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ID
2352967
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito dos bens, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Código Civil:

     

    A) ERRADO. O conceito apresentado é de universalidade de direito.

    Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.

     

    B) ERRADO. Não perdem o caráter de imóveis.

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os assegurem;

    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

     

    C) ERRADO. É o conceito de universalidade de fato.

    Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

     

    D) CORRETO.

    Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.

     

    E) ERRADO. São consideradas bens móveis.

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

     

    Gabarito: alternativa D.

     

    Bons estudos! ;)

  • Letra A e C conceitos invertidos 

    Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.

    Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

  •  a) constitui universalidade de fato o complexo de relações jurídicas de uma pessoa, dotadas de valor econômico. 

    FALSO. 

    Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.

     

     b) os materiais provisoriamente separados de um prédio, mesmo que sejam nele reempregados, perdem o caráter de imóveis. 

    FALSO

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis: II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

     

     c) constitui universalidade de direito a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária. 

    FALSO

    Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

     

     d) os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes. 

    CERTO

    Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.

     

     e) as energias que tenham valor econômico são consideradas bens imóveis para os efeitos legais. 

    FALSO

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais: I - as energias que tenham valor econômico;

  • Universalidade de Direito > complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, Dotadas de valor econômico.

    Só para memorizar.

  • LETRA D CORRETA 

    CC

    Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.

  • Letra A  e  C inverteram os conceitos

  • LETRA D CORRETA 

    CC

    Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.

    #Foco #AprovaçãoJá

  • UNIversalidade=UNItário

    DIREITO= ECONOMCO

  • Universalidade de direito: É a constituída por bens singulares corpóreos heterogêneos ou incorpóreos (complexo de relações jurídicas), a que a norma jurídica, com o intuito de produzir certos efeitos, dá unidade, por serem dotados de valor econômico, como o patrimônio, massa falida, fundo de negócios, herança.  

     

    Universalidade de fato: é um conjunto de bens singulares, corpóreos e homogêneos, ligados entre si pela vontade humana para a consecução de um fim, como uma biblioteca, um rebaho, galeria de quadros.

     

    fonte: CC comentado. MHD

  • A respeito dos bens, é correto afirmar que 

    a) constitui universalidade de fato o complexo de relações jurídicas de uma pessoa, dotadas de valor econômico. ERRADO, pois o art. 90, CC/02 leciona que a universalidade de fato decorre da vontade humana em destoinar o complexo de bens a destinação unitária.

    b) os materiais provisoriamente separados de um prédio, mesmo que sejam nele reempregados, perdem o caráter de imóveis. ERRADO, conforma o art. 84, CC/02, "Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio".

    c) constitui universalidade de direito a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária. ERRADO, novamente a questão inverteu os conceitos.

    d) os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes. CERTÍSSIMO, conforme redação literal do art. 88, CC/02.

    e) as energias que tenham valor econômico são consideradas bens imóveis para os efeitos legais. ERRADO, art. 83, I, CC/02.

  • Art. 88, CC/02 Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por
    determinação da lei ou 2por vontade das partes.

  • Vou correr o risco de ser xingada aqui. Mas, foi como memorizei o assunto. kkkk

     

    Universalidade de FATO: "O FATO!!" (lembrei a miga que gosta de um babado). Tudo acontece 1 vez: bens singulares (um), pertinente à mesma pessoa (um), destinação unitária (um). 

     

    Universalidade de DIREITO: lembrei que a galera do direito é complexa e riquinha!! Direito lembra relação jurídica e dotação de valor economico.

  • fiz um mnemonico que ate hj me lembro

     

    universalidade de DIreito = DInheiro (valor econômico)

    universalidade de FAto = FAmiliar (valor unitário, cada um tem sua família, que tem um valor unitário).

     

     

  • A questão trata de bens.

    A) constitui universalidade de fato o complexo de relações jurídicas de uma pessoa, dotadas de valor econômico. 

    Código Civil:

    Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

    Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

     

    Incorreta letra “A”.




    B) os materiais provisoriamente separados de um prédio, mesmo que sejam nele reempregados, perdem o caráter de imóveis. 

