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ID
2354077
Banca
COPESE - UFT
Órgão
UFT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA. Nos termos da Lei nº 8.112/1990(Estatuto do Servidor Público Federal), a advertência será aplicada pela prática da seguinte falta funcional:

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra A 

    B) ; C) ; D) ; Demissão

     

  • Não sabia o que era desidiosa(preguiçosa, indolente), obg Andreia!

  • LETRA A

     

     Retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição - ADVERTÊNCIA

     

     Utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares - DEMISSÃO

  • Art. 117.  Ao servidor é proibido:                       (Vide Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

     

            I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

            II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

  • Gabarito: A

    a) Retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição.  [ADVERTÊNCIA]

    b) Participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.  [DEMISSÃO]

    c) Proceder de forma desidiosa. [DEMISSÃO]

    d) Utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares.  [DEMISSÃO]

  • Não é possível resolver algumas questões com base na lógica prática. Imaginei que "Proceder de forma desidiosa" resultasse apenas em Advertência. Se a demissão fosse realmente aplicada, o funcionalismo público seria reduzido em pelo menos 40%.

  • Preguiçosa = Proceder de forma desidiosa

     

    Enriquecimento Ilícito = Utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares

  • Letra A

    Advertencia : retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição.

  • a)     Advertência => Retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição (Art. 117, II);

    b)     Demissão => Participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário (Art. 117, X);

    Obs.: O servidor público pode ser sócio cotista/acionista de empresa, mas gerente e administrador não! Contudo, pode exercer essa atividade durante a licença para tratar de assuntos particulares!

    c)      Demissão => Proceder de forma desidiosa (Art. 117, XV);

    Obs.: a depender da conduta de desídia, pode ser hipótese que configura também improbidade administrativa;

    d)     Suspensão => Cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência transitórias (Art. 117, XVII);

    Obs.: se o cometimento de atividades se dá à pessoa estranha à repartição a penalidade é de advertência, porque mandar terceiro fazer é menos grave do que outro servidor (Art. 117, VI);

  • GABARITO: LETRA A

    Das Proibições

    Art. 117.  Ao servidor é proibido: 

    II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

    FONTE:  LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.

    Dispõem os incisos II, X, XV e XVI, do artigo 117, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 117. Ao servidor é proibido:

    (...)

    II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;"

    (...)

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

    (...)

    XV - proceder de forma desidiosa;

    (...)

    XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;"

    (...)

    Nesse sentido, conforme o artigo 129, da citada lei, "a advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave."

    Por fim, dispõe o inciso XIII, do artigo 132, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    (...)

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117."

    Analisando as alternativas

    Considerando os dispositivos elencados acima, conclui-se que apenas o contido na alternativa "a" corresponde a uma falta funcional punível com advertência. Nas demais alternativas, constam hipóteses em que ocorre a aplicação da penalidade de demissão.

    Gabarito: letra "a".

  • o proceder de forma desidiosa parece simples quando pega o significado da palavra, mas pode ser aplicada demissão