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ID
23518
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Os bancos, em suas operações ativas, que são aquelas por meio das quais eles emprestam dinheiro a seus clientes, buscam resguardo por meio de sistemas de garantias. As garantias mais utilizadas pelos bancos são as chamadas cauções pessoais - o aval e a fiança - e as cauções reais - a hipoteca, o penhor e a alienação fiduciária. Diante dessas informações e com base na legislação vigente acerca dos direitos de garantias, julgue os itens a seguir.

A fiança pode ser prestada por menor de idade, desde que esse menor seja emancipado ou haja autorização judicial.

Alternativas
Comentários
  • os menores de idade mesmo emancipados judicialmente, só possuem a prerrogativa de administrar seus negócios e não podem dispor dos bens para garantir dívidas.
  • Acredito, pelo que andei lendo, que os menores de idade emancipados possam sim prestar fiança, entao a questao estaria errado devido "ou haja autorizaçao judicial".Alguem ai pode ratificar ou retificar isso?
  • Podem ser fiadores todos aqueles que são maiores ou emancipados e estão com direito à livre disposição dos seus bens.Mas não encontrei nada que falasse sobre autorização judicial.
  • Todas as pessoas maiores ou emancipadas que tenham a livre disposição de seus bens podem ser fiadores. Não podem ser fiadores: os menores até 21 anos, nem mesmo representados ou assistidos pelos pais ou tutores (art. 386 CC - impedimento de alienação dos bens do menor pelos pais ou tutores) - retirado de um site da internet sobre Fiança Civil
  • Menores de dezesseis anos, são Absolutamente Incapazes (art.3º-I do C.C.), motivo pelo qual não podem ser fiadores. Quanto a emancipação, no art.5º-parágrafo único e inciso I do C.C., descreve que a emancipação é concedida para os maiores de dezesseis anos. com isto explica porque a questão está errada (SÃO ABSOLUTAMENTE INCAPAZES).
  • A fiança pode ser convencional, legal (autorizada por lei) e judicial (imposta pelo juiz).

    A Convencional, ajustada pelas partes, só pode ser prestada por maiores de 18 anos na posse de todas suas capacidades mentais. Logo, não podem ser fiadores os menores de 18anos, os pródigos sem assistência de um curador, os absolutamente incapazes e os analfabetos.

  • Fiança dada por MENOR DE IDADE é nula de pleno direito. O contrato o qual se deu a fiança torna-se NULO.
  • Pode ser fiador qualquer pessoa que possua a livre administração de seus bens. Inclui-se, aí, o menor emancipado.

    Contudo, em não havendo emancipação, não pode o juiz autorizar que o menor preste fiança. Esse é o erro da questão.

    Veja-se:

    Pessoa do fiador
    Falamos aqui em capacidade. Pode ser fiador qualquer pessoa que tenha livre disposição de seus bens. Primeira pergunta: maior de 16 e menor de 18 emancipado pode? Sim, pois tem livre disposição dos bens. Pessoa casada com regime de separação parcial? Não. Somente o casado com separação absoluta de bens. Não se pode dar fiança sem outorga uxória ou vênia marital. É nula a fiança dada sem autorização do cônjuge. Pode-se convalidar o negócio oferecendo-se a autorização posterior.
    Incapaz obviamente não pode ser fiador.
    Quem decide se alguém será fiador ou não é o credor.

    http://notasdeaula.org/dir5/direito_civil4_14-06-10.html
  • De todos os comentários, o melhor foi o do colega acima. Acredito que o emancipado (menor de idade - como a questão falou) possa ser fiador sim, vez que, salvo melhor juízo, não há impedimento legal para isso. Agora a questão da autorização judicial é que pode ter deixado a questão errada.

    Abraço

  • Só o fato de ser menor já o torna incapaz de ser fiador. lembrando que que emancipação não o tornará maior de idade.