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X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10520.htm
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Gabarito letra d) menor preço.
O pregão é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns em que a disputa pelo fornecimento é feita em sessão pública, por meio de propostas e lances, para classificação e habilitação do licitante com a proposta de menor preço.
A grande inovação do pregão se dá pela inversão das fases de habilitação e análise das propostas. Dessa forma, apenas a documentação do participante que tenha apresentado a melhor proposta é analisada.
Além disso, a definição da proposta mais vantajosa para a Administração é feita através de proposta de preço escrita e, após, disputa através de lances verbais.
Após os lances, ainda pode haver a negociação direta com o pregoeiro, no intuito da diminuição do valor ofertado.
O pregão vem se somar às demais modalidades previstas na Lei n.º 8.666/93, que são a concorrência, a tomada de preços, o convite, o concurso e o leilão. Diversamente destas modalidades, o pregão pode ser aplicado a qualquer valor estimado de contratação, de forma que constitui alternativa a todas as modalidades. Outra peculiaridade é que o pregão admite como critério de julgamento da proposta somente o menor preço.
O pregão foi instituído exclusivamente no âmbito da União, ou seja, só pode ser aplicado na Administração Pública Federal, compreendidos os três Poderes. Especificamente, alcança os mesmos órgãos e entidades da Administração Federal sujeitos à incidência da Lei n.º 8.666/93: a administração direta, as autarquias, as fundações, as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
Parte do meu resumo baseado na lei nº 10.520/2002.
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Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes
regras:
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X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos
máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no
edital;
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ART4° X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos
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maior lance. (acho q isso deve ser leilão kkk)
maior oferta. ?
técnica e preço. (CONCORRÊNCIA SEMPRE)
menor preço. (SEMPRE O CRITÉRIO DE ESCOLHA SERÁ O MENOR PREÇO NA MODALIDADE PREGÃO ) Usado muito para compra de insumos, que não exige tecnica.
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O examinador deseja obter a alternativa CORRETA sobre o pregão, modalidade de licitação prevista na Lei 10.520/2002 para a aquisição de bens e serviços comuns.
No âmbito do pregão, o critério de julgamento deve ser o de menor preço, nos termos do art. 4º, X da lei 10.520/02:
Art. 4º, X da lei 10.520/02: “para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;"
Destarte, a opção correta é a letra “D”.
Como consequência, todas as demais alternativas (“A”, “B” e “C”) estão incorretas, pois fazem referência a outros tipos de licitação previstos no art. 45, §1º da lei 8.666/93, a seguir transcrito:
Art. 45. “O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.
§ 1º Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:
I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;
II - a de melhor técnica;
III - a de técnica e preço.
IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.”
GABARITO: “D”
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Pregão = Menor Preço
X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital