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Prova FCC - 2017 - TRT - 11ª Região (AM e RR) - Analista Judiciário – Área Judiciária


ID
2348446
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A redação em que as ideias estão expostas de modo claro e correto é:

Alternativas
Comentários
  • https://www.youtube.com/watch?v=H0iF6hlXOKo&t=11s

    Correção da questão no tempo 1:40:00, pela professora Aline Aurora.

  • Sofrendo para fazer as questões da FCC!!

  • Muito bom o link, Celso Jr. e Kelen, obrigada pelo compartilhamento! Além de não fazer muito sentido, a frase da letra "e" traz um erro muito sutil, que é o pleonasmo ("O conflito se deu, como visto à exaustão, decorrente do peso sempre crescente [...]"), conforme apontado pela professora Aline Aurora. São detalhes pequenos, sutis, né... Por isso, atenção sempre, galera! Vamos em frente!

  • Encontrando erros:

     

     a) Era uma casa que ao redor todos conheciam a história dos últimos moradores, que não era nem totalmente verdadeira ou muito fictícia, mas assombrava quem quer que ouvia o relato. 

    Talvez o correto poderia ser: da qual (moradores da casa)

     

     b) Várias técnicas práticas foram desenvolvidas desde muitos anos a fim de coleta de informações detalhadas sobre a doença, sendo rara na região, por isso pouco conhecida e divulgada. 

     

    c) Diante de uma trajetória tão movimentada e desafiadora, só se pode, na verdade, admirar a constância com que os refugiados souberam preservar sua coesão e os pequenos rituais que os fortaleciam.  

    Alterando a ordem fica bem clara.

     

    d) Quanto ao futuro do projeto recém-anunciado e delineado por especialistas da área, situado entre os interesses dos donos da terra e dos assalariados, é evidentemente impossível prever.  Sem coerência. 

    Faria sentido:

    É impossível prever... o futuro do projeto.

     

    e) O conflito se deu, como visto à exaustão, decorrente do peso sempre crescente dos que protestavam e o contrário, que diminuía, dos defensores das novas normas de organização da empresa estatal. 

     

    Não desistam.

  • Juro que li " Era uma casa muito engraçada....."

     

  • CORRETO ERRADO CORREÇAO

    A) Era uma casa que ao redor todos CONHECIAM a história dos últimos moradores, que não era nem totalmente verdadeira ou muito fictícia, mas assombrava quem quer que ouvia o relato.

     

     

     B) Várias técnicas práticas foram desenvolvidas desde a muitos anos a fim de coleta de informações detalhadas sobre a doença, sendo raras na região, por isso pouco conhecida e divulgada.

     

     

    c) Diante de uma trajetória tão movimentada e desafiadora, só se pode, na verdade, admirar a constância com que os refugiados souberam preservar sua coesão e os pequenos rituais que os fortaleciam.

     

     

    d) Quanto ao futuro do projeto recém-anunciado e delineado por especialistas da área, situado entre os interesses dos donos da terra e dos assalariados, é evidentemente impossível prever. SEM SENTIDO!

     

     

    e) O conflito se deu, como visto à exaustão, decorrente do peso sempre crescente dos que protestavam e o contrário, que diminuía, dos defensores das novas normas de organização da empresa estatal. SEM SENTIDO!

    FONTE: Arenildo Santos, Prof. de Português

  • Pleonasmo é visto como erro gramatical, para a FCC. Logo figuras de linguagem são?

    rs

     

     

    Em 26/01/2018, às 12:16:23, você respondeu a opção E. Errada!

    Em 19/07/2017, às 16:39:04, você respondeu a opção E. Errada!

  •  

     ACREDITO QUE desde há muitos anos... RAFA SALDANHA

     

    B) Várias técnicas práticas foram desenvolvidas desde  muitos anos a fim de coleta de informações detalhadas sobre a doença, sendo rarasna região, por isso pouco conhecida e divulgada.

  • estuda praga kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Acredito que o erro na alternativa A) está no verbo "ouvia", deveria ser escrito "...assombrava quem quer que ouvisse o relato."

  • https://youtu.be/H0iF6hlXOKo?t=5985

    CORREÇÃO DA PROVA


ID
2348449
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Considerada a norma-padrão da língua, a frase que se apresenta correta é:

Alternativas
Comentários
  •  a) ErradaSua averção (aversão) a novidades da tecnologia poderá fazer com que ele pleitee (pleiteie) uma transferência para outro setor, em que não precise ser tão desafiado por elas

     

    b) Gabarito. Eles reouveram todos os documentos que haviam sido extraviados e espontaneamente ofereceram indenização ao rapaz que os achou e se empenhou em devolvê-los

     

    c) Errada. Os mais jovens se absteram (abstiveram) de votar a favor da mudança de horário, em flagrante oposição ao coordenador da sessão que não conseguiu disfarçar sua decepção

     

    d) Errada. Com tal quantidade de produtos perecível (perecíveis), ninguém entendeu o porquê de a carga ter sido despachada, em caminhões convencionais, sem refrigeração

     

    e) Errada. As (Às) segunda-feiras, impreterivelmente, o encarregado envia ao grupo de analistas todo o material recebido, cabendo-lhes então, a tarefa de avaliar o quê deverá ser encaminhado ao conselho gestor

  • Na letra "a", a palavra AVERÇÃO está tabém grafadade forma errada, o correto seria AVERSÃO...

  • Na letra E, o plural de "segunda-feira" é "segundas-feiras"

  • Se não me engano, outro erro da alternativa E está no emprego do pronome quê, com acento.

  • A) ''Aversão''

    B) Gabarito

    C) ''Abstiveram''

    D) ''Perecíveis''

    E) ''Segundas-feiras''

     

    Gabarito B

  • QUÊ SERÁ ACENTUADO

    1. Quando for Substantivo, ou seja, quando tiver o sentido de alguma coisa, qualquer coisa, certa coisa. Geralmente é precedido de um artigo ou numeral: Sinto um quê de insatisfação.

    ●    Encontrei onze quês numa só frase.

    ●    Há um quê inexplicável em sua atitude.

    2. Quando for Interjeição, ou seja, quando designa espanto ou exprime sentimento. Sempre acentuado e seguido de ponto de exclamação: Quê! Conseguiu chegar a tempo? / Quê! Você por aqui?

    Observação: Como interjeição, usa-se também a variante o quê: O quê! Ela fez isso?!

    3. Quando O Encontramos em Final de Frase, imediatamente antes de um ponto (final, de interrogação ou exclamação) ou de reticências:

    ●    Afinal veio aqui fazer o quê? / Você precisa de quê?

    ●    Estamos rindo sem ter de quê.

    4. Na expressão: sem quê nem para quê:

    ●    Ele, sem quê nem para quê, se irritou com todos.

     

    Fonte: http://www.recantodasletras.com.br/gramatica/931322

  • A) ERRADA

    1º erro - AverSão.

    2º erro - Aversão A QUÊ ou A QUEM? ÀS novidades. 

    3º erro - Pleiteie.

     

    B) CORRETA

    Eles reouveram (pretérito perfeito).

     

    C) ERRADA

    (Eles) se abstiveram.

     

    D) ERRADA

    ProdutoS perecíveiS.

     

    E) ERRADA

    1º erro - Às segundas-feiras.

    2º erro - segundaS-feiras.

     

     

  • Sua aversão a novidades da tecnologia poderá fazer com que ele pleiteie uma transferência para outro setor, em que não precise ser tão desafiado por elas. 

     

    Eles reouveram todos os documentos que haviam sido extraviados e espontaneamente ofereceram indenização ao rapaz que os achou e se empenhou em devolvê-los. correta

     

    Os mais jovens abstiveram-se de votar a favor da mudança de horário, em flagrante oposição ao coordenador da sessão que não conseguiu disfarçar sua decepção. 

     

    Com tal quantidade de produtos perecívEIS ninguém entendeu o porquê de a carga ter sido despachada, em caminhões convencionais, sem refrigeração. 

     

    As segundaS-feiras, impreterivelmente, o encarregado envia ao grupo de analistas todo o material recebido, cabendo-lhes então, a tarefa de avaliar o quE deverá ser encaminhado ao conselho gestor. 

  • Não estaria errado também o uso da vírgula na letra E em "cabendo-lhes então, a tarefa de avaliar o quê..."? Entendo que deverá haver ou uma vírgula antes e após então ou nenhuma vírgula. Nesse caso, como está, o complemento do verbo caber está injustificadamente separado dele por vírgula.

    Agradeço se alguém puder comentar se meu raciocínio estiver errado

  • Pessoal,

    Há um erro tbém que passou despercebido por alguns na letra c em "...posição ao coordenador da sessão...".

    Não é sessão, mas seção ou secção.

    * O atual acordo ortográfico contempla a possibilidade de dupla grafia em diversas palavras, de forma a conciliar a pronúncia da norma brasileira e da norma europeia. Essa é uma delas.

    Fonte: https://duvidas.dicio.com.br/secao-ou-seccao/

  • Não consigo ver erro na "D", pois perecível poderia se referir a quantidade. Veja no exemplo se trocarmos de lugar a palavra "perecível":

     

    Com tal quantidade perecível de produtos, ninguém entendeu o porquê de a carga ter sido despachada, em caminhões convencionais, sem refrigeração.

  • GABARITO: B

    Dica que encontrei sobre sessão, seção e cessão:

    • Sessão

    Escrita desse modo significa espaço de tempo de uma reunião deliberativa, de um espetáculo de cinema, teatro, etc. Para se lembrar desse significado é só pensar que ela advém do latim “sessio” e que significa “sentar-se”. Logo, todas as sessões que exijam da pessoa que ela se sente é escrita com três "esses".

    Exemplos: A sessão demorou muito a começar, mas o filme valeu a pena.
    A sessão terá como objetivo aprovar ou não a nova lei do estudante.
    A sessão com o psicólogo durou um pouco mais do que o planejado.

    • Cessão

    Escrita desse modo tem um único significado: ceder, ou seja, transferir algo, dar posse de algo a outrem. Para se lembrar do modo como se escrever lembre-se que “ceder” começa com “c”.

    Exemplos: A cessão de suas terras foi aceita.
    Autorizei a cessão dos materiais deste departamento à instituição carente que os solicitou.

    • Seção 
    Desse modo quer dizer o mesmo que secção, ou seja, do ato ou efeito de repartir. Significa ainda: divisão de repartições públicas, parte de um todo, departamento.

    Exemplos: Saiba tudo sobre as novas regras ortográficas! É só clicar na seção "Acordo Ortográfico" do Portal Brasil Escola.
     Cada seção deste projeto vai ter que ser analisada.

    RETIRADO DO SITE: http://brasilescola.uol.com.br/gramatica/sessao-cessao-ou-secao.htm

  • e) As segunda-feiras, impreterivelmente, o encarregado envia ao grupo de analistas todo o material recebido, cabendo-lhes então, a tarefa de avaliar o quê deverá ser encaminhado ao conselho gestor. 

     

    esse então não pode ser seguido de vírgula. deve ser sem vírgula. ou entre vírgulas.

  • Complementando, eu decoro com esse macete. Espero que ajude!

     

     

    Sessão = Reunião (Reunião de dois "S") =D

    Seção = Separar, repartir

    Cessão = Ceder

  • Gente, só para ficar claro:

     

    O "Sessão" da letra C está correto, pois faz referência a uma reunião, na qual os jovens se abstiveram de votar.

    No caso, o verbo é que estava escrito errado.

  • (A) está errada, porque o plural do substantivo composto "segunda-feira" é 

    " segundas -feiras ". Além disso, ocorre adjunto adverbial temporal já iniciado pela preposição "a". 

    Ao encontrar o artigo "as", ocorre crase: Às segundas-feiras. O advérbio intercalado não pode ser 

    separado apenas por uma vírgula. Não cabe acento no pronome relativo "que".

    Às segundas-feiras, impreterivelmente, o encarregado envia ao grupo de analistas todo o material 

    recebido, cabendo-lhes, então, a tarefa de avaliar o que deverá ser encaminhado ao conselho gestor.

    (B) está errada, pois a grafia correta é " aversã o " e a flexão verbal correta é 

    "pleiteie ".

    Sua aversão a novidades da tecnologia poderá fazer com que ele pleiteie uma transferência para 

    outro setor, em que não precise ser tão desafiado por elas.

    (C) é a correta, pois o verbo "reouveram" é o pretérito perfeito do indicativo do 

    verbo "reaver". Note ainda que a locução verbal "haviam sido extraviados" é o mesmo que "tinham 

    sido extraviados". Tal locução concorda com o sujeito "todos os documentos". O verbo "haviam", 

    neste caso, não é sinônimo de existir, ele é apenas o verbo auxiliar, por isso pode se flexionar.

    Eles reouveram todos os documentos que haviam sido extraviados e espontaneamente ofereceram 

    indenização ao rapaz que os achou e se empenhou em devolvê-los.

    (D) está errada, pois a flexão verbal correta é " abstiveram

    " .

    Os mais jovens se abstiveram de votar a favor da mudança de horário, em flagrante oposição ao 

    coordenador da sessão que não conseguiu disfarçar sua decepção.

    (E) está errada, pois o adjetivo "perecível" deve concordar com o substantivo "produtos".

    Com tal quantidade de produtos perecíveis, ninguém entendeu o porquê de a carga ter sido 

    despachada, em caminhões convencionais, sem refrigeração.

    Prof. Décio Terror

  • Eu tinha ficado em dúvida sobre a flexão do verbo haver , achei uma boa responsta :

    ConsultaTenho dúvidas sobre a conjugação do verbo composto HAVER + SER no tempo pretérito, terceira pessoa do plural. O verbo HAVER flexiona ou não? Por exemplo: ”a recorrente alegou que os documentos HAVIAM SIDO entregues (ou havia sido?)”.

    Resposta:

    *O verbo haver flexiona, sim, quando usado como auxiliar de outro verbo na formação dos tempos compostos da voz ativa, que são constituídos de formas do verbo haver ou ter mais o particípio do verbo principal. O uso do auxiliar ”ter” é mais popular e frequente; haver é mais erudito: - Os documentos tinham sido entregues. = Os documentos haviam sido entregues. - Eles já tinham cantado quando chegamos ao teatro. = Eles já haviam cantado quando chegamos ao teatro.

    fonte : Lingua Brasil.


ID
2348452
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Considere o enunciado que segue.

Acredito que os interessados se mostram aptos à função para a qual estão se candidatando quando agem com ponderação diante de cada desafio que lhes é proposto, ou seja, reflete-se sobre o caso a ser analisado e procura-se avaliar de forma imparcial os possíveis aspectos divergentes que nele estejam em jogo.

Na frase,

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

     

    Trata-se de paralelismo sintático. Os tempos verbais e suas construções devem estar no mesmo tempo e mesma formação para haver coesão textual.

  • ESSA PROVA DE PORTUGUẼS FOI DO CÃO!

  • Oh promessa desgraçada , oh promessa sem jeito !

    -Chicó 

  • E eu ouvi rumores de que foi a melhor prova de LP da FCC. Vê se pode!

     

    Só eu fui de (B)?

     

    ABECEDÁRIO DA FCC JÁ, BRASIL.

  • LETRA C

     

    A - ERRADA. Está faltando o paralelismo. "quando agem com ponderação" “quando refletem” e “quando procuram avaliar”. 

     

    B - ERRADA.  os interessados se mostram aptos à função . Quem se mostra apto se mostra apto A alguma coisa , logo pede a preposição

     

    C - CORRETA

     

    D - ERRADA. A oração não apresenta pleonasmo. O termo "OU SEJA" é usado para explicar melhor a oração. Você já deve ter ouvido falar de uma figura de linguagem chamada “pleonasmo”. Ela está expressa na linguagem coloquial, quando as pessoas dizem “subir para cima’, “entrar para dentro”. Pois bem, como pleonasmo significa “superabundância” (do grego), esta figura de linguagem consiste na repetição de palavras, expressões, com o objetivo de enfatizar uma ideia.

    http://www.infoescola.com/portugues/objeto-direto-e-indireto-pleonasticos/

     

    E - ERRADO. O modo subjuntivo (ESTEJAM) é considerado o modo verbal que ao invés de expressar uma certeza expressará uma ideia de dúvida. Percebe na construção "os possíveis aspectos" , logo o presente do subjuntivo deve ser mantido

  • B) há um equívoco de construção, pois temos dois segmentos preposicionados – à função e para a qual está se candidatando – em relação de dependência direta com a mesma palavra – aptos.  

    ERRADA. 

    Não há relação de dependência direta com a palavra "aptos" nos dois segmentos, porque "à função" se refere a "aptos" e  "para a qual" se refere a "função". 

  • Gabarito letra C de Cerveja!

     

    Analisemos:

     

    c) com o intuito de observar-se o paralelismo de construção, seria adequada a substituição de reflete-se e procura-se avaliar por, respectivamente, “quando refletem” e “quando procuram avaliar”. ... Será?

     

    Vejamos:

     

    Acredito que os interessados se mostram aptos à função para a qual estão se candidatando quando agem com ponderação diante de cada desafio que lhes é proposto, ou seja, quando refletem sobre o caso a ser analisado e quando procuram avaliar de forma imparcial os possíveis aspectos divergentes que nele estejam em jogo.

     

    Percebam que até a leitura fica melhor, pois os termos "reflete-se" e procura-se avaliar" quebram o paralelismo e as orações subsequentes ficam sem sujeito, o que acaba até causando certa estranheza, portanto, a substituição foi bem-vinda. Vale destacar que a construção original não estava necessariamente errada, mas que poderia ser melhorada.

  • Letra (c)

     

    Acredito que os interessados se mostram aptos à função para a qual estão se candidatando quando agem com ponderação diante de cada desafio que lhes é proposto, ou seja, reflete-se sobre o caso a ser analisado e procura-se avaliar de forma imparcial os possíveis aspectos divergentes que nele estejam em jogo.

     

    com o intuito de observar-se o paralelismo de construção, seria adequada a substituição de reflete-se e procura-se avaliar por, respectivamente, “quando refletem” e “quando procuram avaliar”.

     

    quando relfetem e quando procuram avaliar (quem procura avaliar?) - estão concordando com os interessados que se mostram aptos

     

     

     

     

  • Eu jurava que sabia português...

  • FCC virando FGV...

  • Essa questão é mole, entra nesse site que tu pega a manha rapidinho: www.vemchorarcomigo.com

     

     

    Eu jurava que sabia português...(2)

  • Não fala isso não Fabricio Kuster.. rsrsrs

  • Que prova horrível foi essa!!!

    Já resolvi mais de 150 provas e nessa tive meu pior desempenho!!

    E agora?? Como serão as próximas provas da FCC, manterá seu padrão ou mudará para esse sinistro? Uma prova subjetiva dessa não seleciona bons servidores, infelizmente!!

  • PQP nessa prova.

    Gastei 1:30 pra fazer 15 questões e só acertei 7. E olha que eu fui relativamente bem.

  • De longe a prova de português mais inintelegivel que a FCC já aplicou!

  • Que prova cão! TRT - 11ª Região (AM e RR)

  • Questão neta do satã

  • É desanimadora essa prova,mas Veja como treino! A próxima prova que fizer não será pior. Não tem condição ! Não desista! Dimas....vc é um herói!                                      

  • Sangue de Jesus tem poder! Só Jesus para me dar revelação numa prova desta!

    Sai daqui zuqizumba!

    O que a FCC quer: Selecionar Servidor ou canditado a uma cadeira da Academia Brasileira de Letras?

    Acho que até os catedráticos da ABL teria dificuldades nesta prova!

    kkkkkkkk!

  • E eu achando que esse tanto de "quando" da letra C geraria repetição... kkkk (rir pra não chorar)

  • Blz, ufa. Depois dessas 15 questões só falta mais 55 pra terminar a prova. E provavelmente uns 30 minutos. Fora a redação e o estudo de caso. Ah, e o gabarito também.

  • Uma das provas mais dificeis de todos os tempos, sem sombra de dúvidas. Estava com um percentual de acertos na casa dos 90% em outras provas, e nessa acertei apenas 8 de 15 = 53%. Pelos comentários vejo que não estou sozinho nessa. Foi difícil para todo mundo. Segue o jogo!

  • Sabe quando um assunto despenca nas provas? Pois bem, foi o que aconteceu com o meu % de acertos de português nessa prova. Que difícil! #chateada

  • Tem gente achando ruim que acertou 8 nessa prova...eu acertei 3, isso mesmo 3 kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk... pegando meu histórico de aproveitamento, foi uma queda absurda! Fico imaginando se fosse no dia prova com o tempo jogando contra, seria chute na certa na maioria! Já achava as provas do TRT as mais difíceis, essa veio para comprovar!

    Aí fico pensando o cara que foi bem pra carai nas outras partes e se depara com esse nível, é pra desanimar mesmo! kkkk


ID
2348455
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Alexandre, Breno, Cleide e Débora saíram vestindo camisas do seu time de futebol. Sabe-se que cada pessoa torce por um time diferente, e que os times são: Flamengo, Corinthians, São Paulo, Vasco, não necessariamente nessa ordem. Cleide é corintiana, Breno não torce pelo Flamengo nem pelo São Paulo, Débora é são-paulina. Sendo assim, conclui-se que Alexandre e Breno, respectivamente, torcem para

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D 

     

    Cleide --> Corintiana 

    Débora --> São Paulina 

    Breno --> Não torce nem para o Flamengo nem para o São Paulo 

     

     

    Como Cleide já torce para o Corinthians e Dábora para o São Paulo, logo Breno só poderá torcer para o Vasco já que não torce nem para o Flamengo e nem para o São Paulo. Com isso só sobra o Flamengo pra nosso Amigo Alexandre.

  • Como Cleide é corintiana e Débora são-paulina, ninguém mais pode torcer por estes times. Sobram Flamengo e Vasco apenas para os rapazes. Como Breno não torce para o Flamengo, ele só pode ser Vascaíno, sobrando o Flamengo para o Alexandre.

    Alexandre e Breno torcem, respectivamente, para Flamengo e Vasco.

    LETRA  D

     

  • Eu gosto de fazer uma tabelinha para deixar bem organizado, porque, na hora da prova, o "bicho pega" kkk:

                        Alexandre/  Breno/  Cleide/  Débora

    Flamengo          X

    Corinthians                                     X

    São Paulo                                                      X

    Vasco                               X

     

  • Oi pessoal, correção dessa questão feita por mim. 

     

    Canal voltado para estudo de matemática e raciocínio lógico pra concurso.

     

    Espero que gostem. Bons estudos ;)

     

    https://youtu.be/V708vGtQXTA?t=1m53s

     

  • Gabarito: Letra D

    -----

                         flamengo    corinthians    são paulo    vasco

    alexandre             V              f                    f               f
    breno                    f               f                     f               V
    cleide                    f               V                    f               f
    débora                   f              f                    V               f

    -----

    Sendo assim, conclui-se que Alexandre e Breno, respectivamente, torcem para Flamengo e Vasco.

     

  • Letra (d)

     

    Cleide é corintiana, Breno não torce pelo Flamengo nem pelo São Paulo (então pelo o Vasco), Débora é são-paulina. Sendo assim, conclui-se que Alexandre (Flamengo) e Breno, respectivamente, torcem para

  • Quase cai na pegadinha, mas dai lembrei que era "nao necessariamente nessa orem" :) portanto flameno e vasco, com a pegadinha seria vasco e falmengo

  • Tabelinha neles! Vamos usar as informações do enunciado e completar o restante:

     

              F    C    S    V

    A       X

    B                          X

    C              X

    D                   X

     

    Pode parecer bobo mas é um método que ajuda a não confundir as informações, principalmente na tensão da prova. Tmj!

  • Gabarito Letra D

     

     

    XXXXXX------------------Flamengo---------------Corinthians------------São Paulo -------------------Vasco

    Alexandre                         Ok                                         X                                X                                          X

    Breno                                 X                                          X                               X                                            Ok

    Cleide                                   X                                      OK                               X                                            X

    Débora                                 X                                         X                               OK                                            X

     

    Alexandre FLAMENGO

    Breno VASCO

    Cleide CORINTHIANS

    Débora  SÃO PAULO

  • Gabarito D

    FCC quando quer da questão de brinde quando nao arranca o couro...

     

  • Poderia o QC ter a opção de áudio ou foto aqui nos comentário

    #SóPensei

  • Pelo menos uma de Brinde....

  • você ganhou um ponto.

  • E se souber RLM, mas não souber o significado de "respectivamente", ainda erra a questão kk

  • Alexandre ficou só no "cheirinho" e o Breno é o Vice

  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/dNQvuOirdV0
     
    Professor Ivan Chagas
    Gostou? https://pag.ae/blxHLHy

  • ESTOU ESTUDANDO IGUAL UM CAVALO PARA PASSAR NO CONCURO QUE VAI VIR E ESPERO QUE VENHA UMA QUESTÃO DESSA NA MINHA PROVA.UHHUUUUU.KSKKSSKSKS

    VAMOS CONTINUAR O FOCO.

  • Alexandre → Flamego
    Breno → Vasco
    Cleide → Corinthians
    Débora → São Pualo

     


    GABARITO -> [D]

  •                                FLA.     CORINT.        SP.     VASCO

    CLEIDE                      N           S                 N           N

    BRENO                      N           N                 N           S

    DÉBORA                    N          N                 S           N

    ALEXANDRE            S           N                 N           N

     

    Flamengo e Vasco a Resposta.

    Espero ter ajudado.

  • Se montar a tabelinha essa questão fica bem menos enrolada.

  • Questão dada!

  • FLAMENGO        CORINTHIANS          SÃO PAULO      VASCO 

    Alexandre                Cleide                          Débora            Breno

     

     

     

  • Nem me iludo, nunca cai uma dessa pra mim mesmo =/

     

  • Letra E

    https://www.youtube.com/watch?v=gFPW_Fgp04Q

  • Alexandre, Breno, Cleide e Débora saíram vestindo camisas do seu time de futebol.

    A Banca para "facilitar" a vida do candidato, colocou os nomes de acordo com o alfabeto, então...

     

    Sabe-se que cada pessoa torce por um time diferente, e que os times são: Flamengo, Corinthians, São Paulo, Vasco, não necessariamente nessa ordem.

     

    (...) Cleide é corintiana,

    Alexandre  Flamengo - Vasco - São Paulo - Corínthians

    Breno         Flamengo - Vasco - São Paulo - Corínthians

    Cleide        Flamengo - Vasco - São Paulo - Corínthians

    Débora      Flamengo - Vasco - São Paulo - Corínthians

     

    (...) Breno NÃO torce pelo Flamengo NEM pelo São Paulo,

     

    Alexandre -  Flamengo - Vasco - São Paulo - Corínthians

    Breno -        Flamengo - Vasco - São Paulo - Corínthians ( Também não para o Corinthians, pois Cleide já torce, então é VASCOCÔ

    Cleide -       Flamengo - Vasco - São Paulo - Corínthians

    Débora -     Flamengo - Vasco - São Paulo - Corínthians

     

    Débora é são-paulina.

     

    Alexandre -  Flamengo - Vasco - São Paulo - Corínthians

    Breno -        Flamengo - Vasco - São Paulo - Corínthians 

    Cleide -       Flamengo - Vasco - São Paulo - Corínthians

    Débora -     Flamengo - Vasco - São Paulo - Corínthians

     

    Sendo assim, conclui-se que Alexandre e Breno, respectivamente, torcem para 

     

    Alexandre -  Flamengo - Vasco - São Paulo - Corínthians

    Breno -        Flamengo - Vasco - São Paulo - Corínthians 

    Cleide -       Flamengo - Vasco - São Paulo - Corínthians

    Débora -     Flamengo - Vasco - São Paulo - Corínthians

     

    Logo, Alexandre e Breno torcem, RESPECTIVAMENTE, para FLAMENGO e VASCO.

     

    Só um adendo... Esses tmes da questão são: "Muito ruim... Muito ruinzinho!"

     

    Gabarito letra ( D )

     

     

  • Essa questão foi tão fácil que até parecia pegadinha.

  • LETRA D

    Tabela com resolução: https://imgur.com/e9DDthZ

  • Tipo de questão que me faz perder uns 5 minutos procurando uma pegadinha

  • Faço assim:

    1º - Separar as afirmações:

    Cleide é corintiana.

    Breno não torce pelo Flamengo nem pelo São Paulo.

    Débora é são-paulina.

    2º - Atribuir o valor lógico verdadeiro (V) para todas:

    Cleide é corintiana. (V)

    Breno não torce pelo Flamengo (E) nem pelo São Paulo. (V)

    Débora é são-paulina. (V)

    Logo:

    Alexandre e Breno, respectivamente, torcem para Flamengo e Vasco

  • mamão com açúcar essa

  • QUE ISSO FCC? PRA TÉCNICO TU CAI MATANDOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO

  • ______A ______B______C______D

    F ____X_______O______O______O

    C____O_______O______X______O

    SP___O_______O______O______X

    V____O_______X_______O_____O

    OBS.: COMO BRENO NÃO TORCE PARA FLAMENGO, CORINTIANS OU SÃO PAULO, DEVERÁ TORCER PARA O VASCO

    COMO BRENO, CLEIDE E DÉBORA JÁ TÊM TIME, RESTA APENAS O FLAMENGO PARA ALEXANDRE.

  • Esse tipo de questão certamente não cairá na minha prova kkkkk

  • Kkkkkkk hahaha ilusão. Vou rezar para cair uma dessas


ID
2348458
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Em 2015 as vendas de uma empresa foram 60% superiores as de 2014. Em 2016 as vendas foram 40% inferiores as de 2015. A expectativa para 2017 é de que as vendas sejam 10% inferiores as de 2014. Se for confirmada essa expectativa, de 2016 para 2017 as vendas da empresa vão

Alternativas
Comentários
  • Vamos supor  que em 2014 foram vendidos 100 reais.

     

    2015 >>  foram vendidos 100 x (1+60%) = 100 x 1,60 = 160 reais, pois houve um crescimento de 60%.

     

    2016 >>  foram vendidos 160 x (1 – 40%) = 160 x 0,60 = 16 x 6 = 96 reais, pois houve uma redução de 40%.

     

     2017  > a previsão é de vender 10% a menos que em 2014, ou seja, vender 100 x (1 – 10%) = 100 x 0,90 = 90 reais.

     

    Comparando 2016 (96 reais) com 2017 (90 reais), nota-se uma redução de 6 reais. Em relação ao valor inicial (96 reais em 2016), a queda percentual é de:

    P = 6 / 96 = 1 / 16 = 0,5 / 8 = 0,25 / 4 = 0,125 / 2 = 0,0625 = 6,25%

     

    GABARITO : LETRA  A 

     

    Bons estudos galera !! NÃO DESISTAM . 

  • Em 2015 as vendas de uma empresa foram 60% superiores as de 2014.
    2014 = x
    2015 = 1,6x

     

    Em 2016 as vendas foram 40% inferiores as de 2015.
    2015 = 1,6x
    2016 = 0,6 * 1,6x = 0,96x   (lembrando que usei 0,6... pois se houve prejuízo de 40%, ora, sobraram 60% = 0,6)

     

    A expectativa para 2017 é de que as vendas sejam 10% inferiores as de 2014.
    2014 = x
    2017 = 0,90x (lembrando novamente o conceito de prejuízo. Se houver 10% de prejuízo, sobrarão 90% = 0,9)

     

    Se for confirmada essa expectativa, de 2016 para 2017 as vendas da empresa vão...
    2016 = 0,96x
    2017 = 0,90x
    Está fácil visualizar que há prejuízo de 0,06 = 6%, logo... a relação de 6 pra 96 = 
    6 / 96 = 0,0625 = 0,0625 * 100 = 6,25%
     

  • Suponha que em: 2014, vc vendeu 100 reais

    Então:

    2014 = 100 reais

    2015=  100+60% = 160 reais

    2016 = 160 - 40% = 96 reais

    2017 = 100 - 10% = 90 reais
    ===============================================================
    Note que a questão quer saber o que ocorreu de 2016 para 2017.
    Assim, o que ocorreu foi uma queda, em 2017, de 6 reais em relação a 2016.
    ===============================================================
    Assim, o valor referencial, ou seja, aquele que vale 100%, será o valor de 2016. Então temos:

    a) Se 96 reais = 100%, a perda de 6 reais, equivale a uma perda de quantos porcento?

    96 -  100%

    6 -      x%

    b) Resolvendo essa regra de três, temos:  96x =600  ===> x= 600/96 ====> x = 6,25%
    ===============================================================
    LETRA A

  • Em 2015 as vendas de uma empresa foram 60% superiores as de 2014.
    Em 2016 as vendas foram 40% inferiores as de 2015.
    A expectativa para 2017 é de que as vendas sejam 10% inferiores as de 2014.
    2017 é de que as vendas sejam 10% inferiores as de 2014.

    2014:
    100,00

    Em 2015 as vendas de uma empresa foram 60% superiores as de 2014:
    100+(60/100*100) = 160,00


    Em 2016 as vendas foram 40% inferiores as de 2015.  Para mim, essa parte foi uma das mais importantes
    40% inferiores = 60% de 2015 = 100%-40% 
    60/100 * 160,00 = 16*6 = 96,00

    2017 seja 10% inferiores as de 2014 Essa parte tem que ficar ligado
    ou seja, 100%-10% = 90%
    90/100*100 = 90,00

    de 2016 para 2017:

    2016 - 96,00
    2017 - 90,00

    diminuiu 6,00, MAS ele quer em porcentagem, e tem que pegar como referência 2016, pq foi isso que ele pediu.

    Parte pelo todo!!!

    Esses 6,00 representam quantos % sobre os 96 reais?
    (6/96) *100 = 600/96 = 6,25

    diminuiu 6,25% em relação à 2016.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Atenção !!! Se pedisse a de 2017 para 2016 a resposta seria completamente diferente, e não seria aumento de 6,25%, seria outro cálculo, mudando a base agora.

     

    8.12

  • Parabéns à maioria que acertou. Esta é uma questão que com certeza eu erraria se fosse há um tempo atrás. Para aqueles que não acertam muito nesta disciplina não desistam, pois matemática é uma disciplina que só melhora com muita prática e muita perseverança.

  • 100%=>2014
    100*1,6=160%=>2015
    160*0,6=96%=>2016
    100*0,9=90%=>2017

    96>>>>>>>100%
    90>>>>>>> X
    96x=9000
    x=9000/96
    x=93,75

    Agora
    100%=2016
    93,75%=2017

    2016-2017=>100-93,75=6,25%

  • GABARITO – A

     

    Resolução: organizar os dados.

     

    Vendas em 2014 = 1

     

    Vendas em 2015 = 1 + 1 . 0,6 = 1,6

     

    Vendas em 2016 = 1,6 - 1,6 . 0,4 = 1,6 - 0,64 = 0,96

     

    Previsão de vendas para 2017 = 1 - 1 . 0,1 = 0,9

     

     

    0,9 / 0,96 = 0,9375 ≡ 93,75%

     

     

    93,75% - 100% = - 6,25%

  • i = taxa de juros

    FATOR DE ACRÉSCIMO - (1 + i)
    FATOR DE DESCONTO - (1 - i)

    1) Imagine que em 2014 as vendas foram 100 de lucro.

    2) Em 2015 as vendas subiram 60% com relação a 2014, ou seja, tivemos 160 de lucro.

    3) Em 2016 as vendas reduziram 40% com relação a 2015, ou seja, tivemos 96 de lucro.

    4) Confirmando a estimativa, teremos em 2017 10% de redução do lucro com relação a 2014, ou seja, o lucro de 90.

    2016 - 96 de lucro
    2017 - 90 de lucro

    Redução de 6,25%

    96 . (1 - i) = 90
    96 - 96i = 90
    - 96i = -6
    i = 6/96
    i = 0,0625 , ou seja, 6,25%.

  • Juro por tudo que é mais sagrado, admiro pessoas que entendem matemática. Meu sonho é chegar um dia e eu poder dizer: ''Questão fácil de mais'' udhsiduhsfudihfdfh

  • Tem esse vídeo que tem a resolução da questão:

     

    https://www.youtube.com/watch?v=-I7OaddVPsw

  • Joga um valor, por exemplo, 1000,00 em 2014 e vai fazendo seguindo o que a questão pede.

  • Vamos faciliar!! Invente um valor para o ano de 2014. Ex: 100$

    Em 2014= 100

    Em 2015= 60% superior a 2014= 160

    Em 2016= 40% a menos que 2015= 96

    Expectativa para  2017= 10% a menos que 2014= 90

    Se for confirmada essa expectativa, de 2016 para 2017 as vendas da empresa vão? 2016 vendeu 96 e 2017 vendeu 90

    se 96 é 100% então 90 é quanto?   

    96----100

    90----- X regra de 3 .. resultado= 93,75 vale os 90..  100% - 93,75%= 6,25% a venda diminuiu

  • A

     

    Porcentagem da porcentagem

     

    1° parte

     

    2015=100%

    2014=40%

    R: 2015=60%>2014

     

     

    2° Parte

     

    2015=60%

    2016=<40 2015

    R: 2016=  (0,24)

     

    parte

     

    2014=40%

    2017=<10% 2014

    R:2017= (4)

     

    RESPOSTA:

    4+0,24 ≅ 6,24%

     

     

     

     

    BOns estudos galera, não desistam nunca!

  • Façamos todos os cálculos em função exclusivamente da variável w.

     

    2014 = vendas = w

     

    2015 = w.(1+0,60) = 1,60w  (aumento de 60% sobre as vendas de 2014)

     

    2016 = 1,60w.(1-0,40) = 1,60x.0,6 = 0,96w (queda de 40% sobre as vendas de 2015)

     

    2017 = 0,90w (queda de 10% sobre as vendas de 2014)

     

    Pedido da questão: Variação % (2017/2016) = (0,90w - 0,96w)/0,96w = - 0,06w/0,96w = - 6/96 = - 1/16 = 0,0625 (a)

     

    Convertido o número identificado por (a) em %, resulta em 6,25%

     

    Gabarito: letra A.

  • Porra...li a questão e tinha certeza que erraria, mas não é que acertei kkkk

  • Muito obrigado, professora Danielle, adorei essa questão!

  • Gente, outra vez acertei essa questão.. aleluia !!!

    A regra que o Renato passou na aula é assim:

    PARA TER AUMENTO ---- VAI TER QUE COLOCAR O MENOR VALOR --- IGUALA A 100%

    PARA TER DESCONTO --- MAIOR VALOR --- IGUALA A 100%

     

    2014 - 100

    2015 - 160

    2016-  96

    2017 - 90

    LOGO, houve diminuição: vou ter que usar o maior valor, ou seja, 96.

     

    6 ---x

    96 ---100

    x = 6,25

  • Sigam para o comentário de DD Concurseira.

     

    Vídeo com a resolução da questão: bem mais simples do que a solução da professora.

  • Oi, Gente!

    Fiz assim:

     

    Estipulei um valor qualquer e parti dele.

     

    2014 meu lucro foi 1000

    2015 foi 60 % a mais= 1600

    2016 foi 40% a menos= 960

    2017 foi 10% a menos= 900

     

     

    De 2016 para 2017?

     

    960 ------- 100%

    60 (960-900)  ---------   x

     

    6,25%

     

     

  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/XfIzwXJ74XA

     
    Professor Ivan Chagas
    Gostou? https://pag.ae/blxHLHy

  • Nesse tipo de questão o principal é vc atribuir um valor fácil para não ter que fazer conta. No caso eu coloquei 10 para 2014 e fui atribuindo as porcentagens:

    2014=10

    2015=16 (+60% de 10) ou 10*1,6

    2016=9,6 (-40% de 16) ou 16*0,6

    2017=9 (-10% de 10) ou 10*0,9

    aí é só fazer a diferença pela fórmula (anterior-atual)/anterior

    multipliquei por 10 para tirar a vírgula: (96-90)/96= 0,0625

  • LETRA A

    Atribui o valor R$ 100,00 para as vendas de 2014.

    2014 I 2015 I 2016 I 2017

    100 160 96 90

    2015( 60% superior a 2014):

    100 x 0,6 = 60

    100 + 60= 160

    2016 (40% inferior a 2015):

    100 - 40 = 60% = 0,6

    0,6 x 160 = 96

    2017 (10% inferior 2014):

    100 -10 = 90% = 0,9

    0,9 x 100 = 90

    De 2016 para 2017 as vendas vão....

    valor final - valor incial / valor incial

    90 - 96/96

    6/96

    6,25%

  • Suponha que em 2014 foram vendidos 100 reais. Em 2015 foram vendidos 100 x (1+60%) = 100 x 1,60 = 160 reais, afinal houve um crescimento de 60%. Em 2016 foram vendidos 160 x (1 – 40%) = 160 x 0,60 = 16 x 6 = 96 reais, afinal houve uma redução de 40%. Em 2017 a previsão é de vender 10% a menos que em 2014, ou seja, vender 100 x (1 – 10%) = 100 x 0,90 = 90 reais.

    Comparando 2016 (96 reais) com 2017 (90 reais), nota-se uma redução de 6 reais. Em relação ao valor inicial (96 reais em 2016), a queda percentual é de:

    P = 6 / 96 = 1 / 16 = 0,5 / 8 = 0,25 / 4 = 0,125 / 2 = 0,0625 = 6,25%

    Resposta: A

  • Em 2014, temos 100%.

    Com o aumento de 60%, iremos multiplicar pelo fator de 1,6, logo teremos 100 x 160, que é 

    igual a 160% em 2015.

    Em 2016, com a diminuição de 40%, iremos multiplicar pelo fator de 0,6, logo teremos 160 x 0,6, 

    que é igual a 96% em 2016.

    Em 2017, com a diminuição de 10%, iremos multiplicar pelo fator de 0,9, logo teremos 100x 

    0,9=90% em 2017.

    (2016) 96---------100%

    (2017) 90--------- X

    96x=9000

    X=9000/96

    X=93,75%

    Desta forma, temos:

    100% 2016

    93,75% 2017

    Realizando a subtração: 2016-2017100-93,75 = 6,25%.

  • Quando a questão não especificar um valor absoluto, simular o 100 para qualquer situação.

    2014 p/ 2015 aumento de 60% - multiplicar pelo fator de 1,6 = 100 x 1,6 = 160% em 2015.

    2015 p/ 2016 diminuiu 40% - multiplicar pelo fator de 0,6 = 160 x 0,6 (1 - 0,4) = 96% em 2016.

    2014 p/ 2017 diminuiu 10% - multiplicar pelo fator de 0,9 = 100 x 0,9 = 90% em 2017.

    A questão pede:

    2016 ----------- 2017

    96 90

    (2016) 96 ---------100%

    (2017) 90 --------- X

    96x=9000

    X=9000/96

    X=93,75%

    Desta forma, temos:

    2016 = 100%

    2017 = 93,75%

    2016-2017 = 100 - 93,75 = 6,25%.


ID
2348461
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

A altura máxima, em metros, que um guindaste é capaz de içar uma carga é inversamente proporcional ao peso dessa carga, em toneladas. Sabe-se que esse guindaste iça uma carga de 2,4 toneladas a uma altura máxima de 8,5 metros. Sendo assim, se a altura máxima que o guindaste consegue içar uma carga é de 12 metros, o peso máximo da carga, que pode ser içada a essa altura, é igual a 1 tonelada e

Alternativas
Comentários
  • Resolvi essa questão por regra de três :: 

    2,4 toneladas ———– 8,5 metros

    N toneladas ————– 12 metros.

     

    Observem que são grandezas inversamente porporcionais  , pois quanto MAIOR for o peso >> MENOR será a altura.  FICANDO ASSIM : 

    N toneladas ————– 8,5 metros

    2,4 toneladas —————– 12 metros

     

    N x 12 = 2,4 x 8,5

    N = 2,4 x 8,5 / 12

    N = 0,2 x 8,5 

    N = 1,7 toneladas

    N = 1 tonelada + 700 kg 

     

    GABARITO : LETRA E

     

    NÃO DESISTAM GALERA . 

  • H = Altura Máxima de elevação da Carga

    P = Peso da Carga

    Se H e P são inversamente proporcionais, então H1 x P1 = H2 x P2 = ... = Hn x Pn

    OK. Verifica-se que os dados da questão já foram fornecidos nas unidades de medida de H e P, as quais são, respectivamente, metro (m) e tonelada (t).

    Portanto, o cálculo é simples: 2,4 x 8,5 = 12 x P   ==> P = 1,7 t

  • Oi pessoal, correção dessa questão feita por mim. 

     

    Canal voltado para estudo de matemática e raciocínio lógico pra concurso.

     

    Espero que gostem. Bons estudos ;)

     

    https://youtu.be/V708vGtQXTA?t=15m43s

  • Letra E.

     

    Quando é proporcional, você cruza. (meninas, se o cara for "proporcional" aí dá pra cruzar)

    Quando é desproporcional, você passa reto. (meninas, se o cara for "desproporcional" aí passa batido)

     

    A questão deu a deixa; diz que é desproporcional, então é só multiplicar reto.

     

    2,4 . 8,5 = X . 12

    X= 20,40/12

    X= 1,7

  • Amigos, quando for inversamente proporcional a relação vem fracionada com a famosa "regra de três":

    2,4T --- 1/8,5m

    x       --- 1/12m

    Aí é só fazer os cálculos tradicionais da regra de três, como aprendemos com a tia teteca kkk, e correr pro abraço.

    Abraços e que Deus os abençoe rumo à aprovação.

  • https://www.youtube.com/watch?v=xR7tRwvGam8

  • https://www.youtube.com/watch?v=Frxs0vG3ASg  49:20

  • 12x= 2,4 . 8,5 = 204/2= 1,7

  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/ZVIhwal7QNM
     
    Professor Ivan Chagas
    Gostou? https://pag.ae/blxHLHy

  • Letra E

    https://www.youtube.com/watch?v=xR7tRwvGam8

  • Em prova de TRT, se eu acertar 2 de racicínio, eu estou no lucro!

  • Inversamente

    2,4 ----8,5

    X--------12

    12X=2,4 x 8,5

    12X=20,4

    X= 20,4/12

    X=1,7

    700 KG

  • Podemos escrever que:

     

    2,4 toneladas ————– 8,5 metros

    N toneladas —————– 12 metros

     Quanto MAIOR o peso, MENOR a altura. Devemos inverter uma coluna pois as grandezas são inversamente proporcionais: 

    N toneladas ————– 8,5 metros

    2,4 toneladas —————– 12 metros

     Montando a proporção:

    N x 12 = 2,4 x 8,5

    N = 2,4 x 8,5 / 12

    N = 0,2 x 8,5

    N = 1,7 toneladas

    N = 1 tonelada + 700 kg

    Resposta : E


ID
2348464
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Marlene, Jair, Renata, Alexandre e Patrícia fizeram uma prova de um concurso obtendo cinco pontuações diferentes. Sabe-se ainda que, nessa prova:

− Marlene obteve mais pontos do que Alexandre, mas menos pontos do que Patrícia;

− Jair obteve mais pontos do que Renata, que por sua vez obteve mais pontos do que Marlene.

Sendo assim, é necessariamente correto que

Alternativas
Comentários
  • Para resolver essa questão , o primeiro passo é colocar a ordem crescente de pontuação dessas pessoas ai : 

     Marlene obteve mais pontos do que Alexandre e menos do que Patrícia, portanto : 

     

    ...Alexandre … Marlene … Patrícia...

     

    As reticências indicam que pode haver pessoas naquelas posições. Como Jair obteve mais pontos que Renata e esta obteve mais pontos do que Marlene:

    … Marlene … Renata … Jair

     

     

    Note que, necessariamente, Renata, Jair e Patrícia tiveram mais pontos que Marlene, e Alexandre obteve menos pontos que Marlene. Não sabemos se Patrícia teve mais ou menos pontos que Renata e Jair. Mas temos certeza de que somente Alexandre teve menos pontos que Marlene, ou seja, ele é o que teve menor pontuação.

     

    GABARITO : LETRA D 

  • Leitura dos dados do problema: M > A; P > M; J > R; e R > M; sendo M,J,R,A,P os pontos de Marlene, Jair, Renata, Alexandre e Patrícia, respectivamente.

    Assim, se:

    --- J > R e R > M, então: J > M.

    --- J,R,P > M e M > A, então: J,R,P e M > A.

    .:. Alexandre teve a menor pontuação entre eles, necessariamente.

  •  

    Oi pessoal, correção dessa questão feita por mim. 

     

    Canal voltado para estudo de matemática e raciocínio lógico pra concurso.

     

    Espero que gostem. Bons estudos ;)

     

    https://youtu.be/V708vGtQXTA?t=22m57s

  • __J__

             l__R__

                       l__P__

                                 l__M__

                                            l__A__

                                                     

  • 3 possibilidades

    JRPMA

    PJRMA

    JPRMA

    Nas 3 só a única certeza é o ultimo e antepenultimo > M A

  • A M P 
    RJ


    AMPRJ
    AMRJP


    A única certeza que tenho é que o Alexandre teve menos pontos em ambas hipóteses. Fiz assim.

    GAB LETRA D

  • JAIR

    RENATA

    PATRICIA

    MARLENE

    ALEXANDRE

  • De princípio, achei que poderia ser anulada, mas lendo o comentário do César TRT enlucidou bem.

  • P> M > A 

    J > R > M 

  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/x_Gcl_gNtVM
     
    Professor Ivan Chagas
    Gostou? https://pag.ae/blxHLHy

  • Jeito fácil de resolver:

    Pessoas             Pontuação hipotética

    Marlene               1 2 3 4 5

    Jair                       1 2 3 4 5

    Renata                 1 2 3 4 5

    Alexandre            1 2 3 4 5

    Patrícia                1 2 3 4 5

    − Marlene obteve mais pontos do que Alexandre, mas menos pontos do que Patrícia ==> Marlene teria 2, enquanto Alexandre teria 1 e Patrícia teria 3.

    − Jair obteve mais pontos do que Renata, que por sua vez obteve mais pontos do que Marlene.==> Jair teria 5, enquanto Renata teria 4 e Marlene 2.

    Logo, Alexandre obteve a menor pontuação (LETRA D).

  • ... A ... M...P...

    ...M...R...J

     

        AMPRJ

        AMRPJ

        AMRJP

    ............ +

     

    *ALEXANDRE TEVE A MENOR PONTUAÇÃO.

  • Considerando que o segundo "que" da segunda proposição é um pronome relativo, GABARITO - D

  • Que gostosinha essa questão.

    O problema é lembrar de tentar colocar um do lado do outro em sentido do menor para o maior.

     

     

  • Letra D

    https://www.youtube.com/watch?v=LgbpkGYXlts

  • Em nenhum momento falou que Alexandre tinha mais pontos que outra pessoa, nem que Patrícia teria mais pontos que ele.

  • O que decide esse tipo de questão é o termo NECESSARIAMENTE, fundamental entender isso dentro do RLM!

  •      Marlene obteve mais pontos do que Alexandre, mas menos pontos do que Patrícia;

             1º Escadinha:

    Patrícia

    Marlene

    Alexandre

     

             Jair obteve mais pontos do que Renata, que por sua vez obteve mais pontos do que Marlene.

             2º Escadinha

    Jair

    Renata

    Marlene

     

             Encaixe das escadinhas:

    1º Jair

    2º Renata               Patrícia

    3º Marlene             Marlene

    4º                         Alexandre


ID
2348467
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

José Souza, Paulo Almeida e Claudio Prinot são três funcionários que têm que realizar, no total para os três, 72 tarefas diariamente. Cada dia eles escolhem um critério diferente para repartir as tarefas. Por exemplo, no dia de ontem eles decidiram que as 72 tarefas seriam divididas entre eles diretamente proporcional às consoantes do sobrenome de cada um. Sendo assim, ontem Paulo Almeida teve que realizar o total de tarefas igual a

Alternativas
Comentários
  • O total de consoantes nos sobrenomes de cada um são:

    – José Souza: 2

    – Paulo Almeida: 3

    – Claudio Prinot: 4

     

    Ao todo temos 2 + 3 + 4 = 9 consoantes nos sobrenomes, das quais 3 são de Paulo. Podemos montar a regra de três

     

    9 consoantes ——— 72 tarefas

    3 consoantes ———— N tarefas

     

    A resolução fica assim : 

    9N = 3 x 72

    N = 3 x 72 / 9

    N = 72 / 3

    N = 24 tarefas

     

    GABARITO : E 

     

    Vamos pra cima galera, não ousem em desistir , independentemente da difucldade que você está passando .

  • Outra forma de resolução:

     

    9 consoantes ——— 72 tarefas   / 3

    3 consoantes ———— N tarefas

     

    É possível visualizar que nas consoantes 9 para 3 houve diminuição, ou seja, resultado da divisão por 3;

    Aplicando o mesmo raciocínio para as tarefas 72 / 3 = 24

    Basta apenas visualizar a relação entre os valores e aplicar a mesma resolução para a segunda.

     

    bons estudos

  • Uma forma bem simples é pensar assim:

    Souza=2 consoantes

    Almeida=3 consoantes

    Prinot= 4 consoantes

    9 consoantes no total:

    Logo, temos apenas que dividir as 72 tarefas por 9 consoantes.

    O resultado é 8.

    Daí, pega a parte do Almeida, que é 3, e multiplica p 8:= 24 tarefas para ele.

  • Oi pessoal, correção dessa questão feita por mim. 

     

    Canal voltado para estudo de matemática e raciocínio lógico pra concurso.

     

    Espero que gostem. Bons estudos ;)

     

    https://youtu.be/V708vGtQXTA?t=31m11s

  • Gabarito E

    Total de consoantes nos sobrenomes

     José Souza: 2

     Paulo Almeida: 3

     Claudio Prinot: 4

     

    Deve-se pensar o seguinte: qual o número (vou chamar de x) que deve ser multiplicado nos valores acima para que a soma seja 72?

    Assim: 2x + 3x + 4x = 72

    Portanto, x= 8

     

    Se x=8  

    Então 3 multiplicado por 8 é igual a 24. (gabarito)

  • Eu fiz assim : ALMEIDA TEM 3 consoantes,logo,o numero de total de tarefas sera dividido em 3.

    72/3=24

    resultado:24.

  • consoantes do sobrenome

  • José Souza ---> 4 CONSOANTES

    Paulo Almeida---> 5 CONSOANTES

    Claudio Prinot---> 6 CONSOANTES

     

    JP + PA + CP = 72   ------->   72/20 = 4,8  (4,8 torna-se o fatorial)

    4   +  5   +  6     15

     

    JP = 4,8   ( 4,8 X 4)  = 19,2

    4

     

    PA = 4,8   ( 4,8 X 5)  = 24,0    ----> Logo, fez 24 tarefas ontem

    5

     

    CP = 4,8   ( 4,8 X 6)  = 28,8

    5

     

     

     

     

  • #include
    #include

    char consoantes(char *value){
      char
        *copia=vbucase(value,vballocafrom(value)),
        *p=&copia[vblen(copia)],
        total=0;
        
      while(*(--p)!=32)
        0
          ||*p=='A'
          ||*p=='E'
          ||*p=='I'
          ||*p=='O'
          ||*p=='U'
          ||(total+=1)
        ;
      return total;
    }

    int main(){
      ARRAY
        array=arraysplit(
          "Paulo Almeida,"
          "Jose Souza,"
          "Claudio Prinot",',');
      char
        **item=*array,
        **p=item,
        res;
      float
        total=0,
        paulo;
        
      while(*p)
        total+=consoantes(*p++);
      paulo=72*consoantes(*item)/total;
     
      0
        ||(15==paulo&&(res='A'))
        ||(12==paulo&&(res='B'))
        ||(18==paulo&&(res='C'))
        ||( 9==paulo&&(res='D'))
        ||(24==paulo&&(res='E'))
      ;
     
      printf("Resposta: %c\n",res);

      arrayfree(array);
      vbprintused();
      return 0;
    }

  • José Souza = 2 consoantes 

    Paulo Almeida = 3 consoantes 

    Claudio Prinot = 4 consoantes 

    JO + PA + CLA  = 72 

    2       3        4         9 

    Paulo:   PA  = 8

                  3

    PA = 24 

  • Acho que a galera precisa saber a distinção entre nome e sobrenome, bem como entre vogal e consoante.

    Muitos chegaram ao resultado da questão, mas houve muita confusão na contagem das letras, no caso, consoantes.

  • COMO SÃO DIRETAMENTE PROPORCIONAIS, FIZ DA SEGUINTE FORMA:

    JK + PK + CK = TOTAL

    OBS: K É UMA CONSTANTE E AS LETRAS CORRESPONDEM À QUANTIDADE DE CONSOANTES DE CADA SOBRENOME.

    ASSIM, TEMOS:

    2K + 3K + 4K = 72

    9K = 72

    K = 72/9

    K= 8.

    ENCONTRANDO O VALOR DA CONSTANTE, AGORA É SÓ SUBSTITUIR NA FÓRMULA INICIAL E ENCONTRAR A QUANTIDADE DE TAREFAS DE CADA UM.

    JOSÉ = 2X8 = 16

    PAULO = 3X8 = 24

    CLAUDIO = 4X8 = 32

     

    ESPERO TER AJUDADO. BONS ESTUDOS!

     

  • Passo a Passo :

    Total 72 tarefas ( para dividir em tres pessoas) . O critério era o total de consoantes do sobrenome.

    José souza ( 2 consoantes no sobrenome) = 2 partes  /   Paulo Almeida ( 3 consoantes no sobrenome) = 3 partes /  Claudio Prinot  (4 consoantes no sobrenome) = 4 partes.

    Soma - se  as partes = 2 + 3 +4 = 9 partes.  Então divide o total de tarefas 72 por 9 total da soma das partes é igual a 8. 

    Uma parte é 8 . Só multiplicar  2 por 8 = 16 (souza) /  3 por 8 = 24 (almeida) / 4 por 8 (prinot) =32 .

    Somando para sua verificação 16 + 24 + 32 = 72 tarefas. Ele quer o total de tarefas do Paulo Almeida =24 .

    Resolvido.

  • SENDO ''K'' A CONSTANTE DE PROPORCIONALIDADE

     

    SOUZA = 2* K

    ALMEIDA= 3* K

    PRINOT = 4* K 

     

    TOTAL = 9K

     

     

    9K = 72

    K = 8

     

     

     

     

    SOUZA = 2* K =============2* 8 = 16

    ALMEIDA= 3* K ============3* 8= 24

    PRINOT = 4* K =============4* 8 = 32

     

     

     

     

    GABARITO LETRA E

  • De forma simples:

     

    Souza= 2 consoantes

    Almeida = 3 consoantes

    Prinot = 4 consoantes

     

    Soma as consoantes 2+3+4= 9 (9 aqui é a constante de proporcionalidade)

     

    Agora, divide 72 processos por 9 = 8

     

     

    Agora, multiplica 8 vezes o número de consoantes, uma vez que é diretamente proporcional. Assim,

    8x2= 16;

     

    8x3= 24;

     

    8x4= 32.

     

    Logo, Prinot terá 24 processos.

     

    Bons estudos.

  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/JLzk23gMSDE
     
    Professor Ivan Chagas
    Gostou? https://pag.ae/blxHLHy

  • Formas de fazer muito complicadas nos comentários, eu fiz assim: 

    Tarefas é proporcional a  quantidade de consoantes no sobrenome da pessoa. 

    Então eu peguei T (tarefas) que é 72 e dividi pelo número de consoantes do sobrenome do Paulo, que é 3, deu 24.

    Quanto os outros, eu dividiria 72 pela quantidade de consoantes do sobrenome de cada um. 

    Não sei se  está certo, mas fiz assim e foi mais fácil de entender. 

     

  • Considerando as consoantes dos sobrenomes de cada um e usando o K como uma constante, temos:

     

    Joao Souza: 2K

     

    Paulo Almeida: 3K

     

    Claudio Prinot: 4k

     

    2K + 3K+ 4K= 72

    9K= 72

    K= 8

     

    Ele quer saber a quantidade de tarefas do Paulo Almeida: 3K = 3 x 8= 24

     

    GABARITO: E

  • 3 consoantes em almeida.

    9 no total, considerando os tres sobrenomes.

    percentualmente -> 3/9 -> 1/3.

    pega 72, divide por 3 e multiplica por 1 = 24.

    BONS ESTUDOS!!

  • Fiz por regra de tres simples e rápida

    Tarefas X Consoantes

    72 ----------9 ( total de consoantes do sobrenome)

    X------------3 (total de consoantes de Almeida)

    9x=216

    x=216/9 

    x=24

  • 2C = JOÃO
    3C = PAULO

    4C = CLAUDIO

    TOTAL = 2C+3C+4C

    TOTAL = 9C

    9C = 72

    C = 72/9

    C = 8

    PAULO --> 3X8 = 24

    LETRA D.

  • Melhor jeito de resolução é com K. 

    Consoante do nome deles. 

    J= 2K

    P=3K = 3. 8 = 24 [GABARITO]

    C=4K

    9k = 72

    k=8

  • Caso fosse inversamente proporcional como ficaria ??

  • Galera se atentem ao enunciado.

    São as CONSOANTES do SOBRENOME.

    Então é só dividir 72 pelas consoantes do sobrenome de Paulo Almeida. 72/3= 24

  • Vi muitas fórmulas nos comentários. Sei que o raciocínio lógico não é o meu forte, mas fiz de maneira bem diferente e não sei se isso pode ser aplicado a todos os casos.

    De qualquer maneira fiz assim: contei o n.º de consoantes do Almeida (3). Após, dividi o número de tarefas (72) por três. Resultado= 24.

    Gabarito D

  • GABARITO: D

    https://www.youtube.com/watch?v=ASquKafbA-g

  • O total de consoantes nos sobrenomes de cada um são:

    – José Souza: 2

    – Paulo Almeida: 3

    – Claudio Prinot: 4

     Ao todo temos 2 + 3 + 4 = 9 consoantes nos sobrenomes, das quais 3 são de Paulo. Podemos montar a regra de três 

    9 consoantes ——— 72 tarefas

    3 consoantes ———— N tarefas

    Resolvendo:

    9N = 3 x 72

    N = 3 x 72 / 9

    N = 72 / 3

    N = 24 tarefas

    Resposta : E

  • Almeida = 3 consoantes

    72/3= 24

  • Paulo Almeida = 3 Consoantes no sobrenome

    Total de Tarefas = 72

    72/3 = 24

    E


ID
2348470
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Para um concurso foram entrevistados 970 candidatos, dos quais 527 falam inglês, 251 falam francês, 321 não falam inglês nem francês. Dos candidatos entrevistados, falam inglês e francês, aproximadamente,

Alternativas
Comentários
  • Vamos lá:

    Primeiro vamos achar quantos alunos falam as duas línguas

    Total= 970

    Inglês=527

    Francês=251

    Nenhum=321

    527+251+321=1099-970=129

     

    Logo 129 falam as duas línguas, entao basta fazer uma regrinha de 3 simples:

    100     970

    x         129

    =13,29..., ou seja, aproximadamente, 13%

     

    Gabarito= A

     

  • GABARITO A 

     

     

    Inglês = 527 

    Francês = 251

    nenhuma das disciplinas = 321

    n = 970

     

     

    Inglês ^ Francês + Inglês + Francês + Nenhuma das disciplinas = 970

    Inglês ^ Francês + 527 + 251 + 321 = 970 

    Inglês ^ Francês + 1099 = 970

    Inglês ^ Francês = 1099 - 970

    Inglês ^ Francês = 129 

     

     

    129/970 = 0,13 ou 13% aproximadamente 

  • Somando as pessoas que falam inglês (572), as que falam francês (251) e as que não falam nenhum dos idiomas (321) temos 527 + 251 + 321 = 1099 pessoas. Veja que este número é superior ao total (970). A diferença é de 1099 – 970 = 129 pessoas. 

    Esta diferença é justamente a intersecção (que é contada duas vezes), ou seja, temso 174 pessoas falando ambas as línguas. Em relação ao total, essas pessoas representam:

    P = 129 / 970

    P = 0,132

    P = 13,2% 

     

    ARTUR LIMA - ESTRÁTEGIA CONCURSOS

     

    GABARITO : A

     

    SEJA MAIS FORTE QUE SUA DESCULPA RÍDICULA. 

  • Dicas de resolução de questões de Raciocínio Lógico - (Conjuntos) / Método Telles

    O primeiro objetivo da banca é cansar o candidato. O examinador sabe que o candidato, com a mente cansada, será derrubado. A intenção é fazer com que você perca muito tempo fazendo muitos cálculos nas questões. Porém, existem formas muito rápidas de se fazer questões como esta do TRT/11. Veja o retrospecto histórico de algumas questões parecidas com esta em algumas bancas e proceda da seguinte forma:

    2011  (CESGRANRIO/PETROBRÁS/TÉCNICO AMBIENTAL JR) Conversando com os 45 alunos da primeira série de um colégio, o professor de educação física verificou que 36 alunos jogam futebol, e 14 jogam vôlei, sendo que 4 alunos não jogam nem futebol nem vôlei. O número de alunos que jogam tanto futebol quanto vôlei é:

    a) 5   b) 7   c) 9    d) 11    e) 13

    1-Lembre-se, vc precisa ganhar tempo! Portanto, opte por não fazer os diagramas!

    2- Colher os dados numéricos: Total = 45  Fut = 36  Vôlei = 14  Nenhum = 4 ; O comando pede quantos alunos jogam futebol + vôlei (interseção).

    3- Separe o total = 45

    4- Some Fut. + Vôl. + Nenhum = 54

    5- Verifique quanto passou do total: 54 - 45 = 9. Pronto, a interseção de alunos  Fut + Vôl. é ¨9. Logo a resposta é a alternativa c) 9.

    (CONSUPLAN/PM-TO/2013) Numa escola existem 41 salas das quais 22 possuem ar condicionado, 20 possuem ventilador e 5 não possuem ar condicionado nem ventilador. Quantas salas dessa escola possuem os dois tipos de aparelho?

    a) 4     b) 6     c) 7    d) 9

    Lembre-se, vc precisa ganhar tempo! Portanto, opte por não fazer os diagramas!

    2- Colher os dados numéricos: Total = 41  Ar = 22  Vent. = 20  Nenhum = 5 ; O comando pede quantas salas dessa escola possuem AR e Ventilador.

    3- Separe o total = 41

    4- Some Ar + Vent. + Nenhum = 47

    5- Verifique quanto passou do total: 47 - 41 = 6. Pronto, a interseção de salas com Ar + Vent. é ¨6. Logo a resposta é a alternativa b) 6.

    2014 (CESPE/POLÍCIA FEDERAL/ AGENTE ADMINISTRATIVO)

    A partir de uma amostra de 1.200 candidatos a cargos em determinado concurso, verificou-se que 600 deles se inscreveram para o cargo A, 400 se inscreveram para o cargo B e 400, para cargos distintos de A e de B. Alguns que se inscreveram para o cargo A também se inscreveram para o cargo B. A respeito dessa situação hipotética, julgue os itens subsecutivos.
    Menos de 180 candidatos se inscreveram no concurso para os cargos A e B.

    Total = 1.200  /  A + B + NENHUM = 1.400 / Quanto passou? 1.400 - 1.200 = 200. Logo, assertiva ERRADA, pois a interseção de A + B é 200.

    2017 (FCC/TRT11-AM/ AJAJ) Para um concurso foram entrevistados 970 candidatos, dos quais 527 falam inglês, 251 falam francês, 321 não falam inglês nem francês. Dos candidatos entrevistados, falam inglês e francês, aproximadamente,

    a) 13% b) 18% c) 9% d) 11% e) 6%

    Total = 970 / Inglês + Francês + NENHUM = 1.099 / Quanto passou? 129.

    Obs.: Regra de três para saber a procentagem

    970 ------> 100%

    129 -------> X

    X = 12.900 / 970  X ≅ 13% (aproximadamente)   Gab. A

     

  • Oi pessoal, correção dessa questão feita por mim. 

     

    Canal voltado para estudo de matemática e raciocínio lógico pra concurso.

     

    Espero que gostem. Bons estudos ;)

     

    https://youtu.be/V708vGtQXTA?t=34m47s

  • Professor Paredes, muito obrigado pela correção das questões. Assisti as de TJAA e AJAA, foram esclarecedoras.

  • Mais rápido:

     

    321 não falam inglês e francês => 970-321= 649 falam inglês ou francês

     

    Atribuiremos a X as pessoas que falam inglês e francês. Para isso iremos utilizar o diagrama de Venn, e ficará assim: 

     

    527-x + 251-x + x = 649  => x=129 (falam inglês e francês).

     

    Agora iremos encontrar o percentual dos que falam inglês e francês em relação ao total de alunos: 129/970 = 0,132989

    letra A

     

  • Karl Marx, parabéns pelo comentário!

    Um dos melhores que já vi neste site. 

    Precisamos de facilitadores assim para a prova, dicas que nos façam ganhar tempo. Foi o que seu comentário fez, obrigado.

  • MACETE PARA ESSE TIPO DE QUESTÃO

    Faça o somatório 527+251+321= 1099 Veja que o resultado passou de 970

    falam inglês e francês, aproximadamente:  1099 - 970 =  129

    970 -------------- 100%

    1099 -------------  X

    X= 13%

    Esse macete funciona com questões desse estilo, você não perde tempo pensando em como será feita, simplesmente responde e ganha tempo.

     

  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/O-1EAADEv3c
     
    Professor Ivan Chagas
    Gostou? https://pag.ae/blxHLHy

  • Dica!

    Façam por Diagrama de Venn. 

  • "O que passa da minha realidade é a minha intersecção. Ou seja, somando-se tudo, o que passar do total (100%) será o valor comum aos conjuntos". Um dia salvei essa frase no cel e passei a acertar a maioria das questões de diagrama de Venn. Acho top!
  • Optar por não fazer o Diagrama (para ganhar 15 segundos na questão) = Alta probabilidade de ir pro barro 

  • TOTAL = INGLÊS + FRANCÊS + NENHUM - AMBOS

    970 = 527 + 521 + 321 - A

    A = 129

    % = 129/970

    % = 13,29

     

    "Chuck Norris consegue dividir por zero"

     

  • vou simplificar as coisas:


    1)some tudo menos os 970:

    527+251+321 = 1099

    2) pegue o valor encontrado e subtraia 970

    1099-970= 129

    3) pronto já achamos quantas pessoas falam inglês e francês, agora vamos ver qual é o percentual que eles representam em relação ao número total de candidatos

    129/970 =~ 0,13 ou 13%


    respondi em menos de 2 minutos

  • LETRA A

    Resolução por Diagrama de Venn: https://imgur.com/3088g2D?fbclid=IwAR28fcFd91EK3_V-ZQetZmwKuwKS3ll2ImT1lYauu5Ft3dVXfd6d8640yhY

    x + 527 - x + 251 - x + 321 = 970

    -x + 1099 = 970

    x = 129

    Para saber a porcentagem dos candidatos que falam inglês e francês...

    129/970 = 0,132 = 13%

  • "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • Somando as pessoas que falam inglês (527), as que falam francês (251) e as que não falam nenhum dos idiomas (321) temos 527 + 251 + 321 = 1099 pessoas. Veja que este número é superior ao total de 970. A diferença é de 1099 – 970 = 129 pessoas.

    Esta diferença é, justamente, a interseção (que é contada duas vezes), ou seja, temos 129 pessoas falando ambas as línguas. Em relação ao total, essas pessoas representam:

    P = 129/970

    P = 0,132

    P = 13,2%

    Resposta: A


ID
2348473
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Considerando-se que o Windows 7 Professional, em português, está instalado na unidade C de um computador,

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

     

    Essa questão é a menos errada.  Se uma pasta que contém 9 MB em documentos for apagada do HD, ela será enviada para a lixeira e poderá ser posteriormente recuperada.  A principio é verdade. Mas há duas possibilidades possibilidades que podem impedir os arquivos de irem pra lixeira?

    - e se não houver espaço na lixeira(esses 9mb)... ?

    - e se ao invés de DEL o usuário apertear Shift-DEL ? o arquivo não vai pra lixeira.

    Acredito que haja uma possibilidade remota de recurso, fundamentado nessas duas possibilidades acima.

     

    Vamos comentar as incorreções das alternativas:

     

    Alternativa a)  incorreta. Não há problemas quanto a salvar um arquivo na raíz da unidade C.  Apesar de ser mais organizado armazenar arquivos em pastas, não há nada que impeça utilizar a raíz.

     

    Alternativa b) incorreta.  Não se pode particionar o drive C:\ a partir do botão direito do mouse.  Para se particionar o disco, deve ser utilizado o programa utilitário de Gerenciamento de discos. Não é uma operação tão simples assim, que se resolva em um clique, pois essa alteração impacta no sistemas de gerenciamento de arquivos do computador.

     

    Alternativa c)  incorreta.Não é verdade que não se pode recuperar arquivos após a formatação de um HD.  Há profissionais qualificados e especialistas em recuperação de dados que podem conseguir resgatar arquivos de um HD formatado.

     

    Alternativa e)  incorreta. a pasta onde o Windows está instalado não ficará oculta e poderá ser acessada. , para evitar que arquivos importantes sejam apagados.  Há sim arquivos que o Windows bloqueia , dificultando o acesso. Mas entrando como Administrador e conhecendo as funcionalidades do Controle de Contas, é possível acessar praticamente qualquer arquivo do sistema operacional.

     

    https://www.exponencialconcursos.com.br/trt-11-analista-prova-comentada-de-informatica-possibilidade-de-recurso/

  • Concordo muito com o colega acima e, ainda, acrescento que se a pasta for "for apagada do HD" nem pra lixeira ela vai, pois, a própria lixeira encontra-se no HD.

     

  • A minha dúvida exatamente essa: há espaço na lixeira? a questão devria ter deixado claro.

  • Se ela foi apagada do "HD", ela não está mais no dispositivo físico do computador. Não tem como ir para a lixeira se for "apagado" literalmente. Quando enviamos um arquivo ou pasta para a lixeira, o mesmo não é apagado do HD, mas sim remarcado como lixo e acessível apenas pela pasta lixeira. Essa pergunta ao meu ver está toda errada...

  • Apenas uma dúvida que surgiu: há ocasiões em que, ao excluir uma pasta, aparece uma mensagem informando que "O tamanho total dos arquivos é muito grande e assim, eles serão excluídos permanentemente", sem sequer passar pela lixeira. 

    Qual é esse tamanho total limite, que faz com que o item/pasta/conjunto de arquivos seja excluído permanentemente, sem passar pela lixeira?

  • A alternativa gabarito possui uma redação, no mínimo, infeliz. Ser apagado do HD e estar na lixeira são duas coisas que, a meu ver, não podem acontecer ao mesmo tempo. Afinal, onde estariam armazenados os arquivos da lixeira se não no disco rígido (HD)? Sendo assim, se estão na lixeira, estão no HD. Se estão no HD, não foram apagados do HD.

    Vale a análise acima, mas não adianta discutir com o que está posto. Então, para acertar a questão, basta identificar que todas as demais alternativas são absurdas por motivos similares. Daí, temos que escolher aquela que é absurda por um motivo diferente --- quem é diferente é o gabarito. Nesse caso, a alternativa gabarito é absurda por uma questão de composição lógica e técnica. E entendo que as demais alternativas são absurdas por questões técnicas, de características de limitações do sistema operacional.

  • É que o cara da FCC deve achar que a lixeira fica na fonte de alimentação, placa de vídeo ou modem, mas não no HD. kkk

  • Gabarito D

    Acredito que ficaria melhor redigido assim:

    "Se uma pasta que contém 9 MB em documentos for apagada da unidade C, ela será enviada para a lixeira e poderá ser posteriormente recuperada."

  • Pela lógica se eles falam que é apagado do HD então que diabos ele tá fazendo na lixeira? Questão mal feita.

  • Gabarito: Letra d)

     

    a) Não há nenhum impedimento em salvar arquivos na raiz da unidade c;

    b)  Ao clicar com o botão esquerdo em cima do windos não aparece opção de particionar o arquivo, pois essa atividade é mais complexa e precisa de um programa utilitário de gereciamento de arquivos para realiza-la.

    c) Já  é possível formatar uma unidade de discos e recuperar seus arquivos, caso sejam perdidos durante o processo de formatação;

    d)   Correta - É válido lembrar que caso o usuário aperte shift+ del o arquivo será eliminado definitivamente.

    e)  A pasta onde o Windons está localizado não é oculta.

     

     

  • Amigos, presume-se, nas questões de informática, que não há nenhum impedimento para a realização dos procedimento, salvo quando disposto em contrário. É possível excluir uma pasta do disco C com mais de 9MB e recuperá-la da lixeira? Sim!!!! Não vamos viajar....

    *A questão não falou sobre espaço da lixeira, muito menos da tecla SHIFT+DEL....

  • Da série: resposta menos absurda, menos errada e respira fundo

  • Considerando que é para área não-TI, este gabarito é até plausível mas, se considerar como funciona realmente o mundo real, o Shift+Del tiraria os arquivos do mapeamento do sistemas de arquivo, sendo assim recuperáveis pois os bits continuariam no HD até serem sobrescritos.

  • O sistema operacional Windows 7 da Microsoft trouxe uma série de inovações em relação às versões anteriores, como Bibliotecas, Lista de Atalhos, funcionalidades Aero, etc.
    Em concursos públicos da FCC, encontramos questões que tratam de recursos básicos do sistema operacional, presente em todas as versões.
    A letra A está errada, porque é possível salvar informações na pasta raiz da unidade. A unidade de disco é organizada hierarquicamente, e a primeira pasta é chamada de pasta raiz.
    A letra B está errada, porque a unidade de disco pode ser formatada (definida a estrutura de diretórios). Para realizar o particionamento (definição da partição, trilhas e setores), o usuário precisa usar a ferramenta de sistema Gerenciador do Computador.
    A letra C está errada, porque a formatação apenas redefine a tabela de arquivos, e com programas utilitários específicos, é possível recuperar os dados da unidade formatada.
    A letra E está errada, porque a pasta do Windows está na unidade C, não é oculta, apenas é uma pasta de sistema. Tem proteção contra exclusão acidental, mas não pelo atributo Oculta.
    Quando informações são excluídas do disco, como arquivos e pastas, estas são armazenadas na Lixeira. Posteriormente o usuário pode Restaurar estas informações armazenadas, tanto para o local original, como para um novo local.
    Gabarito: Letra D.






  • Comentário do professor do QC Fernando Nishimura!

    O sistema operacional Windows 7 da Microsoft trouxe uma série de inovações em relação às versões anteriores, como Bibliotecas, Lista de Atalhos, funcionalidades Aero, etc.
    Em concursos públicos da FCC, encontramos questões que tratam de recursos básicos do sistema operacional, presente em todas as versões.
    A letra A está errada, porque é possível salvar informações na pasta raiz da unidade. A unidade de disco é organizada hierarquicamente, e a primeira pasta é chamada de pasta raiz.
    A letra B está errada, porque a unidade de disco pode ser formatada (definida a estrutura de diretórios). Para realizar o particionamento (definição da partição, trilhas e setores), o usuário precisa usar a ferramenta de sistema Gerenciador do Computador.
    A letra C está errada, porque a formatação apenas redefine a tabela de arquivos, e com programas utilitários específicos, é possível recuperar os dados da unidade formatada.
    A letra E está errada, porque a pasta do Windows está na unidade C, não é oculta, apenas é uma pasta de sistema. Tem proteção contra exclusão acidental, mas não pelo atributo Oculta.
    Quando informações são excluídas do disco, como arquivos e pastas, estas são armazenadas na Lixeira. Posteriormente o usuário pode Restaurar estas informações armazenadas, tanto para o local original, como para um novo local.
    Gabarito: Letra D.

  • Toda vez que respondo essa questão eu penso que é HD externo e erro --'

  • GAB: D

    Quando informações são excluídas do disco, como arquivos e pastas, estas são armazenadas na Lixeira. Posteriormente o usuário pode Restaurar estas informações armazenadas, tanto para o local original, como para um novo local.


    #caveira

  • Questão embaçada hein, difícil de interpretar! 

  • Pri.

     

    "Arquivos e pastas maiores do que a lixeira também são excluídos diretamente do Windows. Para quem não sabe, a lixeira é uma pasta que contém um capacidade de armazenamento que corresponde a 10% do disco rígido do computador. Esse espaço é considerado padrão do Windows, podendo ser alterado pelo usuário;"

     

    http://www.cursosdeinformaticabasica.com.br/para-que-serve-a-lixeira-do-windows/

  • Questão mal elaborada. A lixeira está no HD do computador. Se um arquivo vai para a lixeira ele não sai do HD. Se sair do HD, não irá nem para a lixeira. Logo, não daria para restaurá-lo. Mas se dizem que está certa, quem sou eu para dizer que não :/

  • HEHEHEHEHEHEHEHEHE

  • So´ se for na lixeira da cozinha, porque na lixeira do windows e´ impossivel, uma vez que o arquivo foi apagado do hd. se tem como restaura-lo entao ele tem que esta em algum lugar no hd.

