-
GABARITO ITEM B
MACETE DO ''69''
DIAS DE FÉRIAS (-6) FALTAS INJUSTIFICADAS (+9)
30 ATÉ 5
24 6 A 14
18 15 A 23
12 24 A 32
LUCIANA --> 7 FALTAS --> 24 DIAS CORRIDOS
SUZANA---> 4 FALTAS ---> 30 DIAS CORRIDOS
-
Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;
II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;
IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.
-
Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;
II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
-
Sacanagem ter que decorar isso!
Para facilitar a minha decoreba, digo, o meu estudo, achei melhor decorar os n. todos, sabendo que o n. de férias decai de 6 em 6:
305
24614
181523
122432
-
COM A TABELA DECORADA FICA MUITO FÁCIL DE RESPONDER.
-
Dava pra matar a questão sabendo que com até 5 faltas o empregado tem direito a 30 dias de férias!
-
TEMA DE LONGE O MAIS CLÁSSICO e recorrente da FCC, quando se trata de férias.
COM A TABELA NA CABEÇA DECORADA, nem 10s para resolvê la.
FALTAS x DIAS CORRIDOS
5 -> 30
6 a 14 -> 24
15 - 23 -> 18
24 - 32 -> 12
REGRA DO 69 >>> grave a primeira regrinha quem faltou até 5 dias, não serão descontados os dias, sendo integral pelos 30 dias. Diante disso, a diferença nos dias corridos serão sempre de 6 dias e das faltas cometidas serão de 9. Exemplo. 5 + 9 = 14; 30 - 6 = 24.... lembrando que acima de 32 faltas corridas não haverá férias.
GAAB LETRA B
-
Amei os comentários c bizus :)
-
Atenção para a Reforma Trabalhista: Lei 13.467/2017
Art. 130-A. Na modalidade do regime de tempo parcial, após cada período de doze meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
(REVOGADO!)
-
olá pessoal!!
só estou passando aqui p deixar uma perguntinha, pq as provas de tecnicos parecem ser mais dificil do q as nivel superior? tem uma resposta lógica?
digo isso pq essa questaõ foi dada, msm se vc não soubesse a primeira, a segunda vc saberia q era 30 dias. e a única opção q tem 30 é a B.
rezo todo dia p uma questaõzinha dessa cai na minha prova.
-
David TRT a resposta é simples, a prova de tecnico é mais concorrida, uma vez que, normalmente, quem faz para tecnico faz para analista, mas a recíproca não é verdadeira.
-
Pessoal, essa regra das faltas injustificadas ainda está valendo?
-
O que foi revogado é o trecho que falava dos trabalhadores em regime de tempo parcial, ou seja, o Art. 130-A. Já o Art. 130 continua vigente, conforme transcrito abaixo.
Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;
II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;
IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.
Art. 130-A. Na modalidade do regime de tempo parcial, após cada período de doze meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: (Revogado pela Lei nº 13.467, de 2017)
-
O problema desse tipo de questão é que todo mundo acerta.
-
Gab - B
CLT
Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;
II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
GOSTARIA DE RECEBER FEEDBACKS DOS MEU COMENTÁRIO!! OBRIGADO
-
-
gab B
-
O empregado que tiver até 5 faltas injustificadas gozará de 30 dias de férias, tendo Suzana apenas 4, gozará de 30 dias. Por sua vez, Luciana, que faltou 7 dias injustificadamente, terá direito a apenas 24 dias.
Art. 130, CLT - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;
II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
Gabarito: B