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ID
2353927
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Uma empresa com 50 empregados está obrigada a preencher seus cargos com trabalhadores reabilitados pelo Instituto Nacional de Seguro Social − INSS ou pessoas portadoras de deficiência habilitadas pela legislação previdenciária, na seguinte proporção:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A

     

    Lei 8213/90

    Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
    I - até 200 empregados...........................................................................................2%;
    II - de 201 a 500......................................................................................................3%;
    III - de 501 a 1.000..................................................................................................4%;
    IV - de 1.001 em diante. .........................................................................................5%.

  • Segundo a Lei 8213/90, empresas com menos de 200 empregados, não tem uma norma ou uma legislação especifica que lhes obriguem a fazer essa contratação de pessoas com deficiencia. 

  • Emprrsas com menos de 200 emprrgafos nao tem a obrigação 

  • Thiago Belini Silva Concurseiro: qual o fundamento legal? 

    O art. 93 diz que "a empresa com 100 ou mais empregados" está obrigada a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência.

    Como que isso pode significar que empresas com MENOS de 200 empregados NÃO TÊM OBRIGAÇÃO DE CONTRATAR trabalhadores reabilitados pelo Instituto Nacional de Seguro Social − INSS ou pessoas portadoras de deficiência? Desde quando 100 ou mais não pode ser MENOS de 200

  • Fundamento Legal: art. 93, Lei de Benefícios 8.213/91

    até 200 empregados: 2%

    de 201 a 500 empregados: 3%

    de 501 a 1000 empregados: 4%

    de 1.001 empregados em diante: 5%