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NR-12 - SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
12.75 As escadas de degraus com espelho devem ter:
a) largura útil mínima de 0,60 m (sessenta centímetros); (Alterada pela Portaria MTb n.º 1.110, de 21 de setembro de 2016)
b) degraus com profundidade mínima de 0,20 m (vinte centímetros);
c) degraus e lances uniformes, nivelados e sem saliências;
d) altura entre os degraus de 0,20 m (vinte centímetros) a 0,25 m (vinte e cinco centímetros);
e) plataforma de descanso com largura útil mínima de 0,60 m (sessenta centímetros) e comprimento a intervalos de, no máximo, 3,00 m (três metros) de altura. (Alterada pela Portaria MTb n.º 1.110, de 21 de setembro de 2016)
GABARITO: E
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Letra A - Medidas para escada de marinheiro ( Variação de 400 mm a 600mm)
Letra B - Medida para escada sem espelho
Letra C - Medida para escada Marinheiro
Letra D - Medida de escada sem espelho.
Letra E - Medida da escada COM espelho.
A altura máxima entre degraus das escadas sem espelho ou com espelho é de 250mm. A sem espelho não tem informação de altura mínima.
Fora a marinheiro, todas têm largura de 60 a 80 cm.
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Inclinação -->
Rampas 0º a 20º | Escadas C/Espelho 20º a 45º | Escadas S/Espelho 45º a 75º | Escada tipo Marinheiro 75º a 90º
Escadas com Espelho Escadas sem Espelho
Largura mínima 0,60m Largura mínima 0,60m
Profundidade dos degraus 0,20m Profundidade dos degraus 0,15m
Degraus e lances uniformes e nívelados Degraus e lances uniformes e nívelados
Altura max. entre degraus 0,20/0,25m Altura max. entre degraus 0,25m
Angulo de lance 20º a 45º Angulo de lance 45º a 75º
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A questão exige conhecimento sobre o dimensionamento de escadas de degrau, de acordo com a Nr-12.
De acordo com a NR-12, as escadas de degraus, que servem de meio de acesso à máquinas e a equipamentos, podem ser com ou sem espelho e devem seguir as seguintes orientações:
"11. As escadas de degraus sem espelho devem ter:
- a) largura útil mínima de 0,60 m (sessenta centímetros);
- b) degraus com profundidade mínima de 0,15 m (quinze centímetros);
- c) degraus e lances uniformes, nivelados e sem saliências;
- d) altura máxima entre os degraus de 0,25 m (vinte e cinco centímetros);
- e) plataforma de descanso com largura útil mínima de 0,60 m (sessenta centímetros) e comprimento a intervalos de, no máximo, 3,00 m (três metros) de altura;
- f) projeção de um degrau, “r”, sobre o outro deve ser maior ou igual a 0 m (zero metro); (...)"
"12. As escadas de degraus com espelho devem ter:
- a) largura útil mínima de 0,60 m (sessenta centímetros);
- b) degraus com profundidade mínima de 0,20 m (vinte centímetros);
- c) degraus e lances uniformes, nivelados e sem saliências;
- d) altura entre os degraus de 0,20 m (vinte centímetros) a 0,25 m (vinte e cinco centímetros);
- e) plataforma de descanso com largura útil mínima de 0,60 m (sessenta centímetros) e comprimento a intervalos de, no máximo, 3,00 m (três metros) de altura."
Agora vamos à análise das alternativas em busca da alternativa que traga corretamente uma dimensão das escadas de degraus com espelho.
A- INCORRETA. A largura útil mínima de 0,60 m é exigência tanto das escadas de degraus com espelho quanto das sem espelho.
B- INCORRETA. Para esse tipo de escada, o correto são degraus com profundidade mínima de 0,20 m.
C- INCORRETA. A altura total máxima de 10,00 m (dez metros), se for de um único lance é para escadas fixas do tipo marinheiro.
D- INCORRETA. A projeção mínima de um degrau sobre o outro deve ser maior ou igual a 0,1 m nas escadas sem espelho.
E- CORRETA. Para esse tipo de escada, a altura entre os degraus devem ser de 0,20 m a 0,25 m.
GABARITO: LETRA E