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ID
2354131
Banca
COPESE - UFT
Órgão
UFT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as normas pertinentes ao inicio do processo administrativo contidos na Lei n° 9.784/1999 (Lei de Processo Administrativo), assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

  • GABARITO: A 

     

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

     

    Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.


    CAPÍTULO IV

    DO INÍCIO DO PROCESSO


    Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.



    Muito me alegro por achar que alguns de teus filhos andam na verdade, assim como temos recebido o mandamento do Pai.

    2 João 1:4

  • Lei 9.784/99

    Letra A. Incorreta. Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se DE OFÍCIO ou a pedido de interessado

    Letra B. Correta. Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados: (...)

    Letra C. Correta. Art. 6º. Parágrafo único.É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.

    Letra D. Correta Art. 7o Os órgãos e entidades administrativas deverão elaborar modelos ou formulários padronizados para assuntos que importem pretensões equivalentes

  • INCORRETA Opção A)O processo administrativo somente se inicia a partir do pedido de interessado. 

     

    Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

  • Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

     

     

    Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

  • O processo administrativo se inicia de oficio ou a pedido de interessado, a questão se torna incorreta por afirmar que SOMENTE se inicia a partir de pedido do interessado.

  • A - ERRADA.

    De oficio ou a pedido de interessado.

  • De oficio ou a pedido de interessado.

  • A)Incorreta.

    Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.



  • Gab.: A

    O processo administrativo somente se inicia a partir do pedido de interessado. ( O processo administrativo se inicia de oficio ou a pedido de interessado.)

  • LETRA A INCORRETA

    LEI 9.784

    Art. 5  O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

  • O examinador solicitou a assertiva INCORRETA no que concerne à Lei do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99):

    LETRA “A”: ERRADA. É A RESPOSTA. Segundo o art. 5º da lei 9.784/99: O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.” Portanto, o vocábulo “somente” torna a assertiva incorreta, já que o processo administrativo também pode ser iniciado de ofício.

    LETRA “B”: CERTA. Literalidade do art. 6º da lei 9.784/99: “O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito.”

    LETRA “C”: CERTA. De acordo com o art. 6º, Parágrafo único da lei 9.784/99: “é vedada à administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.” Logo, a Administração Pública tem o DEVER de receber os documentos entregues pelo interessado, porque não o fazer significaria VIOLAR O DIREITO DE PETIÇÃO estabelecido no art. 5º, XXXIV da Constituição Federal: direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder. Contudo, não se esqueça da exceção: havendo MOTIVO, o servidor pode deixar de receber o documento (exemplo: se o documento possuir indícios de falsificação, pode recusá-lo).

    LETRA “D”: CERTA. A afirmativa se limitou a reproduzir o teor do art. 7º da lei 9.784/99: “Os órgãos e entidades administrativas deverão elaborar modelos ou formulários padronizados para assuntos que importem pretensões equivalentes.”

    Observe que o legislador utilizou a palavra DEVERÃO. Tal providência deve ser adotada a fim de garantir mais CELERIDADE e EFICIÊNCIA ao processo administrativo.

    GABARITO: LETRA “A”

  • Letra A

    Pode se iniciar também de ofício, pela própria administração.