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LETRA B
Art. 131. A AGU é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a UNIÃO, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei COMPLEMENTAR que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de CONSULTORIA e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
→ REPRESENTA JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL: poder executivo,legislativo, judiciario
→ CONSULTORIA E ASSESSORAMENTO JURÍDICO : poder executivo
§ 1º A AGU tem por chefe o Advogado-Geral da União, de LIVRE nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
AGU
→ NÃO TEM APROVAÇÃO DO SENADO! ( DIFERENTE do PGR QUE PRECISA)
→ LIVRE → qualquer cidadão que preencha os requisitos pode ocupar independente de ser advogado
→ O MANDATO NÃO tem PRAZO CERTO NEM DETERMINADO
-> PGR E AGU SÓ TEM IDADE MÍNIMA – 35 ANOS
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ALTERNATIVA CORRETA: B
A) INCORRETA: não apenas judicialmente, mas também extrajudicialmente: “a Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo (…) § 2º O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos” (Art. 131 da CF).
B) CORRETA: Art. 131 da CF: A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. § 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
C) INCORRETA: nos termos do art. 131 da CF, caput, cabe à lei complementar e não à lei ordinária regulamentar a sua organização e funcionamento.
D) INCORRETA: dois erros na alternativa: a) o correto é: diretamente ou através de órgão vinculado; e b) exige lei complementar e não lei ordinária, conforme menciona; tudo conforme o art. 131, caput, CF.
E) INCORRETA: “A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada” (§1º do art. 131 da CF). Ademais, há representação judicial e extrajudicial da Advocacia-Geral da União.
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LETRA B CORRETA
CF/88
Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
§ 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
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André COPIADOR Arraes
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A Advocacia Pública é responsável pela defesa jurídica dos entes federativos, integrando o Poder Executivo. No âmbito federal, essa tarefa compete à Advocacia-Geral da União; nos estados, às Procuradorias estaduais. Embora não haja previsão constitucional, os Municípios também criam órgãos destinados a exercer o papel da advocacia pública: são as Procuradorias municipais.
Segundo o art. 131, CF/88, a Advocacia-Geral da União (AGU) é uma instituição com duas tarefas centrais:
a) representar a União, judicial e extrajudicialmente. A representação judicial pelos advogados públicos decorre de lei e, portanto, fica dispensada a juntada de instrumento de mandato em autos de processo judicial.
b) realizar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo, nos termos de lei complementar. Veja só: a AGU somente presta consultoria e assessoramento jurídico ao Poder Executivo (e não aos demais Poderes!). Com efeito, a jurisprudência do STF reconhece a constitucionalidade da manutenção de assessoria jurídica própria por Poder autônomo.
A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 131, § 1º, CF).
Os Estados-membros e o Distrito Federal são representados, judicial e extrajudicialmente pelos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases (art. 132, “caput”, CF).
Prof. Ricardo Vale
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Excelente comentário, Cassiano Messias!! Obrigado.
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a) (INCORRETA) - concurso público de provas e títulos, tornar-se Advogado-Geral da União, sendo a Advocacia-Geral da União a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, apenas judicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
b) (CORRETA) - livre nomeação pelo Presidente da República, tornar-se Advogado-Geral da União, sendo a Advocacia-Geral da União a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
c) (INCORRETA) - livre nomeação pelo Presidente da República, tornar-se Advogado-Geral da União, sendo a Advocacia-Geral da União a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei ordinária sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Legislativo.
Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
d) (INCORRETA) - concurso público de provas e títulos, tornar-se Advogado-Geral da União, sendo a Advocacia-Geral da União a instituição que, apenas diretamente, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei ordinária sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Legislativo.
Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
(...)
§ 2º - O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.
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e) (INCORRETA) - a escolha de 2/5 dos membros do Congresso Nacional, tornar-se Advogado-Geral da União, sendo a Advocacia-Geral da União a instituição que, através de órgão vinculado, representa a União, apenas judicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
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Ainda não entendi essa questão!!
Acho que a questão deveria ter mencionado chefe.
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Simoni Andrade ... sempre o AGU será nomeado pelo PR !!!
ART 131
§ 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
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Livre nomeação pelo Presidente da República, nos termos da lei COMPLEMENTAR.
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Somente a título de curiosidade - do jogo político-constitucional - segue a lista de todos os AGU da Nova República:
https://pt.wikipedia.org/wiki/Lista_de_advogados-gerais_da_Uni%C3%A3o_do_Brasil
O Gilmar Mendes foi AGU do FHC e o Dias Toffolli foi do Lula.
Vida longa e próspera, C.H.
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AGU
- REPRESENTA A UNIÃO, JUDICIAL e EXTRAJUDICIALMENTE
- LEI COMPLEMENTAR
- consultoria e assessoramento jurídico do PODER EXECUTIVO
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LEI COMPLEMENTAR Nº 73, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1993
Institui a Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União e dá outras providências.
