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ID
2352865
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A tutela de urgência, presentes os demais requisitos legais,

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: B

     

    A) INCORRETA: A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia (§2º do art. 300 do CPC).

     

    B) CORRETA: art. 300 do CPC: “A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”.

     

    C) INCORRETA: A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. (§3º do art. 300 do CPC).

     

    D) INCORRETA: art. 301 do CPC: A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito”.

     

    E) INCORRETA: Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la. (§1º do art. 300 do CPC).

  •  a) FALSO. Art. 300 (...) § 2o A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.

     

     

     b) CERTO. Art. 300.  A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

     

     

     c) FALSO. Art. 300. (...) § 3o A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.

     

     

     d) FALSO. Art. 301.  A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.

     

     e) FALSO. Art. 300. § 1o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.

     

  • O perigo de dano refere-se ao interesse processual em obter uma justa composição do litígio, seja em favor de uma ou de outra parte, o que não poderá ser alcançado caso se concretize o dano temido. Ele nasce de dados concretos, seguros, objeto de prova suficiente para autorizar o juízo de grande probabilidade em torno do risco de prejuízo grave. Pretende-se combater os riscos de injustiça ou de dano derivados da espera pela finalização do curso normal do processo. Há que se demonstrar, portanto, o “perigo na demora da prestação da tutela jurisdicional” (NCPC, art. 300). Esse dano corresponde, assim, a uma alteração na situação de fato existente no tempo do estabelecimento da controvérsia – ou seja, do surgimento da lide –, que é ocorrência anterior ao processo. Não impedir sua consumação comprometerá a efetividade da tutela jurisdicional a que faz jus o litigante.
     

    É importante que a reversibilidade prevista no § 3º seja aferida dentro dos limites do processo em que a antecipação ocorre. Como é óbvio, não pode justificar a medida excepcional do art. 300 a vaga possibilidade de a parte prejudicada ser indenizada futuramente por aquele a quem se beneficiou com a medida antecipatória. Só é realmente reversível, para os fins do art. 300, § 3º, a providência que assegure ao juiz as condições de restabelecimento pleno, caso necessário, dentro do próprio processo em curso.

     

    #segue o fluxoooooooooooooooooo

    @Pousada dos Concurseiros/RJ

  • Requisitos para a concessão da tutela de urgência:

    ·         Probabilidade do direito + perigo de dano

    OU

    ·         Probabilidade do direito + risco ao resultado útil do processo

  • GABARITO ITEM B

     

    BORA RELEMBRAR?

     

    TUTELA PROVISÓRIA:

    -URGÊNCIA ----> PROBALIDADE DIREITO / PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO

    -EVIDÊNCIA ---> INDEPENDE DE PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO  (VALEU,THAIS MEDEIROS,CORRIGIDO! ;)  )

     

    TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA:

    -ANTECIPADA 

    -CAUTELAR

     

    QUANTO AO MOMENTO DE PROPOR :

    -ANTECEDENTE (ANTES DE INICIAR O PROCESSO)

    -INCIDENTAL (DURANTE O PROCESSO)

     

    JUIZ PODE EXIGIR DEPENDENDO DO CASO:

    -CAUÇÃO REAL

    -FIDEJUSSÓRIA IDÔNEA

     

    AGORA PRESTE MAIS ATENÇÃO AINDA!!!

     

    TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA NÃO SERÁ CONCEDIDA --> PERIGO DE IRREVERSIBILIDADE

     

    TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA CAUTELAR PODE SER EFETIVADA POR:

    -ARRESTO

    -SEQUESTRO

    -ARROLAMENTO DE BENS

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.TREINO BÁSICO AÍ  PARA RELEMBRAR.

     

  •  a) só pode ser concedida após justificação prévia e sempre com caução. 

    INCORRETA. Art. 300, § 2º, CPC. Pode ser consedida liminarmente ou após justificação prévia. 

    Art. 300, §1º, CPC. Para a concessão o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejusória idônea.

     

     

     b) pode ser concedida quando houver perigo de dano, ou o risco ao resultado útil do processo. 

    CORRETA. Art. 300, caput. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dado ou risco do resultado útil do processo.

     

     

     c) será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. 

    INCORRETA. Art. 300, § 3º. Não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.

