24.5.1 Os empregadores devem oferecer aos seus trabalhadores locais em condições de conforto e higiene para tomada das refeições por ocasião dos intervalos concedidos durante a jornada de trabalho.
24.5.1.1 É permitida a divisão dos trabalhadores do turno, em grupos para a tomada de refeições, a fim de organizar o fluxo para o conforto dos usuários do refeitório, garantido o intervalo para alimentação e repouso.
24.5.2 Os locais para tomada de refeições para atender até 30 (trinta) trabalhadores, observado o subitem 24.5.1.1, devem:
a) ser destinados ou adaptados a este fim;
b) ser arejados e apresentar boas condições de conservação, limpeza e higiene; e
c) possuir assentos e mesas, balcões ou similares suficientes para todos os usuários atendidos.
24.5.2.1 A empresa deve garantir, nas proximidades do local para refeições:
a) meios para conservação e aquecimento das refeições;
b) local e material para lavagem de utensílios usados na refeição; e
c) água potável.
24.5.3 Os locais destinados às refeições para atender mais de 30 (trinta) trabalhadores, conforme subitem 24.5.1.1, devem:
a) ser destinados a este fim e fora da área de trabalho;
b) ter pisos revestidos de material lavável e impermeável;
c) ter paredes pintadas ou revestidas com material lavável e impermeável;
d) possuir espaços para circulação;
e) ser ventilados para o exterior ou com sistema de exaustão forçada, salvo em ambientes climatizados artificialmente;
f) possuir lavatórios instalados nas proximidades ou no próprio local, atendendo aos requisitos do subitem 24.3.4;
g) possuir assentos e mesas com superfícies ou coberturas laváveis ou descartáveis, em número correspondente aos usuários atendidos;
h) ter água potável disponível;
i) possuir condições de conservação, limpeza e higiene;
j) dispor de meios para aquecimento das refeições; e
k) possuir recipientes com tampa para descarte de restos alimentares e descartáveis.