SóProvas


ID
2352778
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética: Jaime em seu segundo mandato como Governador de determinado Estado, está em dúvida se, nas próximas eleições, irá se candidatar novamente a Governador ou a Presidente da República. Com base apenas nas informações fornecidas, de acordo com a Constituição Federal, Jaime

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: B

     

     

    Deve haver a renúncia ao respectivo mandato até seis meses antes do pleito:

     

    art. 14, § 6º, da CF: “para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito”.

     

    Não haverá possibilidade ser reeleito:

     

    art. 14, § 5º: “O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente”.

  • "Com base apenas nas informações fornecidas".

    Assim é foda né, FCC, você não especifica que se o sujeito está no segundo mandato consecutivo ou não...

    A condição de estar no segundo mandato não impede Jaime de se candidatar à reeleição para Governador, desde que não seja consecutivo!

    Questão passível de anulação!!!!

  • Senhores, questão modelo FCC, tranquilo ...

  • Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    (...)

    § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente.

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

     

    a)  não poderá se candidatar à reeleição para Governador e, para concorrer ao cargo de Presidente da República, deverá renunciar ao seu atual mandato até quatro meses antes do pleito(INCORRETA)

     

    b) não poderá se candidatar à reeleição para Governador e, para concorrer ao cargo de Presidente da República, deverá renunciar ao seu atual mandato até seis meses antes do pleito. (CORRETA)

     

    c) poderá se candidatar à reeleição para Governador e, para concorrer ao cargo de Presidente da República, deverá renunciar ao seu atual mandato até seis meses antes do pleito. (INCORRETA)

     

    d) poderá se candidatar à reeleição para Governador e não há necessidade de renunciar ao seu atual mandato para concorrer ao cargo de Presidente da República. (INCORRETA)

     

    e) poderá se candidatar à reeleição para Governador e, para concorrer ao cargo de Presidente da República, deverá renunciar ao seu atual mandato até quatro meses antes do pleito. (INCORRETA)

  • Meu diabetes foi até as nuvens agora, de tão açucarada que é essa questão.

  • GABARITO B

     

    Só complementando.

     

    > É a famosa desincompatibilização, que determina que para concorrerem a outros cargos, os chefes do executivo devem renunciar aos respectivos mandatos até 6 meses antes do pleito. 

     

    > Não será necessária quando o chefe do executivo vá concorrer à reeleição.

     

    > Em relação aos vices. Poderão concorrer normalmente a outros cargos, preservando seus mandatos, desde que nos 6 meses anteriores ao pleito não tenham sucedido ou substituído o titular.

     

    > O STF admite a candidatura de ex prefeito de "município mãe" que, renunciando 6 meses antes da reeleição, candidata-se a prefeito do "município filho", desmembrado do município mãe. Sendo válido frisar que não será admitido o exercício de mais de 2 mandatos em municípios distintos, configurando a figura do "prefeito-itinerante".

     

     

     

     

     

     

  • essa questão deveria ser anulada, pois não explica, no entanto, se o segundo mandato é consecutivo ou não.

    assim as alternativas b e c estariam, ambas, corretas.

  • Quem aprofundou mais na leitura errou a questão.

  • GABARITO LETRA B

     

    CF

     

    Art. 14.§ 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.

     

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o PRESIDENTE DA REPÚBLICA, os GOVERNADORES de Estado e do Distrito Federal e os PREFEITOS devem RENUNCIAR aos respectivos mandatos até SEIS MESES antes do pleito.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAAM!!VALEEU

  • Quase erro essa questão,pois fiz o seguinte raciocínio:Por pensar que o segundo mandato não era consecutivo o ator da questão poderia sim se candidatar a reeleição.Mas acertei a questão por já conhecer um pouco a banca FCC=Fundação Copia e Cola.

  • A) ERRADO: A renúncia ocorre até 6 meses antes do pleito. (CF, Art.14, § 6)

    B) CORRETA !

