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Resposta item "B".
Consoante Art. 15, § 1º, da Res. 136, CSJT.
"Considera-se indisponibilidade do sistema PJe-JT a falta de oferta ao público externo, diretamente ou por meio de WebService, de qualquer um dos seguintes serviços:
§1º. As manutenções programadas do sistema serão ostensivamente comunicadas aos usuários internos e externos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, e realizadas, preferencialmente, no período das 0h de sábado às 22h de domingo, ou entre 0h e 6h nos demais dias da semana."
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LETRA B
Macete : Acertei essa questão , pois sabia que em nenhum momento aparece a palavra OBRIGATORIAMENTE na Resolução CSJT no 136/2014. Enquanto que a palavra PREFERENCIALMENTE aparece em 5 oportunidades. Sabendo disso a chance de acerto é de 50%.
A única aparição é da palavra obrigatória no Art. 5º Para acesso ao PJe-JT é obrigatória a utilização de assinatura digital.
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Art. 15. Considera-se indisponibilidade do sistema PJe-JT a falta de oferta ao público externo, diretamente ou por meio de WebService, de qualquer um dos seguintes serviços:
(...)
§ 1º As manutenções programadas do sistema serão ostensivamente comunicadas aos usuários internos e externos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, e realizadas, preferencialmente, no período das 0h de sábado às 22h de domingo, ou entre 0h e 6h nos demais dias da semana
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CRIEI UM CADERNO SÓ DE QUESTÕES REFERENTE AO PROCESSO ELETRÔNICO PJe-JT VALE A PENA CONFERIR, TEM UM POUCO MAIS DE 50 QUESTÕES ENVOLVENDO A LEI 11.419/06 RESOLUÇÃO 136/2014 E RESOLUÇÃO 185/17 DO CSJT. (TRT E TST)
LEMBRANDO QUE A REFERIDA RESOLUÇÃO N 185/2017 DO CSJT, editada em março de 2017, NÃO REVOGA POR COMPLETO A RESOLUÇÃO 136/2014 mas apenas as disposições contrárias, segundo o art. 69 da RES 185/17.
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Lembrar que essa Resolução CSJT n. 136/2014 foi revogada pela Resolução CSJT n. 185/2017.
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Cuidado com o comentário da colega Ellen Bennet.
A resolução 136/2014 não foi totalmente revogada pela resolução 185/2017, conforme Art. 69 desta. "Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Resolução CSJT nº 136, de 25 de abril de 2014."