Boa noite, pessoal!
[A] o ensino será ministrado com base no princípio do dogmatismo e difusão de ideias tidas como corretas.
Art. 206, inciso III - O ensino será ministrado com base no seguinte princípio, dentre outros, pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
[B] As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial.
Art. 207 - As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
[C] Os Estados e o Distrito Federal atuarão, prioritariamente, na oferta do ensino fundamental e na educação infantil.
Art. 211 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.
[D] É dever do Estado a garantia da educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 21 anos de idade.
Art. 208, inciso I - O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
[E] A União organizará o sistema municipal, estadual e federal de ensino e financiará as instituições de ensino públicas em todo território nacional.
Art. 211 ,§ 1º - A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios;