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ID
2352922
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com o entendimento Sumulado do TST, a habitação, a energia elétrica e o veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C

     

     

    SÚMULA 367 TST:

     

    I - A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando INDISPENSÁVEIS para a realização do trabalho,NÃO TÊM NATUREZA SALARIAL, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares.

     

    II - O cigarro não se considera salário utilidade em face de sua nocividade à saúde. 

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAAM!! VALEEU

  • Pense numa sumula que cai muito. Complementando o Murilo, SUMULA 367 TST.

    NÃO TEM NATUREZA SALARIAL porque são indispensaveis PARA a realização do trabalho.

    QUANDO TEM PARA: não tem natureza salarial... lembre-se dos AAAA ( pArA).. NãO salarial.

     

    pode até usar o carro da empresa para pegar as gatas.. continua não tendo natureza salarial.

     

    GABARITO ''C''

  • ABARITO ITEM C

     

    Súmula nº 367  TST

    I - A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares.

     

    II - O cigarro não se considera salário utilidade em face de sua nocividade à saúde. 

  • Súmula nº 367 do TST - UTILIDADES "IN NATURA". HABITAÇÃO. ENERGIA ELÉTRICA. VEÍCULO. CIGARRO. NÃO INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 24, 131 e 246 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    I - A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares. (ex-Ojs da SBDI-1 nºs 131 - inserida em 20.04.1998 e ratificada pelo Tribunal Pleno em 07.12.2000 - e 246 - inserida em 20.06.2001)

  • Com a Reforma trabalhista acredito que a resposta permaneceria a mesma, mas acho importante destacar essa importante alteração: 

    “Art. 457.  ........................................................... 

    § 1o  Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador. 

    § 2o  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos NÃO integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

  • Alternativa "C".

    Teor da Súmula 367 do TST. Dái a importância do conhecimento das Súmulas e OJ'S, o que hodiernamente tem despencando nas provas.

  • SUM 367 TST

    I - A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares. 

     

    II - O cigarro não se considera salário utilidade em face de sua nocividade à saúde. 

     

    Falando em veículos/transporte [DA REMUNERAÇÃO]

    Art. 458 § 2º Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:   

    III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público;

     

    Falando em veículos/transporte [DA JORNADA DE TRABALHO]

    Art. 58 § 2º  O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.  

     

    GAB.C

     

  • Súmula nº 367 do TST - UTILIDADES "IN NATURA". HABITAÇÃO. ENERGIA ELÉTRICA. VEÍCULO. CIGARRO. NÃO INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 24, 131 e 246 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005I - A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregadoquando indispensáveis para a realização do trabalhonão têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares. (ex-Ojs da SBDI-1 nºs 131 - inserida em 20.04.1998 e ratificada pelo Tribunal Pleno em 07.12.2000 - e 246 - inserida em 20.06.2001)

  • RESUMO do Prof. Antonio Daud Jr

     

    PARCELAS SALARIAIS

    *SALÁRIO BÁSICO

    * ADICIONAIS

    * GRATIFICAÇÕES LEGAIS

    * 13º SALÁRIO

    * COMISSÕES

    * SALÁRIO IN NATURA – EM UTILIDADE (ALIMENTAÇÃO, HABITAÇÃO,VESTUÁRIOS)

     

    PARCELAS NÃO SALARIAIS

    *PRÊMIOS

    *INTERVALOS NÃO CONCEDIDOS

    *AUXILIO ALIMENTAÇÃO (VEDADO PAGAMENTO EM DINHEIRO)

    *ABONOS

    *AJUDA DE CUSTO

    *DIÁRIAS PARA VIAGEM

    *PLR 

    *GORJETAS

    *GUEITAS

    *VERBAS DE REPRESENTAÇÃO

    *OUTRAS PARCELAS INDENIZATÓRIAS

     

    ULTILIDADE NÃO SALARIAIS

    *VALE-CULTURA

    *PREVIDÊNCIA PRIVADA

    *SEGUROS DE VIDA E DE ACIDENTES PESSOAIS

    *ASSISTÊNCIA MÉDICA, HOSPITALAR E ONDONTOLÓGICA

    *TRANSPORTE DESTINADO AO DESLOCAMENTO PARA O TRABALHO

    *EDUCAÇÃO (INCLUSIVE LIVROS E MATERIAL DIDÁTICO)

    *VESTUÁRIOS E EQUIPAMENTOS UTILIZADOS PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO (UNIFORMES)

    *HABILITAÇÃO, ENERGIA ELÉTRICA E VEÍCULO, DESDE QUE INDISPENSÁVEIS PARA O TRABALHO. (quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares. )

  • gab C

     

    Súmula 367 do TST

     

    I - A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares. 

     

    II - O cigarro não se considera salário utilidade em face de sua nocividade à saúde. 

  • A questão faz referência à Súmula 367, I, do TST, que estabelece: A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares.

    A – Errada. Mesmo se o veículo for utilizado pelo empregado em atividades particulares, não terá natureza salarial, nos termos da Súmula transcrita acima.

    B – Errada. As utilidades mencionadas, por serem “indispensáveis para a realização do trabalho”, não possuem natureza salarial.

    C – Correta. Mesmo se o veículo for utilizado pelo empregado em atividades particulares, não terá natureza salarial.

    D – Errada. As utilidades mencionadas, por serem “indispensáveis para a realização do trabalho”, não possuem natureza salarial. O veículo utilizado para o trabalho, ainda que utilizado em atividades particulares, não ostenta natureza salarial.

    E – Errada. Mesmo se o veículo for utilizado pelo empregado em atividades particulares, não terá natureza salarial. Ademais, ainda que da habitação seja utilizada para hospedar familiares residentes em outro estado, a natureza continua sendo não salarial.

    Gabarito: C