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ALTERNATIVA CORRETA: E.
§ 4º – Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II – adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
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"cuja legislação o país impõe a naturalização de Caio" ????
Que P$#%@ é essa, FCC?
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Complementando, o artigo cujo parágrafo quarto foi transcrito pelo colega é o art. 12 da CF.
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Art. 12. São brasileiros:
(...)
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
(...)
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
(...)
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
a) perderá a nacionalidade brasileira enquanto permanecer em território estrangeiro, podendo readquiri-la assim que retornar ao Brasil. (INCORRETA)
b) perderá a nacionalidade brasileira, tendo em vista que adquiriu outra nacionalidade. (INCORRETA)
c) tornar-se-á brasileiro naturalizado automaticamente, em razão de ter adquirido outra nacionalidade. (INCORRETA)
d) não perderá a nacionalidade brasileira apenas se comprovar que mantém vínculos com o Brasil, visitando-o periodicamente. (INCORRETA)
e) não perderá a nacionalidade brasileira. (CORRETA)
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GABARITO ITEM E
CF
Art. 12.§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II - adquirir outra nacionalidade, SALVO nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
PS: ISSO ACONTECE MUITO COM JOGADOR QUE VAI JOGAR EM OUTRO PAÍS.
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEU
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b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
Na alínea b, a manutenção da nacionalidade brasileira se deve ao fato de a naturalização em outro país não ter ocorrido de forma voluntaria, mais por imposição de norma estrangeira .Neste caso, por se tratar de uma imposição heterônoma (''involuntária") e não de uma vontade do indivíduo em adquirir uma nova nacionalidade, não ocorrerá a perda da nacionalidade brasileira.
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Realmente o nível das questões para Analista é bem mais inferior as do Técnico Judiciário.
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Art. 12, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (LETRA "D")
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
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ART 12 II b CF
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GAB: E
art. 12, § 4º: Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira
b) de imposição de naturazalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para exercício de direitos civis.
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DICA: VIDE Q824950 Q794701
COM EXIGÊNCIA, IMPOSIÇÃO = NÃO PERDE A NACIONALIDADE
SEM EXIGÊNCIA, IMPOSIÇÃO = PERDE A NACIONALIDADE
Q795140
INFORMATIVO 822, STF www.dizerodireito.com.br : brasileiro nato pode ser extraditado, se NÃO houver EXIGÊNCIA, IMPOSIÇÃO = PERDE A NACIONALIDADE = será EXTRADITADO
Nesse caso, uma brasileira nata resolveu, mesmo após já ter adquirido o green card (norte-americano), se naturalizar norte-americana. O STF, na ocasião, entendeu que, por não ter sido algo imposto a ela como condição para permanecer em território americano ou para exercer direitos civis - pois o green card já era suficiente para tais situações -, seria VIÁVEL A EXTRADIÇÃO, pois nesse caso, ela havia adquirido outra nacionalidade de forma voluntária, o que gerou a perda da nacionalidade brasileira. Então, devemos ter muito cuidado com esse precedente jurisprudencial, tendo em vista que ela PERDEU A NACIONALIDADE BRASILEIRA, muito embora fosse BRASILEIRA NATA inicialmente.
PERDA DA NACIONALIDADE:
ATENÇÃO: a perda da nacionalidade poderá se dar tanto em relação ao BRASILEIRO NATO como em relação ao brasileiro naturalizado.
O cancelamento da naturalização em virtude de atividade nociva ao interesse nacional DEPENDE DE SENTENÇA JUDICIAL. NÃO é processo administrativo.
Será declarada a PERDA DA NACIONALIDADE do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
É privativa para brasileiro naturalizado
PROVA:
Se a pessoa optar livremente por outra nacionalidade PERDERÁ A NOSSA.
Nesse caso, a perda da nacionalidade se aplicará tanto ao brasileiro nato como ao brasileiro naturalizado.
II - ADQUIRIR OUTRA NACIONALIDADE, SALVO NOS CASOS (NÃO PERDE DEPOIS DE ADQUIRIR):
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
Em tais casos, há o reconhecimento pelo Estado estrangeiro de que a nacionalidade brasileira é originária. Em termos simples, a Itália ou a Alemanha, por exemplo, reconhecem que a pessoa possui nacionalidade NATA brasileira originária.
b) Q784256 de IMPOSIÇÃO DE NATURALIZAÇÃO, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis:
Por NÃO ser voluntária a aquisição da nacionalidade estrangeira, mas uma necessidade, não haverá perda da nacionalidade brasileira com a aquisição de outra nacionalidade.
