SóProvas


ID
2352370
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Sobre os princípios orçamentários, é correto afirmar que o princípio

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Item B

     

     

     

    ORÇAMENTO BRUTO

     

    Previsto pelo art. 6º da Lei no 4.320/ 1964, obriga registrarem-se receitas e despesas na LOA pelo valor total e bruto, vedadas quaisquer deduções.

     


    ANUALIDADE ou PERIODICIDADE


    O exercício financeiro coincidirá com o ano civil, ou seja, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.

     

     

    EQUILÍBRIO

     

    O princípio do equilíbrio visa assegurar que as despesas autorizadas não serão superiores à previsão das receitas na lei orçamentária anual.
     

     

     

    UNIVERSALIDADE


    Estabelecido, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/ 1964, recepcionado e normatizado pelo § 5º do art. 165 da Constituição Federal, determina que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

     

     

     

    Fonte: (Mcasp 7° Ed)

  • Explicando cada princípio:

     

    a) orçamento bruto -determina que os valores das receitas e despesas sejam inclusos no orçamento pelo seu total. Na lei 4.320 temos no Art. 6º "Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções"

     

    b) Universalidade - determina que o orçamento deve considerar todas as receitas e todas as despesas, referente a a administração direta e indireta (exceto empresas não dependentes)

     

    c) Equilíbrio -  estabelece, de forma extremamente simplificada, que as despesas não devem ultrapassar as receitas previstas para o exercício financeiro

     

    d)Anualidade ou Periodicidade - O orçamento deve ser elaborado e autorizado para um determinado período de tempo, geralmente um ano. A exceção se dá nos créditos especiais e extraordinário autorizados nos últimos quatro meses do exercício, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício subsequente.

     

  • Comentários da questão:

    a) Refere-se ao Princípio do Equilíbrio;

    b) Correta - Princípio da Universalidade;

    c) Refere-se ao Princípio do Orçamento Bruto;

    d) Refere-se ao Princípio da Unidade;

    e) Refere-se ao Princípio da Exclusividade;

     

  • Universalidade

    Princípio pelo qual o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado. Indispensável para o controle parlamentar, pois possibilita :


    a) conhecer a priori todas as receitas e despesas do governo e dar prévia autorização para respectiva arrecadação e realização;
    b) impedir ao Executivo a realização de qualquer operação de receita e de despesa sem prévia autorização Legislativa;
    c) conhecer o exato volume global das despesas projetadas pelo governo, a fim de autorizar a cobrança de tributos estritamente necessários para atendê-las.


    Na Lei 4.320/64, o cumprimento da regra é exigido nos seguintes dispositivos:

    Art.2º A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e da despesa, de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.

    Art.3º A Lei do Orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as operações de crédito autorizadas em lei.

    A Emenda Constitucional n.º 1/69 consagra essa regra de forma peculiar: "O orçamento anual compreenderá obrigatoriamente as despesas  e receitas relativas a todos os Poderes, órgãos, fundos, tanto da administração direta quanto da indireta, excluídas apenas as entidades que não recebam subvenções ou transferências à conta do orçamento.

    Observa-se, claramente, que houve um mal entendimento entre a condição de auto-suficiência ou não da entidade com a questão, que é fundamental, da utilização ou não de recursos públicos.

    Somente a partir de 1988 as operações de crédito foram incluídas no orçamento. Além disso, as empresas estatais e de economia mista, bem como as agências oficiais de fomento (BNDES, CEF, Banco da Amazônia, BNB) e os Fundos Constitucionais (FINAM, FINOR, PIN/PROTERRA) não têm a obrigatoriedade de integrar suas despesas e receitas operacionais ao orçamento público. Esses orçamentos são organizados e acompanhados com a participação do Ministério do Planejamento (MPO), ou seja, não são apreciados pelo Legislativo. A inclusão de seus investimentos no Orçamento da União é justificada na medida que tais aplicações contam com o apoio do orçamento fiscal e até mesmo da seguridade.

