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ID
2352907
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Rúbia e Nefertite são partes interessadas em um mesmo processo administrativo de âmbito federal. Em determinado momento, Rúbia formulou, por meio de manifestação escrita, pedido de desistência total do pedido formulado. A propósito do tema e, nos termos do que preceitua a Lei no 9.784/1999, é correto afirmar que 

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: B.


     

    Art. 51 da Lei 9.784/1999: O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

    § 1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.

    § 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.


     

  • Sim, o artigo 51 da referida lei que regula o processo administrativo dispõe que o interessado poderá, tanto desistir do processo como renunciar a direitos diponíveis a ele. O grande lance desse artigo é a forma especial que deve haver tanto para a desistência como para a renúncia que é a manisfestação expressa.

     

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  • LETRA B CORRETA 

    LEI 9.784

    Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

    § 1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.

  • Processo Administrativo na Administração Pública Federal - Lei 9.784/99.

     

    O interessado (Rúbia) poderá por expresso, desisitir total/parcialmente do pedido formulado ou ainda renuciar a direitos disponíveis, Art. 51.

     

    Como há vários interesados no processo administrativo, a desistência/renúncia atinge somente quem tenha formulado (Rúbia) § 1o.

     

    A desistência/renúncia do interessado (de Rúbia), conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige, § 2o.

     

    Letra da Lei: 

     

    Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

     

    § 1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.

     

    § 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.

    ALTERNATIVA CORRETA: B.

     

  • CAPÍTULO XIII
    DA DESISTÊNCIA E OUTROS CASOS DE EXTINÇÃO DO PROCESSO

    Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis. (LETRA C e D)

    § 1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado. (LETRA B)

    § 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige. (LETRA A)

    Art. 52. O órgão competente poderá declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente.

  • Correta, B


    Galera, questão tranquila, pois traz a pura literalidade da lei, vejamos:

    CAPÍTULO XIII - DA DESISTÊNCIA E OUTROS CASOS DE EXTINÇÃO DO PROCESSO:


    Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

    § 1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.

    § 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.


    Art. 52. O órgão competente poderá declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente.

  • Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

     

    § 1º Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado

  • A DESISTÊNCIA será somente mediante manifestação ESCRITA.

  • Nefertite

  • Nefe quem?!

  • tite!

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI 9.784/99

     

    A)ERRADA.Art. 51.§ 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, NÃO PREJUDICA o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.

     

    B)CERTA.Art. 51.§ 1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia ATINGE SOMENTE quem a tenha formulado.

     

    C)ERRADA.Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação ESCRITA, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

     

    D)ERRADA.Art. 51. O interessado PODERÁ, mediante manifestação escrita, DESISTIR TOTAL OU PARCIALMENTE do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

     

    E)ERRADA.Art. 51. O interessado PODERÁ, mediante manifestação escrita, DESISTIR TOTAL OU PARCIALMENTE do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

    NÚBIA PODE DESISTIR A QUALQUER MOMENTO DO SEU PEDIDO,INDEPENDENTEMENTE DE FATOS SUPERVENIENTES,MAS LEMBRE QUE ESSA DESISTÊNCIA SÓ ATINGE ELA!! NEFERTITE CONTINUARÁ NORMALMENTE NO PROCESSO.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

  • Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

    § 1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.

    § 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.

    Art. 52. O órgão competente poderá declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente.

  • GABARITO:B

     

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

     

    DA DESISTÊNCIA E OUTROS CASOS DE EXTINÇÃO DO PROCESSO

     

    Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.


    § 1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado. [GABARITO]

     

    § 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.

     

    Art. 52. O órgão competente poderá declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente.

  • O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis. (art. 51). 

     

    A sua desistêcia ou renúncia, porém, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige. (art. 51 §2°). 

    Portanto, a desistência ou renúncia de um interessado não atinge outros eventuais interessados habilitados no processo. (art. 51 §1°). 

     

  • Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

    § 1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.

    § 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.

  • Nefertite ficou sozinha e tite no processo. 

    fica tite não...

  • Gab  - B

     

    Lei 9784

     

    Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

     

    § 1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.

  • Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

     

  • A questão exige conhecimento do teor do art. 51 da Lei 9.784/99. Vejamos:

    Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

    § 1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.

    § 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.

    No caso em tela, a desistência atingirá somente Rúbia.

    Gabarito do Professor: B