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GABARITO LETRA C
SÚMULA 60 TST:
I - O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos.
II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, DEVIDO É TAMBÉM o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT.
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAAM!! VALEEU
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Complementando o comentário do colega Murilo:
ALTERNATIVA CORRETA: C.
Trabalho noturno: é considerada a jornada das 22h às 5h do dia seguinte. O tempo é reduzido: de 60min ela é computada em 52min e 30s.
O adicional será de 20% sobre a hora diurna.
O horário misto ocorre quando há intercalação entre o horário diurno e noturno, devendo existir o pagamento do respectivo período.
Pode haver a prorrogação da respectiva jornada noturna, além das 5h, devendo existir a continuidade nos pagamentos do adicional noturno, com jornada reduzida, conforme Súmula n. 60 do TST:
Súmula nº 60 do TST
ADICIONAL NOTURNO. INTEGRAÇÃO NO SALÁRIO E PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 6 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
I – O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos. (ex-Súmula nº 60 – RA 105/1974, DJ 24.10.1974)
II – Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT. (ex-OJ nº 6 da SBDI-1 – inserida em 25.11.1996)
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Nas Férias tem PINHO:
Periculosidade
Insalubridade
Noturno
HOra extra
GANHES o 13º:
Gorjetas
Adicionais
Noturno
Hora Extra
Salário
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Dúvida:
Eu não entendi uma coisa.
Pela redação do enunciado dá a entender que o empregado por sua conta e risco estendeu sua jornada de trabalho nas sextas e sábados. Ainda assim o empregador deve ser penalizado pagando-o a mais?
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marcelo nazaré, a questão não dá a entender que ele estendeu por sua conta em risco, simplesmente diz que ele trabalhou a mais. Cuidado para não interpretar informação que não existe na hora da prova!!!
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Marina Araujo,
permita-me divergir.
Quando o enunciado diz "... Maciel estendeu seu labor ..." está mais do que claro, para mim, que partiu dele a intenção de ampliar a jornada de trabalho e não do empregador.
A minha dúvida é em saber se o empregador será responsabilizado por empregado que tenha estendido a jornada dele próprio sem ser a pedido do empregador. Até onde sei, quanto ao uso do EPI, por exemplo, o entendimento consolidado é no sentido de que é obrigação do empregador fiscalizar o uso do EPI, ou seja, não basta só o fornecimento dele, conforme se vê abaixo:
Além de orientar sobre as normas de segurança no trabalho, o empregador deve exigir e fiscalizar o uso do EPI - Equipamento de Proteção Individual. Até porque, a recusa do empregado em utilizar o equipamento, não exime a culpa do empregador quanto aos danos causados ao trabalhador em eventual acidente. Foi nesse sentido a decisão da 8ª Turma do TRT-MG, ao confirmar a condenação de uma empresa de engenharia ao pagamento de danos morais e materiais a um empregado que perdeu a visão de um olho pela falta de uso dos óculos de proteção.
Fonte: https://trt-3.jusbrasil.com.br/noticias/100477786/empregador-deve-fiscalizar-e-cobrar-uso-do-epi
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Marcelo Nazaré, desculpe a intromissão, mas vc está procurando pêlo em ovo.. Na hora da prova se fizer uma interpretação errada, pode acontecer de perder um precioso ponto atoa.. Se o Maciel tivesse trabalhado a mais pq ele é bomzinho, provavelmente estaria no enunciado da questão.. Não leve a mal é só uma deixa para não titubear na prova.. VALEU
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Concursando Tribunais,
não acho que sua opinião foi uma intromissão.
Eu escrevi uma dúvida para quem pudesse me ajudar, afinal, eu estava com dúvida mesmo. Inclusive, acho que a finalidade deste espaço aqui é ajudar e ser ajudado, não é mesmo?
No mais, já estou ciente que o voto vencido aqui sou eu.
Obrigado.
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Súmula nº 60 do TST - ADICIONAL NOTURNO. INTEGRAÇÃO NO SALÁRIO E PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 6 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
I - O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos. (ex-Súmula nº 60 - RA 105/1974, DJ 24.10.1974)
II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT. (ex-OJ nº 6 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996)
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SUM-60 ADICIONAL NOTURNO. INTEGRAÇÃO NO SALÁRIO E PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO
II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT. (ex-OJ nº 6 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996)
OBSERVAÇÃO:
O inciso II da sum. 60 do TST corresponde a "TEORIA DA RADIAÇÃO DO HORÁRIO NOTURNO SOBRE O DIURNO"
Ex.: Trabalha, 22h às 7h terá direito as horas prorrogadas, pois cumpriu integralmente o horário noturno. Caso trabalhe das 23h até às 7h NÃO terá direito as horas prorrogadas, pois não cumpriu integralmente o horário noturno.
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Além de incidir o adicional noturno, as horas extras após as 5h da manhã continuam sendo reduzidas a 52´30s.
