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ID
23521
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Os bancos, em suas operações ativas, que são aquelas por meio das quais eles emprestam dinheiro a seus clientes, buscam resguardo por meio de sistemas de garantias. As garantias mais utilizadas pelos bancos são as chamadas cauções pessoais - o aval e a fiança - e as cauções reais - a hipoteca, o penhor e a alienação fiduciária. Diante dessas informações e com base na legislação vigente acerca dos direitos de garantias, julgue os itens a seguir.

O avalista pode desistir de ser avalista, desde que comunique ao credor essa decisão por escrito.

Alternativas
Comentários
  • De acordo legislação vigente não existe a possibilidade de retirada ou substituição do avalista, possivelmente
    pela simplicidade e fluidez existentes para a circulação dos títulos de crédito, o que exige procedimentos
    práticos, simples e inalteráveis
  • CODIGO CIVIL§ 2o Considera-se não escrito o aval cancelado.
  • O avalista tem obrigação autônoma, logo não pode desistir. Já o fiador, segundo a LEI No 10.406, "Art. 835. O fiador poderá exonerar-se da fiança que tiver assinado sem limitação de tempo, sempre que lhe convier, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante sessenta dias após a notificação do credor."
  • O avalista não pode desistir de ser avalista.

  • Pessoal, questão de interpretação.

    O avalista "pode" desistir de "ser" avalista, (ele ainda não é, podendo ser, ai é a moral da questão, antes de se tornar avalista basta que ele desista verbalmente antes de assinar o aval, uma vez assinado, não tem como desistir como foi colocado pelos colegas abaixo.)


  • No meu deslustrado entendimento, o avalista pode sim desistir do compromisso assumido, mas para tal, faz-se necessário que haja uma substituição de avalista. O credor deve concordar com o novo indicado a avalista. Não precisa de comunicação por escrito! O que precisa é da anuência do credor!

    Então se o devedor indica novo avalista e o credor concorda, substituído está o antigo avalista.

    É isso, bons estudos pessoal!

  • O avalista pode desistir de ser avalista, desde que comunique ao credor essa decisão por escrito.

    Código Civil:

    Art. 835. O fiador poderá exonerar-se da fiança que tiver assinado sem limitação de tempo, sempre que lhe convier, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante sessenta dias após a notificação do credor.

    O contrato de fiança ou aval é um contrato acessório e, sendo gratuito, possui interpretação restritiva.

    Uma vez que o fiador/avalista assume a obrigação, ele não pode simplesmente desistir de ser fiador/avalista, pois está obrigado ao cumprimento da avença.

    Ele poderá exonerar-se da fiança/aval que tiver assinado nos contratos de prazo indeterminado, em razão do princípio da autonomia da vontade, sempre que lhe convier. Porém, o fiador/avalista fica obrigado ainda ao contrato durante o prazo de 60 (sessenta) dias, após a notificação do credor.

    Gabarito – ERRADO.