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ID
2351422
Banca
FCM
Órgão
IF-RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

O Capítulo III, Seção I, que versa sobre a Educação, da Constituição Federal de 1988, assegura que

Alternativas
Comentários
  • Boa noite, pessoal!

     

     [A] o ensino será ministrado com base no princípio do dogmatismo e difusão de ideias tidas como corretas.  

    Art. 206, inciso III - O ensino será ministrado com base no seguinte princípio, dentre outros, pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

    [B] As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial.

    Art. 207 - As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

    [C] Os Estados e o Distrito Federal atuarão, prioritariamente, na oferta do ensino fundamental e na educação infantil.

    Art. 211 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.

    [D] É dever do Estado a garantia da educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 21 anos de idade.

    Art. 208, inciso I - O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;

    [E] A União organizará o sistema municipal, estadual e federal de ensino e financiará as instituições de ensino públicas em todo território nacional.

     Art. 211 ,§ 1º -  A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios;

     

  • c) Os Estados e o Distrito Federal atuarão, prioritariamente, na oferta do ensino fundamental e na educação infantil. 

    CF 1988, Art. 211, § 3º - Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.