  • VOÇÊS QUE SABEM BEM MAIS QUE MINHA PESSOA, COMO FAZ PRA PARTICIONAR O HD?

  • No momento da instalação do sistema operacional, Marlos Ribeiro.

  • Lixeira

    Pasta do sistema que armazena (temporariamente) todos os arquivos que foram excluídos pelo usuário. Caso o usuário exclua um arquivo de um pendrive, ele será excluído definitivamente, porque a lixeira só armazena os dados do HD e do HD externo que o Windows identifica como disco local.

    Quais arquivos não passam pela lixeira? Pendrive, disquete, CD/DVD, arquivos maiores que a lixeira e itens excluídos de locais da rede.

    O tamanho da lixeira ocupa em média 10% do HD.

    SHIFT DELETE = exclui definitivamente.

    Não é possível manipular o arquivo na lixeira, é necessário restaurar. No caso da imagem, alteramos a visualização para ver quais imagens foram excluídas.

    Características da lixeira: abrir, esvaziar lixeira, criar atalho, renomear, propriedades.

    Dentro de propriedades, o usuário pode alterar:

    1.      "Não mover arquivos para a Lixeira" se quiser que os arquivos deletados sejam excluídos definitivamente do disco, sem passar pela lixeira.

    2.      "Tamanho personalizado", defina um valor, em MB, para o espaço destinado ao armazenamento de arquivos excluídos. 

    3.      Para desativar o aviso de confirmação ao excluir um arquivo, desmarque a caixa "Exibir caixa de diálogo de confirmação de exclusão".

  • Opaa!! Se apagar do HD não vai pra lixeira não. Seria mais correto "se apagar uma pasta do computador", "apagar uma pasta da unidade C". Apagar algo do HD seria apagar definitivamente (usando o shift+del por exemplo)

  • E tem gente que reclama das questões do CESPE de informática! Se um arquivo foi excluído do HD, ele não pode ir para lixeira que é no HD! Isso é absurdamente ilógico, só a mente doentia de um examinador FDP para considerar isso certo.

  • d)

    se uma pasta que contém 9 MB em documentos for apagada do HD, ela será enviada para a lixeira e poderá ser posteriormente recuperada. 

  • Não anularam essa questão? 

  • se ela for apagada do HD, quer dizer que ela passa a não existir mais. ou seja, questão passível de recurso.

     

  • Se um arquivo é excluído DO DISCO, ele não pode ser recuperado da lixeira, pois esta também fica NO DISCO. Seria ilógico recuperar do disco algo que não está no disco. Ao pé da letra, nenhuma alternativa é correta.
  •  BRINCALHÃO !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

     

    Galera não precisa nem ficar justificando resposta correta aqui. A nível de concurso , a regra é clara: apagou permanentemente não tem como recuperar.  Apagar arquivo do DISCO RÍGIDO você apagou permanentemente

  • Para particionar o HD é preciso ir em: Gerenciamento do computador =>Repositório=>Gerenciamento de disco=> Botão direito no disco=> diminuir volume. Há mais passos depois disso...

    https://pt.wikihow.com/Particionar-seu-HD-no-Windows-7

  • GAB: D

    Quando informações são excluídas do disco, como arquivos e pastas, estas são armazenadas na Lixeira. Posteriormente o usuário pode Restaurar estas informações armazenadas, tanto para o local original, como para um novo local.

  • Questão mal elaborada tio!
  • "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • A) É possível criar um novo diretório na raiz da unidade C:\. Alternativa falsa. 

    B) Não será possível acessar o recurso de particionar disco clicando-se com o botão direito sobre a unidade C:\, sendo necessário ferramentas mais avançadas como o Gerenciamento de Discos. Alternativa falsa.

    C) É possível, por meios avançados, recuperar o conteúdo de um HD formatado. Alternativa falsa. 

    D) Arquivos relativamente pequenos, quando excluídos, vão para a lixeira do sistema, onde, caso queira, o usuário poderá recuperá-los. Alternativa correta.

    E) É possível, utilizando-se de uma conta com privilégios de administrador, acessar as pastas onde o sistema operacional está instalado. Alternativa falsa.

    Resposta certa: alternativa d). 

  • Claro que a D está correta, ele não disse que era HD EXTERNO? NEM PEN DRIVE... "Se uma pasta for apagada do HD (Disco Rígido), ela será enviada para a lixeira e poderá ser recuperada. "


ID
2348482
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Considere os seguintes atos:

I. Prestar informações sobre os assentamentos funcionais dos juízes e servidores para fins de promoção por merecimento ou aplicação de penalidades.

II. Julgar mandados de segurança contra atos das Turmas.

III. Julgar ações rescisórias.

IV. Homologar desistências e acordos nos dissídios individuais, apresentados antes da distribuição e após o julgamento do feito.

V. Presidir a Comissão de Uniformização da Jurisprudência.

Nos termos do Regimento Interno do TRT da 11ª Região, a competência para a prática desses atos, respectivamente, é do

Alternativas
Comentários
  • Regimento Interno - arts. 24, I, c, e; 33, XIV; 36, III; e 38, VI.

  • Gabarito: Letra C

    Regimento Interno do TRT-11

    I) Art. 38 Inciso VI;

    II) Art. 24 Inciso I alínea c;

    III) Art. 24 Inciso I alínea e;

    IV) Art. 33 Inciso XIV;

    V) Art. 36 Inciso III.

    Fonte: https://portal.trt11.jus.br/images/Regimento-Interno---Atualizado-ER-23--2017.pdf


ID
2348485
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Um Desembargador e um Juiz de Primeira Instância sofreram pena de advertência em processos iniciados por membros do Tribunal, após deliberação do Pleno. O Juiz de Primeira Instância deixou de figurar em lista de promoção por merecimento pelo prazo de um ano, contado da imposição da pena. A forma como foi conduzida a sessão contrariou o Regimento Interno do TRT da 11ª Região em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

  • Alternativa A.

    Art. 41. As penas de advertência e censura são aplicáveis somente aos Juízes de primeiro grau. (Regimento Interno do TST)

    Art. 44 - A pena de censura será aplicada reservadamente, por escrito, no caso de reiterada negligência no cumprimento dos deveres do cargo, ou no de procedimento incorreto, se a infração não justificar punição mais grave.

    Parágrafo único - O Juiz punido com a pena de censura não poderá figurar em lista de promoção por merecimento pelo prazo de um ano, contado da imposição da pena. (Loman- Lei Orgânica da Magistratura Nacional)

     

  • Regimento Interno do TRT11, arts. 56 e 59.

  • Gabarito: Letra A

    Regimento Interno do TRT-11

    Art. 56 As penas de advertência e de censura somente são aplicáveis aos juízes de primeira instância e nos casos previstos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional. 

    Art. 59 O juiz punido com a pena de censura não poderá figurar em lista de promoção por merecimento pelo prazo de um ano, contado da imposição da pena. 

    Fonte: https://portal.trt11.jus.br/images/Regimento-Interno---Atualizado-ER-23--2017.pdf


ID
2348488
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

No que se refere à ordem dos serviços no TRT da 11ª Região, seu Regimento Interno estabelece que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

  • kkkkk,só 1 com. B

     

     

     

     

     

     

  • Regimento Interno - art. 61.

  • CAPÍTULO III

    DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL

    Art. 24. Compete ao Tribunal Pleno, além da matéria expressamente prevista em lei ou em outro dispositivo deste Regimento:

    I - julgar:

    a) habeas corpus contra atos do Tribunal, das Turmas e dos juízes do Trabalho;

    b) agravos regimentais interpostos contra ato do Presidente, do Corregedor ou contra as decisões monocráticas terminativas nos processos de competência originária do Tribunal Pleno;

    c) mandados de segurança e habeas data contra atos do Tribunal, das Turmas, dos juízes do Trabalho, ou de quaisquer de seus

    desembargadores ou juízes convocados, inclusive aqueles provenientes das Comissões de Concursos para provimento de cargo

    s do Quadro de juízes e servidores do Tribunal;

    d) embargos de declaração opostos contra os seus acórdãos;

    e) ações rescisórias;

    f) conflitos de competência, os incidentes, as exceções de incompetência e as de suspeição ou de impedimento de seus membros, dos membros das Turmas e de juízes de primeiro grau , e as ações incidentais de qualquer natureza, em processos sujeitos a seu julgamento;

  • Letra c (falso) - art. 68, § 2º Os processos de competência originária terão como relator nato o Desembargador Vice-Presidente.

     

    Letra d (falso)  - Art. 80. Independem de publicação e pauta:

    IV- conflito de competência ou de atribuições;

     

    Letra e (falso) - Art. 68. Não haverá revisor nos processos de competência recursal.

  • a) Gera distribuição ao relator do acórdão ( art. 208);

    c) Não é o Revisor nato, mas o Relator (art. 68, § 2º);

    d) Independem de publicação (art. 80, IV);

    e) Não haverá revisor (art. 68).

  • Gabarito: Letra B

    Regimento Interno do TRT-11

    Art. 61 Serão encaminhados ao Ministério Público do Trabalho somente os processos em que figurar como parte a Fazenda Pública, o próprio Órgão Ministerial ou, ainda, se versar sobre interesse de incapaz sem assistência ou representação.

    Fonte: https://portal.trt11.jus.br/images/Regimento-Interno---Atualizado-ER-23--2017.pdf


ID
2348491
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência encontra guarida no Poder Judiciário, conforme regula a Lei n° 7.853/1989, e estabelece que

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

     

    LEI 7853

     

    A - Art. 3o  As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência PODERÃO ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há MAIS de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência. 

    ASSOCIAÇÃO = HÁ MAIS DE UM ANO

    CF = HÁ PELO MENOS 1 ANO (cuidado que a banca pode ser maldosa)

     

    B -  Art. 4 § 4º Ocorrendo a hipótese do parágrafo anterior, a ação poderá ser proposta desacompanhada das certidões ou informações negadas, cabendo ao juiz, após apreciar os motivos do indeferimento, e, salvo quando se tratar de razão de segurança nacional, requisitar umas e outras; feita a requisição, o processo correrá em segredo de justiça, que cessará com o trânsito em julgado da sentença.

     

    C - Art. 3  § 6º Em caso de desistência ou abandono da ação, qualquer dos CO-LEGITIMADOS pode assumir a titularidade ativa.

     

    D -    Art. 3o As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência PODERÃO ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há MAIS de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência. 

     

    E -  Art. 4º A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível ERGA OMNES, EXCETO no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

     

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  • Art. 3o  As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência.

    Art. 4º A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

    § 6º Em caso de desistência ou abandono da ação, qualquer dos co-legitimados pode assumir a titularidade ativa.

  • A letra c parece equivocada, pois é justamente o interesse público que permite que os demais co-legitimados possam prosseguir com a ação.

    Os co-legitimados não são as partes. Seriam os demais, União, Estados...

    O interesse objetivo da causa (interesse público) é que permite a sua atuação.

     

  • a) As associações devem estar constituídas a mais de um ano.

    b)Somente nos casos de se tratar de razão de segurança nacional.

    c) Em caso de desistência ou abandono da ação, qualquer dos CO-LEGITIMADOS pode assumir a titularidade ativa.

  •  

     

    LEI 7853

     

    Art. 3o  As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência.

     

  • É OBRIGATÓRIO O OFERECIMENTO DE PROGRAMA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - NÍVEL PRÉ-ESCOLAR - EM UNIDADE HOSPITALAR QUE ESTEJAM INTERNADOS, POR PRAZO IGUAL OU SUPEIOR A 1 ANO, DEFICIENTES

     

    PODEM PROPOR MEDIDAS JUDICIAIS OU EXTRAJ.  PARA PROTEÇÃO DOS INTERESSES COLETIVOS, DIFUSOS E INDIVIDUAIS HOMOGÊNIOS E INDISPONÍVEIS:

     

    - ASSOCIAÇÃO (1 ANO), AUTARQUIA, EP, SEM E FUNDAÇÃO QUE INCLUAM DENTRE SUAS FINALIDADES INSTITUCIONAIS A PROTEÇÃO E PROMOÇÃO DOS DIREITOS DOS DEFICIENTES

     

    - MP, DP, UNIÃO, EM, DF, MUN

     

    CERTIDÕES DEVEM SER FORNEIDAS EM 15 DIAS DA ENTREGA DO REQUERIMETO E SÓ PODEM SER UTILIZADAS PARA INSTRUÇÃO DA AÇÃO CIVIL RESPECTIVA

     

    - SOMENTE EM CASO DE INTERESSE PÚBLICO IMPUSER SIGILO, PODERÁ NEGADA CERTIDÃO E INFORMAÇÃO ACIMA.

     

    NESTE CASO, A AÇÃO PODE SER PROMOVIDA DESACOMPANHADA DA CERTIDÃO CABENDO AO JUIZ APRRECIAR OS MOTIVOS E, SALVO EM SE TRATANDO DE SEGURANÇA NACIONAL, REQUISITAR - SEGUINDO O PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA, QUE CESSARÁ COM O TRANSITO EM JULGADO DA DECISÃO

     

    CARÊNCIA DE AÇÃO OU IMPROCEDÊNCIA - DUPLO GRAU

     

    MP PODE INTRUIR INQUÉRITO CIVIL E REQUISITAR INF. EXAMES, PERÍCIAS, CERTIDÕES, NO PRAZO QUE ASSINAR, NÃO INFERIOR A 10 DIAS ÚTEIS

     

    SE PROMOVER O ARQUIVAMENTO DEVE REMETER AUTOS AO CONSELHO SUPEIOR DO MP EM 3 DIAS

     

     

    NO ÂMBITO DA SECRETARIA DIREITOS HUMANOS DA PRESIDENCIA FICA INSTITUÍDO O SISTEMA NACIONAL DE INFO. SOBRE DEFICIENTES SOB RESPONSABILIDADE DA CORDE COM A FINALIDADE DE CRIAR E MANTER BASE DE DADOS, REUNIR E DIFUNDIR INFO. SOBRE DEF., FOMENTAR A PESQUISA E O ESTUDO DE TODOS OS ASPECTOS CORRELATOS

     

    A SECRETARIA DE DIR. HUMANOS DA PR., COM BASE NAS DIRETRIZES E METAS DO PLAO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS POR INTERMÉDIO DA CORDE, ELABORARÁ PLANO NACIONAL DE AÇÕES INTEGRADAS NA ÁREA DOS DEFICIENTES

     

     

    FICA INSTITUÍDA A COMISSÃO ESPECIAL - NO ÂMBITO DA SECRETARIA DIREITOS HUMANOS DA PRESIDENCIA - COM REPRESENTANTES:

    - CORDE

    - CONADE

    - MTE E PREVIDÊNCIA, SECRETRAIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

    - MIN EDUCAÇÃO, MIN DOS TRANSPORTES

    - INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA

    - INSS

  •  

    LEI 7853-89  (APOIO E INTEGRAÇÃO SOCIAL DO DEFICIENTE)

    Art. 4º A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

  • GABARITO LETRA D

     

     

    GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI(+ DE 340 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS E COMPLICADO NA HORA DE ACHAR.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAAM!!! VALEEEU

  • Murilo Trt como Faço para ter acesso a este caderno, por favor?
  • O CONCURSO DO TRT 11 FOI FRAUDADO.

  • a) Associação constituída há mais de um ano

     

    b) Nem todas correm em segredo de justiça. 

    Interessado requer informações: a) autoridade dá a informação OU

                                                         b) autoridade não dá a informação por causa de interesse público = parte entra com ação mesmo assim

    Entrando com a ação mesmo sem documentos, juiz analisa por que não forneceram os documentos:

    a) se foi por segurança nacional: juiz negará indeferimento de requisição de documentos

    b) se não foi por segurança nacional, e sim por outra hipótese de interesse público: defere-se o requerimento, e o processo tramita em segredo de justiça. 

     

    c) Não está previsto na lei

     

    d) Correta

     

    e) Não será erga omnes em todos os casos, tem exceção: se a ação for julgada improcedente por falta de provas 

  • Gab B

     

    Lei 7853

     

    Art. 3o  As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

  • Gabarito D!

    autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência podem propor as medidas judiciais destinadas a esse fim. 

  • Concordo caro colega Carlos, são leis que se misturam abordando os mesmos assuntos dificultando o entendimento real da necessidade em si.
  • Carlos,

    Concordo com você! O legislador na ânsia de ajudar (se é que foi isso mesmo) confundiu tudo e nos deixa muitas vezes atrapalhados. Não só nós concurseiros como os próprios portadores de deficiência, na prática, são vítimas das brechas dessa legislação.

     

    Em tempo: gabarito letra D.

    Boa sorte!!!

  • Ação Civil Pública

    -Quem pode propor? MP, DP, U/E/DF/M/associação + 1 ano/autarquia/ fundação/ EP/ SEM, que incluam entre suas finalidades institucionais a proteção ao deficiente.

    -Admite litisconsocio? Qualquer deles pode (faculdade) habilitar como litisconsorte de outro.

    -Se houver desistência ou abandono? Qualquer um pode assumir titularidade.

    - Interpor recurso? Qualquer um pode recorrer. 

    -Instruir ACP: interessado pode requerer informações devem ser fornecidas em 15 dias do requerimento. Só pode utilizar para instruir a ACP. Certidão ou informação pode ser negada? Só nos casos de interesse público justificado. Ação proposta sem elas. Juiz pode apreciar o indeferimento e requisitar umas e outras (salvo, segurança nacional), tramitará em segredo de justiça até transitar em julgado. 

    -Sentença ACP: erga omnesSempre? Não, salvo se improcedente por deficiência de prova. Cabe nova ação, com o mesmo fundamento, mas com nova prova, já que a anterior foi insuficente. 

    -ACP improcedente ou carência da ação? Duplo grau

    -Intervenção do MP? Obrigatória, ainda que ACP individual. 

    -Inquérito civil do MP? Requisitar cetidões, informações, exame ou perícias, no PRAZO QUE ASSINALAR, não inferior a 10 dias ÚTEIS. 

    -Arquivamento inquérito civil? Inexistir elementos para propor ACP. Remessa em 3 dias ao CSMP, que pode reformar decisão de arquivamento e designar outro MP para ajuizar a ACP.

  • Perfeito o comentário da Thays!!!!!!!

  • Gabarito: D

     

    a) Art. 3º As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

     

    b) Art. 3º As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas...

     

    § 3º Somente nos casos em que o interesse público, devidamente justificado, impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação.

     

    § 4º Ocorrendo a hipótese do parágrafo anterior, a ação poderá ser proposta desacompanhada das certidões ou informações negadas, cabendo ao juiz, após apreciar os motivos do indeferimento, e, salvo quando se tratar de razão de segurança nacional, requisitar umas e outras; feita a requisição, o processo correrá em segredo de justiça, que cessará com o trânsito em julgado da sentença.

     

    c) Art. 3º. § 6º Em caso de desistência ou abandono da ação, qualquer dos co-legitimados pode assumir a titularidade ativa.

     

    d) Art. 3º As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

     

    e) Art. 4º A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

  • QUEM PODERÁ PROPOR MEDIDA JUDICIAL?  MADA

     

     

    M.P.

     

    Administração direta / indireta.

     

    D.P.

     

    Associação, há mais de 1 ano

     

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    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • PARTE 1 DE 2:

     

    Art. 1º do Decreto nº 3.298/1999: A Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência compreende o conjunto de orientações normativas que objetivam assegurar o pleno exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas portadoras de deficiência.

     

    É necessário assegurar o pleno exercício dos direitos individuais e sociais por meio das ações governamentais necessárias ao cumprimento das disposições constitucionais e legais referentes às pessoas com deficiência, afastadas a discriminação e preconceitos de qualquer espécie.

     

    Art. 3º da Lei nº 7.853/1989: As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência.

     

    Com a promulgação do Estatuto da Pessoa com Deficiência, a redação do dispositivo foi alterada para incluir a Defensoria Pública no rol dos legitimados para tutelar os interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência. Além da Defensoria Pública, a Lei nº 7.853/1989 prevê a legitimidade dos seguintes entes:

    LEGITIMADOS

    - São legitimados para propor medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência:

    a) Ministério Público;

    b) Defensoria Pública;

    c) União;

    d) Estados;

    e) Municípios;

    f) Distrito Federal;

    g) Autarquia, fundação, empresa pública e sociedade de economia mista que tenham entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência; e

    h) Associação constituída há mais de 1 (um) ano, que tenha entre as suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência.

     

  • PARTE 2 DE 2:

     

    Art. 3º da Lei nº 7.853/1989:

    § 3º Somente nos casos em que o interesse público, devidamente justificado, impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação.

    § 4º Ocorrendo a hipótese do parágrafo anterior, a ação poderá ser proposta desacompanhada das certidões ou informações negadas, cabendo ao juiz, após apreciar os motivos do indeferimento, e, salvo quando se tratar de razão de segurança nacional, requisitar umas e outras; feita a requisição, o processo correrá em segredo de justiça, que cessará com o trânsito em julgado da sentença.

     

    O segredo de justiça será determinado somente nos casos em que o interesse público justificar a imposição de sigilo. Para instruir a petição inicial das ações em defesa dos direitos das pessoas com deficiência, os legitimados podem requerer informações e certidões que julgar necessárias, exceto nos casos em que o interesse público impuser o sigilo. Hipótese, na qual, a ação será proposta em segredo de justiça.

     

    Art. 3º da Lei nº 7.853/1989: § 6º Em caso de desistência ou abandono da ação, qualquer dos co-legitimados pode assumir a titularidade ativa.

     

    A legislação permite a desistência da ação, hipótese que permite outro co-legitimado a assumir a titularidade ativa da ação.

     

    Art. 4º da Lei nº 7.853/1989: A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

     

    Portanto, se houver deficiência de prova, é possível o ajuizamento de nova ação, desde que apresentada nova prova.

     

  • Gab - D

     

    Lei 7.853

     

    Art. 3o  As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência.  

     

     

    Sentença ( Lei 7853)

     

    -----------> Regra: Erga OMNES   ----------> Exceção: Se houver falta de Provas.

     

    ----------->  Carência ou Improcedência de ação --------> Duplo Grau de Jurisdição.

     

  • Comentários:

     

    a)       Há mais de um ano e não seis meses.

    b)       Nem todas correm em segredo de justiça. É o oposto. O sigilo é a exceção e deve ser justificado para negar fornecimento de certidão ou informação

    c)        Em caso de abandono, qualquer dos co-legitimados pode assumir a titularidade (art. 3°, § 6º)

    d)       Perfeito!

    e)       Errado. Não haverá eficácia erga omnes (contra todos) “no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.” Artigo 4°.

     

    Gabarito: D


ID
2348494
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Alunos de um curso de Direito participaram de um evento organizado pelo Governo do Estado do Amazonas sobre os direitos das pessoas com deficiência. A primeira discussão tratou dos seguintes temas relacionados à Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:

I. O desenvolvimento de ação conjunta do Estado e da sociedade civil, de modo a assegurar a plena integração da pessoa portadora de deficiência no contexto socioeconômico e cultural.

II. A adoção de estratégias de articulação com órgãos e entidades públicos e privados, bem assim com organismos internacionais e estrangeiros para a implantação da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.

III. O desenvolvimento de programas setoriais destinados ao atendimento das necessidades especiais da pessoa portadora de deficiência.

IV. O fomento da tecnologia de bioengenharia voltada para a pessoa portadora de deficiência, bem como a facilitação da importação de equipamentos.

V. A fiscalização do cumprimento da legislação pertinente à pessoa portadora de deficiência.

Para a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência e nos termos do Decreto n° 3.298/1999, esses temas são conceituados, respectivamente, como:

Alternativas
Comentários
  • DE ACORDO COM O  Decreto 3.298/1999 TEMOS : 

     

     PRINCÍPIO >  art. 5º, I - O desenvolvimento de ação conjunta do Estado e da sociedade civil, de modo a assegurar a plena integração da pessoa portadora de deficiência no contexto socioeconômico e cultural.

     

     

    DIRETRIZ > art. 6º, II -A adoção de estratégias de articulação com órgãos e entidades públicos e privados, bem assim com organismos internacionais e estrangeiros para a implantação da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência. 

     

     

    OBJETIVO >  art. 7º, III -O desenvolvimento de programas setoriais destinados ao atendimento das necessidades especiais da pessoa portadora de deficiência. 

     

    INSTRUMENTO >  art. 8º, IV -O fomento da tecnologia de bioengenharia voltada para a pessoa portadora de deficiência, bem como a facilitação da importação de equipamentos. 

     

    INSTRUMENTO >  art. 8º, V - A fiscalização do cumprimento da legislação pertinente à pessoa portadora de deficiência.

     

    NÃO DESISTAAAAM !!! TEM PODER QUEM AGE ... AJA . AUTODISCIPLINE-SE.

  • Alternativa B

  • Uso esses mnemônicos:

    Príncipios = "RED"

    Respeito às pessoas portadoras de deficiência...

    Estabelecimento de mecanismos e intrumentos...

    Desenvolvimento de ação conjunta do Estado e da sociedade civil...

     

    Instrumentos = "FAFFA "(de Belém rsrs)

    Fomento à formação de recursos humanos...

    Aplicação da legislação específica...

    Fomento da tecnologia de bioengenharia...

    Fiscalização do cumprimento da legislação pertinente à pessoa portadora de deficiência.

    Articulação entre entidades governamentais e não-governamentais...

     

    As Diretrizes, se cair a literalidade da letra de lei, é só lembrar que começam com verbos. 

     

     

  • Retirou ADOTAR E COLOCOU ADOÇÃO KKKK, na próxima eu te pego FCC.

  • Questão lamentável...

  • GABARITO ITEM B

     

    GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI(+ DE 160 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS E COMPLICADO NA HORA DE ACHAR.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAM!!!VALEEEU

  • lamentavel mesmo..........

  • Errei na prova, mas daria para acertar se tivesse decorado, pelo menos, os princípios... :( Bastava saber que o I era e o II não era...

     

     

  • Pessoal, não havia lido o Decreto 3.298/99 até então (me julguem, rs), mas "matei" questão por conta do item II:

    "II. A adoção de estratégias de articulação com órgãos e entidades públicos e privados, bem assim com organismos internacionais e estrangeiros para a implantação da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência"

    Não se pode perceber uma outra possibilidade, senão uma uma DIRETRIZ (Meta, Alvo, Linha segundo a qual se traça um plano de qualquer caminho...)

    Portanto, certa a letra B, uma vez que é a única alternativa que contém a conceituação correta.

  • Matei a questão pelos 2 ultimos: Fiscalização(que só pode ser um instrumento) e Fomento da tecnologia(que não é um objetivo, restou a letra B, instrumento).

  • FOMENTO E FISCALIZAÇÃO = INSTRUMENTO. (lembre - se disso e me ame ! rsrs)

     

     Decreto 3.298/1999 

    GABARITO ''B''

  • Mal sabe ele... vai lá fica procurando verbos...

    "ADOÇÃO" # "ADOTAR". -> diretriz.

  • DECOREBA NA VEIA!!

     

  • Gabarito letra "B"

     

    Parece questão de Administração. Prolixidade e lero lero sobram aqui, sem contar o famoso "PRINCÍPIO", que não pode faltar em questões idiotas.

  •  princípios:

    - desenvolvimento de ação conjunta do Estado e da sociedade, a assegurar a integração do deficiente no contexto sócio-econômico e cultural;

     - estabelecimento de mecanismos e instrumentos legais e operacionais que assegurem às pessoas c/ deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos que propiciam o seu bem-estar pessoal, social e econômico; e

    - respeito às pessoas c/ deficiência, que devem receber igualdade de oportunidades na sociedade por reconhecimento dos direitos que lhes são assegurados, sem privilégios ou paternalismos.

     

    DIRETRIZES

    - estabelecer mecanismos que acelerem e favoreçam a inclusão social da pessoa c/ deficiência;

     - adotar estratégias de articulação com órgãos e entidades públicos e privados, bem assim com organismos internac. para a implantação desta Política;

     - incluir a pessoa portadora de deficiência, respeitadas as suas peculiaridades, em todas as iniciativas governamentais relacionadas à educação, à saúde, ao trabalho, à edificação pública, à previdência social, à assistência social, ao transporte, à habitação, à cultura, ao esporte e ao lazer;

     - viabilizar a participação da pessoa portadora de deficiência em todas as fases de implementação dessa Política, por intermédio de suas entidades representativas;

    - ampliar as alternativas de inserção econômica do defiente, proporcionando  qualificação profissional e incorporação no mercado de trabalho; e

    - garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, sem o cunho assistencialista

     

    OBJETIVOS:

    - o acesso, o ingresso e a permanência da pessoa portadora de deficiência em todos os serviços oferecidos à comunidade;

    - integração das ações dos órgãos e das entidades públicos e privados nas áreas de saúde, educação, trabalho, transporte, assistência social, edificação pública, previdência social, habitação, cultura, desporto e lazer, visando à prevenção das deficiências, à eliminação de suas múltiplas causas e à inclusão social;

     - desenvolvimento de programas setoriais destinados ao atendimento das necessidades especiais da pessoa portadora de deficiência;

    - formação de recursos humanos para atendimento da pessoa portadora de deficiência; e

    - garantia da efetividade dos programas de prevenção, de atendimento especializado e de inclusão social

     

    São instrumentos:

    - a articulação entre entidades governamentais e não-governamentais que tenham responsabilidades quanto ao atendimento do deficiente, em nível fed, est, e municipal;

     - o fomento à formação de RH para adequado e eficiente atendimento do deficiente

     - a aplicação da legislação específica que disciplina a reserva de mercado de trabalho, em favor da pessoa portadora de deficiência, nos órgãos e nas entidades públicos e privados;

     - o fomento da tecnologia de bioengenharia voltada para a pessoa portadora de deficiência, bem como a facilitação da importação de equipamentos; 

     - a fiscalização do cumprimento da legislação pertinente à pessoa portadora de deficiência

  • SEMPRE ME CONFUNDO NESSES INSTITUTOS ...

    ALGUEM TEM MACETE OU MNEMONICOS ???

  • andré santos, eu decorei que instrumentos são: fomento e fiscalização. Decorei que nos principios tem

    -  legais e operacionais

    -  contexto sócio-econômico e cultural;

     

    ai toda que olho uma questão dessa vou logo procurando essas palavra-chave

    GABARITO ''B''

  • Ação conjunta -> princípio

    desenvolver programas -> objetivo a ser seguido.

    Ótimo BIIIIZU ELIIIIIEL. anotado e respeitado.

    GAB LETRA B (miséra)

     

    Em 10/10/2017, às 10:01:42, você respondeu a opção B.Certa!

    Em 18/09/2017, às 23:00:11, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 04/09/2017, às 10:33:24, você respondeu a opção B.Certa!

  • SÃO PRINCÍPIOS:

    I –AÇÃO CONJUNTA => ESTADO / SOCIEDADE CIVIL

    II –MECANISMOS E INSTRUMENTOS LEGAIS E OPERACIONAIS => PLENO EXERCÍCIO DOS DIREITOS BÁSICOS.

    III – RESPEITO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.

    ****

    SÃO DIRETRIZES:

    I ESTABELECER >>> MECANISMOS QUE ACELEREM E FAVOREÇAM A INCLUSÃO SOCIAL.

    II ADOTAR >>> ESTRATÉGIAS DE ARTICULAÇÃO COM ÓRGÃOS E ENTIDADES.

    III INCLUIR A PPD >>> TODAS AS INICIATIVAS GOVERNAMENTAIS EDUCAÇÃO, SAÚDE, TRABALHO ETC.

    IV VIABILIZAR >>> A PARTICIPAÇÃO EM TODAS AS FASES DE IMPLEMENTAÇÃO DESSA POLÍTICA.

    V AMPLIAR >>> INSERÇÃO ECONÔMICA.

    VI GARANTIR >>> EFETIVO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES SEM CUNHO ASSISTENCIALISTA!

    ****

    OBJETIVOS:

    I – ACESSO, INGRESSO, PERMANÊNCIA DA PCD => NOS SERVIÇOS OFERECIDOS.

    II – INTEGRAÇÃO DAS AÇÕES DOS ÓRGÃO E ENTIDADES => ÁREAS DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, TRABALHO ETC.

    III – DESENVOLVIMENTO =>PROGRAMAS SETORIAIS => ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES ESPECIAIS

    IV – FORMAÇÃO =>RECURSOS HUMANOS PARA ATENDIMENTO.

    V – GARANTIA =>EFETIVIDADE DOS PROGRAMAS DE PREVENÇÃO – ATENDIMENTOS ESPECIALIZADO – INCLUSÃO SOCIAL.

    ****

    INSTRUMENTOS:

    I – ARTICULAÇÃO ENTRE ENTIDADES

    II – FOMENTO ->FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -> ATENDIMENTO EFICIENTE.

    III – APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO ->RESERVA DE MERCADO DE TRABALHO.

    IV – FOMENTO ->TECNOLOGIA DE BIOENGENHARIA – FACILITAÇÃO ->IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS.

    V – FISCALIZAÇÃO ->CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO.

  • Essa questão aí eu acertei mesmo sem ler a lei. O item III me pareceu claramente um objetivo. Por coincidência a única alternativa que o III é objetivo é a "b". Deu certo xD

  • Palavras-chave

    Princípios são 3:

    1) ação conjunta para a plena integração

    2) mecanismos e instrumentos para o pleno exercício 

    3) respeito

     

    Instrumentos são 5:

    1) fomentar recursos humanos

    2) fomentar bioengenharia

    3) fiscalizar legislação

    4) aplicar legislação da reserva de mercado

    5) articulação entre entidades governamentais e não governamentais

     

    Objetivos são 5:

    1) acesso, ingresso e permanência em todos serviços

    2) integração de ações visando prevenção de deficiências

    3) desenvolver programas setoriais

    4) formar recursos humanos

    5) efetividade de programas

     

    Diretrizes são 6: (e para mim são os mais chatinhos de decorar)

    1) mecanismos para inclusão social

    2) estratégias de articulação

    3) incluir o deficiente nas iniciativas governamentais

    4) participação do deficiente na implementação da política

    5) ampliar alternativas de inserção econômica

    6) atendimento das necessidades 

     

  • PRA NÃO ERRAR MAIS! - MACETE:

    Dos Princípios

    Art. 5o  

    I - desenvolvimento de ação conjunta do Estado e da sociedade civil, de modo a assegurar a plena integração da pessoa portadora de deficiência no contexto sócio-econômico e cultural;

    II - estabelecimento de mecanismos e instrumentos legais e operacionais que assegurem às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciam o seu bem-estar pessoal, social e econômico; e

    III - respeito às pessoas portadoras de deficiência, que devem receber igualdade de oportunidades na sociedade por reconhecimento dos direitos que lhes são assegurados, sem privilégios ou paternalismos.

    0BS: APENAS TRÊS PRINCÍPIOS PARA DECORAR

    Das Diretrizes

    Art. 6o  São diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:

    I - estabelecer mecanismos que acelerem e favoreçam a inclusão social da pessoa portadora de deficiência;

    II - adotar estratégias de articulação com órgãos e entidades públicos e privados, bem assim com organismos internacionais e estrangeiros para a implantação desta Política;

    III incluir a pessoa portadora de deficiência, respeitadas as suas peculiaridades, em todas as iniciativas governamentais relacionadas à educação, à saúde, ao trabalho, à edificação pública, à previdência social, à assistência social, ao transporte, à habitação, à cultura, ao esporte e ao lazer;

    IV - viabilizar a participação da pessoa portadora de deficiência em todas as fases de implementação dessa Política, por intermédio de suas entidades representativas;

    V - ampliar as alternativas de inserção econômica da pessoa portadora de deficiência, proporcionando a ela qualificação profissional e incorporação no mercado de trabalho; e

    VI - garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, sem o cunho assistencialista.

    0BS: VERBOS NO INFINITIVO.

     

    Dos Instrumentos

    Art. 8o  São instrumentos da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:

    - a articulação entre entidades governamentais e não-governamentais que tenham responsabilidades quanto ao atendimento da pessoa portadora de deficiência, em nível federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;

    II - o fomento à formação de recursos humanos para adequado e eficiente atendimento da pessoa portadora de deficiência;

    III - a aplicação da legislação específica que disciplina a reserva de mercado de trabalho, em favor da pessoa portadora de deficiência, nos órgãos e nas entidades públicos e privados;

    IV - o fomento da tecnologia de bioengenharia voltada para a pessoa portadora de deficiência, bem como a facilitação da importação de equipamentos; e

    V - a fiscalização do cumprimento da legislação pertinente à pessoa portadora de deficiência.

    OBS: DECORE: ARTICULAÇÃO; APLICAÇÃO; FISCALIZAÇÃO E FOMENTO.

    Dos Objetivos

    Art. 7o  São objetivos da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:

    OBS: ESTES SÃO RESIDUAIS - A SOBRA.

  • Para decorar os instrumentos:

    ARTI FOFA !

    ARTIculação entre entidades

    FO- fomento à formação de recursos humanos / fomento a tecnologia ( duas letras , então dois fomentos)

    Fiscalização do cumprimento

    Aplicação da legislação.

     

  • Questão cara da FCC, ou seja, decoreba ridícula.

  • como fazer para ter acesso ao caderno do Murilo TRT???

  • Foda. Complementando:

     

    Objetivos = GARFO DE INACES (garfo de inox)

    garantia da efetividade…

    formação de recursos humanos…

    desenvolvimento de programas…

    integração das ações…

    acesso…

     

  • Lembro-me como se fosse hoje, revisando o assunto antes da prova, pensei: isso não vai cair. Quando cheguei na prova e vi essa questão, tive uma raiva muito grande. Questao ruim mesmo!!

  • Quando li essa  parte do decreto pela primeira vez eu pensei: "vish, nessa parte, se a FCC quiser, pode complicar ao misturar princípio, objetivo, instrumento e diretriz". Não deu outra...

     

  • É, não só a FCC, mas qualquer outra banca, nessa parte de princípios, objetivos, diretrizes, instrumentos etc, sempre gostam de cobrar e mudar, assim como as competências... então, para quem as decoram como VERBOS x SUBSTANTIVOS, é sempre complicado, pois os examinadores sabem disso e e estão aqui pelo qc. Sendo estes substantivando, ou averbalizando nos lugares improváveis, infelizmente são assuntos chatos de decorar, digo decorar pois é isso mesmo... ou então tentamos entender a coisa, igual esses: princípio ação conjunta, objetivo desenvolver programa, e por aí vai. Confesso que é um asunto em que derruba até os mais preparados, é difícil não fazer confusão.

    Tal questão é um exemplo em que trocou ADOTAR x adoção... pois sabemos que todas as diretrizes são começadas por verbos.. :/

  • Aê galera, essa questão é triste mesmo. Errei na prova e até hoje tenho dificuldades (apesar de ter acabado de acertar, na 20ª vez que a resolvo kkkk).

    Meu incentivo pra vocês: fui aprovado nesse concurso e sou servidor do TRT-11 hoje (junto com o Murilo TRT, muleque gente boa kkk). 

    Você não precisa de todas as decorebas, todos os macetes, todos os mnemônicos, pra passar. Faça o seu trabalho bem feito e acredite no seu planejamento. A sua hora vai chegar.

    Bons estudos!

  • Melhor dica: Eliel Madeiro

    Não tem tudo, mas elimina outras opçoes e é fácil de "decorar"

  • Dentre os 99999 mnemonicos, mais esse na prova acho que nao vai vir na cabeça, melhor apelar um pouco pra intuição. As duas últimas tá na cara que são instrumentos, pq são coisas mais práticas, Ex. Fiscalização... isso é uma ação prática, então não faz sentido ser, objetivo, diretriz, etc.

    tente achar a lógica, as vezes os legisladores ajudam a deixar mais inteligível a coisa pelo título.

  • Art. 5o  Dos Princípios RED

     

    I - Desenvolvimento de ação conjunta do Estado e da sociedade civil, de modo a assegurar a plena integração da pessoa portadora de deficiência no contexto sócio-econômico e cultural;

     

    II - Estabelecimento de mecanismos e instrumentos legais e operacionais que assegurem às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciam o seu bem-estar pessoal, social e econômico; e

     

    III - Respeito às pessoas portadoras de deficiência, que devem receber igualdade de oportunidades na sociedade por reconhecimento dos direitos que lhes são assegurados, sem privilégios ou paternalismos.

     

     

     

    Art. 6o  Das Diretrizes (VERBOS)

     

    I - estabelecer mecanismos que acelerem e favoreçam a inclusão social da pessoa portadora de deficiência;

    II - adotar estratégias de articulação com órgãos e entidades públicos e privados, bem assim com organismos internacionais e estrangeiros para a implantação desta Política;

    III incluir a pessoa portadora de deficiência, respeitadas as suas peculiaridades, em todas as iniciativas governamentais relacionadas à educação, à saúde, ao trabalho, à edificação pública, à previdência social, à assistência social, ao transporte, à habitação, à cultura, ao esporte e ao lazer;

    IV - viabilizar a participação da pessoa portadora de deficiência em todas as fases de implementação dessa Política, por intermédio de suas entidades representativas;

    V - ampliar as alternativas de inserção econômica da pessoa portadora de deficiência, proporcionando a ela qualificação profissional e incorporação no mercado de trabalho; e

    VI - garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, sem o cunho assistencialista.

     

     

     

    Art. 8o  Dos Instrumentos = (F.A.F.A FISCALIZA) para lembrar que instrumentos é FAFA só lembrar que FaFá de Belém TOCA instrumentos.

     

    - a articulação entre entidades governamentais e não-governamentais que tenham responsabilidades quanto ao atendimento da pessoa portadora de deficiência, em nível federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;

     

    II - o fomento à formação de recursos humanos para adequado e eficiente atendimento da pessoa portadora de deficiência;

     

    III - a aplicação da legislação específica que disciplina a reserva de mercado de trabalho, em favor da pessoa portadora de deficiência, nos órgãos e nas entidades públicos e privados;

     

    IV - o fomento da tecnologia de bioengenharia voltada para a pessoa portadora de deficiência, bem como a facilitação da importação de equipamentos; e

    V - a fiscalização do cumprimento da legislação pertinente à pessoa portadora de deficiência.

     

    Art. 7o   Dos Objetivos =  F.I.G.O DESENVOLVIDO SETORIAL 

     

    Formação de recursos humanos

    Integração das ações dos órgãos

    Garantia da efetividade dos programas de prevenção

    O acesso, o Ingresso e a permanência

    Desenvolvimento de programas setoriais

     

     

  • Diretrizes para:

    Colocaão competitiva (Art. 37, §ú,  L. 13.146/15)

    Art. 37.  (..)

    Parágrafo único. (...)

    I - prioridade no atendimento à pessoa com deficiência com maior dificuldade de inserção no campo de trabalho;

    II - provisão de suportes individualizados que atendam a necessidades específicas da pessoa com deficiência, inclusive a disponibilização de recursos de tecnologia assistiva, de agente facilitador e de apoio no ambiente de trabalho;

    III - respeito ao perfil vocacional e ao interesse da pessoa com deficiência apoiada;

    IV - oferta de aconselhamento e de apoio aos empregadores, com vistas à definição de estratégias de inclusão e de superação de barreiras, inclusive atitudinais;

    V - realização de avaliações periódicas;

    VI - articulação intersetorial das políticas públicas;

    VII - possibilidade de participação de organizações da sociedade civil.

     

    Processo de Habilitação e reabilitação (Art. 15 L.13.146/15)

    Art. 15.(...)

    I - diagnóstico e intervenção precoces;

    II - adoção de medidas para compensar perda ou limitação funcional, buscando o desenvolvimento de aptidões;

    III - atuação permanente, integrada e articulada de políticas públicas que possibilitem a plena participação social da pessoa com deficiência;

    IV - oferta de rede de serviços articulados, com atuação intersetorial, nos diferentes níveis de complexidade, para atender às necessidades específicas da pessoa com deficiência;  

    V - prestação de serviços próximo ao domicílio da pessoa com deficiência, inclusive na zona rural, respeitadas a organização das Redes de Atenção à Saúde (RAS) nos territórios locais e as normas do Sistema Único de Saúde (SUS).

     

     

    Política Nacional para Integração (Ar. 6 Dec. 3.298/99) - VERBOS - (seu amigo, Di, precisa viajar): Di, ViAGE AI!

    Art. 6o  (...) Diretrizes

    IV - Viabilizar a participação da pessoa portadora de deficiência em todas as fases de implementação dessa Política, por intermédio de suas entidades representativas;

    II - Adotar estratégias de articulação com órgãos e entidades públicos e privados, bem assim com organismos internacionais e estrangeiros para a implantação desta Política;

    VI - Garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, sem o cunho assistencialista.

    I - Estabelecer mecanismos que acelerem e favoreçam a inclusão social da pessoa portadora de deficiência;

    V - Ampliar as alternativas de inserção econômica da pessoa portadora de deficiência, proporcionando a ela qualificação profissional e incorporação no mercado de trabalho; 

    II - Incluir a pessoa portadora de deficiência, respeitadas as suas peculiaridades, em todas as iniciativas governamentais relacionadas à educação, à saúde, ao trabalho, à edificação pública, à previdência social, à assistência social, ao transporte, à habitação, à cultura, ao esporte e ao lazer;

     

     

    Vá gostar de Diretrizes assim na P*&#$?

  • Diferenciando:

    (apaguei algumas repetições de "pessoa com deficiência" e pedaços dos artigos pra que coubessem os 4)

     

    Art. 5o  (...) Princípios; PRes Res Des

    II - estabelecimento de mecanismos e instrumentos legais e operacionais que assegurem às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos (...) propiciam o seu bem-estar pessoal, social e econômico;

    III - respeito às pessoas portadoras de deficiência, que devem receber igualdade (...), sem privilégios ou paternalismos.

    I - desenvolvimento de ação conjunta do Estado e da sociedade civil, (...) plena integração (...).

     

    Art. 6o  (...) Diretrizes - Di, ViAGE AI!

    IV - Viabilizar a participação em todas as fases de implementação dessa Política, por intermédio de suas entidades representativas;

    II - Adotar estratégias de articulação com órgãos e entidades públicos e privados, bem assim com organismos internacionais e estrangeiros para a implantação desta Política;

    VI - Garantir o efetivo atendimento das necessidades, sem o cunho assistencialista.

    I - Estabelecer mecanismos que acelerem e favoreçam a inclusão social;

    V - Ampliar as alternativas de inserção econômica, proporcionando a ela qualificação profissional e incorporação no mercado de trabalho; 

    II - Incluir a pessoa, respeitadas as suas peculiaridades, em todas as iniciativas governamentais relacionadas à educação, à saúde, ao trabalho (...)

     

    Art. 7o  Objetivos - Oba, FADIGa!

    IV - formação de recursos humanos (...)

    I - o acesso, o ingresso e a permanência em todos os serviços oferecidos à comunidade;

    III - desenvolvimento de programas setoriais destinados ao atendimento das necessidades especiais;

    II - integração das ações dos órgãos e das entidades públicos e privados nas áreas de saúde, educação, trabalho(...), visando à prevenção das deficiências, à eliminação de suas múltiplas causas e à inclusão social;

    V - garantia da efetividade dos programas de prevenção, de atendimento especializado e de inclusão social.

     

    Art. 8o  Instrumentos - InFo² Aplica ArFi

    II - o fomento à formação de recursos humanos para adequado e eficiente atendimento da pessoa portadora de deficiência;

    IV - o fomento da tecnologia de bioengenharia voltada para a pessoa portadora de deficiência, bem como a facilitação da importação de equipamentos; e

    III - a aplicação da legislação específica que disciplina a reserva de mercado de trabalho, em favor da pessoa portadora de deficiência, nos órgãos e nas entidades públicos e privados;

    I - a articulação entre entidades governamentais e não-governamentais que tenham responsabilidades quanto ao atendimento da pessoa portadora de deficiência, em nível federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;

    V - a fiscalização do cumprimento da legislação pertinente à pessoa portadora de deficiência.

     

     

  • Complementando:

     

     

    Macete de um colega aqui do qc..

     

     

    PRINCÍPIOSRED

    Respeito às pessoas portadoras de deficiência...

    Estabelecimento de mecanismos e instrumentos legais e operacionais​..

    Desenvolvimento de ação conjunta do Estado e da sociedade civil.. 

     

     

    DIRETRIZESVIADIN GAE

    VIabilizar a participação da pessoa portadora de deficiência em todas as fases..

    ADotar estratégias de articulação com órgãos e entidades públicos e privados..

    INcluir a pessoa portadora de deficiência, respeitadas as suas peculiaridades, em todas as iniciativas governamentais..

    Garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, sem o cunho assistencialista..

    Ampliar as alternativas de inserção econômica da pessoa portadora de deficiência, proporcionando a ela qualificação..

    Estabelecer mecanismos que acelerem e favoreçam a inclusão social da pessoa portadora de def...

     

     

    INSTRUMENTOSFAFFA

    Fiscalização do cumprimento da legislação pertinente..

    Aarticulação entre entidades governamentais e não-governamentais que tenham responsabilidades...

    Fomento à formação de recursos humanos para adequado e eficiente atendimento..

    Fomento da tecnologia de bioengenharia voltada para a pessoa portadora de deficiência..

    Aplicação da legislação específica que disciplina a reserva de mercado de trabalho, 

     

     

     

    GABARITO LETRA B

  • Mnemônicos da salvação, valeu pessoal!!!

  • QUE MAXIMOOO!!! SUCESSO Thiago Mariotti e Murilo TRT

    Obrigada pelo depoimento Thiago Mariotti

  • Nunca mais irei esquecer que a FAFÁ (de Belém) toca instrumentos. Kkkkkkkk!!!!
    Valeu, galera! Vcs são demais nos minemônicos!!

  •  

    instrumentos: vai ter a palavra fomento e fiscalização

  • FOMENTO E FISCALIZAÇÃO = INSTRUMENTO. (lembre - se disso e me ame ! rsrs)

     

    eliel parabens kkkkk 

  • Sobre decorar diretrizes começando com verbos... a banca já não é tão boba. Vai mudar e até usar sinônimos das palavras iniciais pra te pegar... nem tudo na vida é macete... tem coisas que é preciso ler interpretando. 

    Por essas e outras, melhor modo de associar é usar as palavras chaves( meio e final das frases) citadas por Mayara Alves.

  • Decoro, logo existo!

     

    O mantra do concurseiro...

     

    Ops, a diretriz nao começou com verbo...

  • A Banca foi tão maldosa que até substantivou o verbo adotar na assertiva ll. 

  • ESSA É TROLHA

  • Getúlio Vargas!! Volta e faz uma  CLT desse assunto!! Uma... "Consolidação da Leis das Pessoas com Deficiência"!!!

    Reúne esse monte de lei esparsas sobre um mesmo assunto... Leis que se repetem, se contradizem e se misturam sem ordem nenhuma...

     

  • NÃO CONFUNDIR

     

    Art. 5, I - desenvolvimento de ação conjunta do Estado e da sociedade civil, de modo a assegurar a plena integração da pessoa portadora de deficiência no contexto sócio-econômico e cultural = PRINCÍPIO

    Art. 7, III - desenvolvimento de programas setoriais destinados ao atendimento das necessidades especiais da pessoa portadora de deficiência = OBJETIVO

     

    Art. 5, II - estabelecimento de mecanismos e instrumentos legais e operacionais que assegurem às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos que, decorrentes da CF e das leis, propiciam o seu bem-estar pessoal, social e econômico = PRINCÍPIO

    Art. 6, I - estabelecer mecanismos que acelerem e favoreçam a inclusão social da pessoa portadora de deficiência = DIRETRIZ

     

    Art. 7, II - integração das ações dos órgãos e das entidades públicos e privados nas áreas de saúde, educação, trabalho, transporte, assistência social, edificação pública, previdência social, habitação, cultura, desporto e lazer, visando à prevenção das deficiências, à eliminação de suas múltiplas causas e à inclusão social = OBJETIVO

    Art. 8, I - a articulação entre entidades governamentais e não-governamentais que tenham responsabilidades quanto ao atendimento da pessoa portadora de deficiência, em nível federal, estadual, do Distrito Federal e municipal = INSTRUMENTO

     

    Art. 7, IV - formação de recursos humanos para atendimento da pessoa portadora de deficiência = OBJETIVO

    Art. 8, II - o fomento à formação de recursos humanos para adequado e eficiente atendimento da pessoa portadora de deficiência = INSTRUMENTO

  • Gabarito: B

     

    I) Art. 5º A Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, em consonância com o Programa Nacional de Direitos Humanos, obedecerá aos seguintes princípios:

     

    I - desenvolvimento de ação conjunta do Estado e da sociedade civil, de modo a assegurar a plena integração da pessoa portadora de deficiência no contexto sócio-econômico e cultural;

     

    II) Art. 6º São diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:

     

    II - adotar estratégias de articulação com órgãos e entidades públicos e privados, bem assim com organismos internacionais e estrangeiros para a implantação desta Política;

     

    III) Art. 7º São objetivos da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:

     

    III - desenvolvimento de programas setoriais destinados ao atendimento das necessidades especiais da pessoa portadora de deficiência;

     

    IV) Art. 8 o São instrumentos da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:

     

    IV - o fomento da tecnologia de bioengenharia voltada para a pessoa portadora de deficiência, bem como a facilitação da importação de equipamentos; e

     

    V - a fiscalização do cumprimento da legislação pertinente à pessoa portadora de deficiência.

  • pessoal a gente ja tem coisas demais para decorar então bolei um resuminho começando com as primeiras palavras de cada artigo.

    De acordo com o decreto n° 3.298/1999 destingiu-se: instrumento, diretrizes e princípios.

    Instrumento: fomento, Aplicação, Articulação, fiscalização.

    Diretrizes: viabilizar, adotar, incluir, garantir, ampliar e estabelecer.

    Principio: respeito, estabelecimento desenvolvimento.

    (lembrando que não só decorar os verbos, mas seus substantivos ex: adotar= adoção; desenvolver= desenvolvimento). Pq começando com verbo fica muito manjado.

  • PARTE 1 DE 2:

     

    Dos Princípios

     

    Art. 5º do Decreto nº 3.298/1999: A Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, em consonância com o Programa Nacional de Direitos Humanos, obedecerá aos seguintes princípios:

    I - desenvolvimento de ação conjunta do Estado e da sociedade civil, de modo a assegurar a plena integração da pessoa portadora de deficiência no contexto socioeconômico e cultural;

    II - estabelecimento de mecanismos e instrumentos legais e operacionais que assegurem às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciam o seu bem-estar pessoal, social e econômico; e

    III - respeito às pessoas portadoras de deficiência, que devem receber igualdade de oportunidades na sociedade por reconhecimento dos direitos que lhes são assegurados, sem privilégios ou paternalismos.

     

    Obs. PRINCÍPIOS: Mnemônico dos princípios: RED.

     

    Das Diretrizes

     

    Art. 6º do Decreto nº 3.298/1999: São diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:

    I - estabelecer mecanismos que acelerem e favoreçam a inclusão social da pessoa portadora de deficiência;

    II - adotar estratégias de articulação com órgãos e entidades públicos e privados, bem assim com organismos internacionais e estrangeiros para a implantação desta Política;

    III incluir a pessoa portadora de deficiência, respeitadas as suas peculiaridades, em todas as iniciativas governamentais relacionadas à educação, à saúde, ao trabalho, à edificação pública, à previdência social, à assistência social, ao transporte, à habitação, à cultura, ao esporte e ao lazer;

    IV - viabilizar a participação da pessoa portadora de deficiência em todas as fases de implementação dessa Política, por intermédio de suas entidades representativas;

    V - ampliar as alternativas de inserção econômica da pessoa portadora de deficiência, proporcionando a ela qualificação profissional e incorporação no mercado de trabalho; e

    VI garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, sem o cunho assistencialista.

     

    Obs. DIRETRIZES: Verbos no infinitivo.

     

  • PARTE 2 DE 2:

     

    Dos Instrumentos

     

    Art. 8º do Decreto nº 3.298/1999: São instrumentos da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:

    - a articulação entre entidades governamentais e não-governamentais que tenham responsabilidades quanto ao atendimento da pessoa portadora de deficiência, em nível federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;

    II - o fomento à formação de recursos humanos para adequado e eficiente atendimento da pessoa portadora de deficiência;

    III - a aplicação da legislação específica que disciplina a reserva de mercado de trabalho, em favor da pessoa portadora de deficiência, nos órgãos e nas entidades públicos e privados;

    IV - o fomento da tecnologia de bioengenharia voltada para a pessoa portadora de deficiência, bem como a facilitação da importação de equipamentos; e

    V - a fiscalização do cumprimento da legislação pertinente à pessoa portadora de deficiência.

     

    Obs. INSTRUMENTOS: Decorar: ARTICULAÇÃO; APLICAÇÃO; FISCALIZAÇÃO E FOMENTO.

     

    Dos Objetivos

     

    Art. 7º do Decreto nº 3.298/1999: São objetivos da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:

    I - o acesso, o ingresso e a permanência da pessoa portadora de deficiência em todos os serviços oferecidos à comunidade;

    II - integração das ações dos órgãos e das entidades públicos e privados nas áreas de saúde, educação, trabalho, transporte, assistência social, edificação pública, previdência social, habitação, cultura, desporto e lazer, visando à prevenção das deficiências, à eliminação de suas múltiplas causas e à inclusão social;

    III - desenvolvimento de programas setoriais destinados ao atendimento das necessidades especiais da pessoa portadora de deficiência;

    IV - formação de recursos humanos para atendimento da pessoa portadora de deficiência; e

    V - garantia da efetividade dos programas de prevenção, de atendimento especializado e de inclusão social.

     

    Obs. OBJETIVOS: Esses são residuais (o que sobrar).

     

    **** A DIRETRIZ NA QUESTÃO NÃO COMEÇOU COM VERBO (FODA!!!), MAS MESMO ASSIM DAVA PARA ACERTAR PELO GABARITO.

  • Como se a gente tivesse pouca matéria pra decorar, né FCC

  • Essa é a questão que mais eu temo em concursos públicos.

  • Amo questão assim, só decorar e já era 

  • Macete que aprendi com a galera aqui no QC

     

    Gab - B

     

    Decreto 3.298/1999 (Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência). Macete:

     

    • PRINCÍPIOS ⇨ RED (to) = Respeito, Estabelecimento e Desenvolvimento

     

    • DIRETRIZES ⇨ sempre um verbo (estabelecer, adotar, etc)*

     

    • INSTRUMENTOS ⇨ FAFA: fomento, articulação, fiscalização e aplicação.

     

    • OBJETIVOS ⇨ o resto

     

  • LERA B ~ Não desista de seus sonhos, não encontrando em uma Padaria , vai em outra.

  • Comentários:

     

    Aqui eu quero que você releia com atenção cada uma das assertivas e releia o texto do decreto (artigos 5° a 8°).

     

    I. O desenvolvimento de ação conjunta do Estado e da sociedade civil, de modo a assegurar a plena integração da pessoa portadora de deficiência no contexto socioeconômico e cultural. (PRINCÍPIO)

     

    II. A adoção de estratégias de articulação com órgãos e entidades públicos e privados, bem assim com organismos internacionais e estrangeiros para a implantação da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência. 

    (DIRETRIZ). Veja que a Banca tirou o verbo do infinitivo. Fique atento(a).

     

    III. O desenvolvimento de programas setoriais destinados ao atendimento das necessidades especiais da pessoa portadora de deficiência. (OBJETIVO)

     

    IV. O fomento da tecnologia de bioengenharia voltada para a pessoa portadora de deficiência, bem como a facilitação da importação de equipamentos. (INSTRUMENTO). Falou em fomento? É Instrumento.

     

    V. A fiscalização do cumprimento da legislação pertinente à pessoa portadora de deficiência.

    (INSTRUMENTO). Fiscalização é um instrumento de algum objetivo, diretriz ou princípio.

     

     

    Gabarito: B

  • PRINCÍPIOS DER

     

    I - Desenvolvimento de ação conjunta do Estado e da sociedade civil

     

    II - Estabelecimento de mecanismos e instrumentos legais e operacionais 

     

    III - Respeito aos deficientes (pcd)


ID
2348497
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

No que diz respeito ao reconhecimento igual perante a lei, a Lei n° 13.146/2015 estabelece que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra "D"

     

    Lei 13.145/15

    Art. 84.  A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 2° É facultado à pessoa com deficiência a adoção de processo de tomada de decisão apoiada.

     

    #FacanaCaveira

  • Obrigada, Murilo.

  • obrigado Murilo!

  • Art. 84. A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 2o  É facultado à pessoa com deficiência a adoção de processo de tomada de decisão apoiada.
     

  • a) não é sempre, ocorre apenas quando necessário;

    b) a curatela é extraordinária;

    c) deve durar o mínimo possível, só enquanto for necessário, sem ter uma idade fixa;

    d) CORRETA;

    e) é justamente nesses atos ( patrimoniais e negociais) que ela produz efeito.

  • A pessoa com deficiência é plenamente capaz.

    Excepcionalmente é possível a adoção da tomada de decisão apoiada ou da curatela.

    Tomada de Decisão Apoiada - Instrumento de auxilio da qual a pessoa com deficiência poderá se valer para tomar decisões, nomeando-se, pelo menos, duas pessoas de confiança para auxiliá-la na prática de atos civis.

    Curatela - Medida protetiva extraordinária a ser adotada pelo menor tempo possível; Depende de decisão judicial fundamentada; Abrange apenas atos de caráter patrimonial e negocial.

     

  • Apenas verticalizando os artigos:

    CURATELA:
    - é facultado a adoção;
    - medida protetiva extraordinária;
    - prestação de contas anualmente;
    - afetará tão somente natureza patrimonial e natureza negocial;
    - duração: menor tempo possível.


    Ou seja, é uma medida que, quando necessária, é prevista. Isto é, cabe à pessoa com deficiência em ser assegurado por isso ou não.

    GAB LETRA D

  • Processo de Tomada de Decisão Apoiada: processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.

  • Art. 84  § 2o  É facultado à pessoa com deficiência a adoção de processo de tomada de decisão apoiada.

  • Gabarito letra D de Devassa puro malte.

     

     a) pessoa com deficiência sempre será submetida à curatela. (ERRADA)

    Art. 84.  A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 1o  Quando necessário, a pessoa com deficiência será submetida à curatela, conforme a lei.

     

     b) a curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva ordinária.  (ERRADA)

    Art. 84.  A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 2o  A curatela constitui medida extraordinária, devendo constar da sentença as razões e motivações de sua definição, preservados os interesses do curatelado.

     

     c) a curatela é proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso e persiste obrigatoriamente até que sejam completados os 21 anos de idade. (ERRADA)

    Art. 84.  A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 3o  A definição de curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e durará o menor tempo possível.

     

     d) é facultado à pessoa com deficiência a adoção de processo de tomada de decisão apoiada. (CERTO)

    Art. 84.  A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 2o  É facultado à pessoa com deficiência a adoção de processo de tomada de decisão apoiada.

     

     e) a curatela não afeta os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial. (ERRADO)

    Art. 85.  A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

     

     

    GRATIDAO 
    741 
    318 798 
    520

     

     

    #pas

     

     

     

     

  • A fim de complementar o exposto pelos colegas, bem como a partir da constatação de que diversas questões abordam o tema, segue a delineação realizada pela lei 13.146 acerca Da Tomada de Decisão Apoiada:

     

    Da Tomada de Decisão Apoiada

    Art. 1.783-A.  A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.

    § 1o  Para formular pedido de tomada de decisão apoiada, a pessoa com deficiência e os apoiadores devem apresentar termo em que constem os limites do apoio a ser oferecido e os compromissos dos apoiadores, inclusive o prazo de vigência do acordo e o respeito à vontade, aos direitos e aos interesses da pessoa que devem apoiar.

    § 2o  O pedido de tomada de decisão apoiada será requerido pela pessoa a ser apoiada, com indicação expressa das pessoas aptas a prestarem o apoio previsto no caput deste artigo.

    § 3o  Antes de se pronunciar sobre o pedido de tomada de decisão apoiada, o juiz, assistido por equipe multidisciplinar, após oitiva do Ministério Público, ouvirá pessoalmente o requerente e as pessoas que lhe prestarão apoio.

    § 4o  A decisão tomada por pessoa apoiada terá validade e efeitos sobre terceiros, sem restrições, desde que esteja inserida nos limites do apoio acordado.

    § 5o  Terceiro com quem a pessoa apoiada mantenha relação negocial pode solicitar que os apoiadores contra-assinem o contrato ou acordo, especificando, por escrito, sua função em relação ao apoiado.

    § 6o  Em caso de negócio jurídico que possa trazer risco ou prejuízo relevante, havendo divergência de opiniões entre a pessoa apoiada e um dos apoiadores, deverá o juiz, ouvido o Ministério Público, decidir sobre a questão.

    § 7o  Se o apoiador agir com negligência, exercer pressão indevida ou não adimplir as obrigações assumidas, poderá a pessoa apoiada ou qualquer pessoa apresentar denúncia ao Ministério Público ou ao juiz.

    § 8o  Se procedente a denúncia, o juiz destituirá o apoiador e nomeará, ouvida a pessoa apoiada e se for de seu interesse, outra pessoa para prestação de apoio.

    § 9o  A pessoa apoiada pode, a qualquer tempo, solicitar o término de acordo firmado em processo de tomada de decisão apoiada.

    § 10.  O apoiador pode solicitar ao juiz a exclusão de sua participação do processo de tomada de decisão apoiada, sendo seu desligamento condicionado à manifestação do juiz sobre a matéria.

    § 11.  Aplicam-se à tomada de decisão apoiada, no que couber, as disposições referentes à prestação de contas na curatela.”

  • O Estauto da Pessoa com deficiência institui que a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa (art.  6o )

    O argumento que as pessoas com deficiência não teriam a autonomia necessária para decidirem a respeito de si mesmas é ultrapassado. A LBI dispõe, dentre outros, que esse grupo de pessoas pode casar-se e constituir união estável e exercer direitos sexuais e reprodutivos. Além disso, afirma em seu art. 84, caput, que “a pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas”. Pode-se afirmar, portanto, que houve um enfraquecimento e restrição do instituto da interdição civil como medida protetiva à pessoa com deficiência.

    Cabe mencionar que o Estatuto não prevê em nenhuma hipótese a  esterilização compulsória da pessoa com deficiência. Além disso, a pessoa com deficiência deixou de ser considerada como absolutamente incapaz pelo Código Civil.

    Além disso o Estatuto  instituiu a tomada de decisão apoiada

    A tomada de decisão apoiada é medida protecionista criada pela LBI e será determinada pelo juiz, em procedimento de jurisdição voluntária, a requerimento da pessoa com deficiência que indicará pelo menos duas pessoas idôneas ( a própria pessoa com deficiência indica e não o juiz), com as quais mantenha vínculo e que gozem de sua confiança, para fornecer-lhe apoio na tomada de decisão relativa a atos da vida civil.

    Depreende-se dos arts. 84 e 85 da LBI, o seguinte: a) a pessoa com capacidade reduzida poderá se valer do novo instituto da tomada de decisão apoiada, como forma de auxiliá-la a respeito das decisões de seu interesse; b) os apoiadores não representarão a pessoa com deficiência, mas tão somente fornecerão os elementos e as informações necessárias para que ela possa exercer a sua capacidade; c) o apoio na tomada de decisão será adotada como instrumento para assegurar a autonomia da pessoa com limitação funcional e não para restringir direitos, d) a pessoa que se encontrar em situação excepcional, por não ter compreensão dos fatos à sua volta e, assim, estar impedida de expressar a sua vontade, é considerada civilmente incapaz para a prática de certos atos; e) apenas para este caso admites-se a nomeação de curador; f) a curatela deixa de ser a regra e passa a ser medida extraordinária e apenas para certos atos.

    Quanto à curatela, cabe ainda mencionar que esta afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza PATRIMONIAL E NEGOCIAL; e que para a emissão de documentos oficiais, NÃO será exigida a situação de curatela da pessoa com deficiência.

    Além disso, o art. 116 dispõe que a decisão tomada por pessoa apoiada terá validade e efeitos sobre terceiros, sem restrições, desde que esteja inserida nos limites do apoio acordado.

    Fonte: https://diariodainclusaosocial.com/2017/11/04/o-que-voce-precisa-saber-sobre-o-estatuto-da-pessoa-com-deficiencia-parte-i/

  • Quanto a curatela

    . É facultado à PcD a adoção de processo de tomada de decisão apoiada (LETRA D)

    . Afetará SOMENTE os atos relacionados aos direitos de natureza PATRIMONIAL e NEGOCIAL (LETRA E)

    Quando necessário, a PcD será submetida à curatela, conforme a lei

    . A definição de curatela de PcD:

               Constitui medida protetiva extraordinária (devendo constar da sentença as razões e motivações de sua definição, preservados os interesses do curatelado), proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso; E

              Durará o menor tempo possível

             Tal definição não alcança o direito: ao próprio corpo - sexualidade - matrimônio - privacidade - educação - saúde - trabalho - voto.

    . Os curadores são obrigados a prestar, anualmente, contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço do respectivo ano.

    . No caso de pessoa em situação de institucionalização, ao nomear curador, o juiz deve dar preferência a pessoa que tenha vínculo de natureza familiar, afetiva ou comunitária com o curatelado.

     

  • Resposta: LETRA D

     

    a) Erro: "sempre".

    (Art. 84, §1º, Lei nº 13.146/2015 - Quando necessárioa pessoa com deficiência será submetida à curatela, conforme a lei)

     

    b) Erro: "ordinária".

    (Art. - Art. 84, §2º, Lei nº 13.146/2015 - A curatela constitui medida extraordinária, devendo constar da sentença as razões e motivações de sua definição, preservados os interesses do curatelado)

     

    c) Erro: "até que sejam completados os 21 anos de idade".

    (Art. 84, §3º, Lei nº 13.146/2015 - A definição de curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva EXTRAORDINÁRIA, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e durará o menor tempo possível)

     

    d) CORRETA

    (Art. 84, §2º, Lei nº 13.146/2015 - É facultado à pessoa com deficiência a adoção de processo de tomada de decisão apoiada)

     

    e) Erro: "não afeta".

    (Art. 85, Lei nº 13.146/2015 - A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial)

  • Complementando..

     

     

    TOMADA DE DECISÃO APOIADA CURATELA 

    Instrumento de auxílio do qual a pessoa com deficiência poderá se valer para tomar decisões, nomeando-se, pelo menos, duas pessoas de confiança para auxiliá-la na prática de atos civis.  

     

    CURATELA

    Medida protetiva extraordinária a ser adotada no caso concreto, de forma proporcional à necessidade e pelo menor tempo possível. Depende de decisão judicial fundamentada.

     

    Abrange: 

    --> atos de caráter patrimonial;

    --> atos de caráter negocial. 

     

    Não abrange:

    --> direito ao corpo;

    --> direito à sexualidade;

    --> direito ao matrimônio;

    --> direito à privacidade

    --> direito à educação;

    -->direito à saúde;

    -->direito ao trabalho; e

    -->direito ao voto.

    -->Emissão de documentos oficiais

     

     

    Fonte: Hobbes, Thomas. O leviatã- ed.2005

     

     

     

    GABARITO LETRA D

  • a) CURATELA É SÓ QUANDO FOR NECESSÁRIO.

    b) É MEDIDA EXTRAORDINÁRIA.

    c) NÃO TEM IDADE. E SIM DURARÁ O MENOR TEMPO POSSÍVEL.

    d) CERTO.

    e) AFETA APENAS ATOS E NATUREZA PATRIMONIAL E NEGOCIAL. NÃO AFEITA O DIREITO; VOTO, SAÚDE, EDUCAÇÃO, TRABALHO, CORPO, PRIVACIDADE, MATRIMÔNIO E SEXUALIDADE.

  • Gabarito: D

     

    a) Art. 84. A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas.

     

    § 1º Quando necessário, a pessoa com deficiência será submetida à curatela, conforme a lei.

     

    b) Art. 84. § 3º A definição de curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e durará o menor tempo possível.

     

    c) Art. 84. § 3º A definição de curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e durará o menor tempo possível.

     

    d) § 2º É facultado à pessoa com deficiência a adoção de processo de tomada de decisão apoiada.

     

    e) Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

  • RESUMÃO SOBRE CURATELA

     

     

    →  Medida protetiva EXTRAORDINÁRIA.

     

    →  Durará o menor tempo possível.

     

    →  Os curadores são obrigados a prestar contas de sua administração ao juiz, ANUALMENTE.

     

    →  Afetará atos de natureza "PANE" - PAtrimonial / NEgocial.

     

    →  Ao nomear o curador, o juiz deve dar preferência à pessoa que tenha vínculo familiarafetivo ou comunitário c/ o curatelado.

     

    →  NÃO será exigida curatela para emissão de documentos.

     

    →  É facultativa a tomada de decisão apoiada.

     

     

    A CURATELA NÃO ALCANÇA O DIREITO AO CORPO, À SEXUALIDADE, AO MATRIMÔNIO, À EDUCAÇÃO, À SAÚDE, AO VOTO.

     

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    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • PARTE 1 DE 2:

    Art. 84 da Lei nº 13.146/2015: § 2o É facultado à pessoa com deficiência a adoção de processo de tomada de decisão apoiada.

    O Estatuto da Pessoa com Deficiência criou um modelo de proteção intermediária para a pessoa com deficiência que não determina sua incapacidade relativa ou absoluta. Assim, a plena capacidade civil é garantida, mas verifica-se um auxílio a sua dignidade e igualdade substancial. Trata-se do processo pelo qual a pessoa com deficiência escolhe 2 pessoas idôneas com quem mantenha vínculos e relação de confiança para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre os atos da vida civil, fornecendo elementos e informações necessárias para que possa exercer a sua capacidade (art. 1783–A, CC/02).

    Art. 84 da Lei nº 13.146/2015: § 1o Quando necessário, a pessoa com deficiência será submetida à curatela, conforme a lei.

    Art. 85 da Lei nº 13.146/2015: § 2o A curatela constitui medida extraordinária, devendo constar da sentença as razões e motivações de sua definição, preservados os interesses do curatelado.

    Art. 84 da Lei nº 13.146/2015: A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas

    § 3o A definição de curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e durará o menor tempo possível.

    Na maioria dos casos, a pessoa com deficiência tem capacidade plena para exercício dos atos da vida civil. Quando necessário, é possível a instituição de curatela, desde que respeite alguns requisitos previstos no Estatuto:

    a) instituição como medida protetiva extraordinária (não ordinária), devendo constar da sentença que a determinar as razões e as motivações de sua definição, preservados os interesses do curatelado;

    b) proporcional às necessidades da pessoa com deficiência e às circunstâncias de cada caso;

    c) duração da curatela pelo menor tempo possível.

    O Estatuto da Pessoa com Deficiência alterou o procedimento de curatela previsto no CC. Tendo em vista o caráter excepcional da curatela, removeu-se as hipóteses que vinculavam a necessidade de curatela à existência de deficiência. A pessoa com deficiência tem, em regra, plena capacidade para os atos da vida civil. A curatela somente será possível quando a pessoa não puder exprimir sua vontade por causa transitória ou permanente. Portanto, somente se a pessoa com deficiência não puder exprimir sua vontade, é possível a instituição da curatela.

    Enquanto medida excepcional, a curatela não é imposta obrigatoriamente e independe da idade da pessoa.

  • PARTE 2 DE 2:

    Art. 85 da Lei nº 13.146/2015: A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

    § 1o A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.

    § 3o No caso de pessoa em situação de institucionalização, ao nomear curador, o juiz deve dar preferência a pessoa que tenha vínculo de natureza familiar, afetiva ou comunitária com o curatelado.

    O Estatuto da Pessoa com Deficiência limita a abrangência da curatela quanto aos direitos do curatelado. Os direitos do curatelado permanecem, em sua maioria, livres para seu exercício sem a necessidade de curatela.

    Direitos afetados pela curatela:

    - Direitos de natureza patrimonial e negocial.

    Direitos NÃO afetados pela curatela:

    - Direito ao Próprio Corpo

    - Direito à Sexualidade

    - Direito à Educação

    - Direito ao Matrimônio

    - Direito à Privacidade

    - Direito ao Trabalho

    - Direito ao Voto

    - Direito à Saúde

  • 17/01/19 ERRADO


  • Estatuto das PCD:

    Art. 84. A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 1º Quando necessário, a pessoa com deficiência será submetida à curatela, conforme a lei.

    § 2º É facultado à pessoa com deficiência a adoção de processo de tomada de decisão apoiada.

    § 3º A definição de curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e durará o menor tempo possível.

    § 4º Os curadores são obrigados a prestar, anualmente, contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço do respectivo ano.

    Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

    § 1º A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.

    § 2º A curatela constitui medida extraordinária, devendo constar da sentença as razões e motivações de sua definição, preservados os interesses do curatelado.

    § 3º No caso de pessoa em situação de institucionalização, ao nomear curador, o juiz deve dar preferência a pessoa que tenha vínculo de natureza familiar, afetiva ou comunitária com o curatelado.

    Art. 86. Para emissão de documentos oficiais, não será exigida a situação de curatela da pessoa com deficiência.

  • Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

  • Resolução: 

    Nosso gabarito está no artigo 84, § 2º: “É facultado à pessoa com deficiência a adoção de processo de tomada de decisão apoiada”.

    Gabarito: D

  • RESUMO BÁSICO: (Apenas os detalhes importantes, ainda há mais informações).

    CURATELA: Pode ser compartilhada;

    Por tempo determinado;

    Vai administrar;

    NEGOCIAL OU PATRIMONIAL;

    + participação do deficiente;

    Presta contas ao juiz (1x ao ano)

    TOMADA DECISÃO APOIADA:

    Facultado;

    Presta contas ao juiz (1x ao ano);

    Pelo menos 2 pessoas (O deficiente elege) - Ouvida por equipe multidisciplinar e MP;

    Se discordarem, o juiz vai decidir com o MP;

    Ainda assim, o deficiente toma a decisão;

    FONTE: AULAS DO QC, O MEU CADERNO, ETC...

    QUALQUER ERRO - PRIVADO


ID
2352769
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O pai de Almir, Adalberto, faleceu deixando dívida referente à reparação de danos decorrente de condenação criminal que lhe foi imposta. Almir, preocupado com seu patrimônio, consultou a Constituição Federal para saber se seus bens respondem pela dívida deixada pelo seu pai e descobriu que

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: E.

     

    Art. 5º, CF: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XLV – nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.

  • GABARITO: E
    Complementando...com raciocínio jurídico para aliviar a decoreba. Vejam o "feeling" da coisa:
    1 - A condenação tem como um de seus efeitos gerais o de "tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime" (art, 91, I, ,do Código Penal). No direito penal temos, quanto à condenação, os efeitos penais primários (PENA) e secundários (reincidência, etc...).

    2 - Quanto aos efeitos extrapenais, ou seja, aqueles que afetam várias áreas do direito, temos os genéricos e específicos. Para o que interessa, a obrigação de indenizar o dano causado é um efeito extrapenal genérico, NÃO É PENA. Se não é pena, não se aplica o princípio da intranscendência da pena, ou seja, a OBRIGAÇÃO (NÃO A PENA) de reparar o dano pode ser estendida aos sucessores. BINGO!!!
    Essa é a razão de ser do art. 5º, XLV :
    nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido."

  •  

    art. 05 XLV – nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.

    #VemLogoPosse

  • LETRA E CORRETA 

    CF/88

    ART. 5 XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

  • Gabarito E

     

    Para não ser repetido, só quero acrescentar que os efeitos penais não se entendem ao herdeiros.

    Estes só responderam no limite do patrimonio transferido os efeitos civis.

     

    Cada um tem seu Tempo! 

  • XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

    Letra E 

  • XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

  • a) nenhuma pena passará da pessoa do condenado, não podendo a obrigação de reparar o dano ser estendida aos sucessores e contra eles executadas, salvo nos casos que envolvam credores menores de idade, situação na qual responderão o patrimônio particular e o transferido, ilimitadamente(INCORRETA)

     

    b)  nenhuma pena passará da pessoa do condenado, não podendo a obrigação de reparar o dano ser estendida aos sucessores e contra eles executada, pois deixa de existir com a morte do condenado(INCORRETA)

     

    c) a pena poderá passar da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano ser estendida aos sucessores e contra eles executada, ilimitadamente, respondendo o seu patrimônio particular e o patrimônio transferido. (INCORRETA)

     

    d) a pena poderá passar da pessoa do condenado, podendo, a obrigação de reparar o dano por ele causado, ser estendida não apenas aos sucessores, mas a todos os parentes, ilimitadamente(INCORRETA)

     

    e) nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano ser, nos termos da lei, estendida aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido. (CORRETA)

    Art. 5º, inciso XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

  • a) nenhuma pena passará da pessoa do condenado, não podendo a obrigação de reparar o dano ser estendida aos sucessores e contra eles executadas, salvo nos casos que envolvam credores menores de idade, situação na qual responderão o patrimônio particular e o transferido, ilimitadamenteErrada - obrigação de reparar o dano ser estendida aos sucessores e contra eles executadas até o limite do valor da herança.

     b) nenhuma pena passará da pessoa do condenado, não podendo a obrigação de reparar o dano ser estendida aos sucessores e contra eles executada, pois deixa de existir com a morte do condenado. Errada - obrigação de reparar o dano ser estendida aos sucessores e contra eles executadas até o limite do valor da herança.

     c) a pena poderá passar da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano ser estendida aos sucessores e contra eles executada, ilimitadamente, respondendo o seu patrimônio particular e o patrimônio transferido. Errada - Nenhuma pena poderá passar da pessoa do condenado. 

     d) a pena poderá passar da pessoa do condenado, podendo, a obrigação de reparar o dano por ele causado, ser estendida não apenas aos sucessores, mas a todos os parentes, ilimitadamente. Errada - Nenhuma pena poderá passar da pessoa do condenado e a obrigação é estendida apenas aos sucessores.  

     e) nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano ser, nos termos da lei, estendida aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido. Correta.

  • Princípio da Intrancedência

  • Eu lembro das aulinhas na Faculdade de Direito, em que nós nos debruçavamos sobre o art. 5° da CF e erámos felizes. Agora, na vida dos concursos, o art. 5° apenas é a coisa mais fácil das provas Hehehe

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • LETRA E 

    Resposta é letra de lei : 
    art. 5º, XLV :
    nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido."

  • Fundação Copia e Cola <3 

  • Descpulpas, mas usando o velho ditado da roça "morto não paga dívida"... simples assim a questão!

  • Informação importante:

    Multa - Não se estende aos sucessores, pois tem natureza de PENA. 

    Obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens - Se estende aos sucessos, no limite da herança.

  • Gab -E

     

    Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.

     

     

     

    FORÇA!!!!!!

  • ATÉ O LIMITE DO VALOR DO PATRIMÔNIO TRANSFERIDO

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

  • Resposta letra da lei.

    Art. 5º:

    XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

    Gabarito E.


ID
2352772
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as situações abaixo.
I. Propositura, pelo Procurador-Geral da República, de ação com a finalidade de que determinada lei federal seja declarada inconstitucional (ação direta de inconstitucionalidade).
II. Impetração de mandado de segurança contra ato de Ministro de Estado.
III. Impetração de habeas data contra ato do Comandante da Marinha.
Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, o que consta em

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: D

     

     

    I – CORRETA, conforme art. 102, inciso I, alínea “a', da CF:

     

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I – processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;

     

    O Procurador-Geral da República, conforme art. 103, inciso VI, da Constituição Federal possui legitimidade para propor Ação Direta de Inconstitucionalidade.

     

    II e III – INCORRETAS:

     

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

     

    I – processar e julgar, originariamente:

    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal.

  • Ministros de Estado:

    Crimes comuns e de responsabilidade: STF

    Crimes comuns e de responsabilidade conexos: SF

    HC paciente: STF

    HC coator: STJ

    MS coator e HD: STJ

  • Ministro de estado e comandantes pedem socorro no STF, mas quem ataca quando eles aprontam é o STJ..

     

  • Camila, acredito que o SF só julga os Ministros de Estado nos crimes de responsabilidade conexos com os do Presidente da República.

    Não vejo ressalva para crimes comuns praticados por eles serem julgados também no SF.

  • Sempre confundo esse tal de COATOR e PACIENTE... AVEMARIA.... questão que sempre frito o cérebro nela. Mas com o bizu do Ronald K ficou melhor... gravado.

  • Gabarito: Alternativa D

     

    Confira-se as disposições pertinentes dos artigos 102 e 105 da CF:

     

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    [...]

    d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;

     

     

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    [...]

    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;

  • O bizu do Homem-aranha é sensacional.

     

    Ministro de Estado pede socorro ao STF, mas quando fazem m*rda é o STJ competente pra conhecer a matéria.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • BOM DIA

    QUAL É ESSE BIZU DO HOMEM-ARANHA?

     

  • Renato Silveira,

    o bizu dele combinado com o da Camila fica assim:

    Ministros de Estado:

    Crimes comuns e de responsabilidade: STF

    Crimes comuns e de responsabilidade conexos: SF

    HC paciente: STF

    HC coator: STJ

    MS coator e HD: STJ

     

    BIZU

    Ministro de estado e comandantes pedem socorro no STF, mas quem ataca quando eles aprontam é o STJ..

  • GABARITO LETRA D

     

     

    RESUMO MEU...

     

    MINISTRO DE ESTADO / COMAND.F.A:

     

    -CRIME COMUM/RESPONSABILIDADE: STF

    (OBS: CRIME DE RESPONSABILIDADE CONEXO COM PRES. OU VICE DA REPÚB. --> SERÁ NO SENADO FEDERAL)

     

    -HABEAS CORPUS:

    PACIENTE: STF

    COATOR : STJ

     

    -HABEAS DATA E MANDADO DE SEGURANÇA: STJ

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

  • I- gabarito. 

    II- Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;


    III- Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;

    Ministros de Estado e Comandantes, quando pacientes em HCSTF

     

    Ministros de Estados e Comandantes, quando coatores em MS e HD: STJ

    Ministros de Estados e Comandantes, quando em crime comum e de responsabilidade: STF

  • Um Ministro de Estado Ou um Comandante das Forças Armadas ao sofrer uma violação em sua liberdade de ir e vir acarreta em grave crise institucional, inclusive no tocante à manutenção da ordem constitucional da Republica. Logo, o HC para libera-los deve ser julgado pela corte Suprema. Assim, HC quando um Ministro do Estado ou  Comandande sofre violacao de liberdade deve ser julgado pelo STF.

    Contudo, quando o Ministro de Estado ou  Comandante das Forças Armadas forem os responsaveis pela violação da liberdade, ou ato ilegal, ou de informação, eles que sao os agentes, o que inclusive pode ser comum, diante do exercicio de suas atribuições. Logo, desncessessário levar o caso para o STF. Assim, no caso de HC, HD e MS contra atos deles, a ação sera julgada no STJ. 

  • ME(min. estado) e CFA(comand. forças armadas - marinha, exército, aeronáutica)

     

    * HC paciente > STF

     

    * HC  MS  HD coator> STJ

    obs: se citar ME ou CFA e o assunto não for HC MS e HD COATOR, pode crer que a competência é do SFT.

     

    *inFração penal comum e crime de responsab. > STF

    obs: se o ME ou CFA cometer crime de resp. conexo (interligado, junto) com o Pres. Rep. ou Vice > SENADO FEDERAL

     

    e pq o SF? pq quem julga o Pres. e o Vice por crime de resp. é o SF, logo se o ME ou CFA estiver junto nas falcatruas vão ser julgados no mesmo lugar.

  • **STF

    HD e MS (mnemônico: PM'e PT's

    P - Presidente

    M - Mesa CD e SF

    P - PGR

    T - TCU

    s - STF

    Crime Comum - Ministros

    **STJ

    HD e MS (mnemônico: MC's

    M - Ministros

    C - Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica

    s - STJ (ou do próprio Tribunal)

  • MINISTRO DE ESTADO + COMANDANTE MARINHA/EXÉRCITO/AERONÁUTICA

     

    Autoridade COATORA no HABEAS CORPUS, MANDADO DE SEGURANÇA E HABEAS DATA = STJ que julga.

  • I. Propositura, pelo Procurador-Geral da República, de ação com a finalidade de que determinada lei federal seja declarada inconstitucional (ação direta de inconstitucionalidade). 

    II. HABEAS CORPUS

    III. HABEAS CORPUS .

  • Processar e julgar:                            Mandado de segurança e Habeas data (Coator)

    Presidente da República, Mesa da Câmara dos Deputados, Mesa do Senado FederaL, TCU, PGR, STF: STF

    Ministro de Estado, Comandante da Marinha, Exército e Aeronáutica, STJ: STJ

    TST: TST*

    TSE: TSE*

    STM: STM*

    TRF: TRF*

    TRE: TRE*

    TRT: TRT*

    TJ: TJ*

    Juiz federal: TRF

    Turmas Recursais dos Juizados Especiais: Turmas Recursais dos Juizados Especiais

     

    *Sempre que for impetrado um mandado de segurança ou habeas data contra ato de Tribunal, o julgamento se dará no próprio Tribunal.

  • CF, Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal.

  • QUEM JULGA MINISTRO DE ESTADO --> STF, TANTO NOS CASOS DE CIRME DE RESPONSABILIDADE COMO DE CRIMES COMUM.

  • Melohor comentário do Concurseiro Consutor e, em seguida, o do Murilo TRT.

  • Muito Bom Riza!!! Adorei!! Obrigada ;-)

  • MINISTRO DE ESTADO / COMAND.F.A:

     

    macete: decora só a competência do stf, o resto é stj.

     

    -CRIME COMUM/RESPONSABILIDADE: STF

    (OBS: CRIME DE RESPONSABILIDADE CONEXO COM PRES. OU VICE DA REPÚB. --> SERÁ NO SENADO FEDERAL)

     

    -HABEAS CORPUS:

    PACIENTE: STF   (Pede socorro)

    COATOR : STJ (faz merda)

     

    -HD E MS: STJ

     

    copiei de alguém aqui do #QC.

  • STF

    PR/VP     MCD/MSF     STF           TCU     PGR (HD/MS)

    PR/VP     MCD/MSF     STF/MTS    TCU    (MI) 

    PR/VP     MCD/MSF     STF/MTS    TCU     PGR     M.ESTADO     COMANDANTE/CHEFE DIPLOMATA   (HC PACIENTE)

     

    HD E MS

    STF (PMPTS) - PR   MESA SD/SF   PGR   TCU   STF

    STJ (MCS) - ME   COMANDANTE   STJ

  • MS e HD quando a autoridade coatora é Ministro de Estado ou Oficial das Forças Armadas => STJ!

    HC quando forem pacientes => STF!

  • Boa Murilo Top.

  • → STJ, processa e julga, originariamente:

    ***MS e HD, sendo paciente:

    - Ministro de Estado;

    - Comandantes da Marinha, Exército ou Aeronáutica;

    - Próprio STJ.



    → STJ, processa e julga, originariamente, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral:

    ***HC, sendo paciente:

    - Governadores dos Estados e do DF.

    - Desembargadores dos TJ’s;

    - Membros TCE;

    - Membros TRF;

    - Membros do TRE;

    - Membros do TRT;

    - Membros dos TCM;

    - Membros do MPU que oficiem perante tribunais;

    - Tribunal sujeito a jurisdição do STJ;

    - Ministro de Estado;

    - Comandantes da Marinha, Exército ou Aeronáutica.

  • O comentário do Concurseiro 2 chegou a dar uma epifania heheheh ótimo!!

  • Sílvia Cardoso,

    Quem julga quando PACIENTE é o STF

    Quando COATOR seria o STJ,


    se não me falhe a memória!

  • Letra D

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; 

    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

  • Gabarito D.

    Itens II,III para ESSAS PESSOAS,Presidente da República/vice, membros do CN, os próprios do STF, PGR (crime comum) E ministros de estados, comandantes da marinha, aeronáutica, exército, membros dos tribunais superiores, membros do TCU e chefes de missão diplomática (crimes comum e responsabilidade) QUALQUER DESSES que impetrar HC será julgado no STF.

  • Mandado de Segurança, Habeas Data e Habeas Corpus contra atos dos comandantes das forças armadas (marinha, exército e aeronáutica) serão julgados no STJ.

    Se os comandantes das forças armadas foram pacientes no Habeas Corpus, será julgado no STF

    Se for crime comum e de responsabilidade dos comandantes das forças armadas, a competência para julgamento é do STF, salvo, no crime de responsabilidade, se esse for conexo com o do presidente da república, caso em que a competência será do Senado.

    Artigo 102, I, “c” e “d”

    Artigo 105, I, “b” e “c”

    Mandado de Segurança, Habeas Data e Habeas Corpus quando o coator for Ministro de Estado, será julgado no STJ (art. 105, b , c)

    Se os Ministros de Estado foram pacientes no Habeas Corpus, será julgado no STF

    Resumindo: Ministro de estado e comandantes pedem socorro no STF, mas quem ataca quando eles aprontam é o STJ

  • STJ = HABEAS CORPUS COATOR = ME, COMANDANTES

    STF = HABEAS CORPUS PACIENTE = ME, COMANDANTES

    MACETE = MINISTROS DE ESTADO E COMANDANTES PEDEM SOCORRO NO STF (pacientes), MAS O STJ ATUA QUANDO ELES APRONTAM (coatores).


ID
2352775
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Caio, brasileiro nato, é jogador de futebol profissional e foi contratado para jogar por um grande clube estrangeiro, cuja legislação o país impõe a naturalização de Caio como condição para a permanência em seu território, e, como queria continuar jogando nesse time, procedeu à naturalização. Caio

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: E.

     

    § 4º – Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II – adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

     

  • "cuja legislação o país impõe a naturalização de Caio" ????

    Que P$#%@ é essa, FCC?

  • Complementando, o artigo cujo parágrafo quarto foi transcrito pelo colega é o art. 12 da CF.

  • Art. 12. São brasileiros:

    (...)

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    (...)

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:         

    (...)

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

     

    a) perderá a nacionalidade brasileira enquanto permanecer em território estrangeiro, podendo readquiri-la assim que retornar ao Brasil. (INCORRETA)

     

    b) perderá a nacionalidade brasileira, tendo em vista que adquiriu outra nacionalidade.  (INCORRETA)

     

    c) tornar-se-á brasileiro naturalizado automaticamente, em razão de ter adquirido outra nacionalidade.  (INCORRETA)

     

    d) não perderá a nacionalidade brasileira apenas se comprovar que mantém vínculos com o Brasil, visitando-o periodicamente (INCORRETA)

     

    e) não perderá a nacionalidade brasileira. (CORRETA)

  • GABARITO ITEM E

     

    CF

     

    Art. 12.§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, SALVO nos casos: 

     

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis

     

    PS: ISSO ACONTECE MUITO COM JOGADOR QUE VAI JOGAR EM OUTRO PAÍS.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEU

  • b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis

    Na alínea b, a manutenção da nacionalidade brasileira se deve ao fato de a naturalização em outro país não ter ocorrido de forma voluntaria, mais por imposição de norma estrangeira .Neste caso, por se tratar de uma imposição heterônoma (''involuntária") e não de uma vontade do indivíduo em adquirir uma nova nacionalidade, não ocorrerá a perda da nacionalidade brasileira. 

  • Realmente o nível das questões para Analista é bem mais inferior as do Técnico Judiciário.

  • Art. 12, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
     
    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
     
    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
     
    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (LETRA "D")
     
    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

  • ART 12 II b CF

  • GAB: E

     

    art. 12, § 4º: Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

     

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: 

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira

    b) de imposição de naturazalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para exercício de direitos civis.

  •             

    DICA:       VIDE  Q824950      Q794701

     

     

     

    COM EXIGÊNCIA, IMPOSIÇÃO      = NÃO PERDE A NACIONALIDADE

     

    SEM EXIGÊNCIA, IMPOSIÇÃO    =  PERDE A NACIONALIDADE

     

    Q795140

    INFORMATIVO  822, STF  www.dizerodireito.com.br :       brasileiro nato pode ser extraditado,  se NÃO houver  EXIGÊNCIA, IMPOSIÇÃO   =      PERDE A NACIONALIDADE = será EXTRADITADO

     

    Nesse caso, uma brasileira nata resolveu, mesmo após já ter adquirido o green card (norte-americano), se naturalizar norte-americana. O STF, na ocasião, entendeu que, por não ter sido algo imposto a ela como condição para permanecer em território americano ou para exercer direitos civis - pois o green card já era suficiente para tais situações -, seria VIÁVEL  A EXTRADIÇÃO, pois nesse caso, ela havia adquirido outra nacionalidade de forma voluntária, o que gerou a perda da nacionalidade brasileira. Então, devemos ter muito cuidado com esse precedente jurisprudencial, tendo em vista que ela PERDEU A NACIONALIDADE BRASILEIRA, muito embora fosse BRASILEIRA NATA inicialmente.

     

     

     

       PERDA DA NACIONALIDADE:

     

    ATENÇÃO:    a perda da nacionalidade poderá se dar tanto em relação ao BRASILEIRO NATO como em relação ao brasileiro naturalizado.

     

    O cancelamento da naturalização em virtude de atividade nociva ao interesse nacional DEPENDE DE SENTENÇA JUDICIAL.        NÃO é processo administrativo.

     

                                         Será declarada a PERDA DA NACIONALIDADE do brasileiro que:

     

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

     

    É privativa para brasileiro naturalizado

     

    PROVA:

     

    Se a pessoa optar livremente por outra nacionalidade PERDERÁ A NOSSA.

     

    Nesse caso, a perda da nacionalidade se aplicará tanto ao brasileiro nato como ao brasileiro naturalizado.

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    II - ADQUIRIR OUTRA NACIONALIDADE,   SALVO NOS CASOS (NÃO PERDE DEPOIS DE ADQUIRIR):

     

    a)           de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

    Em tais casos, há o reconhecimento pelo Estado estrangeiro de que a nacionalidade brasileira é originária. Em termos simples, a Itália ou a Alemanha, por exemplo, reconhecem que a pessoa possui nacionalidade NATA brasileira originária.

     

    b)      Q784256     de IMPOSIÇÃO DE NATURALIZAÇÃO, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis:

     

    Por NÃO ser voluntária a aquisição da nacionalidade estrangeira, mas uma necessidade, não haverá perda da nacionalidade brasileira com a aquisição de outra nacionalidade.

     

    Q813950

    Caso um cidadão brasileiro seja obrigado a se naturalizar em outro país para ali permanecer NÃO haverá perda na nacionalidade brasileira.

    Q824950

    Como condição de permanência em seu território, a norma do país de residência de Pedro exige que ele se naturalize. Nessa hipótese, caso Pedro tenha reconhecida a sua nacionalidade pela lei estrangeira, NÃO perderá a nacionalidade brasileira.

     

     

  • POR IMPOSIÇÃO NÃO PERDE A NAC.BRASILEIRA.

  • Gab: E

     

    há duas hipóteses de perda da nacionalidade:

     

    1) Cancelamento de naturalização (art.12, §4º, I): O cancelamento de naturalização será determinado por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.

    (Uma vez que tenha transitado em julgado essa ação, o indivíduo somente poderá readquirir a nacionalidade brasileira mediante uma
    ação rescisória, não sendo possível uma nova naturalização)
     

     

    2)Aquisição de outra nacionalidade (art.12, §4º, II): Essa segunda hipótese de perda de nacionalidade se aplica tanto a brasileiros natos quanto a brasileiros naturalizados.

     

    Exceção:

    -Reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira

     

    - Imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

     

  • Conforme artigo 12 CF/1988:

    Paragrafo 4º : Será Declarada a perda da nacionalidade do brasileiro nato que:

    II -- adquirir outra nacionalidade, SALVO, nos casos:

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao Brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

  • FCC deu uma remexida no baú e...

     

    Q209679. TCE-SE/2011. Paulo, brasileiro nato, é jogador de futebol e atua em um determinado clube da Itália. Como condição de permanência no País onde atua e manutenção do exercício de sua atividade profissional, a Itália impõe a Paulo a sua naturalização. Nesse caso, Paulo:

     a) não terá declarada a perda da nacionalidade brasileira.

     b) terá declarada a suspensão da nacionalidade brasileira até o momento em que ele regressar ao Brasil e optar novamente pela nacionalidade brasileira.

     c) perderá automaticamente a nacionalidade brasileira, mas poderá solicitar a sua reaquisição ao Ministro da Justiça, quando retornar ao Brasil.

     d) terá declarada a perda da nacionalidade brasileira.

     e) terá declarada a suspensão da nacionalidade brasileira enquanto não cancelar a naturalização italiana.

     

    At.te, CW.

  • Artigo 12  parag. 4º 

    II- adquirir outra nacionalidade, salvo, nos casos:

    ...

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição pela permanencia em seu território ou para o excercício de direitos civis.

  • Informação interessante: Recentemente, uma brasileira nata foi extraditada do Brasil.  segue o link:

     http://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2018-01/brasileira-que-perdeu-nacionalidade-e-extraditada-e-ja-esta-presa

  • Essa questão é uma cópia da situação do Ronaldinho Gaúcho que fui obrigado a naturalização para permanecer no Barcelona.

  • COM IMPOSIÇÂO: Não perde a nacionalidade

    SEM IMPOSIÇÃO: Perde!

  • *HIPÓTESE DE EXCEÇÃO À PERDA DA NACIONALIDADE BRASILEIRA = quando o país em que o BR é residente exige a naturalização como condição de permanência ou p/ exercício de direitos civis; 

  • Gab - E

     

    Art. 12 da CF

     

    Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

     

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

     

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

     

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; 

     

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

  • Caio NÃO perderá a nacionalidade brasileira, haja vista sua naturalização ter sido imposta como permanência em outro país. 

     

    Gabarito: E

     

    BONS ESTUDOS!!!

  • Sabe por que Caio não perderá a nacionalidade brasileira? Porque a aquisição da nova nacionalidade foi fruto de imposição do Estado estrangeiro no qual ele reside, como condição para que ele possa permanecer no território onde trabalha. Sabemos que essa é uma hipótese na qual a Constituição expressamente autoriza a manutenção da nacionalidade originária (art. 12, § 4°, II, “b”, CF/88), reconhecendo como possível a polipatridia (art. 12, § 4°, CF/88). Vamos assinalar, portanto, a letra “e”. No mais, a letra “c” me faz querer chamar sua atenção em um ponto! Não existe esse cenário em nosso ordenamento pátrio, de um indivíduo brasileiro nato passar a condição de naturalizado por ter adquirido outra nacionalidade. Ou ele perde nossa nacionalidade (por ter adquirido outra fora das hipóteses autorizadas pelo texto constitucional) ou mantém a nossa (por ter adquirido outra dentro das situações autorizadas pela CF/88).

    Gabarito: E

  • não perderá pois a aquisição da nova nacionalidade foi fruto de imposição do Estado estrangeiro no qual ele reside, como condição para que ele possa permanecer no território onde trabalha.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 12. São brasileiros:

     

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

     

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

     

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:   

     

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;  

     

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;   
     

  • ARTIGO 12. São brasileiros:

     

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:  

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;  

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;  

  • O Português manda um abraço

ID
2352778
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética: Jaime em seu segundo mandato como Governador de determinado Estado, está em dúvida se, nas próximas eleições, irá se candidatar novamente a Governador ou a Presidente da República. Com base apenas nas informações fornecidas, de acordo com a Constituição Federal, Jaime

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: B

     

     

    Deve haver a renúncia ao respectivo mandato até seis meses antes do pleito:

     

    art. 14, § 6º, da CF: “para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito”.

     

    Não haverá possibilidade ser reeleito:

     

    art. 14, § 5º: “O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente”.

  • "Com base apenas nas informações fornecidas".

    Assim é foda né, FCC, você não especifica que se o sujeito está no segundo mandato consecutivo ou não...

    A condição de estar no segundo mandato não impede Jaime de se candidatar à reeleição para Governador, desde que não seja consecutivo!

    Questão passível de anulação!!!!

  • Senhores, questão modelo FCC, tranquilo ...

  • Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    (...)

    § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente.

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

     

    a)  não poderá se candidatar à reeleição para Governador e, para concorrer ao cargo de Presidente da República, deverá renunciar ao seu atual mandato até quatro meses antes do pleito(INCORRETA)

     

    b) não poderá se candidatar à reeleição para Governador e, para concorrer ao cargo de Presidente da República, deverá renunciar ao seu atual mandato até seis meses antes do pleito. (CORRETA)

     

    c) poderá se candidatar à reeleição para Governador e, para concorrer ao cargo de Presidente da República, deverá renunciar ao seu atual mandato até seis meses antes do pleito. (INCORRETA)

     

    d) poderá se candidatar à reeleição para Governador e não há necessidade de renunciar ao seu atual mandato para concorrer ao cargo de Presidente da República. (INCORRETA)

     

    e) poderá se candidatar à reeleição para Governador e, para concorrer ao cargo de Presidente da República, deverá renunciar ao seu atual mandato até quatro meses antes do pleito. (INCORRETA)

  • Meu diabetes foi até as nuvens agora, de tão açucarada que é essa questão.

  • GABARITO B

     

    Só complementando.

     

    > É a famosa desincompatibilização, que determina que para concorrerem a outros cargos, os chefes do executivo devem renunciar aos respectivos mandatos até 6 meses antes do pleito. 

     

    > Não será necessária quando o chefe do executivo vá concorrer à reeleição.

     

    > Em relação aos vices. Poderão concorrer normalmente a outros cargos, preservando seus mandatos, desde que nos 6 meses anteriores ao pleito não tenham sucedido ou substituído o titular.

     

    > O STF admite a candidatura de ex prefeito de "município mãe" que, renunciando 6 meses antes da reeleição, candidata-se a prefeito do "município filho", desmembrado do município mãe. Sendo válido frisar que não será admitido o exercício de mais de 2 mandatos em municípios distintos, configurando a figura do "prefeito-itinerante".

     

     

     

     

     

     

  • essa questão deveria ser anulada, pois não explica, no entanto, se o segundo mandato é consecutivo ou não.

    assim as alternativas b e c estariam, ambas, corretas.

  • Quem aprofundou mais na leitura errou a questão.

  • GABARITO LETRA B

     

    CF

     

    Art. 14.§ 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.

     

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o PRESIDENTE DA REPÚBLICA, os GOVERNADORES de Estado e do Distrito Federal e os PREFEITOS devem RENUNCIAR aos respectivos mandatos até SEIS MESES antes do pleito.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAAM!!VALEEU

  • Quase erro essa questão,pois fiz o seguinte raciocínio:Por pensar que o segundo mandato não era consecutivo o ator da questão poderia sim se candidatar a reeleição.Mas acertei a questão por já conhecer um pouco a banca FCC=Fundação Copia e Cola.

  • A) ERRADO: A renúncia ocorre até 6 meses antes do pleito. (CF, Art.14, § 6)

    B) CORRETA !

    C) ERRADO: O Jaime não poderia se candidatar à reeleição. (CF, Art. 14, § 5)

    D) ERRADO: Não poderia se candidatar à reeleição e, além disso, para concorrer ao cargo de Prsidente deve renunciar até 6 meses antes do pleito. (CF, Art. 14, § 5 e 6)

    E) ERRADO: Pela mesma justificativa da letra ''d''. (CF, Art. 14, § 5 e 6)

     

    Bons estudos !

  • Em 17/05/2017, às 15:23:30, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 24/04/2017, às 12:16:33, você respondeu a opção C.Errada!

    Espero vê CERTA algum dia,....

  • LETRA B CORRETA 

    CF/88

    ART. 14 

    § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

  • Tenha calma, amigo Juarez. Ás vezes erro assim tbm. Uma hora vai!

  • A questão falha em não dizer que os mandatos são subsequentes, mas, pelo visto, devemos tomar essa premissa como regra quando não vir nada mais explicando.
  • Gente a reeleição não foi proibida? Alguém poderia me ajudar nesta dúvida.

  • Questãozinha fuleira viu!

  • GAB: B

    Mila Carvalho,

     

    A inelegibilidade por motivos funcionais está prevista no art. 14, §5º, que dispõe que “o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente”.

     

    Com base nessa regra, os Chefes do Poder Executivo (Presidente, Governador e Prefeito) somente podem cumprir dois mandatos consecutivos no mesmo cargo.

     

    É  plenamente possível que alguém cumpra três ou mais mandatos como Chefe do Poder Executivo, desde que estes não sejam consecutivos.

     

    OBS:

    1)A vedação à reeleição para mais de um período subsequente é regra que se impõe somente àqueles que cumpram mandatos de Chefe do Poder Executivo. Os mandatos no Poder Legislativo não seguem essa regra: é plenamente possível que um Deputado ou Senador seja eleito para ilimitados mandatos sucessivos.
     


    2)Segundo o STF, o cidadão que já exerceu dois mandatos consecutivos de prefeito, ou seja, foi eleito e reeleito, fica inelegível para um terceiro mandato, ainda que seja em município diferente.

  • Mal elaborada, mas acertei

  • Governador - Somente dois mandatos consecutivos

    Governador que deseja se candidatar à presidência - Desafetação do cargo até seis meses antes do pleito.

     

    Gab. B

  • Chefe do Executivo para concorrer a CARGO DIVERSO deverá renunciar ao mandato até 6 meses antes do pleito. É a chamada DESINCOMPATIBILIZAÇÃO. Ex: Eduardo Campos, nas elições de 2014.

    E em relação a possibilidade de Reeleição, somente é permitido 2 mandatos para os Cargos do Executivo (Presidente, Governador e Prefeito)

  • a questão nao falou se era segundo mandat\ consecutivo ou não

     

  • Lucas Pexiste, no caso, 2 mandatos consecutivos, não é isso? Porque se for descontinuo pode mais de  três. 

  • Letra b

    Parágrafos 5° e 6°, do artigo 14 da CF.

  • Inelegibilidade relativa por motivos funcionais – os chefes do Poder Executivo poderão ser reeleitos para um único período subsequente. 

     

    A vedação à reeleição para mais de um período subsequente é regra que se impõe somente àqueles que cumpram mandatos do Chefe do Poder Executivo. Os mandatos no Poder Legislativo não seguem essa regra. É plenamente possível que um Deputado ou Senador sejam eleitos para ilimitados mandatos sucessivos.

     

    Ademais, os titulares de cargos legislativos também podem se candidatar a outros cargos sem necessidade de desincompatibilização. Assim, senadores, deputados e vereadores podem permanecer no exercício de seus mandatos e concorrer a qualquer um dos cargos em disputa nas eleições.


    Art. 14, §6º, da CR/88 Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.


    Vice-governador de estado que NÃO tenha sucedido ou substituído o governador durante o mandato NÃO precisará se desincompatibilizar do cargo atual no período de seis meses antes do pleito para concorrer a outro cargo eletivo.

     

    Assim, a desincompatibilização é exigida, via de regra, do Presidente, Governador ou Prefeito que está no cargo. Se o Vice-Governador não assumiu o cargo, seja a título provisório (substituição), seja a título definitivo (sucessão), não há porque exigir a renúncia seis meses antes do pleito (desincompatibilização). 

     

    O STF entende que o cidadão que exerceu dois mandatos consecutivos de prefeito, ou seja, foi eleito e reeleito, fica inelegível para um terceiro mandato, ainda que seja em município diferente.

     

    O cidadão que já é chefe do Poder Executivo por dois mandatos consecutivos não poderá, na eleição seguinte se candidatar ao cargo de Vice.

     

    Os Vices também só poderão se reeleger para o mesmo cargo um único período subsequente. Por outro lado, os Vices, reeleitos ou não, poderão se candidatar ao cargo do titular na eleição seguinte mesmo que o tenha substituído no curso do mandato.
     

  • Para os cargos de chefe do executivo existe a seguinte regra: APENAS 2 MANDATOS CONSECUTIVO.

     

    Para os chefes do executivo se candidatarem a outro cargo eletivo: Desligar-se do mandato até 6 meses antes da eleição a qual quer concorrer.

  • Art. 14, § 6o - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República,
    os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem
    renunciar aos respectivos mandatos até 6 meses antes do pleito.

  •  

    Relembrando
    GABARITO LETRA B

    Art. 14.§ 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o PRESIDENTE DA REPÚBLICA, os GOVERNADORES de Estado e do Distrito Federal e os PREFEITOS devem RENUNCIAR aos respectivos mandatos até SEIS MESES antes do pleito.

    SUBSTITUIÇÃO X SUCESSÃO: A primeira ocorre no caso de IMPEDIMENTO, enquanto a segunda no caso de VAGA.
    RELEIÇÃO: EM CARGOS DO PODER LEGISLATIVO (pode, ilimitadamente) X PARA CARGOS DE CHEFE DO PODER EXECUTIVO (pode, por um único período subsequente)


    bons estudos!!!

  • 1)- REELEIÇÃO (CHEFE DO PODER EXECUTIVO – U/E/DF/M)

     

    ***APENAS 2 MANDATOS SEGUIDOS.

     

    2)- CONCORRER A OUTROS CARGOS, NA VIGÊNCIA DE MANDATO (DESIMCOMPATIBILIZAÇÃO – CHEFE DO PODER EXECUTIVO – U/E/DF/M)

     

    *** RENÚNCIA ATÉ 6 MESES ANTES DO PLEITO.

     

    OBS: QUALQUER ERRO AVISEM.

     

     

  • GAB  B 

  • OS MEMBROS DOS PODERES LEGISLATIVOS NAO TEM LIMITAÇÃO DE MANDATOS NAO. SACANAGEM NÉ.

  • Questão confusa e mal elaborada. Ela fala para pensarmos "com base apenas nas informações fornecidas, de acordo com a Constituição Federal".  A questão fala somente que "Jaime em seu segundo mandato como Governador de determinado Estado". Não fala que são dois mandatos consecutivos. Jaime poderia ter sido governador em 2002 e 2010 e estar pleiteando a reeleição em 2014, o que seria plenamente possível. 

     

    Se era pra tomar por base exclusivamente o que a questão traz, a omissão do "consecutivas" macula muito o sentido. 

    Mas vida que segue! 

  • Art 14, § 6º da CF: Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

     

    → Inclusive de esferas diferentes

     

    Gabarito: B

  • Alguem pode me esclarecer uma dúvida? Governador só pode dois mandatos consecutivos. O mesmo vale para prefeito. Mas vamos supor que o prefeito de uma cidade, já no segundo mandato, queira, na eleição seguinte, se candidatar a prefeito novamente só que de outro município, é possível? Ou nao importa se o município é diferente, o que vale é que já esta no segundo mandato de prefeito e entao nao pode se candidatar novamente?

  • FRIEDEMANN, 

    é vedado terceito mandato, mesmo sendo município diferente.

     

    O “prefeito itinerante” também é conhecido como “prefeito profissional”. Seria exatamenteaquele que faz do ofício de Prefeito a sua profissão, alterando seu domicílio eleitoral na tentativa de burlar a vedação a um terceiro mandato (ou quarto, quinto, etc).

     

    O Supremo Tribunal Federal entendeu que o fato de concorrer para um município distinto de onde exerceu os dois mandatos anteriores não afasta a vedação a um terceiro mandato. Sendo tal figura, portanto, proibida no Brasil. (RE 637.485, rel. min. Gilmar Mendes, julgamento em 1º-8-2012, Plenário, DJE de 21-5-2013, com repercussão geral.)

  • A questão não é clara se os mandatos são consecutivos.

    =/

  • É a figura da Descompatibilização!!

    Para concorrer aos cargos: PRESIDENTE DA REPÚBLICA -> GOVERNADOR E/DF -> PREFEITOS =  Devem renunciar aos respectivos mandatos até SEIS MESES ANTES DO PLEITO!!

     

  • Lorena, é desincompatibilização.

  • Como essa questão não foi anulada? A questão não diz se o mandato é consecutivo ou não!

  • The zoeira never ends... Faltou dizer se o mandato era consecutivo, né, FCC?!

  • Jaime em seu segundo mandato como Governador de determinado Estado, está em dúvida se, nas próximas eleições, irá se candidatar novamente a Governador ou a Presidente da República. Ou seja, se ele está em seu segundo mandato como Governador, ele não pode se reeleger.

    Alternativa B.

  • é vedado o terceiro mandado sucessivo para os chefes do poder executivo, logo Jaime não poderá se candidatar a reeileção.

  • Acertei, mas acho que a questão está foi mal escrita!

    "Jaime em seu segundo mandato como Governador de determinado Estado...". Pelo modo como está escrito, entendi que ele estaria no 2º mandato não consecutivo, ou seja, não foi reeleito... E agora gostaria de se reeleger. O fato de estar no segundo mandato não significa que é consecutivo. ¬¬ ... Mesma coisa em RLM quando a questão fala que "João chegou após Camila", não quer dizer que ele chegou "imediatamente" após Camila. Camila pode ter chegado em 1º e João chegado em 10º. 

  • complicadinha ein. tem governador que manda no estado e se elege quantas vezes quer. faz dois mandatos, bota o amigo e volta de novo, ai a FCC vem com essa.


    Calma, calma, eu estou aqui.

  •  Jaime em seu segundo mandato como Governador de determinado Estado, está em dúvida se, nas próximas eleições, irá se candidatar novamente a Governador ou a Presidente da República.


    -o poder executivo é o único que limita a quantidade de mandatos seguidos (que são 2 no caso)


    se ele está no seu segundo mandato significa que ñ poderá mais ser o que ele exercer porém pode optar por qualquer outro cargo desde que opte por sua saída de seu respectivo cargo até 6 meses antes das eleições.

  • GABARITO: B

    Art. 14.§ 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito

  • só não enxerguei em que trecho explicitou-se o termo CONSECUTIVO

  • Tem que se afastar até 6 meses antes, o que é chamado também de desincompatibilização!

  • Anderson Oliveira e Ramona Aguiar, subtende-se por "novamente "

  • GABARITO LETRA B

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

  • Ou seja, pra reeleição dos chefes do poder executivo nos três níveis (prefeito,governador e presidente) é necessária a renúncia até 6 meses antes do pleito.


ID
2352781
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as situações abaixo.
I. Samuel é Governador de determinado Estado e deve ser processado por crime comum.
II. Demétrio impetrou mandado de segurança contra ato de Frederico, que é juiz federal.
III. Tadeu é desembargador do Tribunal de Justiça de determinado Estado e deve ser processado por crime de responsabilidade.
A competência para processar e julgar, originariamente, as ações acima apontadas, cabe ao

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: A

     

     

    I – Compete ao SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA julgar os governadores dos Estados nos crimes comuns:

     

     

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I – processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais.

     

    II – Compete ao TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL processar e julgar originariamente os mandados de segurança contra ato de juiz federal:

     

    Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:

    I – processar e julgar, originariamente: c) os mandados de segurança e os habeas data contra ato do próprio Tribunal ou de juiz federal.

     

    III – Compete ao SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA o julgamento dos desembargadores dos Tribunais de Justiça nos crimes de responsabilidade.

     

    Art. 105, CF: Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I – processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais.

  • I. Samuel é Governador de determinado Estado e deve ser processado por crime comum.

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

     

    II. Demétrio impetrou mandado de segurança contra ato de Frederico, que é juiz federal.

    Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:

    I - processar e julgar, originariamente:

    (...)

    c) os mandados de segurança e os habeas data contra ato do próprio Tribunal ou de juiz federal;

     

    III. Tadeu é desembargador do Tribunal de Justiça de determinado Estado e deve ser processado por crime de responsabilidade.

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

  • STJ                                Comum-------> Governado do estado e do df

                                          Comum e de Responsabilidade----> Desembargadores do TJ ; TCE; TRE; TRT; TRF; TCM; MPU que atue perante os tribunais

     

    TRF                             Comum e de Responsabilidade-----> juíz federais na sua jurisdição, inclusive da JT e JM ;  MPU, ressalvada a JE

                                       HD E MS-----> TRF ; juízes federais

                                                                                              

                                                                             

  • Lembrando que recentemente o STF começou a entender que, o STJ, pra julgar e processar governadores não precisa mais de autorização das Assembleias Legislativas.

  • Uma dessa não cai na minha prova lkkkkkkkkkkkkk

  • ORGANISMO INTERNACIONAL X UNIÃO -------------->>> STF

    ORGANISMO INTERNACIONAL X MUNIC�PIO ------->>> JUIZ FEDERAL, COM RECURSO ORDIN�RIO AO STJ.

     ORGANISMO INTERNACIONAL X ESTADO ---------->>> STF

    ORGANISMO INTERNACIONAL X PESSOA F�SICA ------> JUIZ FEDERAL, COM RECURSO ORDIN�RIO AO STJ. 

  • Quem julga Governadores e Congressistas nos crimes de responsabilidade?



    Num Ponto pretérito, tratamos do processo de responsabilização do Presidente da República, nos crimes comuns e nos crimes de responsabilidade. Hoje, vamos examinar alguns detalhes, ainda envolvendo o assunto "competência para julgar".

    Questão 1: Sabemos que o Presidente da República é processado e julgado, originariamente, pelo STF, nas infrações penais comuns (CF, art. 102, I, b), e pelo Senado Federal, nos crimes de responsabilidade (CF, art. 52, I). Por sua vez, o governador de Estado é processado e julgado, originariamente, pelo STJ, nas infrações penais comuns (CF, art. 105, I, a), e pelo (...) nos crimes de responsabilidade. Quem é mesmo que julga o governador de Estado nos crimes de responsabilidade? É também o STJ? Ou a Assembleia Legislativa? Ou será que essa matéria depende do que dispuser a Constituição Estadual?

    Questão 2: Sabemos que os membros do Congresso Nacional são processados e julgados, originariamente, pelo STF, nas infrações penais comuns (CF, art. 102, I, b), e pelo (...) nos crimes de responsabilidade. Quem julga os congressistas nos crimes de responsabilidade?

    Resposta à Questão 1: quem julga o governador de Estado nos crimes de responsabilidade não é a Assembleia Legislativa do Estado, tampouco o Superior Tribunal de Justiça! Tal matéria também não depende do que dispuser a Constituição Estadual zorra nenhuma, porque, segundo a jurisprudência do STF, legislar sobre crime de responsabilidade e respectivo processo e julgamento é competência privativa da União (Súmula 722: São da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento).

    E agora? Bem, quem julga o governador de Estado por crime de responsabilidade é um Tribunal Especial, composto de cinco membros do Legislativo (eleitos pela Assembleia Legislativa) e de cinco desembargadores do Tribunal de Justiça (mediante sorteio), sob a presidência do Presidente do Tribunal de Justiça local, que terá direito de voto no caso de empate.

    Tudo bem, nesse caso, se você tiver errado a resposta, está perdoado! Afinal, a legislação que prevê essa regra é recentíssima, você não tinha mesmo obrigação de conhecê-la: Lei 1.079, de 1950! (risos)

    Resposta à Questão 2: nenhum órgão julga os congressistas por crime de responsabilidade! Isso mesmo, os congressistas não se submetem ao regime constitucional de crime de responsabilidade (entenda-se: eles não respondem por crime de responsabilidade); eles só são julgados por crimes comuns, pelo STF (CF, art. 102, I, b), ou, então, podem ser responsabilizados pela própria Casa Legislativa, por quebra do decoro parlamentar (CF, art. 55, II e § 2º), mas isso nada tem a ver com crime de responsabilidade.

     

    https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/9832/vicente-paulo/quem-julga-governadores-e-congressistas-nos-crimes-de-responsabili

  • Tem que usar a descarga em alguns comentários... concurseiro que tem uns 8,9 em graduação em Direito, mais10 anos de estrada tentando concurso, não deveria se gabar por nenhuma questão acertada. Eu teria vergonha de ainda estar aqui falando .#*&@

    Avante concurseiros iniciantes de outras áreas. vocês são os verdadeiros guerreiros.

    Quem é capaz de partir do zero sem reclamar, consegue o que quiser

  • Macete: Quando o Governador mija fora do penico quem julga é o STJ amigo. 

  • STJ, processa e julga, originariamente, NOS CRIMES COMUNS:

    - Governadores dos Estados e do DF.

    → STJ, processa e julga, originariamente, NOS CRIMES COMUNS E DE RESPONSABILIDADE:

    - Desembargadores dos TJ’s;

    - Membros TCE;

    - Membros TRF;

    - Membros do TRE;

    - Membros do TRT;

    - Membros dos TCM;

    - Membros do MPU que oficiem perante tribunais.


  • Letra A

    Art. 105 Compete ao Superior Tribunal de Justiça

    I – processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais.

    Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

  • GABARITO: A

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

    Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:

    I - processar e julgar, originariamente:

    c) os mandados de segurança e os habeas data contra ato do próprio Tribunal ou de juiz federal;

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

  • quem julga desembargador é o STJ

  • quem julga desembargador é o STJ

  • Andressa, se for de Tribunal Superior ( Ministro) será STF!

  • STF

    *P-V-C-P-M > Comum

    *TCU-ME-CHE-CO-MI > Comum + Resp.

    *P-V-M-M-P-T-S > MS/HD

    *P-V-M-M-T-T-S > MI

    STJ

    *GOV > Comum

    *TRT-TRF-TRE-TJ-TCE/TCM-TRIB+MPU > Comum + Resp

    *CO-MI-STJ > MS/HD

    *CO-MI > HC Coator

    TRF

    Juiz Federal (-eleitoral) + MPU > Comum + Resp.

    Juiz Federal > HC

    TRF + JF > MS/HD

    TJ

    Juiz Estadual + MPE > Comum + Resp.

    Gabarito: Letra A

  • Esse assunto de competência para julgar é muito complicado pra mim, quanto + estudo + me confundo. Misericórdia!

    Parabéns para quem consegue dominar.

  • GABARITO LETRA A

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

    ARTIGO 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

    ==================================================================

    ARTIGO 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:

    I - processar e julgar, originariamente:

    c) os mandados de segurança e os habeas data contra ato do próprio Tribunal ou de juiz federal;


ID
2352784
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo

A União Federal celebrou contrato administrativo com a empresa vencedora de determinado procedimento licitatório para a construção de importante obra pública. No entanto, no curso da execução contratual, houve a paralisação da obra, sem justa causa e sem prévia comunicação à Administração, razão pela qual foi determinada a rescisão do contrato administrativo por ato unilateral e escrito da Administração. Uma das consequências da rescisão contratual será a retenção dos créditos decorrentes do contrato até

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: C.

     

    Art. 80 da Lei 8.666/1993:

    A rescisão de que trata o inciso I do artigo anterior acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei:

    I - assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;

    II - ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58 desta Lei;

    III - execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;

    IV - retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.

  • Obrigado, FCC, por especificar que é a UNIÃO FEDERAL, pois eu teria me confundido com a União Estadual ou até mesmo a Municipal, quiçá a União Territorial,e, quem sabe, em casos mais graves, com o açúcar.

  • Lei 8.666/1993:

     

    Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

     

    Art. 80.  A rescisão de que trata o inciso I do artigo anterior acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei:

    IV - retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

     

    Boa, Concurseiro LV

  • Lei 8666/93

     

    CORRETA - C

     

    Art. 77.  A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.

     

    Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;

     

    Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser:

    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

     

    Art. 80.  A rescisão de que trata o inciso I do artigo anterior acarreta as seguintes conseqüências, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei:

    IV - retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.

  • GAB C

     

     

    Art. 80.  A rescisão de que trata o inciso I do artigo anterior acarreta as seguintes conseqüências, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei:

     

    I - assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;

     

    II - ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58 desta Lei;

     

    III - execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;

     

    IV - retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.

     

    § 1o  A aplicação das medidas previstas nos incisos I e II deste artigo fica a critério da Administração, que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta.

     

    § 2o  É permitido à Administração, no caso de concordata do contratado, manter o contrato, podendo assumir o controle de determinadas atividades de serviços essenciais.

     

    § 3o  Na hipótese do inciso II deste artigo, o ato deverá ser precedido de autorização expressa do Ministro de Estado competente, ou Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso.

     

    § 4o  A rescisão de que trata o inciso IV do artigo anterior permite à Administração, a seu critério, aplicar a medida prevista no inciso I deste artigo.

  • GABARITO LETRA C

     

    Lei 8.666/93

    Art. 80.A rescisão de que trata o inciso I do artigo anterior acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei:

    (...)

    IV - retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEU

  • Consequências da Rescisão por Ato Unilateral da Adm Pub. (art. 80 da Lei 8.666/93):

     

    1) Assunção Imediata do Objeto

     

    2) Ocupação e Utilização do Local, das Coisas e dos Empregados 

     

    3) Execução da Garantia e Multas

     

    4) Retenção dos Créditos até o limite dos prejuízos causados à Adm.

  • Concurseiro LV, essa foi ótima! Só para descontrair!!

  • FCC sempre inventando com objetivo de confundir o povo hahahaha

  • Olha o "concurseiro LV" dando idéia. Do jeito que a coisa anda logo mais fazem uma questão se referindo a contratos e à União e na resposta pedem algo que se encaixe com o Açúcar União.

  • Lembrando sempre que a União faz a força!

  • Lei 8.666/93 - Art. 80. A rescisão de que trata o inciso I do artigo anterior acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei:

    IV - retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.

  • Consequências da Rescisão por descumprimento das obrigações contratuais

    A rescisão por descumprimento das obrigações contratuais acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas pela Lei de Licitações: 

    .

    1. assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;

    2. ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade; 

    3. execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos; 

    4. retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração. (RESPOSTA)

  • Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.

  • Gab - C

     

    Lei 8666

     

    Art. 80.  A rescisão de que trata o inciso I do artigo anterior acarreta as seguintes conseqüências, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei:

     

    I - assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;

     

    II - ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58 desta Lei;

     

    III - execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;

     

    IV - retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.

  • A rescisão unilateral é prerrogativa dada ao ente público contratante de por fim à avença, independentemente, de consentimento do particular e sem depender de decisão judicial (arts. 77 e seguintes da Lei 8.666/93). Dessa forma, o contrato poderá ser extinto antes do prazo previamente estipulado no acordo. 

    No caso de rescisão motivas por razões de interesse público, a administração deve indenizar o particular se houver dano, bem como indenizar os investimentos não amortizados do contratado, em razão da extinção antecipada do acordo. A lei 8.666/93 dispõe que, além do ressarcimento dos prejuízos comprovados, o particular contratado terá direito à devolução da garantia prestada aos pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão e ao pagamento do custo da desmobilização.

    Se o particular é inadimplente, normalmente, ele deverá indenizar a Administração Pública pelos danos causados em virtude do inadimplemento. De fato, em caso de inadimplemento do particular contratado, o Poder Público deverá assumir imediatamente o objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, ocupar e utilizar o local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, executar a garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores da multas a ela devidos, retendo os créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração. Todas essas medidas independem da aplicação das penalidades cabíveis em virtude do descumprimento contratual.

    Gabarito do Professor: C

    -------------------------------------

    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 553-554.


    -------------------------------------

    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA (Lei 8.666/93)

    Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser:
    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;
    II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
    III - judicial, nos termos da legislação;

    Art. 80.  A rescisão de que trata o inciso I do artigo anterior acarreta as seguintes conseqüências, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei:

    I - assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;

    II - ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58 desta Lei;
    III - execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
    IV - retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.

  • A rescisão unilateral é prerrogativa dada ao ente público contratante de por fim à avença, independentemente, de consentimento do particular e sem depender de decisão judicial (arts. 77 e seguintes da Lei 8.666/93). Dessa forma, o contrato poderá ser extinto antes do prazo previamente estipulado no acordo. 

    No caso de rescisão motivas por razões de interesse público, a administração deve indenizar o particular se houver dano, bem como indenizar os investimentos não amortizados do contratado, em razão da extinção antecipada do acordo. A lei 8.666/93 dispõe que, além do ressarcimento dos prejuízos comprovados, o particular contratado terá direito à devolução da garantia prestada aos pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão e ao pagamento do custo da desmobilização.

    Se o particular é inadimplente, normalmente, ele deverá indenizar a Administração Pública pelos danos causados em virtude do inadimplemento. De fato, em caso de inadimplemento do particular contratado, o Poder Público deverá assumir imediatamente o objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, ocupar e utilizar o local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, executar a garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores da multas a ela devidos, retendo os créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração. Todas essas medidas independem da aplicação das penalidades cabíveis em virtude do descumprimento contratual.


    Gabarito do Professor: C

    -------------------------------------

    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 553-554.


    -------------------------------------

    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA (Lei 8.666/93)


    Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser:

    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

    II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

    III - judicial, nos termos da legislação;


    Art. 80.  A rescisão de que trata o inciso I do artigo anterior acarreta as seguintes conseqüências, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei:

    I - assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;

    II - ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58 desta Lei;

    III - execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;

    IV - retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.


  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

     

    V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;

     

    ARTIGO 79.  A rescisão do contrato poderá ser:

     

    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

    II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

    III - judicial, nos termos da legislação;

     

    ARTIGO 80.  A rescisão de que trata o inciso I do artigo anterior acarreta as seguintes conseqüências, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei:

     

    I - assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;

    II - ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58 desta Lei;

    III - execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;

    IV - retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.


ID
2352787
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Maurício, Diretor de autarquia federal, doou à pessoa jurídica que presta serviços assistenciais, bens do patrimônio da autarquia, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie, razão pela qual foi processado por improbidade administrativa, haja vista que a conduta enquadra-se em dispositivo expresso previsto na Lei no 8.429/1992. Para que reste afastado o ato ímprobo, Maurício deverá comprovar, dentre outros requisitos, a ausência de

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: B.

     

    O caso:

     - sujeito ativo: Maurício, diretor de autarquia federal

    - sujeito passivo: Autarquia federal, ente da Administração Indireta

    - aplicação do art. 10, inciso III, da Lei de Improbidade Administrativa, o qual admite ação ou omissão, bem como admite dolo ou culpa.

    - Há necessidade de demonstração de perda patrimonial, conforme se depreende do próprio caput do art. 10 da Lei 8.429/1992: “enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres”

     

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    III - doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie.

  • "[...] No tocante à aplicação da Lei 8.429/92 [...] as condutas [...] descritas no art. 10 (dano ao erário), que são: irregularidades em licitações de despesas sem documentos fiscais comprobatórios e falta de envio destes à Câmara de Vereadores; e, por fim, a venda de veiculo em valor inferior ao de mercado [...] embora tenham correspondência com o mencionado dispositivo, necessitam, para a aplicação da respectiva penalidade (art. 12, II), da efetiva prova do dano ao erário, bem como, do elemento subjetivo do agente publico (culpa ou dolo). [...] Assim, considerando que não existe qualquer demonstração consistente de dano ao erário, havendo somente a decisão administrativa favorável às contas [...] tenho que esta deve ser considerada, o que me faz afastar a incidência do art. 10c/c o art. 12, II, da Lei de Improbabilidade Administrativa. [...]" (AgRg no AREsp 36.487 PB, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/08/2012, DJe 22/08/2012)
     

  • O ato enquadra-se em "prejuízo ao erário", logo, se Maurício comprovar que não houve "prejuízo ao erário" não restará tipificado o ato de improbidade que causa "prejuízo ao erário"

  • Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    (...)

    III - doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie;

  • Fiquei sem entender. 

    Art. 21. A aplicação das sansões previstas nesta Lei independem:

    I - de efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto a pena de ressarcimento;

     

    #BonsEstudos

  • Pessoal, a respeito do art. 21 da Lei de Improbidade, pelo que entendi, o STF diz que se não houve dano ao patrimônio público, logo não poderá ser processado por prejuízo ao erário. 

    Ao pé da lei, está errado.

  • Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    (...)

    III - doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie;

     

    Portanto, no caso concreto, Maurício pode incorrer em prejuízo ao erário. Então, como afastar? Simples, demonstrar que não houve prejuízo ao erário, como dito na letra

    https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/comentarios-de-administrativo-trt-11-regiao  por Cyonil Borges em 23/04/2017

  • Bom..acertei a questão, mas entendo que a mesma poderia ser anulada. Explico o porquê: na letra C tem-se o dolo, que é UM DOS REQUISITOS para que ele pudesse afastar o ímprobo! Claaaro que sabemos que a lesão ao erário é punível à título de DOLO OU CULPA, mas a questão pergunta UM DOS REQUISITOS para afastar... o dolo é uuum dos! Creio que a letra B TÁ mais completa, acertei a questão, mas é passível de anulação por 2 respostas!
  • Igor, comentário, realmente,  pertinente. Gostei.... mas será que dolo OU culpa entram como um só requisito? Tipo um ou outro, não necessariamente os dois juntos???

  • Entendo que não adianta demonstrar a ausência de dolo porque se houvesse culpa, subsistiria o enquadramento no artigo 10, o qual pune a título de culpa, no mínimo.

    Sendo assim, não adianta afastar o dolo porque se existisse culpa, estaria configurado o ato improbo.

    Abs!

     

  • galera de a FCC Ttem derrubando um monte de gente, por causa de um simples comando que leva geral ao erro. Na LIA diz no seu Art. 21:

     A aplicação das sanções previstas nesta lei independe: I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; 

    Notem a diferença:

    De acordo com a jurisprudência do STJ, já citada plos colegas, para CONFIGURAÇÃO DO ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA previsto no art. 10 é necessária a presença do efetivo dano ao erário.

    Mas se vocês prestarem atenção, a FCC tem adotado a jurisprudência do STJ conforme questao Q744369 de 2016

  • Letra B.

     

     

    Maurício tem que comprovar que não houve prejuízo ao erario, já que fez a cagança de ignorar as formalidades.
     

    Maurício provando que essa doação não houve prejuízo, será afastado o ato ímprobo.

     

    Maurício teve a intenção (dolo) de doar, ou fazer doação agora é culpa? Lol

     

    No caso da questão, afasta o ato ímprobo se comprovar que não houve prejuízo, mas a questão fala "dentre outros 
    requisitos", aí meu amigo ele será advertido porque não utilizou das formalidades.


    A FCC tá cheia de gracinha, na dúvida, chuta porque isso aqui não é cespe.:P

  • Eu acertei, mas o enunciado diz que Maurício doou bens do patrimônio da autarquia. Como provar que nao houve prejuízo ao erário?

  • Muito parecdida com a seguinte questão do mesmo tribunal: Q782905

    Só acertei essa, porque errei aquela. Para a FCC e para a jurisprudência, tem que provar que não houve prejuízo ao erário para ser afastado o ato ímprobo. Vai com esse pensamento para a prova e ponto. 

  • Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

     I - facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;

  • Mesmo que ausente o dolo, poderia subsistir o prejuízo ao erário, em razão da conduta culposa (atos que causam prejuízo ao erário podem ser causados a título doloso ou culposo). 

     

    No entanto, ausente o prejuízo, pressupõe-se que não houve conduta do agente (nem dolo tampouco culpa). 

  • Gabarito: Letra B! Informativo 528 STJ

    Para a configuração dos atos de improbidade administrativa previstos no art. 10 da Lei n. 8.429/92 é indispensável a comprovação de que tenha havido efetivo prejuízo aos cofres públicos. Se não houver essa prova, não há como condenar o requerido por improbidade administrativa.

     

    Tendo ocorrido dispensa de licitação de forma indevida, mas não sendo provado prejuízo ao erário nem má-fé do administrador, NÃO se verifica a ocorrência de ato de improbidade administrativa.

    STJ. 1ª Turma. REsp 1.173.677-MG, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 20/8/2013.

     

    Fonte: Dizer o direito.

  •  A título de complementação nos estudos, colaciono o item II da Q584147, também da FCC:


     II. Os atos que causam prejuízo ao erário exigem prova dessa condição, embora prescindam de dolo por parte do sujeito ativo, bastando comprovação de culpa e não necessariamente precisam ter sido praticados por agente público estrito senso. (CORRETO)

  • GABARITO LETRA B)

     

    Pessoal, o nome é ''PREJUÍZO AO ERÁRIO''. Se o agente provar que não teve prejuízo ao erário, então está afastado o ato de improbidade que causa prejuízo ao erário.

     

    Q782905

    Nuno, ex-Presidente de um banco público, foi processado por improbidade administrativa pelo Ministério Público pela prática de ato que causa prejuízo ao erário. Em síntese, sustentou a Promotoria que Nuno aceitou garantia inidônea para a concessão de empréstimos à determinada empresa. Em sua defesa, Nuno alegou e provou que I - sua conduta foi meramente culposa, que II -  inexistiu prejuízo ao erário e que III - não houve beneficiamento próprio ou de terceiros. Nos termos da Lei n° 8.429/1992, 

     

    Qual alegação irá afastar a caracterização de ato improbo praticado ?

     

    resposta: II - inexistir prejuízo em erário. Nesse caso é dada a mesma explicação, se não houve prejuízo ao erário então como ele pode ser processado por dano ao erário ? não tem lógica.

     

     

     

     

  • " doou A pessoa jurídica que presta serviços assistenciais"

    Sem crase.

     

  • LETRA B CORRETA 

    LEI 8.429

     ART. 10 III - doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie;

  • Ele doou, não foi em beneficio dele, então é Prejuízo ao erário! Letra B.

     

  • DICA

    Se  ele doou, facilitou, liberou = Prejuízo ao erário

    Se ele recebeu, percebeu, usou em benefício próprio = Enriquecimento ilícito

    Nunca falha essa dica.

  • Quer uma DICA que ajuda em 99% dos casos?

    Quando aparecer "sem observância das formalidades legais", pode marcar que é lesão ao erário, sem medo. Simples e direto.

     

  • Para que seja afastada a improbidade, vejamos as opções. 

     

    a) conduta comissiva.--> não, pois se for conduta omissiva segundo a lei 8429, resta configurado o ato improbo. 

     

            Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

     

    Dessa forma, ainda que não houvesse conduta comissiva (relacionada a ação) por parte do acusado, poderia haver conduta omissiva, restando configurada a improbidade administrativa (ato improbo). Isso não salvaria a sua pele. Alternativa incorreta

     

    b) prejuízo ao erário. --> sim, o trecho "sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie" é um dos exemplos citados pela lei 8429 como ato de improbidade que causa prejuízo ao erário:

     

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

     

       III - doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie​;

     

    E se comprovada a ausência disso, por consequência, não há que se falar em ato improbo (improbidade administrativa). Alternativa correta. 

     

    c) dolo. --> Não, pois no artigo dez citado mais de uma vez acima, improbidade, nesse caso em particular, pode ser por dolo ou culpa. Se o acusado comprovar que não ouve dolo, pode ter havido culpa. Assim, é necessário que não haja nem um e nem outro para afastar a acusão de ato improbo.  Alternativa incorreta. 

     

    d) beneficiamento de terceiros. --> E daí se comprovar que não houve beneficiamento de terceiros? A le não diz que deve haver beneficiamento de terceiros para que seja configurado o ato de improbidade. Assim, pouco importa se ele comprovar que não ocorreu o beneficiamento de terceiros. Logo, essa alternativa não o salva da acusação e, portanto, está errada. Restará configurado o ato improbo mesmo sem o beneficiamento de terceiros. Alternativa incorreta. 

     

    e) enriquecimento ilícito.--> A improbidade administrativa contempla três tipo de ato (que importam enriquecimento ilícito, dano ao erário e que atentam contra os princípios). A acusação é a de que houve dano ao erário e não enriquecimento ilícito. Logo, mesmo que o indivíduo prove não ter havido enriquecimento ilícito ou atentado contra os princípios, isso não salvará a sua pele. Deve, fundamentalmente, combater a acusão que lhe foi feita a qual resume-se aos "atos de improbidade que causam prejuízo ao erário". Alternativa incorreta. 

  • esse tipo de questão não é fácil, então raciocínio assim:

     Se Mauricio foi processado:   provar que não houve prejuízo ao erário.

    Se Maurício tivesse sido condenado:  provar que não agiu com dolo.

  • Eu usei o seguinte raciocínio:

    Se a pessoa pega algo para si, sem altorização - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.

    Se a pessoas pega algo para terceiro, sem altorização - DANO AO ERÁRIO

  • Resposta: B

    Art. 10...

     III - doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie​;

  • essa questão Q782905 para o cargo de técnico é mais complexa do q essa para analista 

  • ATENÇÃO!!!

     

    MAIS UMA VEZ A FCC ADOTANDO O DISPOSTO NO INFORMATIVO 528 DO STJ!!

    EXIGE O EFETIVO DANO AO ERÁRIO PARA QUE HAJA CONDENAÇÃO, INDO NA CONTRAMÃO DO QUE DISPÕE O ART. 21, I, DA LEI DE IMPROBIDADE

  • A questão não é difícil, porém requer total atenção. Releia sempre.

  • O raciocínio para a questão me parece o seguinte:

     

    A situação, pelo art. 10 da lei de improbidade, é considerada ato que causa lesão ao erário, que pode ser dolosa ou culposa. Assim, não adianta Maurício provar que a conduta não foi dolosa, pois o ato culposo também tipifica a conduta.

     

    O que ele tem que tentar fazer é provar que sua conduta não está tipificada como ato de improbidade. Se ele está sendo processado por um ato que causa lesão ao erário, provando-se que não houve prejuízo, descaracteriza-se a tipificação da conduta.

     

    Acho que é o único raciocínio viável para se fazer a questão.

  • CUIDADO !!!! Com a dica do Diego Rodriguês, apesar de funcionar na maioria das vezes, a não observância das formalidades legais no que tange à Acessibilidade e aprovação de contas estão enquadradas em ATENTADOS CONTRA PRINCÍPIOS. 

  • Maurício, Diretor de autarquia federal, doou à pessoa jurídica que presta serviços assistenciais, bens do patrimônio da autarquia, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie, razão pela qual foi processado por improbidade administrativa, haja vista que a conduta enquadra-se em dispositivo expresso previsto na Lei no 8.429/1992. Para que reste afastado o ato ímprobo, Maurício deverá comprovar, dentre outros requisitos, a ausência de 

     a) conduta comissiva. 

     b) prejuízo ao erário. 

     c) dolo. 

     d) beneficiamento de terceiros. 

     e) enriquecimento ilícito.  

    COMENTÁRIOS:

    Quais os tipos de atos de improbidades?

    são 4 a saber:

    1. Enriquecimento Ilícito (art. 9)

    2. Causam Prejuízo ao Erário (ART. 10

    3. Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário (art. 10-A)

    4. Atentam Contra os Princípios da Administração Pública (art. 11)

    Quais os atos de improbidades requerem conduta dolosa?

    todos, exceto prejuizo ao erário que também aceita a forma culposa

     

    QuaL ato de improbidade requerer  terceiro beneficiário?

    enriquemento ilítico 

    Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.

     

    Resumindo: todos os atos requerem conduta comissiva, exceto lesão ao erário QUE ACEITA CULPA. Portanto, já se eliminária a letra A (COMISSIVA),,C (DOLO), E (ENRIQUECIMENTO) e por último a letra D (terceiro beneficiário), pois o único tipo de ato de improbidade que exige, TAXATIVAMENTE, que terceiro seja beneficiário é o enriquecimento ilícito.

    conduta comissiva e dolo exigem um agir.

  • Por que a propria lei diz entao:

     

    Art 21. A aplicaçao das sançoes previstas nesta lei, independe:

     

    I- da efetiva ocorrencia de dano ao patrimonio publico...

     

    Ou seja, segundo este dispositivo, mesmo que nao haja dano ao patrimonio publico(prejuizo ao erario) o autor do ato improbo sera penalizado da mesma forma. E ai? Quem explica?

  • Major Tom, isso se dá pois há casos em que a ocorrência de dano ao erário é irrelevante para tipificação nas demais categorias. Pode, por exemplo, um servidor receber dinheiro para agilizar um processo que sairia de um modo ou de outro. O fato de receber dinheiro é que o enquadra como "Enriquecimento ilícito". Ou pode um servidor frustrar concurso público e nomear 10 funcionários à repartição. De qualquer modo, enquadra-se como "Atentado aos princípios da Administração". Repare que nos dois casos apresentados, a Administração já teria deduzidos os respectivos valores, a mais tempo, é verdade, no primeiro caso. A administração já pagaria o valor do processo e também já pagaria os vencimentos dos "servidores". Portanto não há lesão ao erário, mas resta configurada a Improbidade.
    No caso em tela, ESPECIFICAMENTE EM RELAÇÃO AO DANO AO ERÁRIO, é necessária a comprovação do dano pela própria tipificação, ou seja, pelo enquadramento no tipo legal. O dano é desnecessário para enquadramento como ato de improbidade. DENTRO DOS ATOS POSSÍVEIS DE IMPROBIDADE, há os que causam dano ao erário. Nestes, e somente nestes, pelo próprio tipo legal a que pertencem, faz-se necessária a comprovação do dano.

  • Já apanhei bastante desse tipo de questão. Mas finalmente entendi, e, deixo aqui um resumo que pode ajudar mais alguém:

    Se a questão falar de ato de improbidade que cause prejuízo ao erário: é obrigatório que tenha de fato, existido o prejuízo ao erário. Caso fique provado que este não ocorreu, o ato de improbidade não poderá se encaixar nesta hipótese. Pode até se encaixar nas outras, mas não nesta. Você não pode ser preso por um homicídio, se a pessoa em questão estiver viva.

    E a questão pergunta "...Para que reste afastado o ato ímprobo, Maurício deverá comprovar, dentre outros requisitos, a ausência de ..." prejuízo ao erário!!! Ele provando isso, o ato de improbidade não existiu.

  • Para ser prejuízo ao erário tem que ter DOLO ou CULPA, se não tem prejuízo não pode ter ato de improbidade administrativa nessa modalidade.

    Obs.: acredito que ele até poderia ter cometido ato de improbidade na modalidade de LESÃO AOS PRINCÍPIOS.

     

    Caso estiver errado favor me corrigir.

  • Primeiro, vamos desvendar o tipo de improbidade, a partir da leitura da Lei de Improbidade:

     

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    (...)

    III - doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie;

     

    Portanto, no caso concreto, Maurício pode incorrer em prejuízo ao erário. Então, como afastar? Simples, demonstrar que não houve prejuízo ao erário, como dito na letra “B”.

  • Gab - B

    lei 8429

     

     Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

     

         III - doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie;

  • Questão polêmica.


    Este artigo explica: https://www.conjur.com.br/2017-mai-04/interesse-publico-dano-in-re-ipsa-cria-tipo-improbidade-administrativa.


    Há decisões no STJ nos dois sentidos.


    Isto porque a LIA diz:     

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    III - doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie;


    Ou seja, a partir do momento em que há a conduta do III, haverá a lesão ao erário. Não tem como provar que não houve a lesão pois a lesão foi a conduta de doar de forma errada.


    Mas em uma análise crítica, concordo que tem que se passar pela análise se a conduta lesionou ou não. Mas como a crítica não vale de nada, temos que nos socorrer da jurisprudência majoritária.


    Enfim, a letra B realmente é a menos errada...



  • A FCC cobrou no mesmo concurso esse entendimento, caiu tanto pra Técnico quanto para Analista. E a resposta é a mesma. Se o servidor é acusado de causar prejuízo ao erário, a única forma de sair impune é provando que efetivamente não houve prejuízo à administração pública. Se ele alegar culpa, não será poupado. Se alegar que não beneficou terceiros, também não será poupado. 

     

    Gabarito: Letra B

  • Você foi acusado por matar o alguém X, se você provar que o alguém X não morreu; será afastado sua pena.

  • QUESTÃO MUITO INTERESSANTE:

    COMO SE SABE, ATOS DE IMPROBIDADE ADM COM PREJUÍZO AO ERÁRIO É A ÚNICA QUE PUNE TANTO A CONDUTA DOLOSA QUANTO A CULPOSA DO AGENTE (PARA OS OUTROS, SOMENTE SE PUNE SE HÁ DOLO). NESSE SENTIDO, É NECESSÁRIO SE FAZER UMA PERGUNTA: SE EU ALEGAR A AUSENCIA DE DOLO, EU AINDA POSSO RESPONDER POR CULPA (LOGO, ALEGAR A AUSENCIA DE DOLO NAO TIRARIA A RESPONSABILIDADE DO AGENTE); AGORA, SE EU ALEGAR QUE NAO HOUVE PREJUÍZO AO ERÁRIO, O AGENTE NAO SERÁ CONDENADO NA AÇÃO, EXATAMENTE POR SE TRATAR DE ATO TIPIFICADO NO ART. QUE FALA SOBRE PREJUÍZO AO ERÁRIO.

  • Em outras palavras, se provar inexistência do fato ou negativa de autoria, afasta a tipificação. No caso em questão, dentre as alternativas, se ele conseguir provar inexistência do fato (não houve prejuízo ao erário), conseguirá afastar a tipificação.

  • Comentários:

    a) ERRADA. Os atos de improbidade tanto podem derivar tanto de ações quanto omissões, ou seja, de condutas comissivas ou omissivas.

    b) CERTA. A situação descrita amolda-se ao seguinte exemplo de ato de improbidade administrativa que implica prejuízo ao erário:

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    III - doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie;

    Segundo entendimento dominante do STJ, os atos de improbidade administrativa que causam lesão ao erário somente se configuram se comprovada a existência de efetivo prejuízo, ainda que a situação conste do rol exemplificativo do art. 10 da Lei 8.429/92.       

    c) ERRADA. Conforme artigo transcrito, mesmo se culposa, a ação causadora de prejuízo ao erário equivale a ato de improbidade administrativa.

    d) ERRADA. Essa modalidade de ato improbidade não exige beneficiamento próprio ou de terceiros, mas sim o efetivo prejuízo.

    e) ERRADA. Da mesma forma, não se exige o enriquecimento ilícito, somente imponível quando se trate do art. 9º da norma, que trata dos “Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito”.

    Gabarito: alternativa “b”

  • Obs : : PREJUÍZO AO ERARIO = P.E.C.A.D.O

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei,

    PORTANTO : :

    Se o servidor é acusado de causar prejuízo ao erário, a única forma de sair impune é provando que efetivamente não houve prejuízo à administração pública. Se ele alegar culpa, não será poupado. Se alegar que não beneficou terceiros, também não será poupado. 

  • Maurício, Diretor de autarquia federal, doou à pessoa jurídica que presta serviços assistenciais, bens do patrimônio da autarquia, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie, razão pela qual foi processado por improbidade administrativa, haja vista que a conduta enquadra-se em dispositivo expresso previsto na Lei no 8.429/1992. Para que reste afastado o ato ímprobo, Maurício deverá comprovar, dentre outros requisitos, a ausência de

    B) prejuízo ao erário. [Gabarito]

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    I - facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;

    II - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

    III - doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie;

    [...]

    ----------------------------------------------------------

    Informativo 528 STJ

    Para a configuração dos atos de improbidade administrativa previstos no art. 10 da Lei n° 8.429/92 é indispensável a comprovação de que tenha havido efetivo prejuízo aos cofres públicos. Se não houver essa prova, não há como condenar o requerido por improbidade administrativa.

     

    Tendo ocorrido dispensa de licitação de forma indevida, mas não sendo provado prejuízo ao erário nem má-fé do administrador, NÃO se verifica a ocorrência de ato de improbidade administrativa.

    STJ. 1ª Turma. REsp 1.173.677-MG, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 20/8/2013.

     

    Fonte: Dizer o direito.

  • A conduta de Maurício pode ser enquadrada como ato administrativo que causa lesão ao erário (art. 10, III, da Lei 8.429/92). Os atos de improbidade que causam dano ao erário podem ser sancionados a título de dolo ou culpa e podem ser praticados mediante ação ou omissão. 

    O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de que para a configuração dos atos de improbidade administrativa que causem prejuízo ao erário (art. 10 da Lei 8.429/1992), é indispensável a comprovação de efetivo prejuízo aos cofres públicos *.

    Dessa forma, para que reste afastado o ato ímprobo, Maurício deverá comprovar, dentre outros requisitos, a ausência de prejuízo ao erário.

    Gabarito do Professor: B

    * Informativo de Jurisprudência 528 - REsp 1.173.677-MG, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 20/8/2013.

    -------------------------------------

    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA (Lei 8.429/92)


    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: (...)

    III - doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie;
  • Em 30/08/2020, às 14:35:08, você respondeu a opção B.Certa!

    Em 21/11/2017, às 23:15:29, você respondeu a opção C.Errada!

  • Por que não pode ser dolo?
  • Para mim a questão é anulável.

    O comando é claro : " para que reste afastado o ato ímprobo".

    Alem do artigo 10 da LIA(prejuízo ao erário) temos o artigo 11 (violação a princípios).

    A questao diz que é para afastar o ATO ÍMPROBO, este podendo ser relativo a qualquer dos artigos específicos da LIA.

    Se eu afasto a incidência de Prejuízo ao Erário pela inexistência de dano(prejuízo), não necessariamente afasto a incidência de Violação a princípios, ainda mais tendo em vista que o Rol DESTA é exemplificativo - ou seja, admite interpretação extensiva.

    "Qualquer ação ou omissão que viole o HILL"

    Afinal o tal do Maurício teria preterido a lei. " sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis a espécie" (isso está na questão)

    Logo, um gabarito mais preciso contemplaria a ausência de dolo OU culpa, tendo em vista que a Responsabilizacão do agente público na LIA é Subjetiva.


ID
2352790
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Joana, servidora pública federal, detentora de cargo efetivo em determinado órgão do Poder Judiciário, será redistribuída para outro órgão, de acordo com as disposições previstas na Lei no 8.112/1990. Nesse caso, a redistribuição

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

     

    Lei 8112

     

    A -   Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos:

     

    B -   Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC,     observados os seguintes preceitos:

            III - manutenção da essência das atribuições do cargo;

     

    C -   Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com PRÉVIA apreciação do órgão central do SIPEC,     observados os seguintes preceitos

     

    D -  Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do MESMO PODER, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC,     observados os seguintes preceitos:

     

    E -  Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC,     observados os seguintes preceitos:

            I - interesse da ADMINISTRAÇÃO; (não há interesse do servidor)

     

    Macete :

     

    reMOÇAo -> deslocamento da MOÇA , logo é da servidora -> pode ser de ofício (no interesse da adm) ou a pedido (com ou sem interesse da administração) -> dentro do mesmo QUADRO.

     

    resdistRibuição -> deslocamento do caRgo -> só pode ser de ofício (no interesse da administração)-> dentro do mesmo PODER.

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/ .

  • Foi a melhor questão sobre redistribuição que já vi, pois aborda boa parte da seção. 

    A letra A está errada pq na redistribuição o deslocamento é de cargo efetivo 

    A letra B está equivocada, pois as essências das atribuições do cargo devem ser mantidas na redistribuição 

    A letra C não é o gabarito, pois a apreciação do SIPEC é prévia 

    A letra D está  coerente, sendo, portanto,  o gabarito 

    A letra E está errada,  pois para existir redistribuição o interesse deverá ser da administração e não do servidor (Como pode ocorrer na remoção)

    Gabarito : D 

  • Letra A: ERRADA: pois a redistribuição se dá pelo deslocamento do cargo de provimento efetivo e não do cargo de comissão. 8.112 Art:37

  • Tipo da questão que da gosto de errar, porque voce aprende conteúdo que passou batido na hora de estudar.

    Muito boa! haha

  • Lei 8.112/90

    Da Redistribuição

            Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC,     observados os seguintes preceitos: 

            I - interesse da administração; 

            II - equivalência de vencimentos;

            III - manutenção da essência das atribuições do cargo; 

            IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades; 

            V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional; 

            VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade. 

            § 1o  A redistribuição ocorrerá ex officio para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade. 

            § 2o  A redistribuição de cargos efetivos vagos se dará mediante ato conjunto entre o órgão central do SIPEC e os órgãos e entidades da Administração Pública Federal envolvidos. 

            § 3o  Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade, até seu aproveitamento na forma dos arts. 30 e 31. 

            § 4o  O servidor que não for redistribuído ou colocado em disponibilidade poderá ser mantido sob responsabilidade do órgão central do SIPEC, e ter exercício provisório, em outro órgão ou entidade, até seu adequado aproveitamento. 

  • GABARITO LETRA  D

     

    PARA NÃO ERRAR MAIS :

     

    ESQUEMA MEU...

     

    REMOÇÃO :

    -DESLOCAMENTO DO SERVIDOR

    -DENTRO DO MESMO QUADRO

    -COM OU SEM MUDANÇA DE SEDE

     

    REDISTRIBUIÇÃO:

    -DESLOCAMENTO DO CARGO EFETIVO

    -PARA OUTRO ÓRGÃO OU ENTIDADE ---> MESMO PODER

    -PRÉVIA APORAVAÇÃO --> ÓRGÃO DO SIPEC

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEU

  •  a) ERRADO - REDISTRIBUIÇÃO É O DESLOCAMENTO DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO.

     

     

     b) ERRADO -  MANTER A ESSÊNCIA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO.

     

     

     c) ERRADO - A REDISTRIBUIÇÃO OCORRE INDEPENDENTEMENTE DA VONTADE DO SERVIDOR. APRECIADA PREVIAMENTE PELO SIPEC.