  • Princípios Orçamentários

    "TA EU PULO CEN PE"

    Transparência

    Anualidade

    Exclusividade

    Universalidade

    Publicidade

    Unidade

    Legalidade

    Orçamento bruto

    Clareza

    Especificação

    Não afetação das receitas de impostos

    Programação

    Equilíbrio

  • Princípio do Equilíbrio - o montante da despesa autorizada não pode ser maior que o total das receitas estimadas para o mesmo período. Quando o equilíbrio orçamentário é através de operações de crédito da LOA, é chamado de FORMAL, quando o equilíbrio é feito sem tais operações de crédito é chamado EFETIVO. Não há exceção.
    Princípio da programação - o orçamento público deve ser estrutura sob a forma de programação, ou seja, planejado dentro de programas. Não há exceção. 
    Princípio da unidade de caixa ou unidade de tesouraria - o recolhimento de todas as receitas deverão ser depositadas em um caixa único. Visa vedar o caixa 2. Exceção: fundo especial que possui conta corrente e conta de aplicação.
    Princípio da especificação, discriminação ou especialização - a LOA deve detalhar, pormenorizar, discriminar a despesa. Exceção: programas especiais de trabalho e reserva de contingência.
    Princípio da clareza ou transparência - o orçamento deve trazer com fidelidade e transparência ingressos e gastos públicos, nada deve ficar oculto ou acobertado. Não há exceção.
    Princípio da legalidade - para quaisquer orçamentos (PPA, LDO, LOA) é necessário a autorização legislativa para sua criação ser concretizada. Não há exceção.
    Princípio da reserva legal - não cabe delegação da competência privativa do Poder Executivo para criação do PPA, LDO, LOA e créditos adicionais. Não há exceção.
    Princípio da proibição do estorno de verbas - depois de aprovada a LOA, o Executivo não pode transpôr, remanejar ou transferir recursos de um órgão para outro sem autorização legislativa. Exceção: transpôr, remanejar ou transferir recursos da área de ciência, tecnologia e inovação. Cuidado para não confundir com o princípio da legalidade!
    Princípio da publicidade - a publicação da lei orçamentária precisa ser publicada para surtir efeitos. Não há exceção.

  • Breve resumo sobre os princípios orçamentários:
    Princípio da unidade ou totalidade - o orçamento é uno, ou seja, cada ente deve elaborar um único orçamento para o exercício financeiro. Não há exceção. 
    Princípio da universalidade - todas as despesas e receitas orçamentárias devem estar contidas na LOA, por isso a ideia de universal (inclusão de tudo). Visa evitar arrecadação sem apreciação ou aprovação do Poder Legislativo. Exceções: 1 - Tributo criado após a LOA e antes do fim do exercício financeiro, sendo arrecadado no exercício financeiro subsequente (não se exige a prévia autorização orçamentária p/cobrar (disse cobrar, não criar!) um tributo em um exercício. 2 - operações de crédito não previstos na LOA, são classificados como receita orçamentária (lei 4320, art. 57).
    Princípio da anualidade ou periodicidade - a previsão das receitas e a fixação das despesas devem referir-se a 1 exercício financeiro. Não confunda com a execução do orçamento dentro de um exercício financeiro, está errado! A ideia aqui é de planejar as despesas e receitas de um ano, não sua execução. Exceção: créditos adicionais (especiais e extraordinários) com vigência plurianual.
    Princípio da exclusividade - a LOA não poderá conter nenhum assunto estranho, diverso, diferente da previsão de receitas e fixação de despesas orçamentárias. Este princípio decorre dos antigos orçamentos rabilongos (que tinham cauda, extensão além dos orçamentos). Exceções: autorização para abertura de créditos adicionais suplementares e contratação das operações de créditos por ARO (antecipação da receita orçamentária).
    Princípio do orçamento bruto - os valores das receitas e despesas dispostos na LOA devem ser totais, brutos, sem descontos, sem liquidez. Não confunda com o princípio da universalidade, este quer a inclusão de todas as despesas e receitas no orçamento, já o princípio do orçamento bruto, pede que tais receitas e despesas sejam elencadas inteiras, não pode ser deduzida. Não há exceção.
    Princípio da não-vinculação ou não-afetação - nenhuma receita poderá ser reservada ou comprometida para atender a despesas, órgão ou fundo previamente determinados. Exceções: 1 - repartição constitucional para o fundo de participação do Estado e do Município; 2 - destinação de recursos para saúde, ensino e administração das atividades tributárias; 3 - fundos especiais criados por emenda constitucional; 4 - garantia e contragarantia à União e pgtº de débitos p/União; 5 - operação de créditos por antecipação de receita orçamentária (ARO); 6 - vinculação de até 0,5% da receita líquida p/programas de apoio e promoção social (PAIPS) e financiamento de programas culturais.

