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ID
2352379
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Sobre Administração Financeira e Orçamentária é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Item B

     

     

     

    A)  LDO é o elo entre o PPA e a LOA

     

    B) Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e: (Correto)


    I - disporá também sobre:

    a) equilíbrio entre receitas e despesas;

    b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1o do art. 31;

     

    C) Art. 4° 

    § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

     

    D) Art. 165

    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

     

    E) § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

     

     

    Fonte: (LRF e CF/88)

  • a) LDO é o elo entre PPA e LOA.

     

    b) CORRETA.

     

    c) LDO.

     

    d) O orçamento de seguridade social é composto....

     

    e) a abertura de créditos adicionais suplementares é exceção ao princípio orçamentário da exclusividade. 

     

  • Letra (b)

     

    A LRF aumentou consideralvelmente o conteúdo da LDO, atribuindo-lhe a responsabilidade de tratar de outras matérias, conforme abaixo:

     

    Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:


    I - disporá também sobre:

    a) equilíbrio entre receitas e despesas;

    b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1o do art. 31;

     

  • Cuidado:

     

    E) Uma coisa é dizer que fere, outra coisa é dizer que é exceção.

  • LDO: 

     

    (1)NA CF/88

    1. Objetivos e metas da administração federal

    2.incluíndo despesas de capital e outras delas decorrentes para os exercícios subsequentes

    3.elaboração da LOA

    4 dispor: legislação tributária / agências oficias de fomento.

     

    (2)NA LRF:

    5.equilibio receitas e despesas

    6.controle de custos e avaliação de resultados

    7.condições para transferências de recursos

    8. limitação de empenho/fomento

     

     

    Fonte: AMADO,JORGE. (Gabriela.ed.2008)

     

     

    GABARITO LETRA B

  • Gab: B.


    A) ERRADA. A LDO que é o elo entre o PPA e a LOA
    B) GABARITO. artº 4 da LRF 
    C) ERRADA. A LDO que deverá conter os anexos de metas e riscos fiscais
    D) ERRADA. O orçamento da seguridade social que é composto pelas despesas com saúde, previdênia e assistência social.

    Lembrando que a LOA é composta pelos orçamentos fiscal, da seguridade social e do investimento das estatais


    E) ERRADA. O princípio da exclusividade admite duas exceções: a abertura de créditos adicionais suplementares e a operação de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária (ARO).

  • Aqui pensando na desnecessidade desse enunciado ZZZZzzzzzzzzzz

    ...porque vai que no meio da prova de AFO você se imagina respondendo informática... ai ai

  • Gabarito: Letra B

     

    Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

     

    I - disporá também sobre:

     

    b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1o do art. 31;

  • Para as alternativas!

    a) Errada. Na verdade, a LDO que é o elo entre o PPA e a LOA. É a LDO que faz o meio de

    campo entre o PPA e a LOA.

    b) Correta. Sim. Segundo a LRF, essa é uma das funções da LDO, acompanhe:

    Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da

    Constituição e:

    I - disporá também sobre:

    (...)

    b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na

    alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9º e no inciso II do § 1º do art. 31;

    c) Errada. Não, não. Quem deve conter o Anexos de Metas e Riscos Fiscais é a LDO (LRF, art.

    4º, §§ 1º e 3º).

    d) Errada. Esse é o Orçamento da Seguridade Social (OSS), que compreende as despesas

    relativas à Previdência, Assistência Social e Saúde de todos os órgãos, entidades (incluindo as

    empresas estatais dependentes, por exemplo) e fundos a ela vinculados e não apenas as despesas

    daqueles que fazem parte da seguridade social.

    e) Errada. Não. A abertura de créditos adicionais suplementares não fere o princípio

    orçamentário da exclusividade. Agora cuidado: a exceção não é a abertura (em si) dos créditos

    suplementares. A exceção é a autorização para abertura. Veja bem: além da previsão de receitas e

    fixação de despesas, também poderão estar na LOA:

    Autorização para abertura de créditos adicionais suplementares (só os suplementares);

    Autorização para contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de

    receita orçamentária (ARO).

