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ID
2353081
Banca
UFMT
Órgão
UFSBA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Segundo Normas de Auditoria do Tribunal de Contas da União, são princípios éticos que orientam o trabalho dos auditores:

Alternativas
Comentários
  • falou em ética, fui direto na D  pois a "imparcialidade" esta intrinsicamente ligada .

  • Princípios basicos de ética do TCU: Oii: Objetivade, Imparcialidade e Independencia
  • PORTARIA-TCU Nº 168, DE 30 DE JUNHO DE 2011

    Normas de Auditoria do Tribunal de Contas da União (NAT).

    36. Os princípios éticos que orientam o trabalho dos auditores de acordo com estas NAT são:

    I. interesse público, preservação e defesa do patrimônio público;

    II. integridade;

    III. independência, objetividade e imparcialidade;

    IV. uso do cargo, de informações e de recursos públicos.

  • GAB: LETRA D

    Complementando!

    Fonte: Guilherme Sant Anna - Estratégia

    Questão aborda os princípios que fornecem orientações fundamentais para que o Tribunal e o auditor possam desempenhar sua missão com ética e competência. O enfoque dessas normas é dirigido tanto para determinados requisitos que devem ser assegurados pelo Tribunal, como para a atitude e os aspectos comportamentais do auditor.

    PRINCÍPIOS ÉTICOS

    34. Os princípios éticos apresentados neste capítulo formam a base, a disciplina e a estrutura, bem como proveem o clima, que influenciam a aplicação das NAT, incluindo as normas gerais, as relativas ao planejamento e à execução e as de comunicação de resultados.

    35. Os princípios éticos veiculados neste capítulo integram o Código de Ética dos Servidores do Tribunal de Contas da União (CESTCU), ao qual o auditor, enquanto servidor do TCU, deve rigorosamente observar em conjunto e em complemento a estas normas.

    36. Os princípios éticos que orientam o trabalho dos auditores de acordo com estas NAT são:

    I. interesse público, preservação e defesa do patrimônio público;

    II. integridade;

    III. independência, objetividade e imparcialidade;

    IV.uso do cargo, de informações e de recursos públicos.

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    A questão “misturou” princípios éticos com características da informação contábil-financeira. Segundo CPC 00, para que a informação contábil-financeira seja útil, ela precisa possuir características qualitativas fundamentais e características qualitativas de melhoria.

    Essas características garantem que a informação contábil-financeira será relevante e representará com fidedignidade o que se propõe a representar. A utilidade da informação contábil-financeira será melhorada se ela for comparável, verificável, tempestiva e compreensível.

    As características qualitativas fundamentais são:

    – Relevância: uma informação relevante é aquela capaz de fazer diferença nas decisões que possam ser tomadas pelos usuários. Ela será capaz de fazer diferença nas decisões se tiver valor preditivo, valor confirmatório ou ambos.

    Representação fidedigna: Para ser representação perfeitamente fidedigna, a realidade retratada precisa ter três atributos - ser completa, neutra e livre de erro.

    As características qualitativas de melhoria são:

    Comparabilidade: é a característica qualitativa que permite que os usuários identifiquem e compreendam similaridades dos itens e diferenças entre eles.

    Verificabilidade: significa que diferentes observadores, cônscios e independentes, podem chegar a um consenso, embora não cheguem necessariamente a um completo acordo quanto ao retrato de uma realidade econômica em particular ser uma representação fidedigna.

    – Tempestividade: significa ter informação disponível para tomadores de decisão a tempo de poder influenciá-los em suas decisões.

    – Compreensibilidade: classificar, caracterizar e apresentar a informação com clareza e concisão torna-a compreensível.