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ID
2353996
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Na Norma Regulamentadora 24, sobre Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho, em relação às instalações sanitárias:

Alternativas
Comentários
  • Gab: D

     

    24.1.2.1 As instalações sanitárias deverão ser separadas por sexo.

     

     

    24.1.1 Denomina-se, para fins de aplicação da presente NR, a expressão:

    a) aparelho sanitário: o equipamento ou as peças destinadas ao uso de água para fins higiênicos ou a receber águas servidas (banheira, mictório, bebedouro, lavatório, vaso sanitário e outros);

    b) gabinete sanitário: também denominado de latrina, retrete, patente, cafoto, sentina, privada, WC, o local destinado a fins higiênicos e dejeções;

    c) banheiro: o conjunto de peças ou equipamentos que compõem determinada unidade e destinado ao asseio corporal.

     

     

    24.1.2 As áreas destinadas aos sanitários deverão atender às dimensões mínimas essenciais. O órgão regional competente em Segurança e Medicina do Trabalho poderá, à vista de perícia local, exigir alterações de metragem que atendam ao mínimo de conforto exigível. É considerada satisfatória a metragem de 1 metro quadrado, para cada sanitário, por 20 operários em atividade.

     

     

     

     

  • A NR-24 foi atualizada em 2019 e cita:

    24.2.2.2 Em estabelecimentos com funções comerciais, administrativas ou similares, com até 10 (dez) trabalhadores, poderá ser disponibilizada apenas uma instalação sanitária individual de uso comum entre os sexos desde que garantidas condições de privacidade.

  • Na minha opinião continua correta pois o item 24.2.2.2 da NR-24 seria 1 exceção!