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ID
23524
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Os bancos, em suas operações ativas, que são aquelas por meio das quais eles emprestam dinheiro a seus clientes, buscam resguardo por meio de sistemas de garantias. As garantias mais utilizadas pelos bancos são as chamadas cauções pessoais - o aval e a fiança - e as cauções reais - a hipoteca, o penhor e a alienação fiduciária. Diante dessas informações e com base na legislação vigente acerca dos direitos de garantias, julgue os itens a seguir.

Na alienação fiduciária, a coisa oferecida, móvel ou imóvel, passa a ser de propriedade do próprio credor.

Alternativas
Comentários
  • a propriedade é do credor, mas a posse ainda é do devedor.
  • A propriedade do Fiduciário (Credor), enquanto que a posse é do Fiduciante (Devedor).
  • A alienação fiduciária em garantia, por ser um tipo de garantia real, representa a transferência pelo devedor ao credor do domínio de um bem, em garantia de pagamento, mantendo o devedor a posse do bem. Normalmente ocorre nos financiamentos de bens móveis, em que a transferência da propriedade é efetiva para o devedor somente quando este quita o total da dívida.
  • Sempre devemos lembrar que a propriedade do bem até a sua quitação será do Fiduciário(Credor) e, enquanto isso, o Fiduciante(devedor) faz o uso do bem, ou seja, tem a sua posse mas ainda não é o dono.
  • Garantia Sui Generis.

    A Alienação Fiduciária em garantia é o contrato pelo qual o devedor (fiduciante), como garantia de uma dívida, pactua a transferência da propriedade fiduciária do bem ao credor (fiduciário), sob condição resolutiva expressa. Pode ser coisa MÓVEL ou IMÓVEL. A Forma Pública (Escritura Pública) se dará sempre que o beneficiário for PJ. O Instrumento Particular poderá ser utilizado sómente se o beneficiário for PF. ==> Devedor (Fiduciante) - Fiel Depositário; Proprietário Direto; Possuidor Imediato ==> Credor (Fiduciáriio) - Proprietário Indireto; Possuidor Mediato

  • O que é a alienação fiduciária?

    Imaginemos que Seu Manel, devedor, deve, por exemplo, um valor para Dona Mazé, credora. Aí, nesse caso, Seu Manel transfere para Mazé a propriedade de um bem móvel ou imóvel seu, mantendo-se, porém, na posse. Assim, ele se mantém na posse indireta, ao passo que Dona Mazé, a credora, torna-se proprietária. É exatamente o raciocínio da propriedade resolúvel.

    Agora vejamos a assertiva:

    Na alienação fiduciária, a coisa oferecida, móvel ou imóvel, passa a ser de propriedade do próprio credor.

    EXATAMENTE! A coisa oferecida, móvel ou imóvel, por seu Manel, passa a ser proprietária do próprio credor, Dona Mazé.

    GABARITO: CERTO.

  • Certo

    Decreto lei 0911/69

    "Art. 66. A alienação fiduciária em garantia transfere ao credor o domínio resolúvel e a posse indireta da coisa móvel alienada, independentemente da tradição efetiva do bem, tornando-se o alienante ou devedor em possuidor direto e depositário com todas as responsabilidades e encargos que lhe incumbem de acordo com a lei civil e penal.