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ID
2352892
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Claudemir é cidadão brasileiro, tem 37 anos, notável saber jurídico e reputação ilibada. De acordo apenas com as informações mencionadas, é correto afirmar que Claudemir poderá, mediante

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

     

    Art. 131. A AGU é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a UNIÃO, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei COMPLEMENTAR que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de CONSULTORIA e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

     

    → REPRESENTA  JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL: poder executivo,legislativo, judiciario 

    CONSULTORIA E ASSESSORAMENTO JURÍDICO : poder executivo

     

    § 1º A AGU tem por chefe o Advogado-Geral da União, de LIVRE nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

     

    AGU

    NÃO TEM APROVAÇÃO DO SENADO! ( DIFERENTE do PGR QUE PRECISA)

    LIVRE → qualquer cidadão que preencha os requisitos pode ocupar independente de ser advogado

    → O MANDATO NÃO tem PRAZO CERTO NEM DETERMINADO

    -> PGR E AGU SÓ TEM IDADE MÍNIMA – 35 ANOS

  • ALTERNATIVA CORRETA: B


     

    A) INCORRETA: não apenas judicialmente, mas também extrajudicialmente: “a Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo (…) § 2º O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos” (Art. 131 da CF).


     

    B) CORRETA: Art. 131 da CF: A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. § 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.


     

    C) INCORRETA: nos termos do art. 131 da CF, caput, cabe à lei complementar e não à lei ordinária regulamentar a sua organização e funcionamento.


     

    D) INCORRETA: dois erros na alternativa: a) o correto é: diretamente ou através de órgão vinculado; e b) exige lei complementar e não lei ordinária, conforme menciona; tudo conforme o art. 131, caput, CF.


     

    E) INCORRETA: A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada” (§1º do art. 131 da CF). Ademais, há representação judicial e extrajudicial da Advocacia-Geral da União.


     

  • LETRA B CORRETA 

    CF/88

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    § 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

  • André COPIADOR Arraes

  • A Advocacia Pública é responsável pela defesa jurídica dos entes federativos, integrando o Poder Executivo. No âmbito federal, essa tarefa compete à Advocacia-Geral da União; nos estados, às Procuradorias estaduais. Embora não haja previsão constitucional, os Municípios também criam órgãos destinados a exercer o papel da advocacia pública: são as Procuradorias municipais.

     

    Segundo o art. 131, CF/88, a Advocacia-Geral da União (AGU) é uma instituição com duas tarefas centrais:

    a) representar a União, judicial e extrajudicialmente. A representação judicial pelos advogados públicos decorre de lei e, portanto, fica dispensada a juntada de instrumento de mandato em autos de processo judicial.

     

    b) realizar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo, nos termos de lei complementar. Veja só: a AGU somente presta consultoria e assessoramento jurídico ao Poder Executivo (e não aos demais Poderes!). Com efeito, a jurisprudência do STF reconhece a constitucionalidade da manutenção de assessoria jurídica própria por Poder autônomo.

     

    A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 131, § 1º, CF).

     

    Os Estados-membros e o Distrito Federal são representados, judicial e extrajudicialmente pelos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases (art. 132, “caput”, CF).

     

     

    Prof. Ricardo Vale

  • Excelente comentário, Cassiano Messias!! Obrigado.

  • a) (INCORRETA) -  concurso público de provas e títulos, tornar-se Advogado-Geral da União, sendo a Advocacia-Geral da União a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, apenas judicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

     

    b) (CORRETA) - livre nomeação pelo Presidente da República, tornar-se Advogado-Geral da União, sendo a Advocacia-Geral da União a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

     

    c) (INCORRETA) - livre nomeação pelo Presidente da República, tornar-se Advogado-Geral da União, sendo a Advocacia-Geral da União a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei ordinária sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Legislativo.

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

     

    d) (INCORRETA) - concurso público de provas e títulos, tornar-se Advogado-Geral da União, sendo a Advocacia-Geral da União a instituição que, apenas diretamente, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei ordinária sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Legislativo.

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    (...)

    § 2º - O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.

  • e) (INCORRETA) -  a escolha de 2/5 dos membros do Congresso Nacional, tornar-se Advogado-Geral da União, sendo a Advocacia-Geral da União a instituição que, através de órgão vinculado, representa a União, apenas judicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

  • Ainda não entendi essa questão!!

    Acho que a questão deveria ter mencionado chefe.

  • Simoni Andrade ... sempre o AGU será nomeado pelo PR !!!

    ART 131 

    § 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

  • Livre nomeação pelo Presidente da República, nos termos da lei COMPLEMENTAR.

  • Somente a título de curiosidade - do jogo político-constitucional - segue a lista de todos os AGU da Nova República:

     

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Lista_de_advogados-gerais_da_Uni%C3%A3o_do_Brasil

     

    O Gilmar Mendes foi AGU do FHC e o Dias Toffolli foi do Lula.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • AGU

     

    -    REPRESENTA A UNIÃO, JUDICIAL e EXTRAJUDICIALMENTE

     

    -      LEI COMPLEMENTAR

     

    -   consultoria e assessoramento jurídico do PODER EXECUTIVO

     

    -

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 73, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1993

    Institui a Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União e dá outras providências.