    Então a LOA não poderá conter a abertura de créditos suplementares. Ela poderá conter a

    autorização para a abertura de créditos suplementares, entendeu?

    Gabarito: B

  • Vamos analisar a questão.


    A questão trata dos INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO e, também, de CRÉDITOS ADICIONAIS, de acordo com a Constituição Federal/88 (CF/88) e com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000 - LRF).


    Seguem comentários de cada alternativa:


    A) a Lei Orçamentária Anual (LOA) é o elo entre o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). 


    ERRADO. Segue o art. 165, CF/88:


    “Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais".


    A CF/88 introduziu no ordenamento jurídico um novo modelo de planejamento, tendo em vista ser diferente da Constituição anterior. Esse modelo é composto por 3 leis orçamentárias: Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).


    Esses instrumentos de planejamento são leis independentes, mas atuam de forma conjunta, conforme disposto na própria Constituição. Cada uma com suas competências diretamente previstas na CF/88. Então, NÃOhierarquia entre as leis orçamentárias.


    Do ponto de vista do nível de planejamento público, de acordo com a doutrina, as leis orçamentárias adotam a seguinte forma:

    PPA – Planejamento Estratégico;

    LDO – Planejamento Tático; e

    LOA – Planejamento Operacional.


    Há parte da doutrina que entende que o PPA também pode ter planejamento tático e a LDO pode ter planejamento operacional.


    O PPA estabelece diretrizes, objetivos e metas. Então, a LDO vai buscar as prioridades no PPA e orienta a elaboração da LOA. A LDO faz a integração entre o plano estratégico e o operacional. Portanto, é a LDO que faz o elo entre o PPA e a LOA.



    B) a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), deve dispor, entre outros fatores, sobre os critérios e formas de limitação de empenho. 


    CERTO. Segue o art. 4, LRF:


    “A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:

    I - disporá também sobre:

    a) equilíbrio entre receitas e despesas;

    b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9º e no inciso II do § 1º do art. 31;

    c) (VETADO)

    d) (VETADO)

    e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

    f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas".


    Portanto, a banca cobrou a literalidade da norma.



    C) a Lei Orçamentária Anual (LOA) deverá conter os Anexos de Metas e Riscos Fiscais. 


    ERRADO. Observe o art. 4, §1º, LRF, a saber:


    “§ 1º - Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes".


    De acordo com o art. 4, §3º, LRF:

    A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem".

    Portanto, é a LDO que conterá o Anexo de Metas e Riscos Fiscais.



    D) o Orçamento Fiscal é composto pelas despesas com saúde, previdência social e assistência social vinculadas a entidades e órgãos da administração direta e indireta e a empresas públicas. 


    ERRADO. Observe o art. 165, §5º, CF/88:


    “A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público".


    De acordo com o art. 194, CF/88: “A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social". Então, essas despesas estão dentro do orçamento da seguridade social (OS).


    As despesas das Empresas Estatais Dependentes (EED) somente entram no orçamento fiscal (OF) e no orçamento da seguridade social (OS) se forem controladas pelo ente, conforme art. 2, III, Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000 - LRF). Em relação às Empresas Estatais Independentes ou NÃO Dependentes (EEI), somente as despesas com investimentos delas entram no Orçamento de Investimentos (OI).


    O Orçamento Fiscal (OF) é constituído por todas as receitas de despesas que NÃO integram nem o OI e nem o OS.


    Portanto, o OS é composto pelas despesas da seguridade social (saúde, previdência e assistência social).



    E) a abertura de créditos adicionais suplementares fere o princípio orçamentário da exclusividade. 


    ERRADO. Observe a literalidade do art. 165, §8º, CF/88:


    “A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei".


    Então, são exceções ao Princípio da Exclusividade as autorizações para abertura de créditos suplementares, contratação de operações de crédito e contratação de operação de crédito por antecipação de receita orçamentária. Portanto, a abertura de créditos adicionais suplementares NÃO fere o Princípio da Exclusividade.



    Gabarito do Professor: Letra B.