     

     

     d) CORRETO - OCORRE NO ÂMBITO DO QUADRO GERAL DE PESSOAL PARA OUTRO ÓRGÃO OUUUU ENTIDADE  DO MESMO PODER

     

     

     e) ERRADO -  INDEPENDE DA VONTADE DO SERVIDOR.

     

     

     

    GABARITO: D

  • Redistribuição

     

    1. Natureza do Cargo: Provimento efetivo

                                        Ocupado ou vago

     

    2. Destino do cargo: Órgão ou entidade do mesmo Poder

     

    3. Requisito: Prévia apreciação do órgão central do SIPEC

  • Remoção: interesse da administração ou do servidor

     

    Redistribuição: apenas interesse da administração

     

  • Caaaaracooolis... 

  • Eu lembrava diferença entre remoção x redistribuição. Agora, eu não fazia ideia das especificidades de redistribuição. Acertei no chute. Eu preciso dessa iluminação nos chutes no dia da prova Hehe

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • Gabarito D.

     

    Um esqueminha para ajudar a diferenciar:

     

    ✓Remoção → servidor (pessoa).

     

    ✓Redistribuição → cargo (carga).

     

     

    ----

    "Nunca desista das coisas que te fazem sorrir."

  • Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo(A), ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder(D), com prévia apreciação do órgão central do SIPEC(C),     observados os seguintes preceitos: 

     

    I - interesse da administração(E)

     

    II - equivalência de vencimentos;

     

    III - manutenção da essência das atribuições do cargo;(B) 

     

    IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades; 

     

    V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional; 

     

    VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade. 

     

    § 1° A redistribuição ocorrerá ex officio para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade. 

     

    § 2° A redistribuição de cargos efetivos vagos se dará mediante ato conjunto entre o órgão central do SIPEC e os órgãos e entidades da Administração Pública Federal envolvidos. 

     

    § 3° Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade, até seu aproveitamento na forma dos arts. 30 e 31. 

     

    § 4° O servidor que não for redistribuído ou colocado em disponibilidade poderá ser mantido sob responsabilidade do órgão central do SIPEC, e ter exercício provisório, em outro órgão ou entidade, até seu adequado aproveitamento. 

  • O artigo 37 diz que a redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder.

  • Essa com toda a certeza foi a questão mais completa que já fiz sobre redistribuição. Quem também acha a mesma coisa deixa o joinha!

  • As questões de provas objetivas deveriam ser como esta: objetiva.

  • gab: D

    Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC,     observados os seguintes preceitos:

            I - interesse da administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            II - equivalência de vencimentos; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            III - manutenção da essência das atribuições do cargo; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • LETRA D

     

    Lei 8112

     

    A -   Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos:

     

    B -   Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC,     observados os seguintes preceitos:

            III - manutenção da essência das atribuições do cargo;

     

    C -   Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com PRÉVIA apreciação do órgão central do SIPEC,     observados os seguintes preceitos

     

    D -  Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do MESMO PODER, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC,     observados os seguintes preceitos:

     

    E -  Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC,     observados os seguintes preceitos:

            I - interesse da ADMINISTRAÇÃO; (não há interesse do servidor)

     

    Macete :

     

    reMOÇAo -> deslocamento da MOÇA , logo é da servidora -> pode ser de ofício (no interesse da adm) ou a pedido (com ou sem interesse da administração) -> dentro do mesmo QUADRO.

     

    resdistRibuição -> deslocamento do caRgo -> só pode ser de ofício (no interesse da administração)-> dentro do mesmo PODER.

  •  Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo (a), ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder (d), com prévia apreciação do órgão central do SIPEC (c), observados os seguintes preceitos:

     

    I - interesse da administração; (e)

    II - equivalência de vencimentos;                         

    III - manutenção da essência das atribuições do cargo; (b)             

    IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;                 

    V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;                      

    VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.  

  • Gabarito: LETRA D

     

     a) ERRADA! seria admissível ainda que Joana não fosse detentora de cargo efetivo, mas sim de cargo em comissão, dada a paridade aplicável às modalidades de cargos.

    Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos:

     

     b) ERRADA! não exige a manutenção da essência das atribuições do cargo. 

    Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos:

    III - manutenção da essência das atribuições do cargo;

     

     c) ERRADA! exige apreciação do órgão central do SIPEC, que será prévia à redistribuição ou posterior, dependendo da urgência. 

    Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos:

     

     d) CORRETA! deverá ocorrer obrigatoriamente para outro órgão do Poder Judiciário.

    Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos:

     

     e) ERRADA! dar-se-á no interesse da Administração ou do servidor, conforme os demais requisitos aplicáveis ao caso concreto. 

    Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos:

    I - interesse da administração;

  • Mesmo poder, com apreciação prévia do SIPEC, no interesse da administração. Letra D

  • Antes eu confundia isso. Vou colocar aqui, porque pode ser motivo de confusão de mais colegas...

     

    Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, [...]

     

    Art. 41 § 4o  É assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder, ou entre servidores dos três Poderes, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho

     

    Bons estudos!!!

  • Redistribuição: CARGO EFETIVO MANTÉN-SE A ESSÊNCIA DO CARGO COM PRÉVIA APRECIAÇÃO DO SIPEC NO MESMO PODER SEGUNDO ADM.
  • Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC,     observados os seguintes preceitos:                          

            I - interesse da administração;                    

            II - equivalência de vencimentos;                       

            III - manutenção da essência das atribuições do cargo;                  

            IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;                  

            V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;                     

            VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.       

  • Art. 37.  Redistribuição

           Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC,     observados os seguintes preceitos:                          

                                I.        Interesse da administração;                    

                             II.        Equivalência de vencimentos;                        

                          III.        Manutenção da essência das atribuições do cargo;                    

                            IV.        Vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;                    

                               V.        Mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;                      

    Compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade

  • Na redistribuição, o que é deslocado é o cargo.

    por isso que é no interesse da administração pública.

    pra lembrar eu uso um minimônico bem idiota, mas que funciona:

     

    REDISTRIBUIÇÃO = CA(R)GÃO

    É besta, mas faz acertar as questões desse assunto, que não caem em prova...despencam.

    espero que ajude vocês também.

    #avanteexército!

    a vaga é nossa!

  • Bem decorado já que é dentro do mesmo "poder" pra redistribuição e dentro do mesmo "quadro" pra remoção, mas o que seria "quadro"? Na prática, se ouve falar em REMOÇÃO entre TRTs/TRFs, seria o "quadro" da justiça do trabalho/federal? 

  • Quadro é o cojunto de servidores em um órgão "independente". As regiões dos TRTs por exemplo tem cada uma o a sua presidência e independência em relação a outra. Por isso não há de se falar em remoção entre TRTs. Mas há por exemplo regiões do TRT que abarcam 2 estados, sendo possível remoção para um estado diferente nesse caso, haja vista que pertencem ao mesmo quadro.

  • João, minha dúvida é exatamente por isso, em tese TRTs distintos são quadros distintos, mas seguidamente ouço falar de um pessoa que removeu de um TRT para o outro... estranho...

    Além de haver a possibilidade de remoção nacional em TRFs...

  • Remoção: servidor

    Redistribuição: cargo

  • A redistribuição é o deslocamento do cargo efetivo, provido ou vago, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder.

     

    Devem ser observados os seguintes preceitos:

     

    - interesse da Administração;

     

    - equivalência de vencimentos;

     

    - manutenção da essência das atribuições do cargo;

     

    - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;

     

    - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;

     

    - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.

     

    A redistribuição só ocorre de ofício e é feita para ajustar a lotação e a força de trabalho às necessidades do serviço, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade.

     

     

    Remoção: Deslocamento do servidor

     

    De ofício ou a pedido

     

    Redistribuição: Deslocamento do cargo

     

    Sempre de ofício

  • GABARITO: D

     

    Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder

     

     

  • Gab - D

     

    Lei 8112

     

     Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC,     observados os seguintes preceitos:                           

     

            I - interesse da administração;             

            II - equivalência de vencimentos;                        

            III - manutenção da essência das atribuições do cargo;        

            IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;                    

            V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;                   

            VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.  

  • Letra D

    Redistribuição - Definição:

    Deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC (Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão).

    É o deslocamento do servidor, com o respectivo cargo, para quadro de pessoal de outro órgão ou entidade do mesmo poder, cujos planos de cargos e vencimentos sejam idênticos, observado sempre o interesse da administração.

  • A redistribuição é o deslocamento do cargo público. A lei permite que o deslocamento seja feito entre órgãos diferentes e até mesmo entre entidades diferentes, desde que seja dentro do mesmo Poder, sendo possível que este deslocamento incida sobre cargos ocupados ou vagos. Em caso de cargos ocupados, o deslocamento do cargo enseja, automaticamente, o do servidor que o ocupa.

    Tal forma de deslocamento está prevista no art. 37 da Lei 8.112/90. Vejamos:

    Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC,     observados os seguintes preceitos:                

    I - interesse da administração;              

    II - equivalência de vencimentos;           

    III - manutenção da essência das atribuições do cargo;                 

    IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;               

    V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;             

    VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.             

    § 1o  A redistribuição ocorrerá ex officio para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade.               

    § 2o  A redistribuição de cargos efetivos vagos se dará mediante ato conjunto entre o órgão central do SIPEC e os órgãos e entidades da Administração Pública Federal envolvidos.               

    § 3o  Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade, até seu aproveitamento na forma dos arts. 30 e 31.          

    § 4o  O servidor que não for redistribuído ou colocado em disponibilidade poderá ser mantido sob responsabilidade do órgão central do SIPEC, e ter exercício provisório, em outro órgão ou entidade, até seu adequado aproveitamento. 

    A partir da leitura do dispositivo legal transcrito acima, verifica-se que a alternativa D está correta.

    Gabarito do Professor: D

ID
2352793
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Mauro, servidor público federal, responsável por determinado processo administrativo de âmbito federal, deve, de acordo com a Lei no 9.784/1999, praticar ato no prazo de cinco dias, quando inexistir disposição legal específica, bem como quando inexistir motivo de força maior que justifiquem prazo diverso. De acordo com a mesma Lei, o referido prazo

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: A

     

    Art. 24 da Lei 9.784/1999: Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior.

    Parágrafo único. O prazo previsto neste artigo pode ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação.

  • Tabelinha dos prazos da L9784

     

    http://waltercunha.com/blog/index.php/2009/02/12/concursos-prazos-na-lei-9784/

  • Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior.

     

    Parágrafo único. O prazo previsto neste artigo pode ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação.

  • LETRA A

     

    LEI 9784

     

    Art. 24. INexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cINco dias, salvo motivo de força maior.

     

    Parágrafo único. O prazo previsto neste artigo pode ser Dilatado até o DOBRO, mediante comprovada justificação.

     

    Macete : Dilatado → Dobro

     

    @qciano -> Mnemônicos para concursos -> https://www.instagram.com/qciano

  • LETRA A 

    ART. 24 E PAR UNICO DA LEI 9784 

    Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior.

    Parágrafo único. O prazo previsto neste artigo pode ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação.

  • Lembrei do Mustafary agora dizendo:

    "PODE DILATAR ATÉ O DOBRO, PÂE!!!!!"

  • Acredito que a questão quis confundir o candidato com o artigo 49. Confesso que cheguei a ler a questão 3x para ter certeza rss

    CAPÍTULO XI
    DO DEVER DE DECIDIR

    Art. 48. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.

    Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

  • GABARITO LETRA A

     

    Lei 9.784/1999

     

    Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior.

    Parágrafo único. O prazo previsto neste artigo pode ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação.

     

    MACETE QUE CRIEI E ESPERO QUE AJUDE:

     

    ORGÃO --> 5 LETRAS ---> 5 DIAS

    AUTORIDADE ---> 10 LETRAS ---> 10 DIAS ( PODE DILATAR ATÉ DOBRO DE 5 DIAS--> ATÉ 10 DIAS) 

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU 

  • Alternativa A, conforme dispõe o parágrafo único do art. 24 da Lei 9.784/1999:

    Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior.

    Parágrafo único. O prazo previsto neste artigo pode ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação.

  • GABARITO:A
     


    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

     

    Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior. [GABARITO]


    Parágrafo único. O prazo previsto neste artigo pode ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação. [GABARITO]

  • A

     

    Art. 24 da Lei 9.784/1999: Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior.

    Parágrafo único. O prazo previsto neste artigo pode ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação.

  • Art 24 .PÚ O prazo previsto nesse artigo pode ser dilatado ate o dobro mediante comprovada justificação

  •  

    PRAZOS

     

    -           Prática de atos SEM disposição específica:         05 dias + 05 (COM JUSTIFICATIVA). 

     

    -          Intimação:         antecedência mínima de       03 dias.

     

    -           Parecer de órgão consultivo:           15 dias.

     

    -            Manifestação do interessado após encerrada a instrução:          10 dias.

     

    -              Decidir processo administrativo:           30 dias. 

     

    -           Reconsideração da decisão:                05 dias. 

     

    -         Interposição se recurso administrativo:           10 dias

     

    -           Decidir recurso administrativo:      30  + 30



    OBS: o recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa. E, como regra, o recurso não terá efeito suspensivo. 

     

  • Os atos processuais de incumbência da Administração ou dos administrados devem ser realizados, quando inexistirem disposições específicas, no PRAZO DE CINCO DIAS, ressalvados motivo de força maior. 

     

    Este prazo de cinco dias pode ser prorrogado até o DOBRO, desde que devidamente justificado. 

  • Murilo e seus ótimos comentários. Parabens meu amigo!

  • muito boa a tabela que o colega postou:

    http://waltercunha.com/blog/index.php/2009/02/12/concursos-prazos-na-lei-9784/

  • Gabarito: A

     

    Os prazos que podem ser dilatados em DOBRO no processo administrativo são:

    a- Os atos internos do ato. (5 dias + 5 dias)

    b- O prazo para decidir após a instrução. (30 dias + 30 dias). 

     

    Seja qual for o seu problema, fale com Deus! Ele vai ajudar você!. Foco e fé. 

  • Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior.

    Parágrafo único. O prazo previsto neste artigo pode ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação.

  • *atos no PA SEM disposição específica: 05 dias; dilatação de + 05 (dobro) COM JUSTIFICATIVA

  • Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior.

    Parágrafo único. O prazo previsto neste artigo pode ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação.

    ATOS no PA (sem disposição específica) - 5 dias (podendo ser dilatado até o DOBRO c/ JUSTIFICATIVA)

  • Gab - A

     

    lei 9784

     

    art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior.

     

    Parágrafo único. O prazo previsto neste artigo pode ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação.

  • Mauro, servidor público federal, responsável por determinado processo administrativo de âmbito federal, deve, de acordo com a Lei no 9.784/1999, praticar ato no prazo de cinco dias, quando inexistir disposição legal específica, bem como quando inexistir motivo de força maior que justifiquem prazo diverso. De acordo com a mesma Lei, o referido prazo

    a) pode ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação.

     

    - Art. 24 da lei 9.784/99. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no PRAZO de 05 dias, salvo motivo de força maior.

    Parágrafo único. O prazo previsto neste artigo pode ser dilatado até o DOBRO, mediante comprovada justificação.

  • LEMBRETE:

    PRÁTICA DE ATOS SEM DISPOSIÇÃO ESPECÍFICA:     5 DIAS E PODE SER DILATADO ATÉ O DOBRO, MEDIANTE JUSTIFICAÇÃO.

    "Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior.

    Parágrafo único. O prazo previsto neste artigo pode ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação."

    RECONSIDERAÇÃO: 5 DIAS

    "Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    § 1 O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior."

  • A questão exige conhecimento do teor do art. 24 da Lei 9.784/99. Vejamos:

    Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior.
    Parágrafo único. O prazo previsto neste artigo pode ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação.

    A partir da leitura do dispositivo legal transcrito acima, verifica-se que a alternativa A está correta.

    Gabarito do Professor: A

ID
2352796
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Melinda, servidora pública, praticou ato administrativo com vício de competência. Cumpre salientar que a hipótese não trata de competência outorgada com exclusividade pela lei, mas o ato administrativo competia a servidor público diverso. Em razão do ocorrido, determinado particular impugnou expressamente o ato em razão do vício de competência. Nesse caso, o ato

Alternativas
Comentários
  • Embora o vício seja de competência e, a princípio, convalidável, não é possível convalidar atos administrativos que já foram impugnados administrativa ou judicialmente.

     

    Gabarito: alternativa C.

     

    ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL � AÇÃO POPULAR VISANDO ANULAÇÃO DE CONTRATO � PROJETO SIVAM � FALTA DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULA 282/STF)� VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC � FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE (SÚMULA 284/STF)� REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS (SÚMULA 5/STJ)� REVOLVIMENTO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO (SÚMULA 7/STJ)� CONVALIDAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS � IMPOSSIBILIDADE DIANTE DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL � CONDIÇÃO DA AÇÃO POPULAR � LESIVIDADE � COMPROVAÇÃO. 1. Incide a Súmula 284/STF se o recorrente, a pretexto de violação do art. 535 do CPC , limita-se a fazer alegações genéricas, sem, contudo, indicar com precisão em que consiste a omissão, contradição ou obscuridade do julgado. 2. Não se conhece do recurso especial, por ausência de prequestionamento, se a matéria trazida nas razões recursais não foi debatida no Tribunal de origem (Súmula 282/STF). 3. Impossível a esta Corte se pronunciar sobre questão que exige revolvimento da matéria fático-probatória dos autos e de disposições contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 4. Inexiste error in judicando ou ausência de motivação no acórdão recorrido, pois o Tribunal de origem apreciou minuciosamente os elementos dos autos, considerando, inclusive, os fatos novos, em fundamentação robusta. 5. Somente são passíveis de convalidação os atos da Administração que não foram impugnados administrativa ou judicialmente. 6. Tem a ação popular como requisito a lesão ao patrimônio público e a outros bens, como estabelecido constitucionalmente (art. 5º, inciso LXXIII) 7. Recurso da RAYTHEON COMPANY conhecido em parte e, nessa parte, improvido e recursos da UNIÃO, da FUNDAÇÃO APLICAÇÕES DE TECNOLOGIAS CRÍTICAS - ATECH e de MAURO JOSÉ MIRANDA GANDRA parcialmente conhecidos e, nessa parte, providos. (STJ. REsp 719.458/PR)

     

    Bons estudos! ;)

  • LETRA C

     

    Vivendo e aprendendo com essa FCC

     

    Outra limitação imposta é a de que a Administração não poderá mais convalidar seus atos administrativos se estes já tiverem sido impugnados pelo particular, exceto se tratar de irrelevante formalidade, pois neste caso os atos são sempre convalidáveis. Essa restrição visa garantir a observância ao princípio da segurança jurídica.

     

    Neste sentido, bem leciona Weida Zancaner: “a impugnação do interessado, quer expressamente, quer por resistência, constitui barreira ao dever de convalidar, isto é, a Administração Pública não mais poderá convalidar seus atos eivados de vícios, mas passíveis de convalidação, quando estes forem impugnados pelo interessado. Merecem ressalva os atos obrigatoriamente sanáveis, que são aqueles com irrelevante defeito de formalidade”.

     

    O mesmo entendimento é apresentando por Celso Antônio Bandeira de Mello: “a Administração não pode convalidar um ato viciado se este já foi impugnado, administrativa ou judicialmente. Se pudesse fazê-lo seria inútil a argüição do vício, pois a extinção dos efeitos ilegítimos dependeria da vontade da Administração e não do dever de obediência à ordem jurídica”.

     

    José dos Santos Carvalho Filho: ‘Assim como sucede na invalidação, podem ocorrer limitações ao poder de convalidar, ainda quando sanáveis os vícios do ato. Constituem barreiras à convalidação: (1) a impugnação do interessado, expressamente ou por resistência quanto ao cumprimento dos efeitos; (2) o decurso do tempo, com a ocorrência da prescrição, razão idêntica, alias, à que também impede a invalidação’. (Manual de Direito Administrativo, Ed. Altas, 30a Edição, pág. 172) .

     

    http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=552

     

    MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 14. ed. São Paulo: Malheiros, 2002. p. 417.

    ZANCANER, Weida. Da Convalidação e da Invalidação dos Atos Administrativos, 2. ed. São Paulo, Malheiros, 2001, p. 56

     

    @qciano -> Mnemônicos para concursos -> https://www.instagram.com/qciano/

  • Gente, essa questão não contradiz a questão Q778038, do TRE-SP? A questão possui o seguinte enunciado: 

    Pedro, servidor público de um órgão municipal encarregado da fiscalização de obras civis, emitiu autorização para Saulo construir um muro de arrimo e também demolir uma pequena edícula, comprometendo-se a providenciar, junto a seu superior, a formalização do correspondente alvará. Ocorre que Jair, morador de imóvel vizinho, sentiu-se prejudicado pelas obras, que causaram abalo em seu imóvel e denunciou a situação à autoridade competente, requerendo a nulidade do ato, face a incompetência de Pedro para emissão da autorização. Diante desse cenário:

    GABARITO: a autorização conferida é passível de convalidação pela autoridade competente, se preenchidos os requisitos legais e técnicos para concessão da licença.

    Em uma questão a FCC entende que cabe convalidação, na outra ela entende que não, sendo que em ambas houve impugnação por parte do particular. Alguém sabe me explicar o que muda de uma questão pra outra? Ou é só loucura da banca mesmo?

  • Gabarito: Letra C.:

    Quando o vício está relacionado à competência ou à forma, o ato é passível de convalidação, efeitos retroativos ("ex-tunc"). Exceto, quando se trata de competência EXCLUSIVA ou forma ESSENCIAL.

    Na questão, tudo indicava a possibilidade de convalidar com efeitos "ex-tunc" (vício de competência não exclusiva); porém,  há LIMITES PARA PRÁTICA DA CONVALIDAÇÃO  (não cumulativos), mesmo quando atendidas tais premissas,  são eles:

    1) Impugnação do ato viciado administrativamente ou judicialmente (no caso em tela, houve impugnação administrativa);

    2) Ausência de prejuízos a terceiros (se houver prejuízos, também impossibilita a aplicação do instituto da convalidação).

    Espero ter ajudado...

  • Marina, estou tentando aqui achar uma justificativa e pode ser a seguinte. A licença é um ato administrativo vinculado e, uma vez atendidos todos os requisitos (o item da questão que vc trouxe fala isso) a administração deve conceder a licença.

    Aqui eles falam em um ato genérico e em impugnação, talvez por isso não pudesse convalidar (conforme colaboração dos colegas nos comentários).

    Confesso que também errei aqui, mas a da licença parece ser o que eu coloquei mesmo. Lá eles chegam a falar que o vizinho que impugnou reclamou de abalos, mas quando o item B fala em atendimento aos requisitos, é de se inferir pelo item que ao ser verificado pela autoridade competente, não haveriam prejuízos para ele e, sendo a licença ato vinculado, atendidos os requisitos, deve ser convalidado o ato.

  • nao cabe convalidação:

    a) FOM - finalidade, motivo e objeto

    b) quando se tratar de competencia exclusiva ou forma essencial

    c) quando o vício for impugnado administrativa ou judicialmente

    d) quando houver prescricao ou decadencia

    e) quando a convalidação causar lesao a interesse publico ou a terceiros

    f) nao cabe convalidação de ato inexistente

  • Quanto à contradição entre esta questão e outra, similar, do TRE-SP: imprescindível enxergar de que autor a banca se utilizou.

    José do Santos Carvalho Filho e Celso Antônio Bandeira de Mello trazem a "impugnação pelo interessado" como impedimento à possibilidade de convalidação pela Administração (ainda que o defeito do ato seja sanável, como o da questão acima).

    Maria Sílvia Zanella Di Pietro, não traz expressamente dessa limitação, apenas tratando daquilo que é explícito na Lei 9.784:

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

    Ou seja, há que se interpretar qual a fonte utilizada pelo examinador (além de jogar os búzios e pedir o auxílio dos astros).

  • Não fiz a prova, Vou continuar com o intendimento do TRE-SP ...

  • doidera

  • Pessoal, somando-se ao que os colegas comentaram acerca da doutrina e jurisprudência, acredito que se analisarmos a literalidade do Art. 55. " Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público NEM PREJUÍZO A TERCEIROS, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração,", podemos constatar que se houve a impugnação por um terceiro, é porque certamente ele foi prejudicado, caindo, então, na exceção da regra em que a convalidação não seria possível ( onde se lê NEM PREJUÍZO A TERCEIROS).

  • Fui assim respondido pela banca: Alega-se que a questão tem problema e pede-se reparo. A Banca Examinadora ratifica integralmente o Gabarito Oficial divulgado, estando absolutamente correta a questão impugnada. A convalidação é o ato administrativo pelo qual é suprido o vício existente em um ato ilegal, com efeitos retroativos à data em que este foi praticado. Nem sempre é possível a convalidação. Depende do tipo de vício que atinge o ato administrativo. Assim, se o ato administrativo for praticado com vício de competência, admite-se a convalidação, desde que não se trate de competência outorgada com exclusividade, hipótese em que se exclui a possibilidade de tal instituto. Nesse sentido: Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo, Ed. Atlas, 25a Edição, pág. 255), dentre outros renomados administrativistas. O enunciado da questão impugnada narrou que NÃO se trata de competência outorgada com exclusividade. Isto porque, se assim o fosse, não seria cabível a convalidação. Ocorre que o enunciado da questão trouxe mais um elemento, qual seja, a impugnação do ato feita pelo particular. Se não houvesse a impugnação, seria admissível a convalidação do ato administrativo. No entanto, a impugnação do particular tolheu tal possibilidade. A propósito do tema, fundamental trazer os ensinamentos de José dos Santos Carvalho Filho: ‘Assim como sucede na invalidação, podem ocorrer limitações ao poder de convalidar, ainda quando sanáveis os vícios do ato. Constituem barreiras à convalidação: (1) a impugnação do interessado, expressamente ou por resistência quanto ao cumprimento dos efeitos; (2) o decurso do tempo, com a ocorrência da prescrição, razão idêntica, alias, à que também impede a invalidação’. (Manual de Direito Administrativo, Ed. Altas, 30a Edição, pág. 172) .
    A meu ver, o fato de o particular ter impugnado não quer dizer que ele tenha tal direito em sua esfera jurídica, apenas que ele possa ter impugnado por vários outros motivos, não assim entendido pela FCC.
    Bom saber.

  • gente, esta questão está em contradição com a questão Q778038 da FCC (2017)?

  • Se a FCC não se pacifica com esse pensamento... 

  • UMA HR É UMA COISA OUTRA HORA É OUTRA... PQP VIDE Q778038 da FCC 2017

  • A FCC só pode estar de brincadeira. Além de saber o conteúdo agora devemos saber qual autor ela está utilizando na elaboração da prova, pois se for com base na Di Pietro não importa o ato do particular, agora se for com base no Carvalho Filho, este considera que intefere sim. Como fica a situação de quem irá realizar futuras provas? Di Pietro, Celso Antonio, Carvalho filho, quem ela irá usar? Mais uma vez digo que não basta saber o que os autores pensam, temos que saber qual o elaborador usou, o que por sinal é uma SACANAGEM com o candidato.

    Não gosto de reclamar da banca, acho que ela evoluiu e saiu do basico de anos anteriores, mas cobrar coisas que estão além do nosso alcance é um absurdo.

  • A Administração não poderá mais convalidar seus atos administrativos se estes já tiverem sido impugnados pelo particular, exceto se tratar de irrelevante formalidade, pois neste caso os atos são sempre convalidáveis. Essa restrição visa garantir a observância ao princípio da segurança jurídica.

     

    Neste sentido, bem leciona Weida Zancaner: “a impugnação do interessado, quer expressamente, quer por resistência, constitui barreira ao dever de convalidar, isto é, a Administração Pública não mais poderá convalidar seus atos eivados de vícios, mas passíveis de convalidação, quando estes forem impugnados pelo interessado. Merecem ressalva os atos obrigatoriamente sanáveis, que são aqueles com irrelevante defeito de formalidade”.

     

    O mesmo entendimento é apresentando por Celso Antônio Bandeira de Mello: “a Administração não pode convalidar um ato viciado se este já foi impugnado, administrativa ou judicialmente. Se pudesse fazê-lo seria inútil a argüição do vício, pois a extinção dos efeitos ilegítimos dependeria da vontade da Administração e não do dever de obediência à ordem jurídica”.

     

    Do mesmo modo, José dos Santos Carvalho Filho: "Assim como sucede na invalidação, podem ocorrer limitações ao poder de convalidar, ainda quando sanáveis os vícios do ato.  Constituem barreiras à convalidação: (1) a impugnação do interessado, expressamente ou por resistência quanto ao cumprimento dos efeitos; (2) o decurso do tempo, com a ocorrência da prescrição, razão idêntica, alias, à que também impede a invalidação’ (Manual de Direito Administrativo, Ed. Altas, 30a Edição, pág. 172).

  • Marina Macedo e demais colegas, as duas questões são contraditórias sim.

     

    Me parece que na do TRE SP a impugnação feita pelo particular não era o cerne da questão e o examinador simplesmente não atentou para a (ou não sabia da) existência do entendimento de que ela impediria a convalidação. 

     

    Devemos lembrar que "o examinador", na verdade, são várias pessoas que elaboram as questões de diferentes concursos para a FCC e, muito provavelmente, não foi a mesma pessoa quem elaborou as duas questões. Assim fica fácil entender o por que de "o examinador" ter "esquecido" que a impugnação por particular impediria a convalidação na questão do TRE SP.

     

    Vejam, aliás, que lá no TRE SP nem havia alternativa que contemplasse esse entendimento, o que, pra mim, corrobora a tese de que a pessoa que elaborou a questão simplesmente o desconhecia.

  • CARACAs... daquelas que você marca de olho fechado, cadê o professor nessas horas? Tensa essa divergência affffff.... raro alguém acertar uma dessa.

  •  (C) não comporta convalidação, em razão da impugnação feita pelo particular. 

    BARREIRAS À CONVALIDAÇÃO

    **VICIO NO MOFO - MOTIVO, FINALIDADE E OBETO

    **VICIO COMPETENCIA EXCLUSIVA E FORMA ESSENCIAL

    **VICIO FOI IMPUGNADO ADMINISTRATIVAMENTE OU JUDICIALMENTE

    **HOUVE ESTABILZIAÇÃO DO VICIO PELA PRESCRIÇÃO OU DECADENCIA

    **CAUSAR PREJUÍZO A TERCEIRO.

  • To amando os comentários do Dr. Gilmar kkkk

     

  • O que me "consola" é que 75% dos que responderam essa questão erraram. "Tá fácil pra ninguém, não." 

  • Oi, pessoal!! Também havia errado essa questão fui pesquisar sobre. Segue o que eu encontrei acerca de atos anuláveis impugnados por particular. 

    Consoante entendimento doutrinário e jurisprudencial, somente são passíveis de convalidação os atos da Administração Pública que não foram impugnados administrativa ou judicialmente. "A impugnação do interessado, quer expressamente, quer por resistência, constitui barreira ao dever de convalidar, isto é, a Administração não mais poderá convalidar seus atos eivados de vícios , mas passíveis de convalidação, quando estes forem impugnados pelo interessado."

     ZANCANER, Weiss. Da convalidação e da invalidação dos atos administrativos 2ª edição

  • Galera, errei a questão, mas o gabarito está CORRETO.

    Art. 55. da lei 9784: Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

    Ou seja, em tese, seria possível convalidar, mas se o particular impugnou, entende-se que há prejuízo para ele. Dessa forma, não poderia o ato ser convalidado. Questão sensacional e mega inteligente.

    Parabéns, FCC. Me pegou de novo.

  • Em se tratando de vício de competência, é possível que haja a convalidação, a depender da natureza da incompetência. Vale dizer: é preciso que não se trate de hipótese de competência exclusiva, bem assim que a incompetência seja apenas em relação à pessoa, e não em razão da matéria.

    Exemplo: se o ato era de competência do Secretário de Fazenda, mas foi praticado pelo Secretário de Educação, não seria possível a convalidação, face à incompetência em razão da matéria.

    No exemplo desta questão, todavia, cuida-se de incompetência apenas em relação a pessoa do servidor, bem como o enunciado afirma não se tratar de caso de competência exclusiva, de sorte que, a princípio, a convalidação seria viável.

    Ocorre que a matérica encontra-se disciplinada pelo art. 55 da Lei 9.784/99, nos seguintes termos:

    "Art. 55 Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração."

    Como se vê, é preciso que a convalidação não gere danos ao interesse público, tampouco prejuízos a terceiros, não bastando, pois, que se esteja diante de vício sanável. Os requisitos são cumulativos.

    Ora, na espécie, o ato hipotético foi devidamente impugnado por um dado particular, o que revela que o ato lhe causou algum prejuízo. Do contrário, não estaria pretendendo sua anulação. Em assim sendo, um dos requisitos legais não se encontra satisfeito, razão pela qual a convalidação torna-se inviável.

    Em abono desta conclusão, cite-se a doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello: "A Administração não pode convalidar um ato viciado se este já foi impugnado, administrativa ou judicialmente."

    À luz de tais premissas teóricas, vejamos as opções:

    a) Errado:

    O vício narrado admite, em tese, a convalidação. No caso concreto, contudo, não seria viável, dada a ausência de outro requisito legal.

    b) Errado:

    Como visto acima, não comportaria convalidação.

    c) Certo:

    A conclusão alinha-se com os fundamentos anteriormente expostos.

    d) Errado:

    De plano, não comportaria convalidação, como amplamente demonstrado. Ademais, ainda que admitisse, os efeitos não seriam ex nunc (prospectivos), e sim ex tunc (retroativos).

    e) Errado:

    Há dois erros crassos nesta opção. A uma, a revogação não se aplica ao caso, porque pressupõe ato válido. E, na espécie, o ato era viciado. A duas, mesmo que fosse caso de revogação, seus efeitos seriam ex nunc, e não ex tunc.


    Gabarito do professor: C

    Bibliografia:

    MELLO, Celso Antônio Bandeira. Curso de Direito Administrativo. 30ª edição. Malheiros: São Paulo, 2012, p. 482.



  • Obsidian Steed,

    Desculpe colega, mas permita-me discordar da sua conclusão. O fato de um particular impugnar não posso presumir que seja por prejuizo a terceiro, o enunciado nada diz sobre tal ocorrência. Enfim errei também, mas o enunciado não ajudou. Enfim, tomemos por entendimento que se houve impugnação presumivelmente é indeteressado.

    vide obs do colega: Teddy Concurseiro - No que tange a Celso Antônio.

     

  • Vício de competência nem sempre obriga a anulação do ato. Ele pode ser convalidado, salvo se for competência em razão da matéria (caso em questão) ou competência exclusiva.

    Sabendo disso, 3 itens vão pro saco de uma só vez: 'b', 'd' e 'e'.

    A letra 'a' diz que vício de competência não comporta convalidação, o que tá errado.

    Sobrou a 'c'.

     

  • STJ - Somente são passíveis de convalidação os atos da Administração que não foram impugnados administrativa ou judicialmente. 

  • dr gilmar com essas paradas dele,estou pegando a manha da materia,hauahau

     

  • Em 17/06/2017, às 13:11:52, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 01/05/2017, às 10:07:26, você respondeu a opção B.Errada!

     

    Até o professor corre de uma dessa. Foda

  • Assim como sucede na invalidação, podem ocorrer limitações ao poder de convalidar,
    ainda quando sanáveis os vícios do ato. Constituem barreiras à convalidação:
    (1) a impugnação do interessado, expressamente ou por resistência quanto ao cumprimento
    dos efeitos; (2) o decurso do tempo, com a ocorrência da prescrição, razão
    idêntica, aliás, à que também impede a invalidação.

  • 2 anos estudando direito administrativo e nunca tinha ouvido falar dessa tal impugnaçaõ, , nem mesmo o renomado Marcelo Sobral nunca tinha comentado, até aparecer essa questão... O índice de erro diz isto: você não está  sozinho na barca rs

  • Fui na B sem pestanejar... =/

  • STJ : somente são passíveis de convalidação, os atos admnistrativos que não foram impugnados administrativamente ou judicialmente.

  • Estou orgulhoso com meus estudos....Kkkkk

  • takipareeu... Essa de impugnação não sabia!! Fui lindo na B!

  • Em 16/07/2017, às 12:16:13, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 25/06/2017, às 12:34:24, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 25/06/2017, às 12:32:01, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 20/06/2017, às 14:28:49, você respondeu a opção B.Errada!

    Quando a gnt quer brigar com a questão.
    /z

  • Hora de atualizar os resumos, só digo isso. kkkkk

  • Em 120/07/2017, às 12:16:13, você respondeu a opção B.Errada!

    Próxima vez eu acerto! 

  • Fez valer a anuidade do Qconcursos

  • A convalidação só poderá ocorrer se não houver impugnação do ato viciado. Seja esta impugnação administrativa ou judicial. Isso ocorre, pois até a impugnação o ato é tido como válido pelo atributo da imperatividade.

  • Pela lógica, se há impugnação é porque algúem foi lesado. E sabemos que para um ato poder ser convalidado ele precisa atender às especificações: 

    1 – não acarretar lesão ao interesse público;

    2 – não haver prejuízo a terceiros;

    3 – ato com defeito sanável

    C

  • Letra (c)

     

    Questão bem legal! Trata das barreiras para a convalidação.

     

    Façamos aqui uma lista dos pressupostos necessários para admitirmos a convalidação:

     

    a)  Ausência de prejuízo a terceiros (legal);

     

    b)  Inexistência de dano ao interesse público (legal);

     

    c)   Presença de defeitos sanáveis (legal);

     

    d)  Ausência de má-fé (dolo) (doutrinário);

     

    e)   Matéria não prescrita ou decaída (para Diogo de Figueiredo Moreira Neto, a prescrição e decadência são fatos sanatórios) – parte da doutrina denomina de convalidação tácita (doutrinário);

     

    f)   Diogo de Figueiredo Moreira Neto acrescenta, ainda, não ser o vício imputável à parte que presumidamente se beneficiará do ato; e não ser o defeito grave e manifesto (teoria da evidência) (doutrinário); e

     

    g)  O assunto não ter sido objeto de impugnação administrativa ou judicial pelo interessado, exceto se se tratar de irrelevante formalidade, pois, neste caso, os atos são sempre convalidáveis (doutrinário).

     

    Então, o vício é no elemento competência e não exclusiva. Assim, o estudante é guiado a marcar pela validade da convalidação.

     

    Porém, nota que o assunto foi impugnado administrativamente. E, pelo nosso item “g”, uma vez a matéria tendo sido impugnado, perde o administrador a faculdade de convalidar o ato. E, assim, confirmamos a correção da letra “C”.

     

     

    Fonte: https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/comentarios-de-administrativo-trt-11-regiao

  • Cite duas barreiras à convalidação. ( Celso Antonio)
    Impugnação pelo interessado e; 
    Decurso no tempo pela prescrição.(Sobral)


    Nao cabe convalidação:
    a) FOM - finalidade, motivo e objeto.
    b) quando se tratar de competencia exclusiva ou forma essencial
    c) quando o vício for impugnado administrativa ou judicialmente
    d) quando houver prescricao ou decadencia
    e) quando a convalidação causar lesao a interesse público ou a terceiros
    f) nao cabe convalidação de ato inexistente

     

  • Marquei a B com tanta certeza que já entrei nos comentários procurando os argumentos de anulação da questão rsrsrs..

    Questão danada da gota essa.. Como Tiago bem pontuou, toda assertiva nos induz à letra B, mas a falta de impugnação pelo interessado, faz com que a C seja a aternativa correta. Detalhe: 74% de erronessa questão, com certeza, pegou muita gente boa!

  • Correta, C

    Excelente questão.

    Extinção dos atos administrativos:

    - Convalidação:

    Só se convalida o FOCO

    FOrma (desde que não seja essencial para a existência do ato) e;

    COmpetência (desde que não seja exclusiva para a prática do ato).

    - Os atos vinculados que contenham vício de competência não exclusiva admitem convalidação, desde que presentes os requisitos para ratificação do ato.

    - Efeitos > EX TUNC > retroativos, assim como a anulação nos atos vinculados.

    - Importante > a Administração não pode convalidar um ato viciado se este já foi impugnado, administrativa ou judicialmente

    - conceito
    de impugnação petição que se opõe a um pedido judicial, a uma sentença, a alegações da parte contrária ou a uma decisão administrativa, visando anular seus efeitos e, com isso, proteger os interesses do impugnante.

  • Ótima questão, mas tomem cuidado porque a BANCA esquece das exceções, e a prova disso é a questão Q778038

    Aplicada em: 2017

    Banca: FCC

    Órgão: TRE-SP

    Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária

  • Magic Gun

    Na questao que voce sugeriu comu entendimento distinto feito pela banca (ou excecoes, como descreveu), nao ha que se falar em impugnacao do particular. A questao nao fala isso. Sao questoes diferentes e que nao mostra o entendimento conflitante afirmado. Grande abraco

  • Quem faz parte dos mais de 70% que errou a questão, levanta a mão.

    \o/

  • Acho que a questão Q778038 foi o motivo de tanta gente ter marcado letra B...

     

    No entanto, acredito que, na questão Q778038, a FCC só queria saber se o candidato tinha noção que o vício de forma e o vício de competência podem ser convalidados, deconsiderando, de forma equivocada, o art. 55 da Lei 9.784/99, que diz o seguinte: 

     

      "Art. 55 Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração."

     

    Por outro lado, no caso do vício de competência apresentado na questão em tela, como a impugnação foi feita pelo particular, pressupõe-se que este ato tenha lhe causado algum tipo de prejuízo e, portanto, conforme o artigo supracitado, o ato não comporta convalidação.

     

    Nesse sentido, acredito que a FCC errou na questão Q778038 e que o gabarito desta questão está correto. Gab C

     

  • 5 mint analisando. Mas é uma questão capciosa.
  • Muito blá, blá em tentar explicar a questão, mas na minha opinião já que no enunciado diz:"que a hipótese não trata de competência outorgada com exclusividade pela lei, mas o ato administrativo competia a servidor público diverso.." ou seja, pode ter sido objeto de DELEGAÇÂO e por isso que me pareceu, a mais correta a letra C.

  • RESUMO

    Pelo art. 55, L 9.784: "Art. 55 Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração."

    Considera-se que a impugnação indica que houve prejuizo a terceiro. 

    Por isso, conforme aponta Celso Antônio Bandeira de Mello, "A Administração não pode convalidar um ato viciado se este já foi impugnado, administrativa ou judicialmente."

  • Esta é aquela questão que tu marca e corre para a galera, mas aí vem o gabarito e aparece "voce errou".

     

     

     

  • Deus tá vendo você marcar a B,errando e modificando o gabarito pra C 

  • a) não comporta convalidação, pois o vício narrado não admite tal instituto.  ERRADA, o vício narrado é sim passível de convalidação (se não houvesse impugnação), já que não apresenta vício de competência exclusiva/ material e nem de forma essencial a validade do ato.

    b) comporta convalidação que, na hipótese, dar-se-á com efeitos ex tunc. ERRADA (também me lasquei nessa!), aprendi que não comporta convalidação já que foi impugnado. Diante disto, a convalidação não ocorrerá.

    c) não comporta convalidação, em razão da impugnação feita pelo particular.  CORRETA, Celso Antonio Bandeira de Mello leciona que impugnação seja judicial ou administrativamente impede a convalidação do Ato adm. (pelo que entendi, já que o ato foi impugnado, ele passa das mãos da própria adm para apreciação de outra competência: o judiciário, por ex.), quanto ao efeito ex tunc está correto!!

    d) comporta convalidação que, na hipótese, dar-se-á com efeitos ex nunc.ERRADA, ex nunc é apenas para a Revogação. Anulação e Convalidação são sempre ex tunc

    e) comporta exclusivamente a aplicação do instituto da revogação, com efeitos ex tunc. ERRADA, (viajou lindamente...rs), A revogação é a única que admite o efeito ex nunc.  Além disto, a natureza do controle abrange atos em relação ao controle de mérito (sem vício), o que não é o caso da questão.

    Obs. Pessoal, lembrem-se também que  a convalidação é um ato discricionário e que pode-se optar pela anulação do ato.

    Fonte: Prof. Erick Alves (estratégia)

    Espero ter contribuído corretamente.

    Bons Estudos ;)

  • A administração não pode convalidar um ato viciado se este ja foi impulgnado administrativa ou judicialmente. Um ato só pode ser convalidado se nao gerar prejuízos a adm. Pública ou a terceiros.
  • Segundo a Di Pietro, a impugnação do interessado, seja expressa ou por meio de resistência ao cumprimento dos efeitos, consiste em uma forma de BARREIRA À CONVALIDAÇÃO.

    Gabarito: Letra C

  • Po FCC achei q vc fosse fechada com titia DiPietro. Vacilo

  • Em se tratando de vício de competência, é possível que haja a convalidação, a depender da natureza da incompetência. Vale dizer: é preciso que não se trate de hipótese de competência exclusiva, bem assim que a incompetência seja apenas em relação à pessoa, e não em razão da matéria.

    Exemplo: se o ato era de competência do Secretário de Fazenda, mas foi praticado pelo Secretário de Educação, não seria possível a convalidação, face à incompetência em razão da matéria.

    No exemplo desta questão, todavia, cuida-se de incompetência apenas em relação a pessoa do servidor, bem como o enunciado afirma não se tratar de caso de competência exclusiva, de sorte que, a princípio, a convalidação seria viável.

    Ocorre que a matérica encontra-se disciplinada pelo art. 55 da Lei 9.784/99, nos seguintes termos:

    "Art. 55 Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração."

    Como se vê, é preciso que a convalidação não gere danos ao interesse público, tampouco prejuízos a terceiros, não bastando, pois, que se esteja diante de vício sanável. Os requisitos são cumulativos.

    Ora, na espécie, o ato hipotético foi devidamente impugnado por um dado particular, o que revela que o ato lhe causou algum prejuízo. Do contrário, não estaria pretendendo sua anulação. Em assim sendo, um dos requisitos legais não se encontra satisfeito, razão pela qual a convalidação torna-se inviável.

    Em abono desta conclusão, cite-se a doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello: "A Administração não pode convalidar um ato viciado se este já foi impugnado, administrativa ou judicialmente."

    À luz de tais premissas teóricas, vejamos as opções:

    a) Errado:

    O vício narrado admite, em tese, a convalidação. No caso concreto, contudo, não seria viável, dada a ausência de outro requisito legal.

    b) Errado:

    Como visto acima, não comportaria convalidação.

    c) Certo:

    A conclusão alinha-se com os fundamentos anteriormente expostos.

    d) Errado:

    De plano, não comportaria convalidação, como amplamente demonstrado. Ademais, ainda que admitisse, os efeitos não seriam ex nunc (prospectivos), e sim ex tunc (retroativos).

    e) Errado:

    Há dois erros crassos nesta opção. A uma, a revogação não se aplica ao caso, porque pressupõe ato válido. E, na espécie, o ato era viciado. A duas, mesmo que fosse caso de revogação, seus efeitos seriam ex nunc, e não ex tunc.


    Gabarito do professor: C

    Bibliografia:

    MELLO, Celso Antônio Bandeira. Curso de Direito Administrativo. 30ª edição. Malheiros: São Paulo, 2012, p. 482.

  • Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello (2013, p. 482):

     

    "A convalidação é o suprimento da invalidade de um ato com efeitos retroativos. Este suprimento pode derivar de um ato da Administração ou de um ato do particular afetado pelo provimento viciado."

    "A Administração não pode convalidar um ato viciado se este já foi impugnado, administrativa ou judicialmente."

     

    Por isso, o gabarito é a letra C.
     

  • Letra (C). 

     

    Sabe a exceção da exceção DA EXCEÇÃO? Pois é.

     

    Pressupostos da convalidação:
    a) Ausência de prejuízos a terceiros (legal)
    b) Inexistência de dano ao interesse público (legal)
    c) Ausência de má-fé - dolo (doutrinário)
    d) Matéria não prescrita ou decaída (doutrinário)
    e) Não ser o vício imputável à parte que presumidamente se beneficiará do ato, e não ser o defeito grave e manifesto - Teoria da Evidência (doutrinário)
    f) Assunto não ter sido objeto de impugnação administrativa ou judicial pelo interessado, salvo se se tratar de irrelevante formalidade - atos sempre convalidáveis, neste caso. (doutrinário)

    g) Presença de defeitos sanáveis - o velho conhecido FO-CO (FOrma e COmpetência) (legal)

                               -- FOrma, desde que não se trate de forma essencial (ou seja, aquela necessária à validade do ato, expressamente estabelecidade em norma)
                               -- COmpetência, quando competência NÃO é EXCLUSIVA e o ato praticado por outra autoridade 

     

    At.te, CW.

    CYONIL BORGES & ADRIEL SÁ. Direito Administrativo Facilitado. p213. Editora Método, 2015.

  • Vide a contradição na questão Q778038. 

  • Segue a explicação do professor do QC:

     

    "Art. 55 Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração."

     

    "Ora, na espécie, o ato hipotético foi devidamente impugnado por um dado particular, o que revela que o ato lhe causou algum prejuízo. Do contrário, não estaria pretendendo sua anulação. Em assim sendo, um dos requisitos legais não se encontra satisfeito, razão pela qual a convalidação torna-se inviável."

     

    Interpretação bem forçada na minha opinião.

  •  Convalidação - Quando possível, um ato invalido pode ser convalidado por autoridade competente, para manter os efeitos anteriores e os continue causando. Neste caso o ato:

    - Não pode prejudicar terceiros

    - Deve atender a interesse publico

    - Não contraria a observância expressa da lei

    - Não tenha sido o questionado por quem possa ter sido aqfetado pelo ato. A Administração deve descobrir e convalidar antes que um terceiro questione

     

     

  • Requisitos para Convalidação pela Administração Pública (CUMULATIVOS):

    1) Vício na Competência (quanto à Pessoa e NÃO PODE SER DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA) ou na Forma (Não seja forma Essencial).

    2) Não Causar lesão ao interesse público.

    3) Não haver Prejuízo a Terceiro.

    4) ATO NÃO TER SIDO IMPUGNADO PELO PARTICULAR (Presume-se que foi Prejudicado).

  • Atos anuláveisPodem ser convalidados ( ajustados, consertados) somente pela própria administração.

    desde que:

    1°) Sejam sanáveis quanto: Competência (exceto exclusiva)

                                                    Forma (exceto quando elemento essencial);

    2°) Apresentem Juizo de: Conveniêcia e Oportunidade;

    3°) Não causem prejuízo para a adm pública;

    4º) Não causem prejuízo a terceiros.

     

    OBS: EFEITOS "EX TUNC" (RETROAGEM)

    O ATO DE CONVALIDAR É DISCRICIONÁRIO (Art. 55, LEI 9784/99)

     

  • esse posicionamento é novo? pq acho que nunca vi uma questão sobre convalidação falar sobre isso...e tbm não lembro nos materiais falar sobre isso.

  • Fui de B bonito. E me ferrei.
  • Sobre a extinção dos atos administrativos, temos:

    - Anulação > ato ilegal > vinculado > pode anular tanto a administração quanto o judiciário > efeitos retroativos, ou seja, EX TUNC.

    - Revogação > ato legal > discricionário > pode revogar somente a administração pública > efeitos não retroativos, ou seja, EX NUNC.

    - Convalidação > vício sanável > pode convalidar somente a administração os elementos forma e competênca (FOCO) > efeitos EX TUNC.

     

    - Importante > a Administração não pode convalidar um ato viciado se este já foi impugnado, administrativa ou judicialmente

  • Resumindo os 70 comentários: FCC trocou o livro. Copiou e colou o Carvalho Filho.

     

  • Apenas um adendo ao comentário do @BRUNO TRT. 

    anulação pode ser tanto vinculada quanto discricionária, a depender de o ato ilegal ser sanável ou não. Caso seja sanável, a administração pode optar por convalidá-lo.

  • Cite-se a doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello: "A Administração não pode convalidar um ato viciado se este já foi impugnado, administrativa ou judicialmente."

  • Cuidado que eu caí na casquinha.

    Há requisitos para que o Ato com vício na Competência/Forma seja COnvalidado:

    A Competência não pode se tratar de Competência Exclusiva e também não pode ser Competência quanto à Matéria.

    A Forma não pode ser prevista como essencial à prática do Ato.

    CUIDADO: É requisito para a Convalidação que o Ato NÃO cause Lesão ao Interesse Público NEM PREJUÍZO A TERCEIROS. 

    Parte-se da Premissa que, se o Particular IMPUGNOU o Ato, então houve sim Prejuízo na esfera de seus Interesses Privados, então não poderia haver a Convalidação desse Ato Administrativo.

    OBS - CONVALIDAÇÃO = EX TUNC

    ANULAÇÃO = EX TUNC.

  • AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
    2013/0331087-9

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCON MUNICIPAL. MULTA ADMINISTRATIVA APLICADA POR AGENTE INCOMPETENTE. ATO IMPUGNADO JUDICIALMENTE. POSTERIOR CONVALIDAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. 1. "Somente são passíveis de convalidação os atos da Administração que não foram impugnados administrativa ou judicialmente" (REsp. 719.548/PR, Rel. Min. ELIANA CALMON, Segunda Turma, DJe 21/11/08). Precedentes do STJ. 2. Agravo regimental não provido.

  • Não cabe convalidação quando houver impugnação.

    Não cabe convalidação quando houver impugnação.

    Não cabe convalidação quando houver impugnação.

    Não cabe convalidação quando houver impugnação.

    Não cabe convalidação quando houver impugnação.

  • Boa Questão

  • Difícil pegadinha.

  • A miseravi

  • Cante comigo a seguinte canção:

     

    "Também é um limite ao poder de convalidar

     

    a impugnação feita pelo particular"

  • ERRO MAIS NUNCA

  • Em 06/05/2018, às 01:23:31, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 24/10/2017, às 21:33:39, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 30/05/2017, às 23:13:36, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 13/03/2017, às 15:32:35, você respondeu a opção B.

     

     

    riremos ou choremos?

  • A Administração não pode convalidar um ato viciado se este já foi impugnado, administrativa ou judicialmente."
     

    A Administração não pode convalidar um ato viciado se este já foi impugnado, administrativa ou judicialmente."
     

    A Administração não pode convalidar um ato viciado se este já foi impugnado, administrativa ou judicialmente."
     

    A Administração não pode convalidar um ato viciado se este já foi impugnado, administrativa ou judicialmente."
     

     

  • Gabarito C.

    Vamos colocar o gabarito antes de explicações e adjacentes.

    Quais são os requisitos para a Convalidação?

    1º Não acarretar lesão ao interesse público.

    2ºNão haver prejuízos a terceiros

    3º Ato com defeito sanável (Forma e Competência)

    4º Ato viciado não impugnado administrativamente ou judicialmente.

    Os cães ladram mas a caravana não para.... Nunca desista dos seus sonhos....

  • GAB:C

    Não podem ser objeto de convalidação os atos administrativos:

    a) com vícios no objeto, motivo e finalidade;

    b) cujo defeito já tenha sido impugnado perante a Administração Pública ou o Poder Judiciário;

    c) com defeitos na competência ou na forma, quando insanáveis;

    d) portadores de vícios estabilizados por força de prescrição ou decadência;

    e) cuja convalidação possa causar lesão ao interesse público;

    f) em que a convalidação pode ilegitimamente prejudicar terceiros;

    g) se a existência do vício invalidante for imputada à parte que presumidamente se beneficiará do ato ;

    h) se o defeito for grave e manifesto.

     

    Sendo ato administrativo vinculado, o ato convalidatório pode ser anulado, mas não revogado.

  • Gabarito C

    Comentário do professor do QC resumidíssimamente...rsrs

    Em suma, quando o ato tem vício de competência mas não trata de competência exclusiva, pode até ser convalidado, desde que não tenha causado prejuízo a outra pessoa (terceiro). No entanto, quando o enunciado fala que "determinado particular impugnou o ato..." é porque lhe causou prejuízo e aí não tem jeito, o ato não pode ser convalidado. 

  • GAB C

    https://www.youtube.com/watch?v=lrnI-YtNu5c
    Comentário do professor --> 1:49:19

     

  • Quando vc não percebe que está escrito: PARTICULAR IMPUGNOU.... e marca a B sem dúvidas! :/

  • NUNCA NEM VI!!!

  • Ato impugnado NÃO pode ser convalidado.

  • Nunca vi forçada de barra igual nessa questão. Como assim que há presunção de prejuízo do particular pelo só fato de que ele impugnou o ato?

    MUUUUITO forçada de barra.

    Entendo que essa foi a única maneira que o professor rafael encontrou para justificar a questão (ver em comentários do professor), mas não tem como concordar com essa resposta.

    Aliás, o referido professor é dos poucos bons que comentam aqui no site. ele sempre busca se aprofundar nas resposta.

    bons estudos.

  • Convalidação: correção do ato ilegal, com efeito ex tunc, possível nos casos de vício de forma( desde que não seja essencial à validade do ato) e Competência ( desde que não seja competência exclusiva)


    Segundo a lei 9784 que regula o processo administrativo federal

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração. Grifo Nosso.

  • Barreiras à convalidação: 

    - Impugnação do interessado, expressa ou através de resistência quanto ao cumprimento dos efeitos.

    - Decurso do tempo = ocorrência de prescrição.

  • O ato é essencialmente nulo.

  • Cuidado para não confundirem as barreiras à convalidação (impugnação de interessado ou prescrição) com hipóteses impeditivas à delegação (competência exclusiva, atos normativos e decisão de recurso). Tem comentário aí misturando as duas coisas!

  • Questão boa para pegar gente boa!

  • Impugnação do ato pelo particular => não é possível convalidar.

  • Jesus amado! Quando vc acha que sabia 3% da matéria, vc percebe que sabe nem 2% kkkkkkkkkkkk

  • fui pega na pegadinha do malandro hahaha

  • Comentário:

    Embora o ato praticado por Melinda apresente um vício sanável (vício de competência não exclusiva), a impugnação feita pelo particular impede a sua convalidação. Afinal, se o particular apresentou uma impugnação, é porque o ato de Melinda o prejudicou de alguma forma. Logo, a convalidação não pode ocorrer, pois ela iria preservar os efeitos de um ato prejudicial ao terceiro.

    Gabarito: alternativa “c”  

  • Não tem como forçar a barra se consta em doutrinas ou na própria lei. Nesse caso, estamos diante da primeira hipótese.

    Ver Mazza 2018, Direito Administrativo

  • GABARITO: C

    Não cabe convalidação:

    a) FOM - finalidade, motivo e objeto

    b) quando se tratar de competência exclusiva ou forma essencial

    c) quando o vício for impugnado administrativa ou judicialmente

    d) quando houver prescrição ou decadência

    e) quando a convalidação causar lesão a interesse publico ou a terceiros

    f) de ato inexistente

    Fonte: Dica do colega Bruno Melo

  • O ato foi impugnado pelo PARTICULAR, não pelo ADMINISTRATIVO/JUDICIÁRIO, logo pode sim ser convalidada, com efeito ex nunc. A banca errou aí.

    Resposta correta: D

  • Resumindo o comentário do professor:

    Em caso de vício de competência administrativa de natureza pessoal (e não de natureza exclusiva ou em razão da matéria) há que se observar os requisitos do art. 55 da Lei 9.784 de 1999, para fins de possibilidade de convalidação do ato.

    Um dos requisitos para a convalidação é a ausência de prejuízo ao interessado, razão pela qual caso este impugnar o ato, presume-se a ocorrência de dano para efeitos de NÃO convalidação do ato.

    Assim, o ato não será convalidado caso haja a impugnação do interessado. Quando do julgamento da impugnação nada impede que a Administração Pública julgue o ato válido pela ausência de prejuízo à parte, mas veja-se, essa convalidação não pode ocorrer enquanto não haja o julgamento da impugnação do interessado (quando houver). Não havendo impugnação, admite-se a convalidação.

  • Não são convalidáveis os AA:

    1) Com vício de OBJETO/MOTIVAÇÃO/FINALIDADE (abuso/desvio de poder)

    2) Com vício de COMPETÊNCIA-exclusiva/FORMA-essencial

    3) Com DEFEITO GRAVE/MANIFESTO

    4) JÁ impugnados na via ADM (Autotutela-AP)/JUDICIAL

    5) Com vícios já prescritos ou decaídos

    6) cuja convalidação lesaria o Interesse Público (P. Supremacia do IP)

    7) cuja convalidação lesaria, ilegitimamente, terceiros de BF (S. 473, STF)

    8) cujo vício aproveita a quem lhe causou ("venire contra factum proprium").

    OBS: AA-vinculado: anulável, mas ~revogável. AA-discricionário: anulável e revogável.

  • Comportaria convalidação desde que não tivesse sido impugnado.

  • Melinda, servidora pública, praticou ato administrativo com vício de competência. Cumpre salientar que a hipótese não trata de competência outorgada com exclusividade pela lei, mas o ato administrativo competia a servidor público diverso. Em razão do ocorrido, determinado particular impugnou expressamente o ato em razão do vício de competência. Nesse caso, o ato 

    CORRETA

  • A Administração não pode convalidar um ato viciado se este já foi impugnado, administrativa ou judicialmente. Se pudesse fazê-lo, seria inútil a arguição do vício, pois a extinção dos efeitos ilegítimos dependeria da vontade da Administração, e não do dever de obediência à ordem jurídica. Há, entretanto, uma exceção. É o caso da "motivação" de ato vinculado expendida tardiamente, após a impugnação do ato. A demonstração, conquanto serôdia, de que os motivos preexistiam e a lei exigia que, perante eles, o ato fosse pra-ticado com o exato conteúdo com que o foi é razão bastante para sua convalidação. Deveras, em tal caso, a providência tomada ex vi legis não poderia ser outra (cf. n. 34). 

    A convalidação também não pode ter o efeito de expor os admi-nistrados que no passado infringiram as disposições do ato viciado a sanções decorrentes desta infringência. É que o descumprimento do ato viciado corresponde à impugnação dele por via de resistência. 

    Ora, conforme deixou-se assinalado, não se pode convalidar um ato que já foi impugnado, com ressalva da exceção referida.

  • Uma vez que um dos requisitos para a convalidação é não prejudicar terceiros, a doutrina nos ensina que, se a validade de um ato administrativo for impugnada por terceiro interessado, expressamente ou por resistência ao cumprimento dos seus efeitos, esse ato não poderá ser convalidado, pois presume-se que, de alguma forma, aquele ato prejudicou a pessoa que apresentou a impugnação. Assim, podemos dizer que a impugnação do interessado constitui uma limitação à convalidação.  

  • a) Não comporta convalidação, mas não é em razão do vício, e sim porque foi impugnado.

    b) Não pode comportar convalidação.

    c) Não pode ser convalidado, porque o particular impugnou.

    d) Não comporta convalidação.

    e) Se há vício de competência, não se fala em revogação nunca.


ID
2352799
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere as seguintes situações hipotéticas: Marta é empregada vendedora comissionista da loja X situada no interior do Shopping Y. Sua irmã, Gabriela, é vendedora comissionista pracista da fábrica de remédios Z. Nestes casos, de acordo com o entendimento Sumulado do TST, é devida a remuneração do repouso semanal

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: E.

     

    O enunciado da questão exige o entendimento sumulado do TST.

    A Súmula nº 27 o TST prescreve que “é devida a remuneração do repouso semanal e dos dias feriados ao empregado comissionista, ainda que pracista”.

     

    Portanto, as duas devem receber!

     

    Em outro sentido, no entanto, o Supremo Tribunal Federal, por meio da Súmula nº 201 prescreve o seguinte:

    O vendedor pracista, remunerado mediante comissão, não tem direito ao repouso semanal remunerado.

  • E a Sumula 201 do STF?

     

    O vendedor pracista, remunerado mediante comissão, não tem direito ao repouso semanal remunerado.

  • A questão diz: Nestes casos, de acordo com o entendimento Sumulado do TST....

     

    Gabarito: Letra E.

     

    Súmula nº 27 do TST

    É devida a remuneração do repouso semanal e dos dias feriados ao empregado comissionista, ainda que pracista.

     

    http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_1_50.html#SUM-27

  • O importante da questão é saber que o "vendedor viajante ou pracista" (lei 3207/57) é empregado. E assim, sabendo que os "vendedores pracistas" são empregados, as DUAS IRMÃS (Maria, empregada comissionista e Gabriela, vendedora pracista) TERÃO DIREITO AO RSR e os DIAS DE FERIADOS. Conforme súmula 27 do TST.

    Fiquem com Deus!!!

  • Conforme Henrique correia, o referido entendimento do STF encontra-se superado, visto que a CF assegura direitos iguais ao trabalhadores, incluindo os de salário variável como o pracista ( empregado comissionista que vende seus produtos em uma área geofráfica definida - uma praça específica).

  • GABARITO LETRA E

     

    SÚMULA  27  TST

     

    É DEVIDA  a remuneração do REPOUSO SEMANAL e dos dias FERIADOS ao empregado comissionista, AINDA QUE  pracista.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!VALEEU

  • -
    questão difícil!

  • Gabarito: Letra E

     

    Pelo que foi exposto pelos colegas, resolvi pesquisar sobre as súmulas 201 do STF e 21 do TST.

    Entendo que vigora a Súmula 21 do TST. Coloco abaixo dois links relacionados ao assunto:

     

    http://www.mascaro.com.br/boletim/setembro2013__edicao_171/sumula_n_27_do_tst__comissionista_mantida.html

    https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=VENDEDOR+PRACISTA+REMUNERADO+MEDIANTE+COMISSAO

     

    instagram: concursos_em_mapas_mentais

     

     

  • ● Proposta de cancelamento da Súmula 201 do Supremo Tribunal Federal

    "Como bem acentua o parecer, o único fundamento que justificaria o extraordinário seria aquele embasado no art. 143 da Constituição. Sustenta-se que a vantagem assegurada aos recorridos não assenta em lei, por isso contraria ao § 2º do art. 153 daquela Carta. Sucede que a Justiça do Trabalho assentou seu veredito no art. 1º da Lei nº 605/49, o qual assegura que todo o empregado tem direito ao repouso remunerado. Interpretando-o, considerou aplicável aos 'vendedores pracistas' em cujo rol se encontram os recorridos, aplicando a Súmula 27 do T.S.T. Está, realmente, em contradição com a de nº 201 do Supremo Tribunal Federal. Adveio com base em julgados anteriores à Em. Const. n. 16, de 22.10.65, quando poderia ter eficácia com respeito aos decisórios da Justiça do Trabalho. A partir de então, soberana é a Justiça do Trabalho na apreciação da matéria, cujas decisões estão sujeitas à revisão, nos termos limitados do art. 143 da Carta Maior. Inocorrendo tal contrariedade, mas mera interpretação da lei citada, não merece conhecido o recurso. 4. Assim, por já não encontrar qualquer justificativa ao enunciado na Súmula n. 201, proponho, na forma do R.I., art. 99, seu cancelamento." (RE 79238, Relator Ministro Thompson Flores, Tribunal Pleno, julgamento em 26.2.1975, DJ de 11.3.1977).

     

    SÚMULA 27 TST - MANTIDA

  • SUM-27COMISSIONISTA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    É devida a remuneração do repouso semanal e dos dias feriados ao empregado comissionista, ainda que pracista.

  • Os colegas estão falando sobre a súmla do STF, mas prestem atenção ao enunciado que pede entendimento de súmula do TST.

  • Gabarito (E). Vejam que a questão pede o entendimento sumulado do TST.
    De acordo com o art. 1º da Lei 605, todo empregado tem direito ao RSR e aos feriados. Especificamente em relação ao empregado comissionista, o TST editou a SUM-27 na qual diz que:
    SUM-27 COMISSIONISTA
    É devida a remuneração do repouso semanal e dos dias feriados ao empregado comissionista, ainda que pracista.
    Como já ressaltamos, a Banca pediu expressamente o entendimento sumulado do TST. Mas fiquem atentos, porque se a FCC tivesse pedido o entendimento do STF, a resposta seria outra, já que a SUM-201 do STF diz que:
    SÚMULA 201 STF
    O vendedor pracista, remunerado mediante comissão, não tem direito ao repouso semanal remunerado.

  • Sumula 27 do TST

     

    É devida a remuneração do repouso semanal e dos dias feriados ao empregado comissionista, ainda que pracista.

  • gab. E

  • Sumula 27: É devida a remuneração do repouso semanal e dos dias feriados ao empregado comissionista, ainda que pracista.

    Gabarito: E

  • A renumeração do repouso semanal remunerado é direito conferido tanto ao vendedor comissionista quando ao vendedor comissionista pracista. Dessa forma, a remuneração será devida tanto para Marta quanto para Gabriela.

    Súmula 27, TST - É devida a remuneração do repouso semanal e dos dias feriados ao empregado comissionista, ainda que pracista.

    Gabarito: E


ID
2352802
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A empresa de calçados Chão Azul Ltda. rescindiu o contrato de trabalho com justa causa da empregada Lívia que estava afastada do emprego gozando de auxílio doença previdenciário. Na última perícia médica Lívia teve alta do INSS, mas transcorridos cinquenta e cinco dias, ela não retornou ao trabalho e não justificou o motivo de não retornar. Neste caso, de acordo com entendimento sumulado do TST, a empresa

Alternativas
Comentários
  • Resposta item "B".

     

    De acordo com a Súmula 32, do TST "Presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer."

     

    Agiu, portanto, corretamente a empresa.

     

    Lembrando que o art. 482, "i", elenca o abandono de emprego como justa causa para rescisão do contrato.

    Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

    i) abandono de emprego;

  • Súmula nº 32 do TST - ABANDONO DE EMPREGO (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e  21.11.2003

    Presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer.

  • ABANDONO DE EMPREGO.

  • HIPÓTESES DE JUSTA CAUSA para relembrar:

     

    IMPROBIDADE: atentado ao patrimônio do empregador

    INCONTINÊNCIA DE CONDUTA: caracterizada pelo ato de conotação sexual
    MAU PROCEDIMENTO: comportamento irregular, incompatível com normas exigidas pelo senso comum do homem médio
    NEGOCIAÇÃO HABITUAL: concorrência desleal, comércio em paralelo com exercício da função não autorizado pelo empregador...

    CONDENAÇÃO CRIMINAL SEM DIREITO A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA: não basta estar respondendo a processo criminal, é necessário que tenha havido condenação criminal já transitada em julgado e, ainda, que não caiba suspensão da execução da pena

    DESÍDIA: desleixo, descaso, corpo mole

    EMBRIAGUEZ HABITUAL: fora do serviço, mas que reflete no ambiente de trabalho (OBS.: atentar ao posicionamento do TST que "alcoolismo é doença crônica, que deve ser tratada ainda na vigência do contrato de trabalho")

    EMBRIAGUEZ EM SERVIÇO: ocorre durante a jornada, quando empregado perde o governo de suas faculdades por uso de álcool ou entorpecentes, incapaz de realizar suas tarefas

    VIOLAÇÃO DE SEGREDO: divulgação de informação, fato ou dado de uso ou conhecimento exclusivo do empregador, o qual empregado tomou ciência devido a sua função

    INDISCIPLINA: descumprimento de ordens gerais

    INSUBORDINAÇÃO: descumprimento de ordem direta e pessoal

    ABANDONO DE EMPREGO: ausência injustificada por mais de 30 dias; empregador precisa comprovadamente convocar empregado (por carta ou telegrama...)

    ATO LESIVO À HONRA E À BOA FAMA: ofensa à honra (calúnia, injúria ou difamação), salvo hipótese de legítima defesa

    OFENSAS FÍSICAS: agressão tentada ou consumada no local de trabalho ou que não tenha ocorrido no trabalho, mas que tenha estrita relação com o serviço

    PRÁTICA CONSTANTE DE JOGOS DE AZAR: prática no ambiente de trabalho de jogos de sorte

    NOVA HIPÓTESE REFORMA TRABALHISTA: perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado

  • Gab B

    Comentários repetidos!

    Um já basta!

  • abandono de emprego : 30 dias após c3ssaçã0 do benefício

  • não sabia: 

    súmula 32 >>> presume-se abandono de emprego se o trabalhador nao retornar ao servico no prazo de trinta dias apos a cessacao do beneficio prvidenciario nem justificar o motivo de nao o fazer.

    #EscreverParaFixar

    #paremdeserchatos

     

  • 133 –  6 , 60 , 30 30

     

    NÃO VAI TER DIREITO ÀS FÉRIAS O EMPREGADO QUE NO PERÍODO AQUISITIVO TIVER RECEBIDO DA PREVIDENCIA AUXILIO ACIDENTE OU AUXILIO DOENCA POR MAIS DE 6 MESES,

    TIVER SAIDO DO TRAMPO E NÃO RETORNADO DENTRO DE 60 DIAS.

    TIVER GOZADO A LICENÇA, COM SALARIO , POR MAIS DE 30 DIAS.

    TIVER DEIXADO DE TRABALHAR POR MAIS DE 30 DIAS POR CAUSA DE PARALISAÇÃO PARCIAL OU TOTAL DA EMPRESA.

  • o pensameto é simples. empregado que some por 30 dias é abandono de emprego. se acabou o afastamento e ele nao voltou em 30 dias  é abandono.

  • Resolver a Q613739.

  • Confundi com o abandono de emprego no aviso previo. Neste caso, de acordo com a sumula 73 do TST, o abandono de emprego no AP nao eh considerado justa causa, devendo ser pagas as verbas rescisorias. 

     

    s. 73 TST - A ocorrência de justa causa, salvo a de abandono de emprego, no decurso do prazo do aviso prévio dado pelo empregador, retira do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória. 

  • Súmula 32 do TST

     

    Presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer.

  • A – Errada. O prazo para que o empregado se apresente no trabalho é de 30 dias após a cessação do benefício previdenciário.

    B – Correta. O prazo é de 30 dias, sendo que decorrido tal prazo a empresa de calçados poderá rescindir o contrato por abandono de emprego, que é uma das hipóteses de justa causa.

    Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

    i) abandono de emprego;

    C – Errada. O prazo correto para apresentação é de 30 dias contados a partir da cessação do benefício previdenciário. 

    D – Errada. O lapso temporal estipulado para o retorno ao trabalho é de 30 dias.

    E – Errada. Decorrido o lapso temporal estabelecido sem o comparecimento a dispensa não é vedada.

    Súmula 32, TST – Presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer.

    Gabarito: B

  • Súmula 378/TST - 20/04/2005 - Seguridade social. Acidente de trabalho. Garantia de emprego. Estabilidade provisória. Pressupostos. Auxílio-acidente.  (constitucionalidade). .

    I - É constitucional o art. 118 da  que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado. (ex-OJ 105/TST-SDI-I - Inserida em 01/10/97).

    II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. (Primeira parte - ex-OJ 230/TST-SDI-I - Inserida em 20/06/2001).

    III - O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego, decorrente de acidente de trabalho, prevista no art. 118 da  

    Lembrando que ao retornar, a empregada goza de estabilidade e para ser demitida deverá ser instaurado o inquerito para apuração de falta grave.


ID
2352805
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com o entendimento Sumulado do TST, as faltas ou ausências decorrentes de acidente do trabalho

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: C

     

    Súmula nº 46 do TST: “As faltas ou ausências decorrentes de acidente do trabalho não são consideradas para os efeitos de duração de férias e cálculo da gratificação natalina”.

  • Boa noite,

    pensem assim colegas: no acidente do trabalho ninguém se acidenta por que quer. Assim, não há motivo para descontar nas férias e no décimo terceiro. O empregado não pode ser prejudicado!

  • Porém, mesmo "sem querer", se permanecer afastado por mais de 6 meses, perde o direito às férias. 

  • A alternativa c está correta, afinal, além da súmula já citada, de acordo com o artigo 131, CLT "...não considera-se falta ao serviço a ausência do empregado: por motivo de acidente de trabalho...".

  • GABARITO LETRA C

     

     

     

    SÚMULA 46 TST

     

    As faltas ou ausências decorrentes de acidente do trabalho NÃO SÃO consideradas para os efeitos de duração de férias e cálculo da gratificação natalina.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

  • Quem está em gozo de benefício beneficiário como aposentadoria por invalidez ou após o 15 dia de afastamento por motivo de recebimento de auxílio doença estará com seu contrato de trabalho suspenso (sem trabalho sem salário), por isso não fazem parte do cálcuro da gratificação natalina.

    Quem realiza esse pagamento é o INSS. 

    Corrigindo conforme colega Paulo.

  • Letra da súmula 46

    gabarito C

  • Herbert TRT, é após o 15(décimo quinto) dia de afastamento, e não 14!

    A partir do 16º (décimo sexto) dia de afastamento, não haverá mais pagamento dos salários, mas sim do auxílio previdenciário cuja responsabilidade pelo pagamento é do INSS. Portanto, após o 15º (décimo quinto) dia de afastamento, haverá a suspensão do contrato de trabalho do empregado.

  • Súmula nº 46 do TST

    ACIDENTE DE TRABALHO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    As faltas ou ausências decorrentes de acidente do trabalho não são consideradas para os efeitos de duração de férias e cálculo da gratificação natalina.

  • Reforma Trabalhista- nova redação do art. 4º, da CLT: 13 de julho de 2017

    Art. 4o  ................................................................ 

    § 1o  Computar-se-ão, na contagem de tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade, os períodos em que o empregado estiver afastado do trabalho prestando serviço militar e por motivo de acidente do trabalho. 

    Súmula 46/TST - 11/07/2017. Acidente de trabalho. Ausência. Falta. 13º salário. CLT, art. 133, IV.

    «As faltas ou ausências decorrentes de acidente de trabalho não são consideradas para os efeitos de duração de férias e cálculo da gratificação natalina.»

     

     

  • Errei 2x por falta de interpretação... :/

  • Em 02/11/2017, às 11:25:09, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 31/10/2017, às 13:41:21, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 06/10/2017, às 11:12:06, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 28/09/2017, às 09:38:39, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 11/09/2017, às 17:36:36, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 08/09/2017, às 13:29:22, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 03/09/2017, às 14:14:57, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 02/09/2017, às 09:30:14, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 22/08/2017, às 10:13:32, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 26/06/2017, às 22:26:59, você respondeu a opção C.Certa!

    REPITAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAM quantas vezes necessárias, até que você decore o núme da súmula, 46. Bingo, estará apto para essas questões, e outra é bem recorrente na FCC tal assunto.
    O apressado come cru nessa fácil... como já fiz em não ler todas as alternativas ou frases. 

  • Súmula nº 46 do TST
    ACIDENTE DE TRABALHO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    As faltas ou ausências decorrentes de acidente do trabalho não são consideradas para os efeitos de duração de férias e cálculo da gratificação natalina.
     
    Esta Súmula consagra o entendimento de que as faltas decorrentes de acidente do trabalho, por consistir este em evento que escapa ao controle e à vontade do empregado afetado, não deve ser computado para apuração da duração das férias e para o cálculo da gratificação natalina.
     
    Com efeito, o empregado já acometido pelo acidente de trabalho seria duplamente penalizado se as faltas decorrentes do infortúnio também lhe reduzissem a duração das férias e o cálculo do 13º salário.
     
    No entanto, nos casos em que o empregado perceber benefício da Previdência Social por mais de seis meses, mesmo que descontínuos, tem início novo período aquisitivo (art. 133. IV, § 2º).

  • O que me fez errar foi lembrar que:

    Nos casos em que o empregado perceber benefício da Previdência Social por mais de seis meses, mesmo que descontínuos, tem início novo período aquisitivo (art. 133. IV, § 2º).

  • Súmula nº 46 do TST

    ACIDENTE DE TRABALHO 

     

    As faltas ou ausências decorrentes de acidente do trabalho NÃO são consideradas para os efeitos de DURAÇÃO DAS FÉRIAS e CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA

     

     

    GAB C

  • SUM 46 - TST

    As faltas OU ausências decorrentes de acidente do trabalho não são consideradas para os efeitos de duração de férias e cálculo da gratificação natalina.

     

    GAB. C

  • Não sabia dessa não
  • Alguém pode me explicar?

    Essa seria uma exceção para o art. 133. IV, § 2º?

    Até então eu entendia que o afastamento por período superior a 6 meses gera novo período aquisitivo, então o afastamento por acidente de trabalho poderia ser descontado do prazo de gozo das férias.

    Enfim, não entendi foi nada! kkkkkkk

  • SUM-46 ACIDENTE DE TRABALHO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    As faltas ou ausências decorrentes de acidente do trabalho não são consideradas para os efeitos de duração de férias e cálculo da gratificação natalina.

  • Nesse mesmo sentido da Súmula 46, a Súmula 89 do TST: "Se as faltas já são justificadas pela lei, consideram-se como ausências legais e não serão descontadas para o cálculo do período de férias".

