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ID
2351191
Banca
FCM
Órgão
IF-RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Atendendo ao disposto na Norma Regulamentadora 24 (NR 24), Condições Sanitárias e de Conforto, nos Locais de Trabalho, é obrigatória a existência de refeitório nos estabelecimentos em que trabalhem

Alternativas
Comentários
  • NR 24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho

    24.3 Refeitórios.

    24.3.1 Nos estabelecimentos em que trabalhem mais de 300 (trezentos) operários, é obrigatória a existência de refeitório, não sendo permitido aos trabalhadores tomarem suas refeições em outro local do estabelecimento.

     

    GABARITO: E

  • mais de 300 operários.

  • 24.5.1 Os empregadores devem oferecer aos seus trabalhadores locais em condições de conforto e higiene para tomada das refeições por ocasião dos intervalos concedidos durante a jornada de trabalho.

    24.5.1.1 É permitida a divisão dos trabalhadores do turno, em grupos para a tomada de refeições, a fim de organizar o fluxo para o conforto dos usuários do refeitório, garantido o intervalo para alimentação e repouso.

    24.5.2 Os locais para tomada de refeições para atender até 30 (trinta) trabalhadores, observado o subitem 24.5.1.1, devem:

    a) ser destinados ou adaptados a este fim;

    b) ser arejados e apresentar boas condições de conservação, limpeza e higiene; e

    c) possuir assentos e mesas, balcões ou similares suficientes para todos os usuários atendidos.

    24.5.2.1 A empresa deve garantir, nas proximidades do local para refeições:

    a) meios para conservação e aquecimento das refeições;

    b) local e material para lavagem de utensílios usados na refeição; e

    c) água potável.

    24.5.3 Os locais destinados às refeições para atender mais de 30 (trinta) trabalhadores, conforme subitem 24.5.1.1, devem:

    a) ser destinados a este fim e fora da área de trabalho;

    b) ter pisos revestidos de material lavável e impermeável;

    c) ter paredes pintadas ou revestidas com material lavável e impermeável;

    d) possuir espaços para circulação;

    e) ser ventilados para o exterior ou com sistema de exaustão forçada, salvo em ambientes climatizados artificialmente;

    f) possuir lavatórios instalados nas proximidades ou no próprio local, atendendo aos requisitos do subitem 24.3.4;

    g) possuir assentos e mesas com superfícies ou coberturas laváveis ou descartáveis, em número correspondente aos usuários atendidos;

    h) ter água potável disponível;

    i) possuir condições de conservação, limpeza e higiene;

    j) dispor de meios para aquecimento das refeições; e

    k) possuir recipientes com tampa para descarte de restos alimentares e descartáveis.