  • Gab: B

     

    CF: Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

     

     

    A Advocacia-Geral da União tem por chefe=> o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de 35 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 131, § 1º, CF).

     

    Não há necessidade de aprovação do Senado Federal para a nomeação do Advogado-Geral da União.

    O Presidente da República tem plena liberdade para nomear o Advogado-Geral da União, que nem mesmo precisa ser da carreira da advocacia pública.
     

  • quando pergunta se é lei complemantar ou lei ordinaria eu embolo ...

  • 1 - como fica concurso público para AGU ?

     A RESPOSTA SERIA "(A)" CASO NÃO ESTIVESSE PALAVRA "APENAS"

    2 - concurso público de provas e títulos, tornar-se Advogado-Geral da União, sendo a Advocacia-Geral da União a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, apenas judicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    erro tá na palavra APENAS.. 

    ENTÃO SERIA ANULADA A QUESTÃO POR DUAS RESPOSTAS CORRETAS.

  • Bom dia,

     

    Concurso para ser advogado da União! o AGU é livre nomeação.

     

    Bons estudos

  • O concurso não é para ser Advogado-Geral da União e sim para ser Advogado da União. 

    Em relação às demais, é só lembrar que o José Eduardo Cardozo não era funcionário de carreira da AGU, mas foi AGU por um bom tempo no governo Dilma.

  • AGU (131), MP e DP (134, § 1º) são regidos por Lei Complementar.

  • Belíssima questão!
    E ótima para sedimentar o conteúdo!

  • AGU

    - Nomeado dentre CIDADÃOS pelo PR.

    - Deve possuir + de 35 anos (não tem idade máxima)

    - reputação ilibada + notável saber jurídico

    - NÃO TEM APROVAÇÃO DO SENADO! (DIFERENTE do PGR que precisa)

    - O MANDATO NÃO tem PRAZO CERTO NEM DETERMINADO

  • PROCURADORES DO ESTADO E DF. = OAB participa em todas as fases do concurso;

    ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO = OAB NÃO participa.

  • ADVOCACIA PUBLICA: Diretamente ou por orgao vinculado representa a união judicial e extrajudicialmente

    DEFENSORIA PUBLICA: orientação juridica, promoção direitos humanos, defesa (todos os graus) dos direitos individuais/coletivos; INTEGRAL E GRATUITA

  • CF/88
    Seção II DA ADVOCACIA PÚBLICA (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.



  • Pessoal, o ingresso na carreira de AGU é mediante concurso público conforme art. 131, §2º. Então, por que a questão em tela estaria correta? A resposta está no §1º do artigo referido, no qual diz que o chefe da AGU é escolhido por livre nomeação do Presidente da República, sendo assim, não se fala em concurso ou em ser membro da advocacia pública. Isso torna a questão muito bacana!

     

    Você está no lugar que gostaria?

    Bons estudos!

  • GABARITO: B

    Art. 131. A Advocacia Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a Uniãojudicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    § 1º A Advocacia Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

  • Não confunda!! A nomeação que necessita ser integrante da carreira é do PGR!

  • A alternativa que devemos assinalar é a da letra ‘b’, pois está de acordo com o art. 131, §1º da CF/88. Claudemir poderá se tornar Advogado Geral da União, não sendo obrigatório, para tanto, que integre a carreira da Advocacia da União (art. 131, §1º da CF/88). E quanto às demais, onde erraram?

    Letra ‘a’: incorreta, pois o texto constitucional estabelece que o cargo de Advogado-Geral da União é de livre-nomeação pelo Presidente da República e, por isso, o nomeado não precisa ser, necessariamente, um membro de carreira da Advocacia da União (art. 131, § 1º).

    Letra ‘c’: igualmente equivocada. A organização e funcionamento da AGU serão regulamentados por lei complementar (e não lei ordinária). Além disso, este órgão tem como função institucional as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo (e não do Poder Legislativo) – art. 131, caput, CF/88. 

    Letra ‘d’: também incorreta. O texto constitucional estabelece que o cargo de Advogado-Geral da União é de livre-nomeação pelo Presidente da República e por isso o nomeado não precisa ser um membro de carreira da Advocacia da União. Além disso, organização e funcionamento da AGU serão regulamentados por lei complementar (e não lei ordinária). Por fim, este órgão tem como função institucional as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo (e não do Poder Legislativo) – art. 131, caput e § 1º, CF/88. 

    Letra ‘e’: incorreta, pois o texto constitucional estabelece que o cargo de Advogado-Geral da União é de livre-nomeação pelo Presidente da República, não sendo necessário que a escolha seja confirmada por qualquer órgão, nem mesmo pelo Congresso Nacional (art. 131, caput e § 1º, CF/88).Além disso, a Advocacia-Geral da União possui como função institucional representar a União não apenas em âmbito judicial, mas também extrajudicialmente (art. 131, caput, CF/88). 

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

     

    § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

  • ARTIGO 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

     

    § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.