  • INTERRUPÇÃO:

    - COM REMUNERAÇÃO – CONTA COMO SERVIÇO

    - FÉRIAS

    - DSR (NÃO SERÁ DEVIDO SE O EMPREGADO NÃO TIVER TRABALHADO DURANTE TODA SEMANA ANTERIOR, CUMPRIDO TODO SEU HORÁRIO)

    - FERIADO,

    - INTERVALO OBRIGATÓRIO

    OSCILAÇÃO DE TEMPERATURA (20 MIN A CADA 1H 40MIN)

    FALTA JUSTIFICADA (ABONADA)

    AFSATMENTO PREVIDENCIÁRIO POR DOENÇA/ACIDENTE ATÉ 15 DIAS

    - CONVOCAÇÃO PARA JUSTIÇA, MESÁRIO, JURADO

    LOCKOUT

    REPRESENTAÇÃO DO CONSELHO CURADOR FGTS/CNPS  ou CCP

    - LICENÇA-MATERNIDADE – PAGO PELA PREVIDÊNCIA – 120 DIAS

    - LICENÇA-PATERNIDADE – 5 DIAS

    (CONSIDERADA TAMBÉM A PRORROGAÇÃO DA EMPRESA CIDADÃ)

    - MICROCEFALIA – 180 DIAS

    - REDUÇÃO DE 2H POR DIA OU 7 DIAS CORRIDOS NO AVISO-PRÉVIO DADO PELO EMPREGADOR

    - ABORTO  NÃO PROVOCADO – 2 SEMANAS

    - 2 DIAS POR FALECIMENTO DE CÔNJUGE, ASCENDENTE, DESCENDENTE, IRMÃO OU DEPENDENTE DECLARADO NA CTPS (9 DIAS PARA PROFESSOR)

    - 3 DIAS POR CASAMENTO (9 PARA O PROFESSOR)

    - 1 DIA POR ANO PARA DOAÇÃO SANGUE

    - 2 DIAS PARA ALISTAMENTO ELEITORAL

    - EXIGÊNCIA DO SERVIÇO MILITAR

    - PROVA PARA VESTIBULAR

    - RESPRESENTANTE DE ENTIDADE SINDICAL OU REUNIÃO DE ORGANISMO INTERNACIONAL

    - 2 DIAS PARA ACOMPANHAR CONSULTAS DA ESPOSA DURANTE GRAVIDEZ

    - 1 DIA POR ANO PARA ACOMPANHAR FILHO NO MÉDICO ATÉ OS 6 ANOS

     

     

    É CONTADO COMO TEMPO DE SERVIÇO (PARA ESTABILIDADE E INDENIZAÇÃO) O TEMPO DE AFASTAMANETO MILITAR OU POR ACIDENTE DE TRABALHO

     

    Conforme entendimento sumulado do TST, as faltas ou ausências decorrentes de acidente do trabalho não são consideradas

    para os efeitos de duração de férias e cálculo da gratificação natalina.

     

    Perde direito a férias no curso do período aquisitivo:                        

     

    * tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses

    embora descontínuos.

     

    deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída;     

                       

    * permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias;       

                   

    deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa;    

      

     

     

     

    SUSPENSÃO DO CONTRATO

    - NÃO HÁ TRABALHO NEM REMUNERAÇÃO NEM CONTA COMO TEMPO DE SERVIÇO

    (CONTINUA OBRIGADO AO FGTS NO CASO DE LICENÇA POR ACIDENTE OU PARA SERVIÇO MILITAR)

     

     

  • As faltas ou ausências por causa de acidente de trabalho NÃO são consideradas para duração de férias nem para cálculo da Gratificação Natalina.

  • Raquel Ribeiro,

     

    Errei a questão porque lembrei desse mesmo artigo que você. 

     

    Alguém sabe explicar porque a súmula contradiz o artigo 133? Se o artigo determina que a percepção do auxílio acidente por mais de 6 meses, consecutivos ou não, acarreta a perda do direito às férias, como a súmula 46 TST determina que essas mesmas faltas não são consideradas para os efeitos de duração das férias?

    SUM 46 - TST

    As faltas OU ausências decorrentes de acidente do trabalho não são consideradas para os efeitos de duração de férias e cálculo da gratificação natalina.

    Obrigada desde já a quem puder ajudar.

  • De acordo com o entendimento Sumulado do TST, as faltas ou ausências decorrentes de acidente do trabalhonão são consideradas para os efeitos de duração de férias e cálculo da gratificação natalina.

    Ou seja são faltas justificadas, elas não afetam as férias
    Súmula nº 46 do TST
    ACIDENTE DE TRABALHO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    As faltas ou ausências decorrentes de acidente do trabalho não são consideradas para os efeitos de duração de férias e cálculo da gratificação natalina.

     

    Súmula 89 do TST: "Se as faltas já são justificadas pela lei, consideram-se como ausências legais e não serão descontadas para o cálculo do período de férias".

  • Acho que nem precisa ter muito conhecimento de súmula, porque essa regra é meio óbvia. O problema é interpretar o texto. Passando rapidamente por ele tinha entendido que estava dizendo algo como "os dias em que ocorrem faltas ou ausências serão considerados"... o que seria verdade. Mas o que o texto diz na verdade é o inverso, pergunta se "as faltas" serão ou não consideradas. As "faltas" não são consideradas, fazendo com que os "dias" sejam considerados.

  • SEGUNDA vez que erro por não interpretar direito essa bagaça

  • O caput do artigo 133 enumera hipóteses de interrupção extintiva do período aquisitivo, e não ao gozo de férias propriamente dito. Nas situações elencadas, o período aquisitivo é "zerado" e o empregado deverá trabalhar por 12 meses novamente para obtenção de novo período aquisitvo.

  • olha eu vacilando, por fazer a questão correndo.

     

  • É uma contradição,  pois se ficar 6 meses afastado perde o direito às ferias. 

  • Gab - C

     

    Súmula nº 46 do TST: “As faltas ou ausências decorrentes de acidente do trabalho não são consideradas para os efeitos de duração de férias e cálculo da gratificação natalina”.

  • RAQUEL RIBEIRO, e para os que ficaram com dúvida ante ao que dispõe o art. 133, IV da CLT: 

    "Importante ressaltar, que até 6 meses, o período de afastamento será computado para aquisição de férias. Após seis meses, contínuos ou não, de benefício previdenciário, o empregado perderá o direito de férias, conforme previsto no art. 133, IV da CLT. Dessa forma, após o retorno, inicia-sé um novo período aquisitivo".  Vide Livro Súmulas e OJs do TST comentadas e organizadas por assunto - Élisson Miessa e Henrique Correia. 2016, pág. 330.  

     

     

  • GABARITO : C

    ► TST. Súmula nº 46. As faltas ou ausências decorrentes de acidente do trabalho não são consideradas para os efeitos de duração de férias e cálculo da gratificação natalina.

  • Não são consideradas para os efeitos de duração de férias e cálculo da gratificação natalina as ausências ou faltas resultantes de acidente de trabalho.

    Súmula 46, TST - As faltas ou ausências decorrentes de acidente do trabalho não são consideradas para os efeitos de duração de férias e cálculo da gratificação natalina.

    Gabarito: C

  • ACIDENTE DE TRABALHO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    As faltas ou ausências decorrentes de acidente do trabalho não são consideradas para os efeitos de duração de férias e cálculo da gratificação natalina.


ID
2352808
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Mário presta serviços como entregador de carnes no Frigorífico “ABC” Ltda e, numa sexta-feira no final do dia, teve que estender sua jornada de trabalho para descarregar a mercadoria do caminhão e colocá-la na câmara fria, sob pena de perda irreparável do produto, sendo considerado um serviço inadiável. Neste caso, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, a prestação de horas extras

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: A

     

    Art. 61 da CLT: Ocorrendo necessidade imperiosa, poderá a duração do trabalho exceder do limite legal ou convencionado, seja para fazer face a motivo de força maior, seja para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto.

    § 1º – O excesso, nos casos deste artigo, poderá ser exigido independentemente de acordo ou contrato coletivo e deverá ser comunicado, dentro de 10 (dez) dias, à autoridade competente em matéria de trabalho, ou, antes desse prazo, justificado no momento da fiscalização sem prejuízo dessa comunicação.

     

     

     

    O trabalho extraordinário será remunerado com o adicional de 50% (cinquenta por cento) sobre a hora normal.

     

     

     

    As variações no registro de ponto não excedentes a 5 (cinco) minutos, observado o limite máximo de 10 (dez) minutos, não serão descontados nem contados como hora extraordinária, nos termos do art. 58 da CLT e da Súmula nº 366 do TST.

     

     

     

    Nos termos da Súmula nº 449 do TST o tempo estabelecido no artigo 58 da CLT não pode ser elastecido por negociação coletiva.

     

     

    Ver Súmulas nº 376 e 291 do TST:

     

     

    HORAS EXTRAS. LIMITAÇÃO. ART. 59 DA CLT. REFLEXOS (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 89 e 117 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

    I - A limitação legal da jornada suplementar a duas horas diárias não exime o empregador de pagar todas as horas trabalhadas. (ex-OJ nº 117 da SBDI-1 - inserida em 20.11.1997).

    II - O valor das horas extras habitualmente prestadas integra o cálculo dos haveres trabalhistas, independentemente da limitação prevista no "caput" do art. 59 da CLT. (ex-OJ nº 89 da SBDI-1 - inserida em 28.04.1997)

     

     

    HORAS EXTRAS. HABITUALIDADE. SUPRESSÃO. INDENIZAÇÃO.  (nova redação em decorrência do julgamento do processo TST-IUJERR 10700-45.2007.5.22.0101) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011.


    A supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares nos últimos 12 (doze) meses anteriores à mudança, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão.


     

  • DESATUALIZADA

     

    CONCLUSÃO DE SERVIÇOS INADIÁVEIS OU CUJA INEXECUÇÃO POSSA ACARRETAR PREJUÍZOS

     

    1. É LIMITADA A 12 HORAS

    2. ADICIONAL DE 50 %

    3 . Não precisa de autorização do MTE [REFORMA]

    4. INDEPENDENTE DE ACORDO OU CONTRATO

     

    Herrique Correia.

     

    Art. 61 §1º. O excesso, nos casos deste artigo, pode ser exigido independentemente de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho e deverá ser comunicado, dentro de 10 (dez) dias, à autoridade competente em matéria de trabalho, ou, antes desse prazo, justificado no momento da fiscalização sem prejuízo dessa comunicação(Revogada a parte do texto em vermelho).

  • Só questionando...

    Aqui não caberia o art 60 CLT,

    "Art. 60 CLT - Nas atividades insalubres, assim consideradas as constantes dos quadros mencionados no capítulo "Da Segurança e da Medicina do Trabalho", ou que neles venham a ser incluídas por ato do Ministro do Trabalho, quaisquer prorrogações só poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho, as quais, para esse efeito, procederão aos necessários exames locais e à verificação dos métodos e processos de trabalho, quer diretamente, quer por intermédio de autoridades sanitárias federais, estaduais e municipais, com quem entrarão em entendimento para tal fim."

    Questiono a aplicação do art 60 da CLT pq empregado que trabalha em ambiente frio recebe insalubridade, e os empregados que recebem insalubridade não pode fazer horas extras sem a licença prévia das autoridades competentes, assim não estaria a questão sem alternativa de resposta?

    O art 253 da CLT equipara os trabalhadores do interior das câmaras frigoríficas com os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa (que é o caso)...

    NORMA REGULAMENTADORA Nº 15 MTE

    15.1 São consideradas atividades ou operações insalubres as que se desenvolvem:

    15.1.4 Comprovadas através de laudo de inspeção do local de trabalho, constantes dos Anexos n.º 7, 8, 9 e 10.

    NR 15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES

    ANEXO IX

    FRIO

    1. As atividades ou operações executadas no interior de câmaras frigoríficas, ou em locais que apresentem condições similares, que exponham os trabalhadores ao frio, sem a proteção adequada, serão consideradas insalubres em decorrência de laudo de inspeção realizada no local de trabalho.

    Se alguém puder me ajudar, agradeço!

  • MC, embora não haja detalhes no enunciado, o examinador pode ter considerado que, na função de entregador de carnes, o empregado não ingressava em ambiente refrigerado (carregando mercadorias congeladas das câmaras da empresa para o caminhão frigorífico e deste para as câmaras frias dos clientes). Então, pela ausência de exposição ao frio, o empregado poderia eventualmente prestar horas extras, sem a necessidade de autorização prévia do MTE. Essa situação, porém, não é comum na jurisprudência, que constuma reconhecer o direito ao adicional de insalubridades aos empregados que exercem tal função. Abs.!

  • Obrigada Lelê!

  • Art. 61 - Ocorrendo necessidade imperiosa, poderá a duração do trabalho exceder do limite legal ou convencionado, seja para fazer face a motivo de força maior, seja para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto.

     

    § 1º - O excesso, nos casos deste artigo, poderá ser exigido independentemente de acordo ou contrato coletivo e deverá ser comunicado, dentro de 10 (dez) dias, à autoridade competente em matéria de trabalho, ou, antes desse prazo, justificado no momento da fiscalização sem prejuízo dessa comunicação.

  • Súmula 438 - O empregado submetido a trabalho CONTÍNUO em ambiente artificialmente frio, nos termos do parágrafo único do art. 253 da CLT, ainda que não labore em câmara frigorífica, tem direito ao intervalo intrajornada previsto no caput do art. 253 da CLT..

     

    CLT - Art. 60 – dispõe – Nas atividades insalubres, assim consideras as constantes dos quadros mencionados no capítulo “Da Segurança e da Medicina do Trabalho”, ou que neles venham a ser incluídas por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quaisquer prorrogações só poderão ser acordadas mediante licença PRÉVIA.....

     

    Na questão o trabalho não era contínuo portanto não exigia licença prévia.

     

  • [CERTO]  a) poderá ocorrer independentemente da existência de acordo ou contrato coletivo e deverá ser comunicado, dentro de dez dias, à autoridade competente em matéria de trabalho, ou, antes desse prazo, justificado no momento da fiscalização sem prejuízo dessa comunicação. [ART. 61, CAPUT E §1º, CLT]

     

    Art. 61, CLT - Ocorrendo necessidade imperiosa, poderá a duração do trabalho exceder do limite legal ou convencionado, seja para fazer face a motivo de força maior, seja para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto.

    § 1º - O excesso, nos casos deste artigo, poderá ser exigido independentemente de acordo ou contrato coletivo e deverá ser comunicado, dentro de 10 dias, à autoridade competente em matéria de trabalho, ou, antes desse prazo, justificado no momento da fiscalização sem prejuízo dessa comunicação.

     

     

    F  b) não poderá ocorrer sem a existência de acordo ou contrato coletivo, devendo o empregador contratar prestadores de serviços para fazê-lo.

     

    F  c) poderá ocorrer independentemente da existência de acordo ou contrato coletivo, entretanto o adicional a ser pago é de no mínimo 100% sobre a hora normal de trabalho. [O adicional a ser pago é de no mínimo 50%,  conforme estabelece o art. 7º, XVI da CF/88. Portanto, o art. 61, §2º ao fixar percental de 25% infringe norma constitucional, não tendo sido recepcionado pela CF] 

     

    F  d) não poderá ocorrer sem a existência de acordo ou contrato coletivo, podendo o empregador solicitar os serviços de Mário, que poderá ou não aceitar a prestação dos serviços, já que não é obrigada pelo contrato de trabalho a fazê-lo. 

     

    F  e) poderá ocorrer independentemente da existência de acordo ou contrato coletivo e deverá ser comunicado, dentro de noventa dias, à autoridade competente em matéria de trabalho, ou, antes desse prazo, justificado no momento da fiscalização sem prejuízo dessa comunicação. [a autoridade competente deve ser comunicada dentro do prazo de 10 dias]

     

     

    Complemento:

    Conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízos:

    Nesse caso, a inexecução dos serviços acarretará grave prejuízo ao empregador. Exemplo: descarregar o caminhão com produtos perecíveis, trabalho que não poderá aguardar o próximo dia. A jornada, nesse caso, é limitada a 12 horas diárias (8 horas normais, acrescidas de 4 horas extras), independentemente de prévio acordo ou convenção coletiva. Lembre-se de que, após a CF/88, as horas extras devem ser remuneradas com adicional de, no mínimo, 50%  sobre a hora normal. Por fim, havendo prestação de serviços nessa situação, é necessário que o Ministério do Trabalho e Emprego seja comunicado em dez dias de acordo com o art. 61, §1º, CLT.

    (FONTE: Direito do Trabalho para Analista TRT e MPU - Henrique Correia - 8ª ed.- 2016, Pág. 339).
     

  • QUESTÃO DESATUALIZADA PARA CONCURSOS. 

    NOVA CLT ART. 61, $ 1, TRAS NOVA REDAÇÃO. 

  • Colegas, segue atualização do dispositivo de acordo com a Reforma Trabalhista

     

    Art. 61, § 1º O excesso, nos casos deste artigo, pode ser exigido independentemente de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. [MANTIDO]

    e deverá ser comunicado, dentro de 10 (dez) dias, à autoridade competente em matéria de trabalho, ou, antes desse prazo, justificado no momento da fiscalização sem prejuízo dessa comunicação. [REVOGADO!!!]

     

    instagram: concursos_em_mapas_mentais

  • Atenção para a Reforma Trabalhista: Lei 13.467/2017

     

    Art. 61. Ocorrendo necessidade imperiosa, poderá a duração do trabalho exceder do limite legal ou convencionado, seja para fazer face a motivo de força maior, seja para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto.

     

    §1º. O excesso, nos casos deste artigo, pode ser exigido independentemente de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho e deverá ser comunicado, dentro de 10 (dez) dias, à autoridade competente em matéria de trabalho, ou, antes desse prazo, justificado no momento da fiscalização sem prejuízo dessa comunicação(Revogada a parte do texto em vermelho).

     

    § 2º. Nos casos de excesso de horário por motivo de força maior, a remuneração da hora excedente não será inferior à da hora normal. Nos demais casos de excesso previstos neste artigo, a remuneração será, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) superior à da hora normal, e o trabalho não poderá exceder de 12 (doze) horas, desde que a lei não fixe expressamente outro limite.

     

    § 3º. Sempre que ocorrer interrupção do trabalho, resultante de causas acidentais, ou de força maior, que determinem a impossibilidade de sua realização, a duração do trabalho poderá ser prorrogada pelo tempo necessário até o máximo de 2 (duas) horas, durante o número de dias indispensáveis à recuperação do tempo perdido, desde que não exceda de 10 (dez) horas diárias, em período não superior a 45 (quarenta e cinco) dias por ano, sujeita essa recuperação à prévia autorização da autoridade competente.

  • PARCIALMENTE DESATUALIZADA... redação até independência de conveção coletiva (CERTO), além disso (DESATUALIZADO), não é mais necessário esse prévio aviso dos 10 dias.

    VAAAAAAAAAAAAAMOS GALERA!! isso aí mesmo , show!

  • Necessidade Imperiosa: 

    Força Maior: não há limite fixado na CLT, exceto para Menor de Idade: limite = Máx. 12 horas + desde que o trabalho do menor seja imprescindível.

    Serviços Inadiáveis ou cuja inexecução causa prejuízo: Máx. 12 horas.

    Interrupção do trabalho(acidente ou Força Maior): Máx. 2 horas de prorrogação; Não pode exceder 10 horas diárias; Máx 45 dias/ano.

     

  • ALTERNATIVA "A"

    Segundo a REFORMA TRABALHISTA:

    Art. 61 - Ocorrendo necessidade imperiosa, poderá a duração do trabalho exceder do limite legal ou convencionado, seja para fazer face a motivo de força maior, seja para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto.

    § 1o  O excesso, nos casos deste artigo, pode ser exigido independentemente de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. (redação da Lei 13.467/2017).

    Pelo que parece, não mais se fará necessária a comunicação à autoridade competente no prazo de 10 dias, nem a justificação no momento de eventual fiscalização.

  • Alterado o artigo pela lei 13.467/2017 - Reforma Trabalhista, não há mais axigencia de comunicar autoridade competente no prazo de 10 dias, conforme abaixo:

    Art. 61. Ocorrendo necessidade imperiosa, poderá a duração do trabalho exceder do limite legal ou convencional, seja para fazer face a motivo de forca maior, seja para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto.

    § 1o  O excesso, nos casos deste artigo, pode ser exigido independentemente de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

    § 2o. Nos casos de excesso de horário por motivo de forca maior, a remuneração da hora excedente não será inferior à da hora normal. Nos demais casos de excesso previstos neste artigo, a remuneração será pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) superior à da hora normal, e o trabalho não poderá exceder de 12 (doze) horas, desde que a lei não fixe expressamente outro limite.

    § 3o. Sempre que ocorrer a interrupção do trabalho, resultante de causas acidentais, ou de forca maior, que determinem a impossibilidade de sua realização, a duração do trabalho poderá ser prorrogada pelo tempo necessário até o máximo de 2 (duas) horas diárias, durante o numero de dias indispensáveis à recuperação do tempo perdido, desde que não exceda 10 (dez) horas diárias, em período não superior à 45 (quarenta e cinco) dias por ano, sujeita esse recuperação à previa autorização da autoridade competente.

  • Segundo a Reforma Trabalhista (lei 13.467/2017) - Não há mais exigência de comunicar a autoridade competente no prazo de 10 dias, conforme abaixo:

    Art. 61. Ocorrendo necessidade imperiosa, poderá a duração do trabalho exceder do limite legal ou convencional, seja para fazer face a motivo de forca maior, seja para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto.

    § 1o  O excesso, nos casos deste artigo, pode ser exigido independentemente de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

    § 2o. Nos casos de excesso de horário por motivo de forca maior, a remuneração da hora excedente não será inferior à da hora normal. Nos demais casos de excesso previstos neste artigo, a remuneração será pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) superior à da hora normal, e o trabalho não poderá exceder de 12 (doze) horas, desde que a lei não fixe expressamente outro limite.

    § 3o. Sempre que ocorrer a interrupção do trabalho, resultante de causas acidentais, ou de forca maior, que determinem a impossibilidade de sua realização, a duração do trabalho poderá ser prorrogada pelo tempo necessário até o máximo de 2 (duas) horas diárias, durante o numero de dias indispensáveis à recuperação do tempo perdido, desde que não exceda 10 (dez) horas diárias, em período não superior à 45 (quarenta e cinco) dias por ano, sujeita esse recuperação à previa autorização da autoridade competente.

  • da onde que o cassiano tirou esse 50%? nao entendi 

  • Houve mudança após a Reforma...

     

    ANTES:

    CLT, 61, § 1º - O excesso, nos casos deste artigo, poderá ser exigido independentemente de acordo ou contrato coletivo e deverá ser comunicado, dentro de 10 (dez) dias, à autoridade competente em matéria de trabalho, ou, antes desse prazo, justificado no momento da fiscalização sem prejuízo dessa comunicação. 

    AGORA:

    CLT, 61, § 1° O excesso,  nos  casos  deste artigo,  pode  ser  exigido independentemente de convenção  coletiva  ou  acordo  coletivo  de trabalho. (Parágrafo alterado pela Lei n.° 13.467/2017 - DOU 14/07/2017 - entrará em vigor 120 dias após sua publicação)

  • Nutty!

    O Cassiano tirou os 50% da Constituição Federal! A CLT ainda prevê o adicional de hora extra como sendo de 25% sobre a hora normal, contudo, a CF diz que a hora extraordinária deverá ser remunerada com, no mínimo, acréscimo de 50% da hora normal de trabalho. Deixando bem claro, NO MÍNIMO, então se Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho prever adicional superior, como é o caso dos empregados dos Correios, por exemplo, é lícito! 

     

  • NÃO PRECISA MAIS COMUNICAR, em conformidade com a Reforma Trabalhista.

  • Não é mais necessário comunicar o MTb em casos de força maior e serviços inadiáveis e a exigência pode ser feita independente de negociação coletiva.

     

    Agora, você empregador, pode fraudar a legislação trabalhista com mais tranquilidade, alegando "serviços inadiáveis" para justificar o não pagamento de hora extra. Presente do papai Temer pra vocês!

  • Olá galerinha, tudo bem?

    Com a  Reforma Trabalhista: Lei 13.467/2017  

     

    Art. 61. Ocorrendo necessidade imperiosa, poderá a duração do trabalho exceder do limite legal ou convencionado, seja para fazer face a motivo de força maior, seja para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto.

    §1º. O excesso, nos casos deste artigo, pode ser exigido independentemente de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. Nova redação

  • Ocorrendo NECESSIDADE IMPERIOSA, poderá a duração do trabalho EXCEDER do limite legal convencionado:

    - seja para fazer face a MOTIVO DE FORÇA MAIOR

    - seja para atender à REALIZAÇÃO ou CONCLUSÃO de serviços INADIÁVEIS

    -ou cuja INEXECUÇÃO possa acarretar PREJUÍZO MANIFESTO

     

    - o excesso pode ser exigido INDEPENDENTE de acordo ou convenção 

     

    -  FORÇA MAIOR:  REMUNERAÇÃO da hora EXCEDENTE não será INFERIOR à da normal.

    - DEMAIS CASOS: pelo menos 25% superior à hora NORMAL

     

    - NÃO EXCEDER 12 HORAS desdes que a lei não fixe EXPRESSAMENTE outro limite.


ID
2352811
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com o entendimento Sumulado do TST, o tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, e para o seu retorno é computável na jornada de trabalho. Se houver transporte público regular em parte do trajeto percorrido em condução da empresa, as horas in itinere remuneradas

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: E

     

    Horas in itinere: é o tempo despendido entre o local de trabalho e seu retorno por qualquer meio de transporte e não será computado na jornada de trabalho (art. 58, § 22, da CLT).

     

     

    Para tanto, é necessário o preenchimento dos seguintes requisitos:

     

     

    1.    Local de difícil acesso: na linha do que preconiza a Súmula n. 90 do Tribunal Superior do Trabalho, a lei considera como de difícil acesso o lugar onde não houver transporte público disponível;

     

    2.    Condução fornecida pelo empregador: transporte é concedido como uma ferramenta indispensável ao trabalho, beneficiando o próprio empreendimento, pois, sem o fornecimento desse transporte, dificilmente o empregador iria conseguir mão de obra para prestação dos serviços.

     

     

    Nesse caso, caso haja a configuração do instituto de horas in itinere, o tempo destinado à locomoção será considerado como de efetiva jornada e caso ultrapasse 8 (horas) diárias deverá haver o pagamento de horas extras.

     

     

    Em relação ao transporte público, três observações:

     

     

    1.    Incompatibilidade de horários, como exemplo: o trabalhador inicia sua jornada de trabalho às 5h da manhã, mas o transporte público só inicia às 8h da manhã. Nesse caso haverá possibilidade de cobrança das horas in itinere;

     

    2.    Insuficiência de transporte público (não gera direito a horas in itinere, visto que a precariedade do serviço público não pode ser repassado ao empregador);

     

    3.    Apenas parte do projeto não possui transporte público: as horas in itinere limitam-se ao trajeto que não possuir.

     

     

    Preenchidos os requisitos, irrelevante é o fato se há ou se não há a cobrança pelo serviço prestado, conforme Enunciado n. 320 do Tribunal Superior do Trabalho:

     

     

    HORAS "IN ITINERE". OBRIGATORIEDADE DE CÔMPUTO NA JORNADA DE TRABALHO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. O fato de o empregador cobrar, parcialmente ou não, importância pelo transporte fornecido, para local de difícil acesso ou não servido por transporte regular, não afasta o direito à percepção das horas "in itinere".

     

     

    Portanto, os requisitos são cumulativos, mas da seguinte forma:

    ·      Local de difícil acesso OU não servido por transporte público

    ·      Empregador fornecer transporte.

     

     

    Assim, tem direito empregado que trabalhe:       

    ·      em local de difícil acesso (mesmo que haja transporte público) e empregador forneça condução;

    ·      em local não servido por transporte público (independente de ser de difícil acesso) e empregador fornecer condução.

     

    Doutrina de Henrique Correia.

  • Súmula 90, TST: IV - Se houver transporte público regular em parte do trajeto percorrido em condução da empresa, as horas "in itinere" remuneradas limitam-se ao trecho não alcançado pelo transporte público.

    GABARITO: E

  • Súmula nº 90 do TST - HORAS "IN ITINERE". TEMPO DE SERVIÇO (incorporadas as Súmulas nºs 324 e 325 e as Orientações Jurisprudenciais nºs 50 e 236 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    I - O tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, e para o seu retorno é computável na jornada de trabalho.

    II - A incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular é circunstância que também gera o direito às horas "in itinere".

    III - A mera insuficiência de transporte público não enseja o pagamento de horas "in itinere".

    IV - Se houver transporte público regular em parte do trajeto percorrido em condução da empresa, as horas "in itinere" remuneradas limitam-se ao trecho não alcançado pelo transporte público.

    V - Considerando que as horas "in itinere" são computáveis na jornada de trabalho, o tempo que extrapola a jornada legal é considerado como extraordinário e sobre ele deve incidir o adicional respectivo. 

  • Letra E.

     

    Súmula nº 90 do TST

    HORAS "IN ITINERE". TEMPO DE SERVIÇO (incorporadas as Súmulas nºs 324 e 325 e as Orientações Jurisprudenciais nºs 50 e 236 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 
    I - O tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, e para o seu retorno é computável na jornada de trabalho. (ex-Súmula nº 90 - RA 80/1978, DJ 10.11.1978) 
    II - A incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular é circunstância que também gera o direito às horas "in itinere". (ex-OJ nº 50 da SBDI-1  - inserida em 01.02.1995) 
    III - A mera insuficiência de transporte público não enseja o pagamento de horas "in itinere". (ex-Súmula nº 324 – Res. 16/1993, DJ 21.12.1993) 
    IV - Se houver transporte público regular em parte do trajeto percorrido em condução da empresa, as horas "in itinere" remuneradas limitam-se ao trecho não alcançado pelo transporte público. (ex-Súmula nº 325 – Res. 17/1993, DJ 21.12.1993) 
    V - Considerando que as horas "in itinere" são computáveis na jornada de trabalho, o tempo que extrapola a jornada legal é considerado como extraordinário e sobre ele deve incidir o adicional respectivo. (ex-OJ nº 236 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001) 

     

     

     

    http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_51_100.html#SUM-90

  • SUM-90 HORAS "IN ITINERE". TEMPO DE SERVIÇO

     

    I - O tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, e para o seu retorno é computável na jornada de trabalho.

    II - A incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular é circunstância que também gera o direito às horas "in itinere".

    III - A mera insuficiência de transporte público não enseja o pagamento de horas "in itinere".

    IV - Se houver transporte público regular em parte do trajeto percorrido em condução da empresa, as horas "in itinere" remuneradas limitam-se ao trecho não alcançado pelo transporte público.

    V - Considerando que as horas "in itinere" são computáveis na jornada de trabalho, o tempo que extrapola a jornada legal é considerado como extraordinário e sobre ele deve incidir o adicional respectivo.

     

    GABARITO: E

  • GABARITO LETRA E

     

    SÚMULA  90 TST

    I - O tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, e para o seu retorno é computável na jornada de trabalho.

    II - A incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular é circunstância que também gera o direito às horas "in itinere".

    III - A mera insuficiência de transporte público não enseja o pagamento de horas "in itinere".

    IV - Se houver transporte público regular em parte do trajeto percorrido em condução da empresa, as horas "in itinere" remuneradas limitam-se ao trecho não alcançado pelo transporte público.

    V - Considerando que as horas "in itinere" são computáveis na jornada de trabalho, o tempo que extrapola a jornada legal é considerado como extraordinário e sobre ele deve incidir o adicional respectivo. 

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEU

  • Bye bye adeus, se bater no caminho você se fu***... bye bye não chora, papai Temer não vá embora...

  • QUESTÃO DESATUALIZADA:

    ATUALIZANDO...LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017 ( Altera a CLT, Leis n.º 6.019/74; n.º 8.036/90 e n.º 8.212/1, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho)
    “Art. 58.  .....................

    § 2o  O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, NÃO SERÁ COMPUTADO NA JORNADA DE TRABALHO, por não ser tempo à disposição do empregador.  

    ATENÇÃO!

    “Art. 8o  ................................................................. 

    § 2o  Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho NÃO poderão RESTRINGIR direitos legalmente previstos nem CRIAR OBRIGAÇÕES que não estejam previstas em lei.  

  • Gente, acredito que será cobrado no concurso do TST a nova regra da CLT, apesar do edital ter saido antes da vigência da lei. Alguém pode dar um posição concreta? Q.C? Obrigado!

  • O Edital diz que será considerado a nova CLT. Está confirmado. Irá cair. Abç!

  • NOVA CLT ART. 58, $ 2 TEM NOVA REDAÇÃO

  • Atenção para a Reforma Trabalhista: Lei 13.467/2017

     

    Art. 58. A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

     

    § 1o. Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.

     

    § 2º O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.

     

    § 3o . Poderão ser fixados, para as microempresas e empresas de pequeno porte, por meio de acordo ou convenção coletiva, em caso de transporte fornecido pelo empregador, em local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o tempo médio despendido pelo empregado, bem como a forma e a natureza da remuneração.

    (REVOGADO!)

     

  • A questão ficará desatualziada, em novembro de 2017, com a entrada em vigor da Lei 13.467 de 2017 (Reforma do Sistema Trabalhista).

    A lei mencionada dispôe que  "o tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador" (nova redação do art. 58,  §3º da CLT).

    É importante destacar que a Lei 13.467 de 2017 extinguiu as horas in intinere.

    Bons estudos!

  • Atenção! 

    Reforma trabalhista.

    Art. 58. § 2° O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador. (Parágrafo alterado pela Lei n.° 13.467/2017 - DOU 14/07/2017 - entrará em vigor 120 dias após sua publicação)

  • Há possibilidade de se cobrar a súmula sobre as horas in itinere no concurso do TST mesmo estando confirmado que será cobrada a reforma trabalhista e ela extingue as horas in itinere?

  • Eberson Mazioto, espere tudo da FCC. Pode cobrar "de acordo com a reforma" ou "de acordo com o entendimento sumulado". Afinal, o edital ao prever a reforma e as súmulas vigentes até 10/ago abre espaço para essa cobrança.

  • Com a reforma as Horas In Itinere foram extintas e havendo súmula a respeito disso é só questão de tempo para ser cancelada, por isso acredito que a Banca não vai cobrar assuntos discutíveis que possam levar à anulação da questão..

  • Desatualizada 

  • DESATUALIZADA!!! !!! !!! 

  • Conforme reforma:

     

    O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, CAMINHANDO ou POR QUALQUER MEIO DE TRANSPORTE, INCLUSIVE fornecido pelo EMPREGADOR, NÃO SERÁ COMPUTADO na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.

  • A questão está ATUALIZADA. Cuidado com o comentário mais curtido. A questão pede entendimento da súmula do TST e até 23/03/2018 a súmula está a mesma.

  • Enquanto o TST não revisar as súmulas que foram impactadas pela reforma tem de ficar atento ao comando da questão

  • Cabe a banca dizer no comando da questão no que ela esta baseada, CLT ou entedimento do TST. Acredito que seja assim. A gente tem que ficar ligado, pq se a questão pede entedimento do TST, não tem porque estar desatualizada, uma vez que a súmula continua em vigor.

  • Cuidado com o comentário que fala para tomar cuidado com outro comentário. A questão está desatualizada, sim! Afinal, à época, essa súmula não contrariava nenhum comando legal.

     

    Mesmo o TST não tendo, expressamente, ainda, cancelada a súmula, ela não tem eficácia alguma, visto que súmula não pode criar obrigação não prevista em  lei. Muito menos ir de encontro a texto expresso em lei.

    .

     


     

  • Não fiz essa prova. Porém, pelo o que lembro a mesma aconteceu antes da vigência da reforma.
  • Notifiquem erro como questão desatualizada.

  • SUM-90 HORAS "IN ITINERE". TEMPO DE SERVIÇO 
    I - O tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo 
    empregador, até  o local de trabalho de difÌcil acesso, ou não servido por 
    transporte público regular, e para o seu retorno é computável na jornada 
    de trabalho. 
    II - A incompatibilidade entre os horários  de início  e término da jornada do 
    empregado e os do transporte público regular é circunstância que também  
    gera o direito ás horas "in itinere". 
    III - A mera insuficiência  de transporte público não enseja o pagamento de 
    horas "in itinere". 
    IV - Se houver transporte público  regular em parte do trajeto percorrido 
    em condução da empresa, as horas "in itinere" remuneradas limitam-se ao 
    trecho não  alcançando pelo transporte público . 
    V - Considerando que as horas "in itinere"  são computáveis na jornada de 
    trabalho, o tempo que extrapola a jornada legal é considerado como 
    extraordinário  e sobre ele deve incidir o adicional respectivo
    .

     

     

     COM A REFORMA TRABALHISTA, FOI EXTINTA A HORA IN ITINERE, qualquer que seja a SITUAÇÃO. 

     

  • CONRFORME EXPRESSAMENTE PREVISTO NA CLT (PÓS-REFORMA),

    SÚMULA NÃO PODE CRIAR OBRIGAÇÃO NÃO PREVISTA EM LEI

     

    NÃO HÁ MAIS HORAS IN ITINERE

     

    NÃO  É CONTADO  TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR – O TEMPO QUE EMPREGADO POR ESCOLHA PRÓPRIA FICA NA EMPRESA PARA HIGIENE, TROCA DE ROUPA/UNIFORME NÃO SENDO OBRIGATÓRIA A TROCA NA EMPRESA

     

    TODAVIA, SEGUNDO A NORMA - TEMPUS REGIS ACTUM - APLICA-SE A LEI VIGENTE NO MOMENTO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, 

    QUANTO A MATÉRIA DE DIREITO MATERIAL / SUBSTANCIAL, MESMO QUE AJUIZADA A AÇÃO APÓS A REFORMA.

     

    SUM-90 HORAS "IN ITINERE". TEMPO DE SERVIÇO 


    I - O tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo  empregador, até  o local de trabalho de difÌcil acesso,

    ou não servido por  transporte público regular, e para o seu retorno é computável na jornada  de trabalho. 


    II - A incompatibilidade entre os horários  de início  e término da jornada do  empregado e os do transporte público regular

    é circunstância que também   gera o direito ás horas "in itinere". 


    III - A mera insuficiência  de transporte público não enseja o pagamento de  horas "in itinere". 


    IV - Se houver transporte público  regular em parte do trajeto percorrido  em condução da empresa, as horas "in itinere"

    remuneradas limitam-se ao  trecho não  alcançando pelo transporte público . 


    V - Considerando que as horas "in itinere"  são computáveis na jornada de  trabalho, o tempo que extrapola a jornada legal é considerado como  extraordinário  e sobre ele deve incidir o adicional respectivo.

  • Apenas lembrando: o TST ainda não alterou as súmulas! Logo, ainda que possa parecer um tanto absurdo, se a banca cobrar "nos termos do entendimento sumulado", a questão continua sendo válida. 


ID
2352814
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com relação ao FGTS, considere:
I. A equivalência entre os regimes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e da estabilidade prevista na CLT é meramente jurídica e não econômica, sendo indevidos valores a título de reposição de diferenças.
II. O pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito à contribuição para o FGTS.
III. Caberá ao Conselho Curador do FGTS, na qualidade de agente operador, emitir Certificado de Regularidade do FGTS.
IV. Quando ocorrer rescisão do contrato de trabalho por culpa recíproca ou força maior reconhecida pela Justiça do Trabalho, o percentual devido relativo à multa pela rescisão será de 20%.
Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: D

     

     

    I – CORRETA: Enunciado nº 98, item I, do TST: I - “A equivalência entre os regimes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e da estabilidade prevista na CLT é meramente jurídica e não econômica, sendo indevidos valores a título de reposição de diferenças”.

     

    II – CORRETA: Enunciado nº 305 do TST: “O pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito a contribuição para o FGTS”.

     

    III – INCORRETA: Conforme art. 7º, inciso V, da Lei 8.036/1990 “Cabe à Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente operador: (...) V – emitir certificado de regularidade do FGTS”.

     

    IV – CORRETA:

    Conforme art. 18, §2º, da Lei 8.036/1990: Quando ocorrer despedida por culpa recíproca ou força maior, reconhecida pela Justiça do Trabalho, o percentual de que trata o § 1º será de 20 (vinte) por cento”.

     

     

    Art. 484 da CLT: “Havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho, o tribunal de trabalho reduzirá a indenização à que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, por metade”.

     

     

    Enunciado nº 14 do TST: “reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinquenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais”.

  • A previsão do pagamento da multa de 20% do FGTS por conta de força maior reconhecida pela Justiça do Trabalho consta apenas no artigo 18, parágrafo 2º da lei 8.036/90, a Lei do FGTS.

  • I.  (CORRETA) A equivalência entre os regimes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e da estabilidade prevista na CLT é meramente jurídica e não econômica, sendo indevidos valores a título de reposição de diferenças.

    Súmula nº 98 do TST - FGTS. INDENIZAÇÃO. EQUIVALÊNCIA. COMPATIBILIDADE (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 299 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    I - A equivalência entre os regimes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e da estabilidade prevista na CLT é meramente jurídica e não econômica, sendo indevidos valores a título de reposição de diferenças. (ex-Súmula nº 98 - RA 57/1980, DJ 06.06.1980)

    II - A estabilidade contratual ou a derivada de regulamento de empresa são compatíveis com o regime do FGTS. Diversamente ocorre com a estabilidade legal (decenal, art. 492 da CLT), que é renunciada com a opção pelo FGTS. (ex-OJ nº 299 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003)

     

    II.  (CORRETA) O pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito à contribuição para o FGTS.

    Súmula nº 305 do TST - FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO. INCIDÊNCIA SOBRE O AVISO PRÉVIO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    O pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito a contribuição para o FGTS.

     

    III. (INCORRETA) Caberá ao Conselho Curador do FGTS, na qualidade de agente operador, emitir Certificado de Regularidade do FGTS. 

    Lei 8.036/1990 - Art. 7º À Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente operador, cabe:  

    (...)

    V - emitir Certificado de Regularidade do FGTS;

     

    IV. (CORRETA) Quando ocorrer rescisão do contrato de trabalho por culpa recíproca ou força maior reconhecida pela Justiça do Trabalho, o percentual devido relativo à multa pela rescisão será de 20%.  

    Lei 8.036/1990 - Art. 18. Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho, por parte do empregador, ficará este obrigado a depositar na conta vinculada do trabalhador no FGTS os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior, que ainda não houver sido recolhido, sem prejuízo das cominações legais.   

    (...)

    § 2º Quando ocorrer despedida por culpa recíproca ou força maior, reconhecida pela Justiça do Trabalho, o percentual de que trata o § 1º será de 20 (vinte) por cento.

  • Quanto ao item IV, há previsão no mesmo sentido na CLT:

     

    CLT, Art. 484 - Havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho, o tribunal de trabalho reduzirá a indenização à que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, por metade.

     

    Art. 502 - Ocorrendo motivo de força maior que determine a extinção da empresa, ou de um dos estabelecimentos em que trabalhe o empregado, é assegurada a este, quando despedido, uma indenização na forma seguinte:
    II - não tendo direito à estabilidade, metade da que seria devida em caso de rescisão sem justa causa;
     

  • Sobre o FGTS:

     

    Administrador:Conselho Curador do FGTS
    Agente Operador: Caixa Econômica Federal
    Fiscalizador: Ministério do Trabalho e Emprego

  • Atenção para a Reforma Trabalhista: Lei 13.467/2017

     

    Art. 484. Havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho, o tribunal de trabalho reduzirá a indenização à que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, por metade.

     

    Art. 484-A. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:

     

    I – por metade:

    a) o aviso prévio, se indenizado; e

    b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1o do art. 18 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990;

     

    II – na integralidade, as demais verbas trabalhistas.

     

    § 1º A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos.

     

    § 2º A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-desemprego. 

  • Embora o FGTS apresente, na prática, certa equivalência com o antigo sistema de indenização, o empregado não poderá reclamar eventuais diferenças, pois a equivalência é jurídica, levada a efeito através da revogação de um sistema (da indenização) por outro (do FGTS).

  • ATENÇÃO: Com o advento da reforma trabalhista há mais uma hipótese em que a indenização do FGTS será devida pela metade:

    Extinção do contrato de trabalho por comum acordo entre as partes (art. 484-A, I, "b" da CLT conforme redação dada pela Lei 13.467/2017).

     

  • Letra (d)

     

    I - Certo - Segundo o Professor Mauricio Godinho, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço consiste em “recolhimentos pecuniários mensais, em conta bancária vinculada em nome do trabalhador, conforme parâmetro de cálculo estipulado legalmente, podendo ser sacado pelo obreiro em situações tipificadas pela ordem jurídica, sem prejuízo de acréscimo percentual condicionado ao tipo de rescisão de seu contrato laborativo.”

     

    II - Certo - "O pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito à contribuição para o FGTS" (Súmula 305, TST).

     

    III - Errado - L8036, Art. 7º À Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente operador, cabe:

      V - emitir Certificado de Regularidade do FGTS;

     

    IV - Certo - Havendo culpa recíproca ou força maior, a indenização será de 20% sobre o total dos depósitos.

  • Aviso prévio, quer seja indenizado ou trabalhado, sofrerá incidência de FGTS. Férias, indenizadas, NÃO sofrerá incidência de FGTS.
  • SUM-98 FGTS. INDENIZAÇÃO. EQUIVALÊNCIA. COMPATIBILIDADE

    I - A equivalência entre os regimes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e da estabilidade prevista na CLT é meramente jurídica e não econômica, sendo indevidos valores a título de reposição de diferenças.

    SUM-305 FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO. INCIDÊNCIA SOBRE O AVISO PRÉVIO (mantida)

    O pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito a contribuição para o FGTS.

  • 12/03/19 Respondi certo.

  • Súmula nº 98 do TST FGTS. INDENIZAÇÃO. EQUIVALÊNCIA. COMPATIBILIDADE (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 299 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 I - A equivalência entre os regimes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e da estabilidade prevista na CLT é meramente jurídica e não econômica, sendo indevidos valores a título de reposição de diferenças. (ex-Súmula nº 98 - RA 57/1980, DJ 06.06.1980) II - A estabilidade contratual ou a derivada de regulamento de empresa são compatíveis com o regime do FGTS. Diversamente ocorre com a estabilidade legal (decenal, art. 492 da CLT), que é renunciada com a opção pelo FGTS. (ex-OJ nº 299 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003)


ID
2352817
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Laura, Camila, Thiago e Diva são empregados da empresa ACA Ltda. Todos recebem diárias de viagem, sendo que Laura recebe diária de viagem na proporção de 60% de seu salário, Camila na proporção de 35% de seu salário, Thiago na proporção de 40% de seu salário e Diva na proporção de 55% de seu salário. Nestes casos, de acordo com entendimento Sumulado do TST,

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: A

     

    Laura: 60%

    Camila: 35%

    Thiago: 40%

    Diva: 55%

     

    As diárias que Laura e Diva recebem deve integrar o salário porque excederam a 50% do salário do empregado, pelo seu valor total, e para efeitos indenizatórios, as diárias de viagem que excedam a 50% do salário, enquanto perdurarem as viagens.

     

    Em regra, possuem natureza indenizatória.

     

    Se as diárias excederem a 50% do empregado, presume-se que existe fraude e neste caso terá natureza salarial (§2º do art. 457 da CLT).

     

    Súmula nº 101 do TST e Súmula nº 318 do TST:

     

    Integram o salário, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios, as diárias de viagem que excedam a 50% do salário do empregado, enquanto perdurarem as viagens.

     

    Tratando-se de empregado mensalista, a integração das diárias no salário deve ser feita tomando-se por base o salário mensal por ele percebido e não o valor do dia de salário, somente sendo devida a referida integração quando o valor das diárias, no mês, for superior à metade do salário mensal.

  • Alternativa: (a)


    Art. 457, § 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado.

     

    Em sentido contrário, as diárias que excedem de 50% são incluídas no salário do empregado.

     

    OBS:

    Não incluídas no salário:

    1 - AJUDA DE CUSTO

    2 - DIÁRIAS < 50%

  • Letra A.

     

    Súmula nº 101 do TST

    DIÁRIAS DE VIAGEM. SALÁRIO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 292 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    Integram o salário, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios, as diárias de viagem que excedam a 50% (cinqüenta por cento) do salário do empregado, enquanto perdurarem as viagens. (primeira parte - ex-Súmula nº 101 - RA 65/1980, DJ 18.06.1980; segunda parte - ex-OJ nº 292 da SBDI-1 - inserida em 11.08.2003)

     

     

    http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_101_150.html#SUM-101

  • DIÁRIAS QUE EXCEDA 50% É  SALÁRIO.

  • Apenas lembrando que, infelizmente, em breve essa questão estará desatualizada.

    Pela reforma trabalhista será dada nova redação ao artigo 457, § 2º da CLT, suprimindo essa limitação, que em verdade é uma garantia contra fraudes no pagamento de diárias.  Assim será:

    LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017.

    Art. 457

    § 2o  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

  • Atenção para a Reforma Trabalhista: Lei 13.467/2017

     

    Art. 457. Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

     

    § 1º Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.

     

    § 2º As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

     

    § 3º. Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados.

     

    § 4o Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.NR

     

    PS: Murilo TRT, minha intenção nesse comentário é trazer a Reforma Trabalhista à baila, pois independentemente de dizer respeito ou não a determinada assertiva da questão, o referido tema poderá ser cobrado nas provas posteriores. Se houve alteração num determinado TEMA, eu acho por bem avisar aos demais colegas sobre a novidade na legislação trabalhista. A minha intenção é sempre contribuir e somar, ok? Acredito que no caso, cabe ao usuário do QC perceber se aquele "caput", parágrafo, inciso ou alínea servirá ou não para determinada assertiva, já que não temos questões novas sobre a reforma. 

     

    No mais, desejo sucesso a você e aos demais usuários do site. Estamos todos em prol de um mesmo ideal de vida. Abraço!

  • DESATUALIZADA. 

    LEMBRANDO QUE:

    AJUDA DE CUSTO; AUXILIO ALIMENTACAO; E DIARIAS NAO INTEGRAM MAIS!!!!!!!

    O ENTENDIMENTO DO TST MUDARA, POIS A CLT FOI ALTERADA.

  • Segundo nova redação pela lei 13.467/2017,gabarito correto letra "C".

  • o que foi alterado com a nova lei?

  • GABARITO LETRA A

     

    CLT

     

    Art. 457 - § 2º - NÃO SE INCLUEM nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado. 

     

    VAMOS ANALISAR:

     

    LAURA: 60%  (NATUREZA SALARIAL)

    CAMILA: 35%

    THIAGO: 40%

    DIVA: 55% (NATUREZA SALARIAL)

     

     

    PS: A QUESTÃO PERMANECE ATUALIZADA,ENTÃO CUIDADO COM O QUE VOCÊ COMENTA PARA NÃO INDUZIR OS COLEGAS CONCURSEIROS AO ERRO.

    ISSO SERVE PARA TODOS QUE ESTÃO COMENTANDO NAS QUESTÕES DE TRABALHO E PROCESSO DO TRABALHO QUE ELAS ESTÃO DESATUALIZADAS.SE O EDITAL DO SEU CONCURSO COBROU A REFORMA,NÃO QUER DIZER QUE ELA JÁ ESTÁ ''VALENDO''.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAAM!! VALEEU

  • REFORMA TRABALHISTA

    § 2o  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

     

     

  • Colega Murilo TRT.

     

    Primeiramente, parabéns pelos comentários sempre completos e construtivos na luta pela aprovação nos concursos públicos.

     

    Entretanto, sobre a Reforma trabalhista, sugiro ao colega analisar detalhadamente os editais dos concursos, tendo em vista que tanto o edital do TST como o do TRT21 possuem a seguinte previsão:

     

    "A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso. Em matéria de Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho será observado o texto da Lei nº 13.467, de 13/7/2017. Eventuais alterações desta Lei por Medida Provisória editada após a publicação deste Edital não serão objeto de avaliação."

     

    No edital do TST o item é o 18.2. Já no TRT21 item 14.2. Logo, o conteúdo da Lei n.º 13.467/2017 será objetos destes concursos, tendo a respectiva questão, nos termos da reforma, gabarito letra "C".

  • Boa tarde a todos colegas a Lituany Rêgo está correta e outros colegas que responderam a letra A

    Na época dessa questão que foi em Fevereiro não tinha sido aprovada a Reforma trabalhista por isso que ela está correta a letra A e não a C.

    No edital do TRT 11 consta:

    Observações:

    Considerar-se-á a legislação vigente, incluindo legislações complementares, súmulas, jurisprudências e/ou orientações jurisprudenciais (OJ) até a data da publicação do Edital de Abertura de Inscrições no Diário Oficial da União.

    Na data da aplicação da prova valia a Súmula do TST

    Após a vacation será a letra C..

    Bons estudos

    Deus abençoem a todos que estão nessa  luta

     

  • Atenção!!!

    Reforma trabalhista (Lei 13.467/2017)

    Não integram o salário:

    - Ajudas de custo;

    - Auxílio alimentação (vedado o pagamento em dinheiro);

    - Diárias para viagem (Agora, independente da porcentagem, não integram mais o salário)

    -Prêmios;

    - Abonos

    Nova regra:

    Art. 457, parágrafo 1º: integram o salário:

    -Importância fixa estipulada;

    -Gratificações legais; ( as gratificações ajustadas não integram mais o salário)

    -Comissões pagas pelo empregador.

     

     

  • CUIDADO!! DESATUALIZA

    CLT ART, 457 PRAGRAFO 1 E 2

    RESPOSTA CORRETA PÓS REFORMA = C

  • Conforme a reforma:

     

     

    Não é salário

    Não integram a remuneração

    Não é base pra encargo trab. nem prev.

    Não se incorpora ao contrato                                                             É salário

     

    Abonos                                                                                         Gratificações

    Diárias de viagem                                                                           Comissões

    Porcentagem

    Prêmios

    Ajuda de custo

    Auxílio alimentação...

  • Hoje, o gabarito da questão é letra C, consoante dispõe o Art. 457, § 2º As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.
     

  • em cada 10 questões respondendo aqui 8 estão desatualizadas conforme a Reforma. Tem que saber estudar, pq a banca vai utilizar disso nas próximas provas, vai colocar alternativas bem redondinhas com texto antes da reforma.

    Agradeço a galera que tá colocando os trechos da reforma nos comentários, pq é uma forma de estudar.

  • De acordo com o comentário da Daniele Almeida, eu acertei QC, e não errei

     

    -> Em 15/11/2017, às 16:06:45, você respondeu a opção C. Errada!

  • Diária não integra mais o salário, independente da porcentagem paga.

     

    Agora, você empregador, pode pagar 100% a título de diárias, pra não precisar pagar os demais encargos trabalhistas em meses específicos ao seu empregado, e assim, fraudar com mais tranquilidade a relação de emprego numa eventual rescisão. Uma grande facildidade dada pelo Temer e sua turma.

     

    Portanto, a alternativa C é a correta com a deforma na CLT.

  • ATENÇÃO PARA A MEDIDA PROVISÓRIA EM VIGOR, Nº 808/2017, QUE ALTERA A REDAÇÃO DA LEI Nº 13.467/17:

     

    ART. 457, § 2º. As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, limitadas a cinquenta por cento da remuneração mensal, o auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro, as diárias para viagem e os prêmios não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário.   (Redação dada pela Medida Provisória nº 808, de 2017)

  • QC! esta questão está desatualizada! Por favor, atualizar as questões!

     

    Pagamos muito caro pelo serviço de vocês, a última coisa que queremos é confundir nossos estudos por conta da desatualização das questões.

  •  REFORMA TRABALHISTA

    >>>As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

  • não adianta comentar aqui que a questão está desatualizada. Tem que apertar em "Notificar erro", escolher Questão Desatualizada e dar como motivo a Reforma Trabalhista.

  • GABARITO LETRA A (DESATUALIZADO)

     

    Texto da CLT após a MP 808/2017:

     

    CLT, art. 457, § 2º  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, limitadas a cinquenta por cento da remuneração mensal, o auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro, as diárias para viagem e os prêmios não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário.

  •   A MP FALA ASSIM " § 2º  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, limitadas a cinquenta por cento da remuneração mensal, o auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro, as diárias para viagem e os prêmios não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário. (ou seja, Bruno, SAO verbas de natureza indeneizatória)" =

           ------>>>>> GALERA, SE AJUDA DE CUSTO FOR DE 50% NAO INTEGRA.. PRA INTEGRAR A REMUNERAÇÃO DO CARA TEM QUE SER SUPERIOR A 50%... EU SEMPRE ME CONFUNDO COM ISSO RSRSR.. SE A REMUNERAÇÃO DO CARA EH 1000 REAIS AI ELE RECEBE 500 REAIS A TITULO DE AJUDA DE CUSTO, NESSE CASO ESSA AJUDA DE CUSTO NAO VAI SE INCORPORAR Á REMUNERAÇÃO, POR NAO SER SUPERIOR A 50%... AGORA, SE ELE RECEBESSE 501 REAIS, NESSE CASO, IRIA SE INCORPORAR SIM... DIFICIL NE 

  • Com a reforma:

     

    - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, ALÉM DO SALÁRIO devido e pago diretamente pelo EMPREGADOR, como contraprestação do serviço, AS GORJETAS que receber.

     

    - Integram o salário a IMPORTÂNCIA FIXA estipulada, as GRATIFICAÇÕES LEGAIS e de FUNÇÃO e as COMISSÕES pagas pelo empregador.

     

    - Não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho, não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário:

    1) importâncias, ainda que HABITUAIS, pagas a título de AJUDA DE CUSTO, limitadas a 50% da remuneração mensal.

    2) AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, vedado seu pagamento em dinheiro

    3) DIÁRIAS PARA VIAGEM e os PRÊMIOS 

  •  

    ALTERNATIVA CORRETA: A – data da aplicação da prova

     

    Gabarito: C atualizado conforme Lei 13.467/2017 e MP 808

     

    c)

    nenhuma das diárias de viagem integram o salário, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios. 

     

     

    Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.  (Redação dada pela Lei nº 1.999, de 1.10.1953)  

     

    § 1º  Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e de FUNÇÃO e as comissões pagas pelo empregador.   (Redação dada pela Medida Provisória nº 808, de 2017)

     

    § 2º  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, limitadas a cinquenta por cento da remuneração mensal, o auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro, as DIÁRIAS para viagem e os prêmios NÃO INTEGRAM a (1)remuneração do empregado, NÃO se (2)incorporam ao contrato de trabalho e NÃO constituem base de (3)incidência de encargo trabalhista e previdenciário.   (Redação dada pela Medida Provisória nº 808, de 2017)

     

  • MP 808

     

    NÃO INTEGRAM A REMUNERAÇÃO DO EMPREGADO, NÃO SE INCORPORAM AO CONTRATO DE TRABALHO E NÃO CONSTITUEM BASE DE INCIDÊNCIA DE ENCARGO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIO

     

    AJUDA DE CUSTO - limitadas a 50% da remuneração mensal.

    DIÁRIAS PARA VIAGEM - independente do valor

  • Entendo que nosso guia na hora de responder é o comando da questão. A cobrança está sendo feita de acordo com entendimento Sumulado do TST. 

    Desta forma, a despeito das alterações promovidas pela lei 13.467/2017 e pela MP 808 a questão AINDA não está desatualizada, pq a súmula nº 101 do TST até o presente momento não foi cancelada.

    É complicado, pq já queríamos assimilar a legislação nova sem se preocupar com a redação antiga ou com súmulas que possivelmente serão canceladas, mas enquanto isso não ocorre temos de ficar atento ao que a questão está pedindo. 

     

    Súmula nº 101 do TST

    DIÁRIAS DE VIAGEM. SALÁRIO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 292 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    Integram o salário, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios, as diárias de viagem que excedam a 50% (cinqüenta por cento) do salário do empregado, enquanto perdurarem as viagens. (primeira parte - ex-Súmula nº 101 - RA 65/1980, DJ 18.06.1980; segunda parte - ex-OJ nº 292 da SBDI-1 - inserida em 11.08.2003)

  • ATUALMENTE Gabarito (C).

     c) nenhuma das diárias de viagem integram o salário.

    Até a reforma trabalhista, apenas as diárias limitadas a 50% do salário deixavam de integrar o salário do empregado. Com a mudança, extinguiu-se este limitador de 50%, da seguinte forma:CLT, art. 457, § 2º - As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

  • RESUMO do Prof. Antonio Daud Jr

     

    PARCELAS SALARIAIS

    *SALÁRIO BÁSICO

    * ADICIONAIS

    * GRATIFICAÇÕES LEGAIS

    * 13º SALÁRIO

    * COMISSÕES

    * SALÁRIO IN NATURA – EM UTILIDADE (ALIMENTAÇÃO, HABITAÇÃO,VESTUÁRIOS)

     

    PARCELAS NÃO SALARIAIS

    *PRÊMIOS

    *INTERVALOS NÃO CONCEDIDOS

    *AUXILIO ALIMENTAÇÃO (VEDADO PAGAMENTO EM DINHEIRO)

    *ABONOS

    *AJUDA DE CUSTO

    *DIÁRIAS PARA VIAGEM

    *PLR 

    *GORJETAS

    *GUEITAS

    *VERBAS DE REPRESENTAÇÃO

    *OUTRAS PARCELAS INDENIZATÓRIAS

     

    ULTILIDADE NÃO SALARIAIS

    *VALE-CULTURA

    *PREVIDÊNCIA PRIVADA

    *SEGUROS DE VIDA E DE ACIDENTES PESSOAIS

    *ASSISTÊNCIA MÉDICA, HOSPITALAR E ONDONTOLÓGICA

    *TRANSPORTE DESTINADO AO DESLOCAMENTO PARA O TRABALHO

    *EDUCAÇÃO (INCLUSIVE LIVROS E MATERIAL DIDÁTICO)

    *VESTUÁRIOS E EQUIPAMENTOS UTILIZADOS PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO (UNIFORMES)

    *HABILITAÇÃO, ENERGIA ELÉTRICA E VEÍCULO, DESDE QUE INDISPENSÁVEIS PARA O TRABALHO. (quando indispensáveis para a realização do trabalho não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares. )

  • Certa letra (A) de acordo com a súmula do TST, ainda não cancelada

    De acordo com o sumulado do TST, Laura (60%) e Diva (55%), integraria o salário, conforme a súmula 101 do TST:

    Súmula nº 101 do TST.DIÁRIAS DE VIAGEM. SALÁRIO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 292 da SBDI-1) – Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    Integram o salário, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios, as diárias de viagem que excedam a 50% (cinquenta por cento) do salário do empregado, enquanto perdurarem as viagens. (Primeira parte – ex-Súmula nº 101 – RA 65/1980, DJ 18.06.1980; segunda parte – ex-OJ nº 292 da SBDI-1 – inserida em 11.08.2003.

    Porém de acordo com a Nova Redação dada pela Lei nº 13.467/2017, no artigo da CLT 457, § 2º, diz que ainda que habituais, as diárias para viagem, não integram, conforme o disposto:

    CLT, Art. 457, § 2º- As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário. .

    Sendo assim, não se aplica mais a Súmula 101 do TST.


ID
2352820
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Carlos é empregado da empresa DCD Ltda. Ele recebe adicional de periculosidade em razão da atividade desenvolvida na empresa. Exatamente em razão desta atividade Carlos também é remunerado pelas horas que permanece de sobreaviso em sua residência, porém, na remuneração destas horas de sobreaviso a empresa paga sem a integração do adicional de periculosidade. Neste caso, de acordo com o entendimento Sumulado do TST, a empresa empregadora efetua o pagamento de forma

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: D

     

    Conforme Súmula nº 132 do TST, item II, durante o sobreaviso não há recebimento do adicional: II – Durante as horas de sobreaviso, o empregado não se encontra em condições de risco, razão pela qual é incabível a integração do adicional de periculosidade sobre as mencionadas horas”.

     

    Atividade perigosa é aquela em que há contato permanente com explosivos, inflamáveis ou energia elétrica em condições de risco acentuado, bem como em atividades desenvolvidas por trabalhador em motocicleta ("motoboy") e também os trabalhadores que estão sujeitos a roubos, violência física, como ocorre com os vigilantes e os seguranças.

     

    A atividade perigosa é comprovada mediante perícia.

     

    Ver Súmula n. 36 do TST, OJ nº 347 da SDI-I do TST, OJ nº 345 da SDI-I do TST, OJ nº 385 da SDI-I do TST:

     

    OJ nº 345 da SDI-I do TST. A exposição do empregado à radiação ionizante ou à substância radioativa enseja a percepção do adicional de periculosidade, pois a regulamentação ministerial (Portarias do Ministério do Trabalho nºs 3.393, de 17.12.1987, e 518, de 07.04.2003), ao reputar perigosa a atividade, reveste-se de plena eficácia, porquanto expedida por força de delegação legislativa contida no art. 200, "caput", e inciso VI, da CLT. No período de 12.12.2002 a 06.04.2003, enquanto vigeu a Portaria nº 496 do Ministério do Trabalho, o empregado faz jus ao adicional de insalubridade.

     

    O adicional é de 30% sobre o salário-base, ou seja, não leva em conta outros acréscimos.

     

    Em relação aos eletricitários, deverá incidir sobre a totalidades das verbas salariais, conforme Súmula nº 191 do TST.

     

    O pagamento de adicional de periculosidade efetuado por mera liberalidade da empresa, ainda que de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco ou em percentual inferior ao máximo legalmente previsto, dispensa a realização da prova técnica exigida pelo art. 195 da CLT, pois toma incontroversa a existência do trabalho em condições perigosas, conforme Súmula nº 453 do TST.

     

    O empregado que presta serviços no período noturno e em atividades perigosas terá direito de cumular os dois adicionais, noturno e de periculosidade. Para tanto, calcula-se primeiro a hora normal acrescida do adicional de periculosidade. Após, soma-se o adicional noturno, conforme OJ nº 259 da SDI-I do TST. O mesmo raciocínio é utilizado para o cálculo das horas-extras, conforme Súmula nº 132 do TST.

     

    Se o trabalho é exercido em condições insalubres e perigosas, prevalece o entendimento de que não é possível cumular os respectivos adicionais.


    Se a periculosidade for permanente ou intermitente, é devido. Se meramente eventual ou ainda que habitual ocorrer por tempo extremamente reduzido, é indevido. Entendimento da Súmula nº 364 do TST.

     

  • Só fazendo uma atualização do ótimo post do colega Giovani, a súmula 191 do TST foi atualizada. Agora somente os eletricitários contratados anteriormente à Lei nº 12.740/2012 recebem adicional de periculosidade com base em todas as verbas de natureza salarial. Os contratados posteriormente a citada lei usarão como base de cálculo o salário básico.

     

    Súmula nº 191

    ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INCIDÊNCIA. BASE DE CÁLCULO (cancelada a parte final da antiga redação e inseridos os itens II e III) - Res. 214/2016, DEJT divulgado em 30.11.2016 e 01 e 02.12.2016 

    I – O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais.

    II – O adicional de periculosidade do empregado eletricitário, contratado sob a égide da Lei nº 7.369/1985, deve ser calculado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial. Não é válida norma coletiva mediante a qual se determina a incidência do referido adicional sobre o salário básico.
    III - A alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei nº 12.740/2012 atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência, de modo que, nesse caso, o cálculo será realizado exclusivamente sobre o salário básico, conforme determina o § 1º do art. 193 da CLT.

     

  • Súmula nº 132 do TST - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INTEGRAÇÃO (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 174 e 267 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    I - O adicional de periculosidade, pago em caráter permanente, integra o cálculo de indenização e de horas extras (ex-Prejulgado nº 3). (ex-Súmula nº 132 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982/ DJ 15.10.1982 - e ex-OJ nº 267 da SBDI-1 - inserida em 27.09.2002)

    II - Durante as horas de sobreaviso, o empregado não se encontra em condições de risco, razão pela qual é incabível a integração do adicional de periculosidade sobre as mencionadas horas. (ex-OJ nº 174 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)

  • GABARITO LETRA D

     

     

    SÚMULA  132 TST

     

    I - O adicional de periculosidade, pago em caráter permanente, integra o cálculo de indenização e de horas extra;

     

    II - Durante as horas de sobreaviso, o empregado não se encontra em condições de risco, razão pela qual é incabível a integração do adicional de periculosidade sobre as mencionadas horas.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!! VALEEU

  • Só queria fazer um adendo aos execentes comentários postados pelos colegas quanto ao valor pago quando o empregado nas situações que permanece em prontidão ou sobreaviso.

    Prontidão: O empregado permanece nas dependências da empresa, receberá 2/3 da horário normal, o tempo de prontidão não poderá ultrapassar 12 horas.

    Sobreaviso: O empregado permanece em sua residência ou outro local aguardando ordens, receberá 1/3 da horário normal, o tempo de sobreaviso não poderá ultrapassar 24 horas.

  • A não ser que Carlos more na casa da sogra.

  • No período em que está de SOBREAVISO, Carlos não está com sua saúde em risco visto que não está no local de trabalho.

  • Dr. Gilmar tem razão, acho que cabe recurso KKKKKKKKK

  •  

     DURANTE O SOBREAVISO, O CARA TÁ EM CASA ---> NÃO CORRE RISCO DE NADA, ENTÃO NÃO TEM PQ RECEBER AD DE NADA

     

     

    GABARITO LETRA D

  • SUM 132 TST

     

    II - Durante as horas de sobreaviso, o empregado não se encontra em condições de risco, razão pela qual é incabível a integração do adicional de periculosidade sobre as mencionadas horas.

     

    GAB. D

  • Grande observação, Marcio Gonçalves!!!

  • Gab  - D

     

    Sumula  132 do tst

     

    I - O adicional de periculosidade, pago em caráter permanente, integra o cálculo de indenização e de horas extras. (ex-prejulgado nº 3). 


    II - Durante as horas de sobreaviso, o empregado não se encontra em condições de risco, razão pela qual é incabível a integração do adicional de periculosidade sobre as mencionadas horas.

  • Sumula 132: II - Durante as horas de sobreaviso, o empregado não se encontra em condições de risco, razão pela qual é incabível a integração do adicional de periculosidade sobre as mencionadas horas.

    Gabarito: Letra D

  • A – Errada. O adicional de periculosidade não integra as horas de sobreaviso,

    independentemente da quantidade de horas.

    B – Errada. O adicional de periculosidade não integra as horas de sobreaviso, pois no

    sobreaviso o trabalhador permanece em sua residência.

    C – Errada. O adicional de periculosidade não integra as horas de sobreaviso,

    independentemente da quantidade de horas.

    D – Correta. No sobreaviso o trabalhador permanece em sua residência, sem exposição ao

    risco, motivo pelo qual é indevida a integração da periculosidade às horas de sobreaviso, nos termos

    da Súmula 132 do TST:

    I - O adicional de periculosidade, pago em caráter permanente, integra o cálculo de

    indenização e de horas extras.

    II - Durante as horas de sobreaviso, o empregado não se encontra em condições de risco,

    razão pela qual é incabível a integração do adicional de periculosidade sobre as mencionadas horas.

    E – Errada. O adicional de periculosidade não integra as horas de sobreaviso,

    independentemente da quantidade de horas.

    Gabarito: D

  • Se você tá em casa, assistindo ao Faustão, mas está de sobreaviso, não vai receber adicional. Aí é demais, né. Já tá vendo o Fasutão, quer mais o quê?


ID
2352823
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

De acordo com a Resolução CSJT no 136/2014 (Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho − PJe-JT), as manutenções programadas do sistema serão ostensivamente comunicadas aos usuários internos e externos, com antecedência mínima de

Alternativas
Comentários
  • Resposta item "B".

     

    Consoante Art. 15, § 1º, da Res. 136, CSJT.

    "Considera-se indisponibilidade do sistema PJe-JT a falta de oferta ao público externo, diretamente ou por meio de WebService, de qualquer um dos seguintes serviços:

    §1º. As manutenções programadas do sistema serão ostensivamente comunicadas aos usuários internos e externos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, e realizadas, preferencialmente, no período das 0h de sábado às 22h de domingo, ou entre 0h e 6h nos demais dias da semana."

  • LETRA B

     

    Macete : Acertei essa questão , pois sabia que em nenhum momento aparece a palavra OBRIGATORIAMENTE na Resolução CSJT no 136/2014. Enquanto que a palavra PREFERENCIALMENTE aparece em 5 oportunidades. Sabendo disso a chance de acerto é de 50%.

     

    A única aparição é da palavra obrigatória no Art. 5º Para acesso ao PJe-JT é obrigatória a utilização de assinatura digital.

  • Art. 15. Considera-se indisponibilidade do sistema PJe-JT a falta de oferta ao público externo, diretamente ou por meio de WebService, de qualquer um dos seguintes serviços:

    (...)

    § 1º As manutenções programadas do sistema serão ostensivamente comunicadas aos usuários internos e externos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, e realizadas, preferencialmente, no período das 0h de sábado às 22h de domingo, ou entre 0h e 6h nos demais dias da semana

  • CRIEI UM CADERNO SÓ DE QUESTÕES REFERENTE AO PROCESSO ELETRÔNICO PJe-JT VALE A PENA CONFERIR, TEM UM POUCO MAIS DE 50 QUESTÕES ENVOLVENDO A LEI 11.419/06 RESOLUÇÃO 136/2014 E RESOLUÇÃO 185/17 DO CSJT.  (TRT E TST)

     

    LEMBRANDO QUE A REFERIDA RESOLUÇÃO N 185/2017 DO CSJT, editada em março de 2017, NÃO REVOGA POR COMPLETO A RESOLUÇÃO 136/2014 mas apenas as disposições contrárias, segundo o art. 69 da RES 185/17.

  • Lembrar que essa Resolução CSJT n. 136/2014 foi revogada pela Resolução CSJT n. 185/2017.

  • Cuidado com o comentário da colega Ellen Bennet.

    A resolução 136/2014 não foi totalmente revogada pela resolução 185/2017, conforme Art. 69 desta. "Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Resolução CSJT nº 136, de 25 de abril de 2014."


ID
2352826
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No tocante às custas, considere:
I. A parte vencedora na primeira instância, se vencida na segunda, está obrigada, independentemente de intimação, a pagar as custas fixadas na sentença originária, das quais ficara isenta a parte então vencida.
II. No caso de inversão do ônus da sucumbência em segundo grau, sem acréscimo ou atualização do valor das custas e se estas já foram devidamente recolhidas, caberá um novo pagamento pela parte vencida, ao recorrer.
III. Não caracteriza deserção a hipótese em que, acrescido o valor da condenação, não houve fixação ou cálculo do valor devido a título de custas e tampouco intimação da parte para o preparo do recurso, devendo ser as custas pagas ao final.
IV. Não há reembolso das custas à parte vencedora mesmo na hipótese em que a parte vencida for pessoa isenta do seu pagamento, nos termos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho.
Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: B.

     

    Súmula nº 25 do TST

    CUSTAS PROCESSUAIS.  INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. (alterada a Súmula e incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 104 e 186 da SBDI-1) - Res. 197/2015 - DEJT divulgado em 14, 15 e 18.05.2015

     

    I - A parte vencedora na primeira instância, se vencida na segunda, está obrigada, independentemente de intimação, a pagar as custas fixadas na sentença  originária, das quais ficara isenta a parte então vencida;

     
    II - No caso de inversão do ônus da sucumbência em segundo grau, sem acréscimo ou atualização do valor das custas e se estas já foram devidamente recolhidas, descabe um novo pagamento pela parte vencida, ao recorrer. Deverá ao final, se sucumbente, reembolsar a quantia; (ex-OJ nº 186 da SBDI-I) 


    III - Não caracteriza deserção a hipótese em que, acrescido o valor da condenação, não houve fixação ou cálculo do valor devido a título de custas e tampouco intimação da parte para o preparo do recurso, devendo ser as custas pagas ao final; (ex-OJ nº 104 da SBDI-I)


    IV - O reembolso das custas à parte vencedora faz-se necessário mesmo na hipótese em que a parte vencida for pessoa isenta do seu pagamento, nos termos do art. 790-A, parágrafo único, da CLT.

  • I.   (CORRETA)   A parte vencedora na primeira instância, se vencida na segunda, está obrigada, independentemente de intimação, a pagar as custas fixadas na sentença originária, das quais ficara isenta a parte então vencida.

    Súmula nº 25 do TST - CUSTAS PROCESSUAIS.  INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. (alterada a Súmula e incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 104 e 186 da SBDI-1) - Res. 197/2015 - DEJT divulgado em 14, 15 e 18.05.2015

    I - A parte vencedora na primeira instância, se vencida na segunda, está obrigada, independentemente de intimação, a pagar as custas fixadas na sentença  originária, das quais ficara isenta a parte então vencida;

     

    II.   (INCORRETA)  No caso de inversão do ônus da sucumbência em segundo grau, sem acréscimo ou atualização do valor das custas e se estas já foram devidamente recolhidas, caberá um novo pagamento pela parte vencida, ao recorrer.

    Súmula nº 25 do TST - CUSTAS PROCESSUAIS.  INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. (alterada a Súmula e incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 104 e 186 da SBDI-1) - Res. 197/2015 - DEJT divulgado em 14, 15 e 18.05.2015

    (...)

    II - No caso de inversão do ônus da sucumbência em segundo grau, sem acréscimo ou atualização do valor das custas e se estas já foram devidamente recolhidas, descabe um novo pagamento pela parte vencida, ao recorrer. Deverá ao final, se sucumbente, reembolsar a quantia; (ex-OJ nº 186 da SBDI-I)

     

    III.  (CORRETA)  Não caracteriza deserção a hipótese em que, acrescido o valor da condenação, não houve fixação ou cálculo do va lor devido a título de custas e tampouco intimação da parte para o preparo do recurso, devendo ser as custas pagas ao final.

    Súmula nº 25 do TST - CUSTAS PROCESSUAIS.  INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. (alterada a Súmula e incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 104 e 186 da SBDI-1) - Res. 197/2015 - DEJT divulgado em 14, 15 e 18.05.2015

    (...)

    III - Não caracteriza deserção a hipótese em que, acrescido o valor da condenação, não houve fixação ou cálculo do valor devido a título de custas e tampouco intimação da parte para o preparo do recurso, devendo ser as custas pagas ao final; (ex-OJ nº 104 da SBDI-I)

     

    IV. (INCORRETA)  Não há reembolso das custas à parte vencedora mesmo na hipótese em que a parte vencida for pessoa isenta do seu pagamento, nos termos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho.

    Súmula nº 25 do TST - CUSTAS PROCESSUAIS.  INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. (alterada a Súmula e incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 104 e 186 da SBDI-1) - Res. 197/2015 - DEJT divulgado em 14, 15 e 18.05.2015

    (...)

    IV - O reembolso das custas à parte vencedora faz-se necessário mesmo na hipótese em que a parte vencida for pessoa isenta do seu pagamento, nos termos do art. 790-A, parágrafo único, da CLT.

     

  • GABARITO ITEM B

     

    SÚMULA 25 TST

     

    I)CERTO. I - A parte vencedora na primeira instância, se vencida na segunda, está obrigada, independentemente de intimação, a pagar as custas fixadas na sentença  originária, das quais ficara isenta a parte então vencida; 

     

    II)ERRADO. II - No caso de inversão do ônus da sucumbência em segundo grau, sem acréscimo ou atualização do valor das custas e se estas já foram devidamente recolhidas, DESCABE um novo pagamento pela parte vencida, ao recorrer. Deverá ao final, se sucumbente, REEMBOLSAR a quantia

     

    III)CERTO.III -Não caracteriza deserção a hipótese em que, acrescido o valor da condenação, não houve fixação ou cálculo do valor devido a título de custas e tampouco intimação da parte para o preparo do recurso, devendo ser as custas pagas ao final;

     

    IV)ERRADO. IV - O reembolso das custas à parte vencedora faz-se necessário mesmo na hipótese em que a parte vencida for pessoa isenta do seu pagamento, nos termos do art. 790-A, parágrafo único, da CLT.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAAM!!! FORÇA!! VALEEU

  • Questão complicada e cansativa acerca da Súmula 25 do TST.

  • fiquei tonto

  • morri

     

  • Feliz em saber que sou normal... tenso!!

  • Bastava decorar o texto da Súmula 25. Aff !!!! #oremos 

  • Simplificando a primeira alternativa com um exemplo.

    .

    1º João entra com ação trabalhista pedindo H.E e Insalubridade.

