SóProvas


ID
2353780
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

À luz das normas previstas no regime jurídico dos servidores públicos civis da União (Lei nº 8.112/90), o dependente do servidor poderá receber, dentre outros benefícios, a

Alternativas
Comentários
  • Art. 185.  Os benefícios do Plano de Seguridade Social do servidor compreendem:

            I - quanto ao servidor:

            a) aposentadoria;  ALTERNATIVA A

            b) auxílio-natalidade;

            c) salário-família;

            d) licença para tratamento de saúde;

            e) licença à gestante, à adotante e licença-paternidade; ALTERNATIVA B e D

            f) licença por acidente em serviço;

            g) assistência à saúde;

            h) garantia de condições individuais e ambientais de trabalho satisfatórias;

            II - quanto ao dependente:

            a) pensão vitalícia e temporária; ALTERNATIVA C - RESPOSTA

            b) auxílio-funeral;

            c) auxílio-reclusão;

            d) assistência à saúde.

  • As pensões se dividem em: 
    a) vitalícia - composta de cota ou cotas permanentes que só se extinguem ou revertem com a morte de seus beneficiários; 
    b) temporária - composta de cota ou cotas que podem se extinguir ou reverter por motivo de morte, cessação de invalidez ou maioridade de seus beneficiários.

  • Os benefícios do Plano de Seguridade Social para os dependentes só compreendem Auxílio (saúde, reclusão e funeral) e Pensão (vitalícia ou temporária).

  • GABARITO: C 


    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990


    Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.


    Título VI


    Da Seguridade Social do Servidor


    Capítulo I


    Disposições Gerais


    Art. 185.  Os benefícios do Plano de Seguridade Social do servidor compreendem: 

     

     I - quanto ao servidor:

            a) aposentadoria;

            b) auxílio-natalidade;

            c) salário-família;

            d) licença para tratamento de saúde;

            e) licença à gestante, à adotante e licença-paternidade;

            f) licença por acidente em serviço;

            g) assistência à saúde;

            h) garantia de condições individuais e ambientais de trabalho satisfatórias;

         
       II - quanto ao dependente:

            a) pensão vitalícia e temporária;

            b) auxílio-funeral;

            c) auxílio-reclusão;

            d) assistência à saúde.

  • o dependente do servidor poderá receber, dentre outros benefícios, a pensão temporária.

     

     No Art. 185.  Os benefícios do Plano de Seguridade Social do servidor compreendem: 

     I - quanto ao servidor:

            a) aposentadoria;

            b) auxílio-natalidade;

            c) salário-família;

            d) licença para tratamento de saúde;

            e) licença à gestante, à adotante e licença-paternidade;

            f) licença por acidente em serviço;

            g) assistência à saúde;

            h) garantia de condições individuais e ambientais de trabalho satisfatórias;

    II - quanto ao dependente:

            a) pensão vitalícia e temporária;

            b) auxílio-funeral;

            c) auxílio-reclusão;

            d) assistência à saúde.

  • Art. 185.  Os benefícios do Plano de Seguridade Social do servidor compreendem:

     II - quanto ao dependente:

            a) pensão vitalícia e temporária;

            b) auxílio-funeral;

            c) auxílio-reclusão;

            d) assistência à saúde.

  • Art. 185.  Os benefícios do Plano de Seguridade Social do servidor compreendem:

     II - quanto ao dependente:

            a) pensão vitalícia e temporária;

            b) auxílio-funeral;

            c) auxílio-reclusão;

            d) assistência à saúde.

    FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.

    Dispõe o o artigo 185, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 185. Os benefícios do Plano de Seguridade Social do servidor compreendem:

    I - quanto ao servidor:

    a) aposentadoria;

    b) auxílio-natalidade;

    c) salário-família;

    d) licença para tratamento de saúde;

    e) licença à gestante, à adotante e licença-paternidade;

    f) licença por acidente em serviço;

    g) assistência à saúde;

    h) garantia de condições individuais e ambientais de trabalho satisfatórias;

    II - quanto ao dependente:

    a) pensão vitalícia e temporária;

    b) auxílio-funeral;

    c) auxílio-reclusão;

    d) assistência à saúde.

    § 1º As aposentadorias e pensões serão concedidas e mantidas pelos órgãos ou entidades aos quais se encontram vinculados os servidores, observado o disposto nos arts. 189 e 224.

    § 2º O recebimento indevido de benefícios havidos por fraude, dolo ou má-fé, implicará devolução ao erário do total auferido, sem prejuízo da ação penal cabível."

    Analisando as alternativas

    À luz dos dispositivos elencados acima, conclui-se que, dentre as alternativas, apenas o contido na alternativa "c" (pensão temporária) corresponde a um benefício o qual o dependente do servidor pode receber. Nas demais alternativas, constam benefícios os quais o próprio servidor pode receber, por isso, tais alternativas se encontram incorretas.

    Gabarito: letra "c".