  • Que beleza os comentários. Valeu

  • a) Princípio do Equilíbrio determina que, na lei orçamentária, deverá existir equilíbrio entre os montantes totais de receitas e despesas. 

     

    b) Princípio da Universalidade estabelece que devem constar na lei orçamentária todas as receitas e todas as despesas. 

     

    c) Princípio do Orçamento Bruto estabelece que tanto as receitas quanto as despesas devem ser apresentadas pelos seus valores totais, sem deduções ou compensações

     

    d) Princípio da Unidade estabelece a inexistência de orçamentos paralelos dentro de uma mesma esfera de governo.

     

    e) Princípio da Exclusividade estabelece que é vedada a inclusão de assuntos não relacionados à previsão de receita e à fixação de despesas nas leis orçamentárias, isto é, são vedadas as caudas orçamentárias. 

     

  • ASSERTIVA B

    Universalidade ou Global - determina que o orçamento deve considerar todas as receitas e todas as despesas, referente a a administração direta e indireta (exceto empresas não dependentes)

  • a) Princípio do Equilíbrio determina que, a Despesa fixada não pode superar a Receita estimada.

     

    b) Princípio da Universalidade determina que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo poder público.

     

    c) Princípio do Orçamento Bruto  estabelece que tanto as receitas quanto as despesas devem ser apresentadas pelos seus valores totais, sem deduções ou compensações. 

     

    d) Princípio da anualidade delimita o exercício financeiro orçamentário. (Conceito da FCC)

     

    e) Princípio da Exclusividade estabelece que é vedada a inclusão de assuntos não relacionados à previsão de receita e à fixação de despesas nas leis orçamentárias, isto é, são vedadas as caudas orçamentárias. 

     

    =]]

  • Gabarito: LETRA B

     

    a) ERRADA! do orçamento bruto determina que, na lei orçamentária, deverá existir equilíbrio entre os montantes totais de receitas e despesas. 

    A definição dada na alternativa não trata do princípio do Orçamento Bruto e sim do Equilíbrio Orçamentário. Tal princípio estabelece que as despesas fixadas não devem superar as receitas estimadas, ou seja, as receitas devem ser maiores ou iguais as despesas. Já o princípio do Orçamento Bruto afirma que as receitas e despesas devem ser estabelecidas na LOA sem qualquer tipo de dedução.

     

     b) CORRETA! da universalidade estabelece que devem constar na lei orçamentária todas as receitas e todas as despesas. 

     

     c) ERRADA! do equilíbrio orçamentário estabelece que tanto as receitas quanto as despesas devem ser apresentadas pelos seus valores totais, sem deduções ou compensações.

    Não é o princípio do Equilíbrio Orçamentário que está descrito na afirmativa e sim o do Orçamento Público (ver explicação da alternativa a).

     

     d) ERRADA! da anualidade estabelece a inexistência de orçamentos paralelos dentro de uma mesma esfera de governo.

    O princípio descrito na alternativa não é o da anualidade e sim o da unidade, que estabelece que estabelece a existência de uma única lei orçamentária para cada pessoa política. O princípio da anualidade (ou periodicidade) estabelece, na verdade, que a vigência da LOA é de um ano e coincide com o ano civil.

     

     e) ERRADA! da periodicidade estabelece que é vedada a inclusão de assuntos não relacionados à previsão de receita e à fixação de despesas nas leis orçamentárias, isto é, são vedadas as caudas orçamentárias. 