    .

    2º Sentença procedente quanto às horas extras no valor de R$ 2.000,00 e improcedente quanto à insalubridade.

    .

    3º João interpõe R.O pra o TRT, pois seu pedido de insalubridade foi negado.

    .

    4º Acórdão reforma sentença e concede insalubridade no valor de R$ 10.000,00

    .

    5º Lembrar que não houve recolhimento de custas em primeira instância, pela empresa.

    .

    6º A empresa pagará os R$ 40,00 da primeira instância e os R$ 200,00 da segunda instância. 

    .

    A empresa era vencedora na primeira instância em relação a insalubridade e tornou-se sucumbente com a reforma da sentença em segunda instância. E como ela não pagou as custas da parte que já era sucumbente em primeira instância (horas extras), deverá pagá-las independentemente de intimação.

  • alguém explica o ITEM III dessa súmula ? não entendi nada.

  • @Ana Carolina :

    " III. Não caracteriza deserção a hipótese em que, acrescido o valor da condenação, não houve fixação ou cálculo do valor devido a título de custas e tampouco intimação da parte para o preparo do recurso, devendo ser as custas pagas ao final. "

     

    Imagina que você é minha empregadora , eu vou ajuizar uma ação contra você pedindo 100 reais horas extras que você não me pagou

    -> Ao final do processo de conhecimento , o Juiz da vara solta a sentença , julgando procedente o meu pedido.

     

    -> Você inconformada, quer entrar com com Recurso ordinário sobre esta sentença. Você primeramente paga as custas sobre 100 reais no prazo recursal e entra com o RO sobre a sentença , que irá ser julgado no TRT

     

    -> TRT solta o acórdão julgando o RO improcedente, você perdeu de novo! Mas calma que tem mais , o TRT diz diz ainda eu tenho direito a 120 reais de horas extras e não somente 100 como o Juiz condenou. Entretanto , neste acórdão não houve qualquer atualização quanto da fixação das novas custas da nova condenação (Note você já pagou custas sobre 100 reais , mas agora a condenção está em 120 reais , está faltando incidir custas sobre esse excedente de 20 reais).

     

    -> Agora você mais inconformada ainda , não aceita esse acórdão do TRT e quer entrar com Recurso de Revista pro TST .  Note que como a sentença aumentou a condenção , você teoricamente deveria primeiro recolher o que está faltando de custas para então poder entrar com o recurso. Ai que entra a súmula , MESMO SE VOCÊ NÃO RECOLHER as custas , seu RR vai poder subir para o TST, justamente por 1: Não houve qualquer fixação das novas custas devidas naquele acórdão do TRT , e 2: o juiz não te intimou quando do preparo do seu RR para você regularizar o pagamento das custas.

     

    Obs1.: Lembrete sobre deserção - exatamente o recolhimento insuficiente do seu recurso " CPC Art. 1.007. (...) § 2 o A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias."

     

    Obs2: isso não se aplica no seu caso pois você está no caso da Súmula , QUE DIZ QUE NÃO CARACTERIZARÁ DESERÇÃO!

     

    -> Chegando seu RR no TST , o TST julga o seu pedido improcedente , e agora é fim da linha.

     

    Moral da história  ( aplicamos agora o final da súmula - as custas serão pagas ao final)

    -> A sentença final ficou em 120 reais , incidirão custas sobre 120 reais (valor da condenação) , as custas deverão ser pagas todas por você agora . COmo você já pagou as custas sobre 100 reais , falta agora somente você pagar as custas sobre os 20 que foram acrescidos

     

    Espero ter ajudado !

  • Achei um fundamento legal para o item III, pesquisando nas decisões que derem origem a Súmula!!

    Art. 832, §2º CLT: A decisão mencionará sempre as custas que devam ser pagas pela parte vencida

    Porém há um intenso debate no ERR 27991/1991, Ac. 1394/1997 - Red. Min. Nelson Daiha...não tive paciencia pra ler...mas existe uma divergencia sobre o assunto também

     

     

  • SUM-25 CUSTAS PROCESSUAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.

    I - A parte vencedora na primeira instância, se vencida na segunda, está obrigada, independentemente de intimação, a pagar as custas fixadas na sentença originária, das quais ficara isenta a parte então vencida;

    II - No caso de inversão do ônus da sucumbência em segundo grau, sem acréscimo ou atualização do valor das custas e se estas já foram devidamente recolhidas, descabe um novo pagamento pela parte vencida, ao recorrer. Deverá ao final, se sucumbente, reembolsar a quantia; (ex-OJ nº 186 da SBDI-I)

    III - Não caracteriza deserção a hipótese em que, acrescido o valor da condenação, não houve fixação ou cálculo do valor devido a título de custas e tampouco intimação da parte para o preparo do recurso, devendo ser as custas pagas ao final; (ex-OJ nº 104 da SBDI-I)

    IV - O reembolso das custas à parte vencedora faz-se necessário mesmo na hipótese em que a parte vencida for pessoa isenta do seu pagamento, nos termos do art. 790-A, parágrafo único, da CLT. (U/E/DF/M/AUT/FP)

     

     

        Art. 790-A. São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita:                                     (Incluído pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

            I – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica;                            (Incluído pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

            II – o Ministério Público do Trabalho.                              (Incluído pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

            Parágrafo único. A isenção prevista neste artigo não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional, nem exime as pessoas jurídicas referidas no inciso I da obrigação de reembolsar as despesas judiciais realizadas pela parte vencedora.

     

    Sobre o item III:

    A CLT exige que a decisão judicial, seja ela sentença ou acórdão, contenha o montante das custas processuais. Nesse contexto, quando há majoração da condenação em grau recursal, o acórdão deverá prever expressamente o montante ou acréscimo da condenação com o respectivo valor das custas que serão arcadas pelo vencido. Pode ocorrer, no entanto, de o acórdão ser omisso quanto a este elemento, não tendo como o vencido verificar o valor a ser pago a título de custas. Neste caso, o TST entende que o prazo para pagamento das custas deverá se iniciar da intimação do cálculo das custas e, em não havendo tal intimação, o recurso será processado e conhecido SEM o pagamento das custas, não ocorrendo deserção e ficando a cargo do vencido o pagamento apenas no fim do processo. (Élisson Miessa e Henrique Correa).

  • GAB - B  

     

    SUMULA 25 TST

     

    I - A parte vencedora na primeira instância, se vencida na segunda, está obrigada, independentemente de intimação, a pagar as custas fixadas na sentença originária, das quais ficara isenta a parte então vencida. (ITEM I)

    II – No caso de inversão do ônus da sucumbência em segundo grau, sem acréscimo ou atualização do valor das custas e se estas já foram devidamente recolhidas, descabe um novo pagamento pela parte vencida, ao recorrer. Deverá ao final, se sucumbente, reembolsar a quantia. (ITEM II)

    III - Não caracteriza deserção a hipótese em que, acrescido o valor da condenação, não houve fixação ou cálculo do valor devido a título de custas e tampouco intimação da parte para o preparo do recurso, devendo ser as custas pagas ao final. (ITEM III)

    IV - O reembolso das custas à parte vencedora faz-se necessário mesmo na hipótese em que a parte vencida for pessoa isenta do seu pagamento, nos termos do art. 790-A, parágrafo único, da CLT. Precedentes (ITEM IV)

  • Examinador adora essas súmulas que possuem 4 tópicos. É tão comodo, pois ele necessita elabora uma questão com 5 itens. Joga 4 no enunciado e apenas altera os itens.

  • 10/02/19 respondi certo!

  • INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA

    No caso de interposição de recurso o recolhimento e comprovação do pagamento das custas é um pressuposto recursal, ou seja, sem isso, o recurso não será conhecido. Para analisar melhor a súmula vamos imaginar que Arnaldo é o empregado e Beto o empregador.

    Súmula nº 25, item I, TST.

    1ª Instância = Arnaldo foi vencido e isento de custas; Beto foi vencedor.

    2ª Instância = Arnaldo foi vencedor; Beto foi vencido.

    Neste caso, Beto pagará as custas previstas na sentença originária independentemente de intimação.

    Súmula nº 25, item II, TST.

    1ª Instância = Arnaldo foi vencido e pagou as custas para recorrer; Beto foi vencedor.

    2ª Instância = Arnaldo foi vencedor; Beto foi vencido.

    Beto recorre ao TST, mas, não teve seu recurso provido e, portanto, não houve alteração no valor da condenação. Desse modo, Beto não precisa recolher custas, mas, basta que após o trânsito em julgado, reembolse Arnaldo pelas custas que ele teve que pagar para recorrer a 2ª instância.

    Súmula nº 25, item III, TST.

    1ª Instância = Arnaldo pediu R$10.000 em verbas, apenas ganhou R$5.000,00

    2ª Instância = Arnaldo recorreu e conseguiu uma condenação em R$10.000,00.

    Neste caso a condenação aumentou de R$ 5.000,00 para R$ 10.000,00 e Beto deseja recorrer. No entanto, como o valor aumentou, as custas também devem aumentar. Contudo, o TRT não fixou o valor das custas. Nesse caso, Beto pode recorrer e pagar as custas ao final (não caracterizará deserção).

    Súmula nº 25, item IV, TST.

     O reembolso das custas à parte vencedora (mencionado no item anterior) faz-se necessário mesmo na hipótese em que a parte vencida for pessoa isenta do seu pagamento, nos termos do art. 790-A, parágrafo único, da CLT.

  • Pessoal a súmula possui o texto truncado, vou tentar explicar:

    Caso Hipotético:

    A VS B = A foi vencedor.

    Neste caso para recorrer da decisão B terá que pagar as custas, assim sendo, caso essa decisão seja revertida, ou seja, em segunda instancia o A foi derrotado e o B vencedor.

    Independentemente de intimação, o A deverá pagar as custas que o B pagou para recorrer da sentença originária.

    Vejamos: A parte vencedora na primeira instância, se vencida na segunda, está obrigada, independentemente de intimação, a pagar as custas fixadas na sentença originária, das quais ficara isenta a parte então vencida.

    REGRA GERAL - O PERDEDOR IRÁ PAGAR AS CUSTAS.

    Seguindo o mesmo caso hipotético, A perde em segunda instancia e deseja recorrer, se a decisão do tribunal não falou nada sobre atualização ou aumento do valor das custas, para recorrer não precisará de novo pagamento de custas, se essas ja foram pagas em primeiro grau, ou seja, quando B foi derrotado. Devendo ser paga pelo sucumbente ao final.

    EPA COMO ASSIM?

    Me parece que para evitar confusão, várias guias, diversos pagamentos no mesmo processo quanto a valor das custas, possibilidade de pagamento incorreto, enfim para facilitar a coisa. O TST entendeu o seguinte:

    O importante é o pagamento das custas, se essa foi feita em primeiro grau beleza, se caso a decisão for revertida e o pagamento em primeiro grau foi efetuado, não tendo acréscimo no valor de custas, não cabe novo pagamento, pois a decisão pode ser revertida de novo, gerando 3 pagamentos de custas. Portanto, a decisão é no sentido de não pagar e no final se for sucumbente, ai sim pagar as custas.

    Imagine - O A foi vencedor e o B derrotado, B pagou as custas e reverteu a decisão, ai agora o A paga de novo as custas e reverte a decisão, B inconformado paga de novo as custas, que rolo, para com isso, pagou as custas em primeiro grau, não teve aumento no valor, deixa quieto que no final a gente resolve isso.

  • Essa súmula é o cão!

  • Ótimo comentário Karina Adami, como é maravilhoso quando a pesssoa coloca o comentário desse jeito. Amo! Pois temos a visao correta do foi mudado nas alternativas de acordo com as súmulas.


ID
2352829
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em determinado processo trabalhista a ata da audiência de julgamento (art. 851, § 2o , da CLT) foi juntada ao processo após 24 horas da referida audiência. Neste caso, o prazo para recurso será contado

Alternativas
Comentários
  • Resposta item "C."

    No caso, foi observado o prazo de 48 horas para a juntada da ata da audiência.

     

    Art. 851 - Os tramites de instrução e julgamento da reclamação serão resumidos em ata, de que constará, na íntegra, a decisão. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)

    § 2º - A ata será, pelo presidente ou juiz, junta ao processo, devidamente assinada, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, contado da audiência de julgamento, e assinada pelos juízes classistas presentes à mesma audiência. (Parágrafo único renumerado e alterado pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)

     

    Súmula 30, TST. "Quando não juntada a ata ao processo em 48 horas, contadas da audiência de julgamento (art. 851, § 2º, da CLT), o prazo para recurso será contado da data em que a parte receber a intimação da sentença."

     

    Súmula 197, TST. "O prazo para recurso da parte que, intimada, não comparecer à audiência em prosseguimento para a prolação da sentença conta-se de sua publicação."

  • art. 851 da CLT - Os trâmites de instrução e julgamento da reclamação serão resumidos em ata, de que constará, na íntegra, a decisão.  

    § 2º - A ata será, pelo presidente ou juiz, junta ao processo, devidamente assinada, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, contado da audiência de julgamento, e assinada pelos juízes classistas presentes à mesma audiência.    

  • Art. 834 - Salvo nos casos previstos nesta Consolidação, a publicação das decisões e sua notificação aos litigantes, ou a seus patronos, consideram-se realizadas nas próprias audiências em que forem as mesmas proferidas.

  • Súmula nº 30 do TST - INTIMAÇÃO DA SENTENÇA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Quando não juntada a ata ao processo em 48 horas, contadas da audiência de julgamento (art. 851, § 2º, da CLT), o prazo para recurso será contado da data em que a parte receber a intimação da sentença.

  • O prazo para recurso será contado do recebimento da notificação/intimação/ciência do ato, que é feita na própria Audiência, os litigantes são notificados pessoalmente  ou por seu representante. Art. 852

  • Informativo 127 do TST: 

    Prazo recursal. Termo inicial. Não comparecimento à audiência de julgamento. Juntada da sentença aos autos no dia seguinte. Súmula nº 197 do TST. Não incidência. Na hipótese em que as partes não compareceram à audiência de julgamento previamente designada para o dia 6.10.2010, e a sentença foi juntada aos autos em 7.10.2010, considera-se como marco inicial da contagem do prazo recursal o dia útil seguinte à divulgação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho ou a partir da notificação das partes, já que elas não tiveram acesso ao conteúdo da decisão no momento em que proferida. Ao caso não se aplica o entendimento consolidado na Súmula nº 197 do TST, pois esta pressupõe a prolação da sentença na data designada para a audiência, e não no dia seguinte, como ocorrido. Sob esses fundamentos, a SBDI-I, por unanimidade, conheceu dos embargos interpostos pela reclamada, por divergência jurisprudencial e, no mérito, negou-lhes provimento, mantendo a decisão turmária que não conhecera do recurso de revista interposto pela reclamada quanto à alegação de intempestividade do recurso ordinário do reclamante. TST-E-ED-RR-382-05.2010.5.03.0108, SBDI-I, rel. Min. José Roberto Freire Pimenta, 17.12.2015

     

    Qual a diferença desse caso descrito no Informativo para o caso da questão? Não caberia recurso? 

  • Thamires Amorim 

     

    No caso da questão não foi informado que as partes não compareceram à audiência, ou seja aplica-se a regra da CLT art. 851 §2, qual seja, considera-se notificadas as partes da sentença na própria audiência quando a ata de julgamento assinada pelo juiz for juntada em até 48h da audiência.

     

    No caso do informativo as partes não compareceram à audiência, portanto o prazo para interposição do recurso se dará a partir do dia seguinte, pois na contagem se exlui o inicio, ao de conhecimento da sentença, que no caso é o dia de publicação, ou no dia de notificação das partes.

     

    quanto a s197 TST esta so se aplica no caso de as partes não comparecerem e a sentença for prolatada no dia da audiência.

     

    ou seja, o lance desses prazos é justamente saber, 1º quando a sentença foi prolata? no dia da audiencia, ou em até 48h desta. 2º as partes compareceram àudiencia?

     

    bons estudos

  • Caso não tivesse sido observado o prazo de 48h, alguém saberia me dizer qual seria a forma de intimação? Pelo Diário Oficial? Pessoalmente?

  • Marina Macedo, veja o que diz o Bezerra Leite:

    Vaticina o § 2º do art. 851 da CLT que: “A ata será, pelo juiz ou presidente, junta ao processo,
    devidamente assinada, no prazo improrrogável de 48 horas”. Se esse prazo não for observado pelo
    juízo, as partes deverão novamente ser intimadas da sentença, desta feita por via postal
    . Nesse caso,
    o prazo para o recurso correspondente será contado da data em que a parte receber a intimação da
    sentença (TST, Súmula 30).

     

  • GABARITO LETRA C

     

    CLT

     

    Art. 851 -§ 2º - A ata será, pelo presidente ou juiz, junta ao processo, devidamente assinada, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, CONTADO DA AUDIÊNCIA de julgamento, e assinada pelos juízes classistas presentes à mesma audiência.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

  • -
    FCC tocou o terror nessa prova do TRT 11!

  • CLT -   Art. 852 - Da decisão serão os litigantes notificados, pessoalmente, ou por seu representante, na própria audiência. 

    O tribunal cumprindo o prazo constante do artigo 851, § 1º (juntar a ata ao processo em 48 horas), o prazo pra recurso começa a contar da data da audiencia. Na audiência, as partes já saem notificadas e cientes da decisão. 

    Caso, o tribunal não cumpra o prazo de 48h, aí o prazo pra recurso só iniciar a contagem a partir da intimação da sentença.

  • LETRA C 

    RECEBEU ATÉ AS 48 HORAS -> DATA DA AUDIÊNCIA
    APÓS -> DATA DA INTIMAÇÃO DA SENTENÇÃ

  • Melhor comentário é da Karla Santana.

  • O pz para juntada de aTA é de quarenTA e oito horas. Fcc adora confundir esse pz com o de 24hs.

     

     

    Art. 851 -§ 2º - A ata será, pelo presidente ou juiz, junta ao processo, devidamente assinada, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, CONTADO DA AUDIÊNCIA de julgamento, e assinada pelos juízes classistas presentes à mesma audiência.

     

    Súmula nº 30 do TST - INTIMAÇÃO DA SENTENÇA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Quando não juntada a ata ao processo em 48 horas, contadas da audiência de julgamento (art. 851, § 2º, da CLT), o prazo para recurso será contado da data em que a parte receber a intimação da sentença.

     

  • Muito boa essa questão.

  • Não gostei da redação da questão. Quando argumenta que "foi juntada ao processo após 24 horas", ainda não se sabe se foi antes ou depois das 48 horas. Somente um comentário para aqueles que erraram pelo mesmo motivo que eu.

  • Questão tranquila ao meu ver. Bastava ter conhecimento do art.851- CLT. A questão colocou esse "APÓS 24H" para confundir o candidato,ou seja,para parecer que o prazo é 24h,sendo que é 48h.

  • comentários ótimos!!

  • se fosse juntada depois de 48 horas, o prazo pra recorrer seria contado da data da intimação da sentença, na forma da sumula 30 do tst.

    Como se respeito o prazo de 48 horas, o prazo pra recorrer conta-se da data da audiência.

     

  • Foi mal formuladinha, mas deu pra entender que foi dentro do prazo. 

    Art. 851 -§ 2º - A ata será, pelo presidente ou juiz, junta ao processo, devidamente assinada, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, CONTADO DA AUDIÊNCIA de julgamento, e assinada pelos juízes classistas presentes à mesma audiência.

    Súmula nº 30 do TST - Quando não juntada a ata ao processo em 48 horas, contadas da audiência de julgamento (art. 851, § 2º, da CLT), o prazo para recurso será contado da data em que a parte receber a intimação da sentença.

    Explicando:
    A ata foi juntada ao processo DENTRO de 48h? -> o RO conta a partir da data da audiência de julgamento.
    A ata foi juntada APÓS 48h? -> o RO conta a partir da data em que a parte receber a intimação (dia do susto). 

  • Dentro das 48h da juntada de ata ------------> o prazo para recurso começa a contar da data da audiencia

     

    Após as 48h                                  ------------->  o prazo para recurso só iniciará a contagem a partir da intimação da sentença.​

     

  • Sobre a ata da audiência:

     

    ·        O que é: resumo dos tramites de instrução e julgamento + decisão na íntegra

    ·        assinada e juntada ao processo em 48hrs (improrrogável) da audiência

    ·        juntou em 48hrs? Prazo pra recurso -> data da audiência

    ·        não juntou em 48hrs? Prazo pra recurso -> data da intimação da sentença

  • Em até 48 horas o prazo para o recurso vai contar DA AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO, caso se passe mais de 48 horas, verificar SÚMULA 30 TST que nos fala que vai ser a partir da data em que a parte receber a intimação da sentença :)

  • 1º CASO) Ex. da questão: as partes compareceram à audiência, em que foi prolatada a sentença, ou seja, tiveram conhecimento do seu conteúdo. Segundo a Súmula 30 do TST, se o juiz juntar a decisão aos autos em até 48h, o prazo pra interposição de recurso tem início na da data da audiência (dia do susto), iniciando sua contagem no dia útil seguinte.

    2º CASO) As partes compareceram, o juiz decidiu na audiência, mas ele só juntou a decisão após 48h: o prazo recursal só terá início a partir da intimação das partes da sentença e não a partir da data da audiência. Então o dia do susto será o do recebimento da intimação (se útil) e a contagem do prazo se inicia no dia útil seguinte.

    3º CASO) As partes faltaram à audiência, o magistrado decidiu nesse dia, mesmo ausente as partes: aplica-se a S. 197 do TST, pois as partes estavam avisadas da audiência e que o juiz prolataria a sentença nesse dia (dia do susto), então o prazo recursal se inicia na audiência e sua contagem no dia útil seguinte.

    4º CASO) As partes faltaram à audiência e o magistrado não proferiu sua decisão no dia da audiência, mas em outro dia (ex: no dia seguinte) - é o caso do Informativo 127. O dia do susto será o da publicação da decisão ou da intimação das partes, não pode contar da data da audiência porque nela não foi proferida a decisão! 

  • Gab-  C

     

     Art. 851 - Os tramites de instrução e julgamento da reclamação serão resumidos em ata, de que constará, na íntegra, a decisão.           

         

            § 1º - Nos processos de exclusiva alçada das Juntas, será dispensável, a juízo do presidente, o resumo dos depoimentos, devendo constar da ata a conclusão do Tribunal quanto à matéria de fato.                 

     

            § 2º - A ata será, pelo presidente ou juiz, junta ao processo, devidamente assinada, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, contado da audiência de julgamento, e assinada pelos juízes classistas presentes à mesma audiência.                     

  • Saudades de quando tinha concurso de TRT pra fazer. 

  • Em matéria processual trabalhista, os termos "data da audiência" e "data da publicação da sentença" são sinônimos, pois, em regra, a publicação da sentença se dá em audiência.

  • Vamos lá!

    Vimos que, em regra, as partes são intimadas na própria sentença, porém a ata da audiência de julgamento deve ser juntada em até 48h.

    Art. 851 - Os tramites de instrução e julgamento da reclamação serão resumidos em ata, de que constará, na íntegra, a decisão.

    § 2º - A ata será, pelo presidente ou juiz, junta ao processo, devidamente assinada, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, contado da audiência de julgamento, e assinada pelos juízes classistas presentes à mesma audiência.      (Parágrafo único renumerado e alterado pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)

    Art. 852 - Da decisão serão os litigantes notificados, pessoalmente, ou por seu representante, na própria audiência. No caso de revelia, a notificação far-se-á pela forma estabelecida no § 1º do art. 841.

    Súmula 30, TST. Quando não juntada a ata ao processo em 48 horas, contadas da audiência de julgamento (art. 851, § 2º, da CLT), o prazo para recurso será contado da data em que a parte receber a intimação da sentença.

    A alternativa “c” está correta. Como a ata da audiência foi juntada em 24h, o prazo para interposição do recurso será contado da data da audiência. 

    Gabarito: alternativa “c”

  • Súmula 30 do TST - INTIMAÇÃO DA SENTENÇA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Quando não juntada a ata ao processo em 48 horas, contadas da audiência de julgamento (art. 851, § 2º, da CLT), o prazo para recurso será contado da data em que a parte receber a intimação da sentença.

     

    Súmula 197 do TST - PRAZO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    O prazo para recurso da parte que, intimada, não comparecer à audiência em prosseguimento para a prolação da sentença conta-se de sua publicação.


ID
2352832
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em face da decisão X proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11a Região, em execução de sentença nos autos da reclamação trabalhista movida por Maria contra a empresa Z Ltda, cujo pedido seria o reconhecimento de vínculo de emprego 

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

     

    SUM 266 TST → A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na EXECUÇÃO, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal .

  • Art. 896, § 2º da CLT:

    Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.       (Redação dada pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998)

    Mas ficar ligado na hipótese abaixo:

    Art. 896, § 10 da CLT:

    Cabe recurso de revista por violação a lei federal, por divergência jurisprudencial e por ofensa à Constituição Federal nas execuções fiscais e nas controvérsias da fase de execução que envolvam a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), criada pela Lei no 12.440, de 7 de julho de 2011.            (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014)

     

  • Gabarito C

     

    A FCC gosta desse assunto. Perdi a conta de quantas questões muito parecidas já cairam.

    Recurso de Revista    na execução,    só se ofender a Constituição.

     

    CLT Art. 896, § 2º

    Das decisões proferidas pelos TRTs ou por suas Turmas, em Execução de Sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, NÃO caberá Recurso de Revista,  SALVO na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.     

     

    Exceção

    CLT Art. 896, § 10

    Cabe Recurso de Revista por violação:

    - lei federal,

    - divergência jurisprudencial

    - ofensa à Constituição Federal 

    NAS EXECUÇÕES FISCAIS

    e NAS CONTROVÉRSIAS da fase de execução que envolvam a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), criada pela Lei no 12.440, de 7 de julho de 2011.        

  • GABARITO LETRA C

     

     

    BORA RELEMBRAR?

     

     

    RECURSO DE REVISTA:

     

     

    -NO SUMARÍSSIMO --> SÚMULA--> SUMARÍSSIMO ---> SÚMULA ---> SUMARÍSSIMO  ---> SÚMULA   E OJ NÃAAAAOOO

     

    -NA EXECUÇÃO:

     

    I)REGRA: SÓ SE OFENDER A CONSTITUIÇÃÃÃO.

     

    II)EXCEÇÃO: 

    -EXECUÇÕES FISCAIS

    -CONTROVÉRSIAS NA FASE DE EXECUÇÃO QUE ENVOLVAM A CNDT.

     

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEU

  • Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:

    (...)

     § 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.

  • Aquela velha musiquinha: O RECURSO DE REVISTA NA EXECUÇÃO, SÓóÓ QUANDO ATINGE A CONSTITUIÇÃO!!!!! 

    Já diria o Prof. Rogério Renzetti. nunca mais esqueci.

  • Art. 896 - § 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revistasalvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.

    Súmula 266 TST: A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • Caberia Agravo de Petição, já que é sentença na execução. Correto?

  • Paulo, caberia Agravo de petição contra decisão do juízo de primeiro grau, justamente porque está na fase de execução. No agravo de petição o TRT proferirá um acórdão, do qual caberá Recurso de revista somente se afrontar a C.F

  • Gente, cuidado com essa musiquinha!

     

    Recurso de Revista na execução NÃO É MAIS SÓ QUANDO OFENDER A CONSTITUIÇÃO!!!

     

    Aquestão cobrou a literalidade do artigo 896, § 2º: Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. 

     

    Mas o NCPC trouxe mais hipóteses no § 10: Cabe recurso de revista por violação a lei federal, por divergência jurisprudencial e por ofensa à Constituição Federal nas execuções fiscais e nas controvérsias da fase de execução que envolvam a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), criada pela Lei no 12.440, de 7 de julho de 2011. 

     

    BONS ESTUDOS!

     

     

  • RECURSO DE REVISTA NA EXECUÇÃO??? SÓ QUANDO AFRONTAR A CONSTITUIÇÃO!!!!

  • "RR na execução somente quando ofender a CF"- Trata-se de execução de sentença, Embargos de terceiro ( 896 §2º).

    O §10º Desse mesmo artigo não trata da execução de sentença ou Embargos de terceiro, e sim de execução fiscal e execução que envolve Certidão Negativa de Débitos Trab. 

    Ou seja, a musiquinha continua valendo para exe. de sentença, entretanto devemos nos atentar para o § 10º. 

    Abraços. 

  • RR na execução só quando contrariar a Constituição! Repete comigo: RR na execução só quando contrariar a Constituição, mais uma vez: RR na execução só quando contrariar a Constituição!

    E pra terminar: RR na execução só quando contrariar a Constituição!

    Essa frase nunca mais sairá do seu coração!!!

     

  • RR na execuÇÃO só quando ofender a constituiÇÃO

     

     

    SÓ PRA COMPLEMENTAR OS ESTUDOS:

    Nas execuções fiscais  e que envolvam CNDT (certidão negativa de débitos trabalhistas) caberá RR por violação a:

    *CF

    *Lei Federal

    *Divergência Jurisprudencial

  • E existe execução de sentença que apenas reconhece vínculo empregatício?

  • ANITA, há fase de execução sim nestes caso. O reconhecimento de vínculo pode gerar vários efeitos como, por exemplo, quanto as verbas rescisórias, deposito de FGTS, recolhimento de INSS, registro no sistema do CAGED e da RAIS do vínculo, entre outras obrigações que surjem para o Reclamado/Empregador. 

  • Questão totalmente tosca, pois não especificou nada sobre este reconhecimento do vínculo. Até porque entende que só existe o pedido de RECONHECIMENTO DE VÍNCULO e nada mais. Assim, não caberia a execução pelo motivo que a sentença seria apenas declaratória. Entendo que a questão deveria trazer mais dados. Mas não podemos ser mais espertos do que a banca, marcamos então pela intuição e rezemos pelo acerto, aí fica difícil, mas é isso que nos resta.

  • complementarndo o murilo

     

    RECURSO DE REVISTA:

     

     

    -NO SUMARÍSSIMO --> SÚMULA--> SUMARÍSSIMO ---> SÚMULA ---> SUMARÍSSIMO  ---> SÚMULA   E OJ NÃAAAAOOO.

     

    NO SUMARISSIMO ----------------->>>>>>>>>>>>> Sumula do TST, Sumula Vinculante, CF

     

    (lei federal não entra aqui, caralho) kkkk

     

    -NA EXECUÇÃO:

     

    I)REGRA: SÓ SE OFENDER A CONSTITUIÇÃÃÃO.

     

    II)EXCEÇÃO: 

    -EXECUÇÕES FISCAIS

    -CONTROVÉRSIAS NA FASE DE EXECUÇÃO QUE ENVOLVAM A CNDT.

  • Resposta: LETRA C

     

     

    Resuminho para facilitar:

     

    => Recurso de Revista (RR)

     

    1. Na execução: em regra, não cabe RR! Exceção: se ofender direta e literalmente a CF

     

    2. No rito sumaríssimo: cabe RR por violação direta da CFcontrariedade a súmula do TST e a súmula vinculante.

     

    3. Nas execuções fiscais e nas controvérsias da fase de execução que envolvam a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT): cabe RR por violação a lei federal, por divergência jurisprudencial e por ofensa à Constituição Federal.

     

  • Sobre RR, não cabe em:

    ·        Processo de execução (cabe agravo de petição), salvo em ofensa à CF, execução fiscal e demanda de certidão negativa de débito trabalhista;

    ·        Para reexame de provas e fatos;

    ·        Decisão proferida por agravo de instrumento (súmula 218 TST).

  • RR – SUMARÍSSIMO – SOMENTE VIOLAÇÃO SÚMULA TST, SÚMULA VINCULANTE STF, VIOLAÇÃO DIRETA À CF

     

    RR CONTRA DECISÃO DO TRT EM AGRAVO DE PETIÇÃO OU EMBARGOS DE 3º NA EXECUÇÃO, DEPENDE DE VIOLAÇÃO DIRETA À CF

     

    CABE RR POR VIOLAÇÃO LEI FEDERAL, DIVERGÊNCIA JURISPRUDÊNCIA OU OFENSA À CF  

    NAS EXECUÇÕES FISCAIS e NA CONTROVÉRSIA NA EXECUÇÃO SOBRE CNDT

     

     

    COMPETE AO PLENO DO TST:

    ESTABELECER E ALTERAR SÚMULA POR 2/3 MEMBROS DO PLENO, CASO A MATÉRIA JÁ TENHA SIDO DECIDIDA DE FORMA IDÊNTICA POR UNANIMIDADE EM, NO MÍNIMO, 2/3 DAS TURMAS, EM PELO MENOS 10 SESSÕES EM CADA UMA, PODENDO POR 2/3 RESTRINGIR OS EFEITOS OU MODULAR EFICÁCIA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL

     

    - SESSÕES PÚBLICAS, DIVULGADAS COM 30 DIAS DE ANTECEDÊNCIA,

    CABENDO SUSTENTAÇÃO ORAL PELO PGT, CFOAB, AGU, CONDEFERAÇÃO SINDICAL E ENTIDADE DE CLASSE NACIONAL

     

    O MEMSO VALE PARA O TRT – COM LEGITIMADOS EQUIVALENTES

     

    RR

     – INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE DE OUTRO TRT

    - CONTRÁRIA À SÚMULA TST , OJ TST, SÚMULA VINCULANTE STF, VIOLAÇÃO À CF

    - DER INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE DE OUTRO TRT EM RELAÇÃO À LEI ESTADUAL, CCT, ACT, SENTENÇA NORMATIVA, REGULAMETO EMPRESARIAL DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA EM ÁREA TERRITORIAL QUE ECXCEDA JURISDIÇÃO DE 1 TRT

    - VILAÇÃO À LEI FEDERAL OU AFRONTA DIRETA À CF

     

    SE O RECURSO SOBE AO TRT POR REMESSA NECESSÁRIA (DUPLO GRAU), NÃO CABE RR, SALVO SE O RO DA PARTE CONTRÁRIA FOI PROVIDO PIORANDO A SITUAÇÃO DA FP

     

    NÃO CABE RR EM FACE DE ACÓRDÃO DO TRT – PROFERIDO EM AI

     

    DIVERGÊNCIA ENTRE TRT’S DEVE ABRANGER TODOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO  PARA SER CABÍVEL O RR

     

    RO e RR SE QUISER EFEITO SUSPENSIVO, TERÁ QUE REQUERER AO TRT ou TST EM PETIÇÃO PRÓPRIA

     

    MESMO MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – DEVE-SE DEMONSTRAR O PRÉ-QIUESTIONAMENTO

     

    RR – INTERPOSTO PERANTE PRES DO TRT – NEGADO SEGUIMENTO – CABE AI

     

    ED – CABE EFEITO MODIFICATIVO NO CASO DE EQUÍVOCO NOS EXAME DOS PRESSUPOSTOS OBJETIVOS-EXTRÍNSECOS DO RECURSO:

     

    - REGULARIDADE FORMAL

    - TEMPESTIVIDADE

    - PREPARO E ADEQUAÇÃO

     

    RECURSO REPETITIVO – JULGADO SEÇÃO - SDI ou PLENO TST

     

    PODE SOLICITAR INFO AO TRT SOBRE MATÉRIA – PRESTADAS NO PRAZO DE 15 DIAS

     

    ADMITE-SE AMICUS CURIAE – INCLUSIVE COMO ASSISTENTE SIMPLES

     

    MP – 15 DIAS PARA PARECER

     

    RECURSO REPETITIVO - QUESTÃO SERÁ AFETADA À SDI OU PLENO TST POR DECISÃO   > SIMPLES

     

     

    MANTIDA DECISÃO CONTRÁRIA AO JULGAMENTO REPETITIVO DO TST,

    FAR-SE-Á NOVA ADMISSIBILIDADE DO RR (QUANDO  DENEGADA A RETRATAÇÃO)

     

     

    ED- INTERROMPE PRAZO,

    SALVO SE INTEMPESTIVO, IRREGULAR A REPRESENTAÇÃO ou AUSENTE ASSINATURA (RECURSO DADO POR INEXISTENTE)

     

     

     

    EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA –  NÃO HÁ PREPARO

    ENTRE TURMAS DO TST ou EM RELAÇÃO À SDI ou DIVERGÊNCIA À SÚMULA ou OJ do TST, ou SÚMULA VINCULANTE STF

     

    - NATUREZA RECURSO EXTRAORDINÁRIO – SÓ QUESTÃO DE DIREITO

    - JULGADO PELA SDI

    - PETIÇÃO ENCAMINHADA À COORDENADORIA DE TURMA PROLATORA DA DECISÃO EMBARGADA.

    RELATOR ABRE PRAZO PARA CONTRARRAZÕES E ENCAMINHA À SDI

     

     

    MP e FP NÃO TÊM PARZO EM DOBRO PARA CONTRARRAZÕES E nem p/ RECURSO ADESIVO

     

    RECURSO ADESIVO EXIGE PREPARO

     

     

  • Pessoal, corrijam-me se eu estiver errado.

    A questão fala: reclamação trabalhista cujo pedido era o de RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO sem mencionar que houve pedidos de verbas trabalhistas de natureza pecuniária. Sendo assim, estamos falando de uma sentença DECLARATÓRIA, o que não dá ensejo à execução, pois esta é somente para condenações em pecúnia. 

    Dessa forma a questão é passível de anulação.

    Correto? Mandem msg inbox para me ajudar, por favor!

  • a) caberá Embargos de Declaração no prazo de oito dias.  Negativo, o prazo do recurso embargos de declaração é de 5 dias. 

     

    Art. 897-A Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.       

     

    b) caberá Recurso de Revista, no prazo de oito dias, em qualquer hipótese. Negativo, a CLT especifica as hipóteses.

     

    c) não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.  Sim, essa é uma das hipóteses. É também a resposta da questão. 

     

     d) não caberá Recurso de Revista, com exceção somente da hipótese de ofensa a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho.  Negativo, há outras hipóteses além dessa.

     

     e) não caberá Recurso de Revista, exceto na hipótese de ofensa a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal. A palavra exceto aqui foi usada como se a hipótese apresentada pelo examinador fosse a única hipótese cabível de acordo com a CLT, o que, como sabemos muito bem, não procede, há outras além dessa. 

     

    Abaixo elenco as hipóteses em que cabe o Recurso de Revista:

     

    Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:                    

     

    a)    derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional do Trabalho, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou contrariarem súmula de jurisprudência uniforme dessa Corte ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal;           

     

    b) derem ao mesmo dispositivo de lei estadual, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, interpretação divergente, na forma da alínea a;                       

     

    c) proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal.   

     

    § 10.  Cabe recurso de revista por violação a lei federal, por divergência jurisprudencial e por ofensa à Constituição Federal nas execuções fiscais e nas controvérsias da fase de execução que envolvam a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), criada pela Lei no 12.440, de 7 de julho de 2011.       

     

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm

  • GABARIT: LETRA C

     

    Art. 896, § 2o: Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.

    EXCEÇÃO: Art 896, § 10: Cabe recurso de revista por violação a lei federal, por divergência jurisprudencial e por ofensa à Constituição Federal nas execuções fiscais e nas controvérsias da fase de execução que envolvam a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

    ________________________________________________________________________________________________________________________

    Súmula nº 266 do TST

    RECURSO DE REVISTA. ADMISSIBILIDADE. EXECUÇÃO DE SENTENÇA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.

     

     

  • complementando a "gabarito vitória":

     

    NÃO CABE RR em execução. Cabe se ofensa à CF / Execução fiscal (CF/L.Fed/Div) / CNDT

    NÃO CABE RR em reexame de provas e fatos

    NÃO CABE RR em decisão proferida por agravo de instrumento (súmula 218 TST).

     

    (Decisão na execução cabe agravo de petição)

    Salvo melhor juízo, avise-me no pv.

  • Recurso de Revista na execução só com ofensa a Constituição! 

  • Gab - C

     

    CLT

     Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:   

     

      a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional do Trabalho, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou contrariarem súmula de jurisprudência uniforme dessa Corte ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal;                  

     

     b) derem ao mesmo dispositivo de lei estadual, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, interpretação divergente, na forma da alínea a;               

     

     c) proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal.     

     

     

    GOSTOU DO COMENTÁRIO??? SE SIM, SEGUE-ME NO QC!! OBRIGADO.


ID
2352835
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No tocante à Ação Rescisória, considere:
I. Havendo recurso ordinário em sede de rescisória, o depósito recursal só é exigível quando for julgado procedente o pedido e imposta condenação em pecúnia, devendo este ser efetuado no prazo recursal, no limite e nos termos da legislação vigente, sob pena de deserção.
II. Não procede pedido formulado na ação rescisória por violação literal de lei se a decisão rescindenda estiver baseada em texto legal infraconstitucional de interpretação controvertida nos Tribunais.
III. O marco divisor quanto a ser, ou não, controvertida, nos Tribunais, a interpretação dos dispositivos legais citados na ação rescisória é a data da inclusão, na Orientação Jurisprudencial do TST, da matéria discutida.
IV. É absoluta a exigência de pronunciamento explícito na ação rescisória, ainda que esta tenha por fundamento violação de dispositivo de lei. Assim, não é prescindível o pronunciamento explícito quando o vício nasce no próprio julgamento, como se dá com a sentença “extra, cita e ultra petita”.
De acordo com o entendimento Sumulado do TST, está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. CORRETO:
    Súmula 99, TST: "Havendo recurso ordinário em sede de rescisória, o depósito recursal só é exigível quando for julgado procedente o pedido e imposta condenação em pecúnia, devendo este ser efetuado no prazo recursal, no limite e nos termos da legislação vigente, sob pena de deserção."

     

    II. CORRETO:
    Súmula 83, I, TST: "Não procede pedido formulado na ação rescisória por violação literal de lei se a decisão rescindenda estiver baseada em texto legal infraconstitucional de interpretação controvertida nos Tribunais."

     

    III. CORRETO:
    Súmula 83, II, TST: "O marco divisor quanto a ser, ou não, controvertida, nos Tribunais, a interpretação dos dispositivos legais citados na ação rescisória é a data da inclusão, na Orientação Jurisprudencial do TST, da matéria discutida."

     

    IV. INCORRETO:
    Súmula 298, V, TST: "NÃO É ABSOLUTA a exigência de pronunciamento explícito na ação rescisória, ainda que esta tenha por fundamento violação de dispositivo de lei. Assim, É PRESCINDÍVEL o pronunciamento explícito quando o vício nasce no próprio julgamento, como se dá com a sentença “extra, cita e ultra petita"."

     

    Resposta: Letra "E"

  • cacetada!!!

  • GABARITO LETRA E

     

     

    I)CERTO. SÚMULA 99 TST :

    Havendo recurso ordinário em sede de rescisória, o depósito recursal só é exigível quando for julgado procedente o pedido e imposta condenação em pecúnia, devendo este ser efetuado no prazo recursal, no limite e nos termos da legislação vigente, sob pena de deserção.

     

    II)CERTO. SÚMULA 83,I  TST 

    I - NÃO PROCEDE  pedido formulado na ação rescisória por violação literal de lei se a decisão rescindenda estiver baseada em texto legal infraconstitucional de interpretação controvertida nos Tribunais. 

     

    III)CERTO. SÚMULA 83,II  TST

    II - O marco divisor quanto a ser, ou não, controvertida, nos Tribunais, a interpretação dos dispositivos legais citados na ação rescisória é a data da inclusão, na Orientação Jurisprudencial do TST, da matéria discutida. 

     

    IV)ERRADO. SÚMULA 298,V TST

    V - NÃO É ABSOLUTA  a exigência de pronunciamento explícito na ação rescisória, ainda que esta tenha por fundamento violação de dispositivo de lei. Assim, PRESCINDÍVEL o pronunciamento explícito quando o vício nasce no próprio julgamento, como se dá com a sentença "extra, citra e ultra petita".

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEU

  • Quanto a Súmula 99: 
     

    "A ação rescisória é uma ação de conhecimento de competência originária do Tribunal (ver súmula 192). O seu julgamento se dará por sentença e o recurso cabível contra ela é o recurso ordinário, no prazo de 8 dias, conforme CLT/895, b.

    O recurso ordinário está sujeito a preparo, com o pagamento das custas processuais e do depósito recursal (CLT/889). O preparo deve ser efetuado no prazo do recurso (CLT/789, § 1º).

    Todavia, em se tratando de ação rescisória, somente será exigido o depósito recursal se houver, na sentença que a julga, condenação em dinheiro.

    É que, normalmente, a sentença que julga a ação rescisória tem natureza declaratória e, se assim o é, não cabe depósito recursal (ver súmula 161).

    Mas se a sentença, além da rescisão, faz um novo julgamento da lide originária e condena a reclamada a pagar alguma soma em dinheiro, o depósito recursal deverá ser efetuado, sob pena de deserção do recurso ordinário."


    Autor:Fernando Augusto de Vita Borges de Sales

  • Quanto a súmula 83, I, TST:

    "(...)Por isso mesmo que o que a súmula em comento cuida de esclarecer é que não se vale a ação rescisória com fundamento na violação literal da lei, quando a matéria discutida não for pacífica, ou seja, quando a interpretação do texto legal encontra divergência na jurisprudência dos Tribunais. Ou seja, havendo mais de um entendimento na jurisprudência, a assunção de um deles, pela decisão impugnada, não caracteriza a violação apta a autorizar a rescisão do julgado.(...)"

    Autor:Fernando Augusto de Vita Borges de Sales

  • Quanto a Súmula 83, II, TST: 

    "(...) Mas quando é que uma questão deixa de ser controvertida nos tribunais?

    Para responder a essa tormentosa e nem sempre fácil pergunta, a súmula em comento estabeleceu um limite temporal: a inclusão, do tema, nas OJ do TST. Assim, a partir do momento em que se edita uma OJ sobre um determinado assunto, não há mais divergência sobre ele, para fins de ação rescisória.

    Deste modo, havendo a aplicação de um determinado dispositivo legal de forma contrária à interpretação que lhe foi dada por uma OJ, autoriza-se a ação rescisória. Mas é preciso observar, para tanto, que a data da sentença rescindenda seja posterior à data de inclusão da OJ respectiva."

    Autor:Fernando Augusto de Vita Borges de Sales

  • Quanto a súmula 298 TST:

    O "pronunciamento explicito" é : "Para que se possa falar em violação literal da lei é preciso que a decisão rescindenda tenha se pronunciado de maneira explícita sobre a matéria. Assim, o comando legal tido por violado deve ter sido enfrentado dire-tamente naquela decisão. Isso é necessário para que o Tribunal, ao julgar a ação rescisória, possa fazer uma análise comparativa da norma jurídica tida por violada. Se não houve pronunciamento explícito da norma, não há como se fazer essa comparação."

    Inciso V:

    "Se a violação nasce no próprio julgamento - como nos casos de sentença extraultra ou citra petita, por exemplo - não se pode exigir o pronunciamento explícito. É que, como a violação surge na própria decisão, não houve oportunidade para debater a questão. Nesse sentido, a OJ 119 da SDI-1 do TST:

    TST, SDI-1, OJ 119.

    PREQUESTIONAMENTO INEXIGÍVEL. VIOLAÇÃO NASCIDA NA PRÓPRIA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N. 297 DO TST. INAPLICÁVELÉ inexigível o prequestionamento quando a violação indicada houver nascido na própria decisão recorrida. Inaplicável a Súmula n. 297 do TST."


    Autor:Fernando Augusto de Vita Borges de Sales

  • Essas sumulas sao mt escorregadias.

    Eu to lendo essa p¨#@# sempre nos meus resumos

     

    eu atraio coisas boas. eu passo nos melhores concursos nas primeiras colocações. 

  • Fiquei na dúvida com o item III, mas:

    CORRETO:
    Súmula 83, II, TST: "O marco divisor quanto a ser, ou não, controvertida, nos Tribunais, a interpretação dos dispositivos legais citados na ação rescisória é a data da inclusão, na Orientação Jurisprudencial do TST, da matéria discutida."

  •  sentença meramente homologatória, que silencia sobre os motivos de convencimento do juiz, não se mostra rescindível,

    por ausência de pronunciamento explícito. 

     

    decisão que declara extinta a execução, extingue a relação processual e obrigacional, é passível de corte rescisório.

     


    Não é absoluta a exigência de pronunciamento explícito na rescisória -  prescindível o pronunciamento explícito quando o vício nasce no

    próprio julgamento, como se dá com a sentença "extra, citra e ultra petita".

     

    Havendo RO em  rescisória, o depósito recursal só é exigível quando for julgado procedente o pedido e imposta condenação em pecúnia​

     

     

    Não procede pedido formulado na rescisória por violação de lei se decisão estiver baseada em

    texto  infraconst. de interpretação controvertida / CONTESTÁVEL

     

     

    O pretenso vício de intimação, posterior à decisão que se pretende rescindir, se efetivamente ocorrido, não permite a formação da coisa julgada material. E  rescisória deve ser julgada extinta, sem mérito, por carência de ação, por inexistir decisão transitada em julgado a ser rescindida

     

    Não se aplica a alçada em ação rescisória e em MS

     

    Não procede ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada perpetrada por decisão proferida em ação de cumprimento, em face de sentença normativa ter sido modificada em grau de recurso - dissídio coletivo somente se consubstancia coisa julgada formal.

    - meios processuais aptos a atacarem a execução da cláusula reformada são a exceção de pré-executividade e MS

     

     

     incabível ação rescisória para impugnar decisão homologatória de adjudicação ou arrematação.

     

     

     decisão homologatória de cálculos apenas comporta rescisão quando enfrentar as questões envolvidas na elaboração da conta de liquidação,

    quer solvendo a controvérsia das partes quer explicitando, de ofício, os motivos pelos quais acolheu os cálculos não contestados pela outra.

     

     

     

    - considera-se prova nova a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo.

     

    Não é prova nova apta a viabilizar a desconstituição de julgado:


    a) sentença normativa proferida ou transitada em julgado posteriormente à sentença rescindenda;

     

    b) sentença normativa preexistente à sentença rescindenda, mas não exibida no processo principal, em virtude de negligência da parte,

    quando podia e deveria louvar-se de documento já existente e não ignorado quando emitida a decisão rescindenda

     

     

     

    Se decisão recorrida, em agravo reg., aprecia a matéria na fundamentação, constitui sentença de mérito,

    ainda que haja resultado no indeferimento da inicial e na extinção do processo sem julgamento do mérito

     

     

    Salvo se houver dúvida razoável,  recurso intempestivo ou  recurso incabível  NÃO  adia o INÍCIO do prazo decadencial

     

     

    exceção de incompetência, ainda que oposta no prazo recursal, sem ter sido aviado o recurso próprio, NÃO  tem o condão de afastar a

    consumação da coisa julgada e postergar o INÍCIO do prazo decadencial para rescisória

  • A prova do TRT-11 foi bem difícil, já resolvi muitas questões que saem da lei seca e adentram em súmulas e orientações jurisprudencias, por vezes pouco conhecidas!

  • Qual livro vocês indicam para o estudo de súmulas?

  • Bárbara B, você pode pegar as súmulas em vigor direto no site http://www.tst.jus.br/sumulas

    Bons estudos! 

  • Em 11/07/2018, às 22:36:41, você respondeu a opção E. Certa!

    Em 14/04/2018, às 21:37:14, você respondeu a opção C. Errada!

    Em 09/05/2017, às 06:39:55, você respondeu a opção C. Errada!

     

     

    Estudar faz bem demais!! Desistir nem pensar!!!

  • Meu Deus, essa é a TERCEIRA VEZ que eu erro essa questão num intervalo de 2 meses.

  • VLW MURILO!!! ÓTIMO COMENTÁRIO!!!!

     

     

     

    GOSTOU DO COMENTÁRIO DO MURILO??? SE SIM, SIGAM ELE NO QC!!!!!

  • Meu Deus, essa é a TERCEIRA VEZ que eu erro essa questão num intervalo de 2 meses.

    Iniesta,

     

    seu erro sequencial é em virtude de sua inércia, descaso e negligência em fazer a tratativa devida a questão. Se você encarasse cada questão feita de forma definitiva e para sempre, não recairia no mesmo erro. Professor Pier Luiggi diz para estudar de forma definitiva e para sempre. Lhe asseguro que, se você tivesse pego um papel, ter escrito a questão e colocado na frente do armário, não tinha errado.

     

    #sem mimimi


ID
2352838
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Gilmeri ajuizou reclamação trabalhista em face de sua ex-empregadora, a empresa Lago Rosa Ltda. Na audiência em que deveria apresentar defesa, o preposto da empresa não compareceu, uma vez que agendou o dia correto, mas o mês incorreto em sua agenda eletrônica. Porém, o advogado da empresa compareceu munido de procuração com firma reconhecida em cartório. Neste caso,

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: C.

     

    Art. 844, CLT: "O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato".

  • LETRA C - QUESTÃO CONTINUA ATUALIZADA COM A REFORMA

     

    SUM 122 TST → A reclamada que faltar a audiência em que deveria apresentar defesa é REVEL , ainda que presente seu advogado munido de procuração , podendo ser ilidida a revelia mediante apresentação de atestado médico que deverá declarar a impossibilidade de locomoção do empregador ou de seu preposto.

     

    COM A REFORMA :

     

    Art. 844 § 5o  Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.

     

    Q855955 O Banco Fortuna S/A preferiu que o preposto Carlos, empregado em Belo Horizonte, fosse representá-lo em audiência da reclamação trabalhista movida na cidade de Natal. Carlos se encantou com as praias do local e chegou atrasado para a audiência UNA designada, tendo comparecido o advogado da empresa, munido de procuração e juntado contestação oportunamente. Tendo em vista a legislação vigente, alterada pela Lei n° 13.467/2017,  e) será decretada a revelia, além da confissão quanto à matéria de fato ao reclamado, mas, ainda que ausente o preposto, presente o advogado na audiência, deverão ser aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados

  • Bora lá.

    CONSEQUENCIA DO NÃO COMPARECIMENTO

     

    AUDIÊNCIA INICIAL

    - reclamante NÃO VAI : arquivamento

    - reclamado NÃO VAI: revelia + confissão quanto materia de fato

    AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO

    - reclamante NÃO VAI: confissão ficta

    - reclamada NÃO VAI: confissão ficta.

     

    erros, avise-me.

    GABARITO ''C''

  • Art. 844 CLT - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.


     

    Isto é um exemplo de velharia da CLT.  As consequências para as partes que deixam de comparecer à audiência são totalmente distintas e, portanto, este dispositivo é um exemplo de desigualdade de tratamento das partes:


     

    - Se o reclamante não comparece à audiência sua reclamação será arquivada, e seu advogado irá apenas copiar e colar a peça inicial e clicar em "distribuir nova ação" ao chegar ao seu escritório.  Em regra muitas ações trabalhistas contêm pedido de gratuidade e, assim, o reclamante não precisará nem pagar custas;

    - Se a reclamada não comparece à audiência, poderá haver um desequilíbrio econômico-financeiro enorme, pois todos pedidos serão acolhidos, a não ser que algum pedido não tenha amparo legal.  A depender do que foi pedido na ação, poderá o reclamante receber verbas a que realmente não faz jus, e a empresa de pequeno e médio porte poderá ter que pagar uma quantia que não possui.

     

     

    No âmbito do Novo CPC esta situação não é tratada com extremos, e a parte que não comparece à audiência de conciliação está sujeita apenas às sanções por ato atentatório à dignidade da justiça, com multa revertida em favor da União ou do Estado (vide art. 334 CPC). Verificada a ausência do réu à audiência de conciliação, o mesmo disporá do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar sua contestação.

     

    Na lei dos juizados especiais cíveis também são previstos os efeitos da revelia caso o réu não compareça à audiência. No entanto, nessa hipótese a condenação limitar-se-á a 40 (quarenta) salários-mínimos, por ser este o limite dos juizados especiais cíveis. Portanto, as consequências da revelia previstas na lei dos juizados especiais são bem distintas daquelas previstas no processo do trabalho, onde não há limitação para o valor da causa.

     

    O processo do trabalho deve então se inspirar nas inovações legislativas atinentes à matéria: Caso o reclamado deixe injustificadamente de comparecer à audiência inaugural, deve o juiz receber sua contestação, com aplicação de multa revertida em favor da União, designando o juiz no ato nova data para a realização da audiência de prosseguimento e instrução processual.

  • Adriana Molica, bom dia!

     

    Li seu comentário, mas entendo que você está se esquecendo de algo importante: o processo do trabalho, em que pese se utilizar subsidiariamente do processo civil, é um ramo autônomo do direito e isso não é assim por um mero acaso, uma vez que, ao falarmos da CLT, devemos nos lembrar de que ela existe para a proteção do empregado, pois, na relação de emprego, em 99,9% das vezes o empregado é hipossuficiente em relação ao empregador e, exatamente em razão disso, a CLT é pautada pelo princípio da proteção que, além de ser um princípio normativo do direito material do trabalho, também se aplica ao processo do trabalho. Então, considerando ainda o princípio constitucional da igualdade material estabelecido na CR/88, percebe-se que, apesar de a CLT ser de 1º de maio de 1943, ela está bem atualizada nesse aspecto, sendo uma norma semelhante à norma de proteção ao direito do consumidor que, por sinal, o legislador se inspirou na CLT da mesma forma que o novo código de processo civil, em sua atualização, nada mais fez do que copiar vários mecanismos existentes há muito tempo no processo do trabalho.

     

    Diante disso, percebe que a atacada norma é muito pertinente, pois o emrpegador é o detentor do capital, logo poderá contratar grandes escritórios de advocacia ou, se não for tão grande assim, com certeza ele terá um bom advogado para a sua defesa, mas o empregado está buscando verbas alimentares e, em tese, está sem o seu salário, inclusive, é por isso que a CLT traz a capacidade postulatória ao empregado, mas sabemos que isso não é suficiente para a resolução do impasse, pois será muito difícil a um empregado entender todas as divergências jurisprudenciais e conhecer toda a legislação trabalhista para poder buscar os seus direitos da meneira adequada, assim a CLT, de forma sensata, permite ao empregado não sofrer a revelia caso não compareça à audiência. Entretanto, você não precisa se preocupar, pois o legislador, pensando no abuso do direito por parte do empregado e na segurança jurídica do emrpegador, trouxe a perempção ao processo trabalhista, assim o empregado que der causa ao arquivamento do processo em virtude de ausência à audiência por 2 vezes seguidas perde o direito de ação, por 6 meses, perante à Justiça do Trabalho, isso considerando que a própria constituição trouxe um prazo de prescrição às demandas trabalhistas

     

    Também quero ressaltar que os efeitos da revelia não funcionam do jeito que você expôs, pois a revelia traz uma presunção relativa das situações fáticas apresentadas pelo empregado, assim, em situações qd o ônus da prova é do empregado (não são poucas), ele terá de provar o que alegou ainda que haja revelia do empregador

     

    Por derradeiro, quero ressaltar que o processo do trabalho ñ é perfeito, pois necessita de muitas atualizações em virtude da evolução da sociedade, inclusive, é o que o TST tem feito com suas súmulas e orientações jurisrudenciais.

     

    Agradeço a oportunidade para a reflexão.

     

    Abraços e bons estudos!

  • Gab. C

     

    Adriana Mollica e Carlos Dantas: -- Que comecem os jogos... e isto é o direito.

     

    Art. 844, CLT: "O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato".

     

    Súm. 122 TST:  "reclamada que faltar a audiência em que deveria apresentar defesa é REVEL , ainda que presente seu advogado munido de procuração , podendo ser ilidida a revelia mediante apresentação de atestado médico que deverá declarar a impossibilidade de locomoção do empregador ou de seu preposto."

     

     

  • GABARITO ITEM C

     

    SÚMULA 122 TST:

    A reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, ainda que presente seu advogado munido de procuração, podendo ser ilidida a revelia mediante a apresentação de atestado médico, que deverá declarar, expressamente, a impossibilidade de locomoção do empregador ou do seu preposto no dia da audiência.

     

    ESQUEMA MEU...

     

    REGRA: RECLAMADA AUSENTE + ADVOGADO COM PROCURAÇÃO ---> REVELIA

     

    EXCEÇÃO: RECLAMDA AUSENTE + ADVOGADO COM PROCURAÇÃO +ATEST. MÉDICO DE IMPOSSIB.DE LOCOM. ----> NÃO REVELIA

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.VALEEEU

  • RESUUUUUMEX SOBRE:
     

    Arquivamento da reclamação trabalhista;

    Ausência do reclamante => 1ª audiência (inaugural) = ARQUIVAMENTO;
    Ausência do reclamado => 1ª audiência = REVELIA;

    Ausência do reclamante => 2ª audiência (instrução/julgamento) = CONFISSÃO FICTA EM RELAÇÃO À MATÉRIA FICTA;
    Ausência do reclamado => 2ª audiência = CONFISSÃO FICTA EM RELAÇÃO À MATÉRIA FICTA;
    AUSÊNCIA JUSTIFICADA de AMBOS -> ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA

    Ausência de AMBOS em audiência Inaugural = arquivamento;
    Ausência de AMBOS em audiência Prosseguimento = o juiz julgará com o que possuir, ocorrendo CONFISSÃO FICTA para ambas as partes

    José Cairo Jr + minhas anotações.

    Legislações:
    Art. 844, CLT: O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

    Súmula 122 TST: A reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, ainda que presente seu advogado munido de procuração, podendo ser ilidida a revelia mediante a apresentação de atestado médico, que deverá declarar, expressamente, a impossibilidade de locomoção do empregador ou do seu preposto no dia da audiência.

    Súmula 9 TST: A ausência do reclamante, quando adiada a instrução após contestada a ação em audiência, não importa arquivamento do processo


    GAB LETRA C

  • Súmula nº 122 do TST - REVELIA. ATESTADO MÉDICO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 74 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    A reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, ainda que presente seu advogado munido de procuração, podendo ser ilidida a revelia mediante a apresentação de atestado médico, que deverá declarar, expressamente, a impossibilidade de locomoção do empregador ou do seu preposto no dia da audiência. (primeira parte - ex-OJ nº 74 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996; segunda parte - ex-Súmula nº 122 - alterada pela  Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)

     

  • O ADV não pode ser advogado e preposto ao mesmo tempo.

  • ALTERAÇÃO FEITA PELA REFORMA TRABALHISTA (LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017):

    Ausente o réu, presente advogado

    844, §Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.”(NR)  x Súm 122 (Tese 1 TRT2)

  • Creio que parcialmente desatualizada, pois a nova Lei não alterou o "caput".

  • Questão com sinais de desatualização.

     

    Intem "C" correto.

     

    Nos termos do art. 844, caput, CLT, o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

     

    Esse entendimento é corroborado pela Súmula 122, TST, por meio da qual se estabelece que a reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, ainda que presente seu advogado munido de procuração.

     

    No entanto, a Lei 13.467/2017 acrescenta o §5º ao art. 844, dispondo que  ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.

     

    Como a nova lei entra em vigor após o dia 11 de novembro, é importante ficar de olho.

     

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos!

  • REFORMA TRABALHISTA

     

    ART. 844. O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

     § 1o  Ocorrendo motivo relevante, poderá o juiz suspender o julgamento, designando nova audiência.

    NOVO - § 2o  Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável.

    NOVO - § 3o  O pagamento das custas a que se refere o § 2o é condição para a propositura de nova demanda.

    NOVO - § 4o  A revelia não produz o efeito mencionado no caput deste artigo se:

    I - havendo pluralidade de reclamados, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo reclamante forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

    NOVO - § 5o  Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.

  • essa questão não está desatualizada pq mesmo com a Reforma a reclamada seria considerada revel, pois o adv nao estava com a contestação!

  • Verdade Rosângela, o advogado do empregador só tem em mãos a procuração, nada mais nada a menos, ou seja, sem a contestação não se aplicará o novo § 5º do art. 844.

  • A questão realmente não está desatualizada.

     

    A meu ver o § 5º do art. 844 diz que o advogado poderá contestar (acredito que poderá ser verbal a contestação), mas, em momento algum, não diz que a reclamada deixará de ser revel. Ela será revel mas não aplicará a confissão da matéria.

     

    Se estiver errado, por favor me avisem.

     

    Abs! 

  • Gabarito letra C

     

    O recebimento da contestação, imposto pelo parágrafo 5º, tem a utilidade de instrumentalizar o processo com as alegações do reclamado e seus documentos, para confronto com a petição inicial. Esse fato fragiliza a revelia e seus efeitos no processo do trabalho. 

     

    Na verdade, a lei instituiu uma figura nova: revelia apesar da contestação, ou contestação apesar da revelia.

    Portanto, como o parágrafo 5º não revoga o caput do Art. 844, mesmo com a presença do advogado, recebendo a contestação e os documentos da defesa, o Juiz declarará a revelia e a confissão do reclamado se ele não se fizer presente nem indicar preposto que conheça os fatos.

     

    E, quanto aos fatos, em virtude da confissão declarada, o Juiz encerrará as provas, sem prejuízo do contraditório quanto aos documentos trazidos pelo revel. 

     

    E a confissão ficta, portanto relativa, não prevalecerá contra prova documental.

    Fonte: Reforma trabalhista. Entenda ponto por ponto- Francisco Lima- Editora LTr.

  • Perfeito o comentário da Daniele Almeida.

    É importante lembrar que, no Processo do Trabalho, revelia significa o não comparecimento do reclamado à audiência, e não a não apresentação da contestação, como relatou um colega.

  • Mas...o preposto não precisa ser mais emprega..derrubando entendimento sumulado. Portanto, o advogado com as alegações do reclamado e seus documentos será portanto preposto, não cofigurando revelia e confissão. Assim entendi a bela reforma feita por nossos queridos deputados

  • Denis Caetano,

    ocorre que advogado não pode atuar no mesmo processo como procurador e preposto da parte, veja:

    O art. 23, do Código de Ética e Disciplina dos Advogados, impõe: ”É defeso ao advogado funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente.” Assim, por norma interna da advocacia brasileira, o advogado não pode atuar como patrono e preposto do empregador no mesmo processo.

  • Importante lembrar que após a Reforma Trabalhista, conforme o art. 844, § 4º, da CLT, a revelia do reclamado NÃO resultará em confissão ficta se:

     

    1) havendo pluralidade de reclamados, algum deles contestar a ação;                     

     

    2) o litígio versar sobre direitos indisponíveis;                       

     

    3) a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;                   

     

    4) as alegações de fato formuladas pelo reclamante forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.    

     

  • caralhooooooooooooo.. esse comentário foi o melhor:

     

    A questão realmente não está desatualizada.

     

    A meu ver o § 5º do art. 844 diz que o advogado poderá contestar (acredito que poderá ser verbal a contestação), mas, em momento algum, não diz que a reclamada deixará de ser revel. Ela será revel mas não aplicará a confissão da matéria.

     

    Se estiver errado, por favor me avisem.

     

    ggalera, eu trabalho na vara do trabalho e tava falando com o Juiz. Realmente, o réu nao deixa de ser revel, pois ele vai ser confesso quanto à matéria de fato, nao vai poder arrolar testemunha nem nada. Logo, a questao está correta.

  • Galera, mesmo que o advogadao esteja com a contestação, o réu vai ser considerado revel. Peguei uma puta aula com o Juiz com quem trabalho hoje nesse dia 25/01/2018 de tarde, depois do expediente. Ele falou que o reclamado vai ser considerado revel, no entanto poderá ser aceito a sua contestação. Deste modo, o efeito da revelia vai estar presente, pois o reclamado nao poderá arrolar testemunha, pedir perícia nem nada. E por que diabos poderá ser aceita a contestação? O juiz com quem trabalho (doutor D...) disse que é pra fins de provas de direito, provas constitutivas dos autos.

    O réu de qq modo foi confesso quanto à matéria de fato. PONTO.

     

    FONTE -> O JUIZ DO TRABALHO DA VARA AQUI ONDE EU TRABALHO.

  • Bruno, seguindo pela literalidade do Artigo 844 §5° da CLT, acredito que não implicará a revelia pela seguinte parte do dispositivo. 

     

    Art. 844 § 5° -  "Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados."

     

    Qual seria a outra finalidade da documentação se não analisar os fatos? 

    Considerando que na audiência é o momento onde ocorre a produção de provas, a inclusão do §5° ao Artigo 844 vem em respeito ao CPC e, até mesmo, súmula do STF, buscando tal efeito também na esfera trabalhista.

     

    Art. 349 do NCPC - "Ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção."

    Súmula 231 do STF - "O revel, em processo cível, pode produzir provas, desde que compareça em tempo oportuno."

     

    Esta é apenas minha opnião.

    Essa questão é e será bastante discutida.

     

  • A questão, apesar de desatualizada, continua com o mesmo gabarito.

    Com a reforma trabalhista, se o RECLAMADO não comparece à audiência, será decretada a revelia, além da confissão ficta quanto às matérias de fato (caput do art. 844, CLT). No entanto, se apesar de ausente o reclamado, estiver presente o seu advogado, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados ( parágrafo 5º, art. 844).

    Portanto, continua havendo a revelia.

  • aloisio pinheiro o comentario do FOCO MACETES( vulgo bruno TRT) esta correto, mesmo que presente seu advogado, a reclamada sera considerada revel

    antes da reforma toda reclamada contumácia ( ausência da PARTE à audiência, vale tanto para o reclamante quanto para a reclamada) era revel, contudo, com a reforma trabalhista, é possivel a  reclamada ser contumácia mas não reveu( ausência de defesa) pelos motivos elencados pelo FOCO MACETES

  • aloisio pinheiro:

     

    Na hipótese do § 5º do art. 844, a revelia "continuará existindo, mas agora o ordenamento autoriza o recebimento da contestação e dos documentos, uma vez que o revel pode intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar (CPC, art. 346, parágrafo único). Esse entendimento fará com que o reclamado possa, no máximo, fazer prova dos fatos constitutivos, vedando-se a produção de fatos novos (...), já que as alegações de tais fatos deveriam constar da contestação, que embora aceita não será analisada (CPC, art. 349).". Ou seja, respondendo à sua pergunta, os documentos serão apresentados, mas serão analisados apenas os fatos constitutivos, mas não as provas de fatos novos, tais como fatos modificativos, impeditivos ou extintivos. 

     

    Em sentido semelhante, o EN 104 da 2ª Jornada da ANAMATRA:

     

    "104 O §5º DO ART. 844 DA CLT NÃO AFASTA A REVELIA E A CONFISSÃO

    O §5º DO ART. 844 DA CLT NÃO AFASTA A REVELIA E SEUS EFEITOS DE CONFISSÃO, APENAS PERMITINDO QUE O JUIZ POSSA CONHECER DAS QUESTÕES DE ORDEM PÚBLICA E DA MATÉRIA NÃO ALCANÇADA PELA CONFISSÃO DO FATO CONSTITUTIVO ALEGADO PELO AUTOR."

     

     

    Processo do Trabalho para Analista do TRT, TST e do MPU, Elisson Miessa, 7ª edição, 2017

  • O ENTENDIMENTO DAS BANCAS É DE QUE CONTINUA A REVELIA, MESMO COM ADVOGADO PRESENTE. CUIDADO!!!

  • eu concordo com o cassiano... acho que ela ainda está atualizada..... em que pese haja a reforma trabalhista...


ID
2352841
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

As empresas A e B foram condenadas solidariamente na reclamação trabalhista Z pretendendo ambas as empresas interpor Recurso Ordinário. A empresa A interpôs Recurso Ordinário no quinto dia do prazo recursal e depositou o valor do depósito recursal de forma integral. Neste caso, o depósito recursal

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: B.

     

    Súmula nº 128 do TST

     

    DEPÓSITO RECURSAL (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 139, 189 e 190 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    I - É ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso.

    II - Garantido o juízo, na fase executória, a exigência de depósito para recorrer de qualquer decisão viola os incisos II e LV do art. 5º da CF/1988. Havendo, porém, elevação do valor do débito, exige-se a complementação da garantia do juízo.

    III - Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide. (ex-OJ nº 190 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000).

  • Gab. B

     

    Imaginar que a empresa solidária chega com os dois pés no peito do 2º grau! - NÃO FAÇO PARTE DISSO, DEPOSITO MAS QUERO DE VOLTA!.

    A outra empresa que quiser recorrer terá que pagar também! 

     

    Súm. 128, inc. III, do TST: Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide

  • O depósito recursal tem como objetivo garantir a condenação. Se a condenação é solidária e uma das empresas já garante a condenação, não há sentido em exigir outro depósito da segunda empresa. Porém, se a empresa que depositou pleiteia sua exclusão, caso seu recurso seja julgado procedente, ela receberá o valor do depósito de volta e a condenação ficará sem garantia.

  • Súmula 128, III, TST  - É o que chamamos de efeito EXTENSIVO dos recursos.

     

  • Súmula nº 128 do TST DEPÓSITO RECURSAL (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 139, 189 e 190 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    I - É ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso. (ex-Súmula nº 128 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.03, que incorporou a OJ nº 139 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998)

    II - Garantido o juízo, na fase executória, a exigência de depósito para recorrer de qualquer decisão viola os incisos II e LV do art. 5º da CF/1988. Havendo, porém, elevação do valor do débito, exige-se a complementação da garantia do juízo. (ex-OJ nº 189 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)

    III - Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide. (ex-OJ nº 190 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)

  • EFEITO EXTENSIVO DOS RECURSOS!!

  • GABARITO LETRA B

     

     

    SÚMULA  128  TST 

     

     

    I - É ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso. 

     

     

    II - Garantido o juízo, na fase executória, a exigência de depósito para recorrer de qualquer decisão viola os incisos II e LV do art. 5º da CF/1988. Havendo, porém, elevação do valor do débito, exige-se a complementação da garantia do juízo. 

     

     

    III - Havendo condenação SOLIDÁRIA de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito NÃO PLEITEIA sua exclusão da lide

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!VALEEU

  • A ratio do depósito recursal é garatia de uma futura execução. Quando uma empresa o faz na sua integralidade não há falar em exigir da outra, mesmo com responsabilidade solidária, o mesmo depósito. Existe um limite legal e o limite global (valor da condenação). Uma vez atingido o valor da condenação, garantido o juízo, o depósito recursal cumpriu seu papel.

  • Galera, se a parte deposita de forma integral O VALOR DO DEPÓSITO (como na questão) - até porque se trata de um pressuposto extrínseco objetivo do recurso -  mas se tal valor não garante de forma integral a execução, o responsável solidário não deveria realizar também o depósito dele, limitado ao valor do recurso ou, conforme o caso, ao valor complementar execução (caso este valor seja menor do que o teto do recurso)? 

    Parece-me um raciocínio condizente com a finalidade do recurso, qual seja, garantir a execução. 

    A questão não chegou a este pormenor, mas já estou imaginando uma maldade futura das bancas.

    Alguém ajuda?

     

  • Devemos atentar que o comando da questão falou em responsabilidade solidária, por isso o depósito recursal realizado pela empresa A beneficiou a empresa B, exceto se aquela pleitesse a exclusão da lide, conforme súmula 128, III do TST: III - Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide. (ex-OJ nº 190 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000).

    Outro ponto que vale a pena antentarmos seria no caso de responsabilidade subsidiária, o TST entende que, havendo depósito recursal realizado pela devedora principal, nõ pedindo exclusão da lide, o depósito é aproveitado ao devedor subsidiário. Contudo a recíproca não é verdadeira, ou seja, depósito realizado pelo devedor subsidiário não é aproveitado pelo devedor principal, sendo preciso este realizar o depósito para que seu recurso não seja deserto. 

  • AGORA EU TE PERGUNTO.. E SE FOSSE CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA, APROVEITARIA ALGUMA COISA?

    EU ACHO QUE NAO RS

    SE TU SOUBER A RESPOSTA, MANDA MENSAGEM

     

    DEPOIS DE EU LER OS SEGREDOS DA MENTE MILIONÁRIA, EU MUDEI A MINHA FORMA DE PENSAR. ESSE LIVRO MUDOU A MINHA VIDA LITERALMENTE. TRATA-SE DE NÓS DECLARARMOS CERTAS FRASES. O UNIVERSO CONSPIRA A NOSSA FAVOR QUEANDO FOCALIZAMOS ALGO. SOU UMA MAQUINA DE COMENTAR E FAZER QUESTOES. EU ACERTO 95% DA PROVA OBJETIVA. SE TEM REDAÇÃO, EU TIRO 90 PONTOS DE 100. NA PROVA, QUANDO CHUTO, EU ACERTO, MESMO QUE EU NAO SAIBA. EU PASSO NOS MELHORES CONCURSOS. SOU AUDITOR-FISCAL DO TRABALHO. SOU OFICIAL DE JUSTIÇA DO TRT 6. SOU TÉCNICO JUDICIARIO DO TRT 14. EU TENHO UMA MENTE MILIONÁRIA. EM TUDO QUE TOCO VIRA OURO. SOU UM EXCELENTE RECEBEDOR. EU RECEBO TUDO QUE O UNIVERSO ME DA. UNIVERSO, SE TU QUERES DAR UMA COISA EXTRAORDINÁRIA PRA ALGUMA PESSOA NESSA TERRA QUE NÃO QUER RECEBÊ-LA, OU NÃO ESTÁ PREPARADA PRA TAL, MANDA ESSA COISA EXTRAORDINÁRIA PARA MIM, POIS EU ESTOU ABERTO PARA RECEBER TUDO QUE TU ME DERES, NAQUILO QUE ESTÁ A MINHA ATENÇÃO A ENERGIA FLUI. EU PASSO EM PRIMEIRO LUGAR NOS CONCURSOS TOP.

     

     

  • EU JURO QUE EU PERGUNTEI. AI FUI VER AS OUTRAS PERGUNTAS. O HERBERT JA RESPONDEU. UAHSUHASUASHSUA

     

    TE JURO QUE EH VDD ISSO. SEM ZUERA

  • Muito bom o comentário do Fabio Gondim.

     

  • gab - B

     

     

    SÚMULA  128  TST 

     

    I - É ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso. 

     

    II - Garantido o juízo, na fase executória, a exigência de depósito para recorrer de qualquer decisão viola os incisos II e LV do art. 5º da CF/1988. Havendo, porém, elevação do valor do débito, exige-se a complementação da garantia do juízo. 

     

    III - Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia  sua exclusão da lide.

     

     

     

    GOSTOU DO COMENTÁRIO?? SE SIM ,SEGU-EME NO QC!! OBRIGADO

  • Vamos lá!

    A questão que saber se o candidato tem conhecimento da súmula 128 do TST. Vimos que, em caso de condenação solidária, o depósito recursal de uma empresa aproveitará as demais, salvo, se aquela que efetuou o depósito recursal, requerer sua exclusão da lide.

    Súmula nº 128 do TST DEPÓSITO RECURSAL 

    (...)

    III - Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide. (ex-OJ nº 190 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000).

    A alternativa “b” está correta. O depósito recursal efetuado pela empresa A aproveita a empresa B, exceto se aquela pleiteia sua exclusão da lide

    Gabarito: alternativa “b”


ID
2352844
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considere as situações hipotéticas abaixo.
I. Reclamação Trabalhista proposta por Angela, empregada doméstica, em face de sua ex-empregadora, Ludimila.
II. Reclamação Trabalhista proposta por Domingos, cozinheiro, em face de seu ex-empregador o restaurante Boa Alimentação EPP.
III. Reclamação Trabalhista proposta por Joaquim, metalúrgico, em face da indústria Ligas Ltda.
De acordo com o entendimento Sumulado do TST, o preposto deverá ser necessariamente empregado da reclamada em

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: A

     

    Súmula nº 377 do TST

    PREPOSTO. EXIGÊNCIA DA CONDIÇÃO DE EMPREGADO (nova redação) - Res. 146/2008, DJ 28.04.2008, 02 e 05.05.2008

    Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT e do art. 54 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

  • Cassiano, ao meu ver, o item II está errado não por se tratar de empregado doméstico, mas sim por se tratar de Empresa de Pequeno Porte.

    O item fala: II. Reclamação Trabalhista proposta por Domingos, cozinheiro, em face de seu ex-empregador o restaurante Boa Alimentação EPP.

    Acredito que esse EPP no final da frase indica empresa de pequeno porte, uma das exceções previstas em lei.

  • Verdade , Marina. Obrigado! Jurava que EPP era continuação do nome do restaurante! que bad :(

  • Atenção dobrada na hora da prova, ein!

    EPP= Empresa de pequeno porte.

     

  • Puts que raiva !!!!! Não notei o EPP no final !!!! kkkkk 

  • Não acredito que seja correto o uso de siglas desta forma. A banca em local algum da questão explicou essa abreviação, e dá forma colocada fica ambiguo, parecendo que EPP faz parte do nome do restaurante.

