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ID
2353555
Banca
UFMT
Órgão
UFSBA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para os fins da Lei nº 8.666/1993, que institui normas gerais sobre licitações públicas, considera-se:

I - ______________ → toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente.
II - _________________ → toda transferência de domínio de bens a terceiros.
III - _______________ → toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta.
IV - ________________ → toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração.

Assinale a sequência que preenche correta e respectivamente as lacunas.

Alternativas
Comentários
  • Art. 6o  Para os fins desta Lei, considera-se:

    I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;

    II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;

    III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;

    IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;

    V - Obras, serviços e compras de grande vulto - aquelas cujo valor estimado seja superior a 25 (vinte e cinco) vezes o limite estabelecido na alínea "c" do inciso I do art. 23 desta Lei;

    VI - Seguro-Garantia - o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos;

    VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;

  • Gabarito letra b, baseado no artigo 6º da lei em questão.

     

    I - Compra → toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente. (inciso III)

    II - Alienação → toda transferência de domínio de bens a terceiros. (inciso IV)

    III -Obra → toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta. (inciso I)

    IV - Serviço→ toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração. (inciso II)

     

  • Bastava saber que ALIENAÇÕES são rsponsabilidades transferidas á terceiros que, matava a questão.

  • Detalhando:

     

    Obras (CARRF)

    Construção

    Ampliação

    Recuperação

    Reforma

    Fabricação

     

    Serviços (DCC IMOR)

    Demolição

    Conservação

    Conserto

    Instalação

    Montagem

    Operação

    Reparação

  • LETRA B CORRETA

    I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;

    II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;

    III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;

    IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;

    V - Obras, serviços E compras de grande vulto - aquelas cujo valor estimado seja superior a 25 (vinte e cinco) vezes o limite estabelecido na alínea "c" do inciso I do art. 23 desta Lei;

    VI - Seguro-Garantia - o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos;

    VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;

  • Questão requer conhecimento da Lei nº 8.666/93, que dispõe sobre normas de Licitações e Contratos Públicos. Vejamos os dispositivos legais que preenchem, correta e respectivamente, as lacunas em tela:

    Compra: “toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente”. (art. 6º, inciso III).

    Alienação: “toda transferência de domínio de bens a terceiros” (art. 6º, inciso IV).

    Obra, nos termos do inciso I, art. 6º é “toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta”.

    Serviço: "toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais" (art. 6º, inciso II).

    À luz do que se expôs linhas acima, chega-se à conclusão de que a alternativa “B” (Compra, Alienação, Obra, Serviço) menciona corretamente os conceitos exigidos.

    GABARITO: B.