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ID
2353033
Banca
UFMT
Órgão
UFSBA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) conferiu aos órgãos de controle interno a responsabilidade de assinar, em conjunto com os titulares dos Poderes e responsáveis pela administração financeira, o seguinte instrumento de transparência da gestão fiscal:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    LRF

    Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:

            I - Chefe do Poder Executivo;

            II - Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo;

            III - Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário;

            IV - Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados.
     

    Parágrafo único. O relatório também será assinado pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, bem como por outras definidas por ato próprio de cada Poder ou órgão referido no art. 20.

    bons estudos

  • RGF: quadrimestral / todos os Poderes e órgãos 

    RREO: bimestral / apenas o Executivo

  • Art. 54. Ao final de cada QUADRIMESTRE será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL, assinado pelo:

    I - Chefe do Poder Executivo;
    II - Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo;
    III - Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário;
    IV - Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados.

    Parágrafo único. O relatório também será assinado pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, bem como por outras definidas por ato próprio de cada Poder ou órgão referido no art. 20.

    GABARITO -> [C]

  • Questão exige que o candidato conheça a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (LC n.º 101/2000).

    O seguinte art. 54 da LRF dispõe:

    "Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:

    I - Chefe do Poder Executivo;

    II - Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo;

    III - Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário;

    IV - Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados.

    Parágrafo único. O relatório também será assinado pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, bem como por outras definidas por ato próprio de cada Poder ou órgão referido no art. 20."

    Desta forma, é o Relatório de Gestão Fiscal - RGF que deve ser assinado pelos órgãos de controle interno, em conjunto com os titulares dos Poderes e responsáveis pela administração financeira.

    Tal responsabilidade se dá em função da relevância do RGF, uma vez que é um dos instrumentos de transparência da gestão fiscal criados pela LRF, e como tal, objetiva o controle, o monitoramento e a publicidade do cumprimento dos limites estabelecidos pela LRF: Despesas com Pessoal, Dívida Consolidada Líquida, Concessão de Garantias e Contratação de Operações de Crédito.


    Gabarito do Professor: Letra C.