     

    Cobrar o conhecimento é válido, mas cobrar adivinhação já extrapola os limites -.-

  • Pessoal, 

    Apesar da TST, Sum 377 trazer a expressão ...Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado....",

     

    na Lei Complementar 123/2006, art. 54: É facultado ao empregador de microempresa ou de empresa de pequeno porte fazer-se substituir ou representar perante a Justiça do Trabalho por terceiros que conheçam dos fatos, ainda que não possuam vínculo trabalhista ou societário.

     

    e no art 68: Considera-se pequeno empresário, para efeito de aplicação do disposto nos arts. 970 e 1.179 da Lei nº10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), o empresário individual caracterizado como microempresa na forma desta Lei Complementar que aufira receita bruta anual até o limite previsto no § 1o do art. 18-A.

     

    Então, atenção para as siglas na hora da aplicação da súmula.

    ME - Micro Empresa

    EPP - Empresa de Pequeno Porte

    MEI - Microempreendedor Individual.

  • EHH FCC, TO FEXADO COM VOCÊ...

  • súm. 377 TST 

     

    O preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado,

    exceto quanto à reclamação de empregado DOMESTICO OU de ME / EPP. 

  • Na boa, não gosto de concurseiro reclamando de questões (isso geralmente ocorre quando erra a questão), mas agora a FCC colocar abreviação EPP na prova e termos de deduzir seu significado é sacanagem, porque muitos podem interpretar como sendo a continuação do nome do restaurante, tanto que na súmula 377 o TST menciona textualmente "PEQUENO EMPRESÁRIO" sem nehuma abreviatura.

     

    Súmula nº 377 do TST

    PREPOSTO. EXIGÊNCIA DA CONDIÇÃO DE EMPREGADO (nova redação) - Res. 146/2008, DJ 28.04.2008, 02 e 05.05.2008

    Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT e do art. 54 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 

     

  • ...restaurante Boa Alimentação EPP.

    Recurso! confundir o candidato é uma coisa, trapacear é outra. No mínimo, uma vírgula deveria.

     

     

  • Gabarito: A

     

    A questão está correta, pois a súmula 377 do TST afirma que não precisa ser empregado o preposto e se o empregador for micro empresa ou empresa de pequeno porte ou em reclamações de relação doméstica. Mas o que a banca fez foi COVARDIA! eu acertei a questão, mas na hora da prova, com a tensão, provavelmente ia passar batido, isso não mede conhecimento! 

  • Nunca tinha ouvido falar na sigla EPP. Errei na hora da prova por conta disso.

  • Vocês conseguem notar que a súmula fala coisa distinta da LC 123/2006?

    SUM-377. Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT e do art. 54 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

     

    LC 123/2006

    Do Acesso à Justiça do Trabalho

    Art. 54.  É facultado ao empregador de microempresa ou de empresa de pequeno porte fazer-se substituir ou representar perante a Justiça do Trabalho por terceiros que conheçam dos fatos, ainda que não possuam vínculo trabalhista ou societário.

  • Súmula nº 377 do TST - PREPOSTO. EXIGÊNCIA DA CONDIÇÃO DE EMPREGADO (nova redação) - Res. 146/2008, DJ 28.04.2008, 02 e 05.05.2008

    Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT e do art. 54 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

  • 377. Preposto. Exigência da condição de empregado.

    Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do art. 843, § 1°, da CLT e do art. 54 da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006. (ex-OJ n° 99 - Inserida em 30.05.1997)

     

    I. Reclamação Trabalhista proposta por Angela, empregada doméstica, em face de sua ex-empregadora, Ludimila.

    COMO É EMPREGADA DOMÉSTICA, CABE A EXCEÇÃO.

    II. Reclamação Trabalhista proposta por Domingos, cozinheiro, em face de seu ex-empregador o restaurante Boa Alimentação EPP.

    EPP - EMPRESA DE PEQUENO PORTE - PEQUENO EMPRESÁRIO - CABE A EXCEÇÃO.

    III. Reclamação Trabalhista proposta por Joaquim, metalúrgico, em face da indústria Ligas Ltda.

    COMO NÃO POSSUI EXCEÇÃO, DEVE SER O PREPOSTO, NECESSARIAMENTE, EMPREGADO DO RECLAMADO.

     

    RESUMINDO:

    REGRA: EMPREGADO

    EXCEÇÕES:

    1. EMPREGADO DOMÉSTICO

    2. MICROEMPRESA

    3. EPP

     

    BONS ESTUDOS!!!

  • Enriquecendo com os comentários do professor Élisson Miessa:

    A presente súmula (377 TST) passa pela interpretação do art. 843, § 1º, da CLT, que assim vaticina:

    § 1º É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.

    Há cizânia na doutrina e na jurisprudência sobre o alcance de tal dispositivo.

    Para uns, o artigo não faz nenhuma limitação da representação por meio de preposto empregado, não cabendo ao intérprete fazê-la. Ademais, nos dias atuais, o próprio art. 932, III, do CC/02 faz distinção entre empregado e preposto. Dessa forma, basta que o preposto tenha conhecimento dos fatos para poder representar o empregador na audiência.

    Para a outra parte, conquanto o artigo supracitado não obrigue que o preposto seja empregado, tal amplitude poderia criar a profissão de preposto, afastando a seriedade que se exige dessa representação.

    O Tribunal Superior do Trabalho optou pela segunda corrente, de modo que somente admite preposto que seja empregado da empresa reclamada. Excepcionou, no entanto, o empregado doméstico, assim como a microempresa ou empresa de pequeno porte.

    Conteúdo completo: https://carreirajuridica.jusbrasil.com.br/artigos/116763946/comentarios-sumula-377-do-tst-preposto-exigencia-da-condicao-de-empregado

     

  • II - ERRADA! Empregado doméstico não pode exercer atividade lucrativa. Nesse caso, ainda que o trabalho do empregado pareça doméstico, não o é. O que deve ser levado em consideração é a atividade na qual se enquadra o EMPREGADOR e não o empregado.

  • A título de acréscimo, Lei Complementar 123-06

    Art. 72.  As microempresas e as empresas de pequeno porte, nos termos da legislação civil, acrescentarão à sua firma ou denominação as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte”, ou suas respectivas abreviações, “ME” ou “EPP”, conforme o caso, sendo facultativa a inclusão do objeto da sociedade.

  • Quem vai fazer TRT12 FIQUEM LIGADOS nessa pegadinha, pode vir algo parecido, já que vai cair empresarial.

  • CUIDADO COM A ALTERAÇÃO DA CLT QUANTO AO DISPOSTO NO ART. 843.

    NOVIDADE - § 3°: O preposto a que se refere o § 1o deste artigo NÃO precisa ser empregado da parte reclamada.

    Vamos acompanhar a sml. 377 do TST diante deste novo posicionamento.

  • GABARITO: letra “a”


    Essa questão exigiu o conhecimento da Súmula nº 377 do TST: “Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT e do
    art. 54 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006”.

     

    Assim, o preposto (representante do empregador) deve ser necessariamente empregado da reclamada, salvo quando se tratar de empregado doméstico (cujo empregador é pessoa natural e dificilmente possui outros empregados) ou de micro ou pequena empresa, que possui quadro reduzido de empregados.

     

    O art. 54 da LC nº 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte) prevê que “É facultado ao empregador de microempresa ou de empresa de pequeno porte (EPP) fazer-se substituir ou representar perante a Justiça do Trabalho por terceiros que conheçam dos fatos, ainda que não possuam vínculo trabalhista ou societário”.


    Item I: (CERTA) a reclamante é empregada doméstica, então o preposto da parte demandada não precisa ser seu empregado.


    Item II: (CERTA) o demandado é empresa de pequeno porte (EPP - olha a GRANDE PEGADINHA!), que, nos termos do art. 54 da LC nº 123/2016, NÃO PRECISA indicar empregado para ser preposto.


    Item III: (ERRADA) a empresa reclamada é Ltda., não sendo, portanto, microempresa, empresa de pequeno porte nem microempresa individual, tampouco empregadora doméstica. Assim, o preposto deve, necessariamente, ser seu empregado.

  • Lembrando que, a partir da vigência da Lei 13.467/2017, o preposto não precisará mais ser empregado da empresa, seja esta constituída sob qualquer forma.

  • Atenção para a Reforma Trabalhista: Lei 13.467/2017

     

    Art. 843. § 3º. O preposto a que se refere o § 1 deste artigo não precisa ser empregado da parte reclamada. NR

  • Com a REFORMA TRABALHISTA, a Súmula 377 do TST perderá seu efeito. Observem:

     

    Súmula nº 377 do TST - PREPOSTO. EXIGÊNCIA DA CONDIÇÃO DE EMPREGADO (nova redação) - Res. 146/2008, DJ 28.04.2008, 02 e 05.05.2008

    Exceto quanto à reclamação de empregado domésticoou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT e do art. 54 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

     

    Reforma Trabalhista: Lei 13.467/2017

    Art. 843. § 3º. O preposto a que se refere o § 1 deste artigo não precisa ser empregado da parte reclamada. NR

    A partir de 11 de novembro, o preposto não precisará ser empregado da parte reclamada em qualquer hipótese.

  • A partir de 15 de novembro, o preposto não precisará ser empregado da parte reclamada em qualquer hipótese.

  • A Questão não é da Reforma trabalhista e assim as pessoas que estão comentando estão confundindo quem vai fazer a prova do TRT 7 por exemplo, que não cai a reforma. Então galera que vai pro TRT 7, não se atentem a Reforma, nesse caso.

  • GABARITO LETRA A

     

     

    SÚMULA 377 TST:

     

    EXCETO quanto à reclamação de EMPREGADO DOMÉSTICO, ou contra MICRO ou PEQUENO EMPRESÁRIO, o preposto DEVE SER necessariamente EMPREGADO do reclamado. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT e do art. 54 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

     

     

    ESQUEMA QUE FIZ NOS MEUS RESUMOS:

     

    REGRA: PREPOSTO---> EMPREGADO DA EMPRESA

     

    EXCEÇÃO:

    -EMPREGADO DOMÉSTICO

    -MICRO OU PEQUENA EMPRESA (EPP)

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEU

  • Para pessoal que vai fazer TST: questão desatualizada em virtude da reforma

  • Nova redação, vigência em 11/11/2017: Questão desatualizada. Reforma trabalhista. A partir do dia 11/11/2917. Art. 843, § 3º da CLT: O preposto a que se refere o § 1º deste artigo não precisa ser empregado da parte reclamada. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017)
  • Com a Reforma trabalhista a resposta seria: Nenhum dos 3.

  • Questão superada pela Reforma .
    Agora não tem necessidade do Preposto ser empregado da empresa

  • Com a entrada em vigor da reforma trabalhista, a questão fica sem gabarito, uma vez que não é mais necessário que o preposto seja empregado.

    Art. 843 - Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria.

    § 3º O preposto a que se refere o § 1º deste artigo não precisa ser empregado da parte reclamada

  • COM A REFORMA, NÃO HA MAIS ESSA EXIGÊNICA PARA QUALQUER TIPO DE EMPREGADOR.

  • Questão desatualizada!!!

  • Questão desatualizada galera, bora notificar para ser retirada da lista.

  • In casu, é relevante ressaltar que a reforma trabalhista expõe que nao precisa ser o preposto empregado da empresa, seja a empresa mei epp ou empresa grande.

     

  • QUESTÃO ATUALIZADA. A QUESTÃO PEDE ENTENDIMENTO DA SÚMULA E NÃO DA CLT. ATÉ 26/03/2018 A SÚMULA 377 NÃO FOI MODIFICADA.

  • IMPACTO DA REFORMA TRABALHISTA:

     

                                                                                                  PREPOSTO

     

    Antes da Reforma Trabalhista: Antes da Lei nº 13.467/17, o TST entendia que o preposto que fosse substituir o reclamado na audiência deveria ser empregado da empresa, nos termos da SÚM. Nº 377 do TST, com exceção do empregador doméstico e da pequena e microempresa.

     

    Com a Reforma Trabalhista: A lei nº 13.467/17 acrescentou o parágrafo 3º ao Art. 843 da CLT. Referido parágrafo estabelece que o preposto não precisa ser empregado do reclamado.

     

    Élisson Miessa - Processo do Trabalho para concursos para analista do TRT, TST e do MPU, 7ª ed.

  • ATENCAO QUESTAO DESATUALIZADA!!!!

     

  • Na época da prova: afirmativa III correta.



    Hoje, com a reforma, todas erradas: Preposto não precisa ser empregado.

  • Art. 843 - Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria.                         (Redação dada pela Lei nº 6.667, de 3.7.1979)

            § 1º É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.

    § 3o  O preposto a que se refere o § 1o deste artigo NÃAAAAAO precisa ser empregado da parte reclamada.    IMPORTANTÍSSIMOO

  • A Súmula 377 do TST dispensa a qualidade de empregado ao preposto quando o reclamado é empregador doméstico empresa de pequeno porte e microempresa. Daí o gabarito (III).

    Entretanto, a reforma trabalhista  incluiu o § 3° pela reforma trabalhista para esclarecer que a qualidade de empregado não é exigível, em contrapartida da Súmula 377 do TST. Daí a desatualização. Já que em nenhum dos casos será exigida a condição de empregado.

    Art. 843

    § 1º É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente

    § 3o  O preposto a que se refere o § 1o deste artigo não precisa ser empregado da parte reclamada.

  • Gente, a questão NÃO está desatualizada!!! A Súmula ainda não foi modificada pelo TST! Logo, se a banca perguntar "nos termos do entendimento sumulado", este ainda é o que está valendo até o momento, mesmo que conflitante com a Reforma. A modificação ou cancelamento das Súmulas não ocorre automaticamente. Lembrem-se disso e não sejam surpreendidos nas provas! 


ID
2352847
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Nas obrigações solidárias:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: E.

     

     

    A) INCORRETA: O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores. Se o credor exonerar da solidariedade um ou mais devedores, subsistirá a dos demais.(art. 282 do CC).

     

    B) INCORRETA: A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos co-credores ou co-devedores, e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro. (art. 266 do CC).

     

    C) INCORRETA: Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade (art. 271 do CC).

     

    D) INCORRETA: Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores. (parágrafo único do art. 275 do CC).

     

    E) CORRETA: Cada um dos credores solidários tem direito a exigir do devedor o cumprimento da prestação por inteiro. (art. 267 do CC).

  • GABARITO E

    ART.267/CC

    Cada um dos credores solidários tem direito a exigir do devedor o cumprimento da prestação por inteiro.

  • SOBRE A LETRA C- O QUE PERDE É A INDIVISIBILIDADE

     


    Art. 263. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.

  • a) (INCORRETA) - Se o devedor exonerar expressamente da solidariedade um ou mais devedores, não mais subsistirá a dos demais.

    Art. 282. O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores.

    Parágrafo único. Se o credor exonerar da solidariedade um ou mais devedores, subsistirá a dos demais.

     

    b) (INCORRETA) - A obrigação solidária não pode ser pura e simples para um dos cocredores ou codevedores, e condicional, ou a prazo ou pagável em local diferente, para outro.

    Art. 266. A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos cocredores ou codevedores, e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro.

     

    c) (INCORRETA) - Convertendo-se a prestação em perdas e danos, não mais subsiste a solidariedade.

    Art. 271. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.

     

    d) (INCORRETA) -  A propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores solidários implicará em renúncia da solidariedade.

    Art. 275. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.

    Parágrafo único. Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores.

     

    e) (CORRETA) - Cada um dos credores solidários tem direito a exigir do devedor o cumprimento da prestação por inteiro.

    Art. 267. Cada um dos credores solidários tem direito a exigir do devedor o cumprimento da prestação por inteiro.

  • GABARITO ITEM E

     

    CC

     

    A)ERRADO.  Art. 282. O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores.

    Parágrafo único. Se o credor exonerar da solidariedade um ou mais devedores, subsistirá a dos demais.

     

    B)ERRADO.  Art. 266. A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos cocredores ou codevedores, e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro.

     

    C)ERRADO. Art. 271. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.

     

    D)ERRADO.  Art. 275. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.

    Parágrafo único. Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores.

     

    E)CERTO. Art. 267. Cada um dos credores solidários tem direito a exigir do devedor o cumprimento da prestação por inteiro.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAAM!!! VALEEEU

  • Art. 263. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.

                                                          vs

    Art. 271. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.

  • Não se deve confundir renúncia à solidariedade com remissão de dívida. Com a renúncia à solidariedade, o devedor beneficiado não obtém o perdão da dívida, mas apenas conquista o direito de poder ser cobrado apenas por sua quota parte na dívida (se a obrigação for divisível, é claro), ficando os demais devedores solidários responsáveis pelo pagamento da dívida por inteiro. Nesse caso, naturalmente, o valor quitado pelo devedor beneficiado com a renúncia à solidariedade deverá ser abatido da dívida, de modo que os demais devedores solidários ficarão responsáveis apenas pelo remanescente. 

  • a) Art. 282. O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores.

    Parágrafo único. Se o credor exonerar da solidariedade um ou mais devedores, subsistirá a dos demais.

    b) Art. 266. A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos co-credores ou co-devedores, e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro.

    c) Art. 271. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.

    d) Art. 275. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.

    Parágrafo único. Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores.

    e) Art. 267. Cada um dos credores solidários tem direito a exigir do devedor o cumprimento da prestação por inteiro.

  • GABARITO: E

    Acréscimo

    Enunciados das Jornadas de Direito Civil sobre o tema:

    * Quanto ao artigo 282, CC:

    IV Jornada de Direito Civil - Enunciado 348: O pagamento parcial não implica, por si só, renúncia à solidariedade, a qual deve derivar dos termos expressos da quitação ou, inequivocamente, das circunstâncias do recebimento da prestação pelo credor.

     

    IV Jornada de Direito Civil - Enunciado 349: Com a renúncia à solidariedade quanto a apenas um dos devedores solidários, o credor só poderá cobrar do beneficiado a sua quota na dívida, permanecendo a solidariedade quanto aos demais devedores, abatida do débito a parte correspondente aos beneficiados pela renúncia.

     

    IV Jornada de Direito Civil - Enunciado 351: A renúncia à solidariedade em favor de determinado devedor afasta a hipótese de seu chamamento ao processo.

    __________

     

    * Quanto ao artigo 266, CC:

    IV Jornada de Direito Civil - Enunciado 347: A solidariedade admite outras disposições de conteúdo particular além do rol previsto no art. 266 do Código Civil.

    Portanto, trata-se de um rol exemplificativo.

     

    __________

     

    *Quanto ao artigo 275, CC:

    IV Jornada de Direito Civil - Enunciado 348: O pagamento parcial não implica, por si só, renúncia à solidariedade, a qual deve derivar dos termos expressos da quitação ou, inequivocamente, das circunstâncias do recebimento da prestação pelo credor.

    +

    Súmula 26 do STJ - Avalista de título de crédito vinculado a Contrato de Mútuo: 

    O avalista do titulo de credito vinculado a contrato de mútuo também responde pelas obrigações pactuadas, quando no contrato figurar como devedor solidário.

     

  • Complementando:

    .

    O fundamento da solidariedade é diminuir os riscos de inadimplemento, trazendo maior garantia e segurança ao credor.

  • RESOLUÇÃO:

    a) Se o devedor exonerar expressamente da solidariedade um ou mais devedores, não mais subsistirá a dos demais. à INCORRETA: Se o credor exonerar expressamente da solidariedade um ou mais devedores, subsistirá a solidariedade a dos demais.

    b) A obrigação solidária não pode ser pura e simples para um dos cocredores ou codevedores, e condicional, ou a prazo ou pagável em local diferente, para outro. à INCORRETA: A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos cocredores ou codevedores, e condicional, ou a prazo ou pagável em local diferente, para outro.

    c) Convertendo-se a prestação em perdas e danos, não mais subsiste a solidariedade. à INCORRETA: ainda que se converta em perdas e danos, a solidariedade subsiste.

    d) A propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores solidários implicará em renúncia da solidariedade. à INCORRETA: A propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores solidários não implicará em renúncia da solidariedade.

    e) Cada um dos credores solidários tem direito a exigir do devedor o cumprimento da prestação por inteiro. à CORRETA!

    Resposta: E

  • A renúncia à solidariedade diferencia-se da remissão quanto aos seus efeitos, conforme reconhece o Enunciado n. 350 do CJF/STJ, aprovado na IV Jornada de Direito Civil, cuja redação é a seguinte: "A renúncia à solidariedade diferencia-se da remissão, em que o devedor fica inteiramente liberado do vínculo obrigacional, inclusive no que tange ao rateio da quota do eventual codevedor insolvente, nos termos do art. 284.

    Enunciado n. 349 do CJF/STJ: "Com a renúncia da solidariedade quanto a apenas um dos devedores solidários, o credor só poderá cobrar do beneficiário a sua quota na dívida; permanecendo a solidariedade quanto aos demais devedores, abatida do débito a parte correspondente aos beneficiários pela renúncia".

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 267. Cada um dos credores solidários tem direito a exigir do devedor o cumprimento da prestação por inteiro.

  • ARTIGO 267. Cada um dos credores solidários tem direito a exigir do devedor o cumprimento da prestação por inteiro.

  • Ainda que a obrigação se converta em perdas e danos, a solidariedade PERSISTE, RESISTE, SUBSISTE.

  • CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS

    # OBRIGAÇÃO INDIVISÍVEL = PERDE INDIVISIBILIDADE (263)

    # OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA ATIVA = NÃO PERDE A SOLIDARIEDADE (271)

  • a) Se o devedor exonerar expressamente da solidariedade um ou mais devedores, não mais subsistirá a dos demais.

    b) A obrigação solidária não pode ser pura e simples para um dos cocredores ou codevedores, e condicional, ou a prazo ou pagável em local diferente, para outro.

    c) Convertendo-se a prestação em perdas e danos, não mais subsiste a solidariedade.

    d) A propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores solidários implicará em renúncia da solidariedade.

    e) Cada um dos credores solidários tem direito a exigir do devedor o cumprimento da prestação por inteiro.


ID
2352850
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Paulo vendeu um automóvel para Pedro, reservando para si a propriedade até que o preço esteja integralmente pago. Tal modalidade de compra e venda denomina-se

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: E.

     

    Da venda com reserva de domínio: na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago. (art. 521 do CC).

  • O próprio enunciado já deu a dica: "Paulo vendeu um automóvel para Pedro, reservando para si a propriedade (...)"   :) 

  •  a) venda sujeita a preferência: Art. 513. A preempção, ou preferência, impõe ao comprador a obrigação de oferecer ao vendedor a coisa que aquele vai vender, ou dar em pagamento, para que este use de seu direito de prelação na compra, tanto por tanto. Parágrafo único. O prazo para exercer o direito de preferência não poderá exceder a cento e oitenta dias, se a coisa for móvel, ou a dois anos, se imóvel.

     b) venda a contento: Art. 509. A venda feita a contento do comprador entende-se realizada sob condição suspensiva, ainda que a coisa lhe tenha sido entregue; e não se reputará perfeita, enquanto o adquirente não manifestar seu agrado.

     c) venda sobre documentos: Art. 529. Na venda sobre documentos, a tradição da coisa é substituída pela entrega do seu título representativo e dos outros documentos exigidos pelo contrato ou, no silêncio deste, pelos usos. Parágrafo único. Achando-se a documentação em ordem, não pode o comprador recusar o pagamento, a pretexto de defeito de qualidade ou do estado da coisa vendida, salvo se o defeito já houver sido comprovado.

     d) retrovenda: Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.

     e) venda com reserva de domínio (correta): Art. 521. Na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago.

  • A cláusula de reserva de domínio consiste em pacto adjeto à compra e venda pelo qual o vendedor mantém consigo a propriedade da coisa alienada até que seja integralmente pago o preço estabelecido.

     

    Cuida-se, pois, a toda evidência, de uma condição suspensiva do pagamento integral das prestações pelo comprador, incorporando um ideal de segurança ao negócio jurídico.

     

    Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald

    Curso de Direito Civil - CONTRATOS - TEORIA GERAL E CONTRATOS EM ESPÉCIE

  • Subseção IV - Da Venda com Reserva de Domínio Art. 521. Na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago

  • Da Venda com Reserva de Domínio

    Art. 521. Na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago.

  • é impressão minha ou a prova de civil da fcc em trt é mais ''molinha''?

  • Cláusula de venda com reserva de domínio ou pactum reservati domini:  Será aplicada na venda de COISA MÓVEL, podendo o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja INTEGRALMENTE PAGO. O comprador tem a POSSE DIRETA DO BEM, mas, conforme mencionado, tem o vendedor a propriedade, e esta é resolúvel, ou seja, a transferência se dá quando integralizado o preço.

     

    Deve ser observada a formalidade para a cláusula em destaque, conforme preceitua o art. 522 da Lei Civil: "A cláusula de reserva de domínio será estipulada por escrito e depende de registro no domicílio do comprador para valer contra terceiros."

     

    Não poderá ser objeto de venda com reserva de domínio a coisa insuscetível de caracterização perfeita, para estremá-la de outras congêneres. Na dúvida, decide-se a favor do terceiro adquirente de boa-fé, ou seja, deve ser esta móvel e infungível. Responde o comprador pelos riscos da coisa, a partir de quando lhe foi entregue, regra de acordo com o princípio da res perito emptoris, que significa que a coisa parece para aquele que compra a coisa.

     

    Fonte: Direito Civil Sistematizado, 6a edição, 2015.

  • A questão trata de cláusulas especiais do contrato de compra e venda.


    A) venda sujeita a preferência. 

    Código Civil:

    Art. 513. A preempção, ou preferência, impõe ao comprador a obrigação de oferecer ao vendedor a coisa que aquele vai vender, ou dar em pagamento, para que este use de seu direito de prelação na compra, tanto por tanto.

    Parágrafo único. O prazo para exercer o direito de preferência não poderá exceder a cento e oitenta dias, se a coisa for móvel, ou a dois anos, se imóvel.

    Incorreta letra “A”.

    B) venda a contento. 

    Código Civil:

    Art. 509. A venda feita a contento do comprador entende-se realizada sob condição suspensiva, ainda que a coisa lhe tenha sido entregue; e não se reputará perfeita, enquanto o adquirente não manifestar seu agrado.

    Incorreta letra “B”.

    C) venda sobre documentos. 

    Código Civil:

    Art. 529. Na venda sobre documentos, a tradição da coisa é substituída pela entrega do seu título representativo e dos outros documentos exigidos pelo contrato ou, no silêncio deste, pelos usos.

    Incorreta letra “C”.

    D) retrovenda. 

    Código Civil:

    Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.

    Incorreta letra “D”.

    E) venda com reserva de domínio. 

    Código Civil:

    Art. 521. Na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.


    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • a) ERRADA: “Art. 513. A preempção, ou preferência, impõe ao comprador a obrigação de oferecer ao vendedor a coisa que aquele vai vender, ou dar em pagamento, para que este use de seu direito de prelação na compra, tanto por tanto. Parágrafo único. O prazo para exercer o direito de preferência não poderá exceder a cento e oitenta dias, se a coisa for móvel, ou a dois anos, se imóvel”.
    b) ERRADA: “Art. 509. A venda feita a contento do comprador entende-se realizada sob condição suspensiva, ainda que a coisa lhe tenha sido entregue; e não se reputará perfeita, enquanto o adquirente não manifestar seu agrado”.
    c) ERRADA: “Art. 529. Na venda sobre documentos, a tradição da coisa é substituída pela entrega do seu título representativo e dos outros documentos exigidos pelo contrato ou, no silêncio deste, pelos usos”.
    d) ERRADA: O conceito de retrovenda é muito importante. Confira: “Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias”.
    e) CORRETA: A venda com reserva de domínio é disciplinada, nos seguintes termos: “Art. 521. Na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago”. Foi exatamente o que ocorreu no caso em questão: Paulo reservou para si a propriedade, até o pagamento integral do preço.
    Resposta: E.

    Fonte: Passo Estratégico TST - Profª Renata Lima

    “Mens sana in corpore sano”

     

     

  • d ) retrovenda: Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.

     

     

    Se liga na minha história que fiz pra ajudar a entender a retrovenda.Gostou, de o like e curte no insta: brunootrt.

     

    Era uma vez. Tinha uma uma puta casa valendo uns 500 mil. Eu não tava querendo vender não. So que me deu uma doida e fui la e vendi. So que eu não fui besta e coloquei a clausula da retrovenda bem expressa no contrato, caso eu me arrependesse posteriormente. Não deu outra. Dois anos depois, eu quis a casa de volta. Ai, eu tive que pagar o então dono da casa por todas as despesas que ele teve de se mudar. Observei também o prazo de decadência de 3 anos. Retrovenda. Eu to desfazendo a venda. Tornando ela sem efeito. Observar que é em caso de bem imóvel também.  Bem móvel eu acho que não cabe, porque o cc ta bem expresso quanto a isso, sabe?

     

    Acontece que no caso acima, o comprador foi filho da puta comigo e não quis aceitar o dinheiro que eu tava dando pra ele, porque ele nem eh besta ne: ele viu que a casa que eu tinha vendido pra ele valorizou uns 50 mil em menos de dois anos.

     

     Ai eu tive que entrar com uma ação específica, sabe galera, e tive que depositar o dinheiro em conta judicial, entendeu?

     

    Acontece, galera, que o valor que eu tinha depositado judicialmente não tava completo não. Ai, eu tive que financiar um valor no banco do brasil pra eu pegar a casa de volta. Porem, até eu dar o valor certinho no banco, a casa ainda continuava com o então dono dela, ne.

     

    Acontece, galera, que eu morri. Kk. Morri mesmo. To no ceu escrevendo essa história. Mas, enfim. Eu tinha um filho. Ai esse filho pode entrar com esse direito de retrato, porque o direito da retrovenda, ela é transmissível aos herdeiros, e que também, galera, pode ser exercido contra o terceiro adquirente, tipo o filho do então comprador.

  • Art. 521. Na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago.

  • RESPOSTA:

    A venda com reserva de domínio é aquela em que o vendedor reserva para si a propriedade do bem móvel até que o preço esteja integralmente pago.

    Resposta: E

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 521. Na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago. (=VENDA COM RESERVA DE DOMÍNIO)


ID
2352853
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que concerne ao contrato de locação de coisas, considere:
I. Benfeitorias necessárias feitas com expresso consentimento do locador.
II. Benfeitorias necessárias feitas sem expresso consentimento do locador.
III. Benfeitorias úteis feitas com expresso consentimento do locador.
IV. Benfeitorias úteis feitas sem expresso consentimento do locador.
Salvo disposição em contrário, o locatário goza do direito de retenção APENAS em

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: D.

     

    Art. 578 do CC: Salvo disposição em contrário, o locatário goza do direito de retenção, no caso de benfeitorias necessárias, ou no de benfeitorias úteis, se estas houverem sido feitas com expresso consentimento do locador.

  • Atenção: CC x Lei de locações

    Código Civil:

    Art. 578 do CC: Salvo disposição em contrário, o locatário goza do direito de retenção, no caso de benfeitorias necessáriasou no de benfeitorias úteis, se estas houverem sido feitas com expresso consentimento do locador.

     

    Lei de locações:

    SEÇÃO VI

    Das benfeitorias

    Art. 35. Salvo expressa disposição contratual em contrário, as benfeitorias necessárias introduzidas pelo locatário, ainda que não autorizadas pelo locador, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção.

    Art. 36. As benfeitorias voluptuárias não serão indenizáveis, podendo ser levantadas pelo locatário, finda a locação, desde que sua retirada não afete a estrutura e a substância do imóvel.

     

    SÚMULA 335 STJ - Nos contratos de locação, é válida a cláusula de renúncia à indenização das benfeitorias e ao direito de retenção.

    Enunciado 433 JDC CJF - A cláusula de renúncia antecipada ao direito de indenização e retenção por benfeitorias necessárias é nula em contrato de locação de imóvel urbano feito nos moldes do contrato de adesão.

  • Essa questão tiraria ainda mais candidatos se houvesse uma afirmativa com: "I, II, III, IV" e/ou "I e II".

  • Somente para complementar os comentários dos demais colegas e facilitar a revisão:

     

    Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.

    § 1o São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.

    § 2o São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem.

    § 3o São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.

  • O locador (possuidor da coisa) de boa-fé tem o direito à indenização pelas benfeitorias úteis, necessárias e voluptuárias.

    Não havendo a indenização, o locador pode exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis. - art. 1.219 do CC.  

    Para as benfeitorias necessárias sempre haverá o direito de retenção haja vista seu caráter conservativo, quanto às benfeitorias úteis somente terá direito se houver expresso consentimento do locador - art. 578 do CC.

  • Art. 578. Salvo disposição em contrário, o locatário goza do direito de retenção, no caso de benfeitorias necessárias, ou no de benfeitorias úteis, se estas houverem sido feitas com expresso consentimento do locador.

  • As benfeitorias necessárias, por sua natureza de imprescindibilidade, podem ser realizadas com ou sem o expresso concentimento do locador. Todavia as benfeitorias úteis, sendo aquelas que trarão melhoria não indispensável ao bem, necessitam de expressa aquiescência do locador. 

  • Estava eu precisando de um canto pra morar. Sucede que eu consegui uma casa filézinha. Fui morando. Mas a casa tava precisando de uma obra necessária. Fiz a obra, claro. Essa eu não avisei pro dono, não.

    A outra obra que precisava ser feita eu avisei pra ele e tals.

    Tambem queria o sonho de colocar uma piscina na casa. Avisei ele disso.

    Tambem queria colocar um trem que a casa ficava mais chique e tal. Não avisei o dono disso.

     

    Nesse caso, tenho direito de retenção quanto às duas benfeitorias necessárias e também tenho direito à retenção quanto ao crédito da benfeitoria útil de que avisei.

  • a construção de uma piscina é uma obra voluptuária galera.

  • Art. 578, CC. É só o que interessa.

  • Para responder essa questão é necessário aplicar o seguinte dispositivo:

    "Art. 578. Salvo disposição em contrário, o locatário goza do direito de retenção, no caso de benfeitorias necessárias, ou no de benfeitorias úteis, se estas houverem sido feitas com expresso consentimento do locador".

    I. Benfeitorias necessárias feitas com expresso consentimento do locador. Correta, benfeitoria necessária é aquela imprescindível para o bem. Sem ela o bem pode estragar é o exemplo da troca de um tellhado que apresenta inúmeras goteiras. A classificação das benfeitorias se encontra no art. 96 do CC.

    II. Benfeitorias necessárias feitas sem expresso consentimento do locador. Correta, frente a gravidade da situação cabe o direito de retenção mesmo com a ausência do consentimento do locador. Se esperar pode ser tarde demais.

    III. Benfeitorias úteis feitas com expresso consentimento do locador. Correta, como a benfeitoria aqui é para aumentar ou facilitar o uso do bem não exige-se urgência como nos itens anteriores. Por esse motivo é necessária a autorização do locador.

    IV. Benfeitorias úteis feitas sem expresso consentimento do locador. Errada. A situação não é grave, então para o locatário ter o direito de retenção a lei exige o consentimento do locador.

    Obs: as benfeitorias voluptuárias são aquelas de mero deleite ou recreio. Exemplos: uma fonte ou uma piscina em uma residência. Deve-se lembrar que essa classificação leva em consideração o local, pois no caso de um clube a piscina não se enquadra em voluptuária.

    Bons estudos!

  • Art. 578. Salvo disposição em contrário, o locatário goza do direito de retenção, no caso de benfeitorias necessárias, ou no de benfeitorias úteis, se estas houverem sido feitas com expresso consentimento do locador.

  • É apenas uma questão de interpretação do artigo 578. Ou seja, no artigo não é feita nenhuma menção se a benfeitoria necessária deve ou não ser autorizada. Por outro lado, nas benfeitorias úteis, estas devem ser autorizadas para que o locatário goze do direito de retenção. Portanto, alternativa D será o gabarito da questão.

  • GABARITO: D

    Art. 578. Salvo disposição em contrário, o locatário goza do direito de retenção, no caso de benfeitorias necessárias, ou no de benfeitorias úteis, se estas houverem sido feitas com expresso consentimento do locador.

  • Conforme esta insculpido no artigo 35 da Lei 8245/91 salvo por expressa disposição contratual em contrário, as benfeitorias necessárias introduzidas pelo locatario, AINDA QUE NAO AUTORIZADAS PELO LOCADOR, bem como as úteis, desde que AUTORIZADAS, serão indenizaveis e permitem o direito de retenção. Cabe salientar que, a Súmula 335 do STJ se sobrepõe a Lei, portanto para as benfeitorias necessárias a cláusula que afasta o direito a indenização e a retenção não deve prevalecer.

    Diante do exposto, a resposta correta e a D.

  •  Em relação às benfeitorias NECESSÁRIAS, o locatário goza do direito de retenção independentemente de consentimento do locador.

     

    Já no tocante às benfeitorias ÚTEIS, para que o locatário faça jus ao direito de retençãoo locador deverá consentir (concordar) com a sua realização.

  • Art. 578. Salvo disposição em contrário, o locatário goza do direito de retenção, no caso de benfeitorias necessárias, ou no de benfeitorias úteis, se estas houverem sido feitas com expresso consentimento do locador.

     Direito de retenção é o de manter a coisa consigo, enquanto não sobrevier o pagamento devido

  • DIREITO DE RETENÇÃO NA LOCAÇÃO DE COISA (CC, art. 578) e NA LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO (Lei 8.245/91, art. 35 e 36)

    # BENFEITORIAS NECESSÁRIAS COM CONSENTIMENTO ====> TEM

    # BENFEITORIAS NECESSÁRIAS SEM CONSENTIMENTO ====> TEM

    # BENFEITORIAS ÚTEIS COM CONSENTIMENTO ==========> TEM

    # BENFEITORIAS ÚTEIS SEM CONSENTIMENTO ==========> NÃO TEM

    # BENFEITORIAIS VOLUPTUÁRIAS COM CONSENTIMENTO => NÃO TEM

    # BENFEITORIAIS VOLUPTUÁRIAS SEM CONSENTIMENTO => NÃO TEM

    DIREITO DE RETENÇÃO NA LOCAÇÃO DE IMÓVEL RURAL (Lei 4.504/74, art. 95, VIII)

    # BENFEITORIAS NECESSÁRIAS COM CONSENTIMENTO ====> TEM

    # BENFEITORIAS NECESSÁRIAS SEM CONSENTIMENTO ====> TEM

    # BENFEITORIAS ÚTEIS COM CONSENTIMENTO ==========> TEM

    # BENFEITORIAS ÚTEIS SEM CONSENTIMENTO ==========> TEM

    # BENFEITORIAIS VOLUPTUÁRIAS COM CONSENTIMENTO => TEM

    # BENFEITORIAIS VOLUPTUÁRIAS SEM CONSENTIMENTO => NÃO TEM


ID
2352856
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No contrato de empreitada,

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: C

     

    A) INCORRETA: O contrato para elaboração de um projeto não implica a obrigação de executá-lo, ou de fiscalizar-lhe a execução. (§2º do art. 610 do CC).

     

    B) INCORRETA: A obrigação de fornecer os materiais não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes. (§1º do art. 610 do CC).

     

    C) CORRETA: O empreiteiro é obrigado a pagar os materiais que recebeu, se por imperícia ou negligência os inutilizar. (art. 617 do CC).

     

    D) INCORRETA: O contrato para elaboração de um projeto não implica a obrigação de executá-lo, ou de fiscalizar-lhe a execução. (§2º do art. 610 do CC).

     

    E) INCORRETA: Não se extingue o contrato de empreitada pela morte de qualquer das partes, salvo se ajustado em consideração às qualidades pessoais do empreiteiro. (art. 626 do CC).

  • a) (INCORRETA) - o contrato para elaboração de um projeto implica a obrigação de executá-lo.

    Art. 610. O empreiteiro de uma obra pode contribuir para ela só com seu trabalho ou com ele e os materiais.

    § 2º O contrato para elaboração de um projeto não implica a obrigação de executá-lo, ou de fiscalizar-lhe a execução.

     

    b) (INCORRETA) -  presume-se a obrigação de fornecer materiais por parte do empreiteiro.

    Art. 610. O empreiteiro de uma obra pode contribuir para ela só com seu trabalho ou com ele e os materiais.

    § 1º A obrigação de fornecer os materiais não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

     

    c) (CORRETA) - o empreiteiro é obrigado a pagar os materiais que recebeu, se por imperícia ou negligência os inutilizar.

    Art. 617. O empreiteiro é obrigado a pagar os materiais que recebeu, se por imperícia ou negligência os inutilizar.

     

    d)  (INCORRETA) -  o contrato para elaboração de um projeto implica a obrigação de fiscalizar a sua execução.

    Art. 610. O empreiteiro de uma obra pode contribuir para ela só com seu trabalho ou com ele e os materiais.

    § 2º O contrato para elaboração de um projeto não implica a obrigação de executá-lo, ou de fiscalizar-lhe a execução.

     

    e)  (INCORRETA) - a morte de qualquer das partes implica sempre a sua extinção.

    Art. 626. Não se extingue o contrato de empreitada pela morte de qualquer das partes, salvo se ajustado em consideração às qualidades pessoais do empreiteiro.

  • Tem várias questões que a fonte das palavras da alternativa correta está diferente.

  • A fcc gosta do contrato de empreitada.

  • No contrato de empreitada, 

     a) o contrato para elaboração de um projeto implica a obrigação de executá-lo. (ERRADO).

     

    Art. 610. §2º. O contrato para a elaboração de um projeto não implica a obrigação de executá-lo, ou de fiscalizar-lhe a execução.

     

     b) presume-se a obrigação de fornecer materiais por parte do empreiteiro.  (ERRADO).

     

    Art. 610. O empreitero de uma obra pode contribuir para ela só com seu trabalho ou com ele e materiais.

    §1º A obrigação de fornecer materiais NÃO SE PRESUME; resulta da lei ou da vontade das partes.

     

     c) o empreiteiro é obrigado a pagar os materiais que recebeu, se por imperícia ou negligência os inutilizar. (CERTO)

     

    Art.617.O empreiteiro é obrigado a pagar os materiais que recebeu, se por imperícia ou negligência os inutilizar.

     

     

     d) o contrato para elaboração de um projeto implica a obrigação de fiscalizar a sua execução. (ERRADO).

    Art. 610. §2º. O contrato para a elaboração de um projeto não implica a obrigação de executá-lo, OU DE FISCALIZAR-LHE A EXECUÇÃO.

     

     

     e) a morte de qualquer das partes implica sempre a sua extinção. (ERRADO)

     

    Art. 626NÃO extingue o contrato de empreitada pela morte de qualquer das partes, salvo se ajustado em consideração às qualidades pessoais do empreiteiro.

     

  • EMPREITADA: não se extingue o contrato de empreitada pela morte de qualquer das partes, salvo se "personalíssimo". Art. 626 CC;

    PRESTAÇÃO DE SERVIÇO: o contrato de prestação de serviço acaba com a morte de qualquer das partes. Art 607 CC.

  •  a)o contrato para elaboração de um projeto implica a obrigação de executá-lo. NÃO IMPLICA

     b)presume-se a obrigação de fornecer materiais por parte do empreiteiro. NÃO SE PRESUME! Só pode resultar de LEI ou da VONTADE DAS PARTES.

     c)  o empreiteiro é obrigado a pagar os materiais que recebeu, se por imperícia ou negligência os inutilizar. 

     d) o contrato para elaboração de um projeto implica a obrigação de fiscalizar a sua execução. NÃO IMPLICA

     e)a morte de qualquer das partes implica sempre a sua extinção.  NÃO EXTINGUE, salvo se ajustado em consideração as qualidades pessoais do empreiteiro.

  • EMPREITADA = ART. 626. NÃO SE EXTINGUE O CONTRATO DE EMPREITADA PELA MORTE DE QUALQUER DAS PARTES, SALVO SE AJUSTADO EM CONSIDERAÇÃO ÀS QUALIDADES PESSOAIS DO EMPREITEIRO.

     

    MANDATO = 

    Art. 682. Cessa o mandato:

    I - pela revogação ou pela renúncia;

    II - pela morte ou interdição de uma das partes;

    III - pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes, ou o mandatário para os exercer;

    IV - pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio.

     

  • CONTRATO DE EMPREITADA:

    -> É UM CONTRATO IMPESSOAL, NÃO HÁ PESSOALIDADE NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE EMPREITA, ao contrário do contrato de prestação de serviços, OU SEJA, se qualquer uma das partes morre, não se extingue o contrato;

    *Pode ser um contrato só para PROJETAR? PODE! Não é obrigado a executar/edificar; e não é obrigado a fiscalizar a obra (ex. arquiteto); mas pode contratar para projetar, executar e fiscalizar;

     

    MISTA => MÃO DE OBRA E MATERIAIS (tem que ter PREVISÃO EXPRESSA no contrato); Riscos: material e mão-de-obra, até a entrega da obra, integralmente, mesmo em caso fortuito/força maior; EXCEÇÃO: quando o dono da obra está em mora; a mora do dono da obra atrai o risco para ele;

    *§ 1º A obrigação de fornecer os materiais não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

     

    LAVOR => somente mão-de-obra; Riscos: somente mão-de-obra, pelo que perde o trabalho se perecer a coisa; EXCEÇÃO: se o empreiteiro provar que a culpa é dos materiais e que reclamou para o dono da obra (aí nesse caso é obrigado a indenizar/pagar o empreiteiro, mesmo sem o trabalho);

     

    OBRA RUIM -> recebe, com abatimento proporcional do preço; ou rejeita; (Arts. 615 e 616 CC)

    - Responde o empreiteiro por 5 anos (prescricional) por vícios de solidez e segurança (Prazo decadencial de 180 dias para propositura desde detectado/do CONHECIMENTO o vício de solidez);

    *Art. 618, parágrafo único – decairá do direito assegurado neste artigo o dono da obra que não propuser a ação contra o empreiteiro, nos cento e oitenta duas seguintes ao aparecimento do vício ou defeito;

    ** O empreiteiro é obrigado a pagar os materiais que recebeu, se por imperícia ou negligencia os inutilizar (Art. 617 CC); contrato de empreitada é sempre IMPESSOAL, a morte dos contratantes não extingue;  

    *o contrato para elaboração de um projeto não implica a obrigação de executá-lo ou fiscalizar-lhe a execução;

    -> CAIU NO TRT-2 = Poderá o empreiteiro suspender a obra: [...] III - se as modificações exigidas pelo dono da obra, por seu vulto e natureza, forem desproporcionais ao projeto aprovado, ainda que o dono se disponha a arcar com o acréscimo de preço (Art. 625, CC); 

  • A questão trata do contrato de empreitada.

    A) o contrato para elaboração de um projeto implica a obrigação de executá-lo. 


    Código Civil:

    Art. 610. § 2o O contrato para elaboração de um projeto não implica a obrigação de executá-lo, ou de fiscalizar-lhe a execução.

    O contrato para elaboração de um projeto não implica a obrigação de executá-lo.

    Incorreta letra “A”.


    B) presume-se a obrigação de fornecer materiais por parte do empreiteiro. 


    Código Civil:


    Art. 610. § 1o A obrigação de fornecer os materiais não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

    A obrigação de fornecer os materiais não se presume.

    Incorreta letra “B”.

    C) o empreiteiro é obrigado a pagar os materiais que recebeu, se por imperícia ou negligência os inutilizar. 


    Código Civil:


    Art. 617. O empreiteiro é obrigado a pagar os materiais que recebeu, se por imperícia ou negligência os inutilizar.

     O empreiteiro é obrigado a pagar os materiais que recebeu, se por imperícia ou negligência os inutilizar.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.



    D) o contrato para elaboração de um projeto implica a obrigação de fiscalizar a sua execução.


    Código Civil:

    Art. 610. § 2o O contrato para elaboração de um projeto não implica a obrigação de executá-lo, ou de fiscalizar-lhe a execução.

    O contrato para elaboração de um projeto não implica a obrigação de fiscalizar-lhe a execução.

    Incorreta letra “D”.

    E) a morte de qualquer das partes implica sempre a sua extinção.  

    Código Civil:

    Art. 626. Não se extingue o contrato de empreitada pela morte de qualquer das partes, salvo se ajustado em consideração às qualidades pessoais do empreiteiro.

    A morte de qualquer das partes não implica a sua extinção, salvo se ajustado em consideração às qualidades pessoais do empreiteiro.

    Incorreta letra “E”.



    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Artigo 617 do Código Civil. Assim, no contrato de Empreitada, o empreiteiro contratado se, inutilizou qualquer material recebido para a obra, por imperícia ou até mesmo negligência, terá que pagar.

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 617. O empreiteiro é obrigado a pagar os materiais que recebeu, se por imperícia ou negligência os inutilizar.

  • Atenção! Fique atento!

    Morte das partes x contrato de prestação de serviços

    Morte das partes x contrato de empreitada

    No contrato de prestação de serviços, a morte das partes encerra o contrato.

    Veja: Art. 607. O contrato de prestação de serviço acaba com a morte de qualquer das partes. Termina, ainda, pelo escoamento do prazo, pela conclusão da obra, pela rescisão do contrato mediante aviso prévio, por inadimplemento de qualquer das partes ou pela impossibilidade da continuação do contrato, motivada por força maior.

    Diferentemente do que ocorre no contrato de empreitada.

    Veja: Art. 626. Não se extingue o contrato de empreitada pela morte de qualquer das partes, salvo se ajustado em consideração às qualidades pessoais do empreiteiro.


ID
2352859
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito do penhor, da hipoteca e da anticrese, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: B

     

    A) INCORRETA: Art. 1.429 do CC: “Os sucessores do devedor não podem remir parcialmente o penhor ou a hipoteca na proporção dos seus quinhões; qualquer deles, porém, pode fazê-lo no todo”.

     

    B) CORRETA: Art. 1.428 do CC: “É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento”.

     

    C) INCORRETA: Art. 1.475 do CC: “É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado”.

     

    D) INCORRETA: Art. 1.476 do CC: “O dono do imóvel hipotecado pode constituir outra hipoteca sobre ele, mediante novo título, em favor do mesmo ou de outro credor.”

     

    E) INCORRETA: A coisa comum a dois ou mais proprietários não pode ser dada em garantia real, na sua totalidade, sem o consentimento de todos; mas cada um pode individualmente dar em garantia real a parte que tiver. (§2º do art. 1.420 do CC).

  • O art. 1.428 do CC, citado pelo Giovani, trata do pacto comissório, vedado pelo direito brasileiro

  • Pacto comissório (1916) – entende-se por pacto comissório a cláusula inserida na compra e venda a prazo ou de execução diferida, que possibilita ao vendedor resolver o contrato, se o comprador não pagar o preço na data avençada. Deriva de comisso, ou seja, perda da coisa dada quando houver inadimplemento. Trata-se da exceptio no adimpleti contractus, prevista na Teoria Geral dos Contratos, motivo pelo qual o novo código não tratou. Assim, aplicam-se os artigos 476 e seguintes para o caso concreto.

    https://www.passeidireto.com/arquivo/1655122/apostila-direito-civil---completa/45

  • Acrescentando:

    Art. 1.428 Parágrafo único. Após o vencimento, poderá o devedor dar a coisa em pagamento da dívida.

  • COISA COMUM A DOIS

    1. TOTAL = NÃO pode dar em garantia sem o consetimento de todos, MAS CADA UM pode dar invividualmente ém garantia real a parte que tiver.

     

    SUCESSOR

    1. PARCIALMENTE= NÃO pode remir na proprção dos seus quinhões

    2. TODO = podem fazer

  • a) (INCORRETA) - os sucessores do devedor podem remir parcialmente o penhor ou a hipoteca na proporção dos seus quinhões.

    Art. 1.429. Os sucessores do devedor não podem remir parcialmente o penhor ou a hipoteca na proporção dos seus quinhões; qualquer deles, porém, pode fazê-lo no todo.

     

    b) (CORRETA) - é nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento.

    Art. 1.428. É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento.

     

    c) (INCORRETA) - é válida a cláusula que proíbe ao proprietário alienar o imóvel hipotecado.

    Art. 1.475. É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.

     

    d) (INCORRETA) - o dono do imóvel hipotecado não pode constituir outra hipoteca sobre ele, mediante novo título, em favor de outro credor.

    Art. 1.476. O dono do imóvel hipotecado pode constituir outra hipoteca sobre ele, mediante novo título, em favor do mesmo ou de outro credor.

     

    e) (INCORRETA) - cada um dos coproprietários não pode dar em garantia real a parte que tiver da coisa comum sem o consentimento de todos.

    Art. 1.420. Só aquele que pode alienar poderá empenhar, hipotecar ou dar em anticrese; só os bens que se podem alienar poderão ser dados em penhor, anticrese ou hipoteca.

    (...)

    § 2º A coisa comum a dois ou mais proprietários não pode ser dada em garantia real, na sua totalidade, sem o consentimento de todos; mas cada um pode individualmente dar em garantia real a parte que tiver.

  • QUESTÃO PRATICAMENTE IDÊNTICA FOI COBRADA PELA FCC, TRT 24ª REGIÃO, 2017, ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JURÍDICA.

    Q795422

    Sobre a hipoteca, de acordo com o Código Civil, é correto afirmar: 

    a) Não é nula a cláusula que autoriza o credor hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento. 

    b) Desapropriado o bem dado em garantia hipotecária pelo devedor a dívida estará, em regra, vencida. 

    c) Os sucessores do devedor podem remir parcialmente a hipoteca na proporção dos seus quinhões. 

    d) A propriedade superficiária não pode ser objeto de hipoteca. 

    e) As partes poderão convencionar em contrato cláusula proibindo o proprietário de alienar o imóvel hipotecado

     

  • A) Os sucessores do devedor podem remir parcialmente o penhor ou a hipoteca na proporção dos seus quinhões. ​Incorreta, pois, conforme artigo 1.429 do Código Civil, os sucessores do devedor NÃO podem remir parcialmente o penhor ou a hipoteca na proporção dos seus quinhões; qualquer deles, porém, pode fazê-lo no todo.

    B) É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento. Corretaliteralidade do artigo 1.428 do Código Civil.

    C) É válida a cláusula que proíbe ao proprietário alienar o imóvel hipotecado. Incorreta, pois, conforme artigo 1.475 do Código Civil, é NULA a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado. 

    D) O dono do imóvel hipotecado não pode constituir outra hipoteca sobre ele, mediante novo título, em favor de outro credor. Incorreta, pois, conforme artigo 1.476 do Código Civil, o dono do imóvel hipotecado PODE constituir outra hipoteca sobre ele, mediante novo título, em favor do mesmo ou de outro credor.

    E) Cada um dos coproprietários não pode dar em garantia real a parte que tiver da coisa comum sem o consentimento de todos. Incorreta, pois, conforme artigo 1.420, § 2º, do Código Civil: a coisa comum a dois ou mais proprietários não pode ser dada em garantia real, na sua totalidade, sem o consentimento de todos; MAS CADA UM PODE INDIVIDUALMENTE DAR EM GARANTIA REAL A PARTE QUE TIVER.

  • Art. 1.429. Os sucessores do devedor não podem remir parcialmente o penhor ou a hipoteca na proporção dos seus quinhões; qualquer deles, porém, pode fazê-lo no todo.

     

    Prestenção. Meu pai comprou uma casa. So que ele não tinha dinheiro. Como todo pobre faz, ele foi na CAIXA e financiou uma casa. Ele colocou a própria casa como hipoteca. Ou seja, caso meu pai não pagasse a mensalidade de mil reais a caixa pegaria a casa pra ela. Hipoteca. Acontece que ele morre. Deus me livre. Isso eh uma situação hipoteca. Ai eu e meu irmão, recebemo um valor de herança. Eu não posso dar esse meu quinhão pra quitar a casa. Eu tenho que fazer no todo. É isso que esse artigo ta dizendo.

  • a fcc soh ta repetindo isso

     

    caiu igualzinha pra trt 24 ojaf.

  • A questão trata do penhor, hipoteca e anticrese.

    A) os sucessores do devedor podem remir parcialmente o penhor ou a hipoteca na proporção dos seus quinhões. 

    Código Civil:

     

    Art. 1.429. Os sucessores do devedor não podem remir parcialmente o penhor ou a hipoteca

    na proporção dos seus quinhões; qualquer deles, porém, pode fazê-lo no todo.

     

    Os sucessores do devedor não podem remir parcialmente o penhor ou a hipoteca na proporção dos seus quinhões. 

    Incorreta letra “A”.



    B) é nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento. 

    Código Civil:

    Art. 1.428. É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário

    a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento.


    É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento. 

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.


    C) é válida a cláusula que proíbe ao proprietário alienar o imóvel hipotecado. 

    Código Civil:

    Art. 1.475. É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.

    É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.

    Incorreta letra “C”.

    D) o dono do imóvel hipotecado não pode constituir outra hipoteca sobre ele, mediante novo título, em favor de outro credor. 

    Código Civil:

    Art. 1.476. O dono do imóvel hipotecado pode constituir outra hipoteca sobre ele,

    mediante novo título, em favor do mesmo ou de outro credor.

    O dono do imóvel hipotecado pode constituir outra hipoteca sobre ele, mediante novo título, em favor do mesmo ou de outro credor.

    Incorreta letra “D”.

    E) cada um dos coproprietários não pode dar em garantia real a parte que tiver da coisa comum sem o consentimento de todos. 

    Código Civil:


    Art. 1.420. § 2º. A coisa comum a dois ou mais proprietários não pode ser dada em garantia real, na sua totalidade, sem o consentimento de todos; mas cada um pode individualmente dar em garantia real a parte que tiver.

    Cada um dos coproprietários pode dar em garantia real a parte que tiver da coisa comum sem o consentimento de todos. 

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • Bruno TRT, não levanta a lebre! Vai que eles mudam...

  • Olá Qcfriends!

     

    - A vedação do Pacto Comissório (art. 1.428 do C.C) tem por escopo a proteção da parte economicamente mais fraca da relação jurídica contratual, que, premida por necessidades imperiosas da vida cotidiana, concorda com a celebração de negócio jurídico voltado à garantia real da obrigação originariamente (ou verdadeiramente) estipulada. Ou seja, impede-se que o credor fique com o bem dado em garantia, caso a dívida não seja paga.

  • vide comments.

  • Art. 1.428. É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento.

     

  • GABARITO: B

    Art. 1.428. É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento.

  • RESOLUÇÃO:

    a) os sucessores do devedor podem remir parcialmente o penhor ou a hipoteca na proporção dos seus quinhões. àINCORRETA: os sucessores do devedor não podem remir o bem dado em garantia parcialmente.

    b) é nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento. à CORRETA! 

    c) é válida a cláusula que proíbe ao proprietário alienar o imóvel hipotecado. à INCORRETA: é nula cláusula que proíbe a alienação do imóvel hipotecado.

    d) o dono do imóvel hipotecado não pode constituir outra hipoteca sobre ele, mediante novo título, em favor de outro credor. à INCORRETA: é possível constituir outra hipoteca sobre o bem, mediante novo título, em favor do mesmo ou de outro credor.

    e) cada um dos coproprietários não pode dar em garantia real a parte que tiver da coisa comum sem o consentimento de todos. à INCORRETA: o condômino pode dar sua parte em garantia real, independentemente do consentimento dos demais.

    Resposta: B 

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1428. É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento.

  • -Sucessores não podem remir hipoteca parcialmente, apenas no todo.

    -É nula cláusula que autoriza credor a ficar com bem hipotecado, se hipoteca não for paga no vcto.


ID
2352862
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito dos honorários advocatícios, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: C

     

    A) INCORRETA:

    §3º do art. 85 do CPC:

    Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, a fixação dos honorários observará os critérios estabelecidos nos incisos I a IV do § 2o e os seguintes percentuais:

    I - mínimo de dez e máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido até 200 (duzentos) salários-mínimos;

    II - mínimo de oito e máximo de dez por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos;

    III - mínimo de cinco e máximo de oito por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos;

    IV - mínimo de três e máximo de cinco por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos;

    V - mínimo de um e máximo de três por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos.

     

    B) INCORRETA: art. 85, §1º, do CPC: “§ 1o São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente”.

     

    C) CORRETA: art. 85, §7º do CPC: Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada”.

     

    D) INCORRETA:A multa e os honorários a que se refere o § 1o do art. 523 são devidos no cumprimento provisório de sentença condenatória ao pagamento de quantia certa”.(art. 520, §1º, do CPC).

     

    E) INCORRETA: § 10 do art. 85 do CPC: “nos casos de perda do objeto, os honorários serão devidos por quem deu causa ao processo”.

  • Uma correção, na letra D, é art. 520, § 2º, do CPC. Consta também no § 1º do art. 85:

    § 1o São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente.

  • a) FALSO: A título de exemplo os honorários serão de 10 a 20% nas condenações até 200 salários mínimos.
    Art. 85 (...) § 3o Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, a fixação dos honorários observará os critérios estabelecidos nos incisos I a IV do § 2o e os seguintes percentuais: I - mínimo de dez e máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido até 200 (duzentos) salários-mínimos;


    b) FALSO. Art. 85. (...) § 1o São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente.

     

     

     c) CERTO. Art. 85 (...) § 7o Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada.

     

     d) FALSO.  Art. 85. (...) § 1o São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente.

     

     

     e) FALSO. Art. 85 (...) § 10.  Nos casos de perda do objeto, os honorários serão devidos por quem deu causa ao processo.

  • Quando a Fazenda pública for parte, os honorários serão fixados de:

    ·         10% a 20% sobre o valor da condenação ou proveito econômico obtido até 200 salários mínimo.

    ·         8% a 10% sobre o valor da condenação ou proveito econômico obtido acima de 200 até 2 mil salários mínimos.

    ·         5% a 8% sobre o valor da condenação ou proveito econômico obtido acima de 2 mil até 20 mil salários mínimos.

    ·         3% a 5% sobre o valor da condenação ou proveito econômico obtido acima de 20 mil até 100 mil salários mínimos.

    ·         1% a 3% sobre o valor da condenação ou proveito econômico obtido acima de 100 mil salários mínimos.

  • GABARITO: LETRA C.

     

    c) não são devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje a expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada. CERTO.

     

    Como os colegas já apontaram, a resposta está fundamentada no art. 85, §7º, do CPC/2015 (dispositivo que aperfeiçoou o texto constante no art. 1º-D da lei 9494/1997 - Art. 1º-D.  Não serão devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções não embargadas.).

     

    Para aprofundamento: vale a pena conhecer o tema EXECUÇÃO INVERTIDA, que, sinteticamente, ocorre quando a Fazenda Pública é condenada ao pagamento de uma monta considerada de "pequeno valor" e, de ofício (sem a provocação do credor), apresenta uma planilha de pagamento da condenação. Nesse caso, a Fazenda Pública não estará obrigada a pagar honorários advocatícios.

     

    Para quem quiser, segue o link da explicação do professor Márcio André Lopes Cavalcante do DizerODireito (como de costume, está excelente).

    http://www.dizerodireito.com.br/2015/07/o-que-e-execucao-invertida-na-execucao.html

  • a) os honorários advocatícios não podem exceder 5% do valor da condenação, nas causas em que a Fazenda Pública for parte. ERRADO. ART. 85, §2ª diz que o min. é de 10% e máx. de 20% do valor da causa.

    b) os honorários fixados na sentença não podem ser cumulados com os honorários arbitrados na fase recursal. ERRADO. ART. 85, §1º diz que são cumulados na reconvenção, cumprimento de sentença, execução e recursos interpostos.

    c) não são devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje a expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada. CORRETA. ART. 85, §7º

    d) não são devidos honorários advocatícios no cumprimento provisório de sentença. ERRADO. ART. 85, §1º diz que são devidos cumulativamente na reconvenção, cumprimento de sentença seja provisória ou definitiva, execução e recursos interpostos.

    e) não são devidos honorários advocatícios nos casos de perda de objeto. ERRADO. Art. 85 §10º casos de perda do objeto, os honorários serão devidos por quem deu causa ao processo.

     

  • Os honorários advocatícios estão regulamentados no art. 85, do CPC/15. Sobre eles, cumpre trazer algumas informações sucintas: "Os honorários advocatícios a que alude o art. 85, CPC são aqueles arbitrados judicialmente e não outros. Não se trata daqueles contratados entre a parte e seu patrono. O que interessa para a condenação em honorários é a derrota no processo. São devidos honorários advocatícios ainda que o advogado funcione em causa própria. O art. 22, caput, Lei n 8.906/1994 (EAOAB) dispõe que 'a prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência', e o art. 23 assevera que 'os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor'. Os honorários advocatícios, quer oriundos do negócio entre as partes, quer oriundos da sucumbência, têm caráter alimentar (art. 85, §14, CPC; STJ, 3a Turma, REsp 948.492/ES, rel. Min. Sidnei Beneti, j. 01.12.2011, DJe 12.12.2011)" (MARINONI, Luiz Guilherme, e outros. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1 ed. 2015. p. 175).

    Feito este comentário introdutório, passamos à análise das alternativas:

    Alternativa A) Dispõe o §3º, do art. 85, do CPC/15: "Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, a fixação dos honorários observará os critérios estabelecidos nos incisos I a IV do § 2o e os seguintes percentuais: I - mínimo de dez e máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido até 200 (duzentos) salários-mínimos; II - mínimo de oito e máximo de dez por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos; III - mínimo de cinco e máximo de oito por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos; IV - mínimo de três e máximo de cinco por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos; V - mínimo de um e máximo de três por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos". Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) Dispõe o §1º, do art. 85, do CPC/15, que "são devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente". Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) É o que dispõe o §3º, do art. 85, do CPC/15: "Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada". Afirmativa correta.

    Alternativa D) Dispõe o §1º, do art. 85, do CPC/15, que "são devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente". Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) Dispõe o §10, do art. 85, do CPC/15, que "nos casos de perda do objeto, os honorários serão devidos por quem deu causa ao processo". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C


  • O NCPC traz regramentos muito detalhados. Isso permite que as bancas criem questões mais complexas Hehe

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • Cuidado, pessoal! Vale uma observação quanto à letra A, comentada pela Drielly. A fixação dos honorários nas causas em que a Fazenda Pública é parte se dá de forma diferente daquela exposta no §2º do art. 85 do CPC. De acordo com o §3º e incisos do art. 85, nas causas em que a Fazenda Pública for parte, os percentuais variarão bastante, podendo ir de 1% a 20% a depender do proveito econômico obtido:

    10 a 20% - até 200 Salários Mínimos (SM);

    8 a 10% - acima de 200 a 2000 SM;

    5 a 8% - acima de 2000 a 20.000 SM;

    3 a 5% - acima de 20.000 a 100.000 SM;

    1% a 3% - acima de 100.000 SM.

    Grande abraço a todos.

     

  • a) (INCORRETA) - os honorários advocatícios não podem exceder 5% do valor da condenação, nas causas em que a Fazenda Pública for parte.

    Art. 85.  A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.

    § 3º Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, a fixação dos honorários observará os critérios estabelecidos nos incisos I a IV do § 2o e os seguintes percentuais:

    I - mínimo de dez e máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido até 200 (duzentos) salários-mínimos;

    II - mínimo de oito e máximo de dez por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos;

    III - mínimo de cinco e máximo de oito por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos;

    IV - mínimo de três e máximo de cinco por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos;

    V - mínimo de um e máximo de três por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos.

     

    b) (INCORRETA) - os honorários fixados na sentença não podem ser cumulados com os honorários arbitrados na fase recursal.

    Art. 85.  A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.

    § 11. O tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2o a 6o, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2o e 3o para a fase de conhecimento.

    § 12.  Os honorários referidos no § 11 são cumuláveis com multas e outras sanções processuais, inclusive as previstas no art. 77.

     

    c) (CORRETA) - não são devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje a expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada.

    Art. 85.  A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.

    § 7º Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada.

     

    d) (INCORRETA) - não são devidos honorários advocatícios no cumprimento provisório de sentença.

    Art. 520.  O cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo será realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo, sujeitando-se ao seguinte regime:

    § 1º No cumprimento provisório da sentença, o executado poderá apresentar impugnação, se quiser, nos termos do art. 525.

    § 2º A multa e os honorários a que se refere o § 1o do art. 523 são devidos no cumprimento provisório de sentença condenatória ao pagamento de quantia certa.

    (...)

     

  • e) (INCORRETA) - não são devidos honorários advocatícios nos casos de perda de objeto.

    Art. 85.  A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.

    § 10.  Nos casos de perda do objeto, os honorários serão devidos por quem deu causa ao processo.

  •  

    Se não constar na sentença transitada em julgado capítulo expresso da
    condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, seria cabível a cobrança desses na
    fase de execução por constituir modalidade de pedido implícito? Ainda na mesma situação,
    seria cabível ação autônoma de cobrança dos honorários sucumbenciais?

     

    CPC/1973 ===> Sob o CPC/73 entendia o STJ que a sentença omissa quanto à condenação em honorários e
    não embargada de declaração acarretaria o encerramento definitivo da questão, pois a falta
    de determinação de pagamento dos honorários integrará a coisa julgada como rejeição do
    pedido implícito de honorários, ensejando a atração da eficácia preclusiva da coisa julgada
    prevista no art. 474 do CPC:


    "Art. 474. Passada em julgado a sentença de mérito, reputar-se-ão deduzidas e repelidas
    todas as alegações e defesas, que a parte poderia opor assim ao acolhimento como à
    rejeição do pedido."

     

    Isto inclusive impediria um novo pedido de cobrança dos honorários omissos em ação
    própria, já que teriam sido rejeitados e ensejariam a preliminar de coisa julgada em outros
    processos prevista no art. 301, VI, do CPC/73:
    "Art. 301. Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar: (Redação dada pela Lei nº
    5.925, de 1º.10.1973)
    VI - coisa julgada; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)"

     

    Súmula 453 do STJ ("Os honorários sucumbenciais, quando
    omitidos em decisão transitada em julgado, não podem ser cobrados em execução ou em
    ação própria").

     

    CPC/2015 ===> O CPC/15, contudo, foi expresso em contrariar tal entendimento do STJ no § 18 do art. 85,
    permitindo que, mesmo com uma sentença omissa na condenação em honorários
    sucumbenciais, o advogado credor ingresse com uma ação de conhecimento para fixação
    dos honorários e posterior cobrança através de execução mediante o cumprimento de
    sentença respectivo. In litteris:
    "Art. 85. (...)
    § 18. Caso a decisão transitada em julgado seja omissa quanto ao direito aos honorários ou
    ao seu valor, é cabível ação autônoma para sua definição e cobrança."
    Para o novo código a omissão na condenação de honorários sucumbenciais em capítulo de
    sentença não equivaleria à rejeição do pedido implícito, não integrando, assim, a coisa
    julgada.

    A interpretação consta do Enunciado 8 do Fórum Permanente de Processualistas
    Civis - FPPC ("Fica superado o enunciado 453 da súmula do STJ após a entrada em vigor
    do CPC").

    Embora o CPC/15 tenha derrogado a parte final da Súmula 453 do STJ, 
    não houve sua ab-rogação, já que a primeira parte do enunciado sumular continua a se
    aplicar ao novo código, pois a omissão da sentença em condenar o vencido ao pagamento
    de honorários realmente gera a consequência de que a verba sucumbencial não integre a
    condenação da sentença e, por consequência, o título executivo do processo originário.

     

     

     

  • Os honorários advocatícios a que alude o art. 85, CPC são aqueles arbitrados judicialmente e não outros. Não se trata daqueles contratados entre a parte e seu patrono. O que interessa para a condenação em honorários é a derrota no processo. São devidos honorários advocatícios ainda que o advogado funcione em causa própria. O art. 22, caput, Lei n 8.906/1994 (EAOAB) dispõe que 'a prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência', e o art. 23 assevera que 'os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor'. Os honorários advocatícios, quer oriundos do negócio entre as partes, quer oriundos da sucumbência, têm caráter alimentar (art. 85, §14, CPC; STJ, 3a Turma, REsp 948.492/ES, rel. Min. Sidnei Beneti, j. 01.12.2011, DJe 12.12.2011)" (MARINONI, Luiz Guilherme, e outros. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1 ed. 2015. p. 175).


    Alternativa C) É o que dispõe o §3º, do art. 85, do CPC/15: "Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada". Afirmativa correta.

  • Pq não cai no TJSP?

  • adelia Souza,

     

    o meninão deveria estar estudando para ESCREVENTE TÉCNICO-JUDICIÁRIO DO TJSP, e saiu escrevendo em um monte de questões que 'não cai na prova do TJSP 2017'; ou então estamos diante de um concurseiro vidente.

     

    Paciência.

  • GABARITO: C

     

    Art. 85 § 7o Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada.

  • Os honorários advocatícios estão regulamentados no art. 85, do CPC/15. Sobre eles, cumpre trazer algumas informações sucintas: "Os honorários advocatícios a que alude o art. 85, CPC são aqueles arbitrados judicialmente e não outros. Não se trata daqueles contratados entre a parte e seu patrono. O que interessa para a condenação em honorários é a derrota no processo. São devidos honorários advocatícios ainda que o advogado funcione em causa própria. O art. 22, caput, Lei n 8.906/1994 (EAOAB) dispõe que 'a prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência', e o art. 23 assevera que 'os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor'. Os honorários advocatícios, quer oriundos do negócio entre as partes, quer oriundos da sucumbência, têm caráter alimentar (art. 85, §14, CPC; STJ, 3a Turma, REsp 948.492/ES, rel. Min. Sidnei Beneti, j. 01.12.2011, DJe 12.12.2011)" (MARINONI, Luiz Guilherme, e outros. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1 ed. 2015. p. 175).

  • a)

    os honorários advocatícios não podem exceder 5% do valor da condenação, nas causas em que a Fazenda Pública for parte. 

     b)

    os honorários fixados na sentença não podem ser cumulados com os honorários arbitrados na fase recursal. 

     c)

    não são devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje a expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada. 

     d)

    não são devidos honorários advocatícios no cumprimento provisório de sentença. 

     e)

    não são devidos honorários advocatícios nos casos de perda de objeto. 

  • Não cai, pois não está dentro os artigos do edital. Simples
  • CPC 
    a) Art. 85, par. 3 
    b) Art. 85, par. 1 
    c) Art. 85, par. 7 
    d) Art. 85, par. 1 
    e) Art. 85, par. 10

  • TABELA HONORARIOS CONTRA A FP:

    - Até 200 salarios mínimos...........................................mínimo 10% Maximo 20%

    - Acima de 200 até 2.000 salarios mínimos...................mínimo 8% máximo 10%

    - Acima 2.000 até 20.000 salários mínimos.................... mínimo 5% máximo 8%

    - Acima 20.000 até até 100.000 salários mínimos...........mínimo 3% máximo 5%

    - Acima 100.000 salários mínimos...................................mínimo 1% máximo 3%

  • EU OUVI UM AMÉM?

     

    Em 20/05/2018, às 21:53:07, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 13/05/2018, às 20:54:25, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 02/05/2018, às 15:27:00, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 29/04/2018, às 20:57:12, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 11/04/2018, às 14:32:38, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 04/04/2018, às 11:45:48, você respondeu a opção C.Errada!

  • Art. 85, § 7ºdo CPC.: Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada.

     

    GAB.:C

  • GABARITO C

    Art. 85, § 7º Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada.

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA:

    - se houver impugnação: são devidos honorários

    - se não houver impugnação: não são devidos honorários.

  • Apenas tenha atenção quanto ao INFORMATIVO 628 do STJ

    O art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio. O art. 85, § 7º, do CPC/2015 não se aplica para as execuções individuais, ainda que promovidas em litisconsórcio, pedindo o cumprimento de julgado proferido em sede de ação coletiva lato sensu, ação civil pública ou ação de classe. Em resumo, a Súmula 345 do STJ continua válida mesmo com o art. 85, § 7º, do CPC/2015. Súmula 345-STJ: São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas. Art. 85. (...) § 7º Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada. STJ. Corte Especial. REsp 1.648.238-RS, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 20/06/2018 (recurso repetitivo) (Info 628).

    Fonte: Dizer o Direito

  • Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.

    § 7º Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada.

  • NCPC:

    Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.

    § 1º São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente.

    § 7º Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada.

    § 8º Nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, observando o disposto nos incisos do § 2º.

    § 9º Na ação de indenização por ato ilícito contra pessoa, o percentual de honorários incidirá sobre a soma das prestações vencidas acrescida de 12 (doze) prestações vincendas.

    § 10. Nos casos de perda do objeto, os honorários serão devidos por quem deu causa ao processo.

    § 11. O tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º para a fase de conhecimento.

    § 12. Os honorários referidos no § 11 são cumuláveis com multas e outras sanções processuais, inclusive as previstas no art. 77 .

    § 13. As verbas de sucumbência arbitradas em embargos à execução rejeitados ou julgados improcedentes e em fase de cumprimento de sentença serão acrescidas no valor do débito principal, para todos os efeitos legais.

    § 14. Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial.

    § 15. O advogado pode requerer que o pagamento dos honorários que lhe caibam seja efetuado em favor da sociedade de advogados que integra na qualidade de sócio, aplicando-se à hipótese o disposto no § 14.

    § 16. Quando os honorários forem fixados em quantia certa, os juros moratórios incidirão a partir da data do trânsito em julgado da decisão.

    § 17. Os honorários serão devidos quando o advogado atuar em causa própria.

  • Gabarito LETRA C

    Resumo dos honorários:

    -Vedada sua compensação em caso de sucumbência parcial;

    -Vencido paga ao advogado vencedor;

    -São cumuláveis (reconvenção, cumprimento de sentença(provisório ou definitivo), execução (resistida ou não), recurso interposto)+ multas e outras sanções processuais;

    -Mínimo de 10% e máximo de 20% do valor da condenação;

    -Natureza alimentar - mesmo privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho-;

    -Serão devidos ao advogado que atuar em causa própria;

    -Caso a decisão transitada em julgado seja omissa em relação aos honorários, o advogado pode pleitear ação autônoma para cobrança;

    -Quando os honorários forem fixados em quantia certa, os juros moratórios incidirão a partir da data do trânsito em julgado da decisão;

  • Para fins de complementação da alternativa B - "os honorários fixados na sentença não podem ser cumulados com os honorários arbitrados na fase recursal.", acredito que também o §11º do artigo 85, CPC pode ajudar, que assim afirma:

    "§ 11. O tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º para a fase de conhecimento."

    O que, consequentemente, dá a ideia de cumulação.

  • a) INCORRETA, já que nas causas em que a Fazenda Pública for parte, a fixação dos honorários sofrerá um escalonamento.

    A título de exemplo os honorários serão de 10 a 20% nas condenações até 200 salários mínimos.

    Art. 85 (...) § 3o Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, a fixação dos honorários observará os critérios estabelecidos nos incisos I a IV do § 2o e os seguintes percentuais:

    I - mínimo de dez e máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido até 200 (duzentos) salários-mínimos;

     

    b) INCORRETA. Os honorários podem, sim, ser cumulados nessas fases

    Art. 85. (...) § 1º São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente.

     

    c) CORRETA. O enunciado é a literalidade do CPC:

    Art. 85 (...) § 7º Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada.

     

    d) INCORRETA, pois serão devidos também na fase de cumprimento provisório de sentença:

    Art. 85. (...) § 1º São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente.

     

    e) INCORRETA. Também serão devidos nos casos de perda de objeto do processo, ocasião em que seu pagamento será de responsabilidade daquele que deu causa ao processo.

     Art. 85 (...) § 10. Nos casos de perda do objeto, os honorários serão devidos por quem deu causa ao processo.

    Resposta: C

  • QC - Não são devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje a expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada. CERTO (Não serão devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções não impugnadas).

  • Eu fiz uma tabelinha num caderno e uma vez por semana me proponho a "refazer" ela (sobre os honorários em ações da Fazenda Pública). Recomendo porque ajuda e já vi questão pedindo a literalidade dos números...

    até 200 S.M - 10 a 20%

    200 a 2.000 S.M - 8 a 10%

    2.000 a 20.000 - 5 a 8%

    20.000 a 100.000 - 3 a 5%

    mais de 100.000 - 1-3%

  • GABARITO - C

    A) os honorários advocatícios não podem exceder 5% do valor da condenação, nas causas em que a Fazenda Pública for parte.

    Art. 85 § 3º Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, a fixação dos honorários observará os critérios estabelecidos nos incisos I a IV do § 2º e os seguintes percentuais:

    Art. 85.§ 2º Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos:

    I - o grau de zelo do profissional;

    II - o lugar de prestação do serviço;

    III - a natureza e a importância da causa;

    IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.

    B) os honorários fixados na sentença não podem ser cumulados com os honorários arbitrados na fase recursal.

    Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.

    § 1º São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente.

