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ID
2351839
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Em uma instituição prestadora de serviço de saúde o profissional de enfermagem é escalado para participar em um ato abortivo previsto em Lei. De acordo com a sua consciência, o profissional se recusa em participar do procedimento, estando sua decisão respaldada

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C. O respaldo encontra-se nas no parágrafo único do artigo 28, no campo PROIBIÇÕES: 

    Art. 28 – Provocar aborto, ou cooperar em prática destinada a interromper a gestação.
    Parágrafo único – Nos casos previstos em lei, o profissional deverá decidir, de acordo com a sua consciência, sobre a sua participação ou não no ato abortivo.

     

    FONTE: Resolução COFEN 311/2007.

  • PROIBIÇÕES

    Art. 28 - Provocar aborto, ou cooperar em prática destinada a interromper a gestação.
    Parágrafo único - Nos casos previstos em lei, o profissional deverá decidir, de acordo com a sua
    consciência, sobre a sua participação ou não no ato abortivo.

    Resolução Confen 311/2007

     

  • RESOLUÇÃO COFEN 564/2017 - Em vigor à partir de 05/04/2018

     

    Das Proibições

     

    Art. 73 Provocar aborto, ou cooperar em prática destinada a interromper a gestação, exceto nos casos
    permitidos pela legislação vigente.
    Parágrafo único. Nos casos permitidos pela legislação, o profissional deverá decidir de acordo com a sua
    consciência sobre sua participação, desde que seja garantida a continuidade da assistência.