-
Análise tipológica:
Tipo, código, entidade produtora/acumuladora, atividades, destinatário, legislação, tramitação, documentos básicos, ordenação, conteúdo, vigência, prazos.
Caracteres externos: forma, formato, gênero e espécie.
Fonte: Manual "Como fazer análise tipológica e análise diplomática de documentos de arquivo"
-
Gabarito D.
Colega Serenna Alves, a espécie é considerado pela Bellotto como caracter intermediário (nem interno, nem externo): "Os elementos intermediários são aqueles que, não sendo os externos, isto é, físicos (suporte, escrita, formato etc.), portanto de estrutura, também não são os internos (proveniência, função, “assunto” propriamente dito e datas), ou seja, de substância. A relação matéria-conteúdo ou, em outras palavras, a relação suporte-informação necessita do elemento intermediário: em primeiro lugar, a espécie, o seu veículo redacional adequado, redigido e formatado de maneira que torne válido e credível o seu conteúdo; em segundo lugar, o tipo, isto é, a espécie “carregada” da função que lhe cabe e a categoria jurídico-administrativa desse documento, o que reflete o peso e a hierarquia do seu conteúdo. Logo, sem estes elementos intermediários – espécie, tipo e categoria –, o documento público, administrativo e/ou jurídico não chega à consecução de seus fins."
Fonte: Manual "Como fazer análise tipológica e análise diplomática de documentos de arquivo"
-
Segundo o Manual "Como fazer análise diplomática e análise tipológica de documentos de arquivo" elaborado pelo Arquivo de São Paulo,
"Os itens a serem considerados na análise tipológica, segundo
o modelo preconizado pelo Grupo de Trabalho dos Arquivistas de
Madri, são:
1) Tipo [Espécie documental + atividade concernente]
1.1) Denominação a ser buscada na legislação, em tratados
de direito administrativo, manuais de rotinas burocráticas,
glossários, dicionários terminológicos ou a partir do próprio
documento.
1.2) Caracteres externos (gênero, suporte, formato, forma).
2) Código da série que corresponde ao tipo no plano de
classificação. Posição da série dentro do fundo ou do conjunto maior.
3) Entidade produtora acumuladora [atribuições]. Suas
subdivisões correspondem, em geral, às funções, se for o caso.
4) [Atividade(s) que gera(m) o tipo documental em foco].
5) Destinatário, se for o caso.
6) Legislação que cria a entidade e a função/atividade que
originará a série.
7) Tramitação. Sequência das diligências e ações (trâmites),
prescritas para o andamento de documentos de natureza
administrativa até seu julgamento ou solução. É o procedimento
que gera e em que atua a tipologia.
8) Documentos básicos que compõem o processo, se for o caso.
9) Ordenação. Posição dos documentos dentro da série.
10) Conteúdo. Dados repetitivos na tipologia analisada.
11) Vigência. “Qualidade que apresenta um documento
enquanto permanecem efetivos e válidos os encargos e
disposições nele contidos". [Tempo de arquivamento no arquivo
setorial.]
12) [Prazos.] [Tempo de permanência no arquivo setorial.]
Eliminação [ou preservação em arquivo permanente]. A fixação
dos prazos não cabe quando se analisa documentos já de
guarda permanente."
Gabarito do Professor: D