    C) não são devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje a expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada. ( literalidade do Art.85 § 7º )

    D) não são devidos honorários advocatícios no cumprimento provisório de sentença.

    Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.

    § 1º São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente.

    E) não são devidos honorários advocatícios nos casos de perda de objeto.

    art.85.§ 10. Nos casos de perda do objeto, os honorários serão devidos por quem deu causa ao processo.

  • Gabarito - Letra C.

    CPC/2015

    Art. 85 §7º - Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada.

  • De maneira resumida:

    a) Percentuais variáveis pelo valor da condenação ou proveito;

    b) Podem ser cumulados os honorários; 

    c) Letra de lei;

    d) São devidos em cumprimento provisório;

    e) São devidos por quem deu causa;

  • A respeito dos honorários advocatícios, é correto afirmar que não são devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje a expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada.

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 85, § 3º Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, a fixação dos honorários observará os critérios estabelecidos nos incisos I a IV do § 2º e os seguintes percentuais:

    b) ERRADO: Art. 85, § 1º São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente.

    c) CERTO: Art. 85, § 7º Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada.

    d) ERRADO: Art. 520, § 2º A multa e os honorários a que se refere o § 1º do art. 523 são devidos no cumprimento provisório de sentença condenatória ao pagamento de quantia certa.

    e) ERRADO: Art. 85, § 10. Nos casos de perda do objeto, os honorários serão devidos por quem deu causa ao processo.

  • Lembrem-se que este artigo, 85 §7º - Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada, não afasta a incidência da súmula 345 do STJ:

    São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas.

  • NUNCA PENSEI QUE FOSSE SENTIR SAUDADE DE UM EDITAL DE TRT


ID
2352865
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A tutela de urgência, presentes os demais requisitos legais,

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: B

     

    A) INCORRETA: A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia (§2º do art. 300 do CPC).

     

    B) CORRETA: art. 300 do CPC: “A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”.

     

    C) INCORRETA: A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. (§3º do art. 300 do CPC).

     

    D) INCORRETA: art. 301 do CPC: A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito”.

     

    E) INCORRETA: Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la. (§1º do art. 300 do CPC).

  •  a) FALSO. Art. 300 (...) § 2o A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.

     

     

     b) CERTO. Art. 300.  A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

     

     

     c) FALSO. Art. 300. (...) § 3o A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.

     

     

     d) FALSO. Art. 301.  A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.

     

     e) FALSO. Art. 300. § 1o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.

     

  • O perigo de dano refere-se ao interesse processual em obter uma justa composição do litígio, seja em favor de uma ou de outra parte, o que não poderá ser alcançado caso se concretize o dano temido. Ele nasce de dados concretos, seguros, objeto de prova suficiente para autorizar o juízo de grande probabilidade em torno do risco de prejuízo grave. Pretende-se combater os riscos de injustiça ou de dano derivados da espera pela finalização do curso normal do processo. Há que se demonstrar, portanto, o “perigo na demora da prestação da tutela jurisdicional” (NCPC, art. 300). Esse dano corresponde, assim, a uma alteração na situação de fato existente no tempo do estabelecimento da controvérsia – ou seja, do surgimento da lide –, que é ocorrência anterior ao processo. Não impedir sua consumação comprometerá a efetividade da tutela jurisdicional a que faz jus o litigante.
     

    É importante que a reversibilidade prevista no § 3º seja aferida dentro dos limites do processo em que a antecipação ocorre. Como é óbvio, não pode justificar a medida excepcional do art. 300 a vaga possibilidade de a parte prejudicada ser indenizada futuramente por aquele a quem se beneficiou com a medida antecipatória. Só é realmente reversível, para os fins do art. 300, § 3º, a providência que assegure ao juiz as condições de restabelecimento pleno, caso necessário, dentro do próprio processo em curso.

     

    #segue o fluxoooooooooooooooooo

    @Pousada dos Concurseiros/RJ

  • Requisitos para a concessão da tutela de urgência:

    ·         Probabilidade do direito + perigo de dano

    OU

    ·         Probabilidade do direito + risco ao resultado útil do processo

  • GABARITO ITEM B

     

    BORA RELEMBRAR?

     

    TUTELA PROVISÓRIA:

    -URGÊNCIA ----> PROBALIDADE DIREITO / PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO

    -EVIDÊNCIA ---> INDEPENDE DE PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO  (VALEU,THAIS MEDEIROS,CORRIGIDO! ;)  )

     

    TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA:

    -ANTECIPADA 

    -CAUTELAR

     

    QUANTO AO MOMENTO DE PROPOR :

    -ANTECEDENTE (ANTES DE INICIAR O PROCESSO)

    -INCIDENTAL (DURANTE O PROCESSO)

     

    JUIZ PODE EXIGIR DEPENDENDO DO CASO:

    -CAUÇÃO REAL

    -FIDEJUSSÓRIA IDÔNEA

     

    AGORA PRESTE MAIS ATENÇÃO AINDA!!!

     

    TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA NÃO SERÁ CONCEDIDA --> PERIGO DE IRREVERSIBILIDADE

     

    TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA CAUTELAR PODE SER EFETIVADA POR:

    -ARRESTO

    -SEQUESTRO

    -ARROLAMENTO DE BENS

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.TREINO BÁSICO AÍ  PARA RELEMBRAR.

     

  •  a) só pode ser concedida após justificação prévia e sempre com caução. 

    INCORRETA. Art. 300, § 2º, CPC. Pode ser consedida liminarmente ou após justificação prévia. 

    Art. 300, §1º, CPC. Para a concessão o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejusória idônea.

     

     

     b) pode ser concedida quando houver perigo de dano, ou o risco ao resultado útil do processo. 

    CORRETA. Art. 300, caput. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dado ou risco do resultado útil do processo.

     

     

     c) será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. 

    INCORRETA. Art. 300, § 3º. Não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.

     

     

     d) não pode ser efetivada através de arrolamento de bens, quando for de natureza cautelar. 

    INCORRETA. Art. 301. Pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra a alienação de bem e qualquer outra medida idônea.

     

     

     e) só pode ser concedida se o requerente oferecer caução real ou fidejussória idônea. 

    INCORRETA. Art. 300, §1º. O juiz poderá exigir a caução real ou fidejussória.

  • Muito bom Murilo TRT

  • Murilo TRT, só corrigindo uma coisa: a tutela da evidência tem apenas 1 requisito, o da probabilidade.

    no resto "acertô mizerávi" hehe

  • TUTELA PROVISÓRIA |------------------> de Urgência --------divide-se em |---------------> Cautelar |--------------------> PODE SER: antecedente ou incidental

                                                                                                                                           |--------> pode ser efetivada mediante:

                                                                                                                                                                         # ARRESTO

                                                                                                                                                                         # SEQUESTRO

                                                                                                                                                                         # ARROLAMENTO de bens

                                                                                                                                                                         # REGISTRO DE PROTESTO                                                                                                                                                                                 contra alienação de bem

                                                                                                           |----------------> Antecipada --------------> PODE SER: antecedente ou incidental

                                       |------------------> de Evidência

     

     

  • GABARITO B

     

    ERRADA - A T.U pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia e o juiz PODE exigir caução real ou fidejussória para ressarir os danos que a outra parte possa vir a sofrer - só pode ser concedida após justificação prévia e sempre com caução. 

     

    CORRETA - Requisitos para concessão da T.U. antecipada ou cautelar: (I) probabilidade do direito (II) risco ao resultado útil do processo ou perigo de dano. - pode ser concedida quando houver perigo de dano, ou o risco ao resultado útil do processo. 

     

    ERRADA - NÃO SERÁ CONCEDIDA  - será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. 

     

    ERRADA - PODE SER efetivada mediante (SARA) arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qqr outra medida idônea para assegurar o direito - não pode ser efetivada através de arrolamento de bens, quando for de natureza cautelar. 

     

    ERRADA - O juiz PODE exigir - só pode ser concedida se o requerente oferecer caução real ou fidejussória idônea

  • Art. 300.  A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

     

    § 1º Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.

     

    § 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.

     

    § 3o A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.

     

    Art. 301.  A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.

  • A respeito da tutela de urgência, afirma a lei processual que ela será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput, CPC/15). A decisão que concede esse tipo de tutela é provisória e pode ser revogada ou modificada a qualquer tempo, ou até que seja proferida sentença, decisão esta proferida em cognição exauriente.

    Alternativa A) Dispõe o art. 300, §2º, do CPC/15, que "a tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia". O mesmo dispositivo dispõe, em seu §1º, que "para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la". Conforme se nota, a lei processual admite que a tutela de urgência seja concedida tanto liminarmente quanto após justificação prévia, e apesar de admitir a possibilidade de o juiz vincular a sua concessão a algum tipo de caução, não a estabelece como requisito, como obrigatória. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) É certo que o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, quando associados à probabilidade do direito, constituem os requisitos para a concessão da tutela de urgência. Eles estão contidos no art. 300, caput, do CPC/15: "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo". Afirmativa correta.
    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 300, §3º, do CPC/15, que "a tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão". Isso se deve ao fato de que, como regra, a decisão que concede a tutela de urgência tem natureza provisória, devendo o juiz assegurar a possibilidade de retomada do status quo ante até que seja proferida uma decisão definitiva. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 301, do CPC/15, que "a tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Vide comentário sobre a alternativa A. Afirmativa incorreta.

    Resposta: Letra B.
  • A) Art. 300. § 2o A tutela de urgência pode ser concedida: 1. Liminarmente; ou 2. Após justificação prévia.



    B) Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem: 1. a probabilidade do direito e
    2. o perigo de dano ou 3. o risco ao resultado útil do processo. [GABARITO]


    C) Art. 300.§ 3o A tutela de urgência de natureza ANTECIPADA NÃO será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.

     


    D) Art. 301. A tutela de urgência de natureza CAUTELAR pode ser efetivada mediante: 1. Arresto; 2. Sequestro; 3. Arrolamento de bens; 4. Registro de protesto contra alienação de bem; e 5. Qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.



    E) Art. 300.§ 1o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz PODE, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, PODENDO a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.

     

  • Pessoal, sem querer polemizar, até porque eu tinha acertado essa questão na prova, mas segundo o caput do art. 300, a tutela de urgência "SERÁ concedida". O uso do verbo "poder" na alternativa da questão não indicaria uma faculdade? O certo não seria o uso do verbo "dever"?

  • TUTELA DE URGÊNCIA será concedida quando houver elementos que evidenciem: PPR

    Probabilidade do direito

    Perigo de dano

    Risco ao resultado útil do processo.

  • Uma tutela de urgência que somente pudesse ser concedida com justificação prévia e com oferecimento de caução: seria uma porcaria de tutela de urgência Hehehe

     

    Os requisitos básicos p/ concessão da tutela de urgência são: demostração da probabilidade do direito e do perigo de prejuízo.

     

    Desse modo, a tutela de urgência poderá ser concedida de maneira liminar e sem necessidade de caução (garantia).


    Vida longa e próspera, C.H.

  • Por eliminação, mas pelo que entendi, não é que "pode" ser concedida, SERÁ concedida.

    "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo"

    A título de complementação:

    "De qualquer forma, presentes os requisitos legais, o juiz está obrigado a deferir a medida. Não se trata de faculdade do julgador ou de ato discricionário calcado na conveciência e oportunidade da medida, mas, sim, de dever-podr exressamente consignado em norma processual."

    (2016. p. 107. Gajardoni e Zufelato, Processo Civil para os Concursos de Técnico e Analista dos Tribunais e MPU.Ed. JusPodivm)

  • LETRA B CORRETA 

    NCPC

    Art. 300.  A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

  • Essa questão até minha vó.

  • Olá pessoal, sobre os primeiros artigos da tutela provisória creio que o vídeo esquematizado possa ajudar:

    https://youtu.be/LehukGtSRwk

  • Dica para lembrar da Tutela de urgência: CAUTELAR (ASAR .... Q !)

    Art. 301.  A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante

    Arresto,

    Sequestro, 

    Arrolamento de bens,

    Registro de protesto contra alienação de bem e ...

    Qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.

    BONS ESTUDOS :)

  • A.    só pode ser concedida após justificação prévia e sempre com caução. NÃO PRECISA DE CAUÇÃO SE A PARTE FOR HIPOSSUFICIENTE

    B.    pode ser concedida quando houver perigo de dano, ou o risco ao resultado útil do processo. CERTO

    C.    será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. EM REGRA, TEM QUE HAVER REVERSIBILIDADE, MAS COMO EXCEÇÃO, SÓ POR CURIOSIDADE, PODE SER CONSEDIDA MESMO COM PERIGO DE REVERSIBILIDADE SE A SITUAÇÃO FOR EXTREMA, COMO POR EXEMPLO, PERIGO DE VIDA (PLANO DE SAÚDE X DOENTE À BEIRA DA MORTE).

    D.   não pode ser efetivada através de arrolamento de bens, quando for de natureza cautelar. PODE PARA QUE SEJA GARANTIDO O DIREITO. ESSA É A PRÓPRIA NATUREZA DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGENCIA CAUTELAR.

    E.    só pode ser concedida se o requerente oferecer caução real ou fidejussória idônea. NÃO PRECISA DE CAUÇÃO SE A PARTE FOR HIPOSSUFICIENTE

  • Autor: Denise Rodriguez , Advogada, Mestre em Direito Processual Civil (UERJ)

    A respeito da tutela de urgência, afirma a lei processual que ela será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput, CPC/15). A decisão que concede esse tipo de tutela é provisória e pode ser revogada ou modificada a qualquer tempo, ou até que seja proferida sentença, decisão esta proferida em cognição exauriente.

    Alternativa A) Dispõe o art. 300, §2º, do CPC/15, que "a tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia". O mesmo dispositivo dispõe, em seu §1º, que "para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la". Conforme se nota, a lei processual admite que a tutela de urgência seja concedida tanto liminarmente quanto após justificação prévia, e apesar de admitir a possibilidade de o juiz vincular a sua concessão a algum tipo de caução, não a estabelece como requisito, como obrigatória. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) É certo que o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, quando associados à probabilidade do direito, constituem os requisitos para a concessão da tutela de urgência. Eles estão contidos no art. 300, caput, do CPC/15: "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo". Afirmativa correta.
    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 300, §3º, do CPC/15, que "a tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão". Isso se deve ao fato de que, como regra, a decisão que concede a tutela de urgência tem natureza provisória, devendo o juiz assegurar a possibilidade de retomada do status quo ante até que seja proferida uma decisão definitiva. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 301, do CPC/15, que "a tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Vide comentário sobre a alternativa A. Afirmativa incorreta.

    Resposta: Letra B.

  • Murilo TRT,

    Valeu por todos os comentários aqui no Qc! 

  • Que na prova eu faça assim.

     

    Em 23/05/2018, às 23:52:51, você respondeu a opção B.Certa!

    Em 02/05/2018, às 19:32:23, você respondeu a opção B.Certa!

    Em 18/04/2018, às 23:52:53, você respondeu a opção B.Certa!

  • Faltou a probabilidade do direito né........

  • Emerson Prezotti, o enunciado deixa claro que tem outros requisitos. "A tutela de urgência, presentes os demais requisitos legais,"

  • A. Poderá ser concedida liminarmente ou justificação prévia e p juiz poderá exigir caução real ou fidejussoria art 300, parágrafo 1° e 2° CPC

    B. correto

    C. será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.

    Errado. Não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade, art. 300, parágrafo 3°.

    D. não pode ser efetivada através de arrolamento de bens, quando for de natureza cautelar. A tutela provisória de urgência de natureza cautelar poderá ser efetivado mediante arresto, sequestro .. art. 301CPC

    E. só pode ser concedida se o requerente oferecer caução real ou fidejussória idônea.

    Errada. O juiz poderá exigir... Art. 30p, parágrafo 1°.

  • A tutela de urgência, presentes os demais requisitos legais,

    A) só pode ser concedida após justificação prévia e sempre com caução.

    NCPC Art. 300 - A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    § 1º Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.

    § 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.

    § 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.

    -----------------------------------------

    B) pode ser concedida quando houver perigo de dano, ou o risco ao resultado útil do processo.

    Art. 300 A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. [Gabarito]

    -----------------------------------------

    C) será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.

    NCPC - Art. 300 - [...]

    § 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.

    -----------------------------------------

    D) não pode ser efetivada através de arrolamento de bens, quando for de natureza cautelar.

    NCPC - 301 A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.

    -----------------------------------------

    E) só pode ser concedida se o requerente oferecer caução real ou fidejussória idônea.

    NCPC - Art. 300 - [...]

    § 1º Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.

  • B. pode ser concedida quando houver perigo de dano, ou o risco ao resultado útil do processo. correta

    art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 300, § 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.

    b) CERTO: Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    c) ERRADO: Art. 300, § 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.

    d) ERRADO: Art. 301. A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.

    e) ERRADO: Art. 300, § 1 o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.

  • Ano: 2017 Banca:  Órgão:  Prova: 

    A tutela de urgência, presentes os demais requisitos legais,

    Alternativas

    A pode ser concedida após justificação prévia .

    ERRADO, PODERÁ SER CONCEDIDA LIMINARMENTE OU APÓS JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA.

    B pode ser concedida quando houver perigo de dano, ou o risco ao resultado útil do processo.

    CORRETO, ART. 300, CAPUT.

    C concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.

    ERRADO, NÃO SERÁ CONCEDIDA QUANDO HOUVER PERIGO DE IRREVERSIBILIDADE DOS EFEITOS DA DECISÃO.

    D pode ser efetivada através de arrolamento de bens, quando for de natureza cautelar.

    ERRADO, A TUTELLA DE URGÊNCIA DE NATUREZA CAUTELAR PODERÁ SER EFETIVADA MEDIANTE ARRESTOS, SEQUESTROS, ARROLAMENTOS DE BENS

    E só pode ser concedida se o requerente oferecer caução real ou fidejussória idônea. ERRADO, [...] O JUIZ PODE , CONFORME O CASO, EXIGIR CAUÇÃOREAL OU FIDEJUSSÓRIA


ID
2352868
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito dos recursos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: E.

     

    A) INCORRETA: Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso. (art. 1026 do CPC).

     

    B) INCORRETA: Art. 999 do CPC: “A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte”.

     

    C) INCORRETA: Art. 1.001 do CPC: “Dos despachos não cabe recurso”.

     

    D) INCORRETA: Art. 998 do CPC: “O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso”.

     

    E) CORRETA: Art. 1.015 do CPC: Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: (…) IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica.

  • Art. 1.015.  Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    I - tutelas provisórias;

    II - mérito do processo;

    III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;

    IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

    V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

    VI - exibição ou posse de documento ou coisa;

    VII - exclusão de litisconsorte;

    VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;

    IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;

    X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;

    XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1o;

    XII - (VETADO);

    XIII - outros casos expressamente referidos em lei.

    Parágrafo único.  Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.

  • gabarito E

    A)     Art. 1006 – Os embargos de declaração NÃO POSSUEM EFEITO SUSPENSIVO E

    INTERROMPEM!!! O PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS.

    B) Art. 999 – A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.

    C) Art. 1001 - DOS DESPACHOS NÃO CABE RECURSO (despacho não tem conteúdo de decisão).

    D) Art. 998 -  O recorrente poderá a qualquer tempo, SEM ANUÊNCIA do recorrido ou do litisconsorte, DESISTIR DO RECURSO.

    E) VERDADEIRO: Art. 1015 Cabe agravo de instrumento contra decisões interlocutórias que versarem sobre:

    IV – INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
     

  • a) FALSO. Art. 1.026.  Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

     

    b) FALSO. Art. 999.  A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.

     

    c) FALSO. Art. 1.001.  Dos despachos não cabe recurso. 

     

    d) FALSO. Art. 998.  O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

     

    e) CERTO. Art. 1.015.  Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: (...) IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

  • GABARITO ITEM E

     

    NÃO CONFUNDA:

    -RENUNCIA AO DIREITO DE RECORRER --> INDEPENDE DA ACEITAÇÃO DA OUTRA PARTE

     

    -DESISTÊNCIA DA AÇÃO APÓS CONTESTAÇÃO ---> DEPENDE DO CONSENTIMENTO DA OUTRA PARTE.

     

    RELEMBRANDO:

     

    CABE AGRAVO DE INSTRUMENTO:

    -TUTELA PROVISÓRIA

    -EXCLUSÃO DE LITISCONSORTE

    -INCIDENTE DESC. DA P.J

    -ADMISSÃO/INADMISSÃO INTERVENÇÃO DE TERCEIROS

    -REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA

     

    DESTAQUEI OS QUE CONSIDERO MAIS IMPORTANTES,MAS NÃO DEIXE DE LER OS OUTROS.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.VALEEU

  • A) Errada = Art. 1.026. Os embargos de declaração NÃO possuem efeito suspensivo e INTERROMPEM o prazo para interposição de recursos.

    B) Errada = Art. 999. A renúncia ao direito de recorrer INDEPENDE da aceitação da outra parte.

    C) Errada = Art. 1.001. Dos despachos NÃO cabe recursos.

    D) Errada = Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    E) Correta = Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decições interlocutórias que versarem sobre: IV- incidente de desconsideração da personalidade jurídica

     

  • Se for decisão pelo relator : AGRAVO INTERNO

    Se for decisão interlocutòria: AGRAVO DE INSTRUMENTO

  • Apenas para elevar o nível do estudo da galera, para fins de processo do trabalho, tomem cuidado com o teor da IN 39/2016 TST, pois:

    Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente:

    I – na fase de cognição, não cabe recurso de imediato, na forma do art. 893, § 1º da CLT;

    II – na fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo;

    III – cabe agravo interno se proferida pelo Relator, em incidente instaurado originariamente no tribunal (CPC, art. 932, inciso VI).

  • Art. 1.015.  Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    I - tutelas provisórias;

    II - mérito do processo;

    III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;

    IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica; GABARITO

    V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

    VI - exibição ou posse de documento ou coisa;

    VII - exclusão de litisconsorte;

    VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;

    IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;

    X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;

    XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1o;

    XII - (VETADO);

    XIII - outros casos expressamente referidos em lei

  • No novo sistema recursal criado pelo Novo Código de Processo Civil é excluído o agravo retido e o cabimento do agravo de instrumento está limitado às situações previstas em lei.

    O artigo 1015, caput, do Novo CPC admite o cabimento do recurso contra determinadas decisões interlocutórias, além das hipóteses previstas em lei, significando que o rol legal de decisões interlocutórias recorríveis por agravo de instrumento é restrito, mas não o rol legal, considerando a possibillidade de o próprio Código de Processo Civil, bem como leis extravagantes, previrem outras decisões interlocutórias impugnáveis pelo agravo de instrumento que não estejam estabelecidas pelo disposto legal.

    (fonte: Assumpção, Daniel. Manual de Direito Processual Civil, vol.único,pág.1558).

  • A) NÃO possuem efeito suspensivo;
    B) A renúncia ao direito de recorrer INDEPENDE da anuência da outra parte.
    C) Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias;
    D) O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
    E) Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: (...) Incidente de desconsideração da personalidade jurídica; [GABARITO]

  • a) (INCORRETA) - os embargos de declaração tem efeito suspensivo e, em alguns casos, tem efeito interrupto dos prazos recursais.

    Art. 1.026.  Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

     

    b) (INCORRETA) - a renúncia do direito de recorrer depende a anuência da outra parte.

    Art. 999.  A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.

     

    c) (INCORRETA) - cabe agravo de instrumento dos despachos.

    Art. 1.015.  Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

     

    d) (INCORRETA) - o recorrente poderá desistir do recurso com a anuência do recorrido e dos litisconsortes.

    Art. 998.  O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

     

    e) (CORRETA) - cabe agravo de instrumento da decisão que julgar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica.

     

    Art. 1.015.  Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    (...)

    IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

  • Em meus "caderrnos públicos" a questão encontra-se inserrta nos cadernos "P.Civil - artigo 1015" e "P.Civil - PE - L3 - Tít.II - Cap.III".

     

    Me sigam para tomarem conhecimento da criação de novos cadernos, bem como da inserção de questões nos existentes.

     

    Bons estudos!!!

  • Art. 1.015,CPC. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

  • Alternativa A) Os embargos de declaração não suspendem o prazo para a interposição dos recursos. A oposição deste recurso gera a interrupção - e não a suspensão - dos prazos recursais. É o que dispõe o art. 1.026, caput, do CPC/15: "Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, "a renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte" (art. 999, do CPC/15). É preciso lembrar que renúncia é ato unilateral, que independe tanto de aceitação de qualquer outra parte quanto de homologação judicial. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Os despachos são irrecorríveis (art. 1.001, CPC/15). O agravo de instrumento é recurso adequado para impugnar decisões interlocutórias que comportam recurso imediato (art. 1.015, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Dispõe o art. 998, caput, do CPC/15, que "o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso". É preciso lembrar que desistência é ato unilateral, que independe tanto de aceitação do recorrido ou de eventual litisconsorte, quanto de homologação judicial. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) De fato, essa é uma das hipóteses em que a lei processual admite a interposição de agravo de instrumento, ou seja, que considera a decisão interlocutória proferida impugnável de imediato: "Art. 1.015, CPC/15. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: (...) IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica...". Afirmativa correta.

    Resposta: Letra E.

  • Só para complementar, atenção para o enunciado 390 do FPPC: Resolvida a desconsideração da personalidade jurídica na sentença, caberá apelação.

     

    E é também possível que caiba agravo interno se a decisão que resolver o incidente for proferida pelo relator (Art. 136 §ú)

  • lembrei que contra despacho não cabe recurso hihi

  • GABARITO E 

     

    ERRADA - Os ED não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso -  os embargos de declaração tem efeito suspensivo e, em alguns casos, tem efeito interrupto dos prazos recursais. 

     

    ERRADA ART. 999 - A renuncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte  - a renúncia do direito de recorrer depende a anuência da outra parte. 

     

    ERRADA - Art. 1001 - Dos despachos não cabe recurso - cabe agravo de instrumento dos despachos. 

     

    ERRADA - Art. 998 - O recorrente poderá a qualquer tempo sem a anuencia do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. - o recorrente só poderá desistir do recurso com a anuência do recorrido e dos litisconsortes. 

     

    CORRETA - Uma das hipóteses do rol taxativo do art. 1015 - cabe agravo de instrumento da decisão que julgar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. 

  • decorem o artigo 1.015 que a vida fica mais fácil

  • Art. 136.  Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória.

    E da decisao interlocutaria, cabe agravo de instrumento.

  • Tanto a desistência do recurso, quanto a renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.

     

    art. 998 e 999 CPC

  • galera, o murilo e o pessoal falou ai da desconsideração da personalidade jurídica, que aqui no cpc cabe agravo de instrumento.

     

    Galera, no processo do trabalho, a pessoa nao pode agravar de instrumento nao... conforme a NOVA CLT, isso deu uma mudada, na forma do art. 885:

     

    Art. 855-A.  Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a 137 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil.                      (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 1o  Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente:                  (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    I - na fase de cognição, não cabe recurso de imediato, na forma do § 1o do art. 893 desta Consolidação;                         (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    II - na fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo;                         (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    III - cabe agravo interno se proferida pelo relator em incidente instaurado originariamente no tribunal.                         (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 2o  A instauração do incidente suspenderá o processo, sem prejuízo de concessão da tutela de urgência de natureza cautelar de que trata o art. 301 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    ou seja, na fase de conhecimento--> nao cabe qq recurso.

    e na fase de execução ---> cabe agravo de petição, independente de garantia do Juízo.

  • Resposta: LETRA E

     

    Gente, como a FCC ama esse art. 1.015, do CPC...avemaria...

     

     

    Olhem este mnemônico que vi aqui no QC: 

     

    "TU ME REJEITA, INCI REJEITA, EX EX REJEITA, ADMITE CON REDISTRIBUIÇÃO"

     

    Art. 1.015, NCPC. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    I - tutelas provisórias;

    II - rito do processo;

    III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;

    IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

    V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

    VI - exibição ou posse de documento ou coisa;

    VII - exclusão de litisconsorte;

    VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;

    IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;

    X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;

    XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1o;

    XII - (VETADO);

    XIII - outros casos expressamente referidos em lei.

     

     

    Para quem faz concursos da área trabalhista => é importante a observação do BRUNO TRT! A REFORMA TRABALHISTA incluiu o art. 855-A na CLT para tratar do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, e, quanto aos recursos, dispõe da seguinte forma (§1º):

     

    - Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente:               

    I. na fase de cognição => não cabe recurso de imediato;                        

    II. na fase de execução => cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo;                         

    III. se proferida pelo relator em incidente instaurado originariamente no tribunal => cabe agravo interno.                        

  • Galera, depois que eu fiz esse mnemônico para as hipóteses de agravo do art. 1.015, do CPC, nunca mais me quebrei em questões que as exigissem. Vamos lá:

     

    T.E.M.E.R e C.I.A. têm 3REJEIÇÕES

     

    T - tutelas provisórias;

    E - exibição ou posse de documento ou coisa;

    M - mérito do processo;

    E - exclusão de litisconsorte;

    R - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1o;

     

    C - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;

    I - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

    A - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;

     

    3 REJEIÇÕES:

    1ª - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;

    2ª - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

    3ª - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;

     

    OBS: aí é só lembrar do inciso XIII (outros casos expressamente referidos em lei), que dá abertura as previsões esparsas, e do do parágrafo único (também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário).

  • pra memorizar Agravo Instrum. 54321

     

    5: TUTELAS_MÉRITO_ÔNUS_IDPJ_EXIBIÇÃO/POSSE DOCS

    4: -GRATUIDADE-ARBITRAGEM-LITISCONSORCIO-+TERCEIRO

    3: LIQUIDAÇÃO_EXECUÇÃO_CUMPRIMENTO

    2: INVENTÁRIO_EF. SUSPENSIVO EMB. EXECUÇÃO

    1: SENTENÇA PARCIAL DE MÉRITO

     

     

    O que adianta ser nomeado e perder a alma? Estude seu vade para a posse, mas salvação é na Bíblia, Leia.

  • No tocante ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica observar também o disposto no art. 136 do CPC  que assim dispõe: "Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória".  O agravo de instrumento é o recurso cabível para decisões interlocutórias. 

    ATENÇÃO: Se a decisão de incidente de desconsideração da personalidade jurídica por proferido pelo relator, cabe agravo interno. 

  • a

    os embargos de declaração tem efeito suspensivo e, em alguns casos, tem efeito interrupto dos prazos recursais. 

    art. 1026 embargos de declaracao não possuem efeito suspensivo e interropem o prazo para interposição de recurso.

    b

    a renúncia do direito de recorrer depende a anuência da outra parte. 

    art. 999 a renuncia ao direito de recorrer independe da aceitacão da outra parte

    c

    cabe agravo de instrumento dos despachos. 

    Cabe agravo de instrumento contra decisões interlocutorias.

    d

    o recorrente só poderá desistir do recurso com a anuência do recorrido e dos litisconsortes. 

    art. 998 o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuencia do recirrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    e

    cabe agravo de instrumento da decisão que julgar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. 

    art. 1015 cabe agravo de instrumento contra decisões interlocutórias que versem sobre:

    IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica.

  • É cada mnemônico que prefiro gravar os incisos mesmo kkkkkkkkkkk

    Em 19/06/20 às 14:19, você respondeu a opção E.

    Você acertou!

    Em 09/03/20 às 18:11, você respondeu a opção E.

    Você acertou!

    Em 22/07/19 às 15:39, você respondeu a opção E.

    Você acertou!

    Em 03/06/19 às 09:38, você respondeu a opção E.

    Você acertou!

    Em 21/05/19 às 15:59, você respondeu a opção E.

    Você acertou!

    Abraços e até a posse, criançada!

  •  art. 1.001 do CPC.

  • COM RELAÇÃO À ALTERNATIVA "C":

    REGRA: CPC, Art. 1.001. Dos despachos não cabe recurso.

    EXCEÇÃO: A Corte Especial consignou que a irrecorribilidade de um pronunciamento judicial advém, não só da circunstância de se tratar, formalmente, de despacho, mas também do fato de que seu conteúdo não é apto a causar gravame às partes. No caso, cabe agravo de instrumento contra o pronunciamento judicial ("despacho") que, na fase de cumprimento de sentença, determinou a intimação do executado, na pessoa do advogado, para cumprir obrigação de fazer, sob pena de multa (fundamento: aptidão de causar gravame à parte) (STJ, REsp 1758800/MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/02/2020, DJe 21/02/2020)

    .

  • Art. 1.026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

    Art. 999. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.

    Art. 1.001. Dos despachos não cabe recurso.

    Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    I - tutelas provisórias;

    II - mérito do processo;

    III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;

    IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 1.026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

    b) ERRADO: Art. 999. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.

    c) ERRADO: Art. 1.001. Dos despachos não cabe recurso.

    d) ERRADO: Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    e) CERTO: Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;


ID
2352871
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Na execução fiscal, o executado poderá oferecer embargos

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: D.

    Art. 16 da Lei 6.830/1980:

    O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados:

    I - do depósito;

    II - da juntada da prova da fiança bancária ou do seguro garantia;

    III - da intimação da penhora.

  •                                                              Quais são as garantias e o início do prazo da Lei 6.890/1980:


                                                        GARANTIAS                                                  INÍCIO DO PRAZO (30 DIAS)

                                                  1) Depósito Judicial---------------------------------------O início se dá com a realização do depósito.

                                                  2) Carta de fiança bancária-----------------------------O prazo tem início da juntada da carta de fiança.

                                                  3) Oferta de Bens à penhora---------------------------Dá-se por ocasião da intimação da penhora.

     

  • Lei 6.830/1980

     

    Art. 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados:

    I - do depósito;

    II - da juntada da prova da fiança bancária ou do seguro garantia

    III - da intimação da penhora.

  • No caso do depósito, em execução fiscal, é importante observar o entendimento do STJ acerca do marco inicial de contagem do prazo para embargos:

    3. O acórdão recorrido está em dissonância com a jurisprudência do STJ, que possui precedente firmado pela Corte Especial acerca do início do prazo para o oferecimento dos Embargos à Execução Fiscal, nos casos em que o executado efetua depósito em dinheiro, para garantir o débito. Com efeito, o depósito realizado em garantia pelo devedor deve ser formalizado, reduzindo-se a termo, iniciando-se o prazo para a oposição de Embargos a partir da intimação do depósito.

    Esp 1690521/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/09/2017, DJe 10/10/2017

  • Prazo de 15 dias, é para embargos na execução extrajudicial (CPC), prazo para embargos na execução fiscal é de 30 dias.

  • Complementando

     

    GARANTIA DO JUÍZO

    1. Segundo o STJ, a insuficiência de penhora não é causa bastante para determinar a extinção dos embargos do devedor, cumprindo ao magistrado, antes da decisão terminativa, conceder ao executado prazo para proceder ao reforço, à luz da sua capacidade econômica e da garantia pétrea do acesso à justiça (Resp 1.127.815 - SP - tese firmada em recurso repetitivo).

     2. Excepcionalmente, é plausível a apreciação dos embargos à execução sem que o executado proceda ao reforço da penhora, desde que a insuficiência patrimonial seja inequivocamente comprovada (REsp 1.127.815 - SP, com referências a Leandro Paulsen).

     3. O prazo para oferecer embargos à execução fiscal, nos casos em que a garantia é expressamente dispensada pelo juízo de execução, deve ter início na data da intimação da decisão que dispensou a apresentação de garantia, já que é esse o ato que caracteriza a informação aos atores processuais da desnecessidade da garantia e a aptidão para embargar, não havendo a necessidade  de, na intimação da dispensa de garantia, se informar expressamente o prazo para embargar. (Resp 1440639 / PE, rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. 02.06.2015, Informativo 563).

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI Nº 6830/1980 (DISPÕE SOBRE A COBRANÇA JUDICIAL DA DÍVIDA ATIVA DA FAZENDA PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados:

     

    I - do depósito;

    II - da juntada da prova da fiança bancária ou do seguro garantia;                  

    III - da intimação da penhora.

  • Para responder essa questão, o candidato precisa conhecer os dispositivos da Lei de Execução Fiscal.


    A execução fiscal é um procedimento próprio, previsto na Lei 6830/80, para que a Fazenda Pública faça a cobrança da dívida ativa. A referida lei prevê como meio de defesa do executado apenas os embargos à execução, nos termos do art. 16.


    Recomenda-se a leitura dos seguintes dispositivos:


    "Art. 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados:

    I - do depósito;

    II - da juntada da prova da fiança bancária ou do seguro garantia;

    III - da intimação da penhora."

    Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Conforme será apontado abaixo, o prazo é de 30 dias. Errado.


    b) Conforme disposto no art. 16, da LEF, somente é possível opor embargos se houver garantia do juízo. Errado.


    c) O prazo para embargos é de 30 dias, e não se conta da citação. Errado.


    d) Conforme se verifica da leitura do art. 16, da LEF, o prazo para oposição de embargos à execução fiscal é de 30 dias. Correto.


    e) Conforme já apontado, o prazo não é de 15 dias, mas de 30. Errado.


    Resposta: D


  • Gab. D - 30 dias contados do depósito // juntada da prova da fiança bancária // intimação da penhora.


ID
2352874
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito da ação popular, considere:
I. Pode ser proposta por pessoa jurídica.
II. Na defesa do patrimônio público caberá a suspensão liminar do ato lesivo impugnado.
III. O prazo prescricional é de 5 anos.
Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: A

     

    I – INCORRETA: apenas cidadão pode propor ação popular.

    II – CORRETA: na defesa do patrimônio público caberá a suspensão liminar do ato lesivo impugnado. (§2º do art. 5º da Lei de Ação Popular).

    III – CORRETA: art. 21 da Lei de Ação Popular: “A ação prevista nesta lei prescreve em 5 (cinco) anos”.

  • CF/88, ART. 5

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, àˋmoralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e de ônus da sucumbência.

    --- Pq cidadão, não ''pessoa''?

    Resp: cidadão é a pessoa física. Necessita estar em pleno gozo dos direitos políticos.

    --- A ação popular pode ser ajuizada contra pessoas jurídicas públicas e privadas.

    --- A ação popular é uma FORMA DE PARTICIPAÇÃO DIRETA NA DEMOCRACIA. Pode ser preventiva ou repressiva.

     

  • QUESTÃO POLÊMICA NO ITEM III

    O Manual das Ações Constitucionais - Gregório Assagra de Almeida traz essa polêmica, assim como a jurisprudência do STJ

    A divergência reside se o prazo seria:

    - prescricional (nos termos da Lei), 

    - Decadencial (algumas decisões do STJ)

    - Mero prazo extintivo.

    O autor defende que o prazo do art 21 da Lei de Ação Popular não foi recepcionado pela CF/88 (art. 5º, LXXIII).

  • Só uma pequena correção ao colega Giovani Spinelli, nada que mude o contexto e a explicação, o parágrafo que fundamenta o item II é o § 4º do art 5º da Lei 4717/65.

    :)

     

  •  Afirmativa I) Apenas o cidadão, pessoa fisica, é legitimado para ajuizar ação popular, devendo a prova da cidadania ser feita pelo título de eleitor ou por outro documento que a ele corresponda. É o que dispõe o art. 1º, da Lei nº 4.717/65: "Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, §38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos". Afirmativa incorreta.
    Afirmativa II) De fato, dispõe o art. 5º, §4º, da Lei nº 4.717/65, que "na defesa do patrimônio público caberá a suspensão liminar do ato lesivo impugnado". Conforme se nota, é possível o ajuizamento de ação popular a fim de obter tutela preventiva ou inibitória. Afirmativa correta.
    Afirmativa III) É o que dispõe, expressamente, o art. 21, da Lei nº 4.717/65: "A ação prevista nesta lei prescreve em 5 (cinco) anos". Afirmativa correta.

    Resposta: Letra A.

  • Gabarito letra A

     
    I) ERRADA- Apenas o cidadão, pessoa fisica, é legitimado para ajuizar ação popular, devendo a prova da cidadania ser feita pelo título de eleitor ou por outro documento que a ele corresponda. É o que dispõe o art. 1º, da Lei nº 4.717/65: "Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, §38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos". 
    II) CORRETA De fato, dispõe o art. 5º, §4º, da Lei nº 4.717/65, que "na defesa do patrimônio público caberá a suspensão liminar do ato lesivo impugnado". Conforme se nota, é possível o ajuizamento de ação popular a fim de obter tutela preventiva ou inibitória. 
    III) CORRETA É o que dispõe, expressamente, o art. 21, da Lei nº 4.717/65: "A ação prevista nesta lei prescreve em 5 (cinco) anos". 

    Professora do QC

  • I. Pode ser proposta por pessoa jurídica.

    FALSO

    Lei nº 4.717/65 Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.

    § 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.

     

    II. Na defesa do patrimônio público caberá a suspensão liminar do ato lesivo impugnado.

    CERTO

    Art. 5º § 4º Na defesa do patrimônio público caberá a suspensão liminar do ato lesivo impugnado. 

     

    III. O prazo prescricional é de 5 anos.

    CERTO

    Art. 21. A ação prevista nesta lei prescreve em 5 (cinco) anos.

  • Nos termos da Súmula n.º 365 do STF, “pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular”. A legitimidade para a propositura de ação popular recai apenas sobre o cidadão, ou seja, o nacional, pessoa física, em pleno gozo de seus direito políticos (eleitor), de modo que não podem propor ação popular o menor de 16 anos, o apátrida, o constrito, o estrangeiro (ainda que naturalizado brasileiro, exceto os portugueses equiparados) e a pessoa jurídica (costuma-se fazer “pagadinha”, dizendo que qualquer pessoa poderá propor ação popular, quando, na verdade, somente poderão fazê-lo o cidadão/eleitor, valendo lembrar que pouco importando o local de seu domicílio).

     

    Nos termos do art. 9º da Lei n.º 4.717/65, “se o autor desistir da ação ou der motiva à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação”. Assim, mesmo na hipótese em que a pessoa jurídica de direito público migre para o polo ativo da ação popular, não poderá ela promover sozinha o prosseguimento da ação caso o autor desista da ação ou dê motivo à absolvição de instância. Isso porque a pessoa jurídica, em hipótese alguma, poderá figurar como autora de ação popular.

  • I – INCORRETA. A ação popular, como o próprio nome diz, pode ser proposta exclusivamente pelo cidadão!

    Art. 1º Qualquer CIDADÃO será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista, de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.

    §3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.

    II – CORRETA. Perfeito! O ato lesivo ao patrimônio público poderá ser suspendido liminarmente, já no início do processo:

    Art. 5º, § 4º Na defesa do patrimônio público caberá a suspensão liminar do ato lesivo impugnado.

    III – CORRETA. Isso mesmo: o cidadão terá o prazo prescricional de 5 anos para propor uma ação popular:

    Art. 21. A ação prevista nesta lei prescreve em 5 (cinco) anos.

    Resposta: A (II e III corretos)


ID
2352877
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

Considere que determinado órgão integrante da Administração pública pretenda implementar uma política de valorização de pessoal baseada na meritocracia, utilizando, como ferramenta, a avaliação de desempenho. Para tanto, pretende privilegiar, entre as metodologias disponíveis, a que contemple a auto-avaliação e também permita que o avaliado receba feedbacks (retornos) de todas as pessoas com as quais se relaciona. A metodologia mais adequada para o escopo pretendido seria a

Alternativas
Comentários
  • Avaliacao 360º ou avaliação em rede.

  • Avaliação Participativa Por Objetivos (APPO)

     

    Algumas organizações estão adotando um avançado sistema de administração do desempenho no qual participam ativamente o funcionário e o seu gerente. Nesse sistema se adota uma técnica de intenso relacionamento e de visão pro ativa. E aqui ressurge a velha Administração por Objetivos (APO), agora com novas roupagens e sem aqueles conhecidos traumas provocados pela antiga arbitrariedade, autocracia e contínuo estado de tensão e aflição dos envolvidos que caracterizam a sua implantação na maioria de nossas organizações.
    APPO é democrática, participativa, envolvente e motivadora. Envolve as etapas:
    1) Formulação de Objetivos consensuais (gerente e funcionário);
    2) Comprometimento pessoal para alcançar os objetivos conjuntamente formulados;
    3) Negociação dos recursos e meios necessários para alcançar os objetivos (materiais, equipamentos, equipe de trabalho, treinamento e desenvolvimento, outros);
    4) Desempenho (funcionário escolhe seus meios de alcançar os objetivos);
    5) Monitoração constante dos resultados (auto-avaliação, se necessário o gerente o auxilia);
    6) Retroação intensiva e contínua (funcionário precisa saber avaliar como está seu trabalho).

     

    Fonte: http://cursosnocd.com.br/recursos-humanos/avaliacao-participativa-por-objetivos-appo.htm

  • Comparação Binária

    O método de comparação é considerado precário por não atender os objetivos da avaliação de desempenho, pois prende-se ao passado. Ele não permite ações voltadas para a melhoria do desempenho e dificulta a comunicação entre gestores e equipe de trabalho.
    O referido método consiste na apreciação relativa entre os funcionários da equipe de trabalho. A avaliação se dá por meio de comparação do desempenho de cada um dos profissionais com os demais membros do grupo, tendo como auxílio uma tabela.
    É possível perceber que a grande dificuldade desse processo está vinculada ao número de funcionários, já que se torna mais complicado e minucioso quanto maior for o número de pessoas a serem comparadas.

     

    Fonte: https://www.portaleducacao.com.br/conteudo/artigos/administracao/avaliacao-do-desempenho-comparacao-simples-e-comparacao-binaria/35000

  • Avaliação 360 graus

     

    Na avaliação 360º, conhecida também como Feedback 360 Graus, Feedback com Múltiplas Fontes, e Avaliação Multivisão, o colaborador recebe feedbacks simultâneos de diversas fontes ao seu redor (daí o nome 360º). Ele pode ser avaliado por seus pares de trabalho, superiores, subordinados, clientes internos e externos. Neste tipo de avaliação é considerada também a avaliação que o próprio funcionário faz de si mesmo.

    Tal avaliação é feita por meio de um questionário específico, que visa descrever os comportamentos e competências considerados essenciais pela organização, a fim de facilitar o alcance de seus objetivos estratégicos. Este método de avaliação de desempenho é o mais adequado para situar o colaborador com relação às competências desejadas pela empresa.

    O resultado final da Avaliação 360 graus deverá apresentar as informações necessárias para a identificação de oportunidades de melhoria no desempenho do funcionário. Oferecendo dados para a elaboração de um plano de ação em relação às melhorias individuais e, também, da organização.

    Os resultados desta avaliação são confidenciais. O colaborador terá acesso apenas ao resultado final da avaliação, porém não saberá quem o avaliou.

    Desta forma, o avaliado utiliza os feedbacks recebidos na avaliação para guiar o seu desenvolvimento profissional, principalmente no que se refere a competências e comportamentos de liderança percebidos como essenciais pela empresa em que trabalha.

    A  implantação da avaliação de desempenho 360 graus, através de sua visão geral dos stakeholders ao redor do funcionário,  facilita a identificação de qualidades do colaborador que muitas vezes não são destacadas pelos seus pares de trabalho, bem como as necessidades de melhoria pouco discutidas por seus superiores, por exemplo.

    E após implementar as ações de melhoria individuais e coletivas, a equipe se fortalece, os indivíduos trabalham melhor e a empresa ganha colaboradores com desempenho acima do esperado. Todos ganham muito quando se avaliam os colaboradores desta forma.

     

    Fonte: http://www.sobreadministracao.com/avaliacao-360-graus-o-que-e-e-como-funciona/

  • Letra (d)

     

    Avaliação 360º – nesse tipo de avaliação, o funcionário recebe uma avaliação de todas as áreas e pessoas com quem tem contato no contexto da organização. Dessa forma, os chefes, os colegas de trabalho, os clientes internos e externos, fornecedores e subordinados avaliam, cada um de sua forma, o trabalho do funcionário. Assim sendo, a avaliação técnica muito mais completa, pois o funcionário é analisado em relação a todas as demandas que enfrenta dentro da empresa.

     

    Rodrigo Rennó

  • LETRA D

     

    Avaliação 360º: trata-se de uma avaliação que é feita de modo circular por todos os elementos que mantêm alguma forma de interação
    com o avaliado. Assim, participam da avaliação o superior, os colegas e pares, os subordinados, os clientes internos e externos, os fornecedores e todas as pessoas que giram em torno do avaliado, com uma abrangência de 360°, facilitando e aumentando a eficácia pessoal em cada processo desenvolvido, também melhorando a qualidade de vida no trabalho. É também conhecida como feedback 360 graus ou Avaliação em Rede.

  • todas as pessoas com as quais se relaciona - 360°

  • Avaliação 360 graus. A Avaliação 360º (graus), também conhecida como feedback 360º, é uma ferramenta de avaliação de desempenho que permite a avaliação do funcionário por todos a sua volta, como superiores, subordinados, prestadores de serviços, clientes, e pelo próprio avaliado.

  • GABARITO "D"

    Avaliação 360º: Nesse método, o avaliado recebe feedbacks (retornos) de todas as pessoas com quem se relaciona e, nesse caso, o critério para escolha dos avaliadores é a proximidade com o avaliado.

     

    RIBAS, Andréia Lins E. Salim. Gestão de pessoas para concursos. Leya, 2015.

  • Complementando:

     

    Pesquisa de campo consiste em um método mais completo, pois através dele os funcionários são avaliados pelo supervisor, que contará com acessoria de um especialista em avaliação de desempenho.

     

     

     

  • a) APPO – Avaliação Participativa por Objetivos: estabelece objetivos consensuais entre gestores e funcionários.

     b) Comparação Binária - também chamada de comparação dos pares, é o método mais simples de todos e como o próprio nome diz, compara-se 2 funcionários, preenchendo ao lado direito da tabela aquele que se sobressair.

     c) Pesquisa de Campo - abrange avaliação inicial, avaliação complementar, planejamento e acompanhamento. Evidencia a função de staff.

     d) Avaliação 360º - avaliação de todos da organização ou que de alguma forma participem dela (steakholders). GABARITO.

     e) Lista de Verificação - é a forma simplificada do método escalas gráficas. Conhecido por checklist. 

  • Letra:D. Não saia de casa para um concurso sem memorizar a avaliação 360º, por quê? Advinhe!

  • GABARITO: LETRA D

    Avaliação 360º – nesse tipo de avaliação, o funcionário recebe uma avaliação de todas as áreas e pessoas com quem tem contato no contexto da organização. Dessa forma, os chefes, os colegas de trabalho, os clientes internos e externos, fornecedores e subordinados avaliam, cada um de sua forma, o trabalho do funcionário. Assim sendo, a avaliação fica muito mais completa, pois o funcionário é analisado em relação a todas as demandas que enfrenta dentro da empresa.

    FONTE:  Série Provas & Concursos - Administração Geral Para Concursos RENNÓ,RODRIGO.  


ID
2352880
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

A tomada de decisão é uma das atividades mais típicas do administrador. Existem diferentes tipos de decisão, sendo que algumas delas se realizam por meio de um conjunto de normas preestabelecidas, com base em um acervo de soluções da organização. Tais decisões são as denominadas

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A.

    Conforme doutrina de Hebert Simon, há dois tipos de decisão:

    1) "decisões programadas: são caracterizadas por serem repetitivas, rotineiras e estruturadas (tomadas automaticamente). São as decisões automatizadas, sequenciais que não necessitam da intervenção do decisor."

    2) " decisões não programadas: não dispõem de soluções automáticas, uma vez que são desestruturadas. São as decisões não automatizadas que dependem da solução do decisor."

    Fonte: http://www.portal-administracao.com/2014/03/o-processo-decisorio-nas-organizacoes.html

     

     

     

     

     

     

  •  

    Dentre os diversos tipos de decisões, podemos classificá-las como programadas e não-programadas.

     

    As decisões programadas são decisões rotineiras, ou seja, sobre assuntos que já foram analisados antes e que, desta forma, já existe uma resposta “padrão”.

     

    Já as decisões não programadas são comuns quando o problema é novo, ou pouco frequente, e o gestor deve analisar os dados à sua disposição (muitas vezes incompletos) para que possa tomar uma decisão.

     

    Como a banca menciona que “algumas delas se realizam por meio de um conjunto de normas preestabelecidas”, podemos aferir que a banca está falando das decisões programadas. Assim, o gabarito é mesmo a letra A.

     

     

  •  GAB LETRA A

    As decisões nas organizações dividem-se em duas categorias principais: programadas e não programadas. As decisões programadas se realizam por meio de um conjunto de normas preestabelecidas, concedidas em um ambiente de certeza. As decisões não programadas não têm regras para serem seguidas e não possuem processo específico a ser utilizado; podem ser conhecidas ou inéditas 

    Fonte Gestão de Pessoas Andreia Ribas

  •  

    Decisões programadas (estruturadas) → são inerentes aos “problemas que são bem compreendidos, altamente estruturados, rotineiros e repetitivos e que se prestam aos procedimentos e regras sistemáticos. Assim, estas decisões são sempre semelhantes” (MORITZ; PEREIRA, 2006, p. 81). O processo de pagamento de uma fatura a um fornecedor é possivelmente um bom exemplo de decisão programada. Trata-se de uma ação rotineira, na qual as variáveis são usualmente bem conhecidas, havendo muitos precedentes na organização.

     

    Decisões não-programadas (não-estruturadas) → “destinam-se àqueles problemas que não são bem compreendidos, carecem de estruturação, tendem a ser singulares e não se prestam aos procedimentos sistêmicos ou rotineiros” (MORITZ; PEREIRA, 2006, p. 81). Em geral, há um caráter de ineditismo que reveste as decisões não-estruturadas ou, ainda, de rara ocorrência, havendo, assim, uma lacuna de precedentes que possam servir de base para estas decisões.

    Em geral, as decisões não-programadas demandam uma maior capacidade de análise e de posicionamento do gestor. Como exemplos, podemos citar as decisões afetas à fusão de empresas, à definição de objetivos estratégicos, à busca por alternativas de financiamento etc.

  • Da mol medo de ir na A quando é assim e acabo errando

     

  • A mão de marcar a letra "B" chega a tremer.

  • Decisões Programadas => aquelas em que os assuntos abordados já foram analisados previamente e para as quais, portanto, já existe uma resposta “padrão”; decisões rotineiras são normalmente incluídas nesse grupo, com ganho de eficiência nos processos previsíveis; pode ser um problema não desejado, mas relativamente comum, sendo de se esperar que a organização tenha uma solução pronta para tal cenário;


    Decisões Não Programadas => comuns quando surgem problemas novos, pouco frequentes, ou não previstos em análises prévias; o processo de decisão se torna mais demorado e arriscado; o gestor deve analisar os dados à sua disposição (muitas vezes incompletos);

  • GABARITO "A"

     

    Falou em acervo da organização, pensem logo em decisões programadas. 

  • Decisões que são tomadas com base em um acervo de soluções da organização são as decisões programadas.

    Gabarito: A

  • FCC adooooooooora programadas e não programadas.


ID
2352883
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

Uma das etapas relevantes para implementação da gestão por competências consiste no mapeamento de competências. Entre o rol de instrumentos preconizados pela literatura para a realização desse mapeamento se inclui o grupo focal, utilizado

Alternativas
Comentários
  • Grupo focal

    O QUE SIGNIFICA? • É uma técnica de pesquisa orientada pelo moderador (mapeador), que estimula e coordena uma discussão objetiva sobre as competências relevantes à organização (ou ao setor), com um grupo de participantes que conhecem mais profundamente os processos de trabalho da organização.

    http://www.gespublica.gov.br/sites/default/files/documentos/guia_de_referencia_pratico-mapeamento-14-08-13.pdf

     

  • Falta de tempo dos entrevistadores para realizar entrevistas individuais leva-os a realizar entrevistas grupais. Isso é o grupo focal.

    Gab A

  • Alguém poderia me explicar porque as demais estão erradas? 

  • GAB A

     

    a) como sucedâneo das entrevistas individuais, na forma de uma entrevista coletiva onde o entrevistador atua como moderador. 

    sucedâneoadjetivo substantivo masculino 1. diz-se de ou qualquer substância ou produto que pode substituir outro por apresentar aprox. as mesmas propriedades; substituto.

     

    Instrumentos utilizados para mapeamento (identificação) das competências necessárias 

      

    Análise documental: análise dos documentos que compõem o planejamento estratégico da organização (missão, visão de futuro, objetivos organizacionais etc.). 

    Entrevista: constitui outra técnica de pesquisa bastante aplicada ao mapeamento de competências. Geralmente, é utilizada para analisar a percepção dos entrevistados com os dados apurados na análise documental, visando identificar as competências relevantes à organização. 

    Grupo focal: quando nem o pesquisador nem os profissionais, objetos do estudo, dispõem de tempo para entrevistas individuais, alternativa é realizar uma entrevista coletiva, também denominada grupo focal (o entrevistador atua como moderador, estimulando e coordenando a discussão dos participantes). 

    Observação: constitui um exame detalhado das competências relevantes ao trabalho de indivíduos e equipes. 

    Questionário: técnica de pesquisa mais utilizada para realizar o mapeamento de competências relevantes a determinado contexto ou estratégia organizacional. 

      

    Fonte: Gestão de Pessoas para Concursos - Andréia Ribas 

  • "O mapeamento de competências, também chamado de diagnóstico de competências, é a identificação da lacuna (gap) entre as competências necessárias e as competências internas existentes para concretizar a estratégia.

    Para que o Mapeamento ou Diagnóstico de Competências seja adequadamente realizado, recorre-se à aplicação de métodos e técnicas de pesquisa social para coleta de dados.

    A coleta de dados é realizada mediante alguns procedimentos, orientados nesta ordem sequencial:

    Análise Documental

    Entrevista Individual

    Grupo Focal

    Observação

    Questionários

    Com relação ao grupo focal, é uma técnica de pesquisa orientada pelo moderador (mapeador), que estimula e coordena uma discussão objetiva sobre as competências relevantes à organização (ou ao setor), com um grupo de participantes que conhecem mais profundamente os processos de trabalho da organização.

    Sendo assim, a resposta da questão é letra A."

     

    https://www.exponencialconcursos.com.br/trt-11-prova-de-nocoes-de-administracao-publica-ajaj/

     

  • Significado de Sucedâneo

    adjetivo, substantivo masculino. Diz-se de, ou qualquer medicamento, qualquer substância que pode substituir outra porque produz aproximadamente os mesmos efeitos.Qualquer coisa que pode substituir outra.

    sinônimo da palavra sucedâneo: suplente.

    Características e etapas do modelo de gestão por competências

    Mapeamento e descrição de competências

    Mensuração de competências

    Remuneração por competências

    Seleção por competências

    Avaliação por competências

    Plano de desenvolvimento por competências

  • O mapeamento de competências, também chamado de diagnóstico de competências, é a identificação da lacuna (gap) entre as competências necessárias e as competências internas existentes para concretizar a estratégia.

    Para que o Mapeamento ou Diagnóstico de Competências seja adequadamente realizado, recorre-se à aplicação de métodos e técnicas de pesquisa social para coleta de dados.

    A coleta de dados é realizada mediante alguns procedimentos, orientados nesta ordem sequencial:

    Análise Documental    

    Entrevista Individual

    Grupo Focal

    Observação

    Questionários

    Com relação ao grupo focal, é uma técnica de pesquisa orientada pelo moderador (mapeador), que estimula e coordena uma discussão objetiva sobre as competências relevantes à organização (ou ao setor), com um grupo de participantes que conhecem mais profundamente os processos de trabalho da organização.

    O mapeamento de competências basicamente visa identificar os gaps (ou lacunas) de
    competências na organização através da identificação das competências necessárias para que a
    mesma atinja seus objetivos estratégicos e da análise das competências já existentes na organização,
    de forma que esses gaps sejam reduzidos ou eliminados.

    Dessa maneira, a organização poderá programar todas as ações de desenvolvimento e captação
    de competências.
    O passo inicial do mapeamento é a identificação das competências necessárias para que a
    organização atinja seus objetivos estratégicos. Esse trabalho é feito com a utilização de diversas
    ferramentas, e em geral é encadeado deste modo.
    Normalmente se inicia o trabalho com uma análise dos principais documentos estratégicos,
    como a missão, a visão e os objetivos estratégicos, bem como outros importantes documentos
    (políticas, normas etc.).
     São realizadas entrevistas com pessoas-chave na organização, de modo que se possa medir a
    percepção de cada um sobre as necessidades de competência interna na organização, ou, se o
    tempo for curto, é realizada uma entrevista coletiva (focus group, ou grupos focais ou de
    discussão), bem como a utilização de questionários estruturados.

     Outra ferramenta pode ser a observação dos próprios funcionários no ambiente de trabalho,
    de forma que se percebam certos detalhes que não foram captados nos trabalhos anteriores.
    O segundo passo do mapeamento de competências é o inventário das competências já
    existentes na organização, que normalmente se utiliza dos instrumentos de avaliação do
    desempenho da organização (instrumentos como a avaliação 360º ou o Balanced Scorecard, por
    exemplo) para que se possa então medir a distância entre as competências necessárias e as
    existentes atualmente na organização.
    Portanto, o gap nada mais é do que a diferença entre as competências necessárias e as
    existentes!

  •  a) Como sucedâneo das entrevistas individuais, na forma de uma entrevista coletiva onde o entrevistador atua como moderador. 

     b) Para substituir a análise documental, tornando mais dinâmico o processo de identificação dos objetivos institucionais. 

     c) Como técnica de pesquisa, voltada à identificação das competências relevantes dentro de determinado contexto. > Questionário 

     d) Para identificação das atribuições de cada cargo ou função, constituindo insumo fundamental para identificação das competências propriamente ditas. 

     e) Na forma de questionário, para segregar as competências técnicas, apartando-as das comportamentais e situacionais. 

  • Morgan (1997) define grupos focais como uma técnica de pesquisa qualitativa, derivada das entrevistas grupais, que coleta informações por meio das interações grupais. Para Kitzinger (2000), o grupo focal é uma forma de entrevistas com grupos, baseada na comunicação e na interação.

  • Meu sonho, quando trabalhei com pesquisa de mercado, era ter feito grupo focal. No entanto, exige-se muito preparo do moderador para guiar a entrevista em grupo; e, para a empresa na qual trabalhava, a ideia era vista como um bicho de 7 cabeças. 

  • O QUE SIGNIFICA? • É uma técnica de pesquisa orientada pelo moderador (mapeador), que estimula e coordena uma discussão objetiva sobre as competências relevantes à organização (ou ao setor), com um grupo de participantes que conhecem mais profundamente os processos de trabalho da organização.

    COM QUE OBJETIVO É UTILIZADA? • Para identificar como as pessoas percebem ou o que pensam sobre determinado tema (no nosso caso, competências). • Quando a interação entre as pessoas é necessária para desenolver mais ideias ou coletar mais informações.

    O QUE É NECESSÁRIO? • elaboração de um roteiro com questões (como na entrevista individual). • definição do tamanho do grupo - geralmente limitado entre 6 e 12 pessoas, pois um grupo menor pode não gerar ideias ou manifestações suficientes e com um grupo maior corremos o risco de dispersar ou de dificultar a expressão de todos os participantes. • definição da composição do grupo - pessoas acessíveis, disponíveis, com conhecimento amplo dos processos, da cultura, da estratégia e estrutura da organização. • definição de procedimentos para registro dos dados. • capacitação do moderador (mapeador).

    VANTAGENS: • Permite observar a interação entre os participantes. • É um procedimento rápido e relativamente barato. • Fundamental quando o mapeador não dispõe de tempo para fazer muitas entrevistas individuais.

     

     

    FONTE: http://www.gespublica.gov.br/sites/default/files/documentos/guia_de_referencia_pratico-mapeamento-14-08-13.pdf

     

  • Letra (a)

     

    O mapeamento de competências, também chamado de diagnóstico de competências, é a identificação da lacuna (gap) entre as competências necessárias e as competências internas existentes para concretizar a estratégia. Para que o Mapeamento ou Diagnóstico de Competências seja adequadamente realizado, recorre-se à aplicação de métodos e técnicas de pesquisa social para coleta de dados.

     

    A coleta de dados é realizada mediante alguns procedimentos, orientados nesta ordem sequencial:

     

    1. Análise Documental

    2. Entrevista Individual

    3. Grupo Focal

    4. Observação

    5. Questionários

     

    Com relação ao grupo focal, é uma técnica de pesquisa orientada pelo moderador (mapeador), que estimula e coordena uma discussão objetiva sobre as competências relevantes à organização (ou ao setor), com um grupo de participantes que conhecem mais profundamente os processos de trabalho da organização.

     

    Fonte: https://www.exponencialconcursos.com.br/trt-11-prova-de-nocoes-de-administracao-publica-ajaj/

  • A resposta desta questão é QUESTIONÁVEL, pois o objetivo do grupo focal (discussão) é diferente do objetivo de uma entrevista individual - logo, não seria sucedâneo (substituto), conforme afirma a alternativa A. Na minha percepção, a alternativa correta é a letra "C" ("como técnica de pesquisa, voltada à identificação das competências relevantes dentro de determinado contexto"), uma vez que o grupo focal é uma técnica de pesquisa e é utilizada, na gestão por competências, para identificar as competências relevantes dentro de determinado contexto.

  • Instrumentos utilizados para mapeamento (identificação) das competências necessárias:

     Análise documental: análise dos documentos que compõem o planejamento estratégico da organização (missão, visão de futuro, objetivos organizacionais etc.).

     

    Entrevista: constitui outra técnica de pesquisa bastante aplicada ao mapeamento de competências. Geralmente, é utilizada para analisar a percepção dos entrevistados com os dados apurados na análise documental, visando identificar as competências relevantes à organização.

     

    Grupo focal: quando nem o pesquisador nem os profissionais, objetos do estudo, dispõem de tempo para entrevistas individuais, alternativa é realizar uma entrevista coletiva, também denominada grupo focal (o entrevistador atua como moderador, estimulando e coordenando a discussão dos participantes).

    Observação: constitui um exame detalhado das competências relevantes ao trabalho de indivíduos e equipes.

     

    Questionário: técnica de pesquisa mais utilizada para realizar o mapeamento de competências relevantes a determinado contexto ou estratégia organizacional.

     

    Fonte : Andréia Ribas

  • Rômulo Neto, você está enganado, a questão se refere aos instrumentos utilizados para o mapeamento das competências necessárias, sendo, segundo a Andréia Ribas:

    1 - Análise documental - análise dos documentos que compõem o planejamento estratégico da organização (missão, visão de futuro, objetivos organizacionais, etc)

    2 - Entrevista - constitui outra técnica de pesquisa bastante aplicada ao mapeamento de competências. Geralmente, é utilizada para analisar a percepção dos entrevistados com os dados apurados na análise documental, visando identificar as competências relevantes à organização. 

    3 - Grupo focal: quando nem o pesquisador nem os profissionais, objetos do estudo, dispõem de tempo para entrevistas individuais, alternativa é realizar uma entrevista coletiva, também denominada grupo focal (o entrevistador atua como moderador, estimulando e coordenando a discussão dos participantes). (Alternativa A - Correta)

    4 - Observação - constitui um exame detalhado das competências relevantes ao trabalho de indivíduos e equipes.

    5 - Questionário - técnica de pesquisa mais utilizada para realizar o mapeamento de competências relevantes a determinado contexto ou estratégia organizacional. 

    A alternativa C se refere ao quinto instrumento "Questionário"

  • Instrumentos utilizados para o mapeamento das competências

    ANA  ENTREVISTA o GRUPO OBSERVAndo o QUESTIONÁRIO

    1. Análise Documental

    2. Entrevista Individual

    3. Grupo Focal

    4. Observação

    5. Questionários

  • GAB: LETRA A

    Complementando!

    Fonte:  BOAS, Ana Alice Vilas. ANDRADE, Rui Otávio Bernardes. Gestão Estratégica de Pessoas. Rio de Janeiro, Elsevier: 2009. p.196 e RIBAS, A. L., SALIM C. R, Gestão de Pessoas para Concursos. Alumnus, Brasília: 2013. 

    Vejamos algumas técnicas que podem ser utilizadas para a definição das “competências necessárias”:

    Análise documental (análise/pesquisa de documentos da organização):

    • consiste na análise dos documentos que compõem o planejamento estratégico da organização (por exemplo: missão, visão, objetivos organizacionais, etc.). Trata-se, normalmente, do primeiro procedimento a ser adotado na identificação das competências necessárias. 

    Entrevista:

    • essa técnica consiste em selecionar e entrevistar os funcionários que possuem um “maior conhecimento geral” da organização, com o objetivo de identificar as competências relevantes à organização. Busca-se, portanto, analisar as competências de acordo com a “percepção” dos entrevistados. 

    Questionário: 

    • trata-se da técnica mais utilizada para realizar o mapeamento de competências. Através de questionários, os “respondentes” avaliam o grau de importância/relevância das competências apresentadas no questionário, de acordo com determinado contexto ou estratégia organizacional. 

    Observação:

    • trata-se de observar o trabalho dos funcionários, com o objetivo de identificar as competências dos indivíduos e aferir a importância dessas competitivas para o atingimento dos resultados esperados. Constitui um exame detalhado das competências relevantes ao trabalho de indivíduos e equipes. 

    Grupo focal: 

    • quando o pesquisador e os funcionários não dispõem de tempo para entrevistas individuais, a alternativa é realizar uma entrevista coletiva, também chamada de grupo focal. Nessa técnica, o entrevistador atua como “moderador”, estimulando e coordenando a discussão dos participantes. 

    Destaque-se que essas técnicas não são excludentes. Ou seja, elas podem (e devem) ser utilizadas de forma complementar. 


ID
2352886
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Os estudos sobre liderança desenvolvidos pela Universidade de Ohio nos anos de 1940, buscaram identificar dimensões independentes do comportamento do líder, descrevendo duas categorias de liderança, que são:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E.

    "Estudos da Universidade de Ohio: chegaram a duas dimensões responsáveis pelo comportamento de liderança descritos pelos funcionários. Estas duas dimensões são:

    Estrutura de Iniciação: extensão em que um líder é capaz de definir o seu papel e o de seus subordinados na busca de objetivos;

    Consideração: capacidade de manter confiança mútua, respeito às idéias dos funcionários e cuidado com os sentimentos deles."

    Fonte: http://www.ebah.com.br/content/ABAAAALvcAK/teorias-sobre-lideranca

     

  • A alternativa D é uma pegadinha.

     

    3.2.2 Estudos da Universidade de Ohio – Stogdill e Coons

    Nos anos 1940, esses estudiosos buscaram identificar dimensões independentes do comportamento do líder. Os estudos descreveram duas categorias de liderança: estrutura de iniciação e consideração.
    A estrutura de iniciação é o ponto de capacidade em que o líder consegue definir e estruturar o próprio papel e dos liderados em busca dos objetivos. Isso inclui organizar o trabalho, as relações de trabalho e as metas. Um líder com alta estrutura de iniciação delega tarefas específicas aos membros do grupo, espera que os trabalhadores mantenham padrões definidos de desempenho e enfatiza o cumprimento dos prazos.
    A consideração pode ser definida como o ponto no qual o líder tem relacionamentos de trabalho caracterizados pela confiança mútua e pelo respeito por ideias e sentimentos dos funcionários. O líder com alta consideração preocupa-se com o bem-estar, conforto, status e satisfação dos liderados.

     

    3.2.3 Estudos da Universidade de Michigan – Teoria Bidimensional

    Contemporâneos dos estudos de Ohio, um grupo de pesquisadores de Michigan, liderados por Rensis Likert, realizou pesquisas com objetivos similares. Eles queriam identificar características da liderança que estariam ligadas com o desempenho eficaz. Dessa forma, chegaram, também, às duas dimensões do comportamento da liderança: orientação para o funcionário e orientação para a produção.
    O líder com comportamento centrado nas preocupações com a tarefa, ou seja, orientado para a tarefa, preocupa-se mais com esta do que com a equipe que a executa. Ele é classificado como um líder autocrático, direto e socialmente distante. É, portanto, uma liderança preocupada excessivamente com o trabalho, com as metas e com os recursos disponíveis.
    O líder que é centrado nas relações pessoais, ou seja, orientado para as pessoas e seus relacionamentos, acredita que o processo administrativo deve proporcionar um ambiente de trabalho em que as pessoas se sintam confortáveis.
    Classificado como democrático, consultor, participativo e preocupado com o funcionário, ele procura compreender e ajudar os liderados.
    Orientado para as tarefas VS Orientado para as pessoas
     

    RIBAS (2014)

  • Contribuindo:

     

    Estudos da Universidade de Ohio - Stogdill e Coons

     

    Nos anos 40, esses estudioso buscaram identificar dimensões independentes do comportamento do líder. Seus estudos descreveram duas categorias de liderança:  estrutura de iniciação e consideração.

     

    Estrutura de iniciação ( ou orientação para tarefa): o líder define  e estrutura  seu próprio papel e de seus liderados em busca dos objetivos, que inclui organizar o trabalho, as relações de trabalho e metas. Um líder com alta estrutura de iniciação delega tarefas específicas aos membros do grupo, espera que mantenham padrões definidos de desempenho e enfatiza o cumprimento dos prazos.

     

    Consideração: o líder tem relacionamentos de trabalho com base na confiança mútua e no respeito por ideias e sentimentos dos outros. O líder com alta consideração se preocupa com o bem-estar, o conforto, o status e a satisfação de seus liderados.

     

    (...)

    Importante:

     

    A consideração pelas pessoas e a orientação para a tarefa são traços independentes e não extremos de um mesmo continuum. Assim, um líder que manifesta consideração pelas pessoas não se torna necessariamente menos voltado para as tarefas e vice-versa.

     

     FONTE: DURAN, Cristiana. Gestão de Pessoas – Coleção Concursos Públicos. 1º edição. Salvador: JusPODIVM, 2016. p.252

     

    bons estudos

  • GABARITO E

    Nos anos 1940, esses estudiosos buscaram identificar dimensões independentes do comportamento do líder. Os estudos descreveram duas categorias de liderança: estrutura de iniciação e consideração.

     

    RIBAS, Andréia Lins E. Salim. Gestão de pessoas para concursos. Leya, 2015.

  • Decoreba, decoreba... 

  • Quem assistiu à aula do prof Rafael Ravazolo com ctz lembrou dele zoando Ohio com a cachaçada! Quando vc está bêbado, vc "considera" todo mundo como melhor amigo e aí matou a questão!

     

    Gab: E

  • Estudos da Universidade de Ohio 1940: Stogdill e Coons chegaram a duas dimensões responsáveis pelo comportamento de liderança descritos pelos funcionários, a saber:

     

    • Estrutura de Iniciação: extensão em que um líder é capaz de definir o seu papel e o de seus subordinados na busca de objetivos.

    • Consideração: capacidade de manter confiança mútua, respeito às idéias dos funcionários e cuidado com os sentimentos deles.

  • Letra (E).

     

    TEORIA COMPORTAMENTAL

    UNIVERSIDADE DE OHIO

        (A) Estrutura de iniciação

            - Líder estrutura suas funções e dos seus subordinados.

        (B) Consideração

            - Manter relacionamentos de mútua confiança, de respeito às ideias e aos sentimentos.

     

    UNIVERSIDADE DE MICHIGAN

        (A) Liderança para tarefas/produção

            - Maior ênfase à prática

            - Fazer a tarefa e entregar resultados (mesmo sem saber o porquê)

            - Similar à "Estrutura de iniciação"

        (B) Liderança para pessoas

            - Maior ênfase às relações interpessoais

            - Interesse nos funcionários e suas necessidades

            - Aceitação das diferenças

            - Clima positivo de trabalho

            - Funcionários entendem suas tarefas

            - Desempenho inferior à "Liderança para tarefas"

            - Similar à "Consideração"

     

    At.te, CW.

    ANDREIA RIBAS & CASSIANO SALIM. Gestão de Pessoas para Concursos. 4ª edição. Editora Alumnos, 2016.

  • Gente, como eu odeio essa matéria.

  • Gente, como eu odeio essa matéria. (2)

  • terceira vez que marco a letra D ...

  • Essa materia em concurso é total emburrecedora e inutil! Simplesmente odeio... o que acrescenta saber isso na prática?

  • Marquei alternativa "b", parecia questão dada!

    Tipo de questão que merece um dislike!

  • Questão semelhante

    FCC - 2015 - DPE/RR

    Os conceitos de liderança e a forma de aplicá-los desenvolveram- se ao longo dos anos. No âmbito das teorias relacionadas aos estilos de liderança, também denominadas teorias comportamentais, podemos destacar os estudos da Universidade de Ohio, realizados nos anos 1940, os quais buscaram identificar dimensões independentes do comportamento do líder, entre as quais, a

    I. estrutura de iniciação, correspondente à capacidade do líder em definir e estruturar o próprio papel e o dos liderados em busca dos objetivos, incluindo a organização do trabalho e as metas (CERTO).

    II. consideração, definida como o ponto no qual o líder possui relacionamentos de trabalho caracterizados pela confiança mútua e pelo respeito por ideias e sentimentos dos funcionários (CERTO).

  • A questão com 71% de erro aí vem a professora e fala " Questão bem simples e direta"

     

    Lembrando - Universidade de Michigan - ênfase nas pessoas e ênfase na produção. 

                        Universidade de Ohio -  estrutura de iniciação e consideração. 

  • As teorias de liderança se dividem em:

    i. traços (as pessoas nascem líderes, não épossível aprender)
    ii. estilo (características próprias do líder que não variam, mas podem ser aprendidas)
    iii. comportamento (o comportamento do líder muda segundo algum parametro)
    iv. contingência (o comportamentio do líder muda segundo a situação)

    A questão traz uma das teorias comportamentais de liderança, são elas:

    Ohaio
    Michegan
    Grade gerencial 

    a) diretiva e colaborativa. Trata-se de duas das quatro possibilidades de liderança desenvolvida por House (diretivo, colaborativo, orientado para realização e apoiador)

     b) democrática e autocrática. Trata-se da teoria de estilo de Kurt Lewin e não uma teoria comportamental. Seriam 3 os estlos de liderança: autocrático, deocrático e liberal. Esses três estilo se relacionam com as características do líder e não variam nem com a situação e nem com os liderados.

     c) autocentrada e cooperativa. Estudos mais recentes que pretendem "diluir" aliderença dentro da equipe

     d) ênfase nas pessoas e ênfase na produção. Essas são as variáveis comportamentais segundo a escola de Michigan

     e) estrutura de iniciação e consideração. essas são as váriaveis comportamentais segundo a escola de Ohaio, portanto o gabarito.

    a estrutura de iniciação é o quanto o líder consegue definir e descrever o seu papel e o papel de seus subordinados e a consideração é o grau de aderencia que o líder consegue de seus subordinados através da confiança conquistada.

  • questão bem simples e direta....sei

  • A questão trata dos estudos de Stogdill e Coons, pouco cobrada em provas de concurso. Os estudos deles descreveram duas categorias de
    liderança: estrutura de iniciação e consideração.

    A consideração está associada com o bom relacionamento com as pessoas. Líderes associados com essa categoria enfatizariam um bom
    ambiente de trabalho que aumente o engajamento entre as pessoas, que trabalhariam melhor juntas.
    Essa categoria estaria, portanto, associado com a relação interpessoal, com o respeito e confiança mútua e com a amizade.
    Já os líderes associados com a categoria “estrutura de iniciação” estariam mais voltados para as tarefas e atividades e focados na definição
    e organização do trabalho.
    Esse tipo de líder define quem irá desempenhar as tarefas, organiza os grupos de trabalho e descreve quais são os comportamentos e
    resultados esperados de cada subordinado. O gabarito é mesmo a letra E.

    Prof. Rodrigo Rennó

  • quem estuda pela Ribas acerta numa boa essa, classificação de liderança não muito cobrada.... nunca tinha visto questão no cespe assim. Aí a gente vai lá e anota esta questão no resumo e grava. Pois poderá cair na próxima prova..

  • Esse comentária da professora é o mesmo que nada! Sinceramente...

    O que vocês entendem por " ...dimensões independentes do comportamento do líder... " Fica muito vago.

  • Pra não errar mais:  Universidade de Ohio -  estrutura de iniciação e consideração

  • Para decorar a teoria de Michigan e não cofundir com Ohio!

    As pessoas "michamam" de produtiva!

  • As pessoas "michingam" de produtiva!

  • Para fixar: O que Ohio inicia, Ohio considera.

  • Universidade de MiCHigan - lembrem se "maCHine" em inglês, "máquina"/produção/pessoas

    Universidade de Ohio -Iniciação e cOnsideração. 

  • Os estudos desenvolvidos sobre liderança pela Universidade de Ohio dividem os comportamentos dos líderes em: estrutura de iniciação e consideração.

    Gabarito: E

  • OHIO

    estrutura de iniciaçãO e consideraçãO.