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Gabarito letra C. O respaldo encontra-se nas no parágrafo único do artigo 28, no campo PROIBIÇÕES:
Art. 28 – Provocar aborto, ou cooperar em prática destinada a interromper a gestação.
Parágrafo único – Nos casos previstos em lei, o profissional deverá decidir, de acordo com a sua consciência, sobre a sua participação ou não no ato abortivo.
FONTE: Resolução COFEN 311/2007.
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PROIBIÇÕES
Art. 28 - Provocar aborto, ou cooperar em prática destinada a interromper a gestação.
Parágrafo único - Nos casos previstos em lei, o profissional deverá decidir, de acordo com a sua
consciência, sobre a sua participação ou não no ato abortivo.
Resolução Confen 311/2007
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RESOLUÇÃO COFEN 564/2017 - Em vigor à partir de 05/04/2018
Das Proibições
Art. 73 Provocar aborto, ou cooperar em prática destinada a interromper a gestação, exceto nos casos
permitidos pela legislação vigente.
Parágrafo único. Nos casos permitidos pela legislação, o profissional deverá decidir de acordo com a sua
consciência sobre sua participação, desde que seja garantida a continuidade da assistência.