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ID
2351164
Banca
FCM
Órgão
IF-RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

No tocante ao PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção, a NR 18 estabelece:

Alternativas
Comentários
  • A - 18.3.3. A implementação do PCMAT nos estabelecimentos é de responsabilidade do empregador ou condomínio.

     

    B - 18.3.2. O PCMAT deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho.

     

    C - 18.3.1.1. O PCMAT deve contemplar as exigências contidas na NR 9 - Programa de Prevenção e Riscos Ambientais.

     

    D - 18.3.1. São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR e outros dispositivos complementares de segurança.

     

    E - 18.3.1.2. O PCMAT deve ser mantido no estabelecimento à disposição do órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE. GABARITO

  • a) Sua implementação é de responsabilidade do profissional que o elaborou. ( ERRADA! A RESPONSABILIDADE É DO EMPREGADOR OU DO CONDOMÍNIO). 

     

    b) Pode ser elaborado por trabalhador formalmente autorizado pela empresa.( PROFISSIONAL LEGALEMENTE HABILITADO NA ÁREA DE SEGURANÇA NO TRABALHO). 

     

    c) Deve contemplar as exigências contidas somente nessa norma (NR18) por ser específica ao tema.( CONTEPLA TAMBÉM AS EXIGENCIAS DA NR 09- PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS). 

     

    d) Sua elaboração e cumprimento são obrigatórios para estabelecimentos com 25 trabalhadores ou mais. ( 20 TRABALHADORES OU MAIS). 

     

    e) Deve ser mantido no estabelecimento à disposição do órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.

  • 18.3.1. São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR e outros dispositivos complementares de segurança.

    18.3.1.1. O PCMAT deve contemplar as exigências contidas na NR 9 - Programa de Prevenção e Riscos Ambientais.

    18.3.1.2. O PCMAT deve ser mantido no estabelecimento à disposição do órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.

    18.3.2. O PCMAT deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho.

    18.3.3. A implementação do PCMAT nos estabelecimentos é de responsabilidade do empregador ou condomínio.

    18.3.4. Integram o PCMAT:

    a) memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho nas atividades e operações, levando-se em consideração riscos de acidentes e de doenças do trabalho e suas respectivas medidas preventivas;

    b) projeto de execução das proteções coletivas em conformidade com as etapas de execução da obra;

    c) especificação técnica das proteções coletivas e individuais a serem utilizadas;

    d) cronograma de implantação das medidas preventivas definidas no PCMAT em conformidade com as etapas de execução da obra;

    e) layout inicial e atualizado do canteiro de obras e/ou frente de trabalho, contemplando, inclusive, previsão de dimensionamento das áreas de vivência;

    a) programa educativo contemplando a temática de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, com sua carga horária