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Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
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GABARITO: A
LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
CAPÍTULO IV
DO INÍCIO DO PROCESSO
Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
Muito me alegro por achar que alguns de teus filhos andam na verdade, assim como temos recebido o mandamento do Pai.
2 João 1:4
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Lei 9.784/99
Letra A. Incorreta. Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se DE OFÍCIO ou a pedido de interessado
Letra B. Correta. Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados: (...)
Letra C. Correta. Art. 6º. Parágrafo único.É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.
Letra D. Correta Art. 7o Os órgãos e entidades administrativas deverão elaborar modelos ou formulários padronizados para assuntos que importem pretensões equivalentes
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INCORRETA Opção A)O processo administrativo somente se inicia a partir do pedido de interessado.
Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
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Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.
Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
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O processo administrativo se inicia de oficio ou a pedido de interessado, a questão se torna incorreta por afirmar que SOMENTE se inicia a partir de pedido do interessado.
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A - ERRADA.
De oficio ou a pedido de interessado.
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De oficio ou a pedido de interessado.
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A)Incorreta.
Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
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Gab.: A
O processo administrativo somente se inicia a partir do pedido de interessado. ( O processo administrativo se inicia de oficio ou a pedido de interessado.)
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LETRA A INCORRETA
LEI 9.784
Art. 5 O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
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O examinador solicitou a assertiva INCORRETA no que concerne à Lei do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99):
LETRA “A”: ERRADA. É A RESPOSTA. Segundo o art. 5º da lei 9.784/99: “O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.” Portanto, o vocábulo “somente” torna a assertiva incorreta, já que o processo administrativo também pode ser iniciado de ofício.
LETRA “B”: CERTA. Literalidade do art. 6º da lei 9.784/99: “O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito.”
LETRA “C”: CERTA. De acordo com o art. 6º, Parágrafo único da lei 9.784/99: “é vedada à administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.” Logo, a Administração Pública tem o DEVER de receber os documentos entregues pelo interessado, porque não o fazer significaria VIOLAR O DIREITO DE PETIÇÃO estabelecido no art. 5º, XXXIV da Constituição Federal: direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder. Contudo, não se esqueça da exceção: havendo MOTIVO, o servidor pode deixar de receber o documento (exemplo: se o documento possuir indícios de falsificação, pode recusá-lo).
LETRA “D”: CERTA. A afirmativa se limitou a reproduzir o teor do art. 7º da lei 9.784/99: “Os órgãos e entidades administrativas deverão elaborar modelos ou formulários padronizados para assuntos que importem pretensões equivalentes.”
Observe que o legislador utilizou a palavra DEVERÃO. Tal providência deve ser adotada a fim de garantir mais CELERIDADE e EFICIÊNCIA ao processo administrativo.
GABARITO: LETRA “A”
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Letra A
Pode se iniciar também de ofício, pela própria administração.