A - 19.2.1 A fabricação de explosivos somente é permitida às empresas portadoras de Título de Registro - TR emitido pelo Exército Brasileiro.
B - 19.3.2 É proibida a armazenagem de: b) pólvoras em um mesmo depósito com outros explosivos;
C - 19.4.2 Para o transporte de explosivos devem ser observadas as seguintes prescrições gerais: k) salvo casos especiais, os serviços de carga e descarga de explosivos devem ser feitos durante o dia e com tempo bom; GABARITO
D - 19.2.4 No manuseio de explosivos, é proibido: a) utilizar ferramentas ou utensílios que possam gerar centelha ou calor por atrito;
E - 19.3.1 Os depósitos de explosivos devem obedecer aos seguintes requisitos: c) manter ocupação máxima de 60% sessenta por cento da área, respeitando-se a altura máxima de empilhamento de 2m dois metros e uma entre o teto e o topo do empilhamento;