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ID
2352958
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Camilo está noivo de Isabella e pretendem se casar no ano de 2017. Desde o noivado, Camilo busca adquirir um imóvel para a residência do casal. Fernanda, irmã de Camilo, advogada e militante na Justiça do Trabalho, entrega para seu irmão um edital com leilão para venda de imóveis penhorados em reclamações trabalhistas e explica para Camilo que se ele pretender adquirir um dos imóveis deverá depositar um sinal correspondente a

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

     

    CLT

     

    Art. 888   § 2º O arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do seu valor

     

    § 4º Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 (vinte e quatro) horas o preço da ARREMATAÇÃO, perderá, em benefício DA EXECUÇÃO, o sinal de que trata o § 2º dêste artigo, voltando à praça os bens executados.

     

    Macete que vi no Qc : REGRA DOS 20

     

    20 dias → 20% → 24hrs

     

    VINTE DIAS (anúncio no edital)

     

    VINTE POR CENTO DE SINAL

     

    VINTE E QUARTO HORAS

  • Art. 888 - Concluída a avaliação, dentro de dez dias, contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação, que será anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de vinte (20) dias.     

     

    § 1º A arrematação far-se-á em dia, hora e lugar anunciados e os bens serão vendidos pelo maior lance, tendo o exeqüente preferência para a adjudicação.     

     

    § 2º O arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do seu valor

     

    § 3º Não havendo licitante, e não requerendo o exeqüente a adjudicação dos bens penhorados, poderão os mesmos ser vendidos por leiloeiro nomeado pelo Juiz ou Presidente.          

     

    § 4º Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 (vinte e quatro) horas o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal de que trata o § 2º dêste artigo, voltando à praça os bens executados.  

  • GABARITO LETRA A

     

     

     

    LEMBRE DA ''REGRA DOS 20''

     

    20 DIAS ( VINTE DIAS) --> ANÚNCIO NO EDITAL

    20% (VINTE POR CENTO) ---> DO SINAL

    24H (VINTE E QUATRO HORAS) ----> PAGAR O RESTANTE

     

     

    CLT

     

    Art. 888 § 2º O arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do seu valor

    §4º Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 (vinte e quatro) horas o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal de que trata o § 2º dêste artigo, voltando à praça os bens executados.  

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEU

  • 20 DIAS( VINTE DIAS)      ANÚNCIO NO EDITAL

    20%(VINTE POR CENTO)    DO SINAL

    24H(VINTE E QUATRO HORAS)    PAGAR O RESTANTE

  • REGRA DOS 20

     

    - SINAL DE 20 PORCENTO

    - VOLTA PRA PAGAR O RESTO EM 20 E QUATRO HORAS

  • Kamila Gusmão,

    O prazo para a União Impugnar a Liquidação não continua de 10 dias? Diferente do das parte que é de 8?

    Art. 879, § 3.

  • TST - PARCELAMENTO - POSSIBILIDADE
    Permitido o pagamento de 20% a vista e o restante em até 30 meses, desde que haja caução idonea quando for bem móvel e hipoteca do próprio bem quando for imóvel. 
    Atraso no pgt = multa 10% > parcelas Vincendas + a vencida
    Estratégia Concursos- Aula 07 - Liquidação 

