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ID
2351737
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A oferta de serviços e benefícios no âmbito da Seguridade Social Brasileira, segundo o Decreto nº 3.048/1999, tem por princípios e diretrizes:

I. universalidade da cobertura e do atendimento; uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.

II. irredutibilidade do valor dos benefícios, de forma a preservar-lhe o poder aquisitivo; equidade na forma de participação no custeio e diversidade da base de financiamento.

III. caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA E)

    Quem faz prova do INSS, quem presta concurso para assistente social... ir à prova sem saber este artigo é dar tiro no pé.

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    CF 88

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite (BANCAS ADORAM COLOCAR TRIPARTITE), com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

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    Fé em Deus, não se renda.

  • Decreto 3.048

    Art. 1º  A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.

            Parágrafo único.  A seguridade social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:

            I - universalidade da cobertura e do atendimento;

            II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

            III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

            IV - irredutibilidade do valor dos benefícios, de forma a preservar-lhe o poder aquisitivo;

            V - eqüidade na forma de participação no custeio;

            VI - diversidade da base de financiamento; e

            VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.

     

    Obs.: a Constituição não fala essa parte de preservar o poder aquisitivo, acabei me confundindo nessa parte, mas como ele faz referência expressa ao decreto é bom se atentar.

  • CF/88 - Art. 194, VII. Gestão QUADRIPARTITE - 1. Trabalhadores; 2. Empregadores; 3. Aposentados; 4. Governo

    Forma de Custeio TRÍPLICE - 1. Empresas; 2. Trabalhadores; 3. Governo

  • Eu gosto de lembrar assim sobre Gestão Quadripartite:

    TAEG: Trabalhadores, Aposentados, Empregadores e Governo.

    Gab.E