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Resposta: Item C
I- Não, pois as Operações de Crédito estão contidas na Categoria Econômica: Receitas Orçamentárias de Capital. (Errado)
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito
Alienação de Bens Móveis e Imóveis
Amortização de Empréstimos Concedidos
Transferências de Capital
Outras Receitas de Capital
II- Não se equipara a operações de crédito a assunção de obrigação entre pessoas jurídicas (administração direta, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes) integrantes do mesmo ente (estado, Distrito Federal ou município) nem o parcelamento de débitos preexistentes junto a instituições não-financeiras, desde que não impliquem elevação do montante da dívida consolidada líquida.
(Errado)
III- (Correto)
IV- Art. 35. É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente. (Errado)
Fonte: (LRF, 4.320, Mcasp 7° Ed e CF/88)
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III - Art. 29 § 1o Equipara-se a operação de crédito a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos arts. 15 e 16.
IV: Art. 36. É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.
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I) ERRADO. Na realidade operação de crédito é uma orige, ou seja uma subdivisão da classificação por categoria econômica receita de capital. Por isso não é um sinônimo, e sim uma divisão da receita de capital.
II) ERRADO. Não se equiparam a operações de crédito parcelamento de débitos preexistentes junto a instituições não-financeiras, desde que não impliquem elevação do montante da dívida consolidada líquida. (O que eu vi mais próximo foi uma Resolução do Senado Federal).
III) CORRETO. LC 101. Art. 29. § 1o Equipara-se a operação de crédito a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos arts. 15 e 16.
IV) ERRADO. LC 101. Art. 36. É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.
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MCASP 6ª
Conceito de Operação de Crédito
O conceito de operação de crédito foi estabelecido de forma exemplificativa pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e corresponde ao compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros23. A operação de crédito por antecipação de receita orçamentária – ARO deverá cumprir, dentre outras, as exigências da LRF aplicáveis à contratação das operações de crédito em geral24.
Equipara-se à operação de crédito a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação, sem prejuízo do cumprimento das exigências para a geração de despesa25.
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Letra (C).
Com relação ao item (I):
Não são sinônimos, as operações estão dentro das receitas.
Receitas de capital = receitas que alteram o patrimônio duradouro do Estado.
Operações de crédito = empréstimos
At.te, CW.
AUGUSTINHO PALUDO. Orçamento Público, AFO e LRF. 7ª edição. Editora Método, 2017.
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o IV salvou pra ir por eliminação
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Fundamento:
4320
Art. 36. É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.
Mais conhecida pela mídia como pedalada fiscal
GABARITO LETRA C
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O ineressante é que já houve o fato de o estado de Sergipe pegar recursos no BANESE ( Banco do Estado).
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Essa questão é só lembrar da Dilma...
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É só lembrar do Rubinho Barrichell ....;Pedala Rubinho kkkkkkkk
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Quem lembrar dos 918 milhões do FHC (que assinou a LRF) entre 1999 e 2002 acerta na hora.
A lei é para todos, menos para os tucanos.
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Pedalada Fiscal.
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I e IV estão erradas. Portanto, marque letra C e segue o jogo.
I) ERRADA, não são sinônimos;
IV) ERRADA, vedado isso, art. 36 da LRF.
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Bastava saber que o IV é vedado para ter 50% de chance de acertar e depois só lembrar que o I não podia estar certo por não serem sinonimos e vc matava a questão em segundos.