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ID
23527
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Os bancos, em suas operações ativas, que são aquelas por meio das quais eles emprestam dinheiro a seus clientes, buscam resguardo por meio de sistemas de garantias. As garantias mais utilizadas pelos bancos são as chamadas cauções pessoais - o aval e a fiança - e as cauções reais - a hipoteca, o penhor e a alienação fiduciária. Diante dessas informações e com base na legislação vigente acerca dos direitos de garantias, julgue os itens a seguir.

Se um prédio estiver hipotecado, pode haver penhor rural sobre bens móveis que estejam naquele imóvel independentemente da anuência do credor hipotecário.

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO II. Do Penhor Seção V Do Penhor Rural SubSeção I Disposições Gerais Art. 1.440. Se o prédio estiver hipotecado, o penhor rural poderá constituir-se independentemente da anuência do credor hipotecário, mas não lhe prejudica o direito de preferência, nem restringe a extensão da hipoteca, ao ser executada.Fonte: http://www.soleis.com.br/ebooks/civil-116.htm
  • Então a questão é verdadeira ?

  • “Art. 1.225. São direitos reais:

    (...)

    VIII - o penhor;”

    Quanto ao conceito jurídico do penhor, esse se encontra arrolado pelo caput do artigo 1.431 do Código Civil, dispositivo este que estabelece:

    “Art. 1.431. Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação.”

    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,penhor,44719.html

  • O independente me deixou na dúvida, mas está correta.

  • Está certo. Se eu estivesse alienando o prédio (que já tem hipoteca) deveria consultar o credor hipotecário primeiro. Porém, o objeto de alienação na questão é outro: os bens móveis. É fácil lembrar: eu posso ter uma hipoteca pra casa, uma alienação fid. pro carro, um penhor para minhas joias, etc. O que não posso fazer é realizar duas ou mais garantias para um mesmo bem, sem antes comunicar o primeiro devedor.