Q813950
Caso um cidadão brasileiro seja obrigado a se naturalizar em outro país para ali permanecer NÃO haverá perda na nacionalidade brasileira.
Q824950
Como condição de permanência em seu território, a norma do país de residência de Pedro exige que ele se naturalize. Nessa hipótese, caso Pedro tenha reconhecida a sua nacionalidade pela lei estrangeira, NÃO perderá a nacionalidade brasileira.
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POR IMPOSIÇÃO NÃO PERDE A NAC.BRASILEIRA.
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Gab: E
há duas hipóteses de perda da nacionalidade:
1) Cancelamento de naturalização (art.12, §4º, I): O cancelamento de naturalização será determinado por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.
(Uma vez que tenha transitado em julgado essa ação, o indivíduo somente poderá readquirir a nacionalidade brasileira mediante uma
ação rescisória, não sendo possível uma nova naturalização)
2)Aquisição de outra nacionalidade (art.12, §4º, II): Essa segunda hipótese de perda de nacionalidade se aplica tanto a brasileiros natos quanto a brasileiros naturalizados.
Exceção:
-Reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira
- Imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.
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Conforme artigo 12 CF/1988:
Paragrafo 4º : Será Declarada a perda da nacionalidade do brasileiro nato que:
II -- adquirir outra nacionalidade, SALVO, nos casos:
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao Brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.
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FCC deu uma remexida no baú e...
Q209679. TCE-SE/2011. Paulo, brasileiro nato, é jogador de futebol e atua em um determinado clube da Itália. Como condição de permanência no País onde atua e manutenção do exercício de sua atividade profissional, a Itália impõe a Paulo a sua naturalização. Nesse caso, Paulo:
a) não terá declarada a perda da nacionalidade brasileira.
b) terá declarada a suspensão da nacionalidade brasileira até o momento em que ele regressar ao Brasil e optar novamente pela nacionalidade brasileira.
c) perderá automaticamente a nacionalidade brasileira, mas poderá solicitar a sua reaquisição ao Ministro da Justiça, quando retornar ao Brasil.
d) terá declarada a perda da nacionalidade brasileira.
e) terá declarada a suspensão da nacionalidade brasileira enquanto não cancelar a naturalização italiana.
At.te, CW.
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Artigo 12 parag. 4º
II- adquirir outra nacionalidade, salvo, nos casos:
...
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição pela permanencia em seu território ou para o excercício de direitos civis.
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Informação interessante: Recentemente, uma brasileira nata foi extraditada do Brasil. segue o link:
http://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2018-01/brasileira-que-perdeu-nacionalidade-e-extraditada-e-ja-esta-presa
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Essa questão é uma cópia da situação do Ronaldinho Gaúcho que fui obrigado a naturalização para permanecer no Barcelona.
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COM IMPOSIÇÂO: Não perde a nacionalidade
SEM IMPOSIÇÃO: Perde!
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*HIPÓTESE DE EXCEÇÃO À PERDA DA NACIONALIDADE BRASILEIRA = quando o país em que o BR é residente exige a naturalização como condição de permanência ou p/ exercício de direitos civis;
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Gab - E
Art. 12 da CF
Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
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Caio NÃO perderá a nacionalidade brasileira, haja vista sua naturalização ter sido imposta como permanência em outro país.
Gabarito: E
BONS ESTUDOS!!!
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Sabe por que Caio não perderá a nacionalidade brasileira? Porque a aquisição da nova nacionalidade foi fruto de imposição do Estado estrangeiro no qual ele reside, como condição para que ele possa permanecer no território onde trabalha. Sabemos que essa é uma hipótese na qual a Constituição expressamente autoriza a manutenção da nacionalidade originária (art. 12, § 4°, II, “b”, CF/88), reconhecendo como possível a polipatridia (art. 12, § 4°, CF/88). Vamos assinalar, portanto, a letra “e”. No mais, a letra “c” me faz querer chamar sua atenção em um ponto! Não existe esse cenário em nosso ordenamento pátrio, de um indivíduo brasileiro nato passar a condição de naturalizado por ter adquirido outra nacionalidade. Ou ele perde nossa nacionalidade (por ter adquirido outra fora das hipóteses autorizadas pelo texto constitucional) ou mantém a nossa (por ter adquirido outra dentro das situações autorizadas pela CF/88).
Gabarito: E
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não perderá pois a aquisição da nova nacionalidade foi fruto de imposição do Estado estrangeiro no qual ele reside, como condição para que ele possa permanecer no território onde trabalha.
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 12. São brasileiros:
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
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ARTIGO 12. São brasileiros:
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
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O Português manda um abraço