Resposta: Item D
A) (Errado)
PPA
Encaminhamento ao CN: até 4 meses antes do
encerramento do 1.° exercício financeiro (31.08).
Devolução para sanção: até o encerramento da sessão
legislativa (22.12).
LDO
Encaminhamento ao CN: até 8 meses e 1/2 antes do
encerramento do exercício financeiro (15.04).
Devolução para sanção: até o encerramento do
primeiro período da sessão legislativa (17.07).
LOA
Encaminhamento ao CN: até 4 meses antes do
encerramento do exercício financeiro (31.08).
Devolução para sanção: até o encerramento da sessão
legislativa (22.12).
B) (Errado)
O Anexo de Metas Fiscais abrangerá os órgãos da Administração Direta dos Poderes, e entidades da Administração Indireta, constituídas pelas autarquias, fundações, fundos especiais, e as empresas públicas e sociedades de economia mista que recebem recursos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social (empresas estatais dependentes), inclusive sob a forma de subvenções para pagamento de pessoal e custeio, ou de auxílios para pagamento de despesas de capital, excluídas, neste caso, aquelas empresas lucrativas que recebam recursos para aumento de capital.
C) (Errado)
Segundo o ADCT, a vigência do PPA é de quatro anos, iniciando-se no segundo exercício financeiro do mandato do chefe do executivo e terminando no primeiro exercício financeiro do mandato subsequente.
D) (Correto)
E) (Errado)
Art 4°
§ 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
Fonte: (Lei 101/00, MDF 7° Ed, AFO Teoria e Questões e CF/88)
Vamos lá:
a) Errada. De fato, a LDO compreende as metas e prioridades da administração publica. Olha
só (CF/88):
Art. 165, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da
administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro
subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações
na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais
de fomento.
Mas o projeto de LDO deve ser enviado pelo Poder Executivo (e não pelo Poder Legislativo)
para o Congresso (no caso federal) até o dia 15 de abril de cada ano, ou melhor, até oito meses e
meio antes do encerramento do exercício financeiro. Observe o disposto no ADCT:
Art. 35, § 2º Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II,
serão obedecidas as seguintes normas:
II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio
antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o
encerramento do primeiro período da sessão legislativa;
b) Errada. O Anexo de Riscos Fiscais (ARF), que está na LDO, abrange sim os órgãos da
Administração Direta, dos Poderes e algumas entidades da Administração Indireta, notadamente
aquelas que recebem recursos do ente. Perceba que a questão falou em “Orçamento Federal e da
Segurança Social”, que nem existe. O correto seria seguridade social.
c) Errada. O nome já diz tudo: A Lei Orçamentária Anual é elaborada anualmente.
d) Correta. O Plano Plurianual (PPA) foi uma novidade da CF/88. E ele veio previsto no artigo
165 mesmo, observe:
Art. 165, § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as
diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e
outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
O PPA é uma peça importante na integração entre planejamento e orçamento, por isso que a
questão falou que o PPA tornou “obrigatório o Governo planejar todas as suas ações e também seu
orçamento”.
e) Errada. Quem avalia os passivos contingente é o Anexo de Riscos Fiscais (ARF) e não o
Anexo de Metas Fiscais (AMF). As questões adoram confundir esses dois.
Observe o que diz a LRF:
Art. 4º, § 3º A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão
avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas,
informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
Gabarito: D