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                                Resposta letra A  B) ; C) ; D) ; Demissão   
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                                Não sabia o que era desidiosa(preguiçosa, indolente), obg Andreia! 
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                                LETRA A    Retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição - ADVERTÊNCIA    Utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares - DEMISSÃO 
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                                Art. 117.  Ao servidor é proibido:                       (Vide Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)           I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;         II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;  
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                                Gabarito: A a) Retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição.  [ADVERTÊNCIA] b) Participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.  [DEMISSÃO] c)  Proceder de forma desidiosa. [DEMISSÃO] d) Utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares.  [DEMISSÃO] 
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                                Não é possível resolver algumas questões com base na lógica prática. Imaginei que "Proceder de forma desidiosa" resultasse apenas em Advertência. Se a demissão fosse realmente aplicada, o funcionalismo público seria reduzido em pelo menos 40%. 
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                                Preguiçosa = Proceder de forma desidiosa   Enriquecimento Ilícito = Utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares 
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                                Letra A Advertencia : retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição. 
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                                a)     Advertência => Retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição (Art. 117, II);   b)     Demissão => Participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário (Art. 117, X);  Obs.: O servidor público pode ser sócio cotista/acionista de empresa, mas gerente e administrador não! Contudo, pode exercer essa atividade durante a licença para tratar de assuntos particulares!   c)      Demissão => Proceder de forma desidiosa (Art. 117, XV);  Obs.: a depender da conduta de desídia, pode ser hipótese que configura também improbidade administrativa;    d)     Suspensão => Cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência transitórias (Art. 117, XVII); Obs.: se o cometimento de atividades se dá à pessoa estranha à repartição a penalidade é de advertência, porque mandar terceiro fazer é menos grave do que outro servidor (Art. 117, VI);   
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                                GABARITO: LETRA  A Das Proibições 	Art. 117.  Ao servidor é proibido:  	II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição; FONTE:  LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990. 
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                                A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.   Dispõem os incisos II, X, XV e XVI, do artigo 117, da citada lei, o seguinte:   "Art. 117. Ao servidor é proibido:   (...)   II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;"   (...)   X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;   (...)   XV - proceder de forma desidiosa;   (...)   XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;"   (...)   Nesse sentido, conforme o artigo 129, da citada lei, "a advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave."   Por fim, dispõe o inciso XIII, do artigo 132, da citada lei, o seguinte:   "Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:   (...)   XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117."   Analisando as alternativas   Considerando os dispositivos elencados acima, conclui-se que apenas o contido na alternativa "a" corresponde a uma falta funcional punível com advertência. Nas demais alternativas, constam hipóteses em que ocorre a aplicação da penalidade de demissão.   Gabarito: letra "a". 
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                                o proceder de forma desidiosa parece simples quando pega o significado da palavra, mas pode ser aplicada demissão