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Resposta letra A
B) ; C) ; D) ; Demissão
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Não sabia o que era desidiosa(preguiçosa, indolente), obg Andreia!
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LETRA A
Retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição - ADVERTÊNCIA
Utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares - DEMISSÃO
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Art. 117. Ao servidor é proibido: (Vide Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;
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Gabarito: A
a) Retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição. [ADVERTÊNCIA]
b) Participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. [DEMISSÃO]
c) Proceder de forma desidiosa. [DEMISSÃO]
d) Utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares. [DEMISSÃO]
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Não é possível resolver algumas questões com base na lógica prática. Imaginei que "Proceder de forma desidiosa" resultasse apenas em Advertência. Se a demissão fosse realmente aplicada, o funcionalismo público seria reduzido em pelo menos 40%.
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Preguiçosa = Proceder de forma desidiosa
Enriquecimento Ilícito = Utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares
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Letra A
Advertencia : retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição.
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a) Advertência => Retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição (Art. 117, II);
b) Demissão => Participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário (Art. 117, X);
Obs.: O servidor público pode ser sócio cotista/acionista de empresa, mas gerente e administrador não! Contudo, pode exercer essa atividade durante a licença para tratar de assuntos particulares!
c) Demissão => Proceder de forma desidiosa (Art. 117, XV);
Obs.: a depender da conduta de desídia, pode ser hipótese que configura também improbidade administrativa;
d) Suspensão => Cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência transitórias (Art. 117, XVII);
Obs.: se o cometimento de atividades se dá à pessoa estranha à repartição a penalidade é de advertência, porque mandar terceiro fazer é menos grave do que outro servidor (Art. 117, VI);
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GABARITO: LETRA A
Das Proibições
Art. 117. Ao servidor é proibido:
II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.
Dispõem os incisos II, X, XV e XVI, do artigo 117, da citada lei, o seguinte:
"Art. 117. Ao servidor é proibido:
(...)
II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;"
(...)
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
(...)
XV - proceder de forma desidiosa;
(...)
XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;"
(...)
Nesse sentido, conforme o artigo 129, da citada lei, "a advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave."
Por fim, dispõe o inciso XIII, do artigo 132, da citada lei, o seguinte:
"Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
(...)
XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117."
Analisando as alternativas
Considerando os dispositivos elencados acima, conclui-se que apenas o contido na alternativa "a" corresponde a uma falta funcional punível com advertência. Nas demais alternativas, constam hipóteses em que ocorre a aplicação da penalidade de demissão.
Gabarito: letra "a".
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o proceder de forma desidiosa parece simples quando pega o significado da palavra, mas pode ser aplicada demissão