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ID
2354566
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em se tratando do orçamento público e dos instrumentos orçamentários, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Item D

     

     

     

     

    A) (Errado)

     

    PPA


    Encaminhamento ao CN: até 4 meses antes do
    encerramento do 1.° exercício financeiro (31.08).
    Devolução para sanção: até o encerramento da sessão
    legislativa (22.12).

     

    LDO
    Encaminhamento ao CN: até 8 meses e 1/2 antes do
    encerramento do exercício financeiro (15.04).

    Devolução para sanção: até o encerramento do
    primeiro período da sessão legislativa (17.07).

     

    LOA
    Encaminhamento ao CN: até 4 meses antes do
    encerramento do exercício financeiro (31.08).
    Devolução para sanção: até o encerramento da sessão
    legislativa (22.12).

     

     

    B) (Errado)

     

    O Anexo de Metas Fiscais abrangerá os órgãos da Administração Direta dos Poderes, e entidades da Administração Indireta, constituídas pelas autarquias, fundações, fundos especiais, e as empresas públicas e sociedades de economia mista que recebem recursos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social (empresas estatais dependentes), inclusive sob a forma de subvenções para pagamento de pessoal e custeio, ou de auxílios para pagamento de despesas de capital, excluídas, neste caso, aquelas empresas lucrativas que recebam recursos para aumento de capital.

     

     

     

    C) (Errado)


     

    Segundo o ADCT, a vigência do PPA é de quatro anos, iniciando-se no segundo exercício financeiro do mandato do chefe do executivo e terminando no primeiro exercício financeiro do mandato subsequente.

     

     

     

    D) (Correto)

     

     

     

     

    E) (Errado)

     

    Art 4°

    § 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

     

     

     

     

    Fonte: (Lei 101/00, MDF 7° Ed, AFO Teoria e Questões e CF/88)

  • Leis do Ciclo Orçamentário Ampliado

    PPA
    Encaminhamento: 31 de agosto do primeiro ano do mandato presidencial;
    Aprovação: 22 de dezembro;
    Vigência: 4 anos de 1º de janeiro do segundo ano do mandato presidencial até 31 de dezembro do primeiro ano do mandato seguinte.

    LDO
    Encaminhamento: 15 de abril;
    Aprovação: 17 de julho;
    Vigência: 18 meses da aprovação até o dia 31 de dezembro do ano seguinte.

    LOA
    Encaminhamento: 31 de agosto;
    Aprovação: 22 de dezembro;
    Vigência: 1º de janeiro a 31 de dezembro (anual).

    Fonte: PALUDO, Augustinho. Orçamento Público, AFO e LRF - Teoria e Questões. Página 109.

  • Dica:

    LOA e PPA. Ambos terminam com "A" de AGOSTO ---> 31 de Agosto é a data para encaminhamento;

    Aprovação é 3 dias antes do Natal, 22 de Dezembro.

    ______________

    LDO. Termina com "O" de OITO MESES antes de acabar o ano -----> 15 de Abril é a data para encaminhamento ;

    Aprovação um mês depois das festas juninas, em 17 de Julho.

  • O Anexo de Riscos Fiscais abrange os órgãos da Administração Direta, dos Poderes e entidades da Administração Indireta que recebem recursos do Orçamento Fiscal e da Segurança Social.

    *Detalhe, Em 24/02/19 às 14:46, você respondeu a opção E, e hoje em 23/08/2021, recebo a notificação de comentário do professor. Tem cabimento um serviço desse? As perguntas deveriam ser respondidas em no máximo o tempo hábil para uma assinatura anual acabar! Não tem professores suficientes para responder? Contratem mais..

  • GABARITO LETRA D 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

     

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

     

    § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

  • Vamos lá:

    a) Errada. De fato, a LDO compreende as metas e prioridades da administração publica. Olha

    só (CF/88):

    Art. 165, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da

    administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro

    subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações

    na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais

    de fomento.

    Mas o projeto de LDO deve ser enviado pelo Poder Executivo (e não pelo Poder Legislativo)

    para o Congresso (no caso federal) até o dia 15 de abril de cada ano, ou melhor, até oito meses e

    meio antes do encerramento do exercício financeiro. Observe o disposto no ADCT:

    Art. 35, § 2º Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II,

    serão obedecidas as seguintes normas:

    II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio

    antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o

    encerramento do primeiro período da sessão legislativa;

    b) Errada. O Anexo de Riscos Fiscais (ARF), que está na LDO, abrange sim os órgãos da

    Administração Direta, dos Poderes e algumas entidades da Administração Indireta, notadamente

    aquelas que recebem recursos do ente. Perceba que a questão falou em “Orçamento Federal e da

    Segurança Social”, que nem existe. O correto seria seguridade social.

    c) Errada. O nome já diz tudo: A Lei Orçamentária Anual é elaborada anualmente.

    d) Correta. O Plano Plurianual (PPA) foi uma novidade da CF/88. E ele veio previsto no artigo

    165 mesmo, observe:

    Art. 165, § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as

    diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e

    outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    O PPA é uma peça importante na integração entre planejamento e orçamento, por isso que a

    questão falou que o PPA tornou “obrigatório o Governo planejar todas as suas ações e também seu

    orçamento”.

    e) Errada. Quem avalia os passivos contingente é o Anexo de Riscos Fiscais (ARF) e não o

    Anexo de Metas Fiscais (AMF). As questões adoram confundir esses dois.

    Observe o que diz a LRF:

    Art. 4º, § 3º A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão

    avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas,

    informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

    Gabarito: D