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ID
2352976
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito do contrato de compra e venda, considere:
I. Se a venda se realizar à vista de amostras, protótipos ou modelos e houver contradição ou diferença entre estes e a maneira pela qual se descreveu a coisa no contrato, prevalecerá a descrição constante do contrato.
II. As partes podem deixar a fixação do preço à taxa de mercado ou de bolsa, em certo e determinado dia e local.
III. É lícita a compra e venda entre cônjuges com relação a bens excluídos da comunhão.
Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ITEM A

     

    CC

     

    I)ERRADO. Art. 484. Se a venda se realizar à vista de amostras, protótipos ou modelos, entender-se-á que o vendedor assegura ter a coisa as qualidades que a elas correspondem.​

    Parágrafo único. Prevalece a amostra, o protótipo ou o modelo, se houver contradição ou diferença com a maneira pela qual se descreveu a coisa no contrato.

     


    II)CERTO. Art. 486. Também se poderá deixar a fixação do preço à taxa de mercado ou de bolsa, em certo e determinado dia e lugar.

     

     

    III)CERTO. Art. 499. É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.

  • I. Se a venda se realizar à vista de amostras, protótipos ou modelos e houver contradição ou diferença entre estes e a maneira pela qual se descreveu a coisa no contrato, prevalecerá a descrição constante do contrato.

    FALSO

    Art. 484. Se a venda se realizar à vista de amostras, protótipos ou modelos, entender-se-á que o vendedor assegura ter a coisa as qualidades que a elas correspondem.

    Parágrafo único. Prevalece a amostra, o protótipo ou o modelo, se houver contradição ou diferença com a maneira pela qual se descreveu a coisa no contrato.

     

    II. As partes podem deixar a fixação do preço à taxa de mercado ou de bolsa, em certo e determinado dia e local.

    CERTO

    Art. 486. Também se poderá deixar a fixação do preço à taxa de mercado ou de bolsa, em certo e determinado dia e lugar.

     

    III. É lícita a compra e venda entre cônjuges com relação a bens excluídos da comunhão.

    CERTO

    Art. 499. É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.

  • Alternativa I

    Era só lembrar do art. 112, CC.

     

    Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.

     

    Retrata aqui o princípio da primazia da realidade dos fatos lá do direito do trabalho

  • I) Art. 484. Se a venda se realizar à vista de amostras, protótipos ou modelos, entender-se-á que o vendedor assegura ter a coisa as qualidades que a elas correspondem.

    Parágrafo único. Prevalece a amostra, o protótipo ou o modelo, se houver contradição ou diferença com a maneira pela qual se descreveu a coisa no contrato.

    II) Art. 486. Também se poderá deixar a fixação do preço à taxa de mercado ou de bolsa, em certo e determinado dia e lugar.

    III) Art. 499. É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.

  • ALTERNATIVA "A" CORRETA.

     I - incorreta, art´. 484, parágrafo único, CC.

  • Art. 499. É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão

    Art. 486. Também se poderá deixar a fixação do preço à taxa de mercado ou de bolsa, em certo e determinado dia e lugar

    Art. 484. Se a venda se realizar à vista de amostras, protótipos ou modelos, entender-se-á que o vendedor assegura ter a coisa as qualidades que a elas correspondem.

  • I. A venda realizada à vista de amostras, protótipos ou modelos funciona sob condição suspensiva. Amostra é a reprodução perfeita e corpórea de uma coisa determinada. O protótipo é o primeiro exemplar de uma invenção. Modelo é a reprodução exemplificativa da coisa, por desenho ou imagem, acompanhada de uma descrição detalhada. Exemplo: viajantes que vendem tecidos, roupas no interior do país, com a promessa de entregarem as peças conforme o mostruário. (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Teoria Geral dos Contratos e Contatos em Espécie. 12. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 3, p. 386). Dispõe o § ú do art. 484 do CC que “Prevalece a amostra, o protótipo ou o modelo, se houver contradição ou diferença com a maneira pela qual se descreveu a coisa no contrato", isso porque o meio da oferta é que acaba prevalecendo, em sintonia, inclusive, com o art. 30 do CDC, relativizando a pacta sunt servanda, ou seja, a força obrigatória do contrato e mantendo relação com o principio da função social do contrato e da boa-fé objetiva (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Teoria Geral dos Contratos e Contatos em Espécie. 12. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 3, p. 387). Incorreta;

    II. O art. 486 do CC permite que o preço seja submetido à taxa de mercado ou de bolsa, em certo e determinado dia e lugar. É interessante ressaltar que, caso haja oscilação de cotação no dia ajustado, poderemos aplicar, por analogia, o § ú do art. 488 do CC, prevalecendo, como medida equitativa, o termo médio (FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Contratos. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2015, v. 4, p. 627). Correta;

    III. Trata-se do art. 499 do CC. Um dos princípios que estudamos no âmbito do Direito dos Contratos é a AUTONOMIA DA VONTADE. Acontece que ela encontra limitações, como a do art. 499 do CC. Portanto, é permitido que o cônjuge venda um bem ao outro? Sim, mas desde que o referido bem não faça parte da comunhão, pois, caso faça, o negócio jurídico será nulo, pela impossibilidade do objeto, em consonância com o art. 166, II do CC. Por exemplo: João e Maria casaram-se pelo regime da comunhão parcial de bens e juntos construíram um patrimônio (uma casa em Angra dos Reis, um apartamento na zona sul do Rio de Janeiro e uma fazenda em Sorocaba). Acontece que antes do casamento João já tinha uma casa em Teresópolis. Portanto, nada impede que João venda a casa de Teresópolis à Maria, justamente por estar excluída da comunhão, ao contrário dos outros bens. Correta.


    A) II e III.


    Resposta: A 
  • -- Se a venda se realizar à vista de amostras, protótipos ou modelos, entender-se-á que o vendedor assegura ter a coisa as qualidades que a elas correspondem. Prevalece a amostra, o protótipo ou o modelo, se houver contradição ou diferença com a maneira pela qual se descreveu a coisa no contrato.

    -- Poderá ser fixado o preço à taxa de mercado ou de bolsa, em certo e determinado dia e lugar.

    -- É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.

  • RESPOSTA:

    I. Se a venda se realizar à vista de amostras, protótipos ou modelos e houver contradição ou diferença entre estes e a maneira pela qual se descreveu a coisa no contrato, prevalecerá a descrição constante do contrato. à INCORRETA: Prevalece a amostra, o protótipo ou o modelo, se houver contradição ou diferença com a maneira pela qual se descreveu a coisa no contrato.

    II. As partes podem deixar a fixação do preço à taxa de mercado ou de bolsa, em certo e determinado dia e local. à CORRETA!

    III. É lícita a compra e venda entre cônjuges com relação a bens excluídos da comunhão. à CORRETA! 

    Resposta: A

  • I) Art. 484. Se a venda se realizar à vista de amostras, protótipos ou modelos, entender-se-á que o vendedor assegura ter a coisa as qualidades que a elas correspondem.

    Parágrafo único. Prevalece a amostra, o protótipo ou o modelo, se houver contradição ou diferença com a maneira pela qual se descreveu a coisa no contrato.

    II) Art. 486. Também se poderá deixar a fixação do preço à taxa de mercado ou de bolsa, em certo e determinado dia e lugar.

    III) Art. 499. É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.