SóProvas


ID
2355001
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

“Há quase dois anos, Ednaldo, empregado de uma sociedade empresária do ramo industrial e contribuinte do regime geral de previdência social, requereu sua aposentadoria, o que foi deferido pela autarquia federal competente”, tendo sido constatado o seguinte:

I. No cálculo do valor do respectivo benefício foram atualizados os salários de contribuição considerados pela autarquia.

II. Em dezembro do primeiro ano, Ednaldo recebeu a gratificação natalina levando em consideração o valor do benefício recebido em janeiro do respectivo ano.

III. Por fim, para surpresa de Ednaldo, apesar de todos os empregados de sua antiga empregadora terem tido os salários reajustados em 20%, o que decorria de convenção coletiva de trabalho, os seus proventos, em razão dos critérios estabelecidos na lei de regência e considerado o mesmo período, foram reajustados em apenas 10%.

Estão em harmonia com a sistemática constitucional as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • A gratificação natalina deve ser calculada levando em consideração a remuneração do mês de dezembro. 

  • De acordo com a CF/88:

     

    I) CORRETA. Para o cálculo da aposentadoria, os salários de contribuição devem ser atualizados.

    Art. 201, § 3º Todos os salários de contribuição considerados para o cálculo de benefício serão devidamente atualizados, na forma da lei.

     

    II) ERRADA.

    Art. 201, § 6º A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano.

     

    III) CORRETA. Não há dispositivo constitucional que afirme que os proventos de aposentadoria devam ser reajustados nos mesmos índices definidos em convenção coletiva para reajuste de salários. O reajuste de proventos segue regulamentação própria.

    Art. 201, § 4º É assegurado o reajustamento do valor dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei.

     

    Gabarito: alternativa C.

     

    Bons estudos! ;)

  • GABARITO: LETRA C

     

    primeira assertiva está correta. Segundo o art. 201, § 3º, CF/88, “todos os salários de contribuição considerados para o cálculo de benefício serão devidamente atualizados, na forma da lei”.

     

    segunda assertiva está errada. A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano (art. 201, § 6º, CF/88).

     

    terceira assertiva está correta. A CF/88 assegura o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei. Não há que se falar em reajuste paritário dos proventos de aposentadoria com a remuneração dos trabalhadores em atividade. Em outras palavras, o reajuste concedido aos empregados em virtude de convenção coletiva de trabalho não precisa ser estendido aos proventos de aposentadoria.

    FONTE: Estratégia Concursos

  • Eu tenho uma cisma com essa banca, mas até que essa questão que ela fez foi bonitinha. ;-)

  • I- Art 201, parágrafo 3º "Todos os salários de contribuição considerados para o cálculo de benefício serão devidamente atualizados, na forma da lei.

    II- De acordo, com o art.201, parágrafo 6º da CF/88 " A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano. 

     

  • A Consulplan é o tipo de banca que gosta de contar historinhas na questão para tentar ludibriar o candidato.

    Às vezes, faz isso no enunciado para confundir e induzir a marcar a alternativa errada. Estamos de olho, queridinha!!!!

  • Sabendo o item II mata a questão..