     

     

     d) não pode ser efetivada através de arrolamento de bens, quando for de natureza cautelar. 

    INCORRETA. Art. 301. Pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra a alienação de bem e qualquer outra medida idônea.

     

     

     e) só pode ser concedida se o requerente oferecer caução real ou fidejussória idônea. 

    INCORRETA. Art. 300, §1º. O juiz poderá exigir a caução real ou fidejussória.

  • Muito bom Murilo TRT

  • Murilo TRT, só corrigindo uma coisa: a tutela da evidência tem apenas 1 requisito, o da probabilidade.

    no resto "acertô mizerávi" hehe

  • TUTELA PROVISÓRIA |------------------> de Urgência --------divide-se em |---------------> Cautelar |--------------------> PODE SER: antecedente ou incidental

                                                                                                                                           |--------> pode ser efetivada mediante:

                                                                                                                                                                         # ARRESTO

                                                                                                                                                                         # SEQUESTRO

                                                                                                                                                                         # ARROLAMENTO de bens

                                                                                                                                                                         # REGISTRO DE PROTESTO                                                                                                                                                                                 contra alienação de bem

                                                                                                           |----------------> Antecipada --------------> PODE SER: antecedente ou incidental

                                       |------------------> de Evidência

     

     

  • GABARITO B

     

    ERRADA - A T.U pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia e o juiz PODE exigir caução real ou fidejussória para ressarir os danos que a outra parte possa vir a sofrer - só pode ser concedida após justificação prévia e sempre com caução. 

     

    CORRETA - Requisitos para concessão da T.U. antecipada ou cautelar: (I) probabilidade do direito (II) risco ao resultado útil do processo ou perigo de dano. - pode ser concedida quando houver perigo de dano, ou o risco ao resultado útil do processo. 

     

    ERRADA - NÃO SERÁ CONCEDIDA  - será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. 

     

    ERRADA - PODE SER efetivada mediante (SARA) arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qqr outra medida idônea para assegurar o direito - não pode ser efetivada através de arrolamento de bens, quando for de natureza cautelar. 

     

    ERRADA - O juiz PODE exigir - só pode ser concedida se o requerente oferecer caução real ou fidejussória idônea

  • Art. 300.  A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

     

    § 1º Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.

     

    § 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.

     

    § 3o A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.

     

    Art. 301.  A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.

  • A respeito da tutela de urgência, afirma a lei processual que ela será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput, CPC/15). A decisão que concede esse tipo de tutela é provisória e pode ser revogada ou modificada a qualquer tempo, ou até que seja proferida sentença, decisão esta proferida em cognição exauriente.

    Alternativa A) Dispõe o art. 300, §2º, do CPC/15, que "a tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia". O mesmo dispositivo dispõe, em seu §1º, que "para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la". Conforme se nota, a lei processual admite que a tutela de urgência seja concedida tanto liminarmente quanto após justificação prévia, e apesar de admitir a possibilidade de o juiz vincular a sua concessão a algum tipo de caução, não a estabelece como requisito, como obrigatória. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) É certo que o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, quando associados à probabilidade do direito, constituem os requisitos para a concessão da tutela de urgência. Eles estão contidos no art. 300, caput, do CPC/15: "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo". Afirmativa correta.
    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 300, §3º, do CPC/15, que "a tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão". Isso se deve ao fato de que, como regra, a decisão que concede a tutela de urgência tem natureza provisória, devendo o juiz assegurar a possibilidade de retomada do status quo ante até que seja proferida uma decisão definitiva. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 301, do CPC/15, que "a tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Vide comentário sobre a alternativa A. Afirmativa incorreta.

    Resposta: Letra B.
  • A) Art. 300. § 2o A tutela de urgência pode ser concedida: 1. Liminarmente; ou 2. Após justificação prévia.



    B) Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem: 1. a probabilidade do direito e
    2. o perigo de dano ou 3. o risco ao resultado útil do processo. [GABARITO]


    C) Art. 300.§ 3o A tutela de urgência de natureza ANTECIPADA NÃO será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.

     


    D) Art. 301. A tutela de urgência de natureza CAUTELAR pode ser efetivada mediante: 1. Arresto; 2. Sequestro; 3. Arrolamento de bens; 4. Registro de protesto contra alienação de bem; e 5. Qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.



