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ID
2351128
Banca
FCM
Órgão
IF-RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

De acordo com a Norma Regulamentadora 12 (NR 12) - Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos, as escadas de degraus com espelho devem ter

Alternativas
Comentários
  • NR-12 - SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

     

    12.75 As escadas de degraus com espelho devem ter:

    a) largura útil mínima de 0,60 m (sessenta centímetros); (Alterada pela Portaria MTb n.º 1.110, de 21 de setembro de 2016)

    b) degraus com profundidade mínima de 0,20 m (vinte centímetros);

    c) degraus e lances uniformes, nivelados e sem saliências;

    d) altura entre os degraus de 0,20 m (vinte centímetros) a 0,25 m (vinte e cinco centímetros);

    e) plataforma de descanso com largura útil mínima de 0,60 m (sessenta centímetros) e comprimento a intervalos de, no máximo, 3,00 m (três metros) de altura. (Alterada pela Portaria MTb n.º 1.110, de 21 de setembro de 2016)

     

    GABARITO: E

  • Letra A - Medidas para escada de marinheiro ( Variação de 400 mm a 600mm)

    Letra B - Medida para escada sem espelho

    Letra C - Medida para escada Marinheiro

    Letra D - Medida de escada sem espelho.

    Letra E - Medida da escada COM espelho.

    A altura máxima entre degraus das escadas sem espelho ou com  espelho é de 250mm. A sem espelho não tem informação de altura mínima.

    Fora a marinheiro, todas têm largura de 60 a 80 cm.

  • Inclinação -->

    Rampas 0º a 20º  |  Escadas C/Espelho 20º a 45º | Escadas S/Espelho 45º a 75º  | Escada tipo Marinheiro 75º a 90º

     

    Escadas com Espelho                                                                    Escadas sem Espelho

    Largura mínima 0,60m                                                                 Largura mínima 0,60m

    Profundidade dos degraus 0,20m                                                  Profundidade dos degraus 0,15m

    Degraus e lances uniformes e nívelados                                          Degraus e lances uniformes e nívelados

    Altura max. entre degraus 0,20/0,25m                                         Altura max. entre degraus 0,25m

    Angulo de lance 20º a 45º                                                            Angulo de lance 45º a 75º

     

  • A questão exige conhecimento sobre o dimensionamento de escadas de degrau, de acordo com a Nr-12.

    De acordo com a NR-12, as escadas de degraus, que servem de meio de acesso à máquinas e a equipamentos, podem ser com ou sem espelho e devem seguir as seguintes orientações:

    "11. As escadas de degraus sem espelho devem ter:

    • a) largura útil mínima de 0,60 m (sessenta centímetros);
    • b) degraus com profundidade mínima de 0,15 m (quinze centímetros);
    • c) degraus e lances uniformes, nivelados e sem saliências;
    • d) altura máxima entre os degraus de 0,25 m (vinte e cinco centímetros);
    • e) plataforma de descanso com largura útil mínima de 0,60 m (sessenta centímetros) e comprimento a intervalos de, no máximo, 3,00 m (três metros) de altura;
    • f) projeção de um degrau, “r”, sobre o outro deve ser maior ou igual a 0 m (zero metro); (...)"

    "12. As escadas de degraus com espelho devem ter:

    • a) largura útil mínima de 0,60 m (sessenta centímetros);
    • b) degraus com profundidade mínima de 0,20 m (vinte centímetros);
    • c) degraus e lances uniformes, nivelados e sem saliências;
    • d) altura entre os degraus de 0,20 m (vinte centímetros) a 0,25 m (vinte e cinco centímetros);
    • e) plataforma de descanso com largura útil mínima de 0,60 m (sessenta centímetros) e comprimento a intervalos de, no máximo, 3,00 m (três metros) de altura."

    Agora vamos à análise das alternativas em busca da alternativa que traga corretamente uma dimensão das escadas de degraus com espelho.

    A- INCORRETA. A largura útil mínima de 0,60 m é exigência tanto das escadas de degraus com espelho quanto das sem espelho.

    B- INCORRETA. Para esse tipo de escada, o correto são degraus com profundidade mínima de 0,20 m.

    C- INCORRETA. A altura total máxima de 10,00 m (dez metros), se for de um único lance é para escadas fixas do tipo marinheiro.

    D- INCORRETA. A projeção mínima de um degrau sobre o outro deve ser maior ou igual a 0,1 m nas escadas sem espelho.

    E- CORRETA. Para esse tipo de escada, a altura entre os degraus devem ser de 0,20 m a 0,25 m.

    GABARITO: LETRA E