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A - 15.4.1 A eliminação ou neutralização da insalubridade deverá ocorrer:
a) com a adoção de medidas de ordem geral que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância;
b) com a utilização de equipamento de proteção individual. GABARITO: A
B - 15.3 No caso de incidência de mais de um fator de insalubridade, será apenas considerado o de grau mais elevado, para efeito de acréscimo salarial, sendo vedada a percepção cumulativa.
C - 15.5 É facultado às empresas e aos sindicatos das categorias profissionais interessadas requererem ao Ministério do Trabalho, através das DRTs, a realização de perícia em estabelecimento ou setor deste, com o objetivo de caracterizar e classificar ou determinar atividade insalubre.
D - 15.1.5 Entende-se por "Limite de Tolerância", para os fins desta Norma, a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral.
E - 15.4.1.1 Cabe à autoridade regional competente em matéria de segurança e saúde do trabalhador, comprovada a insalubridade por laudo técnico de engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, devidamente habilitado, fixar adicional devido aos empregados expostos à insalubridade quando impraticável sua eliminação ou neutralização.
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Penso que a questão não merece vingar. O EPI não "elimina" a insalubridade, apenas "neutraliza" seus efeitos sobre o trabalhador.
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Questão um pouco confusa, não totalmente incorreta, mas a interpretação da norma não é por este ponto. Caberia um recurso, vejamos:
O enunciado solicita a verificação da questão de acordo com a NR 15. Analisando somente a alternativa "A" que a banca considerou correta (pois as outras estão equivocadas).
A eliminação ou a neutralização da insalubridade deverá ocorrer com a utilização de equipamento de proteção individual (parte 1), o que determinará a cessação do pagamento do adicional respectivo (parte 2). Ou seja, ela juntou os textos do item 15.4 e 15.4.1
Em parte está correta, realmente o uso de EPI esta descrito na norma, porém a norma também discorre sobre a adoção de medidas de ordem geral.
15.4.1 A eliminação ou neutralização da insalubridade deverá ocorrer:
a) com a adoção de medidas de ordem geral que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância;
b) com a utilização de equipamento de proteção individual.
Se a questão fosse apenas até este ponto ela estaria correta, contudo ela mencionou: "o que determinará a cessação do pagamento do adicional respectivo". (item 15.4)
Observando o que diz a CLT:
Art . 194 - O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física, nos termos desta Seção e das normas expedidas pelo Ministério do Trabalho.
Mas a questão fala em NR 15, correto, então vamos lá:
15.4.1.2 A eliminação ou neutralização da insalubridade ficará caracterizada através de avaliação pericial por órgão competente,
que comprove a inexistência de risco à saúde do trabalhador.
Entende-se que a simples utilização de EPI não cessaria administrativamente o pagamento do adicional, pois se assim fosse seria muito cômodo para o empreador nao pagar o adicional. Para a cessão do pagamento deve haver uma perícia no local, incluse para verificar se este EPI realmente neutralizou o risco que o ambiente oferecia, até porque esta é a função do EPI.
EPI não elimina o risco.
Contudo, na hora da prova, querendo ou não, a alternativa "A" seria a mais correta. Em bancas de verdade como CESPE e ESAF possivelmente a questão estaria errada.
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Questão mal escrita, mas não o suficiente para que houvesse anulação. O texto seria mais bem claro, se expusesse que a eliminação ou neutralização da insalubridade poderia ocorrer através da adoção de EPI, condição que implicaria na cessação da percepção do adicional. Esta é realmente umas das possibilidades, porém na hierarquia temos outras que a antecedem. Ex : Adequações no ambiente de trabalho, processos e nas fontes dos riscos; Adoção de proteções coletivas; e ainda, medidas administrativas que reduzissem a exposição.
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QUESTÃO DEFICITÁRIA QUEM ELABOROU TEM AUSÊNCIA DE SENSO CRÍTICO.
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Deve ocorrer por meio de EPC e EPI apenas em último caso, eu hein....
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Concordo que a questão está resumida ao se comparar com a norma.. Por esse motivo caveria recurso.
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EPI não elimina agente, apenas o neutraliza. "a" está errada.
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EPI não elimina agente, apenas o neutraliza. "a" está errada.
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15.4 A eliminação ou neutralização da insalubridade determinará a cessação do pagamento do adicional respectivo.
15.4.1 A eliminação ou neutralização da insalubridade deverá ocorrer:
a) com a adoção de medidas de ordem geral que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância;
b) com a utilização de equipamento de proteção individual.
15.4.1.1 Cabe à autoridade regional competente em matéria de segurança e saúde do trabalhador, comprovada a insalubridade por laudo técnico de engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, devidamente habilitado, fixar adicional devido aos empregados expostos à insalubridade quando impraticável sua eliminação ou neutralização.