SóProvas


ID
2352349
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considere as transações ocorridas em um Tribunal Regional do Trabalho no exercício financeiro de 2016:
I. Em 31 de dezembro de 2016, a despesa com a prestação de serviço de instalação de equipamentos foi empenhada, mas o serviço ainda não havia sido executado.
II. Em 31 de dezembro de 2016, foi verificada e aceita, pelo Tribunal, a entrega de um lote de material adquirido de um fornecedor, cuja despesa foi empenhada e liquidada em 2016, mas não paga em 2016.
III. Em 10 de janeiro de 2016, foi reconhecida a obrigação com um credor, cuja despesa tinha sido empenhada e cancelada no exercício de 2015.
Em decorrência das transações I, II e III, foram registrados no exercício financeiro de 2016, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Item D

     

     

     

    Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) abrangem três situações:


    a. Despesas de exercícios encerrados10, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria;


    b. Restos a pagar com prescrição interrompida;

    c. Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente.

     

     

    São Restos a Pagar

     

    Todas as despesas regularmente empenhadas, do exercício atual ou anterior, mas não pagas ou canceladas até 31 de dezembro do exercício financeiro vigente. Distingue-se dois tipos de restos a pagar:

     

    Os processados (despesas já liquidadas); e

     

    Os não processados (despesas a liquidar ou em liquidação).

     

     

     

    I. Em 31 de dezembro de 2016, a despesa com a prestação de serviço de instalação de equipamentos foi empenhada, mas o serviço ainda não havia sido executado.

     

     

    Restos a Pagar não Processados

     

     


    II. Em 31 de dezembro de 2016, foi verificada e aceita, pelo Tribunal, a entrega de um lote de material adquirido de um fornecedor, cuja despesa foi empenhada e liquidada em 2016, mas não paga em 2016.

     

     

    Restos a Pagar Processados

     

     

     

    III. Em 10 de janeiro de 2016, foi reconhecida a obrigação com um credor, cuja despesa tinha sido empenhada e cancelada no exercício de 2015.

     

    Despesas de Exercícios Anteriores

     

     

     

    Fonte: (Mcasp 7° Ed e Lei 4.320)

  •  Letra “D”




    Restos a pagar são despesas empenhadas, mas não pagas, distinguindo-se em processadas as que foram liquidadas e não processadas as que não foram liquidadas, mas somente empenhada.


    Já as despesas de exercício anteriores são despesas cujos fatos geradores ocorreram em exercícios anteriores àquele em que deva ocorrer o pagamento. Dessa forma, vamos à análise dos itens:


    I – ocorreu uma despesa que foi empenhada, mas não foi executada ou liquidada. Assim, trata-se de Restos a pagar não processados;
     

    II – ocorreu uma despesa que foi empenhada, liquidada com a entrega do material, mas não paga. Logo, trata-se de Restos a pagar processados;


     

    III – ocorreu uma despesa em 2015 que foi reconhecida apenas em 2016. Assim, trata-se de despesas de exercício anteriores.


     

    Portanto, o gabarito da questão é a Letra “D”.

     

  • Arts. correspondentes da Lei 4.320/1964:

     

    Art. 36. Considera-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

    Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.

  • Essa questão foi literalmente copiada pela banca COMPERVE. Vejam, aqui no Qconcursos, a questão:

    Q843335​

    Ano: 2017

    Banca: COMPERVE

    Órgão: UFRN

    Prova: Auditor

  • I. Em 31 de dezembro de 2016, a despesa com a prestação de serviço de instalação de equipamentos foi empenhada, mas o serviço ainda não havia sido executado. (não liquidado = não processado - empenhada – não pode ser D.E.A – será restos a pagar)

    II. Em 31 de dezembro de 2016, foi verificada e aceita (liquidada), pelo Tribunal, a entrega de um lote de material adquirido de um fornecedor, cuja despesa foi empenhada e liquidada em 2016, mas não paga em 2016. (empenhada – restos a pagar)

    III. Em 10 de janeiro de 2016, foi reconhecida a obrigação com um credor, cuja despesa tinha sido empenhada e cancelada no exercício de 2015. (não empenhada ou empenho cancelado será D.E.A)

    LETRA D.

  • Esse assunto se encontra no contexto da DESPESA PÚBLICA. Está disciplinada na Lei n.º 4.320/64, que dispõe sobre normas gerais de Direito Financeiro, e no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP).

    Os Restos a Pagar (RP) estão dispostos no art. 36 da Lei n.º 4.320/64, como segue:

    “Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas".

    Observe o item 4.7, da pág. 121 do MCASP:

    4.7. RESTOS A PAGAR

    São Restos a Pagar todas as despesas regularmente empenhadas, do exercício atual ou anterior, mas não pagas ou canceladas até 31 de dezembro do exercício financeiro vigente. Distingue-se dois tipos de restos a pagar: os processados (despesas já liquidadas); e os não processados (despesas a liquidar ou em liquidação)".

    Os Restos a Pagar Processados (RPP) são inscritos decorrentes de despesas que foram empenhadas e liquidadas, mas não foram pagas no exercício, até 31 de dezembro. Faltou ocorrer o estágio do pagamento.

    Já os Restos a Pagar NÃO Processados (RPNP) são inscritos decorrentes de despesas empenhadas e NÃO liquidadas até 31 de dezembro. Faltam ocorrer os estágios da liquidação e do pagamento.

    Então, os RP dividem-se em RPNP e RPP.

    Observe item 4.8, pág. 129 do MCASP, que trata das Despesas de Exercícios Anteriores (DEA):

    São despesas cujos fatos geradores ocorreram em exercícios anteriores àquele em que deva ocorrer o pagamento."

    art. 37 da Lei n.º 4.320/1964 dispõe que as despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondentepoderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.

    Portanto, as Despesas de Exercícios Anteriores são despesas cujas obrigações se referem a exercícios anteriores àquele em que deva ocorrer o pagamento, que não foram sequer empenhadas ou tiveram seus empenhos cancelados.

    Seguem comentários de cada transação:

    I. Em 31 de dezembro de 2016, a despesa com a prestação de serviço de instalação de equipamentos foi empenhada, mas o serviço ainda não havia sido executado.

    Restos a Pagar não Processados.

    Observe que a prestação do serviço foi empenhada em 2016. Então, só ocorreu o estágio do empenhoNÃO tendo sido efetuada a verificação do direito adquirido pelo credor (estágio da liquidação), pois o serviço não foi realizado. Trata-se de situação típica de RPNP.

    II. Em 31 de dezembro de 2016, foi verificada e aceita, pelo Tribunal, a entrega de um lote de material adquirido de um fornecedor, cuja despesa foi empenhada e liquidada em 2016, mas não paga em 2016.

    Restos a Pagar Processados.

    Observe que a entrega de um lote de material adquirido de um fornecedor foi empenhada e liquidada em 2016. Então, só ocorreram os estágios do empenho e da liquidação, mas NÃO foi realizado o pagamento. Trata-se de situação típica de RPP.

    III. Em 10 de janeiro de 2016, foi reconhecida a obrigação com um credor, cuja despesa tinha sido empenhada e cancelada no exercício de 2015.

    Despesas de Exercícios Anteriores.

    Observe que o credor teve um empenho em 2015 e o mesmo foi cancelado no mesmo ano. Porém, só conseguiu que seu direito fosse reconhecido somente em 2016. Trata-se de situação típica de DEA.


    Gabarito do Professor: Letra D.