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ID
2353564
Banca
UFMT
Órgão
UFSBA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O critério adotado para julgamento e classificação das propostas apresentadas no pregão, conforme previsto na Lei nº 10.520/2002, é de

Alternativas
Comentários
  • X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10520.htm

  • Gabarito letra d) menor preço.

     

    O pregão é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns em que a disputa pelo fornecimento é feita em sessão pública, por meio de propostas e lances, para classificação e habilitação do licitante com a proposta de menor preço.

    A grande inovação do pregão se dá pela inversão das fases de habilitação e análise das propostas. Dessa forma, apenas a documentação do participante que tenha apresentado a melhor proposta é analisada.

    Além disso, a definição da proposta mais vantajosa para a Administração é feita através de proposta de preço escrita e, após, disputa através de lances verbais.

    Após os lances, ainda pode haver a negociação direta com o pregoeiro, no intuito da diminuição do valor ofertado.

    O pregão vem se somar às demais modalidades previstas na Lei n.º 8.666/93, que são a concorrência, a tomada de preços, o convite, o concurso e o leilão. Diversamente destas modalidades, o pregão pode ser aplicado a qualquer valor estimado de contratação, de forma que constitui alternativa a todas as modalidades. Outra peculiaridade é que o pregão admite como critério de julgamento da proposta somente o menor preço.

    O pregão foi instituído exclusivamente no âmbito da União, ou seja, só pode ser aplicado na Administração Pública Federal, compreendidos os três Poderes. Especificamente, alcança os mesmos órgãos e entidades da Administração Federal sujeitos à incidência da Lei n.º 8.666/93: a administração direta, as autarquias, as fundações, as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

     

    Parte do meu resumo baseado na lei  nº 10.520/2002.

  •  

    Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes
    regras:
    ...

    X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos
    máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no
    edital;

     


     

  • ART4° X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos

  •  

     maior lance. (acho q isso deve ser leilão kkk)

     

    maior oferta.   ?

     

    técnica e preço.   (CONCORRÊNCIA SEMPRE)

     

    menor preço.   (SEMPRE O CRITÉRIO DE ESCOLHA SERÁ O MENOR PREÇO NA MODALIDADE PREGÃO ) Usado muito para compra de insumos, que não exige tecnica.

  • O examinador deseja obter a alternativa CORRETA sobre o pregão, modalidade de licitação prevista na Lei 10.520/2002 para a aquisição de bens e serviços comuns.

    No âmbito do pregão, o critério de julgamento deve ser o de menor preço, nos termos do art. 4º, X da lei 10.520/02:

    Art. 4º, X da lei 10.520/02: “para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;"

    Destarte, a opção correta é a letra “D”.

    Como consequência, todas as demais alternativas (“A”, “B” e “C”) estão incorretas, pois fazem referência a outros tipos de licitação previstos no art. 45, §1º da lei 8.666/93, a seguir transcrito:

    Art. 45. “O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.

    § 1º Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:                 

    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;

    II - a de melhor técnica;

    III - a de técnica e preço.

    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.”           

    GABARITO: “D”

  • Pregão = Menor Preço

    X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital