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ID
2353009
Banca
UFMT
Órgão
UFSBA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito dos estágios da despesa pública, numere a coluna da direita de acordo com a da esquerda.

1 - Fixação
2 - Empenho
3 - Liquidação
4 - Pagamento

( ) Ato emanado de autoridade competente que cria para a Administração Pública a obrigação de pagamento, pendente ou não de implemento de condição.
( ) Emissão de ordem bancária em favor do credor.
( ) Autorização legislativa por meio da aprovação do orçamento ou mediante a abertura de créditos adicionais.
( ) Verificação do direito do credor, à vista do implemento de condição atinente ao cumprimento contratual.

Marque a sequência correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Lei 4320 e MCASP 7ed

    2) Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição

    4) Último estágio da despesa pública. Caracteriza-se pela emissão do cheque ou ordem bancária em favor do credor

    1) A fixação da despesa refere-se aos limites de gastos, incluídos nas leis orçamentárias com base nas receitas previstas, a serem efetuados pelas entidades públicas. A fixação da despesa orçamentária insere-se no processo de planejamento e compreende a adoção de medidas em direção a uma situação idealizada, tendo em vista os recursos disponíveis e observando as diretrizes e prioridades traçadas pelo governo

    3) Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito

    bons estudos

  • 2) Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição

  • Fixação: é o montante da despesa autorizada na LOA;

    Programação: é o cronograma de desembolso e a programação financeira;

    Empenho: é o ato emanado de autoridade competente que cria para o estado obrigação de pagamento, pendente ou não de implemento de condição;

    Liquidação: é a verificação do implemento de condição, ou seja, verificação objetiva do cumprimento contratual;

    Pagamento: é a emissão do cheque ou ordem bancária em favor do credor.

  • Para que a questão em apreço seja respondida corretamente, é preciso que tenhamos conhecimentos sobre os estágios da despesa pública. No caso em apreço, numere a coluna da direita de acordo com a da esquerda.

    Os estágios da despesa pública são: fixação, empenho, liquidação e pagamento. Vejamos cada um em detalhes a seguir.

    FIXAÇÃO/PROGRAMAÇÃO

    A fixação está inserida no processo de planejamento. Refere-se à dotação inicial da LOA, que visa manter o equilíbrio econômico-financeiro. A fixação é concluída com a autorização dada pelo poder legislativo.

    EMPENHO

    O empenho é o primeiro estágio da execução da despesa, contém previsão legal no art. 58 da lei 4.320/64, o empenho cria para o estado uma obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

    Percebemos que o empenho ao passo que cria para o estado uma obrigação de pagamento, cria para o credor um direito. O credor, se cumprir todas as exigências, tem o direito de receber o pagamento que lhe está reservado.

    O caput art.59 da própria lei 4.320/64 ainda nos dá valiosas informações sobre o empenho; o empenho não pode ultrapassar o limite dos créditos concedidos. Isso significa dizer que a só pode ser empenhada até o limite dos créditos orçamentários e adicionais, e de acordo com o cronograma de desembolso da unidade gestora. Portanto, se a dotação total é de R$ 500.000,00, o empenho não pode superar esse valor.

    A despesa não pode ser realizada sem empenho prévio, de acordo com o art. 60 da lei 4.320/64.

    Os empenhos são classificados de acordo com sua natureza e finalidade. São modalidades de empenho:

    • GLOBAL- para atender às despesas com montante definido, mas que é usado para atender despesas contratuais ou parcelamentos. Ex: aluguéis, salários, prestação de serviços.

    • POR ESTIMATIVA- quando não é possível determinar o montante da despesa. No geral, gastos que ocorrem com regularidade, mas com valor variável. Ex: contas de Energia elétrica, água e telefone.

    • ORDINÁRIO- para despesas com montante previamente conhecido e cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez.

    O empenho pode ser reforçado caso se mostre insuficiente. Por outro lado, se o empenho exceder o montante da despesa realizada, deverá ser anulado parcialmente, e será anulado totalmente quando for emitido incorretamente ou quando o objeto do contrato não tiver sido cumprido.

    Em regra, será considerado anulado em 31 de dezembro o empenho de despesa não liquidada, segundo o art. 35 do decreto 93.872/86.

    Se um empenho for anulado, total ou parcialmente, durante o exercício financeiro, a importância correspondente será revertida à respectiva dotação. Quando a anulação, total ou parcial, ocorrer após o fim do exercício financeiro, a receita será considerada orçamentária do ano em que se efetivar.

    LIQUIDAÇÃO

    A liquidação consiste na verificação do direito do credor tendo por base para isso os títulos e os documentos que comprovam o crédito. Tem por finalidade apurar valor a ser pago, origem e objeto do que se deve pagar e a quem deve ser pago.

    O pagamento da despesa só será efetuado após a liquidação da despesa, segundo as determinações da lei 4.320/64, art. 64. Somente após a apuração do direito adquirido pelo credor, a unidade gestora providenciará o pagamento da despesa. Percebemos aqui que nenhuma despesa pode ser paga sem que seja, antes, liquidada.

    PAGAMENTO

    Consiste na entrega de numerário ao credor mediante cheque nominativo, ordens de pagamento ou crédito em conta. O pagamento só poderá ocorrer após a regular liquidação.

    Logo, concluímos que:

    • 2 - Empenho: Ato emanado de autoridade competente que cria para a Administração Pública a obrigação de pagamento, pendente ou não de implemento de condição.
    • 4 - Pagamento: Emissão de ordem bancária em favor do credor.
    • 1 - Fixação: Autorização legislativa por meio da aprovação do orçamento ou mediante a abertura de créditos adicionais.
    • 3 - Liquidação: Verificação do direito do credor, à vista do implemento de condição atinente ao cumprimento contratual.

    Sendo, portanto, a alternativa "B" a correta.

    GABARITO: B

    Fontes:

    LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964

    LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966.

    LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000

    MENDES, Sérgio. Administração Financeira e Orçamentária. 6. ed. São Paulo: Método, 2016.