- ID
- 2351119
- Banca
- FCM
- Órgão
- IF-RJ
- Ano
- 2017
- Provas
- Disciplina
- Segurança e Saúde no Trabalho
- Assuntos
A Norma Regulamentadora 9 (NR 9) estabelece a obrigatoriedade
da elaboração e da implementação do Programa de Prevenção de
Riscos Ambientais – PPRA, visando à preservação da saúde e da
integridade dos trabalhadores. De acordo com o anexo 1 dessa
norma (Vibração), os resultados da Avaliação da Exposição ao
Risco (preliminar ou quantitativa) devem subsidiar a adoção de
medidas preventivas e corretivas. As medidas preventivas devem
contemplar:
I- Avaliação periódica da exposição.
II- Orientação dos trabalhadores quanto aos riscos decorrentes
da exposição à vibração e à utilização adequada dos equipamentos
de trabalho, bem quanto ao direito de comunicar aos
seus superiores sobre níveis anormais de vibração, observados
durante suas atividades.
III- Redução do tempo e da intensidade de exposição diária à vibração.
IV- Vigilância da saúde dos trabalhadores, focada nos efeitos da
exposição à vibração.
V- Adoção de procedimentos e de métodos de trabalho alternativos
que permitam reduzir a exposição a vibrações mecânicas.
VI- Alternância de atividades ou de operações que gerem exposições a níveis mais elevados de vibração com outras que não
apresentem exposições ou impliquem exposições a menores
níveis.
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