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                                Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado. 
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                                GABARITO: A 
 
 
 LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.   Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
 
 
 CAPÍTULO IV
 
 DO INÍCIO DO PROCESSO
 
 
 Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
 
 
 
 Muito me alegro por achar que alguns de teus filhos andam na verdade, assim como temos recebido o mandamento do Pai.
 
 2 João 1:4
 
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                                Lei 9.784/99 Letra A. Incorreta. Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se DE OFÍCIO ou a pedido de interessado Letra B. Correta. Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados: (...) Letra C. Correta. Art. 6º. Parágrafo único.É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas. Letra D. Correta Art. 7o Os órgãos e entidades administrativas deverão elaborar modelos ou formulários padronizados para assuntos que importem pretensões equivalentes 
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                                INCORRETA Opção A)O processo administrativo somente se inicia a partir do pedido de interessado.    Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado. 
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                                Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.     Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado. 
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                                O processo administrativo se inicia de oficio ou a pedido de interessado, a questão se torna incorreta por afirmar que SOMENTE se inicia a partir de pedido do interessado. 
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                                A - ERRADA. De oficio ou a pedido de interessado. 
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                                De oficio ou a pedido de interessado. 
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                                A)Incorreta. Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado. 
 
 
 
 
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                                Gab.: A O processo administrativo somente se inicia a partir do pedido de interessado. ( O processo administrativo se inicia de oficio ou a pedido de interessado.) 
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                                LETRA A INCORRETA  LEI 9.784  	Art. 5		 O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado. 
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                                O examinador solicitou a assertiva INCORRETA no que concerne à Lei do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99): LETRA “A”: ERRADA. É A RESPOSTA. Segundo o art. 5º da lei 9.784/99: “O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.” Portanto, o vocábulo “somente” torna a assertiva incorreta, já que o processo administrativo também pode ser iniciado de ofício. LETRA “B”: CERTA. Literalidade do art. 6º da lei 9.784/99: “O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito.” LETRA “C”: CERTA. De acordo com o art. 6º, Parágrafo único da lei 9.784/99: “é vedada à administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.” Logo, a Administração Pública tem o DEVER de receber os documentos entregues pelo interessado, porque não o fazer significaria VIOLAR O DIREITO DE PETIÇÃO estabelecido no art. 5º, XXXIV da Constituição Federal: direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder. Contudo, não se esqueça da exceção: havendo MOTIVO, o servidor pode deixar de receber o documento (exemplo: se o documento possuir indícios de falsificação, pode recusá-lo). LETRA “D”: CERTA. A afirmativa se limitou a reproduzir o teor do art. 7º da lei 9.784/99: “Os órgãos e entidades administrativas deverão elaborar modelos ou formulários padronizados para assuntos que importem pretensões equivalentes.” Observe que o legislador utilizou a palavra DEVERÃO. Tal providência deve ser adotada a fim de garantir mais CELERIDADE e EFICIÊNCIA ao processo administrativo. GABARITO: LETRA “A” 
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                                Letra A Pode se iniciar também de ofício, pela própria administração.