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ID
2352931
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Luciana e Suzana são amigas inseparáveis e, em razão da permissão de seus empregadores, pretendem gozar férias juntas, planejando uma longa viagem. Porém, precisam verificar quantos dias possuem para gozar de férias. Considerando que, durante o período aquisitivo de férias, Luciana teve 7 faltas injustificadas e Suzana teve 4 faltas injustificadas, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ITEM B

     

    MACETE DO ''69''

     

    DIAS DE FÉRIAS (-6)        FALTAS INJUSTIFICADAS  (+9)

       30                                   ATÉ 5

       24                                   6 A 14

       18                                  15 A 23

       12                                  24 A 32

     

     

    LUCIANA --> 7 FALTAS --> 24 DIAS CORRIDOS

    SUZANA---> 4 FALTAS ---> 30 DIAS CORRIDOS

  • Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: 

    - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes; 

    II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas; 

    III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;

    IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.

  • Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

     

    I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;

     

    II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;

  • Sacanagem ter que decorar isso!

    Para facilitar a minha decoreba, digo, o meu estudo, achei melhor decorar os n. todos, sabendo que o n. de férias decai de 6 em 6:

    305

    24614

    181523

    122432

  • COM A TABELA DECORADA FICA MUITO FÁCIL DE RESPONDER.

  • Dava pra matar a questão sabendo que com até 5 faltas o empregado tem direito a 30 dias de férias!

  • TEMA DE LONGE O MAIS CLÁSSICO e recorrente da FCC, quando se trata de férias.

    COM A TABELA NA CABEÇA DECORADA, nem 10s para resolvê la.

    FALTAS x DIAS CORRIDOS
    5 -> 30 
    6 a 14 -> 24
    15 - 23 -> 18
    24 - 32 -> 12

    REGRA DO 69 >>> grave a primeira regrinha quem faltou até 5 dias, não serão descontados os dias, sendo integral pelos 30 dias. Diante disso, a diferença nos dias corridos serão sempre de 6 dias e das faltas cometidas serão de 9. Exemplo. 5 + 9 = 14; 30 - 6 = 24.... lembrando que acima de 32 faltas corridas não haverá férias.

    GAAB LETRA  B

  • Amei os comentários c bizus :)

  • Atenção para a Reforma Trabalhista: Lei 13.467/2017

     

    Art. 130-A. Na modalidade do regime de tempo parcial, após cada período de doze meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

    (REVOGADO!)

  • olá pessoal!!

    só estou passando aqui p deixar uma perguntinha, pq as provas de tecnicos parecem ser mais dificil do q as nivel superior? tem uma resposta lógica?

    digo isso pq essa questaõ foi dada, msm se vc não soubesse a primeira, a segunda vc saberia q era 30 dias. e a única opção q tem 30 é a B.

    rezo todo dia p uma questaõzinha dessa cai na minha prova.

  • David TRT a resposta é simples, a prova de tecnico é mais concorrida, uma vez que, normalmente, quem faz para tecnico faz para analista, mas a recíproca não é verdadeira.

  • Pessoal, essa regra das faltas injustificadas ainda está valendo?

  • O que foi revogado é o trecho que falava dos trabalhadores em regime de tempo parcial, ou seja, o Art. 130-A. Já o Art. 130 continua vigente, conforme transcrito abaixo.

    Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

    I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;

    II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;

    III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;

    IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas. 

     

    Art. 130-A.  Na modalidade do regime de tempo parcial, após cada período de doze meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:  (Revogado pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • O problema desse tipo de questão é que todo mundo acerta. 

  • Gab - B

    CLT

     

    Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: 

     

    I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;

     

    II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;          

     

     

    GOSTARIA DE RECEBER FEEDBACKS DOS MEU COMENTÁRIO!! OBRIGADO

     

     

  • gab B

  • O empregado que tiver até 5 faltas injustificadas gozará de 30 dias de férias, tendo Suzana apenas 4, gozará de 30 dias. Por sua vez, Luciana, que faltou 7 dias injustificadamente, terá direito a apenas 24 dias.

    Art. 130, CLT - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:  

    I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;  

    II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;

    Gabarito: B