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De acordo com o Código Civil:
A) ERRADO. O conceito apresentado é de universalidade de direito.
Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.
B) ERRADO. Não perdem o caráter de imóveis.
Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:
I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os assegurem;
II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
C) ERRADO. É o conceito de universalidade de fato.
Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.
D) CORRETO.
Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.
E) ERRADO. São consideradas bens móveis.
Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
I - as energias que tenham valor econômico;
II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;
III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
Gabarito: alternativa D.
Bons estudos! ;)
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Letra A e C conceitos invertidos
Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.
Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.
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a) constitui universalidade de fato o complexo de relações jurídicas de uma pessoa, dotadas de valor econômico.
FALSO.
Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.
b) os materiais provisoriamente separados de um prédio, mesmo que sejam nele reempregados, perdem o caráter de imóveis.
FALSO
Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis: II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
c) constitui universalidade de direito a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.
FALSO
Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.
d) os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.
CERTO
Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.
e) as energias que tenham valor econômico são consideradas bens imóveis para os efeitos legais.
FALSO
Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais: I - as energias que tenham valor econômico;
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Universalidade de Direito > complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, Dotadas de valor econômico.
Só para memorizar.
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LETRA D CORRETA
CC
Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.
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Letra A e C inverteram os conceitos
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LETRA D CORRETA
CC
Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.
#Foco #AprovaçãoJá
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UNIversalidade=UNItário
DIREITO= ECONOMCO
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Universalidade de direito: É a constituída por bens singulares corpóreos heterogêneos ou incorpóreos (complexo de relações jurídicas), a que a norma jurídica, com o intuito de produzir certos efeitos, dá unidade, por serem dotados de valor econômico, como o patrimônio, massa falida, fundo de negócios, herança.
Universalidade de fato: é um conjunto de bens singulares, corpóreos e homogêneos, ligados entre si pela vontade humana para a consecução de um fim, como uma biblioteca, um rebaho, galeria de quadros.
fonte: CC comentado. MHD
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A respeito dos bens, é correto afirmar que
a) constitui universalidade de fato o complexo de relações jurídicas de uma pessoa, dotadas de valor econômico. ERRADO, pois o art. 90, CC/02 leciona que a universalidade de fato decorre da vontade humana em destoinar o complexo de bens a destinação unitária.
b) os materiais provisoriamente separados de um prédio, mesmo que sejam nele reempregados, perdem o caráter de imóveis. ERRADO, conforma o art. 84, CC/02, "Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio".
c) constitui universalidade de direito a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária. ERRADO, novamente a questão inverteu os conceitos.
d) os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes. CERTÍSSIMO, conforme redação literal do art. 88, CC/02.
e) as energias que tenham valor econômico são consideradas bens imóveis para os efeitos legais. ERRADO, art. 83, I, CC/02.
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Art. 88, CC/02 Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por
determinação da lei ou 2por vontade das partes.
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Vou correr o risco de ser xingada aqui. Mas, foi como memorizei o assunto. kkkk
Universalidade de FATO: "O FATO!!" (lembrei a miga que gosta de um babado). Tudo acontece 1 vez: bens singulares (um), pertinente à mesma pessoa (um), destinação unitária (um).
Universalidade de DIREITO: lembrei que a galera do direito é complexa e riquinha!! Direito lembra relação jurídica e dotação de valor economico.
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fiz um mnemonico que ate hj me lembro
universalidade de DIreito = DInheiro (valor econômico)
universalidade de FAto = FAmiliar (valor unitário, cada um tem sua família, que tem um valor unitário).
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A questão trata de bens.
A) constitui
universalidade de fato o complexo de relações jurídicas de uma pessoa, dotadas
de valor econômico.
Código
Civil:
Art. 90. Constitui universalidade de fato a
pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação
unitária.
Constitui
universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes
à mesma pessoa, tenham destinação unitária.
Incorreta
letra “A”.
B) os materiais provisoriamente
separados de um prédio, mesmo que sejam nele reempregados, perdem o caráter de
imóveis.
Código
Civil:
Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:
II - os materiais provisoriamente
separados de um prédio, para nele se reempregarem.
Os
materiais provisoriamente separados de um prédio, que sejam nele reempregados, não
perdem o caráter de imóveis.