    C) ERRADO: O Jaime não poderia se candidatar à reeleição. (CF, Art. 14, § 5)

    D) ERRADO: Não poderia se candidatar à reeleição e, além disso, para concorrer ao cargo de Prsidente deve renunciar até 6 meses antes do pleito. (CF, Art. 14, § 5 e 6)

    E) ERRADO: Pela mesma justificativa da letra ''d''. (CF, Art. 14, § 5 e 6)

     

    Bons estudos !

  • Em 17/05/2017, às 15:23:30, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 24/04/2017, às 12:16:33, você respondeu a opção C.Errada!

    Espero vê CERTA algum dia,....

  • LETRA B CORRETA 

    CF/88

    ART. 14 

    § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

  • Tenha calma, amigo Juarez. Ás vezes erro assim tbm. Uma hora vai!

  • A questão falha em não dizer que os mandatos são subsequentes, mas, pelo visto, devemos tomar essa premissa como regra quando não vir nada mais explicando.
  • Gente a reeleição não foi proibida? Alguém poderia me ajudar nesta dúvida.

  • Questãozinha fuleira viu!

  • GAB: B

    Mila Carvalho,

     

    A inelegibilidade por motivos funcionais está prevista no art. 14, §5º, que dispõe que “o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente”.

     

    Com base nessa regra, os Chefes do Poder Executivo (Presidente, Governador e Prefeito) somente podem cumprir dois mandatos consecutivos no mesmo cargo.

     

    É  plenamente possível que alguém cumpra três ou mais mandatos como Chefe do Poder Executivo, desde que estes não sejam consecutivos.

     

    OBS:

    1)A vedação à reeleição para mais de um período subsequente é regra que se impõe somente àqueles que cumpram mandatos de Chefe do Poder Executivo. Os mandatos no Poder Legislativo não seguem essa regra: é plenamente possível que um Deputado ou Senador seja eleito para ilimitados mandatos sucessivos.
     


    2)Segundo o STF, o cidadão que já exerceu dois mandatos consecutivos de prefeito, ou seja, foi eleito e reeleito, fica inelegível para um terceiro mandato, ainda que seja em município diferente.

  • Mal elaborada, mas acertei

  • Governador - Somente dois mandatos consecutivos

    Governador que deseja se candidatar à presidência - Desafetação do cargo até seis meses antes do pleito.

     

    Gab. B

  • Chefe do Executivo para concorrer a CARGO DIVERSO deverá renunciar ao mandato até 6 meses antes do pleito. É a chamada DESINCOMPATIBILIZAÇÃO. Ex: Eduardo Campos, nas elições de 2014.

    E em relação a possibilidade de Reeleição, somente é permitido 2 mandatos para os Cargos do Executivo (Presidente, Governador e Prefeito)

  • a questão nao falou se era segundo mandat\ consecutivo ou não

     

  • Lucas Pexiste, no caso, 2 mandatos consecutivos, não é isso? Porque se for descontinuo pode mais de  três. 

  • Letra b

    Parágrafos 5° e 6°, do artigo 14 da CF.

  • Inelegibilidade relativa por motivos funcionais – os chefes do Poder Executivo poderão ser reeleitos para um único período subsequente. 

     

    A vedação à reeleição para mais de um período subsequente é regra que se impõe somente àqueles que cumpram mandatos do Chefe do Poder Executivo. Os mandatos no Poder Legislativo não seguem essa regra. É plenamente possível que um Deputado ou Senador sejam eleitos para ilimitados mandatos sucessivos.

     

    Ademais, os titulares de cargos legislativos também podem se candidatar a outros cargos sem necessidade de desincompatibilização. Assim, senadores, deputados e vereadores podem permanecer no exercício de seus mandatos e concorrer a qualquer um dos cargos em disputa nas eleições.


    Art. 14, §6º, da CR/88 Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.