    " Estamos diante de uma situação “inusitada”. O TST determinou pela IN nº 39/16 a aplicação de um dispositivo do CPC/15 ao processo do trabalho sem que haja qualquer lacuna na CLT. Existe norma sobre o pagamento do lance realizado em leilão, previsto no art. 888 da CLT, que é de 20% no momento e o restante em 24h, para determinar a possibilidade de parcelamento do lance.
    Apesar de não haver lacuna e a norma não poder ser aplicada, reconhecese que a aplicação vai ao encontro da necessidade de facilitar a aquisição do bem em leilão e, por consequência, do pagamento do crédito exequendo. Pode ser que o comprador tenha interesse no bem mas não possa pagá-lo “a vista”, já que 20% hoje e 80% em 24 horas é realmente uma compra a vista!
    Os dois incisos do artigo não possuem aplicação prática, segundo as normas da CLT, pois não são feitos dois leilões, pois no processo do trabalho a hasta pública é única. Mas vejam que o §1º do artigo, por determinação do TST, permite o
    pagamento do lance com 25% a vista e o restante em até 30 meses. Apesar de não haver qualquer ressalva por parte do TST, entende-se ser razoável a manutenção dos 20% previstos no art. 888 da CLT, como o pagamento a vista, permitindo-se o
    parcelamento dos 80% restantes em até 30 (trinta) meses, desde que seja ofertada garantia (caução) idônea quando for bem móvel e hipoteca no
    próprio bem quando for imóvel.

     

  • In casu, observa-se a regra dos 20.

    Nesse contexto, ratifico o seguinte macete, já corroborado pelos colegas:

     

    Macete que vi no Qc : REGRA DOS 20

     

    20 dias → 20% → 24hrs

     

    VINTE DIAS (anúncio no edital)

     

    VINTE POR CENTO DE SINAL

     

    VINTE E QUARTO HORAS

     

    Nao bastasse isso, há que mencionar que há uma diferença da CLT e o CPC: No CPC são 5 dias de antecedencia enquanto que na CLT são 20 dias.

    Ante o exposto, necessário se faz cuidado. 

    TMJ

  • Ademais, vez que estamos falando de leilão, tem-se de decorar o seguinte artigo do CPC, o qual fala da possibilidade de parcelamento:

     

    Art. 895 CPC.  O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito:

    I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação;

    II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.

    § 1o A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.

     

    Desse modo, o arrematante paga 25% do valor da coisa, podendo parcelar em até 30 meses o valor remanescente.

  • Na FCC, eu sempre leio as respostas antes de ler a pergunta. Em boa parte das vezes, é possível responder sem ler esse blábláblá.. 

     

  • LEMBRANDO 

     

    SE CAMILO NÃO PAGAR O RESTO EM 24 HORAS ELE SE LASCOU. PERDE O SINAL DE 20% E TAMBÉM A ARREMATAÇÃO.

    CLT. ART 888, §4 

  • EMBARGOS DEVEDOR – 5 DIAS

    IMPUGNAÇÃO – 5 DIAS

    JUIZ MARCA AUDIÊNCIA EM 5 DIAS

     

    EMBARGOS PROTELATÓRIOS – ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JURISDIÇÃO – MULTA DE ATÉ 20% DO DÉBITO EXEQUENDO

     

    EDITAL DE HASTA PÚBLICA – AFIXADO E PUBLICADO EM JORNAL LOCAL COM ANTECEDÊNCIA DE 20 DIAS  ( CPC É 5 DIAS )

    CLT – ARREMATENTE – DEPOSITA 20% À VISTA

    SE NÃO PAGAR O RESTANTE EM 24 H, PERDE O SINAL

     

     

    TST – PODE-SE PAGAR 20% À VISTA E O RESTANTE EM 30X – CPC- DESDE QUE OFERECIDA CAUÇÃO OU HIPOTECA

    ATARSO NO PAGAMENTO – MULTA 10% SOBRE PARCELA INADIMPLIDA + VINCENDAS

     

    SE VALOR DO BEM EXCEDER CRÉDITO DO CREDOR, DEPOSITARÁ DIFERENÇA EM 3 DIAS, SOB PENA DE TORNAR SEM EFEITO

    ARREMATAÇÃO E REALIZADO NOVO LEILÃO ÀS SUAS CUASTAS

     

    CÁLCULO, ARBITRAMENTO OU ARTIGOS (PROCEDIMENTO COMUM NO CPC – FATO NOVO)

     

    SUMARÍSSIMO – NÃO HÁ FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA

     

    CLT – ELABORADO O CÁLCULO, O JUIZ DEVE ABRIR O PRAZO COMUM DE 8 DIAS PARA IMPUGNAÇÃO  E DEPOIS MAIS 10 DIAS PARA A UNIÃO – PFN

