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d)
sessenta dias, com possibilidade de prorrogação por igual prazo.
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ART. 147
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Lei 8.112/90, que prevê tal hipótese:
Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.
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60 + 60...
Ainda tem que ficar ligado que é SEM prejuízo da remuneração
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GABARITO: D
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Título V
Do Processo Administrativo Disciplinar
Capítulo II
Do Afastamento Preventivo
Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.
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GABARITO D
PRAZOS:
SINDICÂNCIA ---> 30 +30
PAD --> 60 +60
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Processo Disciplinar, art. 148 e 151: prazo não excederá 60 dias, prorrogração por igual período.
Processo Administrativo Disciplinar, art. 133: prazo não excede 30 dias, admitindo prorrogação por até 15 dias.
PD: 60, prorrogável igual período;
PAD: 30, prorrogável por até 15d.
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À critério da ADM, pode ser determinado o afastamento preventivo do servidor acusado por 60 dias, podndo porrogar por mais 60 com remuneração. Não é penalidade.
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gaba D
Capítulo II
Do Afastamento Preventivo
Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.
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ele pode ficar afastado pelo mesmo prazo de duração máximo do PAD, que também é 60+60 dias
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LETRA D CORRETA
LEI 8.112
Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.
Dispõe o artigo 147, da citada lei, o seguinte:
"Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo."
Analisando as alternativas
Considerando o que foi explanado, é possível afirmar que apenas a alternativa "d" se encontra em consonância com o previsto na lei 8.112 de 1990, sendo, assim, a única alternativa correta.
Gabarito: letra "d".
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PROCESSO DISCIPLINAR => 3 SERVIDORES, SENDO 1 PRESIDENTE
- INSTAURAÇÃO
- INQUÉRITO => INSTRUÇÃO, DEFESA e RELATÓRIO
- JULGAMENTO