    E) Art. 300.§ 1o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz PODE, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, PODENDO a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.

     

  • Pessoal, sem querer polemizar, até porque eu tinha acertado essa questão na prova, mas segundo o caput do art. 300, a tutela de urgência "SERÁ concedida". O uso do verbo "poder" na alternativa da questão não indicaria uma faculdade? O certo não seria o uso do verbo "dever"?

  • TUTELA DE URGÊNCIA será concedida quando houver elementos que evidenciem: PPR

    Probabilidade do direito

    Perigo de dano

    Risco ao resultado útil do processo.

  • Uma tutela de urgência que somente pudesse ser concedida com justificação prévia e com oferecimento de caução: seria uma porcaria de tutela de urgência Hehehe

     

    Os requisitos básicos p/ concessão da tutela de urgência são: demostração da probabilidade do direito e do perigo de prejuízo.

     

    Desse modo, a tutela de urgência poderá ser concedida de maneira liminar e sem necessidade de caução (garantia).


    Vida longa e próspera, C.H.

  • Por eliminação, mas pelo que entendi, não é que "pode" ser concedida, SERÁ concedida.

    "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo"

    A título de complementação:

    "De qualquer forma, presentes os requisitos legais, o juiz está obrigado a deferir a medida. Não se trata de faculdade do julgador ou de ato discricionário calcado na conveciência e oportunidade da medida, mas, sim, de dever-podr exressamente consignado em norma processual."

    (2016. p. 107. Gajardoni e Zufelato, Processo Civil para os Concursos de Técnico e Analista dos Tribunais e MPU.Ed. JusPodivm)

  • LETRA B CORRETA 

    NCPC

    Art. 300.  A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

  • Essa questão até minha vó.

  • Olá pessoal, sobre os primeiros artigos da tutela provisória creio que o vídeo esquematizado possa ajudar:

    https://youtu.be/LehukGtSRwk

  • Dica para lembrar da Tutela de urgência: CAUTELAR (ASAR .... Q !)

    Art. 301.  A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante

    Arresto,

    Sequestro, 

    Arrolamento de bens,

    Registro de protesto contra alienação de bem e ...

    Qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.

    BONS ESTUDOS :)

  • A.    só pode ser concedida após justificação prévia e sempre com caução. NÃO PRECISA DE CAUÇÃO SE A PARTE FOR HIPOSSUFICIENTE

    B.    pode ser concedida quando houver perigo de dano, ou o risco ao resultado útil do processo. CERTO

    C.    será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. EM REGRA, TEM QUE HAVER REVERSIBILIDADE, MAS COMO EXCEÇÃO, SÓ POR CURIOSIDADE, PODE SER CONSEDIDA MESMO COM PERIGO DE REVERSIBILIDADE SE A SITUAÇÃO FOR EXTREMA, COMO POR EXEMPLO, PERIGO DE VIDA (PLANO DE SAÚDE X DOENTE À BEIRA DA MORTE).

    D.   não pode ser efetivada através de arrolamento de bens, quando for de natureza cautelar. PODE PARA QUE SEJA GARANTIDO O DIREITO. ESSA É A PRÓPRIA NATUREZA DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGENCIA CAUTELAR.

    E.    só pode ser concedida se o requerente oferecer caução real ou fidejussória idônea. NÃO PRECISA DE CAUÇÃO SE A PARTE FOR HIPOSSUFICIENTE

  • Autor: Denise Rodriguez , Advogada, Mestre em Direito Processual Civil (UERJ)

    A respeito da tutela de urgência, afirma a lei processual que ela será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput, CPC/15). A decisão que concede esse tipo de tutela é provisória e pode ser revogada ou modificada a qualquer tempo, ou até que seja proferida sentença, decisão esta proferida em cognição exauriente.

