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ID
2351194
Banca
FCM
Órgão
IF-RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Segundo a Norma Regulamentadora 24 (NR 24), em todos os locais de trabalho deverá ser fornecida aos trabalhadores água potável em condições higiênicas. Onde houver rede de abastecimento de água, deverão existir bebedouros de jato inclinado e guarda protetora na proporção de um bebedouro para cada

Alternativas
Comentários
  • NR 24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho

    24.7 Disposições gerais.

     

    24.7.1 Em todos os locais de trabalho deverá ser fornecida aos trabalhadores água potável, em condições higiênicas, sendo proibido o uso de recipientes coletivos. Onde houver rede de abastecimento de água, deverão existir bebedouros de jato inclinado e guarda protetora, proibida sua instalação em pias ou lavatórios, e na proporção de 1 (um) bebedouro para cada 50 (cinquenta) empregados.

     

    GABARITO: E

  • DICA:

    NR 18 - 1 BEBEDOURO PARA CADA 25

    NR 24 - 1 BEBEDOURO PARA CADA 50

     

  • RESPOSTA E

    NR 18 ===> 25

    NR 24 ===> 50

  • NR 18 COM NR 24, se colocar os dois em um mesmo lugar, da briga de galo... ow norminhas para dar divergência....

  • 24.9.1 Em todos os locais de trabalho deverá ser fornecida aos trabalhadores água potável, sendo proibido o uso de copos coletivos.

    24.9.1.1 O fornecimento de água deve ser feito por meio de bebedouros na proporção de, no mínimo, 1 (um) para cada grupo de 50 (cinquenta) trabalhadores ou fração, ou outro sistema que ofereça as mesmas condições.

    24.9.1.2 Quando não for possível obter água potável corrente, esta deverá ser fornecida em recipientes portáteis próprios e hermeticamente fechados.

    24.9.2 Os locais de armazenamento de água potável devem passar periodicamente por limpeza, higienização e manutenção, em conformidade com a legislação local.

    24.9.3 Deve ser realizada periodicamente análise de potabilidade da água dos reservatórios para verificar sua qualidade, em conformidade com a legislação.

    24.9.4 A água não-potável para uso no local de trabalho ficará separada, devendo ser afixado aviso de advertência da sua não potabilidade.

    24.9.5 Os locais de armazenamento de água, os poços e as fontes de água potável serão protegidos contra a contaminação.

    24.9.6 Os locais de trabalho serão mantidos em estado de higiene compatível com o gênero de atividade.

    24.9.6.1 O serviço de limpeza será realizado, sempre que possível, fora do horário de trabalho e por processo que reduza ao mínimo o levantamento de poeiras.