    O princípio descrito na alternativa, na verdade, é o princípio da exclusividade.

  • 1.Universalidade ou Globalização –  todas as receitas [inclusive OC] e despesas da União, fundos, órgãos e ADM Ind. e Dir. Detenha maioria o capital, diretamente ou indiretamente. Permite ao PLeg conhecer, a priori todas as receitas e despesas.

       

    2.Unidade e da Totalidade – Unidade: Um orçamento, para cada ente da Federação e ano. Totalidade: consolidação de múltiplos orçamento.

       

    Esses dois fazem a pulguinha da orelha coçar... rs

  • Dica: Tanto o princípio da universalidade como o do Orçamento Bruto contêm “todas as receitas e todas as despesas”. A diferença consiste em que apenas o último contém a expressão - “pelos seus totais”.

  • a) Princípio do Equilíbrio determina que, a Despesa fixada não pode superar a Receita estimada.

     

    b) Princípio da Universalidade determina que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo poder público.

    Princípio da universalidade estabelece que devem constar na lei orçamentária todas as receitas e todas as despesas. 

     

    c) Princípio do Orçamento Bruto  Todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução. Tem seu cerne no art. 6o da Lei no 4.320/1964, que estatui que as receitas e despesas constarão da lei orçamentária pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

     

    d) Princípio da anualidade delimita o exercício financeiro orçamentário.

    Anualidade – o princípio da anualidade ou da periodicidade também está consignado no art. 2º da Lei no 4.320/1964. Está relacionado diretamente à LOA e consiste na necessidade de um novo orçamento a cada período de 12 (doze) meses. No Brasil, por uma determinação legal (art. 34 da Lei no 4.320/1964), esse período coincide com o ano civil, ou seja, vai de 1º de janeiro a 31 de dezembro. Mas nada obsta que essa lei seja alterada, estatuindo outro interregno para o período de 12 (doze) meses. Como se vê, a anualidade está relacionada a um período de 12 (doze) meses, mas não, necessariamente, com o ano civil.

    Fonte: Direito Financeiro e Controle Externo - Valdecir Fernandes Pascoal

     

     

    e) Princípio da Exclusividade estabelece que é vedada a inclusão de assuntos não relacionados à previsão de receita e à fixação de despesas nas leis orçamentárias, isto é, são vedadas as caudas orçamentárias. 

  • Das coisas que nunca estudei, pois li os comentários e parti pra acertar questões...

    Gabarito Vitória nem gente é, 

    é anjo!!!

    obg!!!

  • Esse princípios orçamentários, de forma analógica, são aplicados no dia dia nas nosssas casas, basta mudar o exercício financeiro para um mês, em vez de um ano. :)

  • Vamos direto para as alternativas:

    a) Errado. O princípio do orçamento bruto determina que todas as receitas e despesas

    constarão da LOA pelos seus valores totais, vedadas quaisquer deduções. O princípio que

    determina que deverá existir equilíbrio entre os montantes totais de receitas e despesas é o

    princípio do equilíbrio.

    b) Certo. De fato, o princípio da universalidade estabelece que a Lei Orçamentária Anual (LOA)

    de cada ente federado deverá conter todas as receitas e as despesas de todos os Poderes,

    órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo poder público.

    c) Errado. Como vimos na alternativa “a”, essa alternativa referiu-se ao princípio do

    orçamento bruto.

    d) Errado. A alternativa referiu-se ao princípio da unidade (totalidade).

    e) Errado. É o princípio da exclusividade que veda a inclusão de assuntos não relacionados à

    previsão de receita e à fixação de despesas nas leis orçamentárias, isto é, ele veda as caudas

    orçamentárias. O princípio da anualidade (periodicidade) determina que o orçamento deve ser

    elaborado e autorizado para um determinado exercício financeiro.

    Gabarito: B

  • Questão sobre princípios orçamentários.

    Conforme o MTO, os princípios orçamentários visam estabelecer regras básicas, a fim de conferir racionalidade, eficiência e transparência aos processos de elaboração, execução e controle do orçamento público. Válidos para todos os Poderes e para todos os entes federativos - União, Estados, Distrito Federal e Municípios -, são estabelecidos e disciplinados tanto por normas constitucionais e infraconstitucionais quanto pela doutrina.

