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Olá pessoal (GABARITO = LETRA E)
Quem faz prova do INSS, quem presta concurso para assistente social... ir à prova sem saber este artigo é dar tiro no pé.
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CF 88
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite (BANCAS ADORAM COLOCAR TRIPARTITE), com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
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Fé em Deus, não se renda.
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Decreto 3.048
Art. 1º A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. A seguridade social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios, de forma a preservar-lhe o poder aquisitivo;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento; e
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.
Obs.: a Constituição não fala essa parte de preservar o poder aquisitivo, acabei me confundindo nessa parte, mas como ele faz referência expressa ao decreto é bom se atentar.
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CF/88 - Art. 194, VII. Gestão QUADRIPARTITE - 1. Trabalhadores; 2. Empregadores; 3. Aposentados; 4. Governo
Forma de Custeio TRÍPLICE - 1. Empresas; 2. Trabalhadores; 3. Governo
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Eu gosto de lembrar assim sobre Gestão Quadripartite:
TAEG: Trabalhadores, Aposentados, Empregadores e Governo.
Gab.E