    Vice-governador de estado que NÃO tenha sucedido ou substituído o governador durante o mandato NÃO precisará se desincompatibilizar do cargo atual no período de seis meses antes do pleito para concorrer a outro cargo eletivo.

     

    Assim, a desincompatibilização é exigida, via de regra, do Presidente, Governador ou Prefeito que está no cargo. Se o Vice-Governador não assumiu o cargo, seja a título provisório (substituição), seja a título definitivo (sucessão), não há porque exigir a renúncia seis meses antes do pleito (desincompatibilização). 

     

    O STF entende que o cidadão que exerceu dois mandatos consecutivos de prefeito, ou seja, foi eleito e reeleito, fica inelegível para um terceiro mandato, ainda que seja em município diferente.

     

    O cidadão que já é chefe do Poder Executivo por dois mandatos consecutivos não poderá, na eleição seguinte se candidatar ao cargo de Vice.

     

    Os Vices também só poderão se reeleger para o mesmo cargo um único período subsequente. Por outro lado, os Vices, reeleitos ou não, poderão se candidatar ao cargo do titular na eleição seguinte mesmo que o tenha substituído no curso do mandato.
     

  • Para os cargos de chefe do executivo existe a seguinte regra: APENAS 2 MANDATOS CONSECUTIVO.

     

    Para os chefes do executivo se candidatarem a outro cargo eletivo: Desligar-se do mandato até 6 meses antes da eleição a qual quer concorrer.

  • Art. 14, § 6o - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República,
    os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem
    renunciar aos respectivos mandatos até 6 meses antes do pleito.

  •  

    Relembrando
    GABARITO LETRA B

    Art. 14.§ 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o PRESIDENTE DA REPÚBLICA, os GOVERNADORES de Estado e do Distrito Federal e os PREFEITOS devem RENUNCIAR aos respectivos mandatos até SEIS MESES antes do pleito.

    SUBSTITUIÇÃO X SUCESSÃO: A primeira ocorre no caso de IMPEDIMENTO, enquanto a segunda no caso de VAGA.
    RELEIÇÃO: EM CARGOS DO PODER LEGISLATIVO (pode, ilimitadamente) X PARA CARGOS DE CHEFE DO PODER EXECUTIVO (pode, por um único período subsequente)


    bons estudos!!!

  • 1)- REELEIÇÃO (CHEFE DO PODER EXECUTIVO – U/E/DF/M)

     

    ***APENAS 2 MANDATOS SEGUIDOS.

     

    2)- CONCORRER A OUTROS CARGOS, NA VIGÊNCIA DE MANDATO (DESIMCOMPATIBILIZAÇÃO – CHEFE DO PODER EXECUTIVO – U/E/DF/M)

     

    *** RENÚNCIA ATÉ 6 MESES ANTES DO PLEITO.

     

    OBS: QUALQUER ERRO AVISEM.

     

     

  • GAB  B 

  • OS MEMBROS DOS PODERES LEGISLATIVOS NAO TEM LIMITAÇÃO DE MANDATOS NAO. SACANAGEM NÉ.

  • Questão confusa e mal elaborada. Ela fala para pensarmos "com base apenas nas informações fornecidas, de acordo com a Constituição Federal".  A questão fala somente que "Jaime em seu segundo mandato como Governador de determinado Estado". Não fala que são dois mandatos consecutivos. Jaime poderia ter sido governador em 2002 e 2010 e estar pleiteando a reeleição em 2014, o que seria plenamente possível. 

     

    Se era pra tomar por base exclusivamente o que a questão traz, a omissão do "consecutivas" macula muito o sentido. 

    Mas vida que segue! 

