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Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:
I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;
II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;
III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;
IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;
V - Obras, serviços e compras de grande vulto - aquelas cujo valor estimado seja superior a 25 (vinte e cinco) vezes o limite estabelecido na alínea "c" do inciso I do art. 23 desta Lei;
VI - Seguro-Garantia - o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos;
VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;
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Gabarito letra b, baseado no artigo 6º da lei em questão.
I - Compra → toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente. (inciso III)
II - Alienação → toda transferência de domínio de bens a terceiros. (inciso IV)
III -Obra → toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta. (inciso I)
IV - Serviço→ toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração. (inciso II)
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Bastava saber que ALIENAÇÕES são rsponsabilidades transferidas á terceiros que, matava a questão.
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Detalhando:
Obras (CARRF)
Construção
Ampliação
Recuperação
Reforma
Fabricação
Serviços (DCC IMOR)
Demolição
Conservação
Conserto
Instalação
Montagem
Operação
Reparação
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LETRA B CORRETA
I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;
II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;
III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;
IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;
V - Obras, serviços E compras de grande vulto - aquelas cujo valor estimado seja superior a 25 (vinte e cinco) vezes o limite estabelecido na alínea "c" do inciso I do art. 23 desta Lei;
VI - Seguro-Garantia - o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos;
VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;
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Questão requer conhecimento da Lei nº 8.666/93, que dispõe sobre normas de Licitações e Contratos Públicos. Vejamos os dispositivos legais que preenchem, correta e respectivamente, as lacunas em tela:
Compra: “toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente”. (art. 6º, inciso III).
Alienação: “toda transferência de domínio de bens a terceiros” (art. 6º, inciso IV).
Obra, nos termos do inciso I, art. 6º é “toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta”.
Serviço: "toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais" (art. 6º, inciso II).
À luz do que se expôs linhas acima, chega-se à conclusão de que a alternativa “B” (Compra, Alienação, Obra, Serviço) menciona corretamente os conceitos exigidos.
GABARITO: B.