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ALTERNATIVA CORRETA: B.
Art. 51 da Lei 9.784/1999: O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
§ 1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.
§ 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.
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Sim, o artigo 51 da referida lei que regula o processo administrativo dispõe que o interessado poderá, tanto desistir do processo como renunciar a direitos diponíveis a ele. O grande lance desse artigo é a forma especial que deve haver tanto para a desistência como para a renúncia que é a manisfestação expressa.
Sempre sorria. Isso evita perguntas desnecessárias!
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LETRA B CORRETA
LEI 9.784
Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
§ 1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.
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Processo Administrativo na Administração Pública Federal - Lei 9.784/99.
O interessado (Rúbia) poderá por expresso, desisitir total/parcialmente do pedido formulado ou ainda renuciar a direitos disponíveis, Art. 51.
Como há vários interesados no processo administrativo, a desistência/renúncia atinge somente quem tenha formulado (Rúbia) § 1o.
A desistência/renúncia do interessado (de Rúbia), conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige, § 2o.
Letra da Lei:
Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
§ 1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.
§ 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.
ALTERNATIVA CORRETA: B.
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CAPÍTULO XIII
DA DESISTÊNCIA E OUTROS CASOS DE EXTINÇÃO DO PROCESSO
Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis. (LETRA C e D)
§ 1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado. (LETRA B)
§ 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige. (LETRA A)
Art. 52. O órgão competente poderá declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente.
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Correta, B
Galera, questão tranquila, pois traz a pura literalidade da lei, vejamos:
CAPÍTULO XIII - DA DESISTÊNCIA E OUTROS CASOS DE EXTINÇÃO DO PROCESSO:
Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
§ 1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.
§ 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.
Art. 52. O órgão competente poderá declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente.
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Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
§ 1º Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado
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A DESISTÊNCIA será somente mediante manifestação ESCRITA.
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Nefertite
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Nefe quem?!
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tite!
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GABARITO LETRA B
LEI 9.784/99
A)ERRADA.Art. 51.§ 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, NÃO PREJUDICA o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.
B)CERTA.Art. 51.§ 1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia ATINGE SOMENTE quem a tenha formulado.
C)ERRADA.Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação ESCRITA, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
D)ERRADA.Art. 51. O interessado PODERÁ, mediante manifestação escrita, DESISTIR TOTAL OU PARCIALMENTE do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
E)ERRADA.Art. 51. O interessado PODERÁ, mediante manifestação escrita, DESISTIR TOTAL OU PARCIALMENTE do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
NÚBIA PODE DESISTIR A QUALQUER MOMENTO DO SEU PEDIDO,INDEPENDENTEMENTE DE FATOS SUPERVENIENTES,MAS LEMBRE QUE ESSA DESISTÊNCIA SÓ ATINGE ELA!! NEFERTITE CONTINUARÁ NORMALMENTE NO PROCESSO.
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU
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Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
§ 1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.
§ 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.
Art. 52. O órgão competente poderá declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente.
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GABARITO:B
LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
DA DESISTÊNCIA E OUTROS CASOS DE EXTINÇÃO DO PROCESSO
Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
§ 1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado. [GABARITO]
§ 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.
Art. 52. O órgão competente poderá declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente.
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O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis. (art. 51).
A sua desistêcia ou renúncia, porém, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige. (art. 51 §2°).
Portanto, a desistência ou renúncia de um interessado não atinge outros eventuais interessados habilitados no processo. (art. 51 §1°).
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Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
§ 1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.
§ 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.
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Nefertite ficou sozinha e tite no processo.
fica tite não...
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Gab - B
Lei 9784
Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
§ 1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.
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Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
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A questão exige conhecimento do teor do art. 51 da Lei 9.784/99. Vejamos:
Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou
parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
§
1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge
somente quem a tenha formulado.
§
2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não
prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse
público assim o exige.
No caso em tela, a desistência atingirá somente Rúbia.
Gabarito do Professor: B