     

    JUROS 12% ANO – A PARTIR DO AJUIZAMENTO – SOBRE O VALOR CORRIGIDO PELA TR - BC

     

    LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO – JUIZ INTIMA PARA APRESENTAR PARECERES, DOC NO PRAZO QUE FIXAR E, SE NÃO FOR POSSÍVEL DECIDIR DE PLANO, NOMNEIA PERITO OBSERVANDO-SE PROCEDIMENTO PARA PROVA PERICIAL

     

    LIQ POR ARTIGOS – PROCEDIMENTO COMUM – SÓ POR REQUERIMENTO DA PARTE

     

    SOMENTE NOS EMBARGOS À PENHORA, PODE O EXECUTADO IMPUGNAR A SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO

     

    DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO CABE AGRAVO DE PETIÇÃO EM 8 DIAS OU EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE

     

     

    SE ANALISAR O MÉRITO DA IMPUGNAÇÃO À LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, CABERÁ RESCISÓRIA – FAZ COISA JULGADA MATERIAL

     

    DESCONSIDERAÇÃO PERSONALIDADE JURÍDICA – CABE AP – INDEPENDENTE DE GARANTIA EM 8 DIAS,    

    SUSPENDE O PROCESSO, SEM PREJUÍZO DA TUTELA DE URGÊNCIA

     

    CITAÇÃO PESSOAL POR MANDADO CUMPRIDO POR OFICIAL PARA EM 48 PAGAR SOB PENA DE PENHORA

     

    A EXECUÇÃO PROVISÓRIA É PERMITIDA ATÉ A PENHORA

     

    O EXECUTADO PODE EM 10 DIAS DA INTIMAÇÃO DA PENHORA REQUERER A SUBSTITUIÇÃO, DESDE QUE PROVE QUE LHE SERÁ MENOS ONEROSA E NÃO TRARÁ PREJUÍZO AO EXEQUENTE

     

    ON-LINE – BACEN-JUD

    – PODE O EXECUTADO EM 5 DIAS ALEGAR QUE O VALOR É IMPENHORÁVEL OU QUE HÁ EXECESSO NA INDISPONIBILIDADE

    SE NÃO IMPUGNAR, EM 24H A IF TRANSFERE A QUANTIA À CONTA VINCULADA AO JUÍZO

     

     

    DANO MORAL

    CORREÇÃO DESDE O ARBITRAMENTO –  TR - BC

    - DEPOIS INCIDEM JUROS DE 12% AO ANO DESDE O AJUIZAMENTO

     

    PRAZO COMUM DE 8 DIAS PARA IMPUGNAR CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO

    DEPOIS, UNIÃO INTIMADA PARA MANIFESTAÇÃO EM 10 DIAS

     

    ORDEM DE PREFERÊNCIA NA ADJUDICAÇÃO

    CÔNJUGE/COMPANHEIRO, DESCENDENTE OU ASCENDENTE

     

    NA REMIÇÃO A PREFERÊNCIA É PARA DEVEDOR

     

    ORDEM NA EXECUÇÃO

    1-    ADJUDICAÇÃO

    2-    ALIENAÇÃO PARTICULAR

    3-    ALIENAÇÃO JUDICIAL (LEILÃO DE MÓVEIS OU IMÓVEIS, prsencial ou eletrônico)

     

     

    SALÁRIO SÓ PODE SER PENHORADO SE SUPERIOR A 50 SM

     

     

    Diferentemente da cédula de crédito industrial garantida por alienação fiduciária,

    na cédula rural pignoratícia ou hipotecária o bem permanece sob o domínio do devedor (executado),

    não constituindo óbice à penhora na esfera trabalhista.

     

     

     

     

  • Lembre-se - quem compra imovel de penhora eh casal novinho, pobrezinhos - CASAL 20, e estao loucos para curtir a lua de mel (24 horas do casamento). Porem como sao bobinhos e inexperientes, nao depositam o restante e se ferram, perdem o sinal. 