    Alternativa A) Dispõe o art. 300, §2º, do CPC/15, que "a tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia". O mesmo dispositivo dispõe, em seu §1º, que "para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la". Conforme se nota, a lei processual admite que a tutela de urgência seja concedida tanto liminarmente quanto após justificação prévia, e apesar de admitir a possibilidade de o juiz vincular a sua concessão a algum tipo de caução, não a estabelece como requisito, como obrigatória. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) É certo que o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, quando associados à probabilidade do direito, constituem os requisitos para a concessão da tutela de urgência. Eles estão contidos no art. 300, caput, do CPC/15: "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo". Afirmativa correta.
    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 300, §3º, do CPC/15, que "a tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão". Isso se deve ao fato de que, como regra, a decisão que concede a tutela de urgência tem natureza provisória, devendo o juiz assegurar a possibilidade de retomada do status quo ante até que seja proferida uma decisão definitiva. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 301, do CPC/15, que "a tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Vide comentário sobre a alternativa A. Afirmativa incorreta.

    Resposta: Letra B.

  • Murilo TRT,

    Valeu por todos os comentários aqui no Qc! 

  • Que na prova eu faça assim.

     

    Em 23/05/2018, às 23:52:51, você respondeu a opção B.Certa!

    Em 02/05/2018, às 19:32:23, você respondeu a opção B.Certa!

    Em 18/04/2018, às 23:52:53, você respondeu a opção B.Certa!

  • Faltou a probabilidade do direito né........

  • Emerson Prezotti, o enunciado deixa claro que tem outros requisitos. "A tutela de urgência, presentes os demais requisitos legais,"

  • A. Poderá ser concedida liminarmente ou justificação prévia e p juiz poderá exigir caução real ou fidejussoria art 300, parágrafo 1° e 2° CPC

    B. correto

    C. será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.

    Errado. Não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade, art. 300, parágrafo 3°.

    D. não pode ser efetivada através de arrolamento de bens, quando for de natureza cautelar. A tutela provisória de urgência de natureza cautelar poderá ser efetivado mediante arresto, sequestro .. art. 301CPC

    E. só pode ser concedida se o requerente oferecer caução real ou fidejussória idônea.

    Errada. O juiz poderá exigir... Art. 30p, parágrafo 1°.

  • A tutela de urgência, presentes os demais requisitos legais,

    A) só pode ser concedida após justificação prévia e sempre com caução.

    NCPC Art. 300 - A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    § 1º Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.

    § 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.

    § 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.

    -----------------------------------------

    B) pode ser concedida quando houver perigo de dano, ou o risco ao resultado útil do processo.

    Art. 300 A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. [Gabarito]

    -----------------------------------------

    C) será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.

    NCPC - Art. 300 - [...]

    § 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.

    -----------------------------------------

    D) não pode ser efetivada através de arrolamento de bens, quando for de natureza cautelar.

    NCPC - 301 A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.

    -----------------------------------------

    E) só pode ser concedida se o requerente oferecer caução real ou fidejussória idônea.

    NCPC - Art. 300 - [...]

    § 1º Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.

  • B. pode ser concedida quando houver perigo de dano, ou o risco ao resultado útil do processo. correta

    art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 300, § 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.

    b) CERTO: Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    c) ERRADO: Art. 300, § 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.

    d) ERRADO: Art. 301. A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.

    e) ERRADO: Art. 300, § 1 o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.

  • Ano: 2017 Banca:  Órgão:  Prova: 

    A tutela de urgência, presentes os demais requisitos legais,

    Alternativas

    A pode ser concedida após justificação prévia .

    ERRADO, PODERÁ SER CONCEDIDA LIMINARMENTE OU APÓS JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA.

    B pode ser concedida quando houver perigo de dano, ou o risco ao resultado útil do processo.

    CORRETO, ART. 300, CAPUT.

    C concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.

    ERRADO, NÃO SERÁ CONCEDIDA QUANDO HOUVER PERIGO DE IRREVERSIBILIDADE DOS EFEITOS DA DECISÃO.

    D pode ser efetivada através de arrolamento de bens, quando for de natureza cautelar.

    ERRADO, A TUTELLA DE URGÊNCIA DE NATUREZA CAUTELAR PODERÁ SER EFETIVADA MEDIANTE ARRESTOS, SEQUESTROS, ARROLAMENTOS DE BENS

    E só pode ser concedida se o requerente oferecer caução real ou fidejussória idônea. ERRADO, [...] O JUIZ PODE , CONFORME O CASO, EXIGIR CAUÇÃOREAL OU FIDEJUSSÓRIA