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Gab: B
CF: Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
A Advocacia-Geral da União tem por chefe=> o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de 35 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 131, § 1º, CF).
Não há necessidade de aprovação do Senado Federal para a nomeação do Advogado-Geral da União.
O Presidente da República tem plena liberdade para nomear o Advogado-Geral da União, que nem mesmo precisa ser da carreira da advocacia pública.
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quando pergunta se é lei complemantar ou lei ordinaria eu embolo ...
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1 - como fica concurso público para AGU ?
A RESPOSTA SERIA "(A)" CASO NÃO ESTIVESSE PALAVRA "APENAS"
2 - concurso público de provas e títulos, tornar-se Advogado-Geral da União, sendo a Advocacia-Geral da União a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, apenas judicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
erro tá na palavra APENAS..
ENTÃO SERIA ANULADA A QUESTÃO POR DUAS RESPOSTAS CORRETAS.
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Bom dia,
Concurso para ser advogado da União! o AGU é livre nomeação.
Bons estudos
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O concurso não é para ser Advogado-Geral da União e sim para ser Advogado da União.
Em relação às demais, é só lembrar que o José Eduardo Cardozo não era funcionário de carreira da AGU, mas foi AGU por um bom tempo no governo Dilma.
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AGU (131), MP e DP (134, § 1º) são regidos por Lei Complementar.
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Belíssima questão!
E ótima para sedimentar o conteúdo!
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AGU
- Nomeado dentre CIDADÃOS pelo PR.
- Deve possuir + de 35 anos (não tem idade máxima)
- reputação ilibada + notável saber jurídico
- NÃO TEM APROVAÇÃO DO SENADO! (DIFERENTE do PGR que precisa)
- O MANDATO NÃO tem PRAZO CERTO NEM DETERMINADO
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PROCURADORES DO ESTADO E DF. = OAB participa em todas as fases do concurso;
ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO = OAB NÃO participa.
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ADVOCACIA PUBLICA: Diretamente ou por orgao vinculado representa a união judicial e extrajudicialmente
DEFENSORIA PUBLICA: orientação juridica, promoção direitos humanos, defesa (todos os graus) dos direitos individuais/coletivos; INTEGRAL E GRATUITA
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CF/88
Seção II DA ADVOCACIA PÚBLICA (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
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Pessoal, o ingresso na carreira de AGU é mediante concurso público conforme art. 131, §2º. Então, por que a questão em tela estaria correta? A resposta está no §1º do artigo referido, no qual diz que o chefe da AGU é escolhido por livre nomeação do Presidente da República, sendo assim, não se fala em concurso ou em ser membro da advocacia pública. Isso torna a questão muito bacana!
Você está no lugar que gostaria?
Bons estudos!
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GABARITO: B
Art. 131. A Advocacia Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
§ 1º A Advocacia Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
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Não confunda!! A nomeação que necessita ser integrante da carreira é do PGR!
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A alternativa que devemos assinalar é a da letra ‘b’, pois está de acordo com o art. 131, §1º da CF/88. Claudemir poderá se tornar Advogado Geral da União, não sendo obrigatório, para tanto, que integre a carreira da Advocacia da União (art. 131, §1º da CF/88). E quanto às demais, onde erraram?
Letra ‘a’: incorreta, pois o texto constitucional estabelece que o cargo de Advogado-Geral da União é de livre-nomeação pelo Presidente da República e, por isso, o nomeado não precisa ser, necessariamente, um membro de carreira da Advocacia da União (art. 131, § 1º).
Letra ‘c’: igualmente equivocada. A organização e funcionamento da AGU serão regulamentados por lei complementar (e não lei ordinária). Além disso, este órgão tem como função institucional as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo (e não do Poder Legislativo) – art. 131, caput, CF/88.
Letra ‘d’: também incorreta. O texto constitucional estabelece que o cargo de Advogado-Geral da União é de livre-nomeação pelo Presidente da República e por isso o nomeado não precisa ser um membro de carreira da Advocacia da União. Além disso, organização e funcionamento da AGU serão regulamentados por lei complementar (e não lei ordinária). Por fim, este órgão tem como função institucional as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo (e não do Poder Legislativo) – art. 131, caput e § 1º, CF/88.
Letra ‘e’: incorreta, pois o texto constitucional estabelece que o cargo de Advogado-Geral da União é de livre-nomeação pelo Presidente da República, não sendo necessário que a escolha seja confirmada por qualquer órgão, nem mesmo pelo Congresso Nacional (art. 131, caput e § 1º, CF/88).Além disso, a Advocacia-Geral da União possui como função institucional representar a União não apenas em âmbito judicial, mas também extrajudicialmente (art. 131, caput, CF/88).
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
§ 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
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ARTIGO 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
§ 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.