A. Nenhum investimento a ser executado no curso do exercício financeiro (cuja execução ultrapasse um exercício financeiro) poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade. ERRADO.
B. A lei que instituir o plano plurianual (LOA) conterá autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita. ERRADO.
C. Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos na Constituição Federal serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.CORRETO.
D. A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas correntes (despesa de capital) de duração continuada.ERRADO.
Em relação ao Plano Plurianual, que corresponde a um dos instrumentos de planejamento previstos na Constituição Federal de 1988:
(B) A lei que instituir o plano plurianual conterá autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.
FALSO. Trata-se de item que poderá constar na LOA, conforme previsão na CF/88.
◙ CF/88, Art. 165, § 8º:
A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição:
• a autorização para abertura de créditos suplementares;
• Contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei;
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Fonte:
• Luis Kayanoki | TEC;
Questão sobre os instrumentos de
planejamento previstos na Constituição Federal de 1988
De acordo com o Manual Técnico do Orçamento (MTO),
o orçamento é instrumento de
planejamento de qualquer entidade, seja pública ou privada. No setor
público, de acordo com a CF88, art. 165, temos basicamente 3 instrumentos legais de planejamento - estabelecidos
por lei de iniciativa do Poder Executivo. Sinteticamente, do mais estratégico para o mais operacional, são eles:
(1) Plano Plurianual (PPA), estabelece Diretrizes, Objetivos e Metas (DOM),
de forma regionalizada, para as
despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos
programas de duração continuada, para 4
anos.
(2) Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO),
compreende o detalhamento das metas
e prioridades para cada ano,
incluindo as diretrizes da política fiscal.
(3) Lei Orçamentária Anual (LOA), compreende a fixação
das despesas e previsão das receitas, são os recursos necessários para a realização dos objetivos em cada ano, compreendendo o orçamento
fiscal, da seguridade social e de investimento.
Feita a introdução, podemos
analisar as assertivas tendo como base as regras
de planejamento estabelecidas na Constituição:
A) Errada. Essa regra trata especificamente de investimentos plurianuais, cuja execução ultrapasse um exercício financeiro,
conforme CF88:
“Art. 167 § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro
poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que
autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade."
B) Errada. Essa disposição se refere a lei
orçamentária anual, não ao PPA, conforme CF88:
“Art. 165 § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão
da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização
para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito,
ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei."
C) Certa. De acordo com a CF88:
“Art. 165 § 4º Os planos e programas nacionais,
regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em
consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional."
Dica! Ao lado das leis orçamentárias, existem outros
instrumentos de planejamento, como, por exemplo, os planos nacionais, regionais
e setoriais (NRS). Os planos NRS
podem estar previstos na Constituição
Federal (ex.: Plano Nacional da Educação, Plano Nacional de Reforma Agrária,
Plano Nacional de Cultura) sendo elaborados em consonância com o PPA ou ainda, podem estar previstos na legislação em geral (ex.: Decreto n.º
10.906/2021 Plano Nacional de Enfrentamento ao Feminicídio).
D) Errada. As diretrizes, objetivos e metas estabelecidas pelo PPA se referem primariamente
as despesas de capital, a
alternativa mistura os conceitos da CF88:
“Art. 165 § 1º A lei que instituir o plano
plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e
metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas
decorrentes e para as relativas aos
programas de duração continuada."
Gabarito do Professor: Letra C.