  • Esse leão Judá escreve umas parada que eu não entendo nada, tudo em caixa alta, horrível de ler. (Crítica positiva sei que faz com boa intenção)

  • NÃO CONFUNDIR com ---> PAGAMENTO PARCELADO

    NCPC

    Art. 895 – parcelamento do bem penhorado.

    O art. 895 dispõe sobre o parcelamento do bem penhorado adquirido pelo terceiro arrematante.

    -

    Art. 916 – parcelamento da própria dívida.

    O art. 916 dispõe sobre o parcelamento do próprio débito constante de título extrajudicial, requerido pelo próprio devedor.

     

    Os artigos 895 e 916 são aplicáveis ao processo do trabalho? SIM (IN39 art. 3º, XX e XXI)

     

    1)      Proposta de parcelamento do bem arrematado por terceiro (referente ao artigo 895-NCPC)

    À vista: 25%

    Restante em 30 meses

    Garantia por caução idônea (móveis) ou hipoteca (imóveis)

    Atraso: multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida + parcelas vincendas

     

    2)      Proposta de parcelamento da própria dívida, constante de título extrajudicial. É requerida pelo próprio executado (refere-se ao artigo 916-NCPC)

    Deve ser formulada no prazo dos Embargos à Execução

    À vista: 30% + custas + honorários

    Restante: 6 meses ( + correção monetária + juros de 1% ao mês)

    Atraso: há incidência de multa de 10% sobre as parcelas não pagas. (caso seja deferido o parcelamento)

    * Sendo INndeferido o parcelamento, o depósito (30%) será convertido em penhora e os atos executivos terão prosseguimento

    (esse parcelamento NÃO se aplica ao cumprimento de sentença - Art. 916, §7º)

    --------

    Embasamento legal:

    NCPC - Artigos 895 e 916

    TST/Instrução Normativa 39/2016, Artigo 3º, XX e XXI

  • Quem casa, quer casa...

    O arrematante dará sinal de 20% e pagará o restante em 24 horas, sob pena de perda do valor inicialmente pago. Se não pagar, além do problema com a esposa e a colher voando na cabeça do coitado do Camilo, corre o risco de perder o valor do sinal. Além disso, com o casamento, o coitado vai ter sete anos a menos de vida para o Direito Previdenciário (Brincadeirinha!). kkk

     

    Gabarito letra ( A )

     

     

  • Questão feita para não zerar na prova 

  • Não aguento esses comentários: "essa foi pra não zerar"

    Gente, não existe isso! Na hora da prova tem o fator nervosismo, além de que se pra vc é fácil é pq viu a matéria, nada vem de graça não!

    Mais humildade, galera!

  • Concordo com o High lander, caixa alta eh mto ruim de ler... 

  • Quem foi aluno do Thállius Moraes acertou essa questão!! kkkk

     

  • gab - A

     

    Famosa regra dos 20, aí vai o artigo pra galera!!

     

        Art. 888 - Concluída a avaliação, dentro de dez dias, contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação, que será anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de vinte (20) dias.                 (Redação dada pela Lei nº 5.584, de 26.6.1970)

            § 1º A arrematação far-se-á em dia, hora e lugar anunciados e os bens serão vendidos pelo maior lance, tendo o exeqüente preferência para a adjudicação.                

     

            § 2º O arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do seu valor.              

     

            § 3º Não havendo licitante, e não requerendo o exeqüente a adjudicação dos bens penhorados, poderão os mesmos ser vendidos por leiloeiro nomeado pelo Juiz ou Presidente.                       

     

            § 4º Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 (vinte e quatro) horas o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal de que trata o § 2º dêste artigo, voltando à praça os bens executados.           

     

     

     

     

    GOSTOU DO COMENTÁRIO??? SE SIM, SEGUE-EME NO QC!!! OBRIGADO 

     

     

  • Parabéns aos noivos!!

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