    Atenção! Em um contexto mais amplo, nas ciências em geral, princípios são um conjunto de valores e pressupostos básicos, que no caso dos princípios orçamentários são válidos para a matéria de orçamento. Atenção para não confundir princípios orçamentários, com princípios fiscais, contábeis ou econômicos que são coisas distintas.

    Dica! Um bom mnemônico para decorar os princípios orçamentários mais importantes é: Para EUA Para União Europeia PECUS!
    Programação
    Exclusividade
    Universalidade
    Anualidade
    Participação
    Unidade
    Equilíbrio
    Publicidade
    Especificação
    Clareza
    Uniformidade
    Simplicidade

    Feita a revisão, vamos analisar cada uma das alternativas, de acordo com os princípios correspondentes:

    A) Errado, conforme Paludo¹, é o princípio do equilíbrio que dispõe sobre a existência de equilíbrio entre os montantes totais de receitas e despesas, consagrado no art. 4º da LRF. O princípio do orçamento bruto estabelece que tanto as receitas quanto as despesas devem ser apresentadas pelos seus valores totais, sem deduções ou compensações.

    B) Certo, o princípio da universalidade está expressamente previsto na Lei nº 4.320/1964 e é consagrado no art. 165, § 5º da CF88. Ele determina que o orçamento deve considerar todas as receitas e despesas, e nenhuma instituição governamental deverá ficar afastada do orçamento.

    C) Errado, como vimos, a alternativa descreve o princípio do orçamento bruto. O princípio orçamentário do equilíbrio dispõe que deverá existir equilíbrio entre receitas e despesas. 

    D) Errado, é o princípio da unidade que estabelece a inexistência de orçamentos paralelos dentro de uma mesma esfera de governo. O princípio da anualidade, determina que o orçamento seja ânuo. Ou seja, o intervalo de tempo em que se estimam as receitas e se fixa as despesas é de um ano, que é coincidente com o exercício civil, conforme art. 34 da Lei nº 4.320/64. Esse princípio é refletido na própria conceituação do orçamento público, chamado de Lei Orçamentária Anual.

    E) Errado, o princípio da exclusividade estabelece que é vedada a inclusão de assuntos não relacionados à previsão de receita e à fixação de despesas nas leis orçamentárias. O princípio da periodicidade tem a ver com o período de tempo fixado para o orçamento.

    Gabarito do Professor: Letra B.

    ¹ Paludo, Augustinho Vicente Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF I Augustinho Vicente Paludo. - 7. ed. rev. e atual.- Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2017.
    ² Giacomoni, James Orçamento público / James Giacomoni. – 16. ed. revista e atualizada – São Paulo: Atlas, 2012.
  • Princípios atualizados de acordo com o site da Câmara:

    Unidade

    Totalidade

    Universalidade

    Anualidade ou Periodicidade

    Pureza ou Exclusividade Orçamentária

    Especificação, Especialização ou Discriminação, Clareza, Programação

    Regionalização

    Publicidade e Transparência

    Não Vinculação ou Não Afetação das Receitas

    Equilíbrio Orçamentário

    Legalidade

    Orçamento Bruto

    Exatidão ou Realismo Orçamentário

    Orçamento Impositivo ( Novo )

    www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/cidadao/entenda/cursopo/principios.html

    Elaboração: CONOF/CD - Vander Gontijo (texto base), Eugênio Greggianin e Graciano Rocha Mendes - CONOF/CD;

    Fonte: Constituição Federal, Lei 101/2000 (LRF), Lei 4.320/64, LDOs

  • Letra B.

    Resumo, do meu resumo:

    Universidade/ Globalização: Conhecimento, a priori, de todas as Receitas/Despesas;

    Unidade/Totalidade: Uno, somente um por Ente da Federação e Elimina orlamentos paralelos. Múltiplos orçamentos devem ser consolidados;

    Anualidade/ Periodicidade: Elaborado e Autorizado para o período de 1 ano.