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Em 31/12/2015:
Duplicatas a Receber.......................R$ 520.000,00
(-) EPCLD.....................................R$ 20.800,00
Em fevereiro de 2016, o cliente Ônix que devia R$ 22.000,00 se tornou incobrável.
D - EPCLD (AC).....................................R$ 20.800,00
D - PERDA C/ INCOBRÁVEIS.(DRE).......R$ 1.200,00
C - Duplicatas a Receber.........................R$ 22.000,00
GAB. B
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O item deveria ser anulado pois não há uma alternativa que responda a questão. Se a perda já é incobrável ela não deve ser registrada na conta "perdas estimadas para créditos de liquidadção duvidosa". Deveria ter sido feito o efetivo reconhecimento da perda.
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Como extrapola a perda prevista, terá que zerar essa conta (EPCLD), ou seja, diminuir uma conta retificadora do ativo, nossa alternativa b), e a diferença reconhecer em despesas, conta de resultado. E para fechar o partidas dobradas, creditar na conta patrimonial duplicatas a receber.
D - EPCLD (AC)> R$ 20.800,00
D - PERDA C/ CLIENTES (DRE)> R$ 1.200,00
C - Duplicatas a Receber> R$ 22.000,00
Fonte:
https://www.youtube.com/watch?v=lXbC7d2-6zU
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No final do exercício, a conta Duplicatas a Receber terá o valor de 498.000 no balanço patrimonial e a conta Despesa terá o valor de 1.200 na DRE.
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Em 31/12/2015, a empresa ATP S.A. possuía R$ 520.000,00 em duplicatas a receber de clientes e saldo na conta Estimativa de Perdas com Créditos de Liquidação Duvidosa (EPCLD) no valor de R$ 20.800,00.
Vou escriturar essa situação da seguinte forma - registrando as duplicatas que tenho para receber e, para respeitar o princípio da prudência, registrando a Estimativa de Perdas com base em histórico de calote que tomo há tempos:
Duplicatas a receber (como é um ativo, sempre aumenta a débito):
D - 520.000
Estimativa de Perdas (EPCLD) (é uma conta retificadora do ativo, então aumenta a crédito)
C - 20.800
Em fevereiro de 2016, o cliente Ônix, que devia R$ 22.000,00, se tornou incobrável.
Vamos imaginar que só tomei esse calote e recebi todo o restante. Vou registrar a entrada de dinheiro no banco, darei baixa na conta clientes e abaterei parte do calote que tomei do maldito Ônix:
Banco (é uma conta do ativo, então aumenta a débito):
D - (520.000 - 22.000 do calote) = 498.000
Duplicatas a receber (é uma conta do ativo, então diminui a crédito):
C - 520.000
Estimativa de Perdas (EPCLD) (é uma conta retificadora do ativo, então diminui a débito)
D - 20.800 (limite das minhas estimativas de perdas)
Observe que agora o bicho pegou. Inicialmente considerei hipoteticamente que eu tomaria apenas 20.800 de calote, mas tomei um calote maior que esse no valor - tomei uma burla de 22.000. A diferença entre esses dois valores é de 1.200. E agora? Como escriturar isso? Nesse caso, vamos usar uma conta chamada perdas com clientes (que é uma conta de resultado presente na DRE):
Perda de resultados com clientes (é uma conta de despesa da DRE, logo aumenta a débito):
D - 1.200.
A resposta é: debitou o valor de R$ 20.800,00 na conta patrimonial EPCLD.
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A constituição da EPCLD no valor de R$ 20.800 se dá mediante o seguinte lançamento.
D – Despesa com EPCLD R$ 20.800 (Resultado)
C – EPCLD R$ 20.800 (Ativo)
Perceba, portanto, que o a constituição da EPCLD impacta negativamente o resultado (despesa com venda).
Segundo o enunciado em fevereiro de 2016, o cliente Ônix, que devia R$ 22.000,00, se tornou incobrável. Com isso, temos que utilizar o saldo constituído da conta EPCLD, afinal é para isso que ela é utilizada! No entanto, o saldo da EPCLD não consegue cobrir todo o valor considerado incobrável. A entidade terá, então, que reconhecer o excesso diretamente no resultado, como perda.
D – EPCLD R$ 20.800 (Ativo)
D – Perda com Clientes R$ 1.200 (Resultado)
C – Duplicatas a Receber R$ 22.000 (Ativo)
Assim, correta a alternativa B.
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RESOLUÇÃO DA QUESTÃO EM VÍDEO:
https://www.youtube.com/watch?v=czMdrNa_15o
MATERIAL DE APOIO: https://drive.google.com/file/d/1w7CCigdkwoHAmykIoMr19lI6frKx-2QN/view?usp=sharing