Incorreta
letra “B”.
C) constitui
universalidade de direito a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à
mesma pessoa, tenham destinação unitária.
Código
Civil:
Art. 91. Constitui universalidade de direito o
complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.
Constitui
universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma
pessoa, dotadas de valor econômico.
Incorreta
letra “C”.
D) os bens
naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou
por vontade das partes.
Código
Civil:
Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem
tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.
Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se
indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.
Correta
letra “D”.
E) as
energias que tenham valor econômico são consideradas bens imóveis para os
efeitos legais.
Código
Civil:
Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos
legais:
I - as energias que tenham valor econômico;
As
energias que tenham valor econômico são consideradas bens móveis para os
efeitos legais.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: D
Gabarito do Professor letra D.
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Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.
DIREITO - DINHEIRO (VALOR ECONÔMICO).
Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.
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Relações jurídicas >>> direito
Mesma destinação de bens >>> fato
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Universalidade ----- Fato - Pluralidade Bens
Universalidade ----- Direito - Complexo de Relações
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*constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária (art. 90, CC);
*os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele serem reempregados, não perdem o caráter de imóveis (art. 81, CC)
*constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas de uma pessoa, dotadas de valor econômico (art. 91, CC);
*os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes (art. 88, CC);
*as energias que tenham valor econômico são consideradas bens móveis para os efeitos legais (art. 83, I, CC);
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Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.
Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.
Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.
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A) constitui universalidade de fato (de direito) o complexo de relações jurídicas de uma pessoa, dotadas de valor econômico.
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B) os materiais provisoriamente separados de um prédio, mesmo que sejam nele reempregados, perdem (mantém) o caráter de imóveis.
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C) constitui universalidade de direito (de fato) a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.
.
D) os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.
.
E) as energias que tenham valor econômico são consideradas bens imóveis (móveis) para os efeitos legais.
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Qualquer erro me avisem, por favor =)
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GABARITO LETRA '' D ''
CC
A) ERRADA. Art. 91. Constitui universalidade DE DIREITO o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.
B) ERRADA. Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de MÓVEIS; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.
C) ERRADA. Art. 90. Constitui universalidade DE FATO a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.
D) CERTA. Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.
E) ERRADA. Art. 83. Consideram-se MÓVEIS para os efeitos legais: I - as energias que tenham valor econômico;
BONS ESTUDOS, GALERA! NÃO DESISTAAAM! VALEEUU
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A) constitui universalidade de fato o complexo de relações jurídicas de uma pessoa, dotadas de valor econômico.
Art. 90, CC. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.
B) os materiais provisoriamente separados de um prédio, mesmo que sejam nele reempregados, perdem o caráter de imóveis.
Art. 84, CC. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.
C) constitui universalidade de direito a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.
Art. 91, CC. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.
D) os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.
Fundamentação: Art. 88, CC
E) as energias que tenham valor econômico são consideradas bens imóveis para os efeitos legais.
Art. 83, CC. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
I - as energias que tenham valor econômico;
II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;
III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
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a) constitui universalidade de fato o complexo de relações jurídicas de uma pessoa, dotadas de valor econômico. --> INCORRETA: Esse é o conceito de universalidade de direito. A universalidade de bens é a pluralidade de bens singulares, pertencentes à mesma pessoa, que tenham destinação unitária
b) os materiais provisoriamente separados de um prédio, mesmo que sejam nele reempregados, perdem o caráter de imóveis. --> INCORRETA: Como há a intenção clara de que os bens continuem fazendo parte do prédio, eles serão considerados imóveis mesmo no período em que estiverem separados do edifício, aguardando o seu reemprego.
c) constitui universalidade de direito a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária. --> INCORRETA: é a universalidade de bens que é a pluralidade de bens singulares, pertencentes à mesma pessoa, que tenham destinação unitária. A universalidade de direito é o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.
d) os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes. --> CORRETA: Exatamente! É o que dispõe o Código Civil.
e) as energias que tenham valor econômico são consideradas bens imóveis para os efeitos legais. --> INCORRETA: As energias dotadas de valor econômico são bens móveis, por determinação legal.
Gabarito: D
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GABARITO LETRA D
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.