    Código Civil:

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

    Os materiais provisoriamente separados de um prédio, que sejam nele reempregados, não perdem o caráter de imóveis.

    Incorreta letra “B”.


    C) constitui universalidade de direito a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária. 

    Código Civil:

    Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.

    Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.

     

    Incorreta letra “C”.



    D) os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes. 

    Código Civil:

    Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.

    Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.

    Correta letra “D”.



    E) as energias que tenham valor econômico são consideradas bens imóveis para os efeitos legais. 

    Código Civil:

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    As energias que tenham valor econômico são consideradas bens móveis para os efeitos legais.

    Incorreta letra “E”.



    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.

    DIREITO - DINHEIRO (VALOR ECONÔMICO).

    Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

  • Relações jurídicas >>> direito

    Mesma destinação de bens >>> fato

  •  

     

     

    Universalidade -----  Fato - Pluralidade  Bens 

    Universalidade ----- Direito -  Complexo de Relações 

  • *constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária (art. 90, CC);

    *os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele serem reempregados, não perdem o caráter de imóveis (art. 81, CC)

    *constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas de uma pessoa, dotadas de valor econômico (art. 91, CC);

    *os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes (art. 88, CC);

    *as energias que tenham valor econômico são consideradas bens móveis para os efeitos legais (art. 83, I, CC);

  • Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.

    Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

    Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

  • A) constitui universalidade de fato (de direito) o complexo de relações jurídicas de uma pessoa, dotadas de valor econômico.

    .

    B) os materiais provisoriamente separados de um prédio, mesmo que sejam nele reempregados, perdem (mantém) o caráter de imóveis.

    .

    C) constitui universalidade de direito (de fato) a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

    .

    D) os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.

    .

    E) as energias que tenham valor econômico são consideradas bens imóveis (móveis) para os efeitos legais.

    .

    Qualquer erro me avisem, por favor =)

  • GABARITO LETRA '' D ''

     

    CC

     

    A) ERRADA. Art. 91. Constitui universalidade DE DIREITO o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.

     

     

    B) ERRADA. Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de MÓVEIS; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

     

     

    C) ERRADA. Art. 90. Constitui universalidade DE FATO a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

     

     

    D) CERTA. Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.

     

     

    E) ERRADA. Art. 83. Consideram-se MÓVEIS para os efeitos legais: I - as energias que tenham valor econômico;

     

     

     

    BONS ESTUDOS, GALERA! NÃO DESISTAAAM! VALEEUU

  • A) constitui universalidade de fato o complexo de relações jurídicas de uma pessoa, dotadas de valor econômico.

    Art. 90, CC. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

    B) os materiais provisoriamente separados de um prédio, mesmo que sejam nele reempregados, perdem o caráter de imóveis.

    Art. 84, CC. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

    C) constitui universalidade de direito a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

    Art. 91, CC. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.

    D) os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.

    Fundamentação: Art. 88, CC

    E) as energias que tenham valor econômico são consideradas bens imóveis para os efeitos legais.

    Art. 83, CC. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

  • a) constitui universalidade de fato o complexo de relações jurídicas de uma pessoa, dotadas de valor econômico. --> INCORRETA: Esse é o conceito de universalidade de direito. A universalidade de bens é a pluralidade de bens singulares, pertencentes à mesma pessoa, que tenham destinação unitária

    b) os materiais provisoriamente separados de um prédio, mesmo que sejam nele reempregados, perdem o caráter de imóveis. --> INCORRETA: Como há a intenção clara de que os bens continuem fazendo parte do prédio, eles serão considerados imóveis mesmo no período em que estiverem separados do edifício, aguardando o seu reemprego.

    c) constitui universalidade de direito a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária. --> INCORRETA: é a universalidade de bens que é a pluralidade de bens singulares, pertencentes à mesma pessoa, que tenham destinação unitária. A universalidade de direito é o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.

    d) os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes. --> CORRETA: Exatamente! É o que dispõe o Código Civil.

    e) as energias que tenham valor econômico são consideradas bens imóveis para os efeitos legais. --> INCORRETA: As energias dotadas de valor econômico são bens móveis, por determinação legal.

    Gabarito: D

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.