  • Art 14, § 6º da CF: Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

     

    → Inclusive de esferas diferentes

     

    Gabarito: B

  • Alguem pode me esclarecer uma dúvida? Governador só pode dois mandatos consecutivos. O mesmo vale para prefeito. Mas vamos supor que o prefeito de uma cidade, já no segundo mandato, queira, na eleição seguinte, se candidatar a prefeito novamente só que de outro município, é possível? Ou nao importa se o município é diferente, o que vale é que já esta no segundo mandato de prefeito e entao nao pode se candidatar novamente?

  • FRIEDEMANN, 

    é vedado terceito mandato, mesmo sendo município diferente.

     

    O “prefeito itinerante” também é conhecido como “prefeito profissional”. Seria exatamenteaquele que faz do ofício de Prefeito a sua profissão, alterando seu domicílio eleitoral na tentativa de burlar a vedação a um terceiro mandato (ou quarto, quinto, etc).

     

    O Supremo Tribunal Federal entendeu que o fato de concorrer para um município distinto de onde exerceu os dois mandatos anteriores não afasta a vedação a um terceiro mandato. Sendo tal figura, portanto, proibida no Brasil. (RE 637.485, rel. min. Gilmar Mendes, julgamento em 1º-8-2012, Plenário, DJE de 21-5-2013, com repercussão geral.)

  • A questão não é clara se os mandatos são consecutivos.

    =/

  • É a figura da Descompatibilização!!

    Para concorrer aos cargos: PRESIDENTE DA REPÚBLICA -> GOVERNADOR E/DF -> PREFEITOS =  Devem renunciar aos respectivos mandatos até SEIS MESES ANTES DO PLEITO!!

     

  • Lorena, é desincompatibilização.

  • Como essa questão não foi anulada? A questão não diz se o mandato é consecutivo ou não!

  • The zoeira never ends... Faltou dizer se o mandato era consecutivo, né, FCC?!

  • Jaime em seu segundo mandato como Governador de determinado Estado, está em dúvida se, nas próximas eleições, irá se candidatar novamente a Governador ou a Presidente da República. Ou seja, se ele está em seu segundo mandato como Governador, ele não pode se reeleger.

    Alternativa B.

  • é vedado o terceiro mandado sucessivo para os chefes do poder executivo, logo Jaime não poderá se candidatar a reeileção.

  • Acertei, mas acho que a questão está foi mal escrita!

    "Jaime em seu segundo mandato como Governador de determinado Estado...". Pelo modo como está escrito, entendi que ele estaria no 2º mandato não consecutivo, ou seja, não foi reeleito... E agora gostaria de se reeleger. O fato de estar no segundo mandato não significa que é consecutivo. ¬¬ ... Mesma coisa em RLM quando a questão fala que "João chegou após Camila", não quer dizer que ele chegou "imediatamente" após Camila. Camila pode ter chegado em 1º e João chegado em 10º. 

  • complicadinha ein. tem governador que manda no estado e se elege quantas vezes quer. faz dois mandatos, bota o amigo e volta de novo, ai a FCC vem com essa.


    Calma, calma, eu estou aqui.

  •  Jaime em seu segundo mandato como Governador de determinado Estado, está em dúvida se, nas próximas eleições, irá se candidatar novamente a Governador ou a Presidente da República.


    -o poder executivo é o único que limita a quantidade de mandatos seguidos (que são 2 no caso)


    se ele está no seu segundo mandato significa que ñ poderá mais ser o que ele exercer porém pode optar por qualquer outro cargo desde que opte por sua saída de seu respectivo cargo até 6 meses antes das eleições.

  • GABARITO: B

    Art. 14.§ 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito

  • só não enxerguei em que trecho explicitou-se o termo CONSECUTIVO

  • Tem que se afastar até 6 meses antes, o que é chamado também de desincompatibilização!

  • Anderson Oliveira e Ramona Aguiar, subtende-se por "novamente "

  • GABARITO LETRA B

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

  • Ou seja, pra reeleição dos chefes do poder executivo nos três níveis (prefeito,governador e presidente) é necessária a renúncia até 6 meses antes do pleito.