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Gente, boa noite! Eu percebi que essa alternativa D, que é o gabarito, está incompleta, pois a rende de 1/4 de salário mínimo é PER CAPITA e na questão não traz essa informação explícita, o que muda a letra de lei.
“Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
(...)
§ 3o Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo."
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12435.htm#art1
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8742.htm
Bons estudos!
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a) benefício de Renda Mensal Vitalícia − RMV destinado aos trabalhadores do campo sem vínculo empregatício e previdenciários por um período mínimo de 20 anos de trabalho que deve ser comprovado com a declaração do empregador. (oxe! mas declaração de qual empregador se ele estaria sem vínculo há 20 anos? E benefício vitalício? quem dera.
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b) programa Bolsa Escola que vigorou até 2004 e tinha como principal objetivo o acesso à educação de crianças e adolescentes, e o valor do benefício era calculado especificamente pelo número de filhos. (o acesso já existia, o programa objetivava a manutenção da permanência. O valor do benefício era único. fonte http://calendariobolsafamilia2016.com/bolsa-escola-o-que-e-e-como-funcionava/)
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c) programa Bolsa Família destinado apenas à parcela da população que não se enquadra nos critérios de filhos em idade escolar, ou seja, destinado a grupos familiares compostos pela população economicamente ativa. (o bolsa família é para aqueles em situação de pobreza e extrema pobreza).
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d)Benefício de Prestação Continuada − BPC destinado a pessoas com deficiência incapazes para o trabalho e idosos com mais de 65 anos, em ambos os casos com renda familiar inferior a 1/4 do salário mínimo. (não cita que a renda tem que ser per capita, mas é a opção mais adequada)
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e)Salário Família, que complementa a renda familiar, nos casos de famílias com mais de 3 filhos com idade abaixo de 16 anos, sendo que o valor máximo do rendimento não pode ultrapassar 2 salários mínimos. (O salário-família é um valor pago ao empregado (inclusive o doméstico) e ao trabalhador avulso, de acordo com o número de filhos ou equiparados que possua. Filhos maiores de quatorze anos não têm direito, exceto no caso dos inválidos (para quem não há limite de idade) fonte: http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/salario-familia/.
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Algum anjo de luz pode me dizer sobre esse lance de ser incapaz pro trabalho, onde consta? E o caso do aprendiz?
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PCD pode receber o BPC até dois anos quando aprendiz, passado isso encerra
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Questão passível de anulação, já que o BPC é para idosos com 65 anos ou mais. Fora que o conceito de pessoa com deficiência em nada diz a respeito de pessoas incapazes para o trabalho, mas sim pessoas que tenham impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Enfim, a FCC em questões de assistência social é horrível.
Gabarito: D