A título de enriquecimento cito a OJ 388. JORNADA 12X36. JORNADA MISTA QUE COMPREENDA A TOTALIDADE DO PERÍODO NOTURNO. ADICIONAL NOTURNO. DEVIDO. (DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010). O empregado submetido à jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, que compreenda a totalidade do período noturno, tem direito ao adicional noturno, relativo às horas trabalhadas após as 5 horas da manhã.
Segundo prof. Henrique Correa ocorrerá horário misto quando o empregado prestar serviços no período diurno e noturno. Exemplo: inicia o trabalho às 20h e vai até as 4h. Veja que nesse caso o período entre as 20h e as 22h será pago como hora diurna. Ao ultrapassar as 22h incide o adicional noturno e a redução da hora para 52`30s.
OBS: o contrário não é verdadeiro. Se iniciar a labuta no período noturno e estender para o diurno, não é considerado jornada mista.
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Importante: prorrogação em jornada 12x36.
O gabarito da questão permanece correto, mas houve alteração quanto à especificidade da extrapolação do horário noturno em jornada 12x36. Previsão com a Reforma:
Art. 59-A. Em exceção ao disposto no art. 59 desta Consolidação, é facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.
Parágrafo único. A remuneração mensal pactuada pelo horário previsto no caput deste artigo abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados, e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, quando houver, de que tratam o art. 70 e o § 5º do art. 73 desta Consolidação.
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APLICABILIDADE DA SÚMULA 60 TST COM O ART. 59-A
Art. 59-A. Em exceção ao disposto no art. 59 e em leis específicas, é facultado às partes, por meio de CCT ou ACT, estabelecer horário de trabalho de 12x36 horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.
§ 1º A remuneração mensal pactuada pelo horário previsto no caput abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, quando houver, de que tratam o art. 70 e o § 5º do art. 73.
Conforme preceitua o Art. 59-A § 1º, o item II da Súmula 60 do TST PERDE APLICABILIDADE em relação a quem trabalham na jornada de 12X36h, e, claro, a OJ 388 da SbDI-1 do TST também PERDE ESSA APLICABILIDADE.
SUM 60 TST
I - O adicional noturno pago com habitualidade integra o salário do empregado para todos os efeitos.
II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorogada esta, devido é também o adicioal quanto às horas prorrogadas.
OJ 388 SbDI-1 do TST
O empregado submetido à jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, que compreenda a totalidade do período noturno, tem direito ao adicional noturno, relativo às horas trabalhadas após as 5 horas da manhã.
GAB. C
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MUDANÇA EM VIRTUDE DA REFORMA TRABALHISTA:
As prorrogações de horário noturno já são consideradas compensadas. Portanto, o empregado não terá direito ao adicional noturno e à hora reduzida caso preste serviços durante o período noturno e continue prestando após as 5 horas da manhã.
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Gente, cuidado!!! A S. 60, II do TST só perde eficácia quanto ao trabalho exercido em turno de 12X36! A questão não trata deste tipo de jornada.
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Cada um que diga uma coisa, creio que a súmula não perdeu aplicabilidade pois a exceção se refere apenas a turnos ininterruptos de revesamento de 12x36.
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Gabarito (C), de acordo com o art. 73, § 5º, da CLT e com a SUM-60 do TST:
SUM-60 ADICIONAL NOTURNO. INTEGRAÇÃO NO SALÁRIO E PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO
I - O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos.
II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT.
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Gab - C
Súmula 60 do TST
I - O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos.
II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas.
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Gabarito (C), de acordo com o art. 73, § 5º, da CLT e com a SUM-60 do TST: SUM-60 ADICIONAL NOTURNO. INTEGRAÇÃO NO SALÁRIO E PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO I - O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos. II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também
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Sumula 60: II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT. (ex-OJ nº 6 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996)
Gabarito: Letra C
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A – Errada. O adicional noturno quanto às horas prorrogadas, também devendo ser pago com
relação ao labor das 05h00 às 07h00.
B – Errada. Mesmo as horas realizadas no período diurno, isto é, após as 05h00, ensejarão o
pagamento de adicional noturno, pois se trata de prorrogação do trabalho noturno.
C – Correta. É devido o adicional noturno relativo às horas prorrogadas e o referido adicional
integra a remuneração para todos os efeitos, conforme Súmula 60 do TST:
I - O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os
efeitos.
II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também
o adicional quanto às horas prorrogadas.
D – Errada. O adicional noturno será integrado, inclusive, para efeito de férias – “para todos os
efeitos”, como prevê a Súmula 60, I, do TST, transcrita acima. Além disso, o adicional não é devido
apenas quanto à primeira hora prorrogada, sendo devido quanto às seguintes também – no caso,
das 05h00 às 07h00.
E – Errada. O adicional noturno será integrado, inclusive, para efeito de férias e 13º salário –
“para todos os efeitos”, como prevê a Súmula 60, I, do TST, transcrita no comentário da alternativa
“C”.
Gabarito: C