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ID
2354128
Banca
COPESE - UFT
Órgão
UFT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando os direitos dos administrados contidos na Lei n° 9.784/1999 (Lei de Processo Administrativo), analise os itens a seguir.

I. Ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações.

II. Ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas.

III. Formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente.

IV. Fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D 


    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

     

    Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

     

    CAPÍTULO II

    DOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS

     


    Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:


    I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;


    II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de
    documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;


    III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;


    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.



    E agora, senhora, rogo-te, não como escrevendo-te um novo mandamento, mas aquele mesmo que desde o princípio tivemos: que nos amemos uns aos outros.

    2 João 1:5

  • Direito: STFF

    Deveres: EX PRO NÃO PRESTA (apenas para memorizar)

  • Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

     

    I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

     

    II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

     

    III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

     

    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

  • GABARITO: D

     

    Eu diferencio (óbvio que a leitura é essencial) pelos deveres serem menores que os diretios. Deveres têm menos palavras que direitos (utilizo isso tb numas paradas da lei do demônio, tb conhecida como lei 8.666, naquilo lá do desempate).

     

    Complementando o colega que já postou os direitos.

     

    Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

     

    I - expor os fatos conforme a verdade;

    II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

    III - não agir de modo temerário;

    IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

     

    BONS ESTUDOS.

     

  • Gab.: D

    Todos os itens estão corretos.

  • Direitos do Administrado: STFF

    S:  ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

    T:  ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas; 

    F: formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

    F: fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

    Deveres do Administrado: EX PROF NÃO PRESTA

    EX: expor os fatos conforme a verdade

    PROF: proceder com lealdade, urbanidade e boa-;

    NÃO: não agir de modo temerário

    PRESTA: prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos

    Lei 9.784/99.

  • A questão versa sobre os direitos dos administrados no Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99).

    ASSERTIVA I: CERTA. Conforme o art. 3º da lei 9.784/99, “O administrado tem os seguintes DIREITOS perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações

    ASSERTIVA II: CERTA. Nos termos do art. 3º da lei 9.784/99, “O administrado tem os seguintes DIREITOS perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: [...] II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas

    ASSERTIVA III: CERTA. Segundo o art. 3º da lei 9.784/99, “O administrado tem os seguintes DIREITOS perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: [...] “III - formular alegações e apresentar documentos ANTES DA DECISÃO, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente.”

    O referido dispositivo reflete a necessidade de um CONTRADITÓRIO SUBSTANCIAL, em que o interessado possa efetivamente influenciar na decisão do magistrado antes que ela tenha sido proferida, para reverter o posicionamento do juiz. O contraditório substancial é a tendência na atualidade, sendo, por exemplo, um dos fundamentos basilares do Código Processual Civil de 2015. Opõe-se ao CONTRADITÓRIO FORMAL.

    Portanto, não confunda:

    Contraditório FORMAL – mero direito de dizer e contradizer

    Contraditório SUBSTANCIAL – dizer e contradizer com participação ativa no processo, para conseguir efetivamente influenciar na decisão do julgador

    ASSERTIVA IV: CERTA. Como o Processo Administrativo Federal é regido pelo PRINCÍPIO DO INFORMALISMO ou PRINCÍPIO DO FORMALISMO MODERADO, permite-se que o interessado deixe de contratar advogado para realizar sua defesa, caso assim deseje. Logo, nos termos do art. 3º, IV da lei 9.784/99, o administrado tem o DIREITO de “fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.”

    O STF inclusive já se pronunciou sobre a constitucionalidade desse dispositivo por intermédio da Súmula Vinculante nº 5:

    Súmula Vinculante 5. A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar NÃO OFENDE a Constituição.”

    GABARITO: LETRA “D”, vez que as assertivas I, II, III e IV estão corretas.