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ID
2353783
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as normas previstas no regime jurídico dos servidores públicos civis da União (Lei nº 8.112/90), analise as afirmativas a seguir:

I A aposentadoria voluntária ou por invalidez vigorará a partir da data da publicação do respectivo ato.
II A licença à gestante poderá ter início no primeiro dia do sétimo mês de gestação, salvo antecipação por prescrição médica.
III O auxílio-natalidade é devido à servidora por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público, inclusive no caso de natimorto.
IV Será licenciado, sem remuneração integral, o servidor acidentado em serviço.

Dentre as afirmativas, estão corretas 

Alternativas
Comentários
  • I- ART. 188

    II- ART. 207, P. 1º

    III- ART. 196

    IV- ART. 211

  • gab A

     

  • I -   Art. 188.  A aposentadoria voluntária ou por invalidez vigorará a partir da data da publicação do respectivo ato.

    II -  Art. 207.  Será concedida licença à servidora gestante por 120 (cento e vinte) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração.      (Vide Decreto nº 6.690, de 2008)
     § 1o  A licença poderá ter início no primeiro dia do nono mês de gestação, salvo antecipação por prescrição médica.

    III - Art. 196.  O auxílio-natalidade é devido à servidora por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público, inclusive no caso de natimorto.
    § 1o  Na hipótese de parto múltiplo, o valor será acrescido de 50% (cinqüenta por cento), por nascituro.
    § 2o  O auxílio será pago ao cônjuge ou companheiro servidor público, quando a parturiente não for servidora.

    IV - Art. 211.  Será licenciado, com remuneração integral, o servidor acidentado em serviço.

  • Lei 8112/90:

    Item I:

    Art. 188.

    Item II:

    Art. 207. § 1º. A licença poderá ter início no primeiro dia do nono mês de gestação, salvo antecipação por prescrição médica.

    Item III:

    Art. 196.

    Item IV:

    Art. 211. Será licenciado, com remuneração integral, o servidor acidentado em serviço.

  • LEI 8.112

    DAS LICENÇAS (tipos)

    Art.81

    I - Por motivo de doença em pessoa da família (até 60 dias com $ até 90 dias sem $)

                          i- Concessão e prorrogações precedidos de perícia médica oficial.

                          ii- Vedado exercicio de atividade remunerada durante o gozo.

    II - Por motivo de afastamento do cônjuge/companheiro ( Sem $ )

    III - Para o serviço militar ( Sem $ )

                           i- concluído o serviço tem até 30 dias para voltar

    IV - Para a atividade política ( Sem $ da convenção até o registro)  e ( Com $ do registro até o 10º dia após eleição)

    V - Para capacitação ( Com $) [Sim, o Estado paga para você estudar!]

    VI - Para tratar interesses particulares (sem $)

    VII - Para desempenho mandato classista (sem $)

     

    [obs- Prorrogação é a concessão da mesma licença em até 60 dias do término da anterior.]

     

    DOS BENEFÍCIOS (tipos)

    Art. 202 LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

    Art. 207 LICENÇA À GESTANTE/ADOTANTE/PATERNIDADE

    Art. 211 LICENÇA POR ACIDENTE EM SERVIÇO
     

    _________________________________________________________________________________________________________________

    Destrinchando:

    LICENÇA POR MOTIVO DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA

    -Cônjuge/companheiro; filho/enteado; pais/padrasto/madrasta; dependente

    - Necessária atenção indispensável do servidor ao doente + incompatibilidade com horário de trabalho ou impossibilidade de compensação horário;

    - Comprovação perícia médica;

    - Concedida (após as prorrogações) a cada 12 meses contados a partir da data do deferimento da 1º licença concedida;

    #

    30 dias -> com $ + conta como efetivo exercício para todos os efeitos

    60 dias-> com $ + conta como efetivo exercício apenas para aposentadoria e disponibilidade (acho que fica de fora por ex. promoção por antiguidade)

    90 dias-> Sem $ + não conta como efetivo exercício

     

    LICENÇA POR AFASTAMENTO DO CÔNJUGE

    - Poderá ser concedida ou não / Ato discricionário / 

    - Cônjuge deslocado dentro ou fora do país; exercício mandato eletivo no Executivo ou Legislativo.

    - Se cônjuge servidor público (M,E,D,U) poderá haver exercício provisório em qualquer órgão publico (salvo SEM/EMP. PUB./FUND. PRIV) desde que atividade compatível ao cargo.

    - por prazo indeterminado 

     

    LICENÇA CAPACITAÇÃO

    - A cada 05 anos (não acumulável)

    - Ato discricionário / A adm poderá autorizar ou não / no interesse da ADM

    - Afasta-se do cargo efetivo

    - Duração máx 03 meses

    - Curso de capacitação profissional

     

    LICENÇA PARA INTERESSES PARTICULARES

    Em Estágio probatório -> NÃO

    Servidor estável -> Máximo 03 anos consecutivos / À critério da ADM / Ato discricionário /  Sem $ / Interrupção a qualquer tempo ( à pedido próprio ou                                 no interesse da ADM) / Não renovável / 

     

     

    MACETE

    Servidor em estágio probatório não pode abrir a MA - TRA - CA

    MA = MANDATO CLASSISTA

    TRA = TRATAMENTO ASSUNTOS PARTICULARES

    CA = CAPACITAÇÃO

                                 

     

  • I. Art. 188.  A aposentadoria voluntária ou por invalidez vigorará a partir da data da publicação do respectivo ato.

    IIArt. 207​ § 1o  A licença poderá ter início no primeiro dia do nono mês de gestação, salvo antecipação por prescrição médica.

    III. Art. 196.  O auxílio-natalidade é devido à servidora por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público, inclusive no caso de natimorto.

    IV. Art. 211.  Será licenciado, com remuneração integral, o servidor acidentado em serviço.

  • I A aposentadoria voluntária ou por invalidez vigorará a partir da data da publicação do respectivo ato. CERTO art.188

    II A licença à gestante poderá ter início no primeiro dia do NONO mês de gestação, salvo antecipação por prescrição médica. art. 207, inciso 1º

    III O auxílio-natalidade é devido à servidora por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público, inclusive no caso de natimorto. CERTO art.196

    IV Será licenciado, COM remuneração integral, o servidor acidentado em serviço. art. 211

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.

    Analisando os itens

    Item I) Este item está correto, pois, conforme o caput, do artigo 188, da citada lei, "a aposentadoria voluntária ou por invalidez vigorará a partir da data da publicação do respectivo ato."

    Item II) Este item está incorreto, pois dispõem o caput e o § 1º, do artigo 207, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 207. Será concedida licença à servidora gestante por 120 (cento e vinte) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração.

    § 1º A licença poderá ter início no primeiro dia do nono mês de gestação, salvo antecipação por prescrição médica."

    Item III) Este item está correto, pois, conforme o caput, do artigo 196, da citada lei, "o auxílio-natalidade é devido à servidora por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público, inclusive no caso de natimorto."

    Item IV) Este item está incorreto, pois, conforme o artigo 211, da citada lei, "será licenciado, com remuneração integral, o servidor acidentado em serviço."

    Gabarito: letra "a".