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ID
2352382
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considere:
I. Operações de crédito e receitas orçamentárias de capital são sinônimos.
II. O parcelamento de débitos preexistentes junto a instituições não financeiras, mesmo que não aumente a dívida
consolidada líquida, e a aquisição financiada de bem são exemplos de operações de crédito.
III. A dívida assumida pela União de um outro ente da Federação equipara-se a uma operação de crédito.
IV. A contratação de operação de crédito entre um ente da Federação e uma instituição financeira estatal por ele controlada é permitida.
Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Item C

     

     

    I- Não, pois as Operações de Crédito estão contidas na Categoria Econômica: Receitas Orçamentárias de Capital. (Errado)

     

    RECEITAS DE CAPITAL
    Operações de Crédito
    Alienação de Bens Móveis e Imóveis
    Amortização de Empréstimos Concedidos
    Transferências de Capital
    Outras Receitas de Capital

     

     

    II-  Não se equipara a operações de crédito a assunção de obrigação entre pessoas jurídicas (administração direta, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes) integrantes do mesmo ente (estado, Distrito Federal ou município) nem o parcelamento de débitos preexistentes junto a instituições não-financeiras, desde que não impliquem elevação do montante da dívida consolidada líquida. 

    (Errado)

     

     

     

    III-   (Correto)

     

     

    IV- Art. 35. É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente. (Errado)

     

     

    Fonte: (LRF, 4.320, Mcasp 7° Ed e CF/88)

  • III - Art. 29 § 1o Equipara-se a operação de crédito a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos arts. 15 e 16. 

     

    IV: Art. 36. É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.

  • I) ERRADO. Na realidade operação de crédito é uma orige, ou seja uma subdivisão da classificação por categoria econômica receita de capital. Por isso não é um sinônimo, e sim uma divisão da receita de capital.

    II) ERRADO. Não se equiparam a operações de crédito parcelamento de débitos preexistentes junto a instituições não-financeiras, desde que não impliquem elevação do montante da dívida consolidada líquida. (O que eu vi mais próximo foi uma Resolução do Senado Federal).

    III) CORRETO. LC 101.  Art. 29.      § 1o Equipara-se a operação de crédito a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos arts. 15 e 16.​

    IV) ERRADO. LC 101. Art. 36. É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo. 

  • MCASP 6ª

    Conceito de Operação de Crédito
    O conceito de operação de crédito foi estabelecido de forma exemplificativa pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e corresponde ao compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros23. A operação de crédito por antecipação de receita orçamentária – ARO deverá cumprir, dentre outras, as exigências da LRF aplicáveis à contratação das operações de crédito em geral24.

    Equipara-se à operação de crédito a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação, sem prejuízo do cumprimento das exigências para a geração de despesa25.

  • Letra (C).


    Com relação ao item (I):


    Não são sinônimos, as operações estão dentro das receitas.

                Receitas de capital = receitas que alteram o patrimônio duradouro do Estado.
                Operações de crédito = empréstimos

     

    At.te, CW.

    AUGUSTINHO PALUDO. Orçamento Público, AFO e LRF. 7ª edição. Editora Método, 2017.

  • o IV salvou pra ir por eliminação

  • Fundamento:


    4320

     

    Art. 36. É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.

     

    Mais conhecida pela mídia como pedalada fiscal

     

     

    GABARITO LETRA C

  • O ineressante é que já houve o fato de o estado de Sergipe pegar recursos no BANESE ( Banco do Estado).

  • Essa questão é só lembrar da Dilma...

  • É só lembrar do Rubinho Barrichell ....;Pedala Rubinho kkkkkkkk

  • Quem lembrar dos 918 milhões do FHC (que assinou a LRF) entre 1999 e 2002 acerta na hora. 
    A lei é para todos, menos para os tucanos.

  • Pedalada Fiscal.

  • I e IV estão erradas. Portanto, marque letra C e segue o jogo.
    I) ERRADA, não são sinônimos;
    IV) ERRADA, vedado isso, art. 36 da LRF.

  • Bastava saber que o IV é vedado para ter 50% de chance de acertar e depois só lembrar que o I não podia estar certo por não